No final do ano recebo sempre perguntas a respeito da frequência escolar.
Encontrei um Parecer CNE/CBE n.21/2007 que esclarece esta questão para um município de Mato Grosso do Sul que considero importante. Segue abaixo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica UF: MS
ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24, referente à freqüência escolar, e inciso I do art. 87, referente à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, ambos da LDB.
RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo
PROCESSO Nº: 23001.000102/2007-03
PARECER CNE/CEB Nº:21/2007
COLEGIADO:CEB
APROVADO EM:8/8/2007
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,encaminhou ao Conselho Nacional de Educação ofício de nº 603/2006, solicitando esclarecimentos sobre o inciso VI do art. 24 e o inciso I do art. 87, ambos da LDB, que pudessem auxiliar na compreensão da exigência de freqüência escolar.
A SME pergunta:
Quanto a freqüência exigida será 75%, no cômputo geral para aprovação ou 75% a partir da data do ingresso do aluno na Unidade Escolar, mesmo que este tenha ingressado no 4º. (quarto) bimestre?
Verifica-se, inicialmente, que a consulta pode ter sido ultrapassada no tempo. Contudo, dada a relevância do tema e as inúmeras dúvidas apresentadas sobre o mesmo, este parecer apresenta-se ainda pertinente.
O tema frequência escolar encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I …………………………………..
II …………………………………..
III ………………………………….
IV ………………………………….
V……………………………………
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Cabe destacar que a LDB assinala dois pontos importantes a serem observados pelos sistemas de ensino. Primeiro, que o controle de frequência deve ficar a cargo da escola. No entanto, esclarece que as normas para tal controle devem estar consignadas no seu regimento escolar, bem como nas do respectivo sistema de ensino. Em segundo lugar, estabelece que a frequência mínima exigida para a aprovação dos estudantes é de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
O Parecer CNE/CEB nº 5/97, assim comenta o controle de freqüência: O controle da freqüência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não. A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A freqüência de que trata a lei passa a ser apurada, agora, sobre o total da carga horária do período letivo. Não mais sobre a carga específica de cada componente curricular, como dispunha a lei anterior. (grifo da relatora)
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo, fica claro que os 75% devem ser computados sobre a carga mínima anual, estabelecida no inciso I do art. 24 da LDB, que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar .
Nesse sentido, em resposta à questão colocada pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, os 75% de freqüência escolar devem ser computados sobre o total dos dias e horas letivas desenvolvidas pela escola, no período letivo anual. Assim, mesmo para aquele estudante que for matriculado no 4º. Bimestre, sua freqüência será a soma do que obtiver nesse quarto bimestre na escola, mais a freqüência obtida nos demais bimestres na instituição de ensino que encaminhou a sua transferência.
O inciso I do art. 87 não é relativo ao objeto da consulta (freqüência na Educação Básica), no entanto, por ter sido citado no ofício da SME, enseja um esclarecimento. A partir da implantação da Lei nº 11.114/2005, houve alteração no referido inciso, pois o município passa a ser responsável pela matrícula de todos os estudantes, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. Para melhor compreensão dessa nova sistemática, que inclui os alunos de seis anos no Ensino Fundamental (Lei nº 11.114/2005) e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração (Lei nº 11.274/2006), torna-se importante a leitura dos documentos expedidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC (http://portal.mec.gov.br/seb), bem como os Pareceres CNE/CEB nº 15/2006, nº 39/2006, nº 41/2006 e nº 7/2007.
Cabe ressaltar o compromisso da Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, com a qualidade do seu trabalho, evidenciado na consulta original.
II – VOTO DA RELATORA
Responda-se à Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica, MS, nos termos deste
Parecer.
Conselheira Regina Vinhaes Gracindo – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2007.
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Presidente
Conselheira Maria Beatriz Luce – Vice-Presidente
Trabalho em Escola particular e gostaria de saber se existe um limite de faltas escolares que podem ser abonadas por atestado médico.
Tenho um caso em que o aluno deu atestado médico durante todo o ano letivo, comparecendo apenas para fazer as avaliações. As notas deste aluno sempre estiveram na média ou acima. A escola, neste caso, pode reprovar o aluno por falta?
Leonarda,
O controle da frequência é rígido. O aluno pode faltar 25% da carga horária máxima. Então,se no ano o aluno tiver carga horária de 1.000 horas/ano ele poderá faltar 50 dias letivos.
O atestado médico é para eventualidades.
Se o aluno faltou mais do que os 25% da carga horária total, porque se encontra doente, uma doença crônica ou grave, mesmo que temporaria, ele estaria amparado pelo DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1044.htm
A Resolução CNE/CEB nº 02 de 11 de Setembro de 2001 também ampara neste sentido.
Mas ele deveria ter sido submetido a um regime de compensação de ausência e que deveria constar do Regimento Escolar.
Se isso não foi observado, o que fazer nesta altura do campeonato, já que houve um erro da escola na orientação dos pais? Sim, porque a secretaria da escola tem o dever de saber a legislação de ensino e não os pais.
Perguntar para a direção da escola como sair deste problema ou para o supervisor de ensino que deveria supervisionar a escola.
Uma saída é reprovar por falta e de imediato reclassificá-lo para a série seguinte isso, de novo, se constar o expediente de reclassificação no Regimento Escolar.
ok? abraços
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Olá Professora.
Minha colega tem 17 anos e irá fazer uma cirurgia no mês de julho na coluna, algo bem delicado.
Antes dela fazer essa cirurgia, ela precisa fazer diversos exames, sendo assim ela fica prejudicada em sala de aula, e apos a cirurgia, ela terá que ficar um longo tempo em casa, talvez chegando a uns 3 meses para mais.
quero saber se ela pode perder o ano letivo por causa de sua impossibilidade de frequentar as aulas.
ela fica muito preocupada já que é o último ano dela do Ensino Médio.
O que fazer em meio a esta situação?
aguardo a resposta, obrigado!
Jheferson,
1) O responsável legal por ela deve escrever um documento endereçado para a direção da escola comunicando o que está acontecendo e apresentando os atestados médicos para abonar as faltas. Mas lembrando que ela pode faltar 50 dias letivos se o 3o ano desta escola tiver 1000 horas de carga horária anual.
2) Quando ela for internada os dias de hospital os responsáveis deverão encaminhar para a escola atestados médicos visando o abono de faltas.
3) Assim que ela estiver recuperada o responsável legal encaminha documento pedindo Atendimento Pedagógico Domiciliar. E a escola terá que providenciar o encaminhamento dos conteúdos , atividades de estudo e um professor para aplicar as avaliações.
Se a escola não quiser atender o pedido , o responsável legal poderá solicitar ao Ministério Público ou constituir um advogado para intervir no caso.
Eu presto serviço de elaborar o documento de solicitação e defesa da aluna, mas cobro honorários. Peça para o responsável legal entrar em contato comigo saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Boa tarde Profª Sônia,
Tenho um filho no 5º ano do fundamental, gostaria de saber quantas faltas ele pode ter no ano e se aquelas que eu entregar atestado médico, não contam para reprovação.
Muito obrigada!
Patricia, depende da escola. Qual é a carga horária total deste 5o ano?
Se for 1.000 h/aula ele tem que frequentar 75% = 750 horas e poderá faltar 250 horas.
250 horas dá 50 dias letivos se a escola tiver 5 horas/aula dia.
Se a escola tiver 800 horas, faça o cálculo se for 1.200 faça o cálculo.
O cálculo é o mesmo, mas varia dependendo da carga horária total do ano porque cada escola poderá escolher,mas não pode ser menos do que 800 horas,ok?
abraços
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Profª Sonia, tenho uma dúvida com relação a frequência escolar na educação profissional técnica de nível médio.
Com base na LDB, que estabelece que o percentual de freqüência deve incidir sobre o total de horas letivas e no Parecer CNE/CEB nº 5/97, que indica que esse percentual deve ser apurado sobre o total da carga horária do período letivo,
Posso utilizar este parâmetro para os cursos técnicos?
Na escola que atuo verifica-se muita reprovação uma vez que o aluno ultrapassa o limite de falta em componentes curriculares.
Recentemente um aluno ultrapassou o limite de faltas no componente curricular (faltas por cansaço de adaptação no curso e nos últimos dias por atestado médico (suspeita de H1n1) . O aluno tem um bom desempenho de aprendizagem, mas, ultrapassou o limite no componente curricular de 160 horas teve 52 horas de faltas.
Gostaria de sua opinião
Abraços
Lucio
Olá Lúcio,
Veja não há mais a décadas reprovação por componente curricular.
A frequência é controlada do total da carga horária do curso.
Se o curso tiver 1.200 horas é 75% .
Esse é o meu entendimento, porém, vale sempre pedir informação para o supervisor de ensino da escola , ok?
Mas a lei diz:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Então serve para qualquer escola e curso.
abraços
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Boa Noite Prof, Sonia Aranha.
Valeria, gostaria de saber quais os direitos de minha filha ela tem apenas 7 anos, ela estuda em escola particular e esta no 2 ano mas a escola não conseguiu alfabetiza lá minha filha ela não lê ainda só escreve palavras simples,a escola pediu para os pais ver uma piscipedagoga ,mesmo com a piscipedagoga escrevendo uma carta pra escola dizendo que minha filha esta em a valiação pedagogica a escola me ligou dizendo o seguinte que se eu não escrevesse o bilhete pra eles com meu próprio punho a mão eles não ia mais ajudar minha filha em sala de aula . Ela fes três prova sem ajuda da professora e passou por constrangimentos nas três provas chorou em sala de aula de nervoso e a professora não fês nada pra ajuda lá e a professora dela me ligou dizendo que não ia mais ajuda lá em sala de aula.
O que devo fazer ,tenho algum direito de me defender da escola , obrigada abraços…
Valeria, tem sim
Você pode escrever um documento para a direção da escola explicando o ocorrido e pedindo providências.
Se nada resultar você poderá constituir um advogado ou buscar ajuda junto ao MP na área de educação, ok?
Eu presto serviço de escrever a defesa da aluna,mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa Noite Sonia, um máximo seu blog super instrutivo, minha duvida é simples, fui matriculada no meu curso superior dia 08/03/2016, mas minha aulas começaram dia 15/02/2016, mas não me matriculei antes esperando formar as turmas que eu precisava para concluir o meu curso, minha duvida é a seguinte: as falas começam a contar a partir da data da matricula ou do inicio das aulas? para mim o correto seria a partir da matriculas, senão já estou quase sendo reprovada por falta sem nem ter começado a estudar, rs. Qual o período que começa a contar as faltas?
Paloma, no início das aulas.
O controle de frequência se dá pela carga horária de cada curso. Então, cada aula equivale a hora/aula que será computada na carga horária.
Então, é no início da aula e não da matrícula, ok?
abraços
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OLA PROFESSORA SONIA,
GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUM RECURSO QUE EU POSSA FAZER NA INSTITUIÇÃO EM FUNÇÃO DO ÍNDICE ALTÍSSIMO DE REPROVAÇÃO EM UMA MATÉRIA,NO QUAL NEM 20% DA TURMA FOI APROVADO?
DESDE JA AGRADEÇO,ABRAÇOS
Gabriela, agora é um pouco tarde para fazer isso… pois estamos já com 42 dias letivos vencidos…
Mas.. qual é o seu Estado? Escola pública particular, pública?
Em tese poderia, mas duvido que irão fazer algo do ano passado…
Se o professor for o mesmo este ano poderão entrar com um documento junto a direção, feito pelos pais, todos assinam solicitando mudança de professor ou uma mudança no modo de ensinar e avaliar do professor, ok?
abraços
Bom dia,
Professora Sonia, minha filha tem 4 anos e esta matriculada na ed infantil. Eu consegui uma bolsa na rede de ensino onde trabalho, porém a escola dela é muito distante. Para não perder a vaga e ter garantido o fundamental e médio, que é acesso automático, estou levando-a uma vez por semana.
Será que ela perderá a vaga, com esta nova lei? No contrato de prestação de serviços possui uma cláusula que diz que ela não poderá faltar por 30 dias consecutivos, mas não fala nada do mínimo de presenças… aguardo seu retorno.
Grata. Flávia.
Flavia, na Ed.Infantil não pode reprovar criança nem por frequência.
abraços
Sônia a escola também já sabia o problema do meu pai eu repliquei, ele disseram pra mim não preocupa com nada agora eles fala isso.
Olá Sônia, eu preciso muito da sua ajuda, minha escola me disse que eu tinha passado de ano comecei a fazer o 1ano e no dia seguinte eles me disseram que eu não passei porque eu tinha 72% oque eu faço?
Eu só faltei na escola porque eu estava com o meu pai no hospital porque ele estava internado, mais a escola disse que não adianta, tem alguma coisa que eu possa fazer?
A escola pode aprova um aluno e depois fala que ele está desaprovado?
ME AJUDE POR FAVOR!
Diuliana,
1) Sim, a escola pode corrigir um erro.. errou em tê-la aprovado sem observar o número de faltas.
2) Qual é o seu Estado? Se for do Estado de São Paulo elabore um documento para a direção da escola solicitando a sua reclassificação se vc for maior de idade , se for menor um responsável legal seu terá que fazer isso.
3) Reprovar por falta é bem complicado porque a frequência é uma determinação da lei federal n.9394/96 ..
4) A ausência de acompanhar o pai não é abonada, infelizmente. A escola poderia não ter colocado falta mas se for muito rigorosa é falta mesmo. Falta abonada só de aluno doente e com atestado médico.
ok? abraços
Olá Sônia , sou aluna de uma escola pública , eu fiquei de recuperação em algumas matérias recuperei muitas das que fiquei em apenas três não consegui , porém entrei em contado com a coordenação para fazer a prova de reclassificação pois bem fui informada pelo CEE que está lei não está mais em vigor , eu tenho muitas faltas por isso meu baixo desempenho nessas matérias , porém minhas faltas são pelo fato de ter uma filha pequena de dois anos , eu não tinha com quem deixa-lá , então a matriculei em uma unidade de ensino , porém tive que tira-lá pois chegava atrasada todos os dias , por reclamações da coordenação , expliquei a minha situação mais mesmo assim não escutaram , até então arrumei alguém para cuida dela , queria saber se posso recorrer, posso ficar de recuperação em 2 dessas três matérias sendo que em uma dessas eu preciso apenas de 27 pontos , pois a media e de 240 pontos , e fiquei com 213 posso recorrer?
Andressa Rocha,
Você é de qual Estado e cidade?
aguardo
Olá, boa noite.
Eu tenho 18 anos e passei em faculdade privada. Mas minha escola ainda está na terveira avaliação por conta da greve que durou quase dois meses. Queria saber se tem como fazer algo pois não queria perder esse ano de faculdade por conta de uma greve.
Cássio..
Você poderá resolver isso na Justiça também impetrando uma ação para que o juiz dê uma liminar para a faculdade aguardar .. mas o problema é saber se vc vai ser aprovado ou não..
Caso precise posso indicar advogada mas não é uma ação barata…
abraços
Bem minha filha esta. No 7 ano queria saber se tem como fazer a dependencia em nenhum momento a escola me comunicou algo sou uma mae presente levo ela na escola todos os dias e nas entregas de boletim eu questionei as notas me prontifiquei a pagar prof particular mas eles falaram que nao era preciso isso em matematica e português. Ela estuda em escola publica em balneario camboriu sc aqui é trimestral. Ela 1 bimestre tirou 3 seg 5 terceiro 7 e no exame falaram colocaram 0 no boletim ela tem serio ploblema de saude faz cirugias achei estranho esse 0 até porque nunca foi com 0 no boletim me ajude nao sei nem onde começar obg
Zenilde , em Santa Catarina há uma Resolução CEE-SC n.183/2013, mas há prazos para fazer isso … quando soube da reprovação ? Tem dois (2) dias úteis para interpor o Pedido de Revisão junto a escola e depois junto ao GERED, mas você poderá tentar a Consultoria Jurídica da Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina explicando o que ocorreu e que você desconhecia a Resolução e pedindo a aprovação da sua filha.. tente…
Secretaria de Estado da Educação
Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação
Rua Antônio Luz, 111 | Centro | Florianópolis | SC | CEP 88010-410
abraços
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Profa. Sônia, por gentileza: Meu sobrinho com 15 anos cursou em 2015 o curso de Técnico Integrado de Eletrotécnica no Instituto Federal Goiano. Ele teve problemas familiares e acabou sendo reprovado direto (sem recuperação) pois ficou em mais de 5 matérias (foi desligado do curso). A direção do IF Goiano disse que ele tem que concorrer de novo no processo seletivo para conseguir nova vaga. Acontece que é por histórico escolar e as notas dele não estão muito boas, e são menos vagas em 2016.
PERGUNTO: Como ele cursou em 2015, não teria o direito de repetir o ano em 2016, mesmo sendo reprovado. Há alguma lei que o ampare neste sentido? Poderíamos impetrar um Mandado de Segurança, ou algo administrativo no Instituto?
Muitíssimo Grato!
Eude, acredito que sim .. pode impetrar mandado de segurança que o juiz concedendo uma liminar e manter o aluno na mesma escola.
abraços
Olá, me chamo Luan Gomes , estudo na Escola Ruy Leite Berger Filho , Faço o 1° Ano do Ensino Médio , Minha professora de Química só Deu 8 Aulas no ano todo , Essa Professora Tem o Direito de Reprovar algum aluno ?
Me ajudem por favor !
Luan Gomes,
Ela não está reprovando o aluno apenas pelas 8 aulas que ministrou mas pelo histórico do aluno deixado pelo professor anterior…
Então ela tem direito de reprovar e de aprovar porque está dando sequência a um processo de aprendizado que começou no início do ano letivo.
ok?
Olá Sônia tenho 13 anos era pra mim estar no 8° ano mas me reprovaram eles podem me reprovar porque fui muito mal no primeiro trimestre porque eu voltei de outro estado e elas disseram que não podiam transferir minha nota então tinha que botar todos os cadernos em dia e estudar para as provas em 5 dias e quase não tinha chances de passar por causa disso e ainda por cima a professora me mentiu sobre oq ia cair na prova tem como inverter a minha reprovação ?
Natalia, querida.. onde você mora? Escola pública ou particular?
Aguardo
Olá Sônia, me chamo Jenifer, estava no 3 colegial, é sobre minhas faltas,acontece que no ano faltei algumas vezes por motivos de saúde da minha família, por não ter quem acompanhar, eu acabava indo com eles. Bom no entanto logo veio as composições de ausência, fiz todas, até no 4 bimestre no total eu estava com 221 faltas, fiquei preocupada mesmo fazendo as compensações e falei com o coordenador, que me apresentou as minhas faltas e me disse para ficar tranquila pois para mim reprovar eu teria que ter 300 faltas. E que isso eu não havia alcançado.
Jenifer, então fique tranquila.. 221 faltas pode reprovar mas se o seu ano tiver 1.000horas , 25% é 250h então não reprovou e provavelmente sua escola tem 1.200h o que pode faltar 300h.
Então tudo certo, pelo menos parece.
abraços
Boa noite, fui reprovado pelo conselho por que fiquei em mais de 3 matérias, e não pude fazer a recuperação por que estava de atestado e a escola não providenciou nenhuma forma alternativa de fazer a recuperação e assim repiti de ano.
A escola tem ainda o dever de me passar a recuperação visto que ela passou para os demais alunos.
Tem como eu recorrer visto que não fiz a recuperação final (escola particular ) .
Júlio César,
Faça o Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola e se for indeferido o Recurso porém depende do Estado porque no Estado de São Paulo tem prazo para recorrer, ok?
abraços
meu filho foi retido por falta na 1 serie gostaria de saber ser tenho como rever isso ele não quer estudar mais
Iza, puxa.. reverter reprovação por frequência é praticamente impossível.. Tente uma reclassificação na própria escola, ok?
abraços
Ola Sónia. Queria saber se. Tenho chance de passar tenho 133 faltas 7 ano (6 serie) só que passei em todas matérias. A direitora falo não min passo ainda pq eu tennho muita falta ai falo quem ia descidir isso era a secretaria de alguma coisa. Por favor responda to com muito medo obg!
Savio, sim tem chances sim.
abraços