Transcrevo a as orientações constantes do site do MEC/SESu –Secretaria de Educação Superior -sobre frequência e abono de faltas no ensino superior:
A freqüência do aluno aos cursos de graduação é obrigatória?
R.: O art. 47, § 3º, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que é obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância, que se regem por outras disposições.
Não existe legalmente abono de faltas.
É admitida, para a aprovação, a freqüência mínima de 75% da freqüência total às aulas e demais atividades escolares, em conformidade com o disposto na Resolução nº 4, de 16/9/86, do extinto Conselho Federal de Educação.
Há exceções, previstas em lei, com referência à freqüência às aulas? Em que consiste o regime de exercícios domiciliares?
R.: Há.
O regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, constitui-se em exceção à regra estabelecida na LDB. A sua aplicação deverá ser considerada institucionalmente, caso a caso, de modo que qualquer distorção, por parte aluno ou da instituição de ensino, possa ser corrigida com a adoção de medidas judiciais pertinentes.
Além disso, a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, dispõe que a partir do oitavo mês de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares.
Finalmente, o art. 7°, §5°, da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, determina que as instituições de Educação Superior deverão abonar as faltas do estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas. Não existem outras exceções.
Os alunos Adventistas do 7° Dia têm que freqüentar às aulas nas noites de sexta-feira.
Ontem minha filha que cursa o 5 periodo de arquitetura na faculdade Ahaguera
Niteroi chegou 10 mn atrasada na faculdade , e foi impedida pelo orientador
de apresentar o projeto do TCC dela. Sendo que quando ela chegou na faculdade as
apresentacoes nao haviam comecado ou seja ela prejudicadiria ninguem. Ela
perdeu um semestre de sacrificio, trabalho, dedicacao noites sem dormir, gastos. Gostaria de saber
se isso e legal, um professor pode agir assim.. de forma arbitraria dando a
ultima palavra sem levar em conta a situaçao do aluno . Sera que temos como
recorrer ? Sera que ela tem direito segunda chance.?
Ana Paula, sempre há como recorrer porque não se pode entender um país que se pretende democrático havendo uma decisão monocrática. Mas não é fácil conseguir o resultado positivo.
1) Comece pelo coordenar do curso por intermédio de um documento Pedido de Reconsideração. Ela, maior de idade, poderá escrever este documento explicando o que ocorreu e solicitando reconsideração da decisão e solicitando data agendada para apresentar o TCC.
2) Antes disso é preciso ler o Regimento da faculdade para verificar quais são as instâncias que é possível recorrer. Tem faculdade que tem vários tipos de Colegiados.. Não sei quais são da Anhanguera.
3) Por último, é possível tentar via Justiça. Impetrando uma ação de obrigação de fazer com tutela antecipada. Posso lhe indicar uma advogada de São Paulo que conhece direito educacional, mas não é barato uma ação desse tipo. No entanto, dependendo do valor (que não sei .. seria preciso você consultá-la,mas a consulta também não é gratuita) vale a pena se resultar positivo (não é possível saber se o juiz concederá liminar) em relação ao valor de 6 meses de mensalidade.
Caso queira tentar via administração, posso escrever o documento, mas cobro honorários para fazer isso.
Caso queira tentar via Justiça, posso indicar o contato da advogada entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Muito obrigada por sua por por sua orientaçao , me senti ouvida e considerada. Mas devidos aos danos emocionais causados por esta situaçao ,decidir um tempo ,para que minha filha possa se recuperar.Pois as tentativas com acoordenaçao ja foram feita ,mas sem sucesso. A resposta foi que a palavra do professor e a ultima dentro da sala.
Ana Paula Monteiro Oliveira, sinto muito…
Quando ocorre algo dentro de escola (básica ou superior) a comunicação, o pedido, deve ser feito por escrito e ir subindo de instâncias . Não é fácil não.. é bem desgastante o processo por isso eu entendo perfeitamente …
Sinta-se abraçada!!
Professora, existe alguma legislação que regulamenta o abono de faltas no ensino superior desde que o aluno apresente atestado médico?
Obrigada.
Marlete, não… frequência é osso.. está prevista na lei federal n.9394/96 e sem exceção. Na Ed.Básica em alguns Estados na rede pública tem a compensação de ausência, mas não é um expediente obrigatório.
Não tem não porque o atestado justifica a falta mas não abona, não está previsto em lei.
ok?
abraços
Olá, tenho 17 anos e curso o 3°ano do ensino médio em uma escola particular em Goiás.Gostaria de saber se a escola pode aplicar sansões (como um tarefa de “castigo”)por ter faltado aula,com autorização dos meus responsáveis e sem ter problemas com frequência.
Desde de já obrigada .
Maria Luz, verifique no Regimento Escolar se lá está escrito que ausência é atribuído enquanto sanção uma tarefa… se não constar não pode, ok?
abraços
por favor peço dirimir essa duvida
bom dia
gostaria de saber se o graduando universitario portador de sequela de
traumatismo craniano pode requerer limite de faltas superior a 25%-
[undamentado na lei 1.044\69 ] devido a essas sequelas que trazem
dificuldade de estar presente em todas as aulas, necessidaDE de mais
tempo de repouso para poder exercer atividade mental e mitigar a
fadiga alem de cefaleias matinais ocasionais.
Roger, não conheço a legislação do ensino superior mas suponho que sim, ok?
Abraços