Imagino que você saiba que seus filhos (se os tiver e em idade escolar), cursando a Educação Básica (Ed.Infantil, Ensino Fundamental ou Médio), têm direitos que devem ser respeitados pela escola, a saber:
Na Constituição Federal, em seu art.206, inciso I diz o seguinte:
” igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.”
Isso significa dizer que não basta ser garantido para o aluno matrícula, o acesso a escola, mas é importante que o aluno ingresse e permaneça na escola. Para isso, a escola deve:
- Oferecer aos alunos avaliações que privilegiem os aspectos qualitativos em detrimento dos quantitativos (segundo a LDBN) visando a inclusão, a integração de todos os alunos;
- Oferecer para todos os alunos que possuem desempenho insatisfatório, além da recuperação contínua, a recuperação paralela, objetivando sanar as dúvidas e promover o aprendizado;
- Atender todos os alunos com necessidades educacionais especiais garantindo a inclusão escolar por intermédio de PDI – Plano de Desenvolvimento Individual;
- Oferecer para os alunos acamados e impossibilitados de frequentar a escola por motivo de saúde, o Atendimento Pedagógico Domiciliar. Esse atendimento contribui e muito para alunos acometidos de depressão, síndrome do pânico entre outras enfermidades, evitando a reprovação por frequência e desempenho
- Para os alunos com altas habilidades/superdotação oferecer aceleração de estudos a fim de adequar série x habilidades;
No Estatuto da Criança e do Adolescente está garantido vagas em escolas próximas da casa do aluno e que atendam os irmãos otimizando tempo e segurança das famílias:
” V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.”
Abraços
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional, atuando com direito do aluno.
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