Estamos quase em setembro o que nos alertar a respeito do pouco tempo que temos para planejar o ano letivo de 2015 . O ideal é já estar com tudo pronto em agosto para iniciar as matrículas , mas sempre há os retardatários , talvez isso se deva a cultura brasileira de deixar tudo para a última hora ou indica a pouca importância que o planejamento tem para os gestores escolares. De qualquer forma é necessário elaborar uma planilha de custos para poder definir as mensalidades.
Uma questão muito importante a ser levada em conta na hora de projetar custos é a inclusão de alunos com necessidades especiais.
Sabemos que para cada pessoa com deficiência (surda, cega,cadeirante, lesão cerebral, TDHA, dentre outras) é preciso contar com recursos específicos e que são de inteira responsabilidade da escola.
Com toda a legislação disponível não há espaço para as dúvidas: a escola tem, necessariamente, que acolher todos os alunos com necessidade de educação especial que pleitearem vaga . Ponto e acabou, sem desculpas e sem delongas.
Alegar que ” todas as classes da escola já tem um aluno com problema e com dois em sala a professora não consegue trabalhar” (aqui) é atestar incompetência da gestão escolar, porque ignora a legislação da educação especial e , sobretudo, o significado de responsabilidade civil estabelecido pela Constituição Federal.
Incluir significa elevação de custos para a escola particular. Isso é um fato e ninguém o questiona.
De modo que é preciso computá-los na planilha de custos para provar a necessidade de aumento da mensalidade.
Hoje é necessário que as salas de aula tanto da Ed.Infantil, bem como as do 1o ao 5o anos possam contar com auxiliares de classe, além do professor titular. É preciso também de pelo menos dois profissionais de educação especial , se possível um que domine LIBRAS ( Língua Brasileira de Sinais).
Além de profissionais especializados em educação especial , a escola precisa ser acessível, tanto para o cadeirante , como para aqueles com mobilidade comprometida. Rampas, barras de apoio nos banheiros, portas que permitam a passagem da cadeira de rodas, mapas táteis para alunos cegos. São muitos aspectos a serem vistos para que a escola se torne acessível para todos e adaptações, reformas e construções acessíveis geram custos.
A recomendação é que os gestores fiquem afiados quanto a legislação da inclusão, seja aquela específica para a educação de necessidades especiais , como a que diz respeito a acessibilidade.
Para o caso de acessibilidade , sugiro um curso a distância, via internet, Arquitetura Acessível x Barreiras Arquitetônicas e Culturais que embora vise os arquitetos, serve e muito bem para gestores escolares que precisam saber quais são as modificações que necessitam fazer no prédio escolar.
Perguntas e respostas:
1) Minha escola pode praticar mensalidades diferenciadas , isto é, um valor diferente para alunos com necessidades especiais já que os serviços de apoio geram maiores custos?
Não, não pode. Os custos gerados para apoiar alunos com deficiência devem compor a planilha de custos.
2) Minha escola pode cobrar uma taxa extra para contratar profissional para atender aluno com deficiência?
Não, não pode. Os custos para a contratação de interprete de LIBRAS, por exemplo, e/ou outros profissionais com especialização em educação especial devem compor a planilha de custos.
3) Os custos com alunos com deficiência se colocados na planilha de custos serão pagos por todo os pais. Este é um procedimento legal?
Sim, é legal. O custeio de atendimentos especializados para aluno com deficiências não deve ser arcado pelos responsáveis pelo aluno e sim diluído nos custos totais da planilha de preços da escola, ou seja, dentre todos os demais alunos. Os fundamentos legais são:
– Artigo 205 da Constituição Federal diz que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho ;
– Artigo 206 , inciso I da Carta Política diz que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
– Artigo 208, inciso III da Constituição Federal determina que a educação deve ser prestada mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
– Artigo 227, § 1º, II, da Carta Maior estabelece que cabe ao Estado a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental;
– A oferta de educação por instituições particulares possui caráter de prestação de serviço público;
-Decreto Legislativo n.º 186/08 aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal – status de
emenda constitucional –, estabelecendo, em seu artigo 24, item 2, que, para a realização do direito à Educação, os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
– O Decreto n.º 7.611/11 que dispõe sobre o atendimento especializado aos discentes – estabelece que “a educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o
processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, compreendendo este atendimento “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente”, os quais devem constar da proposta pedagógica da escola;
– A Política Nacional de Educação Especial que na Perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008 que assevera que “cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de monitor ou cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar”;
– O Decreto n.º 3.956/01 que reafirma que as pessoas com deficiência tem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas;
– O artigo 8º, inciso I da Lei n.º 7.853/89 dispõe que constitui crime, punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em
estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
– A Nota Técnica n.º 02/2012 da Diretoria de Políticas de Educação Especial do MEC estabelece que:
a) “as instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo sua inclusão escolar”;
b) “assim como os demais custos de manutenção e desenvolvimento do ensino, o financiamento de serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos e pedagógicos para atendimento educacional especializado, bem como tradutores/intérpretes de Libras, guia-interprete e outros profissionais de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, devem integrar a planilha de custos da instituição de ensino”;
c) “não encontra abrigo na legislação a inserção de qualquer cláusula
contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do atendimento educacional especializado e demais recursos e serviços de apoio da educação especial”, caracterizando “descaso deliberado aos direitos dos estudantes o não atendimento de suas necessidades educacionais especiais;
Leia a Recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para as escolas particulares do Distrito Federal que estavam cobrando mensalidades diferenciadas ou taxas extras para efetivarem matrícula para alunos com deficiência. (aqui)
Leia também: Inclusão de alunos com necessidades especiais
———————————————————-
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
Depósito no Banco Itaú -Ag.1370- c/c 05064-1
ola sonia tem um filho de 9 anos ele esta no terceiro ano,eu queria saber se meu filho tem direito a uma auxiliar na sala de aula,ele estuda numa escola publica ,o ano passado ficava uma moça com ele e agora eles estao querendo tirar essa moça qu cuidava dele .ainda ele tem esse direito.obrigado
Douglas, tem direito se ele tiver um quadro que necessite.
Lei federal n.13.146/2015 .. artigo 28.
Se a escola tirar, denuncie junto ao Ministério Público do seu Estado ok?
abraços
Boa Tarde!
Um aluno com Down com 09 anos (3ºano do Fund I), a escola precisa colocar além da professora de sala, uma outra professora graduada para apoio escolar?
Miriam Torres,
Sim. Lei federal n.13.146/2015, artigo 28.
abraços
Boa tarde Sonia, preciso de uma orientação
Minha filha, 17 anos, cursando o 1o ano do ensino médio, em escola particular na cidade de SP, foi retida em função de não conseguir atingir a meta de notas da escola. Possui laudos de neurologista, fonoaudiólogo, psicopedagogo, neuropsicolgo, atestando ser portadora de dificuldade de aprendizagem CID10 F81. Gostaria de tentar reverter a reprovação, tendo em vista os laudos, dos quais a escola tinha conhecimento desde seu ingresso. Além disso, fui conversando com a escola durante o ano e nunca recebi nenhumsinal de q ue pensavam em reprová-la. Voce acha que eu tenho chance? como devo proceder?
Elza Caricati,
Você em 80% de chance de reverter a reprovação da sua filha ,mas tem que correr.
A escola fecha quando ? Hoje?
Se for entra de qualquer jeito com o Pedido de Reconsideração para não perder o prazo.
Depois se a escola indeferir em janeiro faça um bom Recurso endereçado para a Diretoria de Ensino.
A DE aprovará se você tem laudos , a escola sabia desde o início do ano e nada fez para assistir a sua filha, ok?
Eu presto serviço de elaborar a defesa e tenho ganho praticamente todos os casos com TDAH mas cobro honorários.
Se precisar entre em contato..
Mas corra para não perder o prazo.. as escolas estão fechando hoje .. se fechar e tiver porteiro dá para enviar via Sedex 10 com AR mas se não tiver nem porteiro tem que entregar hoje mesmo correndo..
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Bom dia!
meu filho de5 anos é autista e estuda numa escola particular onde eu tenho que pagar uma professora mediadora para ele. A escola dá 30% do valor da mensalidade de desconto. Ai fui perguntar se agora a partir do ano que vem ele pagaria normal e a professora a escola contrataria e eles falaram que no caso de alunos que ja estão na escola, vale o que ja foi acordado e se no caso eu não quisesse ele poderia contar com a professora auxiliar da turma. Gostaria de saber se isso é correto?
Fernanda a partir de janeiro de 2016 vale a lei brasileira de inclusão de pessoas com deficiência.
Lei federal n.13.146/2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
artigo 28
Tá valendo também a lei Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989
“Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
II – obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
III – negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
IV – recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
V – deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
§ 2o A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.
§ 3o Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.
§ 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).” (NR)
Então, imprima tudo e fale junto ao financeiro que se a sua filha não for assistida de forma correta e você pagar EXATAMENTE igual aos demais alunos que você fará denuncia junto ao Ministério Público do Estado e o MP fará a escola cumprir o responsável poderá ser preso.
E se a escola não fizer denuncie junto ao MP do seu Estado na área de educação ou inclusão.
Não deixe de cumprir a lei ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá! Tenho uma filha autista de 2 anos e 4 meses de idade, matriculada na única escola particular da cidade a trabalhar com o método fônico de ensino. Não foi negada a matrícula em momento algum, porém, a escola não tem sala de recursos multifuncionais e, em reunião com a direção, disseram-me que minha filha não precisa de um profissional de apoio. Quando questionei sobre a legislação vigente, a diretora ficou irritada e disse que o governo “empurrou” essa missão para as escolas mas não deu tempo para que se adequassem. Outro ponto é que a escola não tem profissionais com especialização em AEE. Durante as várias reuniões que tivemos, não mencionaram intenção futura em investir em AEE. Também não fazem nenhum trabalho de inclusão. Quero que minha filha estude por esse método e penso em solicitar formalmente que deem a ela seus direitos, mas não sei por onde começar…
Anna Cristina,
O seu problema é com a sua filhinha.
Se a escola não se adequou .. veja que esta lei foi sancionada em julho e deu 180 dias para que todos se adequassem e ainda por cima a Confederação de Estabelecimentos de Ensino Privado moveram uma ADI junto ao Supremo Tribunal Federal e perderam.. então a diretora que se dane, sentimos, lamentamos e chorando…
Você pode começar com uma intervenção junto a direção e se ela não quiser promover a educação da sua filhinha de acordo com as necessidades dela, você pode denunciar a escola junto ao Ministério Público para que faça uma intervenção ok?
É lei.. a mais linda que conseguimos e temos que lutar por ela.
Tenho um curso online para pais bem bacana Direitos de Alunos com Deficiência ou Necessidade Especiais, baratinho, recomendo para que você fique sabendo das leis para que tenha armas para lutar melhor. http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=41
Leia também:
https://www.soniaranha.com.br/category/educacao-especial-e-inclusiva/
https://www.soniaranha.com.br/a-lei-federal-n-13-14615-e-a-polemica-instaurada-nas-escolas-particulares-de-santa-catarina/
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Boa Noite ! Tenho um filho de 6 anos esta no 1o ano do ensino fundamental em uma escola particular do litoral de são paulo. Ele foi diagnosticado com TEA em Asperge e no 1o semestre tive uma reunião com a escola que seria necessário colocar uma professora auxiliar para companha-lo nas atividades em que ele apresentava algum grau de dificuldade e eu quem teria que pagar por esta auxiliar, como isso nunca aconteceu na escola anterior dele e por desconhecer a lei de inclusão, eu achei que era um ato normal e legal, paguei até este mês ,mas desde que meu filho recebeu este diagnosticado( junho de 2015) tenho acompanhado noticiários, estudos sobre TEA e inclusão e vi sobre os direitos constitucionais que eles tem . Minha duvida é: como devo proceder? devo tentar conversar com a escola antes sobre a lei de inclusão e não pagar mais ? devo denunciar ao ministério publico da minha cidade? eles podem negar a matricula dele para o ano que vem?
Olá Elaine,
Os alunos com transtorno do espectro de autista tem lei específica LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
Diz a lei :
Artigo 3o
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Então, eu penso que o procedimento de seguir um processo:
1) Primeiro notifica por escrito a escola;
2) Se não houver resultado sim.. segue para o Ministério Público.
Eu presto serviço de elaborar o documento de defesa do aluno,mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa Tarde
Eu tenho um filho com necessidades especiais (cardiopatia congênita e portador de encefalopatia estática com retardo mental e síndrome polimalformativa cia,civ,criptorquidia,hérnia inguinal e umbilical,pavilhão auditivo direito).cid f72.
Ele está matriculado na escola estadual na inclusão social e está frequentando a 2 série.
Foi feito ofício a delegacia de educação já no ano passado e não conseguimos uma monitora e esse ano encaminhamos novamente e a delegacia alega que a escola já tem uma monitora.
Só que a escola possui vários alunos com necessidades especiais e não tem como dar um acompanhamento ao filho João Paulo Schirmer Dessbesell.
Como devo proceder?
Atenciosamente
Lauri Dessbesell
Lauri, escreva um documento denúncia para o Ministério Público do seu Estado.
Explique a situação, anexe os laudos que atestam o CIDF72 e solicite que intervenha junto a Secretaria de Educação.
Presto serviço de elaborar documento em defesa do aluno, mas cobro honorários para isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Boa noite,
Tenho uma dúvida, a escola é obrigada a colocar uma auxiliar extra para a criança especial ou isso é apenas no caso da escola achar necessário. Se a escola alegar que a professora e a a auxiliar da turma consegue realizar tranquilamente o trabalho com a criança, a mãe poderá exigir uma acompanhante somente para criança. Como funciona essa parte. Se na turma por exemplo tem duas crianças especiais, a escola tem que colocar uma monitora para cada uma?
Cláudia
Claudia, sim é obrigada a atender a criança da melhor maneira.
Se uma auxiliar der conta de duas crianças, não há problemas.
O que não pode e´cobrar uma taxa extra da mãe da criança com deficiência.
Leia a https://www.soniaranha.com.br/matricula-2016-para-alunos-com-deficiencia/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
OLA sONIA,
vOU ler o material cuidadosamente e te dou um retorno.. !
Agradeço desde ja atenção.
Cynthia
Boa tarde Sonia!
Obrigada por ter me respondido.
Não adianta falar para escola das leis, eles não querem saber. Estou precisando de ajuda, o que devo fazer? Nenhuma escola particular quer matricular, ou fala que não tem vaga, ou fala que é obrigação dos pais pagarem auxiliar. Estou com meu filho dentro de casa e não sei mais o que fazer.
Aguardo sua ajuda. Obrigada!
Andréia,
1) Vá em uma escola que você deseja matricular o seu filho.
2) Escreva documento solicitando a matrícula, dizendo que seu filho é autista e finalize dizendo que você quer a devolutiva de seu pedido por escrito. Um jeito de forçar que recusem por escrito para constituir em prova para uma ação a posteriori.
3) Essa solicitação faça em duas vias, uma protocole na secretaria e outra entregue para quem estiver fazendo a matrícula.
4) Quando você tiver com a negativa por escrito em mãos e o protocolo da sua solicitação encaminhe para o Ministério Público da sua região.
A lei funciona sim.. mas é preciso pressão. Sem pressão a escola não vai fazer a matrícula.
Se a escola não lhe der a negativa por escrito , tudo bem também, pegue a sua cópia de solicitação de matrícula protocolada e encaminhe para o Ministério Público.
Seu filho não pode ficar sem escola , então, o MP agirá, mas você precisa dizer para o MP qual é a escola que você quer fazer a matrícula, ok?
Leia o que o MEC diz http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=115:as-escolas-sao-obrigadas-a-oferecer-vagas-para-alunos-com-deficiencia-elas-precisam-de-alguma-licenca-para-oferecer-essas-vagas-&catid=125&Itemid=1330
Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).
Mas que sejam presos você precisa solicitar a vaga por escrito, precisa fazer denúncia junto ao MP do seu Estado ok?
Caso precise, presto serviço de escrever o documento mas cobro honorários.
Abraços
Boa noite Prof Sônia!
Muito obrigada por esse artigo, pois ele vem de encontro com a pesquisa realizo para definir melhor minha conduta.
Sou fonoaudiologa, atuo no CAPSinfantil em MG (Sabará) e assim nossa equipe diariamente lidar com autistas, TDHA, casos de retardos mentais, transtornos de condutas e enfins..
Entretanto, todas os familiares resolveram solicitar indiscriminadamente monitores para seus filhos, e percebo que não há um criterio claro para essa indicação (aleatório)..
Existe algum documento federal ou estadual que define criterios especificos para indicação de monitor?
Atenciosamente!
Cynthia,
1) Autistas possuem uma lei específica http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
2) Pessoas com Deficiência : síndrome de down , retardos mentais.. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L7853.htm
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e a Resolução CNE/CBE n.02/2001 em vários artigos expressam que as crianças deficientes e com necessidades educacionais especiais precisam ser assistidas em suas necessidades.
Em Minas Gerais há um documento da Secretaria de Educação, Diretoria da Educação Especial que orienta como deve ser feito um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI)
Resolução CNE/CBE n.02/2001 o artigo 8º, inciso IV, complementa:
“IV – serviços de apoio pedagógico especializado, realizado, nas classes comuns, mediante:
a) atuação colaborativa de professor especializado em educação especial;
b) atuação de professores-intérpretes das linguagens e códigos aplicáveis;
c) atuação de professores e outros profissionais itinerantes intra e interinstitucionalmente;
d) disponibilização de outros apoios necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação.
V –serviços de apoio pedagógico especializado em salas de recursos, nas quais o professor especializado em educação especial realize a complementação ou suplementação curricular, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos;”
De modo que os pais estão corretos ao solicitar atendimento.
Eu sempre recomendo aos pais que se a escola não oferece assistência correta que sigam com denúncia junto ao Ministério Público para que este faça intervenção junto a escola.
Eu recomendo para você que venha fazer um curso comigo sobre Judicialização das Relações Escolares. Início 13/08 ,e será a minha última turma em 2015. http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=38
Há uma aluna só de inclusão.
Vale a pena investir neste conhecimento.
O critério é : alunos precisam ser assistidos em suas necessidades e como será esta assistência dependerá do diagnóstico médico, dependerá do número de alunos em sala de aula , enfim.. é preciso entender qual é a problemática para fazer uma intervenção de modo que o aluno tenha os mesmos direitos dos demais.
Há o princípio constitucional da isonomia, então, a escola não pode ferir este princípio, ok?
Abraços e aguardo você nesta última turma de 2015!!
Olá!! Tenho uma dúvida em caso de necessidade de um mediador escolar quem deve pagar a escola ou os pais?
Olá Lívia, a escola , sempre é a escola, ok?
abraços
Boa tarde Sônia!
Eu estou tendo o mesmo problema com meu filho, ele tem espectro autismo e um atraso neurologico devido a falta de uma parte do cérebro. A maioria das escolas particulares que fui falou que não havia vaga e outras aceitavam desde que eu colocasse uma pessoa para auxiliar ele em sala. Não sei mais o que fazer, ele esta sem escola desde o inicio do ano.
Obrigada
Andréia
Andréia,
Tem que ter vaga. Há lei de proteção ao autista
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo
Busque seus direitos, ok?
abraços
Olá, boa tarde! Gostaria de saber se a escola particular que tenha alunos de inclusão tem como conseguir parcerias com Instituições Municipais para conseguir um acompanhamento com mediadores públicos? Obrigada.
Fabiana, nunca ouvi falar.. acho difícil .. se a instituição for filantrópica talvez ,mas empresa privada com fins lucrativos acho difícil pelo caráter da razão social da empresa.
Mas tente… abraços
Ola tenho filho deficiente visual (baixa visao) na escola particular e a diretora da escola me disse q tenho q arrumar uma cuidadora (monitora) pra acompanha lo na sala de aula . mais gostaria de saber quem tem que fazer o pagamento do salario dessa. Cuidadora a escola?ou os pais?
Gislene, a lei é clara , a responsabilidade é da escola.
RESOLUÇÃO CNE/CBE Nº 2, DE 11/09/2001 – artigo 2o, 3o, 5o, 8o, etc…
Leve a Resolução e se insistirem:
1) Acione o Ministério Público do Estado para intervir e exigir da escola que assuma a contratação
ou
2) Constitua um advogado e acione a escola.
Você não tem que pagar nada, nada, ok?
abraços
Prezada Prof. Sônia Aranha,
O que fazer quando o número de pedidos de matriculas novas de alunos com necessidades especiais extrapola a previsão de despesas de custeio com profissionais para atender aos mesmos?
Aceitar todas as matrículas significaria comprometer o equilibrio econômico-financeiro da instituição de ensino, colocando em risco todas as demais relações contratuais já firmadas. O que fazer neste caso?
Selma, recomendo que contrate um advogado para lhe esclarecer quais seriam as saídas.
Pela lei a escola não pode recusar aluno de inclusão e deve inserir em sua planilha de custos as despesas para realizar a inclusão e dividir entre todos os alunos.
Então a escola , por lei, deve incluir em seu orçamento profissionais especializados ou monitores/estagiários enfim.. para assistir as crianças e colocar este custo na anuidade de todos os pais.
Mas se não fizer isso é preciso ter um jurídico para lhe dar respaldo,ok?
Vou lhe enviar uma indicação de advogado especializado em direito educacional para você se consultar ok?
Abraços
Olá Sônia, preciso de orientações!
Oi Claudia entre em contato pelo saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Tenho um filho que é cadeirante e estuda em escola particular há 10 anos e passo por momentos difícies e agora a escola estar pedindo um adicional.Estou muito chateada.
Tenho um filho com necessidades especiais, a escola vem colocando uma série de obstáculos, para que meu filho permaneça na escola, inclusive uma mensalidade diferenciada.
Grata por todas as informações.
Cristiana.
Olá Cristiana,
Não fique chateada não. Seu filho tem direitos. A escola não pode cobrar nem um centavo a mais ok?
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2012/06/30/interna_cidadesdf,310009/escolas-nao-poderao-mais-cobrar-taxa-extra-aos-pais-de-alunos-especiais.shtml
Caso precise presto serviço de elaboração de documento em defesa do aluno para você entregar na escola fundamentando com toda a legislação, porém cobro honorários para este serviço,ok? Entre em contato sonia@centrodestudos.com.br .
Mas se você mesma quiser escrever o documento sugiro que escreva, endereçado para a direção já adiantando que não pagará nada a mais porque é ilegal a cobrança de extras para crianças com deficiência e a inclusão é uma garantia,ok?
Faça o documento com cópia , uma protocole na secretaria e guarde. A outra você entrega na escola, ok? Você precisa fazer uma pasta de toda comunicação com a escola que deve ser sempre por escrito e protocolada para que possa lutar caso seja necessário inclusive pedindo indenização se for o caso.
Abraços