Recebi neste meu blog a seguinte questão de uma mãe de aluno de escola da rede municipal:
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Meu filho tem 13 anos e tem Déficit do Processamento Auditivo Central (DPAC) há 3 meses estamos morando na Praia Grande- SP e ele está na 7a série do Ensino Fundamental de uma Escola Municipal.
Entreguei o Laudo de Inclusão feito pela Fonoaudióloga ao Coordenador da Escola que disse que não colocaria meu filho como Aluno de Inclusão, porque naquela Escola quem faz esta Avaliação são os Professores e que se acharem necessário o Aluno é encaminhado para uma Pericia Médica para poder ser considerado de Inclusão, como meu filho sempre estudou em Colégio Particular, não sei se esse é um Procedimento Correto de Escolas Públicas Municipais?
Porém o próprio Coordenador disse nunca ouviu falar do DPAC , como os Professores vão poder estar capacitados a fazer está avaliação?
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Resposta:
1) Professores não tem capacitação para avaliar o estado físico/clínico dos seus alunos porque a formação de professor/pedagogo não oferece esta habilidade, ainda mais diante de algo tão complexo como o DPAC – Distúrbio ou Déficit do Processamento Auditivo Central. Apenas profissional da área de saúde, especificamente o fonoaudiólogo, pode diagnosticar este transtorno.
2) Não sei quais são os procedimentos adotados pela rede pública municipal do município de Praia Grande, porque cada rede tem uma maneira de se organizar. Pode ser que seja preciso dar encaminhamento para a perícia e após realizar a inclusão. Se bem que este procedimento, segundo Nota Técnica do MEC n.04/2014, não há necessidade de perícia.
3) De qualquer forma recomendo que escreva um documento endereçado para a direção da Unidade Escolar,contendo: cabeçalho com os dados do aluno e de seu representante legal, narrativa do histórico escolar (mudança de escola da rede privada para a pública), informe sobre o DPAC (anexando o laudo da fonoaudióloga) e solicitação da inclusão do aluno em um programa que atenda as suas necessidades.
4) Este documento deve ser feito por escrito, porque é necessário ter um registro e deve constar também um prazo para a devolutiva. Não esquecer de protocolar o documento gerando prova desta solicitação.
5) Não havendo resposta no prazo indicado no documento ou se o pedido for indeferido, o representante legal do aluno deve buscar outras instâncias superiores para fazer valer o direito do aluno a inclusão (LEI Nº 13.146/2015):
a) Ouvidoria da Secretaria de Educação Municipal, se houver;
b) Secretaria de Educação Municipal;
c) Conselho Tutelar
e não havendo resposta de ninguém.
d) Buscar o Ministério Público do Estado de São Paulo. A denúncia pode ser feita por intermédio do site do MP.
Há um nota técnica do Conselho Nacional de Educação NOTA TÉCNICA Nº 04/2014/MEC/ SECADI/DPEE que orienta quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar.
O que podemos entender ao ler esta Nota Técnica é que a exigência de perícia médica é uma “imposição de barreiras ao estudantes o acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito.”
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Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, sou pedagoga e consultora educacional, atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br