As escolas particulares enfrentam um problema que diz respeito ao atendimento dos alunos com deficiência ou necessidades especiais e a prática da inclusão. O problema reside no atendimento de diferentes necessidades porque cada uma requer recursos e cuidados bastante específicos:
– o aluno surdo precisa de um interprete de LIBRAS (língua brasileira de sinais);
– o aluno cego precisa de todo um material em BRAILLE , além de marcações no piso para o seu percurso e mapas tatéis para sua localização;
– o aluno com síndrome de down necessita de um currículo prático com atividades que sejam multi-sensoriais e que ativem a motricidade;
– o aluno hiperativo com um atendimento individualizado que estabeleça com clareza as regras , uma relação olho no olho ;
– o aluno com paralisia cerebral necessita de recursos pedagógicos adaptados para a suas limitações e capacidades.
De modo que a escola particular se pergunta:
1) É possível restringir o acesso , isto é, delimitar o número de atendimento por sala de aula ou por período?
2) Seria possível os valores das mensalidades dos alunos com necessidades especiais ser mais caro do que os praticado para os demais alunos?
Quem responde estas questões é a Dra. Luciana Vieira Santo Moreira Pinto em seu artigo A garantia da educação especial na rede privada de ensino:
1) A escola particular não poderá se furtar ou limitar o atendimento de alunos com necessidades especiais.
Destarte, ainda que haja resistência das instituições privadas ao oferecimento de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, pode-se afirmar que estas exercem atividade estatal de forma delegada, não podendo sobrepor os seus interesses particulares aos princípios constitucionais, dentre os quais, podemos destacar a formação de uma sociedade livre justa e solidária, em igualdade de condições.
Percebe-se, portanto, que por força do dever constitucional constante do artigo 205 da Lei Maior, compete às instituições públicas e privadas providenciar a adaptação necessária ao efetivo desenvolvimento dos alunos portadores de deficiência. Isto porque, apenas com a efetivação da educação inclusiva nas escolas regulares é que os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil serão atingidos.
2) O dever de solidariedade na distribuição dos custos do ensino especial
No âmbito previdenciário, o princípio da solidariedade encontra-se insculpido no artigo 195, da Lei Maior, o qual prescreve que a seguridade social compreenderá umconjunto de ações de iniciativa dos poderespúblicos e da sociedade, com vistas a assegurarosdireitos à saúde, à previdência e à assistência social da populaçãobrasileira.
A realização do comando constitucional de construir uma sociedade solidária impõe o sacrifício dos jovens em favor dos idosos, dos trabalhadores empregados em prol daqueles que estão involuntariamente desempregados, daqueles que recebem mais renda em favor daqueles que pouco ou nada recebem.
A solidariedade, portanto, deve se sobrepor ao individualismo, envolvendo toda a sociedade na redução das desigualdades sociais.
O comando constitucional não deve constituir uma mera promessa, cabendo ao intérprete atribuir a máxima efetividade à norma que impõe a construção de uma sociedade solidária, a qual deve influenciar todo o ordenamento jurídico.
No caso em análise, tem-se que a educação de alunos portadores de deficiência demanda alto investimento das instituições de ensino em recursos necessários ao atendimento educacional especializado. Por outro lado, os custos do aparato necessário à educação especial de qualidade não deve ser integralmente suportado pela escola, tampouco pelo aluno portador de deficiência.
Em primeira análise, verifica-se como única solução ao questionamento deste estudo a distribuição dos custos entre todos os alunos, a qual encontra amparo no princípio da solidariedade, em razão da situação de desigualdade material que se encontra o aluno portador de deficiência em detrimento dos demais alunos e da sociedade.
Leiam na íntegra: http://jus.com.br/revista/texto/20576/a-garantia-da-educacao-especial-na-rede-privada-de-ensino