Conversando com uma mantenedora de escola a respeito de inclusão ela me contou o outro lado da medalha, sim porque uma medalha há dois lados. Contou-me que um dos grandes desafios que as escolas enfrentam, sobretudo, as de Educação Infantil da rede particular com relação a inclusão é a colaboração efetiva dos pais.
Os pais chegam na escola para efetivarem a matrícula do (a) filho (a) dizendo que a criança apresenta uma dificuldade leve ou moderada em relação a uma determinada habilidade. A escola faz anamnese e matricula a criança.
Passado os primeiros meses de convivência com a criança, a escola percebe que as dificuldades não são leves e ,tampouco, moderadas. Portanto, há uma omissão nas informações dos pais. Percebe, portanto, que há algo mais severo ocorrendo com a criança. Por exemplo: repetição de palavras descontextualizadas, olhar ausente por um período prolongado de tempo, descontrole da urina mesmo que com idade de quatro anos a completar cinco anos, comprometimento da fala,dentre outras coisas.
A escola chama os pais e relata as observações e estes dizem que não observam o mesmo em casa, para eles tudo está normal. A escola insiste e solicita aos pais lque encaminhem a criança para um profissional da área de saúde porque suspeita que pode se tratar de algum grau de autismo.
Passado meses desta conversa, a mãe em reunião com a escola, diz que levou a criança em um psiquiatra ,mas que a criança é normal e não tem nada. A mãe foi apenas a uma consulta inical e não trouxe nenhum tipo de laudo respaldando a sua fala. A escola insiste e a família não colabora e lá fica a criança sem atendimento adequado junto aos profissionais da área de saúde.
Outro exemplo: a escola observa que a criança tem algum tipo de problema de visão. Solicita aos pais que levem em um oftalmo para saber do que se trata. Passado um tempo (sempre demora meses para uma devolutiva dos pais) relatam que foram no oftamologista e que nada há. Mas não levam nenhum laudo médico que ateste o que disseram. E assim fica , a escola insiste que há algum problema na visão e a família diz que não há. Passa um tempo e a família tira a criança da escola e na outra escola o mesmo encaminhamento é pedido e após anos conseguem saber que a criança tem visão altamente comprometida em um dos olhos.
Enquanto a família se recusa a buscar uma resposta ou mesmo aceitar que o(a) filho(a) tem algum comprometimento cognitivo ou físico a escola tenta atender a criança de todas as formas e ainda acaba levando a fama que discrimina a criança e coisas do tipo.
É preciso entender que a escola é um local de instrução educacional e não é um ambulatório médico. Quero dizer com isso que os profissionais da área educacional não são formados na área médica e, portanto, precisam contar com a colaboração de outros profissionais para que, ao saberem do que se trata o problema da criança,possam agir pedagogicamente de forma individualizada para atender aquela especificidade.
Para que a escola se respalde de uma ação judicial por negligência ou dano moral e/ou financeiro ela deve:
1) Em todas as reuniões com os pais, assim como os contatos telefônicos , dentre outros, necessariamente devem ser registrados por escrito, no caso de reuniões, assinado pelos pais. Essa documentação comporá o prontuário do aluno;
2) No contrato de prestação de serviço deve constar clausula dizendo que: o contrato será rompido e a escola ficará isenta de responsabilidade junto a criança se os pais não apresentarem laudos médicos ou de quaisquer outros profissionais da área da saúde que atestem e orientem a respeito do problema da criança ou que não atendam o encaminhamento da escola para buscar consultas junto a profissionais da área da saúde em um prazo de 30 dias.
A Educação Infantil é a etapa do processo de ensino em que os problemas, os distúrbios e os transtornos são notados de forma mais evidente e é nesta etapa da educacão infantil que é preciso intervir de modo ativo para sanar ou minimizar os danos, razão pela qual escola e pais devem estar de mãos dadas em prol das crianças.
Sr. Sonia Aranha,
Será que a senhora não sabe que é crime previstos na Lei Federal nº 7.853/89, punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa, recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.
COMO PODE DIZER PARA SCOLA FAZER CLÁUSULA DIZENDO QUE VAI ROMPER O CONTRATO SE NÃO TIVER LAUDO MÉDICO.
Voce deveria saber que a Lei obriga as escolas a terem profissionais qualificados para lider com essas crianças.
PARA DE FALAR BESTEIRA!!!
Sr. Josue , que feio heim…vir aqui e gritar.. qual a razão disso? Sempre fui e sou muito educada com cada comentarista do meu blog… realmente não estou acostumada a grosserias.
Lembremos ainda que vivemos, que eu saiba, em um país democrático e podemos ter divergentes opiniões.
O fato das escolas serem obrigadas por lei a manter profissionais qualificados para lidar com as necessidade especiais de seus alunos não elimina a responsabilidade dos pais.
Se os pais, quando solicitados pela escola, não apresentam laudos médicos (sim , porque ainda escola é uma instituição de ensino e não médica) não encaminham seus filhos para um diagnóstico, mesmo diante de insistência da escola, isso se trata de negligência e, portanto, a escola tem sim o direito de dizer que não se responsabiliza pela criança e pode sim romper contrato , provando que apesar de todo seu zelo,não houve por parte dos pais solidariedade na busca de solução.
Imagine Sr. Josue que uma escola de educação infantil ficou dois anos insistinto para os pais levarem o filho para um oculista e obter um diagnóstico porque a escola suspeitava que a criança tinha algum tipo de problema de visão. Os pais não levaram ,sempre alegando mil desculpas. Após dois anos, os pais transferiram para uma outra escola e a ladainha continuo na outra escola com isso passaram-se 5 (cinco) anos e finalmente o diagnóstico acusou perda de visão moderada, comprometendo a qualidade de vida desta criança. E aí como ficamos? A escola é responsável? Não, são os pais. Neste caso criança ficou na escola com visão comprometida por mais de 5 anos porque os pais se recusavam a levá-lo no oculista? E pais de classe abastada.
De modo que a escola não pode, em nenhuma hipótese, se responsabilizar pela negligência dos pais e pode sim , provando que há negligência, não só romper o contrato, como denunciar os pais ao Conselho Tutelar.
Aliás, Sr. Josue, não sou eu que está a dizer isso e sim o projeto de lei já aprovado pelo Senado que irá punir com multa pais que dão de ombros para a escola.
https://www.soniaranha.com.br/multa-para-pais-que-nao-acompanham-seus-filhos-na-escola/
Leia ainda inúmeros posts que escrevi na defesa da inclusão.
https://www.soniaranha.com.br/matricula-2013-e-negada-para-crianca-com-doenca-de-pele/
https://www.soniaranha.com.br/inclusao-de-alunos-com-necessidades-especiais/
https://www.soniaranha.com.br/projeto-de-educacao-de-necessidades-especiais/
https://www.soniaranha.com.br/projeto-de-educacao-de-necessidades-especiais-um-caso/
E não use mais caixa alta, porque é extremamente deselegante ,sobretudo, em se tratando, suponho, de um cavalheiro.