Decisão vale para inscrição de crianças menores de 6 anos até 31 de março
A Justiça Federal no Pará decidiu nesta sexta-feira, 8 de fevereiro, que, no Estado, crianças menores de seis anos de idade têm direito a matrícula no ensino fundamental. A decisão vale para escolas públicas e particulares nos casos em que for comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicopedagógica feita pela entidade de ensino.
A determinação, do juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, é baseada em ação encaminhada em dezembro à Justiça pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Alan Rogério Mansur Silva.
A pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), Souza Filho suspendeu os efeitos no Pará das Resoluções 1 e 6 de 2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que proíbem a matrícula no ensino fundamental de crianças que não tenham completado seis anos até 31 de março do ano letivo.
“Restrições desta natureza, notadamente quando decorrentes de normas meramente regulamentares como as Resoluções CNE/CEB nº 01/2010 e 06/2010, ofendem o princípio da isonomia, ao oferecer tratamento igual aos desiguais, tolhendo o direito assegurado constitucionalmente de uma educação condizente com a evolução e desenvolvimento de cada indivíduo”, ressalta o juiz federal no texto da decisão.
Segundo a Justiça, impedir crianças menores de seis anos de serem matriculadas “agride os princípios basilares da educação por desconsiderar os aspectos subjetivos da vivência pessoal, contexto social e familiar e, especialmente, capacidade intelectual e de aprendizado de cada criança”.
Para o procurador da República autor da ação, ainda que o Conselho Nacional de Educação tenha se baseado em pesquisas e experiências práticas para estabelecer seus critérios de matrícula, a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual e não genérica.
“A idade mínima estabelecida pelo Ministério da Educação vale sim, como um parâmetro de avaliação para escolas públicas e privadas, mas não pode impedir o acesso de crianças quando comprovada, em avaliação individual psicopedagógica, que não haverá qualquer prejuízo o acesso para criança de idade diferenciada, mas que já esteja apta a cursar as séries respectivas”, registra o texto do MPF/PA.
Em 2011, o MPF fez o mesmo pedido à Justiça Federal em Pernambuco e conseguiu que naquele Estado o critério de seis anos de idade em 31 de março não fosse proibitivo.
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Minha filha entrou no jardim com 3 anos e fez 4 em 1 de julho daí ingressou no pré escola com 4 perto dos 5 agora no final do ano está Lei entra em vigor é querem fazer ela repetir de ano é certo? Lajeado-tocantins
Polliana,
A lei no Paraná tem alguns anos e assumiu a data-corte 31/03.
A escola é que errou na matrícula.
Infelizmente com o Supremo Tribunal Federal (STF) tendo decidido que a data-corte 31/03 é constitucional todos terão que segui-la.
Então, a sua filha não poderá cursar o 1o ano porque aniversaria em julho e a data-corte barra.
De modo que a escola não terá como permitir que ela siga.
Mas você poderá tentar uma ação de obrigação de fazer constituindo um advogado ou buscando a Defensoria Pública alegando que o erro foi da escola .. mas para isso precisa de um laudo psicopedagógico para atestar que a sua filha tem capacidade de seguir para o 1o ano mesmo com 5 anos a completar 6 anos em julho.
ok?
abraços
Bom dia, sou do Pará e ainda não entendi essa questão de data corte muito bem. Minha filha completa ano em 30/06 e a escola insiste em só aceitar ela no maternal de 2 anos, qual seria a data corte para ela? Obrigada
Nivea, este post é de 2013. Não sei se esta sentença ainda está vigorando, mas ela diz respeito ao ensino fundamental e não a Ed.Infantil.
Mas no caso da Ed.Infantil a data-corte é 31/03 ,então, ele fica barrado pela data-corte em função que aniversaria em junho.
O único modo de mudar isso é tentar na Justiça com mandado de segurança, ok?
abraços
qual o nº da lei ou decreto que ampara a matricula de crianças com 6 anos incompleto para data corte no estado do pará?
Maria Aparecida, segue
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/arquivos/Sentenca_limite_idade_ensino_fundamental.pdf
http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-pa-sentenca-garante-a-menores-de-seis-anos-direito-a-matricula-no-ensino-fundamental
oi meu filho vai fazer 3 anos dia 1 de abril em 2017 as escola aqui me afirmaram que nao poderia matricula ele por causa da data de corte que e 31/03 meu filho ja fala sabe bem se espreca nao usa frauda quando que algo ja sabe pedi gostaria de sabe como farco para pode matricula ele sou de marabá-PA
Olá professora Sônia meu filho fez 5 anos em 03/05/2016 e estava fazendo o Jardim 2 e morávamos em Ananindeua mais por motivos pessoais tivemos que mudar pra Belém e quando procuramos outra escola eles nós diceram que meu filho tinha que fazer o Jardim 1 me ajude pois nao sei oque fazer obrigada
Alana,
Sim, a data-corte é 31/03, então , como deveria ser:
4 anos ao completar 5 anos em 03/05 – jardim 1
5 anos ao completar 6 anos em 03/05 – jardim II
6 anos ao completar 7 anos em 03/05 – 1o ano do ensino fundamental
Então, o seu filho só poderá ingressar no 1o ano quando tiver 6 anos completos em função da data-corte no Pará que é de 31/03.
Então, na Ed.Infantil ainda se segue a data-corte 31/03 ,porque a sentença não contempla a Educação Infantil e sim o Ensino Fundamental.
Já para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental, tem essa sentença judicial que permite a matrícula fora da data-corte.
Então, neste ano ou aceita a volta do seu filho para o Jardim I ou impetra mandado de segurança constituindo um advogado ou buscando a Defensoria Pública.
No entanto, em 2017 que o seu filho terá 6 anos a completar 7 anos em maio poderá usar esta sentença judicial se ela não foi suspensa.. não sei.. o que sei que há uma sentença judicial. http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2013/arquivos/ACP_idade_escolar_minima_ens_fundamental.pdf/view
ok?
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olá! minha filha completa 3 anos dia 14/05/2016 .. e a escola de educação infantil não aceitou a matrícula dela. pois a mesma não nasceu na data do mes de 31 de Março. . poxa Minh filha ja conheçe as cores sabe conferir fala direitinho .. em minha cidade não tem creche apenas a educação infantil mesmo ms só aceita crianças com 3 anos…oq faço?
Silmara, depende da cidade e Estado??
Mas de qualquer modo impetrar mandado de segurança é a opção. Constitua um advogado ou busque a Defensoria pública..
Se precisar, poderei indicar uma advogada me avise..
abraçoçs
Professora essa lei vale agora pra 2016 ou ouve alteração, porque pelo que eu entendi não é só a escola repetir a minha filha e outras crianças, ela teria que fazer uma avaliação Para ver a capacidade do aluno, se vale como deve agir a partir daí?
Não querem*
Professora essa é o meu e-mail maylasr_fernandes@hotmail.com, me ajude como agir nesses casos, por onde começar as aulas começam dia 22 de fevereiro agora e não quero matricular ela no pre 2.
Mora em ponta de pedras – Pará… Minha filha estuda escola pública… Eu tô tão triste que já nem durmo direito só de saber dessa possibilidade de atraso da minha filha de 1 ano por causa de uma 1 dia.
Mayla, o único modo de sua filha estudar no 1o ano é impetrando mandado de segurança..
LUIZ AUGUSTO CAVALCANTI BRANDÃO – luiz.brandao@defensoria.pa.gov.br
Envie um e-mail para ele da seguinte maneira:
“Ilmo Defensor Público Luiz Augusto Cavalcanti Brandão,
Venho solicitar que V.Sa. impetre mandado de segurança contra a escola __________ para que ela matricule minha filha no 1o ano do ensino fundamental fora da data-corte que aqui no Estado do Pará é 31/03.
Minha filha tem 6 anos mas como nasceu depois da data de corte tem que ficar retida na Ed.Infantil o que imporá a ela um atraso de 1 ano.
Há centenas ou milhares de mandados impetrados pelos pais de todo o país contra a data-corte e com êxito, pois com a liminar do juiz é possível efetivar a matrícula e garantir o princípio constitucional da isonomia.
É o que eu preciso da Defensoria Pública que proteja a menor.
Cordialmente
Mayla……
CPF…….
Residente à Rua ………….
Telefone ………..
Ponta de Pedras – PA
ok Mayla? faça isso..
abraços
professora já pensou minha filha atrasar um ano por que ela faz aniversário dia 01 de abril e não 31 de março? tô arrasada
professora, ontem fui matricular minha filha no pré 2 e fui impedida de realizar a matrícula por ela só pode fazer o pré 2 e ela fizer 5 anos até dia 31 de março sendo que ela faz 5 dia primeiro de abril, e assim minha filha torna-se prejudicada por 1 dia tendo que atrasar os estudos por um ano repetido o pré1, e ela tem o parecerda escola anteriorque torna ela apta a fazermos pré2, mas nãopode fazer porque só se ela fizesse 5 anos até dia 32 de março, mas ela faz dia 01 de abril um dia depois, tem como eu reverter essa situação? me ajude por favor
Olá Mayla,
Qual é a sua cidade e Estado?
Escola particular ou pública?
Aguardo
Professora Sônia, esta decisão só foi para o Ensino fundamental? E no caso da Educação Infantil essas data de corte 31/03 poderá ser flexibilizada? Pois minha filha tem 3 anos (nasceu em : 18/06/2011) e estou com dificuldades de fazer sua matrícula em 2015, no Jardim I. Como proceder? Grata.