Por: Assessoria de Comunicação
A União deverá autorizar a matrícula de crianças menores de seis anos ensino fundamental, desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica a cargo de cada entidade de ensino.
A Justiça Federal em Barreiras (BA) concedeu liminar determinando a matrícula de crianças com menos de seis anos de idade na primeira série do ensino fundamental, desde que que comprovada a capacidade intelectual do aluno por meio de avaliação psicopedagógica a ser realizada pela entidade de ensino. A liminar, assinada no dia 2 de março, foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras, por meio de ação civil pública de autoria do Procurador da República Fernando Túlio da Silva. A Justiça fixou multa diária de dez mil reais caso a União descumpra a decisão, válida para os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Barreiras.
Em 14 de janeiro de 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), editou a Resolução nº 01, atribuindo interpretação restritiva aos novos dispositivos da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A resolução estabeleceu que somente terão acesso ao primeiro ano do ensino fundamental crianças com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Segundo a resolução, as crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na pré-escola.
De acordo com a sentença, a restrição é incompatível com o artigo 208 da Constituição Federal, que garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino de acordo com o desenvolvimento intelectual de cada um. Para o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário, o critério cronológico viola os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana, já que separa crianças que fazem aniversário até 31 de março das outras, sem levar em consideração a capacidade cognitiva de cada uma.
A União deverá comunicar a decisão a todas as secretarias de ensino dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Barreiras e à Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais.
Municípios que compõem a Subseção Judiciária de Barreiras: Angical, Baianópolis, Barra, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo, Velho Wanderley.
boa tarde sonia.
minha filha fara 6 anos no dia 8/06/2014,fiz o cadastro escolar dela,mas estou um pouco preocupada com teste que ela terá que fazer antes da matricula.gostaria de saber ,se você sabe me dizer com e feito esse teste,quais requisitos são usado,e se e o mesmo em todas escolas.
obrigado
belo horizonte,mg
Eliane
Olá Elaine,
Não sei como é feito o teste porque isso é a cargo de cada escola. Isto é, cada escola terá um critério para realizar a avaliação. Na verdade não deve ser um teste e sim uma avaliação diagnóstica se possível psicopedagógica. Fique alerta apenas para que a escola não confunda o que a sentença do juiz determinou com teste de seleção.
Qualquer abuso denuncie ao Ministério Público. Ele mesmo pediu para que pais de Minas Gerais façam denúncia, ok?
Leia aqui https://www.soniaranha.com.br/data-corte-caiu-em-minas-gerais-e-prmg-orienta-que-os-pais-denunciem/
Olá Sonia, gostaria de saber se para o estado de Sao Paulo ainda tem restriçoes no que diz respeito a data corte.
Aguardo resposta e desde ja agradeço.
Olá Elisangela, tem sim. A data-corte do Estado de São Paulo é 30/06 para escolas particulares e públicas.
Abraços
Sonia gostaria de saber o numero da ação civil pública que derrubou a data corte em Barreiras/Bahia.
Grata, Marna.
Olá Marna, não sei lhe responder.
Eu encontrei processo 0044696-33.2012.4.01.3300, mas não é exatamente o que vc está procurando. Este é um novo https://www.soniaranha.com.br/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola-na-bahia/ .
Espero que sirva.
Abraços
Boa tarde, Sônia.
Sou do interior de Minas e meu filho fará 3 anos dia 17/04. A escola em que ele estuda inventou o maternal 1, 2 e 3 para que as crianças fora de faixa façam o maternal 2. Fiz sua matrícula em 2012 para o maternal 3, sendo que a supervisora da educação infantil da escola o considerou apto para tal série. Agora no início das aulas a inspetora de alunos da cidade (Frutal) não permitiu que ele frequentasse o maternal 3, por ser fora de faixa. Isso é legal? Essa liminar não vale para o ensino infantil? O que eu faço? Tentei conversar com a inspetora e ela não me atende .
Olá Gabriela,leia outros posts que escrevi sobre Minas Gerais e a data-corte:
https://www.soniaranha.com.br/criancas-de-5-anos-poderao-ser-matriculadas-no-1o-ano/
https://www.soniaranha.com.br/caiu-a-exigencia-da-data-corte-em-minas-gerais/
Leia os comentários de vários pais mineiros nestes posts.
De modo que o MPF de Minas Gerais conquistou uma liminar que permite o ingresso no 1o ano de crianças com 5 anos a completar 6 anos no ano letivo.
A escola pode matricular a sua filha na série seguinte ao do ano passado.
A escola alegará que a liminar é para o 1o ano, então, você deverá entrar com um documento de denúncia junto a Secretaria de Educação (se a escola for municipal ou particular que só tenha o Infantil na municipal), se a escola contar, além do Infantil, com o ensino fundamental a denúncia deverá seguir para a Secretaria de Educação do Estado.
Você vai denunciar que na Ed.Infantil não há retenção e que a sua filha está sendo retida em função da data-corte de forma ilegal já que há no Estado de Minas Gerais há uma liminar que flexibiliza a data-corte, ok?
Vou lhe enviar a liminar por e-mail ok?
Leia e imprima e leve na escola.
Abraços