Atualizado em (08/03/2024)
Passados quase 6 (seis) anos deste post, devo dizer que houve mudanças de entendimento com relação a data de corte do Estado do Rio de Janeiro expresso na Lei 5.488/2009, porque o STF – Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o corte- etário definido pelo MEC/CNE/CBE nas Resoluções 1/2010 e 6/2010 e por essa razão, deve ser seguido nacionalmente, por todos estados e municípios, e aplica-se indistintamente à rede pública e privada.
No ano de 2020 o STF determinou que: “É inconstitucional lei estadual que fixa critério etário para o ingresso no Ensino Fundamental diferente do estabelecido pelo legislador federal e regulamentado pelo Ministério da Educação“.
O STF derrubou lei do Estado do Rio Grande do Sul que adotava um outro critério de data de corte para o ingresso no Ensino Fundamental e acredito que se não fez com a Lei 5.488/2009 , penso que fará se provocado. Conferir: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457965&ori=1
Em ação judicial, como eu disse abaixo, não há esperança de bem suceder ,, no entanto, vou verificar com mais apuro a respeito para poder atualizar as informações por aqui, porque parece que o tema já foi pacificado em função da repercussão geral que a decisão do STF promoveu.
Atualizada em (02/08/2018) – PASSADO
Mães e pais, cariocas e fluminenses, de crianças com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 DEVEM matricular seus filhos no 1º ano do Ensino Fundamental de acordo com a Lei Estadual N.5.488 /2009 sancionada pelo então Governador Sérgio Cabral.
Veja a Lei Estadual aqui
A lei estadual n.5.488/2009 foi alterada pela lei estadual n.6926/2014 aqui inserindo um parágrafo único que diz:
“Parágrafo único – O disposto no caput do artigo 1º não afasta a possibilidade de a criança ser submetida a uma avaliação psicopedagógica.”
De modo que as escolas fluminenses e cariocas , públicas ou privadas, não devem seguir as Resoluções N.01, n.06 e n.07/2010 que determinam a data-corte de 31/03 porque ato normativo é hierarquicamente inferior a uma lei estadual. E nem, tampouco, seguir o STF que decidiu pela constitucionalidade da data-corte 31/03 (no dia 01/08/2018)
Qual procedimento a seguir?
1) Imprima estas leis;
2) Leve na escola e apresente-as visando esclarecer que o procedimento a ser seguido é o que determinam as leis e não o ato normativo do Conselho Nacional de Educação;
3) Peça para a escola entrar em contato com a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro alegando que diante de uma lei estadual não há como atender o Conselho Nacional de Educação;
4) Se a escola não tomar providências você deve buscar um advogado ou a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e explanar o que está acontecendo na educação no Estado do Rio de Janeiro pedindo providências.
5) Peça para a escola declarar em documento o motivo pelo qual não pode efetivar a matrícula e submeta o seu (sua) filho (a) a uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva para ingressar no 1º ano com a idade de 5 anos a completar 6 anos durante o ano letivo.
Faça valer os direitos de seus filhos!
Bom dia!
Analisando este texto, gostaria de saber se essa Lei está mantida até os dias de hoje, ou se já houve alguma revogação. Está tramitando no congresso a PL Nº 3.491, DE 2019 e indo para Votação da Comissão agora em Março de 2024, onde altera para 30 de junho como data de corte para as crianças que completa 6 anos e serão matriculadas no Ensino Fundamental. E de 1 de Julho até 31 de Dezembro tendo vaga e passando por avaliação psicopedagógica. No Estado do Rio de Janeiro ainda está mantido a matrícula para crianças que completam 6 anos no ano em curso da matrícula no Primeiro ano do ensino fundamental?
Olá Alvaro.. não mudou… o STF analisou uma ADI – Ação de Inconstitucionalidade e decidiu favorável a data de corte 31 de Março com repercussão nacional, então, a data de 31 de Março para corte etário está a valer derrubando todo e qualquer ato normativo que diz o contrário. Sendo assim a data de ingresso para o 1o ano do Ensino Fundamental é para alunos com 5 anos a completar 6 anos até o 31 de Março. Aqueles que aniversariarem em 1 de Abril não podem ingressar no 1o ano.
certo?
abraços
Ok, é porque a minha Filha cursou o Pré 2 em 2023 e completa 6 anos dia 06 de abril de 2024.
Como havia abaixo uma explicação da Senhora, onde dizia que:
“No meu entendimento a lei estadual está mantida. Embora tenhamos uma decisão do STF sobre a data-corte 31/03 ser constitucional esta decisão não derruba uma lei estadual. De modo que na minha avaliação segue a lei estadual até que a Assembleia Legislativa do Rio a derrube.
Se mesmo diante da lei estadual a escola se recusar a efetivar a matricula resta constituir um advogado para primeiro verificar se a lei está a valer, e segundo impetrar mandado de segurança contra a escola para que o juiz conceda liminar exigindo a matrícula, ok?”
Eu estava acionando a escola para mantê-la no Primeiro ano. Neste caso ela então teria que refazer o Pré 2 novamente em 2024?
Álvaro, em 2018 era esse o meu entendimento, porém agora houve muitos casos que os Tribunais seguiram o STF , mas é tese, você pode tentar mas penso que não vai conseguir porque o STF já derrubou algumas leis estaduais.
Lei a respeito: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457965&ori=1
O STF determinou: “É inconstitucional lei estadual que fixa critério etário para o ingresso no Ensino Fundamental diferente do estabelecido pelo legislador federal e regulamentado pelo Ministério da Educação”.
Então, atualmente acho difícil um juiz ou Tribunal julgar contrário a decisão do STF.
A Lei do Rio de Janeiro está vigorando, se o STF for provocado ele derruba a lei, mas ela está vigorando, então você pode tentar acionar o judiciário mas não é fácil.
O argumento é a lei fluminense , o princípio da isonomia , tem que ter um relatório psicopedagógico atestando a capacidade cognitiva da sua filha para estudar no 1o ano do Ensino Fundamental. Não é mais fácil… o tempo passou e este assunto meio que ficou pacificado contra as crianças.. infelizmente…
Até vou alterar o meu post indicando a dificuldade atual.
Peço desculpas…
abraços
Olá professora Sônia, muito obrigado pelas informações publicadas em seu site. Poderia me ajudar a resolver o problema abaixo?
Moramos no Rio de Janeiro, minha filha tem 05 anos e está cursando o Pré-II.
Quero que minha filha estude ano que vem, no primeiro ano do ensino fundamental, em outra escola, porém eles estão recusando minha filha porque ela fará 06 anos dia 04 de abril de 2020, e alegam que a data de corte é dia 31 de março, segundo julgamento do STF.
Gostaria de saber como proceder nesse caso. A Lei Estadual n° 5488/2009, do Rio de Janeiro, ainda é válida e a escola deveria segui-la? Essa escola pode recusar a matrícula de minha filha, contrariando a lei estadual e seu direito de progressão?
Muito obrigado por sua ajuda.
Ricardo, obrigada… No meu entendimento a lei estadual está mantida. Embora tenhamos uma decisão do STF sobre a data-corte 31/03 ser constitucional esta decisão não derruba uma lei estadual. De modo que na minha avaliação segue a lei estadual até que a Assembleia Legislativa do Rio a derrube.
Se mesmo diante da lei estadual a escola se recusar a efetivar a matricula resta constituir um advogado para primeiro verificar se a lei está a valer, e segundo impetrar mandado de segurança contra a escola para que o juiz conceda liminar exigindo a matrícula, ok?
abraços
Olá professora Sônia,
Minha filha tem 05 anos e está cursando o Pré-II em uma escola no Rio de Janeiro.
Gostaria de matriculá-la no primeiro ano, em outra escola, ano que vem, porém essa escola está recusando minha filha porque ela fará 06 anos dia 04 de abril, e alega que a data de corte é dia 31 de março, segundo julgamento do STF.
Gostaria de saber como proceder nesse caso. A Lei Estadual n° 5488/2009 , do Rio de Janeiro, ainda é válida e a escola deveria segui-la? Essa escola pode recusar a matrícula de minha filha, contrariando a lei estadual?
Muito obrigado por sua ajuda.
“LEI Nº 5488, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍCULA NO 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A CRIANÇA QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO.
Art. 1º Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
* Parágrafo único – O disposto no caput do artigo 1º não afasta a possibilidade de a criança ser submetida a uma avaliação psicopedagógica.
* Acrescentado pela Lei 6926/2014.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.”
Ricardo, no meu entendimento a lei estadual está mantida. Embora tenhamos uma decisão do STF sobre a data-corte 31/03 ser constitucional esta decisão não derruba uma lei estadual. De modo que na minha avaliação segue a lei estadual até que a Assembleia Legislativa do Rio a derrube.
Se mesmo diante da lei estadual a escola se recusar a efetivar a matricula resta constituir um advogado para primeiro verificar se a lei está a valer, e segundo impetrar mandado de segurança contra a escola para que o juiz conceda liminar exigindo a matrícula, ok?
abraços
Boa noite Sônia!
Moro no município do Rio de Janeiro e esse ano quero colocar meu filho na escola, ele nasceu em Maio/2016. Gostaria muito de colocá-lo no maternal 2, porém todas as escolinhas que visitei se recusaram, apenas querendo fazer a matrícula no maternal 1. A lei estadual 5488/2009 ainda está valendo aqui para o Rio? Há chances de ano que vem essa orientação do CNE, sobre a data de corte de 31/03, mudar? Como devo proceder?
Grata, Alessandra.
Alessandra Souza, a lei estadual está valendo mas ela diz respeito apenas ao ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental. Não vale para a Ed.Infantil que segue a data corte 31/03.
Não.. daqui pra frente a data-corte é 31/03 porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que esta data é constitucional. É possível que esta decisão derrube a lei estadual 5488/09.
Então, não tem jeito , tem que seguir a data-corte 31/03 e como o seu filho é barrado por ela nada a ser feito, exceto se tentar na Justiça mas com poucas chances de êxito em função da decisão do STF.
ok?
abraços
Meu filho ingressou na escola em maio do ano passado, com 1 ano e 1 mês. Ele entrou no berçário II que foi a turma que ele se adaptou. Ele é o único da turma que faz aniversário após 31/03. E a escola primeiro disse que mesmo ele estando fora da data de corte, ele seguiria pro Maternal I como um teste. Agora, a direção não quer permitir que ele siga, porque alegam a questão da data corte de 31/03. Se ele seguir, iniciará o Maternal II com 2 anos e o Pre I com 3 anos (quando o correto é 4, segundo a resolução do MEC). Gostaria de maiores orientações e de como proceder, visto que meu filho tem o mesmo desenvolvimento dos demais e não queria que ele não acompanhasse a turminha dele.
Carla,
O erro da direção foi promoter algo que ela não pode cumprir em função de lei.
A data-corte é 31/03 para a Ed.Infantil ainda mais após decisão do Supremo Tribunal Federal de que a data-corte 31/03 é inconstitucional.
Então, é isso mesmo.. todo aluno nascido após a data 31/03 fica “atrasado” 1 ano em relação aos alunos que nasceram antes da data 31/03. Era isso que nós todos (faz 8 anos) que lutamos nos Tribunais, porém o STF alega que é constitucional a data e foi por terra todo o esforço que fizemos.
O seu filho não pode seguir para a série seguinte por conta da idade. Não se trata de capacidade cognitiva e sim e apenas a data do nascimento dele.
Não tem como resolver isso.. antes poderia lhe indicar um mandado de segurança, mas pela idade dele e pela decisão do STF acho que não obterá êxito se impetrar mandado de segurança.
Mas você pode tentar constituindo um advogado, obtendo uma avaliação psicopedagógica do seu filho atestando a capacidade cognitiva e impetrando um mandado se o juiz conceder liminar a escola fará a matrícula, caso contrário a escola está impedida de fazê-lo, ok?
abraços
Bom dia professora, minha filha completa 5 anos em 02/05, estuda na mesma escola desde o maternal, neste ano iria para o jardim 2, mas a direção da escola sugeriu que ela fizesse este ano novamente o jardim 1 para se adequar a data de corte, essa decisão do STF é válida também para crianças que já estão estudando regularmente?, Ou só para os que estão ingressando?
Nicoli,
1) Depende de onde mora;
2) Se a escola é infantil e ensino fundamental e está localizada no Rio, Minas, Pernambuco ou em São Paulo que a data-corte difere da 31/03 para o ingresso no 1o ano, daí não haveria erro na matrícula e neste momento não precisaria retê-lo no jardim I.
3) Mas se a escola oferece apenas o Infantil e se você mora em outro Estado, daí houve erro na matrícula e necessariamente precisa ser corrigido algum dia, melhor agora do que no próximo ano.
4) Você pode impetrar um mandado de segurança e tentar a matrícula com liminar no jardim II.
5) O STF diz que a data-corte é constitucional 31/03, então, se onde mora vigora esta data a escola tem que fazer a correção. É válido para todos , mas ainda a decisão não foi publicada e quando for saberemos a extensão, pode até derrubar lei estadual.. não sabemos ainda.
6) Se você não mora no Rio, Minas , Pernambuco ou em São Paulo recomendo que faça a correção porque é melhor agora do que no próximo ano (ingresso no 1o ano) ou impetre mandado de segurança..
ok?
abraços
Boa tarde professora. Tenho um filho que completa 6 anos no dia 16 de Abril. Ainda existe a possibilidade de matriculá-lo no 1 ano do ensino fundamental? Algum recurso poderia garantir a matricula dele ou a decisão do STF finda todos os recursos?
Aline, para falar a verdade, não sabemos… não sabemos a reação dos Tribunais após a decisão do Supremo, mas a decisão ainda não publicada… então.. não sabemos a reação.. só tentando…
abraços
Com a decisão do STF uniformizando a idade minima da ingresso no ensino fundamental e decidindo que as resoluções do CNE são constitucionais. qui no RJ continuaremos a seguir a Lei Estadual ou devemos seguir as resoluções?
Iracema, parece que não porque a decisão do STF e de repercussão geral, mas ainda não temos certeza.
Se a decisão for de repercussão geral cairá as leis estaduais incluindo a do Estado do Rio de Janeiro.
ok? abraços
Profª Sônia R. Aranha
Gostaria muito de saber se essa lei ainda é válida, pois tenho um filho de 5 anos e no próximo ano a serie seguinte na escola que eel esta seria o 1º ano, porém ele anda muito insatisfeito com a escola, e desejo mudar ele de escola mas não gostaria que a escola tentasse reter ele, mesmo sabendo que educação infantil não reprova quero esta bem causada quando for troca ele de escola pois ele so completa 6 anos no dia 02/07/2017.
desde já agradeço
Joyce
Joyce,
Sim, a lei federal N.5488 /2009 ainda está vigorando, pelo menos é o que tenho conhecimento.
A lei dá data-corte de 31/12.
Por ela seu filho segue para o 1o ano do ensino fundamental.
Algumas escolas não estão seguindo esta lei , mas é uma lei estadual. Se ocorrer isso você poderá denunciar no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, área de educação, para que ele possa intervir junto da escola,ok?
abraços
Boa Noite!
Prezada Prof.a Sônia
Conforme sua orientação, liguei na diretoria regional responsável pelo bairro de Copacabana, mas é impossível falar. Ninguém atende aos telefones. Liguei diversas vezes, horários e dias distintos e nada. Procurei pelo endereço também no Google, e os telefones eram os mesmos, nada de atender.
Mandei dois e-mails, já faz 2 meses e não respondem também.
Estou muito desapontada, como pode isso? Tem alguma alternativa?
Muito obrigada
Juliana
Juliana, que coisa, heim?
Mudaram o telefone ????
Bem, alternativa é ligar para o SEEDUC Certificação, Diplomas, Escolas Extintas (Coordenação de Inspeção Escolar): 21 2333-0612 e pedir os novos telefones da Coordenadoria Regional de Copacabana ou falar com eles mesmos.
Outra alternativa é ligar para outra coordenadoria e pedir o telefone de Copacabana…
(21) 2336870 -2336851 – 2336869 – (21) 2334-2945 – 23342946 – 23342950
http://www.rj.gov.br/web/seeduc/exibeconteudo?article-id=375402
abraços
Olá prof Sônia, seu blog é demais! O único que presta esse serviço de utilidade pública!
Por favor, onde posso fazer uma avaliação pedagógica na minha filha?
Obrigada
Juliana
Olá Juliana, obrigada!!
Infelizmente não tenho indicação para você de profissional que faça avaliação pedagógica , mas busque uma psicopedagoga para fazer a avaliação ok?
abraços
Se você tiver a lei atualizada me envia.
Perguntei a vários Órgãos como: SMED, SEEDUCJ-RJ, Inspeção Escolar do meu Município e todos disseram que a data corte ainda é 31/3 e alguns estados 31/7 e que a lei maior é a federal MEC.
Realmente é muito confuso
Abraços.
Olá Juliana vou responder como fiz com o Márico, por partes…
MEC não faz lei , quem faz lei é o Poder Legilativo e o MEC é um ministério do Poder Executivo.
O Conselho Nacional de Educação publica atos normativos (regras) para serem cumpridas no sistema de ensino que neste caso são as Resoluções CNE/CBE n.07/2010, CNE/CBE n.06/2010 e n.01/2010 que define a data-corte 31/03.
No Estado do Rio de Janeiro, a Assembleia Estadual ALERJ , do Poder Legislativo Estadual, após a aprovação e sancionada na época pelo Governador do Estado do Rio publicou a lei estadual n.5.488/09.
Lei estadual é superior a ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
O que está a valer no Estado do Rio de Janeiro é a lei que determina data-corte até 31/12 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
Leia:
http://blog.centrodestudos.com.br/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
http://blog.centrodestudos.com.br/rio-de-janeiro-e-a-data-corte-3112/
De modo que todas as Secretarias Municipais deveriam saber que a lei estadual está vigorando e deveriam cumpri-la.
Segue a lei http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
Se não cumprirem busque o Ministério Público Federal , cidadania, educação e peça uma intervenção junto a Secretaria de Educação ok?
Estado do Rio de Janeiro data-corte para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental é 31/12!!
abraços
Li o artigo.
Se você tiver a lei atualizada me envia.
Perguntei a vários Órgãos como: SMED, SEEDUCJ-RJ, Inspeção Escolar do meu Município e todos disseram que a data corte ainda é 31/3 e alguns estados 31/7 e que a lei maior é a federal MEC.
Olá Marcio, por partes…
MEC não faz lei , quem faz lei é o Poder Legilativo e o MEC é um ministério do Poder Executivo.
O Conselho Nacional de Educação publica atos normativos (regras) para serem cumpridas no sistema de ensino que neste caso são as Resoluções CNE/CBE n.07/2010, CNE/CBE n.06/2010 e n.01/2010 que define a data-corte 31/03.
No Estado do Rio de Janeiro, a Assembleia Estadual ALERJ , do Poder Legislativo Estadual, após a aprovação e sancionada na época pelo Governador do Estado do Rio publicou a lei estadual n.5.488/09.
Lei estadual é superior a ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
O que está a valer no Estado do Rio de Janeiro é a lei que determina data-corte até 31/12 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
Leia:
http://blog.centrodestudos.com.br/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
http://blog.centrodestudos.com.br/rio-de-janeiro-e-a-data-corte-3112/
De modo que todas as Secretarias Municipais deveriam saber que a lei estadual está vigorando e deveriam cumpri-la.
Segue a lei http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
Se não cumprirem busque o Ministério Público Federal , cidadania, educação e peça uma intervenção junto a Secretaria de Educação ok?
Estado do Rio de Janeiro data-corte para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental é 31/12!!
abraços
Olá Sônia!
Diante de tudo que li, fica aqui minha preocupação:
Sou professor e vejo que para está lei funcionar será preciso avaliar a criança ,pois aos 5 anos a maioria ainda não apresenta maturidade para ingressar no 1º ano.
Penso que o problema agora será maior.Se as crianças começarem a sair da educação infantil aos 5 anos, então a mesma só terá feito apenas um anos na educação infantil e isso nós sabemos que não é bom.
O desenvolvimento cognitivo e psicomotor podem ser afetados com os avanços das etapas.A criança precisa ter mais tempo para que de fato se desenvolva e assim possa amadurecer para inciar o processo de alfabetização.
Sabemos que algumas crianças começam a ler naturalmente ao 5 anos, mais a maioria não.
E agora como fica tudo isso?Se com 6 anos já era complicado todo o processo de abstração,imagina agora.
Um abraço.
Márcio, a lei estadual n.5.488/09 será modificada (não sei se já foi) acrescentando a avaliação psicológica de capacidade do aluno.
No entanto, é preciso entender que o 1o ano do ensino fundamental 9 anos não é igual a 1a série do ensino fundamental de 8 ano.
Leia a respeito do que escrevi: https://www.soniaranha.com.br/a-antiga-1a-serie-e-o-atual-1ano-do-ensino-fundamental-de-9-anos/
abraços