Atualizado em (08/03/2024)
Passados quase 6 (seis) anos deste post, devo dizer que houve mudanças de entendimento com relação a data de corte do Estado do Rio de Janeiro expresso na Lei 5.488/2009, porque o STF – Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o corte- etário definido pelo MEC/CNE/CBE nas Resoluções 1/2010 e 6/2010 e por essa razão, deve ser seguido nacionalmente, por todos estados e municípios, e aplica-se indistintamente à rede pública e privada.
No ano de 2020 o STF determinou que: “É inconstitucional lei estadual que fixa critério etário para o ingresso no Ensino Fundamental diferente do estabelecido pelo legislador federal e regulamentado pelo Ministério da Educação“.
O STF derrubou lei do Estado do Rio Grande do Sul que adotava um outro critério de data de corte para o ingresso no Ensino Fundamental e acredito que se não fez com a Lei 5.488/2009 , penso que fará se provocado. Conferir: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457965&ori=1
Em ação judicial, como eu disse abaixo, não há esperança de bem suceder ,, no entanto, vou verificar com mais apuro a respeito para poder atualizar as informações por aqui, porque parece que o tema já foi pacificado em função da repercussão geral que a decisão do STF promoveu.
Atualizada em (02/08/2018) – PASSADO
Mães e pais, cariocas e fluminenses, de crianças com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 DEVEM matricular seus filhos no 1º ano do Ensino Fundamental de acordo com a Lei Estadual N.5.488 /2009 sancionada pelo então Governador Sérgio Cabral.
Veja a Lei Estadual aqui
A lei estadual n.5.488/2009 foi alterada pela lei estadual n.6926/2014 aqui inserindo um parágrafo único que diz:
“Parágrafo único – O disposto no caput do artigo 1º não afasta a possibilidade de a criança ser submetida a uma avaliação psicopedagógica.”
De modo que as escolas fluminenses e cariocas , públicas ou privadas, não devem seguir as Resoluções N.01, n.06 e n.07/2010 que determinam a data-corte de 31/03 porque ato normativo é hierarquicamente inferior a uma lei estadual. E nem, tampouco, seguir o STF que decidiu pela constitucionalidade da data-corte 31/03 (no dia 01/08/2018)
Qual procedimento a seguir?
1) Imprima estas leis;
2) Leve na escola e apresente-as visando esclarecer que o procedimento a ser seguido é o que determinam as leis e não o ato normativo do Conselho Nacional de Educação;
3) Peça para a escola entrar em contato com a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro alegando que diante de uma lei estadual não há como atender o Conselho Nacional de Educação;
4) Se a escola não tomar providências você deve buscar um advogado ou a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e explanar o que está acontecendo na educação no Estado do Rio de Janeiro pedindo providências.
5) Peça para a escola declarar em documento o motivo pelo qual não pode efetivar a matrícula e submeta o seu (sua) filho (a) a uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva para ingressar no 1º ano com a idade de 5 anos a completar 6 anos durante o ano letivo.
Faça valer os direitos de seus filhos!
oi sonia ,estou com o mesmo problema meus filhos e do dia 17 /5 2007 ja estudam e fui matricular em outra escola eles nao aceita a nova lei ..o q faço ?
Olá Roberta, você deve imprimir a mensagem que está neste post https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/ e levar para a escola.
Se mesmo assim a escola não aceitar , você entra em contato com o SEEDUC e diga o que está ocorrendo e peça uma intervenção na escola para que esta matricule seus filhos,ok?
A lei estadual n.5488/2009 está valendo no Estado do Rio de Janeiro e lei é superior a ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
Seus filhos não estão submetidos a data=corte 31/03, ok?
Abçs
a minha filha tem 4 anos e eu queria matricular ela numa das escolas aqui no Rio de Janeiro municipal sendo que ela vai fazer 28 de abril 5 anos, eles irão aceita-lá com eu faço? obrigada.
Olá Silvana, veja este link https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/ imprima o que o SEEDUC disse e leve na escola porque no Rio de Janeiro há a lei estadual n.5488/2009 que garante a matrícula da sua filha, ok?
Abçs
Obrigada, Sonia!
Mas continuo com uma duvida! A lei de corte é ilegal apenas no caso de crianças de 5/6 anos ou a mesma regra tmabém vale para a pré escola?
Olá Ana, a lei determina data-corte para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental do mesmo modo a Resolução CNE/CBE n.7/2010.
Mas ocorre que a Ed.Infantil necessariamente acaba seguindo porque se ela matricular a criança sem observar a data-corte poderá ter que reter a criança.
Então, se no Rio de Janeiro a lei (que é superior ao ato normativo do Conselho Nacional de Educação) determina data-corte 31/12 essa data regerá também o Infantil porque toda e qualquer criança com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 não pode ficar no Infantil e necessariamente terá que seguir para o 1o ano.
Por isso que a lei fala do ingresso no 1o ano mas acaba influenciando a Ed. Infantil.
Se ainda não ficou claro , pode perguntar que eu tento explanar de outro modo.
Abçs
Olá Sonia, boa tarde!
Tenho uma filha de 3 anos e meio nascida em 03/04/2009, estudando no maternal 2 em creche particular. Gostaria de fazer a matricula pra pre escola em escola municipal na cidade do Rio, mas o sistema online nao aceita a sua inscrição.
Fiz um teste usando a data 31/03/2009 e a inscrição prossegue, portanto estão usando a data corte.
Por a diferença ser de apenas 3 dias fico ainda mais chateada!
Como devo proceder? Como o procedimento é apenas via site, nao tenho como levar a lei impressa… Pensei até me fazer a inscrição usando a data de nascimento errada, mas acho que isso me causaria mais problemas na frente…
Pode me ajudar?
Obrigada!
Ana
Olá Ana,
Acabei de receber um comentário no blog de um pai do Rio de Janeiro que recebeu a seguinte informação da Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro. Acho que você deverá seguir o procedimento abaixo, ok? Abçs
“Prezado sr(a) RUBENS MANHÃES
A SEEDUC agradece seu contato!
Em resposta à sua manifestação, informamos que:
De acordo com a coordenação de inspeção escolar, o que recomendamos é que a escola siga o Lei Estadual n° 5488/2009, reforçada pelo Parecer CEE (N) n° 62 de 12 Abril de 2011, onde o aluno pode ser matriculado no 1° ano do Ensino Fundamental completando 6 anos até dia 31/12 do ano em curso.”
Prezados pais do Rio de Janeiro, este ano entrei na justiça para matricular meu filho por causa da data corte, consegui através de liminar, e ele está cursando atualmente.
Vem ano que vem, a escola novamente quer impedir a progressão dele baseado na norma do conselho.
Enviei um email no início deste ano para a conselho regional de eduação, atraves do site http://www.educacao.rj.gov.br (SEEDUC) e a resposta foi a seguinte à manifestação nº 42931:
“Prezado sr(a) RUBENS MANHÃES
A SEEDUC agradece seu contato!
Em resposta à sua manifestação, informamos que:
De acordo com a coordenação de inspeção escolar, o que recomendamos é que a escola siga o Lei Estadual n° 5488/2009, reforçada pelo Parecer CEE (N) n° 62 de 12 Abril de 2011, onde o aluno pode ser matriculado no 1° ano do Ensino Fundamental completando 6 anos até dia 31/12 do ano em curso.”
Desta forma, vou conversar com a escola para conseguir a matricula através deste email, caso contrario, vou tentar novo contato com a SEEDUC para que a própria entre em contato com a escola e notifique a mesma a aceitar a matricula.
Quem quiser entrar em contato comigo
Obrigada Rubens por esta preciosa informação.
Irei fazer um post com ela para ampliar a divulgação.
Forte abraço
Boa tarde professora sônia,
Primeiramente quero agradecer pelo seu trabalho, em fornecer aos pais informaçoes que muitas vezes não são passadas como deveriam nas escolas.
Fui até o colégio que pretendo matricular a minha filha em 2013 para o ensino fundamental com a Lei estadual 5488/2009 e também com um parecer CEE Nº 129/2009. O colégio contestou, mas depois de tanto que argumentei, foi marcada uma avaliação para saber se a minha filha possui capacidade para o 1º ano. Gostaria de saber como é feita essa avaliação, o que deve ser avaliado?
Obrigada.
Olá Sabrina,
Veja bem, a lei estadual N.5488/2009 como você deve ter observado, não exige nenhum tipo de avaliação.
Ela é curta e grossa: todas as crianças com 5 anos a completar 6 anos até 31/12 devem ser matriculadas no 1o ano ensino fundamental. É só isso e mais nada.
Portanto, avaliação não cabe no caso do Estado do Rio de Janeiro.
Mas quanto a avaliação: não há um modelo padrão de avaliação. Em geral, é feito provas piagetianos para verificar em qual estágio do desenvolvimento cognitivo a criança se encontrar: se no sensório-motor, se no pré-operatório, se nas operações concretas..
As provas , em geral é feito para verificar a conservação de massa, conservação de quantidade, seriação e classificação.
A avaliação também pode contar com a leitura de uma história e pedir para a criança recontá-la no intuito de observar se a criança compreende o fio condutor da história, a sequência das ações, o início, meio e fim.
Pode pedir para a criança desenhar visando observar se a criança já possui uma noção topográfica do papel, isto é, ao desenhar sabe utilizar bem a folha , incluindo um solo ou piso no rodapé, um sol no alto representando o céu, enfim… possui uma compreensão de espacialidade que é representada no desenho..
Há muito a ser investigado e não há um padrão.
Abçs
Bom dia professora,
Se o colégio tiver um edital determinando as idades para ingressar na escola, esse está acima da lei? o colégio é particular.
att
sabrina
Bom dia Sabrina!
Não, lei é hieraquicamente superior a um edital de escola. O edital da escola tem que estar alinhado e submetido a Lei Constitucional , Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e aos Pareceres , Deliberações e Indicações da Secretaria de Educação ou do Conselho de Educação Nacional ou Estadual.
Portanto, lei é hierarquicamente superior a um edital e pode constestá-lo.
Abrçs
Boa Tarde professora Sonia,
Minha filha estuda desde de 2010, cursou o maternal 1, o pre 1 e está agora no pre2, por motivos particulares irei mudar de escola, sendo que fui fazer a inscrição pela internet e devido seu aniversário ser em 06/06/ foi inscrita na pre escola e não na 1ªserie, o colégio fica na cidade de sao joao de meriti, posso recorrer. gostaria que me ajudasse o que devo fazer. Parabéns pelo trabalho que faz
Abraços
Sabrina.
Olá Sabrina, obrigada por visitar-me aqui no blog.
O Estado do Rio de Janeiro possui uma lei estadual a de N.5488/2009 que diz que a criança com 5 anos a completar 6 anos até 31/12 deve ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental.
Você deve imprimir esta lei que está no post que vc leu e levar para a escola ou denunciar junto a Procuradoria da Justiça da Infância e Juventude.
Se não resolver, o único jeito é constituir um advogado para impetrar um mandado de segurança, ok?
Prezada Sonia,
Minha dúvida é como proceder com o colégio Pedro II no rio de janeiro. A seleção para o primeiro ano do ensino fundamental é por sorteio público e eles estão adotando a data de corte de 31 de março. Como a inscrição é até dia 11 de outubro qual seria a sua orientação de como devo proceder. Amanhã tentarei contato com a reitoria ou com o setor responsável pela seleção, mas como se trata de um edital público não sei como fazer.
OLá Lidiane, o complicador neste caso é que eles tem um edital e em geral o que está no edital é o que vale.
Bem, leve a lei estadual para eles.
Provavelmente irão ignorar porque já saiu o edital e tudo o mais.
Buscar a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e/ou constituir advogado e impetrar mandado de segurança.
Se precisar de mais esclarecimentos estou aqui.
Abçs
posso matricular meus (gemeos) com 5 anos ,pq eles fazem 6 em maio no dia 17/05/2007 .com a nova lei ..sou de petropolis rj aguardo resp …aq eles emplicam muito com as datas ,se nao tiver a idade certa nao querem matricular ..bjs obrigada
Boa noite Roberta, pode sim com a lei estadual n.5488 . Imprima a lei e leve na escola, ok?
Se a escola não quiser efetivar a matrícula, procure a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude.
Abçs
Bom dia Sonia,
Realmente voce esta certa que sou bom de briga, o que inclusive já acionei meu advogado ontem mesmo a noite repassando para o mesmo seus esclarecimentos , comentários e a lei do governador.
O que me preocupa demasiadamente e o fato de mesmo que consiga o mandato de segurança, e acho que conseguirei, tenho medo de que minha filhote amada fique então reprovada ou até mesmo não classificada neste vestibulinhos.
Entrei na faculdade de medicina com 19 anos e até hoje aos 49 ,quase 50 , não parei de estudar e me aprimorar.
Fui Marista minha vida toda e pena que o ensino da instituicao Marista tenha caído muito ao longo destes anos.
Só fico feliz e orgulhoso de ter certeza de que nos Brasileiros com B maiúsculo ainda encontramos pessoas como voce.
Parabéns pela sua atitude Cidadã !
Prezado João, agradeço !
Um última sugestão: você pode pedir para seu advogado impetrar mandado de segurança com duas questões: a da data-corte e a do vestibulinho.
De modo que quando o juiz conceder liminar para a matricula de sua filha está será realizada automaticamente, sem passar pelo tal vestibulinho.
Por isso, que eu lhe disse para escolher qual escola você quer que ela estude porque o mandado de segurança é específico para a escola, entende.
A escola é obrigada a efetivar matricula já que é uma determinação da Justiça.
O seu advogado poderá usar o mesmo argumento utilizado pelo MPF de São Paulo para combater o vestibulinho porque este procedimento é discriminatório.( as escolas fazem o vestibulinho porque querem apenas trabalhar com as crianças em prontidão , eliminando as crianças que apresentam algum tipo de dificuldade no processo de aprendizagem. Daí ser melhor no ENEM é sopa no mel.)
Então, o mandado de segurança valerá para os dois problemas data-corte e vestibulinho.
Eu também como você não paro de estudar (adoro!) e fico pasma com as irregularidades que as escolas cometem , ainda bem que há a internet e a gente pode se comunicar: de um lado posso transmitir meu conhecimento da área de educação e de outro os pais podem obter informação a respeito de seus direitos.
Ô internet maravilhosa, não é mesmo?
Democratizou o conhecimento e inibiu as arbitrariedades!
Se o seu advogado precisar de qualquer informação a respeito de data-corte ele pode entrar em contato.
Esta página https://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/ tem tudo que acompanhei a respeito do assunto.
Temos abaixo-assinado que enviamos para os MPF pedindo que impetrassem ação civil pública contra a União visando flexibilizar a data corte.
Participo também de um grupo de mães e pais no facebook (criado por uma mãe)local que trocamos informações porque para cada Estado é um problema.Chama-se Anistia para as crianças de 5 anos. As mães foram até no Supremo Tribunal de Justiça falar com o Ministro Ricardo (não pude ir..) que votará a respeito da constitucionalidade da data-corte (e esperamos , elas foram pedir isso, que o Supremo considere a data-corte tal qual o que é inconstitucional.)
É a luta tem sido grande.
E justamente no Rio de Janeiro que não há o problema de data-corte, porque o Estado resolveu essa parada, as escolas não seguem? É demais, não?
Bom final de semana e fique na paz porque tem tudo para dar tudo certo com a sua filhinha,ok?
Abraços
Boa noite Sônia,
fui tentar matricular minha filha para fazer a prova para o primeiro ano nas escolas Santo Agostinho e Cruzeiro no Rio de Janeiro, e ambas se recusaram a sequer fazer a sua inscrição para a prova, alegando que ela fará seis anos dia 18 de abril, e a data limite seria dia 31 de marco.
Como devo proceder? Entrar com liminar judicial, o que garante que as escolas reprovariam a minha filha nas provas, mesmo que a justiça as fizessem acatar a liminar, de propósito? Quem avaliaria se as provas seriam realmente justas e não contra ela?
Muito boa noite e obrigado por nos ajudar, pois sou Medico e não advogado!
Boa noite João, ontem, salvo engano, esclareci a respeito do mesmo problema e no mesmo colégio para outra comentarista carioca.
Vou passar para você o que eu disse para ela:
1) O Conselho Nacional de Educação em Parecer CNE/CBE n.26/2003 diz expressamente: “a avaliação para acesso à Educação Infantil e à primeira série do Ensino Fundamental não pode ter efeito classificatório, não se admitindo a reprovação ou os chamados ‘vestibulinhos’.”
E diz : “Quando a escola particular tiver uma procura de vagas maior do que a sua capacidade de atendimento, é muito importante que as famílias estejam perfeitamente cientes dos critérios que serão adotados no preenchimento das vagas existentes e, sempre que possível, é recomendável que sejam utilizados sistemas de sorteio, ordem cronológica de inscrição e outros do mesmo tipo, de modo a se evitar que uma criança pequena seja submetida, ainda que com a concordância dos pais, a qualquer forma de ansiedade, pressão ou frustração”.
O MPF de São Paulo impetrou ação civil pública contra União e o Estado de São Paulo por não terem difundido a contento para as escolas particulares que o vestibulinho é proibido.
Leia : http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/17-04-12-2013-uniao-e-estado-de-sao-paulo-sao-condenados-por-nao-terem-difundido-que-vestibulinho-e-proibido
Esta questão do vestibulinho nas escolas cariocas eu mesma já denuncie para o MPF do Estado do Rio de Janeiro que encaminhou a minha denúncia para o 4º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude. Recebi e-mail hoje me avisando.
Então, o colégio não pode fazer o tal vestibulinho.
2) Com relação a data de corte. O Estado do Rio de Janeiro possui Lei Estadual N.5488 /2009 sancionada pelo Governador Sérgio Cabral que determina a data-corte em 31/12. A lei é curta e clara, crianças com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 podem ser matriculadas no 1o ano do ensino fundamental.
Portanto, estas duas escolas de renome estão descumprindo a lei , uma vez que fazem vestibulinho e porque desconhecem a lei estadual que é superior hierarquicamente a um ato normativo do Conselho Nacional de Educação. São duas irregularidades.
Se você for bom de briga será bem-vindo, porque infelizmente será preciso brigar.
1) Escolha o colégio que você considera o melhor deles.
2) Vá até o colégio com o Parecer CNE/CBE n.23/3006 você pega neste link https://www.soniaranha.com.br/vestibulinho-em-escola-e-proibido/ e diga que é proibido fazer vestibulinho. Eles podem fazer um sorteio ou ter um critério cronológico de chegada ,mas não podem submeter as crianças a qualquer tipo de avaliação classificatória. Diga isso para eles.
3) Depois apresente a lei estadual n.5488/2009 e peça a inscrição de sua filha.
Não aceitando , você peça para que declarem por escrito que não podem nem inscrever sua filha por conta da data de corte 31/03.
Nada sendo alterado não há outra alternativa para se fazer justiça do que impetrar o mandado de segurança.
A mãe comentarista carioca disse que iria no Santo Agostinho com a imprensa. Não sei se fez isso , mas disse também que buscaria o mandado de segurança.
Se precisarem e formarem um grupo de pais com o mesmo problema, indicar um advogado que está a par deste assunto, vocês poderiam impetrar mandado coletivo e denunciar as escolas pelo vestibulinho.. indico advogado para fazer isso . Aqui estamos desde novembro enfrentando problemas assemelhados , cada Estado tem a sua especificidade, mas as crianças estão sendo prejudicadas porque o princípio da isonomia garantidos por nossa Constituição está sendo violado tanto pela data-corte quanto com o tal vestibulinho.
Veja que no Rio o problema já foi resolvido com a lei estadual e mesmo assim as escolas desconhecem a lei e seguem o CNE.
Com relação as suas perguntas específicas: é proibido o vestibulinho com provas para avaliar as crianças para o ingresso. Este procedimento é discriminatório, portanto, ninguém garante nada já que as escolas estão a separar as crianças que apresentam algum tipo de dificuldade de aprendizagem daquelas que não apresentam e estão a aceitando/matriculando apenas as que estão em prontidão, razão pela qual o procedimento não é aceitável do ponto de vista legal e do ponto de vista moral.
qualquer dúvida entre em contato novamente. Abraços
Abraços
Sou do Rj. Pelo o q a escola informou, não irão mexer c os alunos antigos ( ele esta desde o antigo maternal Ii) mas somente com os q estão entrando agora. Todas as escolas q procurei para matriculá-lo falaram que usavam a data de marco. Como faço, então?
Bianca, algumas alternativas:
1) Vá até a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude dizendo que no Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5488/2009 (imprima a lei e leve-a consigo) que determina data de corte 31/12 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental, mas que a escola X (aquela que vc quer matricular seu filho) está a praticar data de corte indicada pelo Conselho Nacional de Educação que é um ato normativo. E como lei estadual é superior hierarquicamente a um ato normativo , a escola está descumprindo uma lei prejudicando o seu filho;
2) Denuncie o que está ocorrendo para o Ministério Público Estadual via internet dizendo que a lei estadual não está sendo cumprida pelas escolas;
3) Manter seu filho na mesma escola que ele esta e que não irão mexer com ele;
4) Escolher a escola que você deseja matricular o seu filho e impetrar mandado de segurança para efetivar a matrícula na série correta derrubando a data-corte.
São essas opções que você poderá fazer algumas concomitantemente, ok?
Abraços
Meu filho esta no Jardim II e tem 4 anos. Gostaria de mudar de escola em 2013, mas as escolas dizem q ele terá que repetir o Jardim Ii tendo em vista ser a data de corte em 31 de marco uma vez que a data de seu aniversario e 16 de junho. Serei obrigada a permanecer com o meu filho nessa escola sob pena de repetir o ano se muda-lo? O que faço?
Bianca, se você mora no Rio de Janeiro use a lei estadual n.5488/2009.
Agora , pergunte para a direção da escola atual de seu filho como é que ela fará para matricular o seu filho na série seguinte, porque o problema da data-corte não é só da escola que receberá o seu filho mas também da escola que ele está atualmente.
Se vc não for do Rio de Janeiro me diga de onde é para que eu possa informá-la melhor , ok?
Abçs
Olá Sônia,
Fui matricular minha filha de 5 anos para fazer prova p o primeiro ano no Santo Agostinho e não pude fazer, me falaram q a data do corte é 31/03 e minha filha faz aniversário em 26/05/2013, o q posso fazer?
Obrigada,
Andrea.
Prezada Andrea, vou responder para você de igual tamanho que respondi para uma outra comentarista com mesmo problema que o seu:
O Estado do Rio de Janeiro tem uma lei estadual que determina que a data-corte é 31/12, portanto, sua filha pode ser matriculada no 1o ano do Ensino Fundamental em 2013.
Lei Estadual é hierarquicamente superior a ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
Você não precisa de mandado de segurança porque há esta lei valendo em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Faça o seguinte:
1) Leia a lei;http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/c42b13863704b8ea832575de006f83ef?OpenDocument
2) Imprima a lei;
3) Leve a lei de baixo do braço para o Santo Agostinho e peça para falar com a direção e informe que você deseja que sua filha seja matriculada. A escola se recusando, peça para escrever um documento dizendo: “não podemos matricular a criança tal no 1o ano porque seguimos o ato normativo do CNE Resolução CNE/CBE N.07/2012 cuja data-corte é 31/03.”
4) Pegue a lei e mais o documento de recusa da escola e aí sim constitua um advogado para que ele possa resolver a questão. Ou procure a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude , ou até mesmo, a Ordem dos Advogados. Alguém irá lhe ajudar a fazer com que a escola cumpra a lei fluminense ok?
Se precisar de indicação de advogado com expertise neste assunto , entre novamente em contato.
Abraços
Olá Sônia,
Moro interior do Estado do Rio de Janeiro.Meu filho irá completar 6 anos em 14-04-2013,e está desde 2011 no jardim II.Nenhuma escola quer matriculá-lo no primeiro ano em 2013,nem fazendo um teste pedagógico.Como devo proceder?Se eu pedir um mandado de segurança,vai sair a tempo?
Olá Priscila,
O Estado do Rio de Janeiro tem uma lei estadual que determina que a data-corte é 31/12, portanto, seu filho pode ser matriculado no 1o ano do Ensino Fundamental em 2013.
Lei Estadual é hierarquicamente superior a ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
Você não precisa de mandado de segurança porque há esta lei valendo em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Faça o seguinte:
1) Leia a lei;
2) Imprima a lei;
3) Leve a lei de baixo do braço para a escola que você deseja que seu filho seja matriculado. A escola se recusando, peça para escrever um documento dizendo: “não podemos matricular a criança tal no 1o ano porque seguimos o ato normativo do CNE Resolução CNE/CBE N.07/2012 cuja data-corte é 31/03.”
4) Pegue a lei (aqui) e mais o documento de recusa da escola e aí sim constitua um advogado para que ele possa resolver a questão. Ou procure a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude , ou até mesmo, a Ordem dos Advogados. Alguém irá lhe ajudar a fazer com que a escola cumpra a lei fluminense ok?
Abraços
No caso do meu filho ele estará sim com 6 anos até 31/12/2013, porém se as matrículas forem até outubro ele ainda não terá 5 anos completos, pois faz em 1 de novembro. Será que eu posso fazer a matrícula dele mesmo ele ainda tendo 4 anos de idade?
Olá Luisa,
Não tem nada a ver uma coisa com a outra.
O que importa é ele aniversariar até a data-corte estabelecida pela lei estadual do Rio de Janeiro, independente do período de matrícula ter sido determinado pela escola em outubro. Na verdade, o período de matrícula é longo … caso contrário, nenhuma escola receberia transferência no meio do ano.
Sem problemas…
Espero que esta excelente lei não seja só para “figurar” e que seja devidamente cumprida.
Sônia esta semana em meu blog postei algumas ideias sobre educação:
http://assisprocura.blogspot.com.br/
“A Escola dos Meus Sonhos”
“Ensina a teu Filho”
“Alteridade”
Um forte abraço e mais uma vez parabéns pelo blog.
Olá Assis!
Esta lei é válida mas para as escolas cariocas e fluminenses ela está a figurar sim! Que péssimo isso, heim?
Dei uma passada em seu blog … maravilha o Frei Betto, não? Eu também sonho com aquela escola dos sonhos dele … quem sabe eu consigo concretizar este sonho!
Forte abraço e boa semana!! A gente se encontra na blogosfera!