Atualizado em (08/03/2024)
Passados quase 6 (seis) anos deste post, devo dizer que houve mudanças de entendimento com relação a data de corte do Estado do Rio de Janeiro expresso na Lei 5.488/2009, porque o STF – Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o corte- etário definido pelo MEC/CNE/CBE nas Resoluções 1/2010 e 6/2010 e por essa razão, deve ser seguido nacionalmente, por todos estados e municípios, e aplica-se indistintamente à rede pública e privada.
No ano de 2020 o STF determinou que: “É inconstitucional lei estadual que fixa critério etário para o ingresso no Ensino Fundamental diferente do estabelecido pelo legislador federal e regulamentado pelo Ministério da Educação“.
O STF derrubou lei do Estado do Rio Grande do Sul que adotava um outro critério de data de corte para o ingresso no Ensino Fundamental e acredito que se não fez com a Lei 5.488/2009 , penso que fará se provocado. Conferir: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457965&ori=1
Em ação judicial, como eu disse abaixo, não há esperança de bem suceder ,, no entanto, vou verificar com mais apuro a respeito para poder atualizar as informações por aqui, porque parece que o tema já foi pacificado em função da repercussão geral que a decisão do STF promoveu.
Atualizada em (02/08/2018) – PASSADO
Mães e pais, cariocas e fluminenses, de crianças com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 DEVEM matricular seus filhos no 1º ano do Ensino Fundamental de acordo com a Lei Estadual N.5.488 /2009 sancionada pelo então Governador Sérgio Cabral.
Veja a Lei Estadual aqui
A lei estadual n.5.488/2009 foi alterada pela lei estadual n.6926/2014 aqui inserindo um parágrafo único que diz:
“Parágrafo único – O disposto no caput do artigo 1º não afasta a possibilidade de a criança ser submetida a uma avaliação psicopedagógica.”
De modo que as escolas fluminenses e cariocas , públicas ou privadas, não devem seguir as Resoluções N.01, n.06 e n.07/2010 que determinam a data-corte de 31/03 porque ato normativo é hierarquicamente inferior a uma lei estadual. E nem, tampouco, seguir o STF que decidiu pela constitucionalidade da data-corte 31/03 (no dia 01/08/2018)
Qual procedimento a seguir?
1) Imprima estas leis;
2) Leve na escola e apresente-as visando esclarecer que o procedimento a ser seguido é o que determinam as leis e não o ato normativo do Conselho Nacional de Educação;
3) Peça para a escola entrar em contato com a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro alegando que diante de uma lei estadual não há como atender o Conselho Nacional de Educação;
4) Se a escola não tomar providências você deve buscar um advogado ou a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e explanar o que está acontecendo na educação no Estado do Rio de Janeiro pedindo providências.
5) Peça para a escola declarar em documento o motivo pelo qual não pode efetivar a matrícula e submeta o seu (sua) filho (a) a uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva para ingressar no 1º ano com a idade de 5 anos a completar 6 anos durante o ano letivo.
Faça valer os direitos de seus filhos!
Moro no interior do Estado do Rio de Janeiro. E quanto a matrícula do meu filho nesse ano. Seria jardim 1 ou Jardim 2 já que ano passado ele foi matriculado no maternal. Obrigada pela atenção.
Mariana, vejamos o seguinte:
maio/2013 – 4 anos – jardim 2
maio/2014 – 5 anos – jardim 3
maio/2015 – 6 anos – 1o ano do ensino fundamental
Porque no Rio de Janeiro há uma lei estadual que determina a data-corte em 31/12 isso significa que seu filho em 2015 poderá ingressar no 1o ano e em 2013 ser matriculado no jardim 2 supondo que em 2014 há o jardim 3 e depois o 1o ano do ensino fundamental.
Ok!
Siga a lei e exija os direitos de seu filho porque a lei é curta e clara , no Rio data-corte é 31/12.
Abraços
Olá Prof. Sônia, meu filho completa 4 anos em maio/ 2013. Ele estuda de manhã e sua turma de jardim 1 é mista com o maternal, tem muitos bebês. Pensando em seu desenvolvimeto pedagógico, conversei com a diretora sobre avançar ele para o jardim 2. Ela me informou que ele pode ficar como ouvinte na turma do jardim 2, e sua documentação matriculada no jardim 1 devido a frequente fiscalização da escola, segundo ela. Disse também que ele terá que repetir o jardim 3 por causa de sua idade em exercício da lei. Fiquei curiosa sobre essa lei estadual. Valerá para os nos recorrentes?
Mariana , precisa avisar a diretora da escola de sua filha que no Estado do Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5488/09 que determina a data-corte em 31/12 e não em 31/03. Portanto, o seu filho não precisará ficar retido em jardim 3 não.
Ela está seguindo um ato normativo do Conselho Nacional de Educação que diz que a data é 31/03, mas lei é superior hierarquicamente a um ato normativo , então, a escola tem , necessariamente que seguir a lei estadual.
Segue a lei: https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-do-rio-de-janeiro-garante-matricula-de-criancas-com-5-anos-no-1o-ensino-fundamental/
Imprima e leve para a diretora da escola.
Leia também: https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
Ok? Abraços
Boa noite,ainda estou um pouco confusa, a minha filha tem 04 anos e faz aniversário dia 26/10 em qual turma devo matricular,no jardim II no III ,ano que que vem ela já pode ir para o 1° ano (antiga alfa)?
Desde já agradeço.
Olá Elaine Santos,
Em 2013 – jardim II
Em 2014 – jardim III
Em 2015 – 1o ano do ensino fundamental .
Mas se você vive no Rio de Janeiro daí é assim:
Em 2013 – jardim III
Em 2014 – 1o ano
Porque no Rio de Janeiro há uma lei estadual a n.5.488/2009 cuja data-corte é a 31/12.
Abraços
Bom dia, tenho uma dúvida… Segundo a legislação, é obrigatório a criança estar na escola dos 6 aos 14 anos. Então, eu não sou obrigada a matriculá-lo antes disso. Quando eu colocar aos 6 anos completos minha filha, então, ela entrará no 1º ano do ensino fundamental?
Desde já agradeço pelo esclarecimento,
Aline
Boa tarde Aline!
A Emenda Constitucional nº 59, que, entre outras coisas, alterou o art. 208 da Constituição Federal, tornou obrigatória a educação básica dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Com a alteração promovida, a Constituição passou a determinar a idade que o aluno é obrigado a ingressar e a permanecer na escola. Com isso, acabou por tornar compulsória, além da freqüência no ensino fundamental, parte da educação infantil (pré-escola) e até mesmo, dependendo da idade que o aluno concluir o ensino fundamental, o ensino médio.
Não se trata de uma opção, um direito da família (colocar na pré-escola). É obrigatório! Posso deixar meu filho em casa? Não.
Pelo texto da Constituição, a matrícula e a permanência na educação básica são obrigatórias dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
A implantação desta determinação está sendo progressiva até 2016. A partir de 2016 é obrigatório a criança com 4 anos estar frequentando a pré-escola.
Abraços
grato
Oi Sonia, Estou tentando matricular meu filho também com 5 anos em uma escola do municipio de Teresópolis e eles estão alegando que tem um lei própria aqui do municipio e que não podem aceitar meu filho no 1º ano do fundamental. O que devo fazer, você pode me ajudar?
ainda não vi essa tal lei municipal, mas mesmo que ela exista seria a mesma superior a lei estadual?
no aguardo e obrigado por tudo
Olá Reinaldo,
A princípio não há subordinação da lei municipal para com a lei estadual, ambas não podem ferir a Constituição e supondo que em Teresópolis há uma lei municipal que determine uma data-corte (o que eu duvido) como não há consenso se a data-corte fere ou não a Constituição deverá prevalecer a lei municipal.
Em geral a escola usa o termo lei para quaisquer atos normativos. A escola provavelmente está se referindo ou ao ato normativo do Conselho ou ao ato normativo da Secretaria de Educação ao dizer lei. E daí sim, um ato normativo não é superior a uma lei estadual , então , prevalece a lei estadual, mesmo que a Secretaria de Educação do Município deliberou ser a data-corte 31/03.
Então, você deve imprimir a lei n.5488/2009 do Estado do Rio de Janeiro e levar na escola e pedir para ver a lei municipal.
Vá até o Secretario Municipal,se for o caso, se a escola for municipal.
Se a escola for particular e tiver o ensino fundamental ela terá necessariamente que seguir a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro e segue a lei estadual.
Tente de tudo porque seu filho tem direito.
Mas se não conseguir resta-lhe impetrar um mandado de segurança para garantir a matricula de seu filho no 1o ano, ok? Você pode constituir um advogado ou apelar para a Defensoria Pública.
Leia outros posts a este respeito
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
Abraços
Boa tarde, eu moro em nova iguaçu, eu quero mudar meu filho de escola ,ele estudou em uma escola particular mas nao é legalizada . Mas ele vai completar agora em fevereiro 5 anos e gostaria de saber se eu posso matricular ele em uma escola pública. desde já agradeço .
aguardo respostas.
Olá Thamiris, não vejo motivo pelo qual não possa matricular seu filho de 5 anos (a completar em fevereiro) na pre escola pública, sem problemas.
Para o 1o ano do ensino fundamental só para alunos com 5 anos a completar 6 anos até 31/12/2013 que não é o caso do seu filho que fará 5 anos agora em fevereiro de 2013. Então somente em 2014 com 5 anos a completar 6 anos em fevereiro que será matriculado no 1o ano do ensino fundamental, ok?
Abraços
Sonia, obrigada por responder-me!!!
Vc pode passar- me a nova nomenclatura começando no maternal com dois anos até o quinto ano?
Atenciosamente!!
Sonia, obrigada por responder-me!!!
Eu não estou confundindo o primeiro ano com a antiga primeira série, só gostaria de saber aonde foi parar a classe de alfabetização?
Na primeira série antiga, as crianças entravam com 7 anos após serem alfabetizadas com 6 anos . Agora está tudo muito diferente
Eu continuo muito confusa sem entender nada.
Vc pode passar- me a nova nomenclatura começando no maternal com dois anos até o quinto ano?
Atenciosamente!!
Katia, a nomeclatura é Educação Infantil – maternal e pre-escolar segundo o MEC e cada escola adota uma terminologia e tem de tudo.. depois o 1o ano , 2o ano ,3o ano , 4o ano , 5o ano , 6o ,7o , 8o e 9o ano.
Abçs
Boa tarde, Professora, minha filha fez 4 anos em agosto e está na escola desde 2011 e a escola disse que ela teria que ficar este ano no pré I por causa da idade, só que a minha filha deveria ir em 2013 para o pré III pois ela estar super desenvolvida, lê palavras simples, conhece as sílibas e os numerais até 20, escreve nomes proprios e até o nome das coleguinhas e a diretora se recusa a avaliar ela para colocá-la na série adequada. O que devo fazer?
Hellen, você é do Rio de Janeiro? SE for
No Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5488/2009 que garante o ingresso do ensino fundamental com 31/12, isto é , a criança que aniversaria até o 31/12 pode ingressar no 1o ano e como esta data acaba regendo o Infantil , então sua filha pode ser matriculada na data correta.
Leia: https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
Leve a mensagem do SEEDUC para a direção da escola ou vá diretamente ao SEEDUC e faça a denúncia da escola que não quer matricular a sua filha na série correta, ok?
Gostaria também que me enviassem o conteúdo para ser trabalhado com crianças de 5 anos no primeiro ano.
O que aconteceu com a classe de alfabetização?
Está tudo muito confuso!!!!!!
Ajudem -me!!!!!!!!
O 1o ano é um ano lúdico.
Penso que o MEC tem a proposta
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=1152
O 1o ano é um introdutório , apresenta as letras por intermédio de muita brincadeira, jogos , enfim… é um ano que está mais próximo do antigo pré do que da antiga 1a série.
É um ano de exploração e não deveria haver prova no sentido tradicional, mas avaliação do processo de ensino/aprendizagem do aluno.
Conteúdo:
– apresentação das letras e das sílabas simples,
– apresentação dos números e de contas;
– apresentação do mundo animal;
– apresentação do mundo físico;
– apresentação da história próxima de todo o dia;
– apresentação dos espaços sociais.
Por intermédio de exploração, música, brincadeiras, jogos, imagens ..
Abçs
Boa noite!!
Gostaria de maiores informações sobre esta nova lei dos 5 anos para matrícula no primeiro ano do ensino fundamental.
O aluno fará prova com 5 anos no primeiro ano?
Mesmo sem maturidade o suficiente, ele conseguirá acompanhar o conteúdo que sabemos ser enorme?
Não teremos mais o jardim 3?
Então teremos: 5 anos primeiro ano, 4 anos jardim 3, 3 anos jardim 2 e 2 anos jardim 1?
Qual l o objetivo desta lei?
Se já é muito difícil uma criança com 6 anos acompanhar o primeiro ano. Como será com as de 5 anos, pois ansiedade vai
acontecer, ela terá pressão e provavelmente ficará frustrada.
As escolas do Estado estão super lotadas, não conseguem resultados com as crianças que muitas vezes chegam ao quinto ano muito mal alfabetizadas. O que o Estado quer com isso?
Responda-me por favor!!!!!!
Perdoem -me pois a minha realidade é outra!!!
Katia, infelizmente o 1o ano não deveria ter “prova”… deveria contar com uma outra proposta pedagógica , muito mais lúdica. Por isso, não confundir 1o ano do ensino fundamental de 9 anos com antiga 1a série.
É disso que se trata e, a meu ver, é a favor disso que temos que lutar!
Abçs
oi professora sonia minha filha nascida em 20/09/07 cursa o pre gostaria de matricula-la em 2013 no1° ano sou do rio de janeiro mais a escola que ela estuda não aceita matricula-la pois segue data corte de 31/03 .alegando que a escola segue as a deliberaçoes do município . falei como diretor mostrei a lei mais não adiantou nada . como devemos proceder ? me indique profissionais também.
Infelizmente no Rio de Janeiro com lei e tudo e as escolas negando matrícula…
Só mesmo com mandado de segurança!
Indicação lhe envio por e-mail,ok?
Abraços
Qual é a lei da data corte para 2013 no Rio de Janeiro, pois a escola do meu filho que é particular diz que é 31/03 e que passou a ser vigora em 2010 e aqui vc diz que é 31/12 que foi de 2009.
Meu problema é que meu filho está no pré III e já é alfabetizado com capacidade de cursar ano que vem o 2ºano do ensino fundamental mais diz que a lei não permite pular o 1º ano independente da data do aniversario dele que faz 7 anos em 28/08 ou seja seriam 2 problemas me oriente de alguma forma pois tenho medo dele perder o interesse pelos estudos ja q ele sabe mais do que seus amiguinhos de classe obrigada e boa tarde!!
Olá Aline, a data de corte do Rio de Janeiro é 31/12 porque há uma lei estadual de n.5.488/2009 que estabelece isso.
As escolas do Rio de Janeiro teimosamente descumprem esta lei e seguem um ato normativo do Conselho Nacional de Educação que hierarquicamente é inferior a uma lei estadual. Está errado, já denunciei e não há como as escolas cariocas e fluminenses cumprir a lei.
Mas o seu filho, pelo que entendi, já fez 6 anos e fará 7 anos em 2013 é isso?
Então, ele segue para o 1o ano . Não há como pular o 1o ano , este é um ano de ingresso no ensino fundamental e mesmo que ele fosse um gênio teria que cursar o 1o ano, infelizmente.
O que ocorre é que tudo está baseado na data de aniversário e não no cognitivo e por mais absurdo que possa parecer a legislação da educação está ancorada na idade e infelizmente seu filho , como tantos outros, mesmo com capacidade, terá que iniciar o ensino fundamental pelo 1o ano.
Abraços
Boa noite!
Profa. Sônia
meu filho está com 4 anos cursando o jardim 1, eu pedi para eles colocarem ele para o jardim 2 no ano de 2013. não deixaram, porque ele faz aniversário em 13/05 e só pode ser feito até 31 de março. Agora eu andei fuxicando achei essa lei do governador Sergio Cabral o que eu faço eu não queria tirar ele do colégio.
Adriana, é isso mesmo. No Rio de Janeiro há a lei estadual n.5488/2009 que determina data-corte em 31/12.
Leia o que a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro recomenda aqui
Imprima a lei e a recomendação da SEEDUC e leve na escola e se mesmo assim eles não efetivarem a matrícula de seu filho busque a SEEDUC , como também, a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude.
Brigue porque no Rio há a lei estadual que é maior , isto é, vale mais do que um ato normativo do Conselho Nacional de Educação, ok?
Abraços
Poderia me esclarecer se no estado do Rio Grande do Sul existe alguma resolução ou jurisprudência referenta a data-corte 31 de março? Meu filho completa 6 anos no dia 06 de abril do ano em curso e mesmo assim não querem aceitar nem no público e muito menos privado devido a Resolução CNE nº 05. Pode me ajudar? Obrigada abraços.
Bom dia !
Profa Sônia
Minha filha tem 3 anos faz 4 anos dia 30 de Maio 2013 hoje ela estuda na escola de Ed. Infantil com a data de corte 30/06 na cidade Campinas São Paulo esta cursando Jardim I mas no ano de 2013 estamos mudando para Rio de Janeiro Capital porém estive ligando nas escolas do Rio e todas me fala que a data de corte e 31/03 sendo a minha filha vai ter que voltar para trás e fazer o jardim I novamente eu nao concordo com tudo isso essas regras de data de corte deveria ser igual para todos estados. Gostaria da sua ajuda a escola e Notre Dame Leblon o que devo fazer se for acaso me indique advogado pois nao conheço ninguém no rio de janeiro.
Obrigada deste já,
Thais M Modesto
Thais no Rio de Janeiro está uma confusão perfeita!! Lá há uma lei estadual n.5488/2009 que diz que a data-corte é 31/12, portanto sua filha estaria prosseguindo nos estudos sem problemas.
Ocorre que as escolas particulares insistem em não utilizar esta lei , orientando-se pelo MEC. A Secretaria de Educação de lá também informou que deve ser utilizada a lei estadual , mas mesmo assim elas não estão cumprindo.
Tenho recebido vários pedidos de orientação de pais cariocas e já li de tudo até de juiz que indeferiu mandado de segurança.
Não será fácil para você , acho que só com mandado de segurança.
Eu passo por e-mail indicação de advogados experientes nesta causa, ok?
Abçs
Boa noite Profa Sonia,
Minha filha tem 4 anos (ela é de julho de 2008), na escolinha que ela estuda só vai até o 1o ano do ensino fundamental. Estou pensando em trocá-la de escola (já escolhi) e gostaria já de matricular de acordo para que ela esteja cursando o 1o ano do ensino fundamental em 2014.
A escola escolhida (particular) limita data corta em 31/03 com edital de matrícula. Como faço para conseguir matricular minha filha?
Grata
Boa noite Erika!
Veja bem, você não disse mas parece que você é do Estado do Rio de Janeiro.
Se assim é , o edital da escola nada vale diante de uma lei estadual. E no Rio de Janeiro há uma lei estadual de n.5488/2009 que diz que a criança com 5 anos a completar 6 anos até 31/12 deve ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental.
Então, vc deve levar esta lei que está neste blog para a escola , como também levar a mensagem que a Secretaria de Educação do Rio de Janeiro enviou para um pai que perguntava a mesma coisa que você. Abaixo o link da mensagem.
Link: https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
Com esses dois documentos a escola deverá fazer matricula.
Se mesmo assim ela se recusar, peça para que ela apresente esta recusa por escrito. Daí com este documento de recusa você vai até a SEEDUC-RJ e na Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e denuncie a escola,ok?
Qualquer outra informação estou a disposição.
Abçs
a lei serve para escola publica? meus filhos sao do dia 17 .05.2007 abçs..
Roberta, a lei estadual n.5488/2009 é para escola pública e privada. A lei é sempre para todos, ok?
Abçs
oi sonia ,obrigada pela orientaçao ,vou tomar as providencias cabives vou imprimir a lei e leva-lo ..e se a escolar for publica posso matricula-lo ?eles sao do dia 17.05.2007 abçs..