Atualizado em (08/03/2024)
Passados quase 6 (seis) anos deste post, devo dizer que houve mudanças de entendimento com relação a data de corte do Estado do Rio de Janeiro expresso na Lei 5.488/2009, porque o STF – Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o corte- etário definido pelo MEC/CNE/CBE nas Resoluções 1/2010 e 6/2010 e por essa razão, deve ser seguido nacionalmente, por todos estados e municípios, e aplica-se indistintamente à rede pública e privada.
No ano de 2020 o STF determinou que: “É inconstitucional lei estadual que fixa critério etário para o ingresso no Ensino Fundamental diferente do estabelecido pelo legislador federal e regulamentado pelo Ministério da Educação“.
O STF derrubou lei do Estado do Rio Grande do Sul que adotava um outro critério de data de corte para o ingresso no Ensino Fundamental e acredito que se não fez com a Lei 5.488/2009 , penso que fará se provocado. Conferir: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457965&ori=1
Em ação judicial, como eu disse abaixo, não há esperança de bem suceder ,, no entanto, vou verificar com mais apuro a respeito para poder atualizar as informações por aqui, porque parece que o tema já foi pacificado em função da repercussão geral que a decisão do STF promoveu.
Atualizada em (02/08/2018) – PASSADO
Mães e pais, cariocas e fluminenses, de crianças com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 DEVEM matricular seus filhos no 1º ano do Ensino Fundamental de acordo com a Lei Estadual N.5.488 /2009 sancionada pelo então Governador Sérgio Cabral.
Veja a Lei Estadual aqui
A lei estadual n.5.488/2009 foi alterada pela lei estadual n.6926/2014 aqui inserindo um parágrafo único que diz:
“Parágrafo único – O disposto no caput do artigo 1º não afasta a possibilidade de a criança ser submetida a uma avaliação psicopedagógica.”
De modo que as escolas fluminenses e cariocas , públicas ou privadas, não devem seguir as Resoluções N.01, n.06 e n.07/2010 que determinam a data-corte de 31/03 porque ato normativo é hierarquicamente inferior a uma lei estadual. E nem, tampouco, seguir o STF que decidiu pela constitucionalidade da data-corte 31/03 (no dia 01/08/2018)
Qual procedimento a seguir?
1) Imprima estas leis;
2) Leve na escola e apresente-as visando esclarecer que o procedimento a ser seguido é o que determinam as leis e não o ato normativo do Conselho Nacional de Educação;
3) Peça para a escola entrar em contato com a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro alegando que diante de uma lei estadual não há como atender o Conselho Nacional de Educação;
4) Se a escola não tomar providências você deve buscar um advogado ou a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e explanar o que está acontecendo na educação no Estado do Rio de Janeiro pedindo providências.
5) Peça para a escola declarar em documento o motivo pelo qual não pode efetivar a matrícula e submeta o seu (sua) filho (a) a uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva para ingressar no 1º ano com a idade de 5 anos a completar 6 anos durante o ano letivo.
Faça valer os direitos de seus filhos!
Oi prof. Sônia!
Hoje tive mais uma decepção na tentativa de matricular meu filho para esse ultimo bimestre.
A escola na qual agendamos a avaliação nos recebeu as 10 da manhã,meu filho,que não sabia que seria avaliado foi guiado por uma professora de informática até uma sala .Depois de quase 2 horas ,a professora desceu com ele e disse que ele fez tudo mas estava bem tenso. Expliquei que era a primeira vez em que ele fora submetido a este tipo de avaliação . Pedi para ver a prova ,não por querer saber suas respostas mas para saber a que tipo de avaliação o mesmo estava sendo submetido. Ela sem graça disse que precisava de autorização para que eu pudesse ver e disse que voltaria logo .
A pedagoga chegou e disse que a prova já estava sendo entregue ao diretor da escola e que eu aguardasse uma resposta.
Então veio a mim e disse que ele tinha se saído muito bem em matemática ,mas que havia precisado da professora para ler as algumas das questões expostas ,que todos os alunos desta turma já liam suas provas sozinhos e que o ideal seria que eu procurasse uma escola menor.
Não aceitei esse argumento ,principalmente porque tenho absoluta certeza de que embora José se enrole com algumas palavras em português ele já lê absolutamente tudo ,com alguma interferência ,sotaque do inglês ,mas lê sem grandes problemas livros em português .
Também me dispus a providenciar aulas extras caso tivesse realmente dificuldade em acompanhar as matérias que estão sendo estudadas na turma, já que ele estaria passando por uma readaptação em todos os níveis .
Sequer consegui falar com o diretor . A pedagoga disse que teriam uma reunião importante e que só mais tarde poderia abordar o assunto novamente ,expondo meus argumentos ,já que deixei claro não ter aceitado a recusa da matricula baseada nesta prova ou forma de avaliação .
Enfim! Me ligou agora a tarde dizendo que o diretor vai me “dar uma chance” , de amanhã as 14:30 conversar novamente sobre uma possibilidade de matricula.
Minha preocupação é que esta é realmente a escola mais próxima ,inclusive a menor que conheço e não posso perder tempo.
Entrei em contato com a secretaria de Educação , falei com 5 pessoas diferentes e ninguém consegue me ajudar.
Ufaaaa! Como a senhora citou . Total falta de boa vontade e preguiça de pensar.
Triste e perdida.
Bjssss
Olá Silvia, que difícil, heim?
Bem, eu estou me informando com uma advogada que me socorre para saber o que é possível fazer.
Na minha opinião não se pode recusar matricula tendo vaga a partir de uma avaliação seletiva em criança de 6 anos.
Mas estou verificando melhor isso, ok?
Retorno por e-mail.
Abraços
Fiz uma consulta com a Dra. Claudia Hakim que confio especialista em direito educacional e ela me orientou no seguinte:
1) A documentação que você trouxe da escola inglesa está traduzida por tradutor público juramentado e registrado no cartório de títulos e documentos ?
Se estiver, ok?
Se não estiver precisa fazer isso, certo?
2) Qual é o mês e ano do nascimento de seu filho?
3) Se ele não conseguir matrícula para o 1o ano é possível pelo artigo 24 da LDB ele ser reclassificado para o 2o ano, mas sempre é bom esses três meses finais de ano letivo para ele se adaptar.
4) Você não pensou em verificar uma escola americana ou inglesa ou mesmo internacional para a matrícula dele?
Seguimos conversando…
Muito obrigado professora Sônia. Ao menos agora sei onde recorrer. Tudo que quero é que meu filho continue sendo assistido ,principalmente em seu próprio país.
Um abraço e tenha uma maravilhosa semana.
Abraços!
Olá Profa. Sonia!
Estou precisando de ajuda.
Meu filho fez quase toda a pré escola no Rio de janeiro, em abril de 2011 precisei ir para Inglaterra e imediatamente foi matriculado em uma escola britânica onde estudou até julho deste ano,no ano 1(creio que seja nosso 1o ano do ens. Fundamental). Completou 6 anos em fevereiro ,está totalmente alfabetizado de acordo com sua idade ,inclusive no nosso indioma . Esta semana tive que vir ao Brasil em uma emergência e a primeira coisa que fiz foi tentar matriculá-lo em uma escola particular mais próxima a minha residência, ao menos até dezembro que é quando devemos retornar ao Reino Unido. O problema é que a no reino unido eles não avaliam esta série com notas em boletins e o que tenho é um relatório de 10 páginas sobre o aproveitamento e freqüência dele,durante o período em que foi atendido lá.
A escola procurada agendou uma reunião com o diretor e marcou uma avaliação com meu filho para segunda-feira ( detalhe que foi dito pela pedagoga na presença do meu filho) , e me alertou de talvez mesmo que ele passe nesta avaliação talvez não seja possível a matricula por não haver notas referentes aos bimestres anteriores.
E onde fica o direito de toda criança freqüentar a escola ?? Lembrando que meu filho e eu somos brasileiros.
Como posso garantir que meu filho seja matriculado no Brasil o mais rápido possível ,já que estamos em setembro??
Grata pela atenção .
Silvia Abreu
Olá Silvia, recomendo que você entre em contato com a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro por intermédio da Regional Metropolitana que supervisiona a escola que você foi buscar a matricula porque eles saberão lhe dizer de que forma regularizar a vida estudantil de seu filho.
Aqui em São Paulo o que costumamos fazer em casos assim é efetivar a matrícula e submeter o aluno a uma avaliação que entra como uma compensação de ausência para que substitua as notas que ele não tem nos bimestres anteriores.
É um procedimento relativamente simples a compensação de ausência que deve constar do Regimento Escolar da escola. Em São Paulo significa: “São atividades programadas para que os alunos possam compensar ausências ao longo do ano letivo, com a finalidade de suprir as faltas e sanar as lacunas de aprendizagem provocadas pelas mesmas.”
As notas podem ser conquistadas mediante atividades que depois são avaliadas.. enfim.. é possível sim efetivar a matrícula e depois regularizar a vida escolar dele.
Acho engraçado a escola colocar barreiras … preguiça de pensar em possibilidades , só pode ser.
Abraços
Por favor gostaria de saber como eu faço para matricular minha filha no 1o ano .ela está com 5 anos, porem praticamente já está alfabetizada, é muito responsável para a idade , além disso ela começou no pre desde os 2 anos. Eu decidí levar para outra escola agora no meado deste ano sendo que a direção se recusa a coloca-la no 1o ano devido á menina estar com 5 anos, apesar que a professora relata que está em condições de estar nessa série porem devido á famosa lei que impede que crianças menores de 6 anos não podem ser colocadas no primeiro ano, estou sendo obrigada á mantela no jardim III,agora já estamos no médio do ano será que ainda vale á pena entrar na justiça por favor me ajudem estou desesperada.
Olá Liliana,
1) Estamos praticamente entrando em setembro. De modo que há apenas 90 dias para finalizarmos este ano letivo. Então, uma mudança agora não é viável e não é permitido porque o ingresso no 1o ano do ensino fundamental necessariamente tem que ocorrer no início do ano letivo já que ela perdeu 110 dias letivos, além do conteúdo estudado nos dois primeiros bimestres.
Então, mesmo que vc entre na Justiça agora sua filha ficaria retida no primeiro ano o que não é conveniente.
Infelizmente Liliana, o melhor neste momento é a permanência dela no Infantil e em 2014 o ingresso no 1o ano observando a data de nascimento.
Se ela aniversaria no meio do ano, isto é , completa 6 anos no meio do próximo ano, daí sim vc deve buscar um advogado para impetrar o mandado neste final de ano com vistas a matrícula no 1o ano em 2014, mas a ação tem que entrar neste final de ano.
Se precisar de indicação de advogado entre em contato novamente, ok?
Abraços
Muito obrigada por responder Profa. Sônia, me tirou de uma grande dúvida. Agora estarei apta a cursar Pedagogia. Beijos!
Olá Profa. Sônia, Dizem que a LDB está modificando muitas vezes e fiquei sabendo que agora um professor com o curso normal do nivel medio, não poderá mais se inscrever nos concurso publicos para o Magistério se caso ele não possuir um curso superior completo a Pedagogia. Gostaria de saber, se isso é uma verdade ou é só apenas uma historinha das pessoas. Eu possuo o curso normal do nivel medio, para justamente poder me inscrever em qualquer concursos que abrisse para Magistério, exceto a Prefeitura Municipal do Rio que já exige uma formação superior para o Magistério e ano que vem estava determinada para fazer faculdade de Ed. Física para dar aula na SEEDUC a noite. Mas se caso essa historia for verdade, eu tenho que fazer Pedagogia mesmo. Aguardo sua resposta. Bjks!
Boa noite Brenda!
Segundo o Plano Nacional de Formação de Professores todos os professores deverão ter ensino superior, mesmo os que já estão trabalhando nas redes públicas ou privadas e ainda possuem o magistério terão que fazer um curso que o próprio MEC está oferecendo.
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/livro.pdf
Veja que o governo federal tem todo o empenho para que os professores formados no magistério façam ensino superior.http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13585&Itemid=973 inclusive financiando pelo Fies 100% o curso de graduação.
O Plano Nacional de Educação 2011-2020 diz
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Este é um projeto de lei que está ainda em tramitação
Mas tudo indica que você terá que fazer curso superior para substituir o seu magistério.
Caso contrário ou não conseguirá ingressar em escolas públicas (porque as privadas acham que não estão mais aceitando) ou ingressando terá que cursar o ensino superior durante a sua prática docente.
Ok? abraços
Olá Querida Professora Sônia
E o seguinte: Meu filho foi da creche diretamente pra escola pública antes mesmo de fazer 4 anos… pois ele completa em 20 de abril, e na creche não iia aceita-lo mais. Pois bem… Agora ele tem 6 anos já. Ele está na educação infantil. Morávamos no Rio agora moramos em Duque de Caxias. Outra criança do lado de minha casa, entrou na escola publica no 1° ano fundamental ele completa dia 18 de abril, e meu filho que já estuda na educação infantil, eu não posso passar ele pra o 1° anos pois na lei diz que até 31 de março. Acho tão injusto. Seria melhor ele nunca ter estudado, pra poder não perder um ano? Pode me tirar essa dúvida, por favor?… E verdade que não podem passar ele pra o 1° ano ? só os novatos.
Obrigada, sou sua fã!!!
Maria Vitória, não, não é verdade.
1) O seu filho é do Estado do Rio de Janeiro e aniversaria em 20 de abril e no Estado do Rio há uma lei estadual n.5488/09 cuja data-corte é 31/12!! Então, seu filho pode ser matriculado no 1o ano do ensino fundamental. Na verdade ele já deveria estar em 2013 no 1o ano se completou 6 anos em abril deste ano.
http://blog.centrodestudos.com.br/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
http://blog.centrodestudos.com.br/rio-de-janeiro-lei-estadual-x-secretarias-de-educacao/
2) Seu filho estuda em escola pública municipal de Duque de Caxias? Se ele tem 6 anos este ano completos e está na ed.infantil em 2014 necessariamente terá que ser matriculado no 1o ano, pois já terá 7 anos é isso?
Se for isso ok, não há mais o que fazer, porque estamos em agosto e não dá para ele vencer o 1o ano em 4 meses.
Se estão negando a matrícula dele para o 1o ano em 2014, daí você deverá buscar a Justiça por intermédio da Defensoria Pública ou contratando um advogado, ok?
Quaisquer outras dúvidas me avise.
Abraços e obrigada!!!
Olá Profa Sônia,
Obrigada pelas orientações!
Sim, o último ano da Ed.Infantil na escola atual é o Jardim III (Pré-III como eles chamam).
Então caso ela continue nesta escola, ou mude para outra ela deverá ir para 1o ano em 2014 correto?
Eu fico um pouco confusa, pois eles fazem avaliações semestrais, e se no final do ano eles quiserem que ela faça novamente o Jardim III, alegando não estar “apta” como escuto falar em outras escolas? O que fazer?
Ví os links e decidi escrever para SEEDUC, espero a resposta deles.
Grata
Érika Machado
Érika, sim correto.
Leia este post que escrevi e que lhe dará mais argumentos. Ele é do Conselho de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
http://blog.centrodestudos.com.br/2013/03/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
Olá Profa Sônia,
Obrigada pelas orientações! Eu entendo que ela deverá cursar este ano o Jardim III na atual escola, ou será que não interfere?
Simplesmente como ela está cursando o Jardim II no ano que vem ela deverá ir para o 1o ano independente de continuar na mesma ou ir para outra? Não é exigido cursar o Jardim III? Eu acho que não precisa né? É só ela ano que vem ir para o 1o ano, independente deste ano estar no Jardim II? Ou deverá para facilitar a troca de escola estar no Jardim III este ano?
Abraço,
Érika Machado
Érika eu acho que sim. Como a Ed.Infantil ainda não é obrigatória, isto é, já saiu legislação a respeito mas está no prazo de ajustes, para ingressar no 1o ano não é pre-requisito ter feito o último ano da Ed.Infantil, mas não lhe dou 100% de certeza porque na área de educação cada Estado faz de uma maneira e cada sistema de outra,ok?
Oi Profa Sônia,
Esqueci de perguntar mais uma coisa: para ela cursar o 1o ano do ensino fundamental ano que vem, seja na escola que está, ou em nova escola, ela precisa estar matriculado no Jardim III este ano? Como faço em relação a atual escola, já que as aulas começaram e ela está fazendo o Jardim II? Apenas mudar de turma para Jardim III? E quanto ao material escolar já comprado e utilizado?
Grata,
Érika Machado
Érika , a situação no Estado do Rio de Janeiro é esdrúxula porque há aí lei estadual n.5.488/09 que determina a data-corte em 31/12 , mas as escolas não estão cumprindo esta lei.
Como a escola é particular e parece que vc é da capital Rio de Janeiro, faça o seguinte.
Imprima a lei estadudal e demais informações dos posts abaixo e leve para a direção da escolinha da sua filha.
Ela deverá cursar este ano o último ano da Ed.Infantil que é na escola atual o Jardim III, é isso?
Então, a direção terá que mudá-la de turma e no próximo ano matriculá-la no 1o ano.
Abraços
Seguem os links:
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-do-rio-de-janeiro-garante-matricula-de-criancas-com-5-anos-no-1o-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/rio-de-janeiro-lei-estadual-x-secretarias-de-educacao/
Profa Sônia, bom dia!
Como disse antes minha filha tem 4 anos (ela é de Julho de 2008, ou seja fará 5 anos este ano e 6 anos em 2014), na escolinha que ela estuda atualmente só vai até o 1o ano do ensino fundamental. Estou pensando em trocar de escola, tenho algumas em mente, e gostaria de matricular ela no ano que vem(2014) no 1o ano.
A maioria limita data corte em 31/03, que é o caso onde ela estuda atualmente, ela faz o Jardim II e para o ano se continuasse nesta iria para o jardim III, como faço para conseguir matricular no 1o ano em outra escola em 2014, e caso não consiga, ela esteja no 1o na escola onde estuda em vez de Jardim III?
Sou do Rio de Janeiro.
Grata,
Érika Machado
Boa tarde, sou do município Rio de Janeiro, meu filho ficou na Creche municipal durante três anos na educação infantil, ao mudar a idade data-corte foi transferido direto para a escola que eu escolhi, e está na mesma durante dois anos na educação infantil, e este ano deveria cursar o 1º ano do ensino fundamental, mas tive uma surpresa querem que ele continue na educação infantil, alegando que ele não tem idade data corte, ele irá fazer 6 anos dia 08/04 pois ele nasceu em 2007.
Gostaria de saber como proceder neste caso, se ela continuar insistindo em fazer + um ano na educação infantil. Já que eu pude ver que existe uma lei.
Olá Marisa,
A situação não é fácil.
No Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5488/09 que garante a ida de seu filho para o 1o ano porque a data corte é 31/12, ocorre que como ele está na escola municipal eles alegam que seguem um ato normativo do município.
De modo que seu filho tem direito garantindo mas vc terá que brigar e é aí que está o problema se não tiver condições financeiras para constituir um advogado.
Vc pode buscar a Defensoria Pública para impetrar um mandado de segurança baseado na lei n.5488/09.
O SEEDUC também é opção para denúncia mas provavelmente alegarão que em se tratando de rede municipal segue a data 31/03.
1) Busque a Defensoria Pública e impetre mandado de segurança
2) Denuncie ao Ministério público
3) Se tiver condições financeiras para constituir advogado e impetrar mandado de segurança é o caminho mais rápido e garantirá a matrícula no 1o ano.
Abraços
Sou de Sao Jose de Uba interior do estado do Rio de Janeiro. Abraços
Suzana, eu acho que o Secretario de Educação do município de São José de Uba se refere a um ato normativo do Conselho Nacional de Educação que defende a data-corte 31/03.
Acho muito difícil a câmara de vereadores de São José do Uba ter aprovado lei municipal de data-corte.
Tentei encontrar mas não dá para eu fazer esta busca , segue o link http://rj.diariooficialeletronico.org/prefeitura/saojosedeuba/
Vá até a Câmara dos Vereadores e peça para ver esta lei.
Se não há como suponho a lei estadual está valendo.
Faça denúncia no MPF do Rio de Janeiro dizendo que o Secretário de Educação do município não está a cumprir a lei,ok?
Veja o que uma colega advogada respondeu:
Eu entendo que não é Sonia. Mas, note.. caímos no mesmo caso daquele outro que vc já nos trouxe.. a consulta daquele outro pai. O fato é que , se a escola se recusa a dar cumprimento da lei, ou melhor dizendo, se a escola se recusa a matricular a criança, vc só vai conseguir resolver isto na Justiça, aonde o advogado irá levantar vários questionamentos.. o último destes argumentos, será o desta questão de hierarquia. Até porque não se trata de LEI municipal,mas de RESOLUCÃO MUNICIPAL, que nao term a mesma força de lei. Então, se estamos discutindo questão de hierarquia das leis, as leis são mais fortes hierarquicamente do que as resoluções municipais que regem estas escolas. Acima das leis municipais e estaduais, temos a lei federal, que é a LDB e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Acima da LDB e do ECA temos a Constituição Federal e tanto LDB, quanto ECA, quanto garantem direitos previstos em nossa Constituição que foram violados com a promulgação destas Resoluções dos Conselhos de Educação. Então, a questão não vai se resolver discutindo a hierarquia das leis, porque AINDA QUE A LEI MUNICIPAL FOSSE MAIOR DO QUE A ESTADUAL (o que não é) ELA ESTÁ A VIOLAR ARTIGOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS FEDERAIS. Então, minha amiga.. o buraco é mais embaixo.. Espero ter me feito entedida !
Prof. Sonia, fui no secretario de educacao e ele me disse que na lei municipal a data-corte é 31/03 e a municipal é a que vale e nao a estadual. Está correto?
Olá Suzana, de qual cidade você fala? Do Rio de Janeiro mesmo? Eu não sei lhe dizer, mas vou me informar e depois eu posto aqui ,ok? abraços
Tudo bem, vou correr atrás dos meus direitos, obrigada pela orientação quando conseguir resolver entro em contado abraços!
Moro em Duque de Caxias, estou encontrado dificuldade para matricular ele faz 6 ano em maio estive na secretaia de eduaçao onde informou do corte 31/03, ele fez maternal, jardim I II, mas a escola nao era legalizada. sem nenhuma soluçao fui no conselho tutelar mas nao tive uma boa resposta fui cortada no corte 31/03. A escola da qual eu gostei e municipal nao deu para fazer a matricular para o 1 ano o que eles fizeram, foi colocar o nome dele na espera de desistencia para o pre escolar. Eu estava desanimando mas agora vejo uma luz no final do tunel.Por favor preciso de um orientaçao. um abraço
Solange, infelizmente no Estado do Rio de Janeiro as escolas e suas Secretarias não estão a cumprir a lei estadual que determina data-corte em 31/12.
Veja bem, lei estadual é superior a qualquer ato normativo , portanto, seu filho deve ser matriculado no 1o ano este ano de 2013.
1o Passo: imprima a lei
2o passo: busque a Defensoria Pública , leve a lei e diga que precisa de um mandado para matricular o seu filho.
3o passo: denuncie ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que as escolas não estão cumprindo lei estadual.
Por incrível que possa parecer não será fácil mas vc terá que tentar ok?
Abraços
Muito obrigada. Me ajudou muito com essas informaçoes. Abracos.
Olá Profa. Sonia, meu filho tem 2 anos e 8 meses e irá completar 3 anos em junho deste ano, moro no interior do Estado do Rio de Janeiro e estou com dificuldades para fazer a matricula dele em escola publica pois na minha cidade nao tem particular, eles alegam que so poderao fazer a matricula de criancas que fazem 3 anos até o dia 31/03, o que eu posso fazer para pode conseguir matricular ele, na minha cidade so tem esta escola municipal. Desde já agradeço sua resposta.
Suzana, vou lhe responder da mesma maneira que fiz para uma outra mãe fluminense:
Você , precisa avisar a diretora da escola e o Secretário de Educação do Município de seu filho que no Estado do Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5488/09 que determina a data-corte em 31/12 e não em 31/03. Portanto, o seu filho não precisará ficar retido em jardim 3 não.
A escola e a Secretaria de Educação do seu município estão seguindo um ato normativo do Conselho Nacional de Educação que diz que a data é 31/03, mas lei é superior hierarquicamente a um ato normativo , então, a escola tem , necessariamente que seguir a lei estadual.
Segue a lei: https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-do-rio-de-janeiro-garante-matricula-de-criancas-com-5-anos-no-1o-ensino-fundamental/
Imprima e leve para a diretora da escola ou para o secretário municipal de educação.
Leia também: https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
Ok? Abraços
Gostaria de saber se o “pai” Joao Berchmans iorio de araujo deu algum retorno, pois estou tendo o mesmo problema….
Olá Tatiana, não infelizmente. Muitos me dão feedback mas o João não deu.
Abraços