Atualizado em (08/03/2024)
Passados quase 6 (seis) anos deste post, devo dizer que houve mudanças de entendimento com relação a data de corte do Estado do Rio de Janeiro expresso na Lei 5.488/2009, porque o STF – Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o corte- etário definido pelo MEC/CNE/CBE nas Resoluções 1/2010 e 6/2010 e por essa razão, deve ser seguido nacionalmente, por todos estados e municípios, e aplica-se indistintamente à rede pública e privada.
No ano de 2020 o STF determinou que: “É inconstitucional lei estadual que fixa critério etário para o ingresso no Ensino Fundamental diferente do estabelecido pelo legislador federal e regulamentado pelo Ministério da Educação“.
O STF derrubou lei do Estado do Rio Grande do Sul que adotava um outro critério de data de corte para o ingresso no Ensino Fundamental e acredito que se não fez com a Lei 5.488/2009 , penso que fará se provocado. Conferir: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457965&ori=1
Em ação judicial, como eu disse abaixo, não há esperança de bem suceder ,, no entanto, vou verificar com mais apuro a respeito para poder atualizar as informações por aqui, porque parece que o tema já foi pacificado em função da repercussão geral que a decisão do STF promoveu.
Atualizada em (02/08/2018) – PASSADO
Mães e pais, cariocas e fluminenses, de crianças com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 DEVEM matricular seus filhos no 1º ano do Ensino Fundamental de acordo com a Lei Estadual N.5.488 /2009 sancionada pelo então Governador Sérgio Cabral.
Veja a Lei Estadual aqui
A lei estadual n.5.488/2009 foi alterada pela lei estadual n.6926/2014 aqui inserindo um parágrafo único que diz:
“Parágrafo único – O disposto no caput do artigo 1º não afasta a possibilidade de a criança ser submetida a uma avaliação psicopedagógica.”
De modo que as escolas fluminenses e cariocas , públicas ou privadas, não devem seguir as Resoluções N.01, n.06 e n.07/2010 que determinam a data-corte de 31/03 porque ato normativo é hierarquicamente inferior a uma lei estadual. E nem, tampouco, seguir o STF que decidiu pela constitucionalidade da data-corte 31/03 (no dia 01/08/2018)
Qual procedimento a seguir?
1) Imprima estas leis;
2) Leve na escola e apresente-as visando esclarecer que o procedimento a ser seguido é o que determinam as leis e não o ato normativo do Conselho Nacional de Educação;
3) Peça para a escola entrar em contato com a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro alegando que diante de uma lei estadual não há como atender o Conselho Nacional de Educação;
4) Se a escola não tomar providências você deve buscar um advogado ou a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e explanar o que está acontecendo na educação no Estado do Rio de Janeiro pedindo providências.
5) Peça para a escola declarar em documento o motivo pelo qual não pode efetivar a matrícula e submeta o seu (sua) filho (a) a uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva para ingressar no 1º ano com a idade de 5 anos a completar 6 anos durante o ano letivo.
Faça valer os direitos de seus filhos!
Oi Sônia, Moro em Santos/SP e meu marido foi transferido para o RJ minha filha tem 05 anos e completa 06 em 17/06/14 ao fazer a matricula a escola particular do RJ disse que ela não pode cursar o primeiro ano pois completa 06 anos após março, em Santos ela começou no berçário e já sabe escrever seu nome e já conhece o abecedário e deveria cursar agora o primeiro ano para alfabetização porém na escola do RJ não houve acordo, o que devo fazer???como proceder???por onde começar??? Help!!!
Ai Regina!
No Rio de Janeiro é bem confuso esta questão de data-corte.
Você terá que entrar em contato com o SEEDUC e verificar com eles porque informações que tivemos era que o SEEDUC (Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro) estava seguindo a lei estadual n.5.488/09 cuja data de corte é até 31/12. Lei http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/c42b13863704b8ea832575de006f83ef?OpenDocument
Mas alguns pais comentaram aqui que o SEEDUC estava dizendo que a escola é autônoma para definir a data-corte..
Estamos sem saber ao certo.
Leia os seguintes posts que escrevi a este respeito :
http://blog.centrodestudos.com.br/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
https://www.soniaranha.com.br/no-rio-de-janeiro-juiza-usa-a-lei-n-548809-e-determina-matricula-na-ed-infantil/
http://blog.centrodestudos.com.br/dra-claudia-hakim-e-o-nao-cumprimento-da-lei-estadual-do-rio-de-janeiro/
O procedimento seria entrar em contato com o SEEDUC e pedir orientação.
Eu recomendo se você tiver condições financeiras o caminho mais fácil é o mandado de segurança via Justiça.
Foram centenas de pais que usaram desta instrumento para garantir a matricula dos filhos fora da data-corte.
Se quiser indico advogada que fará isso no Rio de Janeiro.
É o caminho mais fácil infelizmente. Abraços
Muito obrigada pela atenção Sônia! A escola na qual eu matriculei a minha filha é particular e oferece turmas da educação infantil até o quinto ano do ensino fundamental.
Sobre o caso que eu lhe consultei há alguns meses, minha afilhada foi sorteada para uma escola estadual da rede Faetec no Rio de Janeiro, que, ao contrário das escolas municipais, respeita a Lei Estadual N.5488 /200 e ela vai cursar o primeiro ano no ano em que completa seis. Então para ela, tá tudo resolvido.
Agora quanto ao caso da minha filha eu realmente não sei o que fazer. A diretora me informou que segue a DELIBERAÇÃO E/CME Nº 21, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, que determina que crianças entre 2 anos e 2 anos e 11 meses devem cursar o Maternal I, mas só que desta forma, minha filha vai cursar o primeiro ano do ensino fundamental só no ano em que completa sete anos e não no ano em que completa seis, como garante a lei. Eu falei que a lei está acima desta deliberação e enviei o link da posição da SEEDUC que consta em seu blog e não houve uma mudança de posição da parte dela.
Minha sogra fez uma denúncia no site do Ministério Público mencionando não somente esta instituição, mas todas as escolas do bairro que constatamos utilizar a data-corte de 31/03.
Sinceramente, se o litígio for a única forma de ingresso da minha filha nesta escola no ano correto, eu prefiro mudar de colégio, pois trata-se de uma instituição familiar, bem conceituada no bairro, mas com poucos alunos. Eu tenho medo de que qualquer dificuldade de aprendizado que minha filha possa apresentar, comum a todas as crianças de todas as idades, seja atribuído ao fato de ela aniversariar depois do dia 31/03.
Estou pensando em cancelar a matrícula e solicitar a restituição de todos os valores pagos, inclusive os materiais, o livro e as peças de uniforme. Já que todo esse transtorno foi causado por um erro da escola. Você pode me orientar a respeito?
Poliana, leia o Contrato que você assinou e verifique a cláusula que diz sobre restituição.
O Procon-SP entende que, se ainda não houve a prestação de serviço – início das aulas – não há justificativa para o valor não ser devolvido integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas, discriminadas por escrito e estipuladas em contrato. A retenção integral do valor pago pela matrícula é prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Pais ou estudantes devem efetuar o cancelamento o mais rápido possível, antes que inicie o período letivo. Se a instituição de ensino se negar a entrar em acordo, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP. Na Grande São Paulo e interior, você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor.
http://educaproconsp.blogspot.com.br/2012/01/devolucao-de-matricula-saiba-quais-sao.html
Ok! Abraços
boa tarde,sou do rio de janeiro,nova iguaçu,a escola e particular e vai ate o ensino medio.Se eles colocar as crianças mas novas na primeira serie,posso colocar o meu na segunda,eu so quero que ele fique certo nao atras ja que ele nao repetiu nenhum ano,obrigada
Ok! Verônica , enviei e-mail com uma indicação de advogado para você.
Abraços
boa tarde ,sou do rio de janeiro,a escola e privada e tem ate o ensino medio.
Olá Veronica,
No Rio de Janeiro as escolas particulares que oferecem além da Ed. Infantil o Fundamental e Médio seguem orientação do SEEDUC , de modo que estão seguindo a data-corte 31/12 lei estadual n.5488/09. O que pode ter acontecido é que a escola começou com a data-corte 31/03 depois verificou que estava errada e passou para a lei estadual.
O modo mais rápido para resolver o problema é impetrar mandado de segurança.
Vou lhe dar uma indicação ok?
Olá Sônia!
Venho novamente solicitar a sua ajuda. No final do ano passado, matriculei a minha filha, que completará 3 anos em dezembro de 2014, no Maternal II. Nesta semana, depois de eu ter comprado todo o material da lista do Maternal II, a diretora me informou que a matrícula estava irregular, pois a série correta seria o Maternal I. Falei com ela sobre a Lei Estadual N.5488 /2009, porém ela me disse que a escola segue a DELIBERAÇÃO E/CME Nº 21, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010. Segundo essa deliberação, minha filha só ingressaria no 1º ano do ensino fundamental no ano em que completará sete anos e não no ano em que completaria seis anos, como garante a lei. Essa deliberação é superior a Lei? Preciso de ajuda para saber como proceder.
Obrigada por sua atenção de sempre,
Poliana
Poliana, a escola é municipal?
Hierarquicamente a lei estadual é superior a um ato normativo do Conselho Municipal de Educação.
Mas infelizmente eu não sei o motivo que os Municípios estão adotando a data-corte 31/03 com anuência da Secretaria de Educação.
Enfim.. recomendo que você busque a Defensoria Pública ou constitua um advogado porque infelizmente só na Justiça que conseguirá fazer valer a lei estadual,ok?
Se eu souber de alguma brecha eu lhe informo.Abraços
boa noite,meu filho entrou com 2 para 3 anos no maternal,e ele foi para o jardim 1 com 3 para 4,foi quando eu descobri que na sala dele tinha crianças com 2 para 3 no jardim 1 ,reclamei no colegio porque meu filho entrou no maternal e as outras crianças com a mesma idade entrou no jardim 1 me explicaram que quando ele tivesse 5 para 6 ele iria para a 1 serie e os outros de 4 para 5 irão para o jardim 3,hoje fiquei sabendo que eles tambm iram para 1 serie,entao meu filho ficou para traz crianças um ano mais nova ta na mesma serie dele ,isso e certo o que eu posso fazer,meu filho nao repetiu para estar um ano atras posso colocar na justiça,o que eu devo fazer,obrigada.
Veronica,
De qual Estado você é?
A escola é pública ou privada?
Se privada tem apenas a educação infantil?
Aguardo
Boa Tarde,
Sou do interior do Rio de Janeiro, estou matriculando o meu filho com 2 anos e 2 meses no maternal II da educação infantil (particular), sendo, a escolinha tem o maternal I e II, jardim I, II e III e o 1 ano.
Quero que meu filho comece o 1 ano com 5 anos e falei com escola a respeito da Lei 5488/09 e me falaram que a partir do ano de 2014 a Lei não será valida, isso é verdade ou estão tentando me enganar.
Se a Lei ainda estiver valendo posso matricular meu filho no jardim I?
ABRAÇOS.
OLá William , acho que estão tentando lhe enganar porque não sei de nenhuma ação ou movimento do Legislativo do Rio de Janeiro que pudesse alterar esta lei ou mesmo suspendê-la.
A lei está vigorando desde 2009 e a Secretaria de Educação ,bem como o Conselho de Educação do Estado do Rio a reconhecem e a apoiam.
https://www.soniaranha.com.br/no-rio-de-janeiro-juiza-usa-a-lei-n-548809-e-determina-matricula-na-ed-infantil/
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
Agora se a escola infantil que você está querendo matricular seu filho for só escola infantil ela é supervisionada pela Secretaria de Educação do Município e provavelmente o município está a seguir a data-corte 31/03, por isso que a escola não conseguirá fazer a matricula .. escola infantil com ensino fundamental segue a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro daí sim seguem a lei estadual .
Abraços
Ola Sonia
Sou do interior de Minas Gerais fui hoje fazer a matricula da minha filha que esta com cinco anos, no ensino fundamental, a diretora nao aceitou disse que a data corte que a escola esta seguindo é 30/06/13 que ela so poderia ser matriculada no pre de cinco anos. Poderia me informar se em Minas houve alguma mudança na lei. obrigada Viviane
Olá Viviane, houve sim mudanças.
Em agosto foi sancionada lei estadual que determina a data-corte 30/06.
Lei n.20.817/2013 https://www.soniaranha.com.br/data-corteminas-gerais-retrocede-e-governador-sanciona-lei-que-decreta-data-corte-3006/
Mas em Minas Gerais há uma confusão porque depois desta lei o Conselho Estadual de Educação publicou um Parecer CEE-MG n.729/2013 leia https://www.soniaranha.com.br/parecer-cee-mg-7292013-data-corte-e-minas-gerais/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-minas-gerais-parecer-cee-n-7292017/
Se a escola for particular você poderá usar o Parecer para questionar a direção da escola e matricular a sua filha porque daí é usada a data-corte 31/03 com a sentença judicial.
Mas se a escola for pública só impetrando o mandado de segurança ok?
Abraços
Olá Profa. Sônia,
Moro em São Gonçalo – RJ. Meu filho tem 3 anos e 4 meses (23/08/2010), o boleto da escola dele veio constando que no ano que vem vai para o jardim I, sendo que esse ano ele já cursou o jardim I. Na escola me informaram que ele estava no maternal e isso é porque o jardim I e o maternal é junto. O jardim I e o maternal sendo cursado junto está correto (detalhe tem 25 alunos na sala)? Eu poderia colocá-lo no jardim II amparada pela lei nº. 548809? A pessoa que conversei na escola me disse que eles trabalham conforme a lei municipal e e não estadual e que em momento algum eu ouvi da boca deles que o jardim I e o maternal seriam cursado em salas separadas (já acho um erro por omitirem isso) e só descobri que ele estava no maternal há 2 meses atrás conversando com a professora. Todos os trabalhos dele vem escrito Educação Infantil I, quer dizer não tem nada que comprove que ele está no maternal. Sai da escola furiosa com a ignorância e arrogância da pessoa com quem conversei. Aguardo sua resposta! Obrigada!
Olá Sabrina,
1) Maternal e jardim juntos, há problemas pedagógicos?
Não, não há. Na verdade pela recomendação do MEC não há separações por ano e sim creche e pré-escolar que é a partir dos 4 anos. As escolas é que utilizam estas terminologias que em cada escola, cada rede de ensino e em cada cidade mudam. Há escolas que usam:
maternal I, maternal II, jardim I, jardim II
ou
maternal I, maternal II , infantil I e infantil II
ou
agrupamento I, agrupamento II, agrupamento III, agrupamento IV
ou
1o período , 2o período
De modo que não há uma exigência de seriação e de nomenclatura.
A tendência é a Educação Infantil ser vista como um único bloco pedagógico , com atividades fornecidas de diferentes formas para atender as diferentes idades.
Então, as crianças estudarem juntas não é ilegal. A professora pode ter na mesma sala crianças com atividades diferentes que para distinguí-las usa-se jardim I ou maternal I.
2) O número de alunos na sala de aula.
Não há um ato normativo ou lei que limite o número de alunos por sala. Há tramitando um Projeto de Lei, de número 4731/2013 que limita o número de alunos para 25 na pré-escola.
3) A lei estadual n.5488/09 só vale para o ingresso no ensino fundamental.
4) As Escolas Infantis seguem a data-corte 31/03 da rede municipal de ensino, de modo que São Gonçalo deve utilizar a 31/03.
Se você não reparou nesta união de crianças com diferentes idades ao longo do ano é provável que o trabalho da professora tenha sido bom pois não gerou problemas entre as crianças.
O que deve ter acontecido é que fizeram a matrícula no jardim I e perceberam que estava errada porque seu filho nasceu em agosto e agora para corrigir estão a matricular novamente no jardim I.
Há algumas alternativas:
1) Ele ficar nesta escola e cursar o jardim I novamente, mas desde que a proposta pedagógica seja diferenciada
2) Você constituir advogado para impetrar mandado de segurança e matriculá-lo no jardim II nesta mesma escola.
3) Você mudá-lo de escola para uma que ofereça tanto a educação infantil, como o ensino fundamental, daí esta escola seguirá a Secretaria de Educação Estadual e a lei estadual, cuja data-corte é 30/06 e você poderá matriculá-lo no jardim II,ok?
Abraços
Boa tarde gostaria de sabe como agir em relação a minha filha q tem 3 anos e esta no jardim tenho uma reunião com a orientadora da escola dela terça feira e sei q o assunto vai ser q eles vão repeti la por causa da idade so q ela esta sendo bem cobradas nas atividades e desenvolvida não entendo pq repeti la imprimo a lei e levo na reunião?Devo processar a escola pois desde o inicio falaram q ela pra passar tinha q escrever seu nome e conjunções o q elas ja faz e bem ,tenho um relatório de todos os bimestres so elogiando minha filha não quero repeti la por causa de 10 dias.
Olá Carolina,
Existe em todo o Brasil a data-corte que limita o ingresso no ensino fundamental e em função disso limita também a sequência na Educação Infantil.
Muitas escolas desavisadas matricularam as crianças sem se darem conta da data-corte e daí são obrigadas a reterem a criança para regularizar.
Ocorre que no Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5.488/09 que determina a data´-corte 31/12 para o ingresso no ensino fundamental.
O que você poderá dizer é que diante da lei estadual ele não precisam barrar a sua filha porque quando chegar o momento dela cursar o 1o ano ela poderá porque a lei estadual garantirá este direito.
Veja o que já escrevi a respeito. Imprima a lei e tente negociar a continuidade de estudos de sua filha.Abraços
https://www.soniaranha.com.br/tag/lei-estadual-n-5488/
https://www.soniaranha.com.br/no-rio-de-janeiro-juiza-usa-a-lei-n-548809-e-determina-matricula-na-ed-infantil/
https://www.soniaranha.com.br/rio-de-janeiro-lei-estadual-x-secretarias-de-educacao/
http://blog.centrodestudos.com.br/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
Obrigada, fiquei aliviada e consegui matriculá-lo.
Vanessa, que boa notícia!!
Brindemos!
Tin-tin!!
Boa tarde Prof.Sonia,
Minha filha esta matriculada na escola particular no pré-II, tem 5 anos e completa 6 anos em 6 /04 /2014. Pretendo matriculá-la na escola pública no ano próximo ano, estou entendendo que a lei que se refere o artigo se encaixa no caso dela, para ingresso no 1 ano, essa lei está sendo respeitada? eu poderia matricula-la e impedir que fique atrasada por causa de 6 dias em relação a data de corte que “vigora” para a escola? obrigada
Olá Nadia, você é do Rio de Janeiro?
Então, pela lei estadual n.5488/09 a data-corte é 31/12 e modo que se a sua filha fará 6 anos em abril ela deveria ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental.
Mas como você pretende matriculá-la na escola pública (não sei se municipal ou estadual) você deve entrar em contato com o SEEDUC – e perguntar para eles para ter certeza.
A escola pública estadual certeza que aceita a matricula, mas não sei a escola municipal . Deveriam seguir a lei, mas não sei lhe dizer se estão cumprindo a lei,ok?
Leia outros post que escrevi sobre a recomendação do SEEDUC, mas é bom você se certificar.
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
Meu filho estuda numa escola não cadastrada desde os 4 anos. entrou no pré 2 e esse ano 2013 está no pré 3 com 5 anos. Ele faz aniversário dia 04/02. Vou matriculá-lo em uma nova escola, agora sim cadastrada e particular. Ele cursará o 1° ano sim ou não? Pergunto porque não entendi muito dessa lei, e já li muitas vezes e não entra na minha cabeça de jeito nenhum, então por via das dúvidas resolvi me certificar.
Vanessa, no Rio de Janeiro a data-corte é 31/12 para o ingresso no 1o ano, então, seu filho será matriculado no 1o ano já que em fevereiro ele completa 6 anos.
Abraços
Bom dia, Sônia!
Preciso de uma ajuda.
Meu filho tem 1 ano e 6 meses e está no berçário II. A pedagoga da creche me chamou e falou que em 2014 ele continuará no berçário II pois só irá completar 2 anos no dia 18/04/2014.
Essa informação tá correta?
Olá Tatiana,
Pois então, se você é do Rio de Janeiro, esta informação está correta porque a rede de educação municipal está usando a data-corte 31/03.
Eles alegam que a lei estadual cuja data corte é 31/12 é apenas para o ingresso no Ensino Fundamental.
A questão é que há dupla interpretação da lei.. eu por exemplo acho que a data-corte da Ed.Infantil só existe em função do ingresso no ensino fundamental então se a lei estadual diz que é 31/12 a Ed.Infantil deveria por lógica seguir esta data e não outra.
Mas aí está uma baita confusão.
Você só conseguirá matricular seu filho em série que pretende se for buscar a Justiça ou via advogado ou via Defensoria Pública ou Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude.
Ok? Abraços!
Dra. Sonia bom dia e obrigado pelo excepcional trabalho.
Entrei em contato com algumas escolas do Rio de Janeiro e foram taxativos na data de 31/03.
Dessa forma somente com o Mandado as escolas receberão nossos filhos, mesmo que seja para participar do sorteio.
A questão que me preocupa é: E depois? A criança poderá ser perseguida e até mesmo reprovada.
Seria interessante se algum responsável puder nos dizer o que houve depois de impetrado o Mandado. A Dra. tem alguma informação?
Obrigado!
Olá Fernando, o caminho é esse mesmo, o mandado de segurança.
E o que acontece depois do mandado?
Escrevi a respeito. Leia aqui http://blog.centrodestudos.com.br/e-depois-do-mandado-de-seguranca-o-que-acontece/
Estamos trabalhando nesta causa desde 2011: fizemos abaixo assinado para os Ministérios Públicos Federais para que entrassem com ações civis públicas, fomos ao Supremo Tribunal Federal conversar com o Ministro Ricardo Lewandowski para que ele não vote a favor da constitucionalidade da data-corte solicitada pelo Estado de Mato Grosso, há um grupo de pais no facebook enfim… a luta tem sido grande.
De modo que eu sugiro que impetre o mandado e indico-lhe a Dra. Claudia Hakim claudiahakim@uol.com.br que está nesta luta desde o início incansavelmente e obtido apenas êxito com seus mandados. Foram centenas até o momento. É a melhor opção para não se perder tempo e dinheiro. Abraços!
Leia mais a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/rio-de-janeiro-lei-estadual-x-secretarias-de-educacao/
http://blog.centrodestudos.com.br/dra-claudia-hakim-e-o-nao-cumprimento-da-lei-estadual-do-rio-de-janeiro/
https://www.soniaranha.com.br/ministro-ricardo-lewandowski-recebe-dra-claudia-hakim/
https://www.soniaranha.com.br/o-poder-judiciario-e-favoravel-ao-mandado-de-seguranca-para-garantir-a-matricula-no-1%C2%BA-ano-do-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/abaixo-assinado-para-derrubarmos-a-data-corte/
Boa Noite Prof.Sonia,
Meu filho esta com 4 anos cursando o Jardim III, faz 5 em NOV13 e pretendo inscreve-lo no sorteio do Pedro II aqui no RJ. As inscricoes sao entre 10 e 25/out/13 e está claro no edital que como meu filho nasceu em NOV ele nao poderia participar esse ano, o que acarretaria em ter que refazer 1 ano (pois seguem a diretriz do CNE).
Quais seriam meus passos corretos para que acatem a lei estadual, visto que a inscricao é somente via internet e o edital está claro quanto ao periodo de nascimento ? Tenho q. impetrar mandado de seguranca previo ? Realmente nao sei como iniciar o processo, mas de antemao sei que terei problema.
Muito grato pela sua ajuda
Antonio, o melhor caminho infelizmente é o mandado de segurança, porque embora a lei estadual exista a interpretação dela pelas escolas é que a lei só fala sobre o ensino fundamental e mesmo assim diz que até o 31/12, então , pode ser interpretada que antes disso é possível também fazer a data-corte.
Então, embora a lei exista , as escolas fazem de tudo para descumprí-la.
Os pais cariocas estão impetrando mandado para garantir a matrícula das crianças.
Eu recomendo que você entre em contato com a Dra. Claudia Hakim. claudiahakim@uol.com.br , ela tem centenas de mandados com liminar e desde 2011 está nesta luta. Ela tem vários clientes no Rio de Janeiro embora seja de São Paulo, mas os mandados dela no Rio também obtiveram êxito, de modo que a recomendo para que você não perca tempo.
Caso precise de mais informações entre em contato, ok? Abraços
Boa profa Sônia, preciso de ajuda.
Moro no Rio de Janeiro, meu filho fará 5 anos em 9 de maio e estou tentando inscreve-lo para o sorteio do colégio Santo Inácio na Pre-Escola II, porém o edital da escola usa data de corte de 31/03.
Tenho pouco tempo pois as inscrições terminam esta semana mas gostaria de tentar alguma ação esta semana para tentar efetivar esta inscrição (liminar, lei, etc).
A lei estadual do corte no RJ em 31/12 continua valendo?
O que posso fazer neste curto espaço de tempo?
Muito obrigada e abraços.
Patrícia, o Rio de Janeiro é um problema grande porque há uma lei estadual que diz que a data-corte é até 31/12 mas as escolas particulares estão insistindo em manter a 31/03.
Acho que o único caminho é mesmo o mandado de segurança , porém é impossível fazer ação e ter a decisão do juiz em tão curto espaço de tempo.
Você pode neste curto espaço de tempo buscar o SEEDUC via Regional Metropolitana que atende esta escola e pedir uma intervenção é o único caminho neste momento mas não sei se será suficiente mas é um caminho.
O SEEDUC tem sido favorável as crianças leia estes posts:
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
Entre no site do SEEDUC e busque por Regional Metropolitana encontra aquela que supervisiona a escola e vá até lá pedir ajuda, ok?
O outro caminho é o mandado de segurança, indico-lhe a advogada Dra.Claudia Hakim claudiahakim@uol.com.br ela tem atendido pais aí no Rio de Janeiro, ok?
Abraços
Oi Sônia !
Só para concluir .
Graças a Deus consegui efetuar a matrícula do José .Depois de muito argumentar ,inclusive chegando a chamar a visão do diretor de arcaica e pedir uma declaração explicando o por quê da recusa de matricula ,decidiram receber meu filho.
Agora realmente estou disposta a fazer de tudo para que este bimestre seja proveitose e sua readaptação o mais tranqüila possível .
Muito obrigada por todo seu apoio.
Abraços
Silvia, folgo em saber!
Ainda bem que o diretor teve bom senso!
Parabéns !
E precisando sabe onde me achar.
Abraços!
Obrigada Profa Sônia.
Olá Sônia ! Antes de tudo quero agradecer muitíssimo por toda sua atenção .
Nós chegamos na ultima quinta-feira(29) , já estou providenciando
a tradução juramentada do relatório da escola britânica .
Ele completou 6 anos em 2 de fevereiro . Eu realmente procurei a escola mais próxima da minha residência já que ficaremos só até dezembro e vim resolver problemas que me tomarão muitíssimo tempo.
Se por acaso não conseguir realizar a matricula amanha vou ter que realmente buscar uma escola britânica, que infelizmente aqui no Rio custa muitíssimo caro , nem sei ainda se terei essa condição financeiramente falando.
De qualquer forma me sinto triste em ter este tipo de problema em meu próprio país.
Um abraço e uma boa noite!
Silvia,
Como se trata de apenas 3 meses eu penso que você poderia ir pessoalmente a um Regional Metropolitana que supervisiona a escola que você pretende matricular seu filho e dizer que você está de posse de documentação da escola londrina e que ele precisa ser matriculado apenas para esses 3 meses e que deve haver um modo legal de matriculá-lo.
A data de aniversário dele está de acordo, ainda bem, porque a data-corte mais usual no Rio de Janeiro é março e ele está certinho.
Infelizmente eu desconheço a legislação específica no Rio de Janeiro. Em São Paulo seria mais fácil eu encontrar um procedimento legal para atender o seu filho.
Mas se eu tiver uma luz eu lhe aviso.. abraços e muito boa sorte na reunião com a direção da escola!