Atualizado em (08/03/2024)
Passados quase 6 (seis) anos deste post, devo dizer que houve mudanças de entendimento com relação a data de corte do Estado do Rio de Janeiro expresso na Lei 5.488/2009, porque o STF – Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o corte- etário definido pelo MEC/CNE/CBE nas Resoluções 1/2010 e 6/2010 e por essa razão, deve ser seguido nacionalmente, por todos estados e municípios, e aplica-se indistintamente à rede pública e privada.
No ano de 2020 o STF determinou que: “É inconstitucional lei estadual que fixa critério etário para o ingresso no Ensino Fundamental diferente do estabelecido pelo legislador federal e regulamentado pelo Ministério da Educação“.
O STF derrubou lei do Estado do Rio Grande do Sul que adotava um outro critério de data de corte para o ingresso no Ensino Fundamental e acredito que se não fez com a Lei 5.488/2009 , penso que fará se provocado. Conferir: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457965&ori=1
Em ação judicial, como eu disse abaixo, não há esperança de bem suceder ,, no entanto, vou verificar com mais apuro a respeito para poder atualizar as informações por aqui, porque parece que o tema já foi pacificado em função da repercussão geral que a decisão do STF promoveu.
Atualizada em (02/08/2018) – PASSADO
Mães e pais, cariocas e fluminenses, de crianças com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 DEVEM matricular seus filhos no 1º ano do Ensino Fundamental de acordo com a Lei Estadual N.5.488 /2009 sancionada pelo então Governador Sérgio Cabral.
Veja a Lei Estadual aqui
A lei estadual n.5.488/2009 foi alterada pela lei estadual n.6926/2014 aqui inserindo um parágrafo único que diz:
“Parágrafo único – O disposto no caput do artigo 1º não afasta a possibilidade de a criança ser submetida a uma avaliação psicopedagógica.”
De modo que as escolas fluminenses e cariocas , públicas ou privadas, não devem seguir as Resoluções N.01, n.06 e n.07/2010 que determinam a data-corte de 31/03 porque ato normativo é hierarquicamente inferior a uma lei estadual. E nem, tampouco, seguir o STF que decidiu pela constitucionalidade da data-corte 31/03 (no dia 01/08/2018)
Qual procedimento a seguir?
1) Imprima estas leis;
2) Leve na escola e apresente-as visando esclarecer que o procedimento a ser seguido é o que determinam as leis e não o ato normativo do Conselho Nacional de Educação;
3) Peça para a escola entrar em contato com a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro alegando que diante de uma lei estadual não há como atender o Conselho Nacional de Educação;
4) Se a escola não tomar providências você deve buscar um advogado ou a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e explanar o que está acontecendo na educação no Estado do Rio de Janeiro pedindo providências.
5) Peça para a escola declarar em documento o motivo pelo qual não pode efetivar a matrícula e submeta o seu (sua) filho (a) a uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva para ingressar no 1º ano com a idade de 5 anos a completar 6 anos durante o ano letivo.
Faça valer os direitos de seus filhos!
Professora Sonia!
Por gentileza, a lei 5488 é só para ensino fundamental, se entendi bem.
No caso da escola da minha filha ter educaçao infantil+fundamental, e não querer matricula-la no maternal por que faz aniversário depois de 30/03, está correta?
Juliana, não, no meu entendimento porque quem supervisiona a escola é o SEDUCC.
Entre em contato com a Diretoria Regional de Ensino e explique tudo ok? Procure pelo bairro da escola ou cidade.
http://download.rj.gov.br/documentos/10112/157756/DLFE-67605.pdf/RegionaisAdministrativasePedagogicas.pdf
Abraços
Gostaria de saber como se aplica a lei em escolas bilíngues, como a British no Rio de Janeiro, que o corte é até 31/12.
No caso, minha filha que faz aniversario em MArço, estaria regredindo um ano. Hoje ela esta no maternal com 3 anos, e como completa 4 em MArço, iria fazer o maternal novamente se fosse para a escola Britânica, sendo que os amigos que fazem aniversario mais para frente, irão para o correspondente da Pre escola.
Olá Fernanda, se aplica porque é uma lei estadual e a escola bilíngue em território brasileiro estão sujeitas a legislação brasileira.
Mas a lei estadual cuja data-corte é 31/12 é apenas para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
A criança com 5 anos a completar 6 anos no ano letivo da matrícula poderá ser matriculada.
No caso da sua filha que completará 4 anos em março não se aplica porque infelizmente ela está na educação infantil que segue a data-corte 31/03, porque a escola é supervisionada pela Secretaria de Educação Municipal.
Exceto se a escola oferecer também o ensino fundamental talvez sigam a 31/12 deveriam mas não sei como é que está sendo feito.
De qualquer modo você poderá impetrar um mandado de segurança e efetivar a matrícula com a liminar concedida pela Justiça. Caso queira indicação de advogado eu posso indicar um,ok? Abraços
A escola atual das minhas filhas vai do maternal ao 5º ano. E assim como a escola q pretendo colocar, eles falaram que ela vai entrar no 1º ano qd tiver 5 anos se até lá existir a lei. Com a mais velha que eles autorizaram cursar o jardim com 2 anos, mas no momento ela já está no 2º ano.
Fico feliz em saber que a pretensão é que essa lei continue. Então, acho que efetuarei a matrícula delas na nova escola, já que eles se mostraram flexíveis em relação a isso. Eles só querem ter o amparo da lei, e só me disseram que ñ podem prometer o que farão no futuro, pq dependem da lei, mas se tudo continuar como está, ñ haverá problemas pra eles.
Obrigada pela atenção!
Pra começar, moro no Rio de Janeiro e conheço a lei q determina a data de corte para 31 de dezembro.
Na escola que minhas filhas estão no momento, independente dessa lei, eles ñ reteram minha filha no maternal quando ela tinha 2 anos mesmo fazendo niver em setembro, por avaliarem ela individualmente e mais tarde ela ainda pulou de ano por estar muito a frente, foi feita uma avaliação nela, sem necessidade de laudo de superdotação. A minha mais nova, apesar deles ñ permitirem que ela cursasse o maternal( faz niver 19 de dezembro) , ela fez o berçário(1 ano e 10 meses, agora) eles garantiram que quando no ano q ela fizesse 6 anos, se fosse a minha vontade e ela estivesse bem desenvolvida, pularia automaticamente p o útimo ano da educação infantil, para o 1º ano. Matricular ela agora no maternal ñ seria bom p eles por conta da fiscalização da secretaria de educação que estavam cada vez mais em cima deles, mas q eu podia me tranquilizar que eles observam a individualidade do aluno, eu acreditei, pq fizeram assim com a mais velha. Porém ano q vem, vou me mudar e terei q mudar elas de escola. Consegui achar uma escola mais flexível, falei da lei, mas eles me falaram q ñ poderia ser aplicado a educação infantil, mas se até a idade dela ir pro 1º ano ainda tiver essa lei, ela poderá ser matriculada no 1º ano com 5 anos. Você acha que devo confiar, ou devo insistir em matricularem ela no equivalente ao jardim 1, se ñ me engano maternal 3 nessa escola? Eu ñ conheço a escola, me pareceram bem abertos, mas eu sei q foi muito mais fácil p mais velha entrar na série correta desde o começo. Sei q com a mais nova é mais difícil por ser de dezembro, a mais velha é de setembro, eu consigo ter um base p argumentar com a coordenadora da escola?
Olá Fernanda,
Vamos entender:
A lei estadual n.5.488/09 é apenas para o ingresso no ensino fundamental e não rege a Educação Infantil.
A escola de educação infantil do Rio de Janeiro se oferecer apenas educação infantil é supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação que segue a Resolução CNE/CBE n.06/2010 cuja data-corte é 31/03.
A escola de educação infantil do Rio de Janeiro que pertence a uma grande escola que também oferece o ensino fundamental e médio é supervisionada pela Secretaria Estadual de Educação que segue a lei estadual n.5.488/09 cuja data-corte é 31/12.
Então, se a escola atual de suas filhas só oferece a educação infantil cometeu uma ilegalidade, porque ela não poderia resolver a matrícula fora da data-corte. Infelizmente as escolas não possuem esta autonomia.
De modo que vc terá dificuldades em matriculá-las nas séries seguintes porque a nova escola não assumirá um erro de matrícula que não lhes cabe.
Alternativas:
1) Aceitar a matrícula conforme a nova escola está propondo e regularizar a vida escolar delas;
2) Impetrar mandado de segurança para garantir a continuidade da escolarização. Se precisar posso indicar advogado especialista neste assunto.
O fato é que no Estado do Rio de Janeiro as crianças com 5 anos a completar 6 anos no ano letivo ingressarão no 1o ano.
Eu assisti audiência pública na AL do Rio de Janeiro com o deputado autor desta lei e ela está em vigor e continuará. Ele provavelmente apenas acrescentará a necessidade de uma avaliação psicopedagógica na lei a pedido dos Secretários de Educação, mas a lei ficará com a data-corte em 31/12, com certeza.
Ok! Abraços
Sim sou do Rio de Janeiro!
Prezada Prof Sônia,
Sou do Rio de Janeiro sim. Li o artigo e pelo o que entendi agora não tem mais a data 31/03. É isso?
Mas a escola continua negando a matrícula da minha filha. O que posso fazer?
Muito obrigada!!!
Juliana, faça denúncia.
Escreva um documento para a direção da escola ou direto na Secretaria de Educação de seu município dizendo que no último dia 14/08 em audiência pública realizada na ALERJ , promovida pela Comissão de Educação, ficou claro que a lei estadual n.5.488/09 que determina a data-corte 31/12 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental está vigorando e que por esta razão , até que ocorra qualquer alteração, deve ser cumprida e que você solicita que a Secretaria dê orientação para a matrícula de sua criança para a diretora da escola.
Este documento faça em duas vias e protocole uma via e guarde.
Não obtendo resposta em no máximo 30 dias, faça denúncia junto ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro , você pode fazer isso por e-mail mesmo dizendo que a escola tal não quer efetivar a matrícula em função da data-corte 31/03 em descumprimento da lei estadual n.5.488/09 e que você precisa da vaga.
Faça uma avaliação psicopedagógica na criança que ateste a capacidade dela para seguir com 5 anos para o 1o ano ,ok? Assim você tem uma prova.
Se o MPF nada fizer (duvido, eles são bem acessíveis) vá a Defensoria Pública e impetre mandado de segurança para garantir a vaga.
Mas eu creio que o MPF agirá como tem agido em todos os casos. ok?
É isso! Abraços
Prezada Prof. Sônia,
A escola em questão tem o Ensino Fundamental também.
Prezada Prof.a Sônia
Minha filha completou 1 ano no dia 15/04/2014, uma escola particular não quer aceitá-la no maternal, por causa da data- corte (ela tinha de completar 1 ano até dia 31/03/2014).
Já conversei com a Coordenadora, que aceito ela cursar a mesma série no próximo ano, porém eles não a aceitaram. Insisti que a Lei abrange Educação Fundamental, e é aberta quanto a Educação Infantil.
Eles podem negar a aluna mesmo, se a lei é tão ampla?
Como posso contestar?
Muito Obrigada
Juliana , confirma para mim, você é do Rio de Janeiro?
Se for leia: https://www.soniaranha.com.br/o-conselho-estadual-de-educacao-do-rio-de-janeiro-ganha-autonomia/
Aguardo! Abraços
Ola, prof. SONIA, meu filho completa 7 anos em outubro 2014, ele tem q cursar o 2 ano do fundamental ou o 3 ano em 2015 ?
Lucinei,
Obrigatoriamente é preciso ingressar no ensino fundamental pelo 1o ano. Então , ele tem 6 anos em 2014 e em outubro completa 7 anos , em 2015 ele segue para o 1o ano do ensino fundamental.
Está correto porque ele está fora da data-corte que deve ser 30/06 ou 31/03 não é isso?
Veja,no início de 2013 ele tinha 5 anos e completou 6 anos em outubro, de modo que não pode seguir para o 1o ano em função da data-corte.
Para alterar isso só impetrando mandado de segurança via Justiça,porque está correto a matricula x idade porque ele está fora da data-corte.
Agora depende também do seu Estado. Qual Estado você mora?
Abraços
Boa noite! Minha neta completa 3 anos no dia 19 de agosto, e a escola nos obrigou a fazer a matricula no maternal I, alegando que ela não poderia ir nem para o Jardim e nem para o maternal II, devido ter nascido em agosto e não em março.
Com isso, ela está convivendo com crianças muito bebês. Fazendo com que ela tenha uma regressão grande.
E, o pior está chegando em casa toda mordida, o que está fazendo com que ela nem esteja dormindo bem, pois está muito sentida. E, não querendo mais para o colégio.
O que você pode me ajudar, esclarecendo algumas Leis, que podem me fazer a Diretora colocá-la em uma turma de crianças de 3 anos.
Moramos no Rio De Janeiro, e ela diz que a data de corte é em março.
Estou desesperada com a bochecha dela mordida e inchada, assim como marcas de unhas no pescoço.
Atenciosamente,
Marlene
Olá Marlene, escola infantil pública municipal ou particular que não oferece ensino fundamental no Rio de Janeiro data-corte 31/03.
Não há como a diretora matricular fora da idade porque isso é uma determinação do Conselho Nacional de Educação.
Alternativas:
1) Verifique se há escolas que tenham educação infantil particular, mas também o ensino fundamental e se eles não estão usando a lei estadual n.5.488/09 que determina data-corte até 31/12. Se você encontrarem façam a transferência porque daí aceitarão a matrícula.
2) Se não encontrarem nenhuma escola seguindo a lei estadual ou tiverem que matricular em escola municipal daí o único modo é impetrar mandado de segurança. Constituam um advogado (posso indicar um especialista neste assunto específico) ou busquem a Ordem dos Advogados do Brasil para auxiliar junto a Defensoria Pública.
Não outra alternativa exceto a Justiça para efetivar a matrícula se a escola for particular sem ensino fundamental ou pública municipal,ok?
Abraços
Meu filho tem 5 anos e completa 6 anos 13/12/14 ainda posso inscrevê-lo para 2015? Ele é autista não verbal,mas tem a forma branda do autismo gostaria de saber se posso fazer a inscrição dele no Pedro II?
Olá Roberta,
Com relação ao autismo, toda escola é obrigada a receber o seu filho porque a lei de inclusão as obriga,ok?
Quanta a data de nascimento… no Rio de Janeiro há a lei estadual n.5488/09 cuja data de corte é 31/12, porém muitas escolas não estão cumprindo esta lei. De modo que não sei se o Pedro II está a cumpri-la.
Se não estiver constitua um advogado para impetrar mandado de segurança ou busque a Defensoria Pública, ok?
Abraços
Ola, Profa. Sônia R.Aranha me ajude por favor estou mudando de estado moro em salvador e estou mudando para o rio de janeiro como faço para matricular minha filha em uma escola municipal lá ela esta estudando aqui em salvador em uma escola municipal esta fazendo o 1º ano como eu matriculo ela no meio do ano em outro estado? por favo me de uma orientação se for possivel ,minha irmã me disse que o existe uma lei que a escola é obrigada a matricular minha filha pq ela esta matriculada aqui é verdade isso me oriente por favor?
Elaine, qual é a data de nascimento de sua filha? Aguardo
Olá Sonia, encontrei seu blog, com uma duvida que tenho, e espero que vc possa me esclarecer…
Me mudei de Estado…onde estava minha filha entrou na escola antes dos 3 anos, ela faz 26 de abril, fez maternal e ano passado com 4 anos fez o 1º período, esse ano ela faria o 2º período, que seria com os 5 anos de idade,s´que me mudei pro RJ, e na ressalva escola dizia que ela estava apta para cursar o 2º período.
Quando fui matricular ela em uma escola particular num município aqui do rio, tinha essa data-corte de 31/03, quer dizer, ela ficou na turma de 4 anos… no Jardim II
só que eu realmente acho que isso ta atrasando ela, pois ela deveria estar na turma de 5 anos, no jardim III… digo isso pelo conteúdo escolar, todo dever de casa que vem pra ela, ela ja viu antes, ano passado…então realmente acho que ela ta na turma errada.
Tem algo que eu possa fazer? Você acha que ela deveria estar onde estar ou na turma de 5 anos, jardim III
A diretora poderia dar um jeito nisso
Não sei mais o que fazer? Obrigada.
Olá Leane,
Infelizmente esta é uma questão que a diretora nada pode fazer porque ela cumpre ordens da Secretaria de Educação do Município cuja data-corte é 31/03.
O único modo de você mudar a sua filha de turma e série é impetrando mandado de segurança.
Ou constitui um advogado ou busque a OAB e peça auxílio para junto da Defensoria Pública para impetrar mandado de segurança.
Não há outra saída, infelizmente e isso ocorre em todo o país. Lutamos contra desde 2011 e estamos aguardando que sentenças favoráveis derrubem esta data mas está bem difícil isso ocorrer, ok?
Forte abraço
Boa tarde, meu filho tem 4 anos e completa 5 em 1 de agosto. Fui à escola dele para pedir para troca-lo de turma e a diretora está oferecendo muita resistência. Ano que vem gostaria de está matriculando ele no primeiro ano do fundamental, mas pelo jeito está muito difícil. A diretora e a instituição estão seguindo a resolução municipal e chegaram até alegar que a Lei 5488\2009 não foi revogada. Nosso contato já está ficando muito desgastado. O que devemos fazer para que ele possa trocar de turma ainda este ano afim de que no ano vindouro quando irá completar 6 anos em agosto nós possamos inseri-lo no primeiro do fundamental? Moramos no Rio de Janeiro, precisamente em Campo Grande.
Eduardo, a situação é de fato difícil. Não deveria ser porque há uma lei estadual que diz que a data-corte é 31/12 , porém eu não sei o motivo da Secretaria de Educação Municipal não cumprir e fazer cumprir uma lei estadual.
Não há o que fazer , exceto você impetrar o mandado de segurança.
Com o mandado de segurança o juiz determina e a escola tem que cumprir a decisão.
Então , há dois modos:
1) Constituir um advogado: indico-lhe um especialista neste tipo de causa e já impetrou mais de 200 mandados de segurança com êxito.
2) Ir na OAB e pedir auxilio para um mandado gratuito via Defensoria Pública. Neste caso você deverá levar algum material , tipo a lei estadual , alguma sentença judicial sobre data-corte (neste blog faça a busca em rio de janeiro e SEEDUC) para instrumentalizar o defensor, às vezes eles não sabem do que se trata este assunto.
É isso! Abraços
Boa noite, dra Sonia, sou moradora de Tres rios, interior do estado do rio de janeiro. Matriculei meu filho este ano no 1º período da ed infantil a muito contra gosto, pois ele irá completar 4 anos em 14/05/14 e sua turma fará 3anos até 31/03/14, Quando questionei a escola sobre essa lei me informaram que esta desatualizada e que as escolas particulares do municipio firmaram um acordo perante a juiza responsavel de nao aceitar alunos que fizessem aniversário apos essa data. Como devo proceder? A lei está desatualizada? aguardo ansiosa uma resposta. muito obrigada! Att camilla
Oi Camilla,
Nunca ouvi dizer que lei fica desatualizada! Essas escolas tem cada uma, heim?
Lei não desatualiza. Lei pode ser revogada ou substituída.
A meu ver a lei estadual n.5.488/09 está vigorando em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Nunca vi também um juiz fazer acordo com escola particular!
Peça para a escola o documento do juiz firmando este acordo.
Olha Camilla o único jeito é você buscar a Justiça constituindo um advogado posso indicar um ótimo ou buscando a OAB e Defensoria Pública . Não sei se há em Três Rios, mas talvez via Rio de Janeiro .. não sei…
É o caminho mais fácil e rápido é impetrar um mandado de segurança garantindo a matrícula de seu filho.
Se precisar de advogado em avise saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Olá Sônia. Desculpa estar te incomodando novamente. Mas Lei deixa brecha para que seja aplicado testes para ingresso no 1º ano ? Se for , que tipo de teste eles podem aplicar? E podem reprova-la ?
Olá Gilvania,
A lei estadual n.5.488/09 para o ingresso no 1o ano com data-corte em 31/12 não deixa brecha. Não há menção de avaliação.
O Parecer que indiquei sim.
É matéria muito controvertida esta aí no Rio de Janeiro, infelizmente.
Não é um teste e nem há reprovação. É uma avaliação que tentará identificar se ela tem capacidade cognitiva de suportar o 1o ano. Se eles considerarem que não ela fica na Ed.Infantil.
Para você conseguir a matrícula impetre o mandado de segurança constituindo um advogado. Posso indicar um que já conquistou várias liminares favoráveis aos alunos, ok? Entre em contato por saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Boa tarde, minha filha está matriculada em escola particular no rio de janeiro no maternal 1. Ela vai fazer 3 anos em 27 de maio de 2014. Gostaria que ela ficasse na maternal 2, mas a escola argumentou que ela deve completar 6 anos até 31 de março para estar no 1 ano. Lá após o maternal , tem o pré 1 e 2 e vem o 1 ano. Não quero que ela tenha 7 anos no 1 ano. Está certa a escola? A escola tem educação infantil, fundamental e ensino médio. Obrigada.
Alessandra, no meu entendimento a escola deveria seguir a lei estadual n.5.488/09 cuja data-corte é até o 31/12.
Significa que a criança que completar 6 anos de idade até o 31/12 daquele ano pode ingressar no 1o ano.
De modos que eu considero que a escola não está correta.
O que você pode fazer:
1) Impetrar um mandado de segurança e garantir a vaga dela no maternal 2 agora de imediato.
2) Como ela é pequena ainda você poderá deixá-la onde está e aguardar as mudanças já que há pela frente ainda 3 anos. No ano final de 2016 ou início de 2017 você impetra mandado de segurança conseguindo a matrícula no 1o ano quando ela estiver com 5 anos a completar 6 em Maio.
3) Você pode questionar a Secretaria de Educação , enviando uma consulta para dizer que a escola não está a cumprir a lei estadual n.5.488/09 e porque a SEEDUC permite que isso ocorra solicitando uma mudança de acordo com o que foi dito anteriormente
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/no-rio-de-janeiro-juiza-usa-a-lei-n-548809-e-determina-matricula-na-ed-infantil/
Se quiser impetrar mandado de segurança agora e quiser indicação de advogado me avise, ok?
É isso! abraços
Olá Sônia. Gostaria de saber se a escola pode avaliar minha filha , baseada no parecer do CEE 129/2009.Ela tem 5 anos a completar 6 em junho. O que devo fazer ?? Obrigado
Olá, Sônia. Gostaria de saber se a escola pode avaliar a minha filha para ingresso na mesma ?? Falei com o diretor pedagógico e o mesmo quer que ela faça uma avaliação. Como devo proceder ? permito que ela faça a prova e ignoro o resultado ? Ou simplesmente não deixo que faça nada? Ele me mencionou sobre um parecer CEE de Nº 129. Por favor me ajude ?
Gilvania,
O Parecer CEE n.129/2009 é favorável a lei estadual n.5.488/09, mas ele no seu finalzinho diz:
Em face do exposto, opino pela autonomia de cada Sistema de Ensino ou instituição escolar, de acordo com seu Regimento e sua Proposta Pedagógica, estabelecer os critérios para que seja admitida a matrícula, no primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos, de alunos com seis anos completos ou a completar no decorrer do ano letivo.
De modo que cada escola ou rede poderá estabelecer critérios para o ingresso e esta escola resolveu fazer a avaliação.
A avaliação não é de todo ruim porque a maioria das sentenças judiciais solicitam uma avaliação psicopedagógica visando atestar a capacidade da criança menor de 6 anos para o ingresso no 1o ano.
Eu acho que vc deve deixar que a apliquem uma avaliação em sua filha porque mesmo que vc fosse impetrar o mandado o juiz considera mais favorável com avaliação.
O melhor caminho é deixar, ok? Obrigada pela dica do Parecer n.129/2009.
Abraços
meu filho tem 3 anos e faz 4 em 20/04/14
qual ano pode ser matriculado, maternal I II ou III
Olá Ailton, suponho que você é do Rio de Janeiro.
Não sei porque cada escola e Estado utiliza uma terminologia , mas eu uso o critério do 1o ano usando a lei estadual n.5.488/90 cuja data-corte é 31/12.
2014 – 4 anos – maternal II
2015 – 5 anos – maternal III
2016 – 6 anos – 1o ano do ensino fundamental
Esta lei estadual é uma polêmica porque algumas escolas utilizam e outras não mas o SEEDUC (Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro) parece que sim.
Se a escola for municipal ou particular que só oferece a Ed.Infantil ela segue a data-corte 31/03 e seu filho nasceu em abril ,fora da data-corte daí muda:
2014 – 4 anos maternal I
2015 – 5 anos maternal II
2016 – 6 anos maternal III
2017 – 7 anos 1o ano do ensino fundamental
De modo que dependerá da escola ok?
Abraços