A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou a Lei nº 16.049, de 19 de fevereiro de 2009, conferindo o direito à matrícula no 1º ano do ensino fundamental às crianças que completem 6 (seis) anos até a data de 31 de dezembro do ano letivo.
Art. 1º Terá direito à matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, a criança que completar 6 anos de idade até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de fevereiro de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação
Rafael Iatauro
Leia a lei na íntegra:
Oi sou de Pinhais no Paraná,meu filho faz 6 anos em julho de 2017 e na escola publica me disseram que não vai para o 1°ano e sim para o pré.Gostaria que ele fosse para o 1°ano pois ele já esta cursando a pré escola esse ano.Com essa lei de 2009 consigo matrícular ele no 1°ano?Obrigada
Josiane,
Não. Infelizmente esta lei estadual caiu e deu lugar a outra Lei Estadual nº 18.492/2015 que instituiu a data-corte 31/03!!
Agora somente com mandado de segurança se o juiz conceder liminar daí sim pode, ok?
Caso precise posso indicar-lhe uma advogada para lhe atender. abraços
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-no-parana-ultimas-noticias/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-no-parana-e-como-estao-as-matriculas-para-o-1o-ano-do-ensino-fundamental/
Obrigada me ajudou muito.
Ah! moro em cambará PR.
Meu filho faz 6 anos em 26 de agosto deste ano, no ano passado com 4 pra 5 anos ele fez o pré como ouvinte esse ano tentei matriculá-lo no primeiro ano do fundamental mas não consegui na escola publica nem na particular por causa da data corte 31/03. Ele está fazendo o pré de novo falei sobre a lei de 2009 com a data corte em 31/12 pediram pra eu pegar uma autorização com o promotor. Precisa mesmo pegar essa autorização se é lei estadual?
Luciana, é ruim, heim? Não há necessidade de autorização porque lei estadual é para ser cumprida, mas se precisam desta autorização bata no Ministério Público Estadual e diga que a escola não quer matricular o seu filho porque não querem cumprir lei estadual.
MP do Estado do Paraná = 3o Grupo Mauro Mussak Monteiro – Coordenador =Fone: (41) 3250-4323.
Peça intervenção para que a lei estadual seja cumprida.
olá moro na fazenda rio grande um municipio do estado do Paraná , minha filha irá fazer 6 anos em agosto 2015 e esse ano de 2014 ela fez o pré 1 e o ano que vem vai fazer o pré 2 mais pelo que Curitiba segue é diferente daqui pq aqui eles alegam que a criança tem que fazer 6 anos até dia 31/03 se a lei é estadual pq o municipio de fazenda rio grande não cumpri a lei???
Vanessa, porque o município deve ter uma lei própria? Um ato normativo próprio?
Não sei lhe dizer.. era para eles seguirem a lei estadual.
Faça uma pergunta dessa para o Juridico da Prefeitura.
abraços
Meu filho vai completar 4 anos em Agosto posso matricular ele na pré-escola ou ele só pode entrar no ano que vem,se eles falam que a criança tem que ser alfabetizada na idade certa que é com 8 anos de idade frequentando o terceiro ano,porque não permitem que as crianças comece a frequentar a escola no ano que irá completar 4 anos. No caso do meu filho ira ser alfabetizado com 9anos.
Olá Patricia,
A Lei Estadual, mais o Parecer CEE/CP N.º 03/12 e mais a sentença referem-se ao ensino fundamental e não a Ed.Infantil.
Como o seu filho está na Ed.Infantil que nasce em agosto, após a data-corte 31/03 acredito que você não conseguirá matriculá-lo exceto se impetrar um mandado de segurança constituindo um advogado ou buscando a Defensoria Pública,ok?
Abraços
Leia mais a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/
http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/RioGrandeSenten%C3%A7a.pdf
https://www.soniaranha.com.br/rio-grande-do-sul-santa-catarina-e-parana-e-a-data-corte-sentenca-judicial/
Olá Profa. Sonia
Sim ela estuda em uma escola municipal.
Vou tentar tomara que de certo, muito obrigado.
Abraços.
Olá Profa. Sonia
Sim a escola que ela estuda é municipal, vou tentar tomara que de certo, muito obrigado.
Abraços.
Olá, tenho uma filha que completa 6 anos em julho de 2014.No ano retrasado ela estudou no pré 2 no ano passado por causa da lei de 2010 ela teve que repetir o pré 2, mais na sala dela coleguinhas que fazem aniversario em junho e setembro passaram para o pré 3 e ela continuou no pré 2 e ela não quer mais ir pra escola porque ela já esta mais adiantada do que os outros colegas e é a mais grande da sala. Fui falar com a diretora do colégio pra saber se com essa nova lei ela poderia ser passada para o 1 ano do ensino fundamental, mais a diretora disse que não pode fazer nada a respeito(o problema é só com a minha filha porque eu e a diretora já tivemos uma desavença).Gostaria de saber se tem algo que eu possa fazer para minha filha não ser prejudicada.(Eu sou do Paraná).Abraços.
Olá Rose,
A escola é municipal?
Leia este post direitinho. Imprima o Parecer na íntegra que está no linkado no post e leve para a diretora dizendo que você quer que sua filha seja matriculada no 1o ano conforme o Parecer CEE/CP N.03/12.
Segue abaixo o link:
https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/ – neste Parecer CEE/CP N.º 03/12 o Conselho Estadual de Educação do Paraná dirá que cabe aos pais decidirem se a criança com 5 anos a completar 6 anos deve ingressar no 1o ano do ensino fundamental e fazem a recomendação para a rede pública municipal de ensino baseando-se na data-corte 31/03.
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/ – lei estadual do Paraná , data-corte 31/12
Se mesmo assim não resolver você entra em contato com a Secretaria de Educação do Município e leve este Parecer e peça a vaga para a sua filha no 1o ano do ensino fundamental porque é direito dela em função da lei estadual no Paraná que diz que a data-corte é até 31/12.
Abraços
Tenho um filho que completa 6 anos após o dia 31/03/ data de corte para o 1ºano e gostaria de saber se posso matricula-lo no 1º no ano de 2014?
Olá Clarisse, você é do Paraná?
Preciso desta informação porque em cada Estado é um modo de proceder, ok?
Abraços