Agora não tem jeito.
Obrigatoriamente os pais de crianças com 4 anos ou a completar até a data-corte (ler aqui a este respeito) deverão matriculá-las na Educação Infantil.
A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96 ,em seu artigo 4º diz que:
“educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,organizada da seguinte forma: a) pré-escola;b) ensino fundamental; c) ensino médio;”
No artigo 6º ” É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade”.
Se até então a Educação Infantil era uma opção dos pais, algo mais flexível, sem exigências de frequência, a partir da Lei n.12.796 não mais.
Então, atenção pais de crianças de 4 anos ou a completar 4 anos em 2014 (daí depende do Estado e da data-corte leia aqui), caso não façam isso estarão sujeitos a multas segundo o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a prisão segundo o artigo 246 do Código Penal.
oláProfessora Sônia, tenho um sobrinho que tem a nacionalidade estrangeira, faz 3 anos que se mudou para o Brasil, está com difucldade com a lingua portuguesa , sendo assim dificultando o apendizado deste adolescente que está no 7 ano. a escola não oferece nehnum apoio, sua mãe foi até ao secretario de educação do municipio para pedir que ela ficasse na sal para poder traduzir as questoes das atividades, portugues, historia etc… e não a liberaram.
pois este aluno teve reprovação. o que deve ser feiro? onde devmos recorrer? ha alguma lei que ampara crianças estrangeira dentro do processo de ensino brasileiro?
Silvia, onde ele mora? Escola pública ou particular?
Bem, não é fácil resolver isso … ele entraria como inclusão.. não tenho nada a respeito.
Tenho que fazer pesquisa porque não sei lhe responder de pronto.
Vou ficar lhe devendo…
abraços
Boa noite professora!A data corte do município que moro é 31/03. Moro na zona rural e não a creche para atender nossas criança, a escola da comunidade atendne alunos do inf IV ao 5 ano. Como sobra vaga escola sempre procurou ajudar as famílias matriculando alunos que completavam 4 anos depois da data corte, porém fomos informados que mesmo sobrando vagas será matricudo alunos completando 4 anos até a data corte. Sempre ficou claro q a criança ficaria mais ed. Infantil e q a data para entrar no 1 ano é 6 anos até data corte. Quero saber o que nos pais podemos fazer para não perder essas vagas, visto que se essas crianças não frequentarem a escola estarão acompanhando seus familiares na roça? Tem alguma lei que nos ampara?,,
Morgana,
Podem tentar impetrar mandado de segurança buscando advogado para fazer isso para vocês. Posso indicar um.Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
A escola está impedida de receber as crianças em função da data-corte.
Outra possibilidade e fazer denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado informando que o município não oferece creche para as crianças de pais trabalhadores. A denúncia se faz no site do MP.
ok?
abraços
Bom dia. sou maê e gostaria de saber se pode funcionar pré de 4 anos de manha..
qual a resolução que ampara?
Eliane, a escola tem autonomia para organizar a estrutura e funcionamento da escola como quiser. A lei federal n.9394/96 ampara a escola neste sentindo,ok?
abraços
Bom dia.
Minha filha tem 3 anos e vai fazer 4 anos dia 03/04/2017. A escola não quer matricula – lá no Jardim 1 devido a data corte que é 31/03 (Estado de Goiás ). Onde posso recorrer para que a escola possa aceitar a matricula da minha filha?
Bom dia.
Minha filha tem 3 anos e vai fazer 4 anos dia 03/04/2017. A escola não quer matricula – lá no Jardim 1 devido a data corte que é 31/03 (Estado de Goiás ). Onde posso recorrer para que a escola possa aceitar a matricula da minha filha?
Bom dia.
Minha filha tem 3 anos e vai fazer 4 anos dia 03/04/2016. A escola não quer matricula – lá no Jardim 1 devido a data corte que é 31/03 (Estado de Goiás ). Penso que deveria avaliar o cognitivo da criança e não a idade da criança. Quantas crianças com capacidade de ir para a escola são barradas não podendo ir devido essa data corte. Quanto outras com dificuldades na aprendizagem não repetem de ano pelo fato de não poder repetir de série até o 3° ano. Não dá pra entender a lei brasileira. Enfim, onde posso recorrer para que a escola possa matricular a minha filha? Obrigada! Estarei no aguardo.
Minha filha vai completar 4 anos em 22\72017,ela poderá estudar estudar no pré 1,existe lei para isso?
Eliza, onde você mora? Aguardo
Sônia, boa noite!
Tenho um aluno que completou 06 anos em 14/03/2016, mas mão frequentou a Educação Infantil como não tinha a mínima condição de frequentar ao 1° ano, interessamos o mesmo na Educação Infantil.o procedimento adotado foi correto? O que fazer agora? Como reclassificá-lo?
Adriana,
Procedimento errado.
Não há reclassificação na Educação Infantil.
Comeram bola.
Necessariamente este aluno teria que ser matriculado no 1o ano porque ele está dentro da data-corte que em geral é 31/03.
O ato normativo não diz que o critério é a capacidade cognitiva do aluno e sim e apenas a data de nascimento, então, ele teria que estar frequentando o 1o ano.
O que fazer se o erro permaneceu até junho, praticamente final do 1o semestre?
Não sei lhe dizer … terão que encontrar a saída junto com os pais.
Alternativas possíveis:
1) Deixar o aluno na Educação Infantil porque ele já perdeu 1o semestre de conteúdo do 1o ano. Em 2017 matriculá-lo no 1o ano (não podem reprová-lo mesmo que ele tenha dificuldade. Não podem por lei e também porque erraram com esse aluno). Em 2018 , ele no 2o ano, se for possível , isto é, se ele apresentar bom rendimento reclassificá-lo para o 3o ano, porque não há reclassificação no 1o ano e tampouco na Ed.Infantil.
2) Matriculá-lo agora , já para o 1o ano , explicando para os pais o erro cometido e efetivarem um trabalho pedagógico com o aluno específico visando atendê-lo em suas necessidades e não reprová-lo porque conta da legislação e porque não podem prejudicá-lo mais ainda já que ele não teve o conteúdo do 1o semestre.
Se optarem pelo item 2 é preciso verificar com a supervisora de ensino que atende a sua escola para saber como é que ficará o histórico deste aluno, já que ele não terá nota no 1o semestre.
Acho esta opção a pior, mas terão que verificar com os pais o que eles desejam.
Os pais poderão impetrar uma ação contra a escola por danos financeiros e morais pelo erro cometido. Se eu fosse eles faria isso.
Então, muito cuidado com o que irão resolver e sempre, sempre, conheçam a legislação porque sem ela é cometer erros que podem onerar a escola.
Aproveito para informar que estou com um curso online, cujo conteúdo é exatamente sobre isso. Turma promocional, aproveite o preço.
O início dos estudos 13/06 ocorrerão no dia Judicialização das Relações Escolares http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=50
Eu discuto a responsabilidade civil da escola, inclusão, data-corte, constituição federal, ECA, atos normativos do Conselho Nacional de Educação ..tem bastante material para que a escola não sofra uma ação judicial, ok?
Aguardo a sua inscrição.
Abraços
Na minha comunidade da zona rural tem um demanda de 19 alunos com idade certa para estudar no pré l e ll e a secretaria de educação não da uma resposta se vai atender estas crianças ou não. O que devemos fazer? obrigada.
Ailton,
Devem buscar auxílio junto ao Ministério Público do seu Estado, área de educação, pedindo que intervenham no município.
ok?
Bom dia Professora Sonia.
Sou professora, Educação Infantil no Litoral de São Paulo.
Existe uma lei que determina quantidades de alunos por professor, trabalho em uma creche com infantil IV com crianças que não tem quatros anos completos. Grata pela informação
Maria Ecilene, não … há projetos de lei tramitando mas ainda não foram sancionados.
Se tiver lotação máxima inviabilizando o trabalho escreva um documento para a direção da escola solicitando uma modificação da turma, não tendo resposta ou não podendo vc pode seguir para a Secretaria de Educação e depois efetivando denúncia junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo dizendo que as condições do ambiente inviabilizam o melhor atendimento das crianças e que o MP precisa intervir junto a Secretaria de Educação para viabilizar mais salas de aula a fim de desafogar as salas.
ok?
abraços
Eu não gostei! Não deveria se obrigatório! Ninguém pode cuidar do meu filho melhor do que eu que sou a mãe! Crianças desta idade são muito imaturas para frequentar a escola! E o que é pior o ensino público não é de qualidade! Meu outro filho foi para creche e apanhou da professora! Quem me garante que isso não vai acontecer de novo, na verdade tenho medo porque as escolas na são seguras, muito menos para uma criança de 4 anos, eu posso ensinar o meu filho em casa! Sou mãe e ninguém pode irar meu direito de decisão sobre ele!
Olá professora.
Moro em Brasília, aqui a nota de corte também é 31/03. Meu filho nasceu em 26/04/2012.
Conclusão não consegui escola pra ele neste ano, só entrará em 2017 com quase cinco anos.
Como obrigam a inserir a criança na escola com quatro anos se eles só permitem que coloquemos ele depois.
Minha preocupação é de que ele não consiga acompanhar as outras crianças, pois por mais que eu tente alfabetizar ele em casa não sou professora.
Eu responderei por não ter conseguido matricular ele por causa da nota de corte??
Cintia,
Tente o seguinte:
1) Escolha a escola que você quer que o seu filho estude. Peça uma declaração que a escola não pode matricular seu filho em função da data=corte.
2) Busque a Defensoria Pública que é gratuita (ou constitua um advogado) peça para que impetre um mandado de segurança contra a escola que você escolheu.
3)Diga que o seu filho está sem escola em função da data-corte.
4) Se for possível consiga uma avaliação com uma psicopedagoga que ateste a capacidade dele.
5) Com a declaração de negativa de vaga em função da data=corte , mais o atestado da capacidade cognitiva do seu filho junte e faça o mandado de segurança. O juiz concedendo a liminar pronto .. seu filho é matriculado, ok?
abraços
Oi tudo bem quero saber meu filho tem 4 anos faz aniversário dia 02/04 e a lei de corte e dia 31/03 por causa de um dia ele não vai para o pré 2 porque ele já fez o pré 1 o fato é vai ter q fazer de novo só q as escola estão na lei do ciclo.
Carla, qual é o seu Estado?
Na EMEI que trabalho a prefeitura retirou nossa sala de informática
a sala não tem tamanho para 35 alunos mediante disto houve uma proposta da equipe gestora mais coordenação em um projeto onde nós professores e alunos não seríamos prejudicados pois a sala a que me refiro ficaria com sérias dificuldades pelo espaço no caso não poderiam ter menos alunos já que não oferece qualidade com isso esse projeto não teriam salas ,e passaríamos por salas ambientes,como fazer esse acolhimento chamada ou mesmo agendas?E há alguma lei que nos garante a qualidade de trabalho para que em algum momento nossas turmas tenham sua sala?
Carla Gvozdas, não.. e ainda mais sendo municipal teria que ter um ato normativo no seu município.
O que há uma convenção de 100 metros quadrados por aluno e mais espaço para circulação e professor..
Mas a que eu conheço é específico do Estado de São Paulo.
Lei federal não porque há projetos de lei em andamento mas ainda não foram sancionados, ok?
abraços
tenho minha filha em uma escola de educação infantil não conveniada ela tem quatro ano completa 5 em janeiro como fica a situação dela
Silmara, como fica a situação dela em relação a que?
A lei federal n.12.796/2013?
Fica igual a de todas as demais crianças.
Peço para reformular a pergunta ok?
abraços
Bom dia!
Estou precisando fazer a transferência da minha filha de um município para outro e fui informada que no EMEI tenho que fazer o cadastro e aguardar a vaga para transferência. Isso esta correto? Ela vai ficar sem estudar durante esse período?
att,
Valeria, busque ajuda junto ao Conselho Tutelar de seu município.
ou busque ajuda junto ao Ministério Público do seu Estado que eles também fazem intervenção, ok?
abraços
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Professora Sonia,
Sou advogada e fui consultada por um cliente que é proprietário de uma creche/berçario, se eles podem em janeiro de determinado ano aceitarem alunos que tenham mais de 3 anos completos e que irão completar 4 anos no decorrer do ano letivo.
Grata,
Daniela
Daniela, sempre tem que observar qual é a data-corte do município e necessariamente terão que seguir porque erro em matrícula dá um grande problema para a escola.
Se é um escola que oferece apenas a Ed.Infantil verificar a data-corte do município.
Observar também qual é a data-corte do Estado para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
Fazer a conta porque a criança terá que sair da Ed.Infantil com 6 anos ou a completar até a data-corte esse é o cálculo a ser feito.
Se errar o pai pode mover ação indenizatória.
Também a escola poderá orientar os pais a impetrarem mandado de segurança para que com liminar efetivarem matrícula fora da data-corte,ok?
Aproveito para convidá-la para participar do curso que estou ministrando a distância sobre Judicialização das Relações Escolares: como evitar http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=29 é um curso bem bacana apropriado para advogados , donos de escola e diretores, ok?
Abraços
Sou Secretaria de Educação do Município de Nova Canaã do Norte-MT, e preciso passar umas turma de 8º e 9º ano para a rede Estadual de ensino,pois tenho que atender nestas salas a educação Infantil de 4 anos e não tenho outro espaço.Pois no meu Município o Estado oferece do 1º ao Ensino Médio. O que fazer! Tem alguma lei que me ampara!
Ivani,
Você pode se apoiar na Constituição Federal e na LDB, pois conferem a responsabilidades da educação infantil , prioritariamente aos municípios e se houver possibilidade o município poderá atender o ensino fundamental , mas Estado fica com a responsabilidade do ensino fundamental e a integralidade do ensino médio.
Entendo que com a Lei n.12.796/2013 você terá que ter mais vagas para atender a obrigatoriedade das crianças com 4 anos e este é o seu maior argumento.
Amparo legal:
Lei n.12.796/2013 (há um período de adaptação que vai até 2016. Então, esta demanda que você terá que atender ocorrerá de forma irrevogável para as matriculas de 2016. Em 2015 ainda as crianças de 4 anos não precisarão ir para a escola. A partir de 2016 sim e sem negociação.)
Lei n.9394/96 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm- artigo 11 , inciso V oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Então, como você não conseguirá atender plenamente as necessidades da área de sua competência, terá que devolver ao Estado parte dos alunos do ensino fundamental.
Constituição Federal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Art. 30.Compete aos Municípios, inciso VI VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Lei n.11700/2008 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11700.htm
assegura a toda criança a partir dos 4 anos de idade o direito a vaga na escola pública de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental mais próxima da sua residência
Recomendo a leitura:
http://undime.org.br/wp-content/uploads/2013/01/caderno_undime.pdf
Eu aconselho você buscar informações junto a Undime-MT http://undime-mt.blogspot.com.br/.
Eu não sei lhe dizer qual será o procedimento a ser seguido porque se de um lado a Secretaria tem que cumprir com as exigências lei da Ed.Infantil , por outro tem que dar conta da continuidade dos estudos dos alunos que atende dos 8os e 9o anos…
Recomendo ainda para não ter problemas com as famílias dos alunos que terão a transferência expedida, que faça uma consulta ao Ministério Público Estadual. Segue endereços de contato:
Nova Canaã do Norte – Colorado do Norte -Endereço: Rua Alberto Alves, 113 – Centro – Cep 78515-000/ Edifício do Fórum – Telefone: 66 3551-1268
Eulalia Natalia Silva Melo eulalia.melo@mpmt.mp.br
Ederson Rodrigo Esser – Assistente Ministerial ederson.esser@mpmt.mp.br (66) 3551-1268
Servidores efetivos de serviços auxiliares do Ministério Público
Fabielle Cristina Fagundes – Técnico Administrativo fabielle.fagundes@mpmt.mp.br (66) 3551-1268
A pergunta a ser feita ao MP do Mato Grosso é:
“como tenho que atender as novas exigências da lei federal n.12.796/2013, preciso de local para atender a nova demanda de crianças com 4 anos e em função disso sou obrigada a transferir para a responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação as turmas dos 8o e 9o anos do ensino fundamental. Quais procedimento legais devo tomar para que eu não tenha problemas com as famílias dos alunos do 8o e 9o anos?”
Acho que eles poderão lhe orientar de forma a não ter mandados de segurança impetrados pelas famílias dos alunos do 8o e 9o anos,ok?
Abraços
Bom dia, professora Sônia, sou pedagoga, e gostaria de tirar uma dúvida que não consigo encontrar no site do MEC, é quanto ao programa curricular da idade dos 4 anos. Onde posso acessar? Existe um currículo base, ou fica a critério da escola, no caso de escola particular?
Se puder verificar lhe agradeço muito!
Atenciosamente
Christina Prata
Christina, até o momento não tenho esta informação.
Acredito que é critério de cada escola,ok?
Vou ficar lhe devendo essa!
Abraços
Olá professora Sônia sou pedagoga e adorei essa nova lei alterada 12.796\2013 pois possibilita a criança estudar na idade certa combatendo a exploração do trabalho infantil melhor ainda porque é exigência do Conselho Nacuonal de Educação as frequências das crianças que será repassadas ao Conselho Tutelar onde o mesmo será notificado. Parabenizo, a todos por colaborarem com a nossa educação pois o nosso alvo maior são as crianças a formação do ser cidadão e concerteza prepará-los ao mercado de trabalho com êxito e com mão- de -obra qualificada