A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
Leia a lei aqui
minha filha tem 2 anos e 9 meses só faz 3 anos no dia 24/04/2014 qual o certo de ela ser matricula maternal I ou maternal II. moro no valparaiso de goias. desde de ja agradeço.
Olá Camila,
Em Goiás há uma Resolução CEE-GO n.11/11 que diz :
Art.2 A matrícula na pré-escola e no ensino fundamental nas unidades escolares jurisdicionadas ao Conselho Estadual de Educação, sejam públicas estaduais e municipais, sejam particulares, deve ser efetivada , respectivamente, na data de aniversário de 4 (quatro) e de 6 (seis) anos, não importando o período do ano letivo em que ocorra.”
Portanto, matriculada na série correspondente a 3 anos que não sei lhe dizer se é a maternal I ou II porque em cada cidade, Estado e escola a terminologia muda, mas será aquela que não é barrada pela data-corte, porque com esta Resolução em Goiás a data-corte 31/03 foi derrubada.
Imprima a Resolução e leve na escola e se a escola não quiser matricular entre em contato para denunciar com o Conselho de Educação Estadual.
Acesse: https://www.soniaranha.com.br/goias-e-data-corte/
Abraços
Olá!
Necessito esclarecer uma dúvida. Meu filho completará 6 anos em 6 de abril de 2014,e há 2 anos está na pré escola. meu filho poderá entrar no 1°ano com essa idade? Aguardo resposta e muito obrigada.
LÉIA!!!!!!!
Léia, só posso lhe passar informação se souber em qual Estado você mora, ok?
Aguardo!
Oi,minhas filhas gêmeas estão na educação infantil nível I completam 4 anos em maio de 2014,mas qdo fiz a matricula fui informada q era 30/06 a idade mas agora querem q elas repitam o nível I,estou no RS RIO GRANDE gostaria de uma orientação,pois disseram q elas vão travar no nível III não vão ir para o primeiro ano,obrigada
Lucia Costa ,
1) No Rio Grande do Sul a data-corte é 31/03, há uma sentença judicial, mas não sei se está a vigorar em todo o Estado.
2) De modo que a escola cometeu um erro de dizer que a data-corte é 30/06 , porque no Estado do Rio Grande do Sul é 31/03
Como seus filhos foram matriculados de forma irregular se continuarem é claro que serão barrados para ingressarem no 1o ano do ensino fundamental.
3) Para corrigir o erro da escola há duas alternativas :
3.1) suas filhas assumirem o erro da escola e repetirem na Educação Infantil ( o que é um absurdo a escola propor isso, mas é o que ela fez e vocês pagarão duas vezes as mensalidades ….)
3.2) ou você, juntamente com outros pais desta escola com o mesmo problema, se unirem e juntos constituírem um advogado para que ele possa regularizar a vida escolar das crianças e os honorários do advogado vocês assumem e depois descontam das mensalidades da escola, porque não é justo que vocês paguem por um erro que não cometeram, ok?
Se precisar de um advogado aí me avisem que indico um que tenho mantido contato por conta deste tipo de causa, ok?
Abraços
Boa noite
gostaria sim de saber mais sobre o mandado de segurança e aproveitar saber também se a pré-escola é obrigatória ou não (se ela pode entrar no primeiro ano sem fazer o pré).
Agradeço desde já
abraços
Olá Grazielle,
É obrigatória a escolarização das crianças de 4 anos até 17 anos.
Como a sua filha já tem 4 anos, então, é obrigatório de acordo com esta nova lei n.12.796/2013.
O mandado de segurança é uma ação específica que se entra na Justiça para garantir a matrícula da criança. O juiz determina a matrícula via liminar e daí a escola é obrigada a aceitar a matrícula.
Para isso você tem que constituir um advogado.
Caso queira uma indicação tenho uma excelente. Me contate via e-mail, ok? contato@www.soniaranha.com.br
abraços
Boa tarde
Minha filha completa 5 anos em 22 de abril de 2014, estou tentando uma vaga na pré-escola e não consigo porque a data corte é 31/03. A informação que recebo nas escolas é que aqui em Colombo-PR (Região metropolitana de Curitiba)não consigo a matrícula, mas que em Curitiba-PR (a capital do Estado) consigo matricular ela sem problema…queria saber se isso está certo, pq essa diferença entre uma cidade e outra, e se isso não vai prejudicar minha filha, que vai acabar entrando no primeiro ano com 7 anos e terminando o nono ano com 15 anos… Aguardo resposta…
Grazielle, que eu saiba há uma lei estadual cuja data-corte é 31/12, porém ela se refere apenas ao ensino fundamental. https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/
Daí que as escolas da Ed.Infantil e de rede pública municipal acabam seguindo a data-corte de 31/03.
Veja que há uma discussão a respeito mas apenas do ensino fundamental.
Leia a respeito https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
imprima
http://www.cee.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/Pareceres%202012/CP/pa_cp_03_12.pdf
Acho que só com mandado de segurança que você conseguirá matricular a sua filha,ok?
Se precisar de ajuda para compreender melhor a respeito de mandado de segurança me avise.
Abraços
idem ao comentário anterior….
gostaria de saber se tem algum inciso na nova lei LDB que estabelece o numero de alunos nas etapas I e II ( 3 a 4 anos e 5 a 6 anos) ou seja educação infantil. que leve em conta a qualidade do ensino e não só a capacidade da sala de aula ou seja 1 aluno por metro quadrado.
O que uma professora pode fazer quanto fica sabendo que sua sala de aula do próximo ano, terá 31 alunos para uma etapa II, levando em conta a qualidade do ensino e a valorização do professor……? Obrigada aguardo uma resposta.
Olá Ivanilda,
Não conheço lei ou ato normativo que fixe o número de alunos por sala de aula.
Há no Senado tramitando um projeto de lei Nº 504 de 2011 que quer fixar 25 alunos para a pre-escola, no 1o e 2o anos.
A Conferência Nacional de Educação (Conae) aprovou 15 alunos para Ed.Infantil, 20 para o ensino fundamental e 25 para o Ensino Médio , mas não tem força de lei e pretende introduzir esta deliberação no Plano Nacional de Educação.
Há Coletivas de Trabalho (trabalhadores de escola particular) que também limitam o número.
Mas lei não há pelo menos desconheço.
O que uma professora poderá fazer?
Penso que redigir documento para as instâncias de poder de sua rede de ensino ou acionar direto o Ministério Público do Estado, na área de educação, argumentando que o ensino e , portanto, a aprendizagem ficarão comprometidos com um número de alunos elevado para a Ed.Infantil ferindo , portanto, o princípio da razoabilidade de nossa Constituição Federal.
“A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato
De modo que talvez, digo talvez porque não conheço caso assemelhado, isto é, de uma denúncia ao Ministério Público em função do número elevado de alunos em sala de aula, possa ser um procedimento que o professor individualmente ou professores , em conjunto, possam denuncia junto ao MP e solicitar que este impetre ação civil pública contra a Secretaria de Educação de tal município.
Só tentando. Abraços
Qual seria a data corte para o Rio de Janeiro? Minha filha faz aniversario dia 18/06/2008, a diretora disse que ela vai para o 1° ano, ja a professora diz que nao. Qual a verdade? Obrigada.
Olá Janaina,
O Rio de Janeiro possui lei estadual n.5488/09 que determina a data-corte em até 31/12.
De modo que sua filha tem 5 anos e completará 6 anos em junho/2014, portanto, segue para o 1o ano no Rio de Janeiro.
Abraços
Boa noite. Minha filha completará 4 anos em 5/6/2014. No ano que vem irá para o Jardim I. Segundo a lei, deveria ir ao Jardim apenas em 2015, mas a escola abriu exceção em função de já ser aluna desde 2012. No entanto, essa flexibilidade poderá trazer algum prejuízo à progressão no futuro? Ou seja, A alfabetização dela será reconhecida? E depois de alfabetizada, se optar por mudar de escola no futuro, ela terá que repetir o ano? Obrigado e parabéns pela manutenção deste esclarecedor espaço.
Olá Paulomcm
Vejamos , a escola da sua filha é:
maternal I
maternal II
Jardim I
Jardim II
1o ano do ensino fundamental ?
Se for isso (porque não há uma convenção de terminologia na Ed.Infantil, cada escola opta por uma) vejamos
maternal II – 3 anos a completar 4 anos
Jardim I – 4 anos a completar 5 anos
Jardim II – 5 anos a completar 6 anos
1o ano – 6 anos a completar 7 anos
Esse seria o de acordo com a legislação , isto é, provavelmente na sua cidade ou Estado a data-corte é 31/03 e daí a sua filha nasceu após a data-corte.
Se for isso, a escola não pode matriculá-la no Jardim I porque ficaríamos assim:
Jardim I – 3 anos a completar 4 anos
Jardim II – 4 anos a completar 5 anos
1o ano – 5 anos a completar 6 anos em junho
De modo que quando chegar em 2016 para ela ingressar no 1o ano ela não poderá e terá que ficar retida na Ed.Infantil.
Aconselho a você não aceitar nenhum exceção porque a data-corte não tem exceção. Não há exceção neste caso da data-corte , razão pela qual os pais impetram mandado de segurança porque não há exceção nenhuma que a escola tenha o poder de fazer,ok?
Para você ter certeza do que eu estou a falar aconselho a ligar para o órgão competente de educação de seu Estado e cidade para pedir informações quanto a data-corte, porque em cada Estado há uma data… Rio de Janeiro é 31/12 , Paraná é 31/12 , Minas é 30/06 , São Paulo é 30/06 em escolas públicas estaduais e particulares, municipais é 31/03 enfim… é uma loucura .. mas tenha certeza porque há escolas que não estão sabendo lidar com isso de forma correta, ok?
Abraços
Olá tenho uma dúvida em relação a essa Lei. Moro em Maués-AM, aqui as crianças são matriculadas no 1° ano com 6 anos completo até 31/03, só que quando informados no EDUCACENSO os alunos que completam 7 anos somente em outubro o sistema aponta como distorção de idade. Então se formos seguir a Lei sempre dará distorção de idade no futuro, pois o sistema já arredonda a idade até a data do fechamento do CENSO, em outubro no caso. Tipo assim: uma criança que fará 6 anos no início de abril não poderá se matricular no 1° ano por não ter 6 anos completos até dia 31/03, mas já entrará para a lista de distorção de idade quando fizer o 1° ano. É meio contraditório o SISTEMA DO EDUCACENSO com A LEI.
Olá Adrielle,
Não sei lhe dizer porque não estava a saber desta questão do Educacenso.
Terei que me informar para entender do que se trata, ok?
Agradeço compartilhar esta dúvida porque assim poderei buscar a informação.
Abraços!
Gostaria de saber se o artigo 24 inciso I É só a educação básica no níveis fundamental e médio a carga horaria e de 800 horas e 200 dias letivos ou essa lei 12.796 ja esta em vigor para educação infantil qual seria a resposta certa para um concurso .
Olá Valéria
“Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.” (NR)
Ed.Infantil (a partir de 4 anos), Ensino Fundamental e Médio tem que contar agora com mínimo de 200 dias letivos e no mínimo de 800 horas.
Abraços
vou fazer um concurso publico e gostaria de saber se ja esta em vigor
Olá Kelly, sim, a lei já está vigorando.
Abraços
Olá tenho uma duvida, quanto a essa data corte? Meu filho vai a creche e esta com 03 anos e 4 meses, ele completa 4 em 03/06/14, se fosse conforme a lei desse ano 2013, ele iria para o jardim. Fui ate a escola e secretaria da Educação, e me informaram que ele vai permanecer na creche por mais um ano, devido a data corte, porem como fui informada, as crianças da creche não serão alfabetizadas com essa idade, que eles so irao permanecer na creche, pois la n tem professoras para poder fazer um ensino, e a creche n comporta. Gostaria de saber, se posso tambem ir atras de adv, para ser feito a avaliação, pois a educadora da sala diz que tem alguns alunos como ele, que ja aprendeu tudo que a creche pode oferecer que eles estao apto para ir para o jardim.???
Olá Andréa,
Qual Estado você mora? Estou perguntando porque em cada Estado há um procedimento.
Sim, você pode constituir um advogado e impetrar o mandado de segurança.
Para eu poder lhe informar melhor informe o seu Estado ,ok? Fico aguardando.
Abraços
A escola SESI esta desfazendo de salas de aula,ou seja pedindo que seus alunos que não que não são alunos notas dez a se retirarem das unidades,fazendo que cada unidade fique so com uma sala de aula para cada ano escolar,isso e permitido ,para cada sala 32 alunos ,desdo do primário ate o colegial.
Gostaria de saber se isso e permitdopois sera 50 alunos por serie a se retirar da escola.
Olá Ana Lúcia,
1) O recomendável é ter 25 alunos no 1o e 2os anos do ensino fundamental, 35 no restante dos anos.
2) Não há, que eu saiba, uma legislação que determine o número de alunos, há apenas recomendação, mas o Estado de São Paulo determina que na sala de aula seja reservado 1 m2 por aluno.
3) Se você tiver provas que o SESI está impedindo a continuação de estudos de alunos porque possuem problemas na aprendizagem , eu lhe recomendaria entrar em contato com uma advogada que já teve uma ação contra o SESI e ganhou. Se for isso me envie e-mail para eu passar o contato da advogada, ok?
Abraços
Dúvida – a aplicaçao dos 200 dias já vale para 2013, ou não se aplica pelo fato da lei ter sido aprovada no decorrer desse a no letivo?
Olá Edson,
A lei foi sancionada em abril de 2013 após o ano letivo iniciar , de modo que eu acho que estará valendo, a meu ver, em 2014.
Eu penso que as Secretaria de Educação Municipal a partir de 2014 fiscalizarão as escolas infantis que são da responsabilidade do município, exceto aquelas que possuem ensino fundamental , daí a responsabilidade de fiscalização será da Secretaria de Educação do Estado.
Abraços
MUITO BOM! GOSTEI DO CONTEÚDO,É INFORMAÇÃO DE PRIMEIRA….
Obrigada!
tenho duvidas sobre quem pode ministrar as aulas de educaçao fisica nas séries iniciais, se é o professor da área ou outro professor.
Olá Daniel,
Segundo a Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental de 9 anos esta questão ficou em aberto porque dependerá da escola ou rede : contratar um licenciado em educação física para assumir o conteúdo programático de educação física ou deixar a cargo da professora pedagoga da turma.
Tudo dependerá da escola, ok? Abraço
com a nova lei quando efetuar a matricula na escola ate 30 de março estado de Rio Claro RJ.
Bom dia Romilda,
Não compreendi a sua pergunta. Refaça para que eu possa lhe dar a informação, caso eu saiba, ok?
Abraços
No meu caso eu sou do Interior de Sp,e não aceitaram a fazer a matricula dela,pois ela completa 4 anos em 28 de abril,o que posso fazer
Bom dia Luana, pois então, no Estado de São Paulo escolas particulares e públicas estaduais estão a seguir a data-corte 30/06. Mas as escolas municipais continuam seguindo a data-corte 31/03.
Se o seu caso é de escola pública municipal é possível tentar o seguinte…
Há uma sentença judicial no Estado de São Paulo dizendo que as crianças podem ser matriculadas, mas à luz de uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva e intelectual para seguir os estudos.
O problema é que diante da sentença judicial a rede tem se recusado a fazer a avaliação e daí a criança não consegue gozar de seu direito.
O que vc pode fazer :
1) Levar a sentença judicial na escola e verificar qual será a reação. Se a escola não fizer a matrícula você pode procurar a Defensoria Pública ou a Procuradoria da Justiça da Infância.
2) Na Defensoria Pública ou na Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude você leva a sentença e pede a intervenção para que a escola faça a avaliação e a matrícula.
O problema consistirá que se a criança for avaliada e o atestado não der favorável a matrícula você perde porque a sentença judicial condiciona a matricula na avaliação.
Para fugir disso só com mandado de segurança. O mandado pode ser feito na Defensoria Pública ou constituindo advogado.
Se precisar de indicação de advogado tenho uma ótima que impetrou centenas de mandados com êxito.
É isso! Abaixo alguns links para você compreender melhor a situação ok?
https://www.soniaranha.com.br/utimas-noticias-data-corte-no-estado-de-sao-paulo/
http://blog.centrodestudos.com.br/mandato-de-seguranca-para-matricula-no-estado-de-sao-paulo/
http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com.br/2013/05/mandado-de-seguranca-data-corte.html
http://blog.centrodestudos.com.br/e-depois-do-mandado-de-seguranca-o-que-acontece/
Olá, tenho uma dúvida. A criança que têm, na época da matricula 03 anos e somente fará 04 anos em abril, deverá ser matriculada sobre a orientação da nova lei? Há algum questionamento sobre isso?
Desde já, obrigada.
Olá Rosimeire,
Dei informação erra… fiz confusão com outra lei …desculpas!
Eu entendi o seu questionamento….
Com a nova lei a criança com 4 anos deve ingressar na Ed.Infantil , isto é, na pré-escola , mas se ela completar os 4 anos em abril e na ocasião da matrícula tiver ainda 3 anos como será o procedimento.
Dependerá da data-corte de cada rede , município, Estado.
ok! Abraços