A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
Leia a lei aqui
Gostaria de saber qual o quantitativo para as turmas de educação infantil, alunos de 4 e 5 anos de acordo com o MEC????
Ester, não tem número de crianças por turma. Há alguns projetos de lei tramitando mas ainda sem uma decisão, ok?
Professora Sônia o que posso fazer pro meu filho não voltar a série que acabou de fazer, ele faz 3 anos em 4 de abril , moro em Pernambuco ele fez o infantil 1 ano passado, e foi matriculado sem problema no infantil 2, mais apenas agora com quase 1 mês de aula (a dele começou dia 28 de janeiro) querem que ele faça volte a série, ele estuda em um escola particular de referência na minha cidade. Fiquei super chateado com essa situação vendo que ele já está acostumado com os amiguinhos e apenas ele tem que ir pra outra série, acredito que toda lei tem exceções ! Principalmente ele que faz 4 dias apenas a data por lei. Obrigada desde já !
Tainam, infelizmente o Supremo Tribunal de Justiça derrubou a sentença judicial de Pernambuco e com isso as escolas terão que necessariamente cumprir a determinação do STJ que é data-corte 31/03.
Você poderá impetrar mandado de segurança constituindo um advogado ou buscando a Defensoria Pública.
Posso indicar advogado caso precise.
Não há outro modo exceto tentando com mandado de segurança, ok? Infelizmente o STJ pecou e muito nesta decisão.
Oi Sônia, sou tua fã, queria saber se podes me auxiliar, sendo obrigatoria a matrícula da criança, a escola de educação infantil deverá emitir documentação, histórico escolar?deverá a escola estar credenciada e autorizada a funcionar?? Abraço imenso!!!
Giovana, obrigada!!
Sim, terá histórico escolar, terá que ser credenciada e tudo o mais…
Ainda não li nada a respeito… as Secretarias de Educação certamente até meados do ano se pronunciarão..
Gostaria de saber se uma criança de 4 anos nao pode estudar junto com crianças de 5 anos?
Tatiane, pode estudar junto … não há nada que impeça.
prof@ sonia tenho uma duvida meu filho esta na creche publica em período integral este é o primeiro ano dele e já esta ficando meio doentinho no momento estou trabalhando apenas meio período e gostaria de saber se a lei me ampara caso eu queira solicitar na escola que ele possa ficar menos horas e não das 7h30 as 17:00 como será o horário assim que encerrar a adaptação.
grata
juliana
Juliana, não sei lhe dizer… porque cada rede tem um procedimento.
Se tiver um laudo médico daí sim a escola poderá liberá-lo meio período, ok?
abraços
Olá, Profa. Sônia, tudo bem?!
Eu gostaria de perguntar se uma escola pode proibir os pais de retirarem seus filhos 30 minutos mais cedo uma vez por semana caso dêem como motivo o “rodízio municopal de veículos”?
Estou tendo esse problema e a diretora disse que não vai liberar minha filha mais cedo neste dia por causa do rodízio. Disse que é norma da escola. Se trata da escola de educação infantil do SESI.
Muito obrigado pelo blog e seus esclarecimentos…
Atenciosamente,
Carlos Franco
Carlos, o SESI é medieval!!! Tudo com regra.. um horror…
Você não vai conseguir nada com o SESI, infelizmente.
E isso é uma questão da escola.. mas vc deve escrever um documento solicitando os 30 minutos peça a devolutiva por escrito.
1) Primeiro para a direção;
2) Após receber a negativa escreva outro documento para instância superior e vai até o último grau que tiver..
abraços
Se o município abrir vagas para creches e CMEIs com data de corte 30/04 o que acontecerá com os alunos a partir de 4 anos que estão na educação básica, fazendo aniversário a partir de 01/04 que ingressaram dentro da lei?
O município pode trabalhar com uma data para CMEI e outra para educação básica?
Professora, se o município determinou uma nova data-corte é esta que será usada.. talvez a SME tenha previsto isso …
O SME pode ter uma data-corte para a Educação Infantil e outra para o Ensino Fundamental…
Meu filho nao ficou creche, mas agora acabou completar 4 anos e com nova lei fui matricula-lo nao tem vaga o que faco, nao e lei. Eles nao sao obrigado!!!???
Cidinha sim é sim.. entre em contato com o Conselho Tutelar para conseguir uma vaga. Se pelo Conselho Tutelar você não conseguir tente a Defensoria Pública impetre mandado de segurança para conseguir a vaga , ok?
quero saber como posso saber sobre idade de turno integral se é 05 anos mei turno ou 05 anos turno integral ….
João Dexheimer não entendi.. não há uma relação do turno com a idade .. a partir dos 4 anos em 2016 todas as crianças deverão frequentar escola algumas em período integral e outras em meio período dependendo da escola ou da rede de ensino pública..
Ok … Prof. Sônia. entendi… obrigada por me responder… E parabéns pela página,muito boa para quem esta querendo uma orientação e até mesmo tirar dúvidas… a gente pergunta e a resposta vem de imediato. abraços…
boa noite a minha sobrinha tem 3 anos e 7 meses , ela completa 4 anos em junho ,gostaria de saber se pode cursa o jardim 1 ou fica no maternal
Alice, qual o Estado?
Se for em Estado com 31/03 de data-corte
2014 – 4 anos em julho – jardim 1
2015 – 5 anos em julho – jardim 2
2016 – 6 anos em julho – 1o ano se a data-corte for 31/12
2017 – 7 anos em julho – 1o ano se a data-corte for 30/06 ou 31/03
abraços
Boa tarde! Prof. Sônia. Meu filho vai completar 5 anos, no dia 31/05, e ele ja está louquinho para estudar… fiz a pré matricula dele em colégio público no período de 2014 e fui ver o resultado ele esta como aguardando vaga,ele ja esta doidinho para estudar e ja aprendeu em casa o alfabeto,ja conhece todas as cores e ja aprendeu a contar vai até cem mais se eu deixar ele continua contando… O que devo fzer p conseguir que ele estude esse ano? Sou de Angra 2 reis- RJ, aqui o corte é até 31/03.Teria como recorrer ? Ou devo coloca-lo em um particular? Desde ja agradeço.
Marineth o problema é a data-corte…
A data-corte é 31/03 para a Ed. Infantil escola publica ou particular.
Ele tem 4 anos a completar 5 anos em maio.
Então, ele está no 1o ano da Ed. Infantil e só ingressará no 1o ano em 2017.
Único modo é mandado de segurança via Defensoria Pública ou constituindo advogado, ok?
abraços
Boa tarde.
Professora Sônia
Qual a data de corte de estado se Pernambuco. Grata.
Michelle a data de corte de Pernambuco é 31/03, mas há uma sentença judicial que derruba a data desde que a criança tenha um atestado de capacidade cognitiva para seguir para o 1o ano.
Qualquer dúvida entre em contato com o Ministério Público Federal em Pernambuco, ok?
Abraços
Olá minha filha está matriculada na escola municipal mais próxima da minha casa,mais a diretora e a secretaria de educação me informou q não formou turma e q vão juntar com outras escolas.O que faço? Eles estão dispensando as mães alegando q não vai ter,como se estão dispensando.
Tania, vc pode se juntar com outras mães e enviarem e-mail para o Ministério Público Federal , área de educação, e informar o que está acontecendo e pedindo providências, ok?
Abraços
Sou de Barra Mansa Estado do Rio de Janeiro e estou indignada com a nova lei pois meu filho faz aniversário em 02/12/2011 e segundo a nova lei e seguindo o fluxo ele será alfabetizado com 5 anos.
Isso é um absurdo!!!!!
Fez o maternal esse ano e é imaturo para a próxima serie imagina na alfabetização.
Precisei entrar com uma liminar e laudos profissionais para provar que esse “avançar”” trazem prejuízo para meu filho .Hora…. Eu sou mãe e profissional ( fonoaudióloga) sei o que é melhor para ele!!!
A escola se recusou a reter meu filho como desejava.
Bora ver na justiça se alguém compreende o absurdo que estão fazendo com as nossas crianças!
Fernanda
Bom dia Sonia R. Aranha !
Tenho uma neta de 2 anos e não estamos conseguindo vaga na creche. Minha dúvida é se o Poder Publico Municipal e obrigado a dar a vaga a ela. Li a Lei nº 12.796, de 2013 e não consegui entender essa questão.
Agradeço sua atenção.
Silvia Schelk
Silvia, sim o poder público é obrigada a dar vaga mas a lei 12.796/2013 diz que a obrigatoriedade da escolarização inicia aos 4 anos.
Isso significa que se os pais não querem levar a criança para a escola dos zeros até os 4 anos pode. Mas depois os pais são obrigados a matricular a criança.
Abraços
Bom dia,Meu filho estudo em uma escola esse ano ele fara o jardin 3 sendo que eu quero mudar ele de escola e nessa escola eles querem que ele faça o jardin 2 de novo pois ele so faz 5 anos dia 4 de Abril.Como Faço ?eles podem fazer isso?Obrigada!
Rayane infelizmente a escola está usando a data-corte 31/03 … de onde você é? aguardo
Oi…meu filho fez pré 1 e pré 2 em uma escola particular… E no fim do ano descobri pois trabalho lá …que ele terá que fazer de novo o pré 2 em 2015…meu filho sabe ler e escrever sei que ele tem capacidade pra ir pro primeiro…a minha duvida é …ele terá que fazer o pré 2 de novo ou tem alguma lei que ampare meu filho….ele completou 5 anos nesse ano 5 de janeiro de 2015… Desde já agradeço…
Ana Paula, terá que repetir o pré II por qual motivo? Tem que haver um motivo.
O problema é a data-corte.
A matrícula dele estava errada.. a escola errou…
Ele não pode seguir para o 1o ano porque completará 6 anos apenas em 2016.
Na verdade ele não podia ter cursado o pré II .. está errado desde o começo.. e quem erro? A escola.
Vc precisaria constituir um advogado para impetrar mandado de segurança para que ele pudesse cursar o 1o ano em 2015. Sem uma liminar da Justiça seu filho não poderá seguir adiante e terá que reprovar.
A escola poderia pagar para vc os honorários do advogado já que ela errou na matrícula e quem pagará o pato é o seu filho..
O problema é que vc trabalha na escola… daí já viu…
Tente a Defensoria Pública ou advogado. Um mandado custa uns R$ 3.600,00 mais custas , total de uns R$ 4.000,00 dependendo do Estado e cidade,ok?
abraços
Bom dia a duvida que eu tenho essa
O meu filho foi encaminhado para um colégio perto
Da minha casa mais nesse colégio não tem muita segurança
E coloca integridade do meu filho em risco
E tentei ver para ele uma vaga no colégio João xxlll uns dos mais
Próximo aqui de casa só que negarao uma vaga para o meu filho
Dizendo que a lei não permite
Quero saber o q posso fazer para que o meu filho possa estudar
Em um colégio com uma segurança educacao exemplar
Flavio busque o Conselho Tutelar em um primeiro momento.. se não conseguir tente a Procuradoria da Justiça Infância e Juventude..
Abraços
Oi meu filho faz 4 anos em abril de 2015. Posso matricula na pre escola.??? Moro em joinville /santa catarina
Lais, em Santa Catarina , salvo engano, a data-corte é 31/03 então não pode matricular o seu filho na pré-escola,ok?
Abraços