A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
Leia a lei aqui
Obrigada por sua atenção!
Olá sou professora de berçário do município e gostaria de saber se existe alguma lei q evite que crianças doentes, destes estabelecimentos , não devam ir à escola enquanto as mesmas não reestabelecerem sua saúde. De modo a evitar q as saudáveis e as próprias professoras e apoio adquiram o contágio.
Linda,desconheço lei que proíba a permanência da criança na escola.
Leia isso:
O afastamento de crianças doentes é controverso, e faltam estudos comprovando sua relação de custo–efetividade. Evidências científicas que recomendem afastamento existem somente para algumas doenças145. Por exemplo, em relação à diarréia, alguns autores acreditam que as crianças possam freqüentar a creche desde que sejam capazes de alcançar o banheiro para todas as evacuações ou desde que a fralda contenha as fezes líquidas, ao passo que outros crêem que a possibilidade de contaminação ambiental não justifica o risco146. O destino da criança doente depende muitas vezes de razões de ordem econômica que ultrapassam o controle de infecção: o medo da perda do emprego faz com que pais levem seus filhos doentes à creche e muitas vezes ocultem a doença; um medo da mesma natureza compele os diretores de creche a aceitarem crianças doentes25. Para as autoridades de saúde pública, o afastamento da criança doente é um problema, já que a mesma pode acabar em outra creche com normas menos rigorosas, espalhando ainda mais a doença; tal ocorrência pode se intensificar diante de fechamento de creches na ocasião de surtos. Apesar de o isolamento funcionar no ambiente hospitalar, seu uso em creches é praticamente impossível: crianças dificilmente ficam voluntariamente confinadas e geralmente não existem funcionários a mais para a tarefa, tampouco o treinamento necessário.
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0021-75572007000500004&script=sci_arttext
Aqui outra recomendação:
http://urmes.com.br/dicas/ac_04.html
Outras recomendações:
A escola tem um papel importante no combate à doenças. “Tomar algumas medidas, como lavar brinquedos usados por todas as crianças e treinar funcionários, podem ter impacto na redução da transmissão de enfermidades”, explica o pediatra Renato Kfouri, diretor da diretor da Sociedade Brasileira de Imunização (SBI). Outra medida importante é cobrar dos pais a caderneta de vacinação. “As escolas também podem fazer palestras para conscientizar os pais sobre a importância das vacinas”, diz o pediatra Márcio Moreira, do Hospital Albert Einstein, em São Paulo (SP). Ele também sugere envolver os adolescentes por meio de palestras especiais para esse público. Já crianças menores devem ser cuidadas por um funcionário exclusivo, para evitar a contaminação de outros estudantes. Moreira recomenda deixar a criança doente em casa, esperando 24 horas sem febre. “Se a criança estiver doente, é mais prudente não levá-la à escola”.
A escola também tem obrigação de notificar os pais sobre casos de doença. “Nesses casos, a conduta correta é procurar o pediatra da criança comunicando sobre caso de doença na escola e saber quais os procedimentos”, explica o pediatra Alessandro Danesi, do Hospital Sírio Libanês, em São Paulo (SP). A notificação funciona como um alerta para os adultos, que também precisam se proteger, e vale principalmente para mães gestantes. Professores e funcionários da escola, quem não foram vacinados na infância, também precisam se proteger — eles devem tomar vacinas contra gripe, pneumonia, difteria e tétano, hepatite A e B, varicela (catapora), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba).
Falta de notificação de doenças infecto-contagiosas: é obrigatória a comunicação da
presença de vítima de doença infecto-contagiosa, seja em estabelecimento público, seja em
estabelecimento privado. A omissão desta informação constitui, assim, uma violação à Lei.
Esta variável será assinalada no caso, por exemplo, de uma criança ou um adolescente
contrair doença infecto-contagiosa (na escola, no clube) porque foi omitida a ocorrência de
doença infecto-contagiosa no local, anteriormente. A omissão terá impedido as providências
necessárias eexposto outras criançase jovens à doença;
Oi, gostaria de saber se tenho desconto pelos duas sem aula? Isso não inclui férias e feriados. Mas estou chateada, pois pago em dias a creche particular, e por qualquer motivo não tem aula, por exemplo: a professora faltou, a água está fraca ou em falta. Posso exigir desconto?
Laíza,
Recomendo que troque de creche.
Faça denúncia ao PROCON e busque orientações com eles a respeito de seu Direito como Consumidora.
abraços
Boa tarde,
Prof. Sonia gostaria de saber onde se encontra a lei que fala que o aluno de 3 anos pode ser matriculado com os alunos de 4 anos, sendo que o aluno de 3 anos irá fazer 4anos só em Dezembro. Em escola particular.
Rosemere, em uma sala de aula haverá sempre idades diferentes.
Dependendo da data-corte do município haverá alunos com 3 anos a completar 4 anos até a data-corte e outros com 4 anos a completar 5 anos.
Qual é o seu município e quais são as datas de nascimentos dos alunos que vc está a investigar.. aguardo.
boa noite sou de sao Paulo tenho gêmeos de onze que etram na creche essa mais foram pra creche diferentes já fui na prefeitura pra tentar transferência eles falaram que não era possível por devido ser na mesmo setor de ensino não sei o que fazer mas não tenho ajuda de ninguém deste já agradeço espero que possa mim ajudar .Obrigado
Natália,
Busque o Conselho Tutelar de sua região ou a Procuradoria da Justiça da Infância e Juventude, ok?
Abraços
Meu filho é matriculado na creche pública , sou da cidade de Itanhaém SP. Aqui as creches são de período integrais, eu trabalho meio período, ele está ficando muito doente, não se alimenta direito, quero tirar ele mais cedo, mas me disseram que não posso!
O que posso fazer?
Elisabete, recomendo que busque orientação junto ao Conselho Tutelar ou a Procuradoria da Justiça da Infância e AdolescÊncia.
Abraços
Gostaria de saber se a lei exige que tenha professores em turmas de berçários ou as crianças podem serem atendidas por atendentes educaciona le ou monitoras..
Olá Vanusa, a lei 12.796/2013 diz respeito a educação infantil que atende crianças de 4 a 5 anos.
Creche e berçário admite-se formação mínima de ensino médio normal, magistério.
abraços
Boa noite, minha filha estuda numa escola particular, tem 4 anos e esta no 1º periodo. Gostaria de saber se nessa idade 1 professora basta ou se é necessario 2 professoras?
obrigada
Giselle, não há legislação que exija a presença de duas professoras em sala de aula. O que temos são projetos de lei ainda a serem sancionados,ok?
Diz o Projeto de Lei 597/2007:
Crianças até um ano de idade: máximo de cinco alunos por professor
– Crianças de um a dois anos: máximo de oito alunos por professor
– Crianças de dois a três anos: máximo de treze alunos por professor
– Crianças de três a quatro anos: máximo de quinze alunos por professor
– Crianças de quatro a cinco anos: máximo de vinte alunos por professor
– Nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental: máximo de 25 alunos por professor
– Nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: máximo de 35 alunos por professor
Um outro projeto diz PL 4731/2012 :
segurado que o número máximo de alunos por turma não exceda a:
I – 25 (vinte e cinco), na pré -escola e nos 2 (dois) anos iniciais do
ensino fundamental;
II – 35 (trinta e cinco), nos anos subsequentes do ensino fundamental e
no ensino médio.” (NR)
Bom dia Professora Sônia,
A diretora da escola de educação infantil da minha bebê de 8 meses, me deu duas advertências por chegar alguns minutos aatrasada e disse que a partir da terceira ela tem o Direito de proibir a entrada dela, mesmo eu dizendo à ela que o atraso é por conta do antibiótico que ela toma às 07:00 da manhã, já que a escola não tem a responsabilidade de fazer isso.
É legal ela me proibir de entrar, eu nunca tinha me atrasado antes. Por favor preciso de ajuda!!
Obrigada.
Liliane FF,
Não, não tem direito de impedir o seu filho de entrar na escola, porque essa regrinha da diretora autoritária da escolinha de sua filha é inconstitucional, além de ferir a lei federal n.8069/90 ECA.
A sua filha é prioridade em nossa Constituição Federal. E o Estado deve garantir a sua permanência na escola e não ao contrário.
Suponho que a escola seja pública? Pior, porque representa o Estado.
Escreva documento para a diretora desta escola em duas vias , uma vc entrega e outra protocola (carimbo e assinatura de quem receber) e guarda.
Neste documento bem formal vc explica o motivo pelo qual atrasa esses minutos e que infelizmente não há como não atrasar e que a proibição de entrada de menor na escola é ilegal. Explique bem os dois momentos de atraso para ficar registrado. Ainda registre que ela havia dito que não seria possível mais a entrada na escola. Coloque horário de entrada e os minutos que você atrasou. Insira também que compreende a necessidade da escola de organização, mas não pode impedir o seu filho de entrar na escola.
Coloque no documento:
Lei Federal n.8069/90
Art. 53º A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Art. 54º É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
Parágrafo 1°- O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Parágrafo 2°- O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
Art. 55º Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 232 – É crime “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade a vexame ou constrangimento” (Detenção de seis meses a dois anos).
Assine e date.
Quando ocorrer o atraso e ela lhe impedir de entrar com o seu bebê você anota o dia e o horário do ocorrido, e faz um outro documento para autoridade acima da direção, que pode ser supervisão de ensino, relatando o ocorrido e anexe cópia do documento protocolado que encaminhou para a direção.
E ao mesmo tempo vá ao Conselho Tutelar fazer denúncia com documento também.
Se não resolver, siga para o Ministério Público Federal com documento e faça a denúncia.
A direção da escola pode colocar regras, mas não pode impedir o seu filho de entrar na escola.
Abraços
Olá,
minha filha vai completar 04 anos em 30/03/2016…ela vai ter que entrar na escola ???
ou ainda vai conseguir ficar o período integral na creche.
Grata
Stefanie, acho que vai para o pré-escolar segundo a Lei n.12.796/2013, mas só perguntando na Secretaria Municipal de Educação do seu município, ok?
abraços
Olá !!!
Meu filho tem 4 anos e estuda numa escola particular que no momento está com 30 alunos e eles vivem se machucando e acontecendo várias coisas em sala mesmo a professora tendo uma auxiliar acredito ter muitos alunos e ainda é misturado maternal e pré 1 existe alguma lei para saber se tem muitos alunos na sala ? Alguns pais já estiveram com a coordenadora pedagógica mas ela disse que não irá dividir a sala o que podemos fazer??
Obrigada .
Katy
Katy, depende … há uma lei complementar em estadual em Santa Catarina que limita o número de alunos . Você é de qual Estado?
Em Santa Catarina = a quinze na educação infantil, trinta no fundamental e quarenta do ensino médio.
Não tem uma lei federal. O que existe é projeto de lei que ainda não foi sancionado e não virou lei.
Projeto de lei sugere (ainda não sancionado):
– Crianças até um ano de idade: máximo de cinco alunos por professor
– Crianças de um a dois anos: máximo de oito alunos por professor
– Crianças de dois a três anos: máximo de treze alunos por professor
– Crianças de três a quatro anos: máximo de quinze alunos por professor
– Crianças de quatro a cinco anos: máximo de vinte alunos por professor
– Nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental: máximo de 25 alunos por professor
– Nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: máximo de 35 alunos por professor
O que você pode fazer (e se tiver outros pais melhor ainda)
1) Escreva um documento (faça em duas vias e protocole um na escola e guarde) dizendo que o número de alunos em sala de aula não é recomendado.
2) Diga que não é possível a professora tomar conta de 30 alunos e que as crianças estão se machucando e que a responsabilidade civil de guarda é da escola e que se as crianças se machucarem vc acionará a escola na Justiça.Segundo a Justiça, a escola é revestida do dever de guarda e preservação da integridade física do aluno.
Veja a jurisprudência aqui:
2ª Turma Cível do TJDFT, que condenou um colégio particular de Ceilândia a pagar indenização de R$ 3 mil à família de um garoto que apanhava frequentemente dos colegas. O menor tinha apenas sete anos e estava na 2ª série. Ele ficou com medo de voltar à escola e teve deficiência de aprendizado, em consequência das agressões. A decisão foi unânime.
Um tradicional colégio paulistano foi condenado a pagar indenização por danos morais para um aluno que fora agredido por um outro no pátio de recreação. O pagamento foi um acerto pela humilhação causada pelo recebimento de lesões leves derivadas de uma briga que deveria ter sido contida por severa vigilância aos estudantes que abusam da violência e da força física para constranger os colegas pacíficos ou de melhor índole social (Ap. 24.150-4, in JTJ, Ed. Lex, 207/112).
Então, no documento avise que se não houver alteração no quadro e se o seu filho for machucado vc poderá acionar a escola, ok?
abraços
Minha filha tem 2 anos e meio e está no maternal, qual o numero limite permitido por lei, de alunos em sala nessa faixa etária?
Olá Viviane, não há limite por lei… existe um Projeto de Lei 597/2007 tramitando no Senado, mas ainda não sancionado.http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=7368C94108F12566E0BD3FDEB243A44D.node2?codteor=689371&filename=Avulso+-PL+597/2007
A sugestão do PL é:
Crianças até um ano de idade: máximo de 5o alunos por professor
– Crianças de um a dois anos: máximo de 8 alunos por professor
– Crianças de dois a três anos: máximo de 13 alunos por professor
– Crianças de três a quatro anos: máximo de 15 alunos por professor
– Crianças de quatro a cinco anos: máximo de 20 por professor
– Nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental: máximo de 25 alunos por professor
– Nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: máximo de 35 alunos por professor
Na minha cidade as creches atendem crianças de 0 a 6 anos,se houver greve dos professores haverá reposição de dias letivos? Ou somente para os maiores de 4 anos por causa da nova lei?
Ezequial, esta lei n.12.796/2013 é para crianças de 4 a 5 anos . As creches atenderão as crianças de 0 a 3 anos. As de 6 anos é no ensino fundamental.
As crianças de 4 a 5 anos terão dias letivos e ,suponho, que todas as exigências que isso implica.
Mas vc terá que consultar a Secretaria de Educação do seu município para saber como será a organização porque em 2016 acabou o prazo dado para as adaptações, ok?
abraços
Boa noite. Gostaria de saber se a Escola Pública (a Diretoa) pode determinar que os alunos do ensino fundamental I façam o seu recreio (merenda) dentro da sala de aula e que a merenda seja distribuída pelo professor e não saiam da sala alegando que eles estudam em turno integral e que eles vão sair no recreio do lanche à tarde.
Se não, fineza embasar com legislação pertinente.
Grato
Carlos
Carlos, qual rede pública? Estadual ou municipal? Em geral há um intervalo de 20 minutos com direito a saída da sala de aula .. mas cada rede tem uma norma, razão pela qual não tenho como lhe responder. Recomendo que procure os órgãos competentes porque é preciso saber como é a organização do integral.. ok?
Olá Professora,
sou da cidade do Rio de Janeiro e tenho um filho que completará 2 anos dia 04/04. A escola me disse que ele não pode entrar no maternal 1 por conta da data de corte do dia 31/03. Poderia me falar que lei exatamente é essa? Pois gostaria de tentar uma liminar para que ele estude ainda este ano de 2015. Parece que tem uma lei estadual com outra data, é isso? Acha que tenho chances judicialmente falando de conseguir ingressar ele na escola?
Obrigada desde já
Alexandra, é a data-corte determinada pela Resolução CNE/CBE n.07/2010 , não é uma lei e sim um ato normativo.
No Estado do Rio de Janeiro tem uma lei estadual cuja data para o ingresso no ensino fundamental é 31/12.
Então, a lei estadual só menciona o ensino fundamental e nada fala da educação infantil.
É aí a confusão porque a Secretaria de Educação do município do Rio de Janeiro adota a Resolução do Conselho Nacional de Educação por se tratar de educação infantil.
Você pode impetrar mandado de segurança. As chances do juiz conceder liminar é de 90%.
Caso precise posso indicar advogado específico para este assunto, ok?
você também pode buscar a Defensoria Pública.
URGENTE.
Bom dia, moro no interior do Rio de Janeiro e estou com uma dúvida. Meu filho estuda em colegio particular e tem 4 anos e esta no maternal 2 sendo que a diretora fez uma reuniao informando que ia juntar as turmas sendo que a turma que ela vai juntar e o maternal 1. Pergunto:
Isso e correto?
Qual a vantagem para o meu filho sendo que o conteúdo é diferente e o número de alunos vão aumentar?
Existe alguma Lei que pode impedir isso?
Pois estou vendo que eles não estão querendo diminuir custo.
No meu modo de ver acho isso erradíssimo pois como meu filho vai evoluir com uma professora passando conteudos diferentes.
Desde já agradeço
Flavio Maciel
1) Isso e correto? Este ano letivo 2015 a escola pode até fazer esse arranjo, mas a partir de 2016 não mais porque é o prazo para que as Escolas Infantis cumpram o que está a dizer a lei n.12.796/2013. Então haverá um diferença clara entre creche até 3 anos e pré-escola de 4 a 5 anos. Daí não será mais possível unir turmas.
2) Qual a vantagem para o meu filho sendo que o conteúdo é diferente e o número de alunos vão aumentar? A questão aqui é econômica para a escola. O número de alunos nas diferentes turmas não está pagando as despesas. É por essa razão que a escola optou em unir as turmas. Não é um escolha pedagógica, mas financeira. Não há , portanto, vantagens para o seu filho. Mas se a professora conduzir os trabalhos pedagógicos de forma correta não haverá prejuízos.
3) Existe alguma Lei que pode impedir isso? Existe a n.12.796/2013. Ela já foi publica em 2013, mas foi dado um prazo até 2016 para as escolas se preparem. A maioria das escolas infantis a desconhece. Você poderá imprimir a lei e levar na escola e discutir a respeito dizendo que as crianças de 4 anos estão sujeitas a uma nova normativa diferentemente das crianças de 3 anos.
Você pode também denunciar a escola para a Secretaria Municipal de Educação que deve ser a responsável pela supervisão da escola.
As escolas infantis são poucos supervisionadas pelas Secretaria de Educação do Município, o que é péssimo…
É isso! Abraços
Professora Sônia, muito obrigado pelo seu parecer. Acho que compartilhamos da mesma linha de raciocínio, ou seja, que a mãe precisa sim de trabalho e a escola das crianças faz parte desse processo para que haja essa possibilidade.
Quanto a possibilidade de se ajuizar ação de obrigação de fazer e o mandado de segurança, havendo o direito líquido e certo, esse seria o remédio jurídico mais adequado e eficaz para o caso, pois há certa urgência em resolver a celeuma e estou estudando essa possibilidade.
Mas de qualquer maneira obrigado pela ajuda, pois foi muito preciosa.
Abraços
Prezada Professora Sônia, boa tarde!
Estou com uma grande dúvida, e, apesar de ser advogado, devo confessar que não sou profundo entendedor do assunto, pois não é minha especialidade.
É o seguinte, minha esposa tem em mãos uma proposta de emprego, porém, para que ela possa trabalhar, precisaríamos que nossos 2 filhos, uma de 6 anos, que está no primeiro ano, e o outro de 5 anos, que está no pré (não sei mais como se chama, mas no meu tempo era pré), estudassem em período integral ou, pelo menos, que fosse na parte da manhã.
Pois bem, moro em Santo André e há escola em período integral para ambos, mas eles dizen que não podem efetuar a transferência nesse momento, haja vista que há uma lista de espera.
Pensei em impetrar MS, mas estou na dúvida com relação ao direito líquido e certo que possuímos, eis que eles já estudam e a garantia ao estudo já está sendo devidamente prestada a ambos.
Portanto, gostaria de saber se o direito líquido e certo, no que tange ao acesso à educação se estende à necessidade de transferência da criança para outra escola, para que a mãe possa trabalhar?
Maftei, não sei lhe responder com precisão porque não sou advogada, sou pedagoga, e não estudei a Constituição e o ECA como pede este caso.
Poderíamos pensar no seguinte:
1) a escolaridade é obrigatória e , portanto, a criança deve estar na escola , caso contrário, os pais são punidos.
2) a criança é prioridade absoluta no ECA e em nossa Constituição
3) Para que a família possa assistir as duas premissas acima (obrigatoriedade de escolarização e atendimento prioritário da criança) a mãe precisa trabalhar.
Logo, o trabalho da mãe é um pressuposto para que a criança seja atendida em um período integral.
Parece-me que é direito líquido e certo o acesso à educação integral.
Não há diferença entre o mandado de segurança e uma ação de obrigação de fazer? Você não poderia entrar com ação de obrigação de fazer que parece ser mais branda do que o MS?
Enfim… é o que eu posso lhe ajudar … abraços!!
Boa tarde eu trabalho na rede pública municipal, e este ano de 2015 as crianças de três e poucos meses não estão mas na educção infantil (creche), ou seja, foram pra pré escola (pré I), crianças que irão completar quatro anos no segundo semestre, da mesma forma as que irão completar seis anos estão no primeiro ano é correto, até 2014, o município usava a data corte 31-03, este ano mudou, ou seja, toda criança que completar quatro anos no decorrer do ano vai para a pré escola (pré I), tire minhas dúvidas obrigada.
Raimunda qual é o seu Estado? E qual é a sua cidade ?
Boa noite,
Gostaria de saber a data de corte no Rio de Janeiro para escolas particulares na educação infantil, essa data é válida para todos os municípios? Meu filho faz aniversário em julho.
Carolina, em geral os municípios adotam a data-corte 31/03 e as escolas particulares de educação infantil seguem esta orientação.