A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
Leia a lei aqui
Olá, tenho uma dúvida… Meu sobrinho estudava em escola particular ano passado, mas minha mãe ficou desempregada e deixou um débito e agora a escola não quer liberar a transferência, liberou apenas uma declaração para ele mudar de escola só que a nova escola está cobrando a transferência para renovar a matrícula para 2016, existe alguma lei que obrigue a escola a liberar a transferência? Já que minha mãe continua desempregada?
Olá Joyce,
Sim, existe lei sim
Lei federal n.9870/99
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Então, eles não podem reter o documento de jeito nenhum ok?
Peça para a sua mãe buscar a Defensoria Pública e pedir uma AÇÃO OBRIGACIONAL – DE FAZER – COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra a escola,ok?
ou faça denúncia junto ao Ministério Público.
Mas a Defensoria Pública irá agir ,ok?
abraços
Boa tarde, Profa Sônia,
Meu filho daz 4 anos em julho de 2016, sou obrigada a matricular ele na escolinha já para esse proximo ano?
Ou posso matricular ele em janeiro de 2017, com 4 anos e meio?
Moro no Mato Grosso
Obrigada
Jaqueline,
Não, porque ele está fora da data-corte que em geral para a Educação Infantil é 31/03.
Como ele aniversaria em julho está fora.
Somente quando ele estiver com 4 anos a completar 5 anos em julho que poderá ingressar no pré-escolar.
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Me desculpe, nao informei, moro no Mato Grosso.
Boa tarde, Profa Sônia,
Meu filho daz 4 anos em julho de 2016, sou obrigada a matricular ele na escolinha já para esse proximo ano?
Ou posso matricular ele em janeiro de 2017, com 4 anos e meio?
Obrigada
Jaqueline, eu penso que não porque Ed.Infantil no MT acredito que a data-corte é 31/03.
Então, somente em 2017 quando ele tiver 4 anos completos.
Mas é bom você confirmar na escola ou na Secretaria Municipal ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá! Me esclareça uma dúvida, em ed ifantil a sala de 4 e 5 anos não há necessidade de assistente? Pois estou enfrentando dificuldade pois na centro de ed inf qdo me ausento pra levar uma criança no banheiro o a sala vira uma bagunça, pois aonde eu trabalho nem assistente volante tem… e eu estou sem saber o q fazer pois tenho alunos q evacua na calça e q mesmo colocando fralda eu tenho q limpar eles…em um momento desse o pai chegou lá na creche e estava acontecendo isso ele ficou indignado com a situação…Por favor me de orientação …o estado e mt e a creche e municipal
Aline, não há lei que determina uma sala de aula ter auxiliar de classe, ok?
Mas você pode denunciar ao Ministério Público que está sem condições de atender de forma adequada os alunos porque são vários para um única pessoa … Peça intervenção no MP junto a Secretaria Municipal de Educação ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá!
Estou com uma dúvida em relação a esta nova lei,oque acontece é que tenho dois filhos gêmeos que irão completar 4 anos em fevereiro/2016,e hoje eles frequentam uma escola particular credenciada a prefeitura,por não haver vagas no munícipio para absorver todas as crianças,portanto eles possuem uma bolsa da prefeitura para frequentarem uma escola particular,eu não pago nada por isso,porém apartir do ano que vem a prefeitura não pode mais comprar vagas em escolas particulares para crianças de 4 e 5 anos,portanto terei que matricular meus filhos na rede pública em apenas um turno,e como trabalho em turno integral terei que pagar uma escola particular para o contraturno,mas existe uma lei municipal que garante turno integral para as crianças de 4 e 5 anos que frequentam hoje escolas municipais de educação infantil do município.Minha pergunta é:sendo meus filhos bolsistas da prefeitura,ou seja,só não frequentam uma escola pública porque não havia vaga para eles,eles também não teriam direito a turno integral através desta lei municipal?
Sheila, não sei lhe responder porque eu teria que ler esta lei municipal e eu nem sei de qual município você está a falar.
Mas eu acredito que sim.
Você poderá solicitar intervenção para arrumar as vagas em período integral na escola municipal com o Ministério Público da sua região.
O MP tem ajudado nesse sentido .. porque as prefeituras dizem que não tem vaga mas são obrigadas por lei a tê-las, então, o MP intervém e a prefeitura arruma a vaga, ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Bom dia! Estou em São Leopoldo/RS, a minha filha completa 5 anos no dia 08/07/2016, portanto ja deve frequentar a Pré escola. Aqui em São Leo estamos com o seguinte problema, as escolas conveniadas com a Prefeitura estão proibidas de atender essas crianças, devendo frequentar a escola publica (EMEI´s) ou então Particulares. Que providencias, nós Pais ,podemos fazer em relação a essa situação uma vez que a Cidade não tem numero de EMEI´s suficientes para garantir o ensino para as nosas crianças bem como também nem todos nós temos condições financeirar para arcar com custo de educação em escola particular, uma vez que aqui em São Leopoldo escola para idade escolar da minha filha para o Período integral gira em torno de R$750,00.
Olá Viviane,
No Estado do Rio Grande do Sul há uma data-corte 31/03 que impede alunos nascidos depois da data sigam os estudos.
Explicando melhor:
Sua filha iniciou o ano letivo de 2015 com 3 anos em uma creche e completou 4 anos em julho de 2015.
Em 2016 terá 4 anos a completar 5 anos em julho e precisa seguir para a pré-escola I.
O convênio da prefeitura com algumas escolas diz respeito apenas a creche e as crianças seguirão para as EMEIs ou particulares.
Bem, a prefeitura é obrigada a garantir vaga para todas as crianças.
Necessariamente as crianças terão que seguir para as EMEIS (Escolas Municipais de Educação Infantil).
Se você não conseguir a vaga pode solicitar intervenção do Ministério Público https://www.mprs.mp.br/promotorias/comarca?mseq=124 que o MP irá exigir a vaga para a prefeitura , ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Ed.Infantil (a partir de 4 anos), Ensino Fundamental e Médio tem que contar agora com mínimo de 200 dias letivos e no mínimo de 800 horas.
E para creche municipal (1 a 3 anos) integral a carga horaria é também 800 horas.
abraço,
OI TUDO BEM?
MINHA FILHA FAZ 03 ANOS EM 3/06 POSSO MATRICULAR NO iNFANTIL III?
Olá Ana, depende do Estado, e se é escola pública ou particular.
Aguardo.
Boa tarde Prof. Sônia td bem? Meu filho faz 5 anos ano que vem no dia 03/07! Ele já frequenta a escola municipal (creche)desde bebê, gostaria de saber se tenho q entrar com liminar para matricula lo no pré II em 2016 ou se muda lo para a escola particular resolve esse problema! Moro no interior de SP. Desde já agradeco
Kátia, as Secretarias Municipais de Educação em geral seguem a data-corte de 31/03. As escolas particulares que oferecem educação infantil e ensino fundamental e as escolas estudais de ensino fundamental utilizam a data-corte 30/06.
De modo que em 2016, no início do ano, seu filho terá 4 anos e estará fora das duas data-cortes.
De modo que só com mandado de segurança. Caso precise posso indicar advogada de São Paulo especialista neste assunto específico com mais de 260 mandados impetrados com êxito, ok? Entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá professora Sônia!
Por gentileza esclareça a minha dúvida.
Moro em Poços de Caldas-MG, a minha filha vai fazer 6 anos dia 06 de abril, ela está matriculada no jardim II (Jardim II pois acharam pelo tamanho dela que era uma criança de Jd II e não I, ela entrou por engano mais acompanhou perfeitamente sem nenhuma dificuldade a turma do JdII) de um CEI aqui da cidade. Eles já me adiantaram que na rede pública ela não poderá passar para o fundamental por conta da data de corte, e que terá que repetir o Jd II o que eu acho injusto. Mais gostaria de saber em relação a escolas do estado e particulares se eu consigo matriculá-la ou até mesmo a sua opinião a respeito da rede pública daqui também!
Agradeço desde já a sua atenção e aguardo resposta!
Olá Ari
Escola particular e públicas estaduais a data-corte de Minas Gerais é 30/06.
Então transfira ela de escola e conseguirá matriculá-la no 1o ano do ensino fundamental em 2016 ,ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Boa noite, Profa. Sônia!
Prazer em escrever para a Senhora!
Sou da Bahia. Data corte 31/03.
Tenho lido bastante o seu blog. Meu filho fará 03 anos no segundo semestre de 2016 e estou certo que terei problemas com as escolas daqui para que matriculem meu filho no Grupo 3 em 2016.
Saberia informar se a sentença do MPF-BA continua valida e sobre o processual: 44696-33.2012.4.01.330. Ou se foi derrubada como ocorreu em Pernambuco.
Desde já muito agradecido
H.Bastos,
No Estado da Bahia que eu saiba ainda está a valer a sentença judicial. Abaixo tudo o que eu tenho sobre a Bahia. Não tenho novidades, sinal que nada mudou. Abraços
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-bahia-e-mais-um-pai-buscando-seus-direitos/
https://www.soniaranha.com.br/mpfba-recomenda-que-colegio-mendel-vilas-matricule-crianca-menor-de-quatro-anos/
http://blog.centrodestudos.com.br/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola-na-bahia/
http://blog.centrodestudos.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Boa noite. Eu gostaria de saber se existe alguma lei que me impeça de conversar com alunos na hora do recreio. Pois passei por esse fato aqui em minha cidade , e fiquei muito constrangido.
Eduardo do Carmo, como assim? Hora do recreio é hora de conversar… Conversar quem com quem?
Você é aluno e queria conversar com outro aluno?
Você é pai do aluno?
Você é amigo do aluno?
Conte essa história com maiores detalhes. Aguardo.
ola, gostaria de uma orientação, sou professora da educação infantil da zona rural do interior do norte do espirito santo,trabalho numa turma com 3, 4 e 5 anos juntos na mesma sala, onde a sala tem de medidas 3,80 de largura e 5,50 de comprimento. possui 17 alunos e não tenho auxiliar, somente eu como professora. e o pai de uma criança que fez 3 anos agora em julho quer colocar a menina para estudar. o que devo fazer. pois esta muito difícil de trabalhar.
Fabiane, recomendo que faça uma denúncia junto ao Ministério Público Federal do Estado do Espírito Santo solicitando uma intervenção para que o município construa novas unidades escolares. No documento explique a situação de sua unidade escolar, ok
As crianças tem o direito à educação. O problema não é do pai ou da criança que quer estudar e sim das autoridades do seu município que precisam ampliar a oferta de vagas.
Em 2016 as crianças de 3 anos não poderão ficar com as de 4 anos porque haverá um novo modo de lidar com o pré-escolar.
As crianças do pré são das de 4 e 5 anos e de 0 a 3 é creche.
Não poderão ficar juntas.
Escreva isso para o MPF ok? Eles são acessíveis e em geral atuam junto a Prefeitura.
http://www.pres.mpf.mp.br/site/index.zul?destino=../novo_site/conheca_o_mpf/procuradorias_nos_municipios.htm
abraços
Obrigada, Sônia suas informações são excelente.abraços
Sou de são Paulo é obrigatório fazer 2 anos de pré escola ( pré 1e pré 2), ou pode ser feito somente um .
Michele, a partir de 2016 todas as crianças que completarem 4 anos até o 30/06 para escola públicas e 31/03 para escolas privadas precisam, obrigatoriamente, estar dentro da escola.
4 anos no preI e 5 anos no pre II e 6 anos no 1o ano do ensino fundamental de acordo com a data de corte.
abraços
Bom dia moro em Belo Horizonte MG meu filho ingressou na rede municipal Umei, ele esta com 3 anos e 4 meses, faz aniversario em 18/04, esta na Sala de criança de 2-3 anos, esta correto?
Boa tarde Stefany, sim porque a data-corte que a Secretaria Municipal de Educação segue é 31/03, portanto, ele aniversaria após esta data, está correto sim. abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Boa noite, Profa. Sônia. Moro em Pernambuco. Minha filha foi matriculada no maternal em escola particular. Ela fez 2 anos em maio desse ano. Sendo que, só agora (no mês de agosto), a diretora veio nos notificar alegando que segundo o MEC, ela terá que repetir o maternal no próximo ano, pois ela teria que ter entrado na escola com 2 anos para completar 3 no mesmo ano. Isso confere? De qualquer forma, se a lei for realmente essa, vou pedir o reembolso das mensalidades pagas, pois a partir do momento em que a documentação chega à escola, é obrigação dela conferir a data de nascimento, e, se houver algo de errado, notificar aos pais o quanto antes, no entanto, ela veio fazer isso depois de vários meses.
Olá João César,
Atualmente em Pernambuco a data-corte 31/03 é que está em vigor seguindo orientação das Resoluções CNE/CBE n.01,06 e 07/2010 do Conselho Nacional de Educação.
Ocorre que em Pernambuco o Ministério Público Federal impetrou ação civil pública contra esta data e durante uns dois anos mais ou menos, conseguiu valer a sentença judicial favorável.
De modo que de 2012 , 2013 e 2014 os pais puderam matricular os filhos nascidos depois da data de corte 31/03 com uma avaliação psicopedagógica que atestasse a capacidade cognitiva da criança.
O problema foi que fevereiro deste ano de 2015 (portanto depois das matrículas efetivadas) o Superior Tribunal de Justiça suspendeu a sentença judicial de Pernambuco e as escolas são obrigadas a cumprir a determinação do STJ.
https://www.soniaranha.com.br/pernambuco-cai-a-data-corte-para-o-ingresso-no-1o-ano-do-ensino-fundamental/
Qual foi o erro da sua escola…
1) Matriculou a sua filha em janeiro de forma correta porque até então ela podia fazer isso em função da sentença judicial ganha pelo Ministério Público Federal em Pernambuco.
2) Em fevereiro esta sentença foi derrubada e não mais existe. De modo que todas as escolas terão, necessariamente, que seguir a data-corte 31/03 determinada pelo Conselho Nacional de Educação.
3) Ocorre que isso se deu em fevereiro. Então, a escola deveria ter chamado os pais e informado este histórico e suspendido a matrícula ou orientado os pais a impetrar mandado de segurança para conquistar liminar judicial que permita a matrícula.
4) Como a escola não procedeu dessa maneira você poderá:
4.1) Pedir o reembolso do que foi gasto, afinal você não pode arcar com a falta de informação da escola.
4.2) Constituir um advogado (posso indicar-lhe um especialista neste assunto específico)para impetrar mandado de segurança visando dar continuidade nos estudos de sua filhinha e a escola pagará os honorários e custas do advogado, sem nenhum ônus para você. Se o juiz conceder a liminar, a escola poderá matricular a sua filha no próximo ano sem ocorrer repetição de série. A liminar e depois a sentença judicial permitirão que a sua filha siga para as séries seguintes, mesmo fora da data-corte.
Essas são as minhas recomendações, ok?
Caso precise de indicação de advogado entre em contato por e-mail saranha@mpcnet.com.br
Esqueci de comentar que a escola adota a nomenclatura: maternal 1 e 2 jardim 1 e 2 e 1º ano, idades 2, 3, 4, 5 e 6 anos completos até 30/06.
Moro em João Pessoa, minha filha fará 4 anos em 15/08/2015 e estuda no maternal 2 em escola particular. Não sei qual é a data de corte na Paraíba, mas a escola adotou 30/06. Quando tentei matricula-la ano passado no maternal 2 não me deixaram, porque a data final era 30/06, mas este ano tem crianças matriculadas com data de aniversário posterior a 30/06 e descobri que na sala da minha filha mais velha,mas que está dentro da idade certa para o 1º ano também há crianças que estão matriculadas posterior a 30/06. Ou seja, a minha não pode mas na sala dela e em anos posteriores há crianças fora da data de corte que a escola adotou. Crianças que deveriam estar um ano atrasadas.
A minha questão é posso exigir que a escola adiante a minha filha para o jardim 1, já que abriu precedente matriculando outras crianças fora da data de corte que ela mesma adotou?
Adriana,
Recomendo que você entre em contato com a Secretaria de Educação da Paraíba para saber qual é a data-corte praticada no Estado em escolas públicas e em escolas privadas.
Se a escola em questão pode adotar por conta própria a data-corte 30/06.
Eu acredito que não porque escola não tem essa autonomia.
Em geral a data-corte é 31/03. Se a escola adota 30/06 é porque a Secretaria de Educação está adotando esta data, portanto, recomendo que faça essa averiguação. Eu não tenho esta informação para lhe passar.
A data-corte é super rigorosa.
A sua filha será barrada pela data-corte seja ela 30/06 ou 31/03.
As matrículas de crianças fora da data-corte são ilegais.
O único modo da criança ser matriculada fora da data-corte é via judicial, impetrando mandado de segurança.
Se isso não ocorreu na escola da sua filha, as crianças fora da data-corte estão matriculadas ilegalmente e terão problemas no futuro.
De modo que o que deve ser feito:
1) Averiguar qual é a data-corte para escolas particulares em João Pessoa junto a Secretaria de Educação
2) Impetrar mandado de segurança para adiantar a criança se for o caso.
3) Para impetrar mandado de segurança é preciso de uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva da criança para seguir para o próximo ano.
abraços