A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
Leia a lei aqui
Boa tarde. Moro em Ponta Porã – MS. Meu filho fará 5 anos em 01/08, qd fui fz matrícula a secretaria disse q ele fará o pré I, escola pública. Está conduta está correta? Pela nova lei ele não deveria ir para o pré II? Ele não estará regredindo ou terá q refazer alguma série caso eu mude de escola?? Obrigada.
Tailiese, o problema é a data de corte que no MS é 31/03. Como ele nasceu em agosto só poderá seguir para o pré II com 5 anos a completar 6 anos em agosto.
Se você quiser mudar esta situação somente com mandado de segurança. Procure a Defensoria Pública e impetre um mandado de segurança contra a escola , o juiz concedendo liminar a matricula poderá ser feita.
Se você continuar no MS a data-corte é 31/03 mesmo mudando de escola ok?
abraços
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Olá Sônia, Gostaria de tirar uma dúvida..
Minha filha tem 4 anos e em fevereiro faz 5 anos, ela estudava no 1 período e em escola particular, agora por motivos financeiro vou colocar em rede municipal, mas as escolas me falaram que a data de fazer o cadastro já passou e que não tem mais vagas..o que posso fazer se é lei? Eles tem a obrigação de aceitar minha filha?
Kelly,
1) Busque o Conselho Tutelar de sua cidade e peça uma vaga.
2) Se não conseguir , vá ao Ministério Público do seu Estado e explique a situação e peça para intervir na escola de sua escolha,ok?
abraços
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Sônia, muito obrigada por responder!
Abraços!
Boa tarde. Minha filha nasceu em 29/05/13. No segundo semestre do ano de 2015, a matriculei no maternal 1. Agora em janeiro de 2016, fui refazer a matrícula, e fui informada que minha filha ira repetir o ano, pois ela ainda terá 2 anos em março. Isso procede? Sou do Rio de Janeiro.
Desde já, agradeço.
Erica procede porque a escola errou ao efetuar a primeira matrícula já que escolas infantis do Rio de Janeiro supervisionadas pela Secretaria de Educação Municipal adotam a data-corte 31/03.
Mas vc poderá questionar.. primeiro que foi um erro da escola, segundo que não há retenção na Ed.Infantil e pedir para que a escola impetre mandado de segurança para conseguir liminar do juiz visando o encaminhamento de sua filha para o maternal II.
Você poderá constituir um advogado se tiver condição financeira porque o mandado de segurança não é barato (se precisar posso indicar advogada do Rio para fazer isso) ou negociar com a escola para ela pagar os honorários e custas da ação. Ou ainda buscar a Defensoria Pública para fazer o mandado gratuitamente.
ok?
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Olá, Sônia! Adorei o seu site! Tenho algumas perguntas para você. Minha filha tem 4 anos, e só faz 5 em outubro. Estou tentando colocá-la no Jardim ll e não estou conseguindo. Ela tem muito conhecimento, pois sou educadora e lhe ensino muito em casa. Existe alguma brecha na lei que a favoreceria? E se ela entrasse no jardim ll com 4 anos, futuramente poderia haver algum problema? Moro em Goiás. Desde já, muito obrigada!
Claudia Cristina, não .. não tem nenhuma brecha …
O único caminho é o mandado de segurança.. ajustar um advogado para impetrar o mandado ou buscar a Defensoria Pública.
Este é o único caminho se o juiz conceder liminar dá para matricular fora da data-corte, caso contrário ,não é possível ok?
abraços
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Boa noite, estou com um problema com meu filho que completará 5 anos em maio/2016. Ele já cursou 2 anos de Ed.Infantil e está mudando de escola, visitamos várias delas na área do 1o. e 2o. CRE no RJ-capital, e em algumas ele foi qualificado para o PRE-I e em outras para o PRE-II. Estamos confusos e desorientados !!! Afinal qual a lei deve ser seguida…Se a data corte for mesmo 31/03, meu filho não cumprirá a lei estadual n.5.488/09, pois não chegará no 1o ano do Ensino fundamental com 6 anos até 31/12, mas sim com 7 anos. Peço um orientação, pois não sabemos por qual escola optar, temos na mesma cidade, em bairros vizinhos, e em áreas de CRE diferentes, resoluções diferentes para a mesma criança. Ah, são escolas particulares as que estão em questão no meu caso. Grata, desde já pela orientação. No aguardo !
Renata Correa…
As escolinhas são supervisionadas pela Secretaria de Educação Municipal que adota a data-corte 31/03
As escolas que possuem também o ensino fundamental adotam uma única data-corte a 31/12..
Isso é em geral, deve ter exceções o que dificulta..
Mas o que tem que ficar claro é que quando ele tiver 5 anos a completar 6 anos em Maio deverá seguir para o 1o ano do ensino fundamental de qualquer modo por conta da lei estadual .
Recomendo optar pela escola do pre II que deve ser o último ano na Ed.Infantil, assim facilita para que em 2017 ele faça o 1o ano, ok?
abraços
bsb, DF
A escola pode recusar matricular no 7º ano do ensino fundamental criança com 11 anos? (mudança de escola)
Telmo, qual é o Estado?
aguardo
Boa noite, ainda sobre a questão da Daniela (respondida em 02/12), não foi respondido se há ou não legislação que proíba escolas particulares de reterem um aluno que está na pré-escola.
Minha filha fez 5 anos em novembro passado (matriculei no Jardim II mas foi progredida contra a minha vontade no ano passado, por conta de liminar estadual ainda em vigor, estado de Rondônia) e cursou o pré II agora em 2015. Pelo fato de observar seu comportamento, e ser autodidata na área, sou veementemente contra o apressamento cognitivo e a alfabetização aos 5 anos de idade. A própria legislação me ampara (Leis 9.394/96 e 12.796/13), no entanto, o entendimento equivocado da citada liminar acabou afetando muitas crianças cujos pais não gostariam que os filhos fossem progredidos, como eu.
Agora, estou com dificuldade em encontrar uma escola que aceite a matrícula dela novamente no pré II, sob pretexto de orientação da Inspeção Escolar local com relação à não-retenção (que não li em lugar algum aplicar-se à pré-escola, somente na alfabetização) e também do tal Educacenso, que teoricamente englobaria os números da rede particular também, no entanto eu só localizei números das redes estaduais e municipais neste endereço que segue: http://portal.inep.gov.br/basica-censo.
O próprio Conselho Federal de Psicologia já se posicionou a favor do corte e contra as avaliações para possível progressão, veja no final da matéria: http://www.ebc.com.br/infantil/para-pais/2015/04/entenda-data-de-ingresso-na-educacao-basica
Penso que este seria o momento de corrigir algo que poderá afetar toda a vida escolar dela.
Como não estou encontrando impedimento legal para que ela repita o pré escolar, conto com sua ajuda e conhecimento.
Desde já agradeço.
Fabiana, respondendo somente agora em função da véspera de Natal.. festas de final do ano..
Não há reprovação na Educação Infantil.
Impetre mandado de segurança e com liminar do juiz , caso ele conceda , você conseguirá reter a sua filha na Ed.Infantil.
Vivemos em um país democrático e cada qual tem a sua opinião a respeito do assunto. Os que se sentem lesados podem e devem recorrer a Justiça.
A Justiça tem agido junto aos pais que não querem que seus filhos permaneçam na Ed.Infantil e provavelmente agirá a seu favor também, ok?
abraços
OLA BOA NOITE. ESTOU COM UMA DUVIDA, POIS MINHA FILHA ESTA COMPLETANDO O 1 PERÍODO E ANO Q VEM , ELA DEVERIA IR PARA O 2 PERÍODO, MAS COM ESSA NOVA LEI ELES QUEREM QUE ELA REPITA DE ANO. ELA FAZ ANIVERSARIO EM 20/05, ELA TEM 4 ANOS. EU NÃO ACHO JUSTO ELA TER Q REVER TUDO DE NOVO. TEM COMO EU RECORRER?
Rosimery de onde você fala?
aguardo
Tomo a liberdade de te escrever para solicitar ajuda numa questão importante que envolve um menino que atendo como psicopedagoga.
Ele tem os laudos, relatórios,e muitas outras avaliações que esclarecem que está num quadro de TEA.
A escola onde ele estuda atende apenas o segmento da Educação Infantil e então ele deve deixar esta instituição este ano.
Faz 6 em abril.
A mãe já visitou a maioria das escolas no bairro e nenhuma aceita o menino, alegando falta de vagas, exigindo o pagamento de taxa extra e presença de um AT, enfim. Uma árdua tarefa para esta família.
Minha pergunta é: não seria interessante ele iniciar a sua trajetória numa escola com Ensino Fund completo porém, refazer o ultimo ano da Educação Infantil, para dar a ele a oportunidade de amadurecer ainda mais, revisitar conteúdos da alfabetização e psicomotores?
Existe uma lei que obriga a escola particular a não reter o aluno no ultimo ano da Educ. Infantil?
Grata
Daniela,
1) Discordo de sua proposta pedagógica de retenção do aluno, mas se a mãe quiser fazer isso poderá tentar um mandado de segurança. Posso indicar advogada que já conseguiu isso.
2) Há uma legislação que protege o aluno, a saber:
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 , artigo 28, parágrafo 1o.
LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
O que essas lei dizem?
2.1) Que a escola não pode recusar a vaga.
2.2) Que a escola não pode cobrar nenhuma taxa extra
2.3) Que a escola tem que contar com auxiliares de classe para atender o aluno
2.4) Que a escola tem que flexibilizar o currículo fazendo um PDI
Enfim.. tudo em defesa do aluno
4) A mãe poderá escolher uma escola e pedir por escrito a recusa ou a cobrança extra e fazer a denúncia junto ao Ministério Público do Estado ou Federal para intervir na escola.
É preciso saber que a criança tem direitos e não se intimidar diante da recusa das escolas particulares.
Tenho um curso online via internet Direitos de Alunos com Deficiência ou Necessidades Especiais recomendo para você , está muito bom !http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=41
abraços
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Boa tarde sou de Pernambuco meu filho faz aniversário em 14/05 na escola ele irá ficar na turma de 3anos mas em Maio faz 4 irá atrasar seus estudos tô com muitas dúvidas são passadas informações vagas.
Adriana,
Em Pernambuco há duas data-cortes a saber: Ed.Infantil 31/03, Ensino Fundamental 30/06.
Então o que tem que prestar atenção é o seguinte:
2016 – 3 anos a completar 4 anos em Maio –
2017 – 4 anos a completar 5 anos em Maio –
2018 – 5 anos a completar 6 anos em Maio – 1o ano do ensino fundamental
Mesmo que em 2016 a matrícula dele seja em um ano abaixo quando ele completar 5 anos ele segue para o 1o ano do ensino fundamental mesmo que tenha que pular um ano na Ed.Infantil.
Isso ocorrerá por conta das diferentes data-corte.
Se você não quiser esse pulo terá que impetrar mandado de segurança agora constituindo um advogado (posso indicar um) ou buscando a Defensoria Pública.
Mas lembre-se independente de qualquer coisa em 2018 ele fará o 1o ano do ensino fundamental segundo a nova lei estadual em Pernambuco ok? Leia a respeito https://www.soniaranha.com.br/data-corte-3006-em-pernambuco-para-o-ingresso-no-1o-ano-do-ensino-fundamental-foi-sancionada/
abraços
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olá meu filho vai entrar no 1º ano em 2016, só que a escola que ele estuda atualmente é municipal e entraram em greve no inicio do ano com isso os alunos foram prejudicados e terão que estender o ano letivo até 4 de março de 2016, só que quero tirar ele da rede municipal e transferir para a rede estadual devido as greves que acontece anualmente no meu municipio, posso transferi-lo sem ele ter concluido os 200 dias letivos , ja que como vc mesmo disse a lei so passa a ser obrigatoria a partir de 2016.
SOU DE MATUPÁ -MT
Cleia , eu não vejo problema você pedir a transferência dele.
Até porque as aulas no 1o ano do ensino fundamental iniciarão final de janeiro ou início de fevereiro e ele tem que já estar matriculado para iniciar os estudos.
Na minha opinião pode fazer a transferência dele sim,ok?
abraços
Olá!!!
Minha dúvida é quanto as crianças de 0 a 03 anos, existe alguma lei que diz ser obrigatório ter um professor no berçário?
Neuzaina, não há lei para isso.
Informe-se na Secretaria de Educação Municipal quais são as exigências para o berçário.
A Prefeitura do Município é que supervisiona as escolas infantis, ok?
abraços
Olá Professora Sônia Aranha!
Tenho uma dúvida sobre turmas com crianças de faixa etária diferente juntas em uma única sala.
Exemplo:berçário 2 e maternal 2.
Há alguma lei que permita ou impeça esse tipo de agrupamento?
Att. Clara Lucia
Clara,
Não há uma lei ou ato normativo que faça uma divisão de crianças por faixa etária na Educação Infantil.
A Educação Infantil oficialmente tem duas divisões : creche e pré-escola.
O restante é invencionice de escolas.
Se você pensar em ciclos e não em séries não haverá problemas o agrupamento de crianças agora, precisa ter um Projeto Pedagógico que fundamente esse agrupamento e todo e qualquer outro.
O que não vale é agrupar para economizar.
Por que pedagogicamente é conveniente que se agrupe ?
ok?
abraços
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Trabalho em uma instituição com Deficiente Intelectual. Estamos com algumas crianças na faixa etária de 6 anos e estão fora da escola. Ainda não tem laudo, avaliação de nível (QI), mesmo assim deverão frequentar escola regular?
Na nossa instituição tem escola, mas só para os D.I pervasivos/permanentes…
No aguardo… Obrigada!
Clélia,
Sim, segundo a lei federal n.13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Deficiente – as escolas são obrigadas a aceitar a matrícula e no contra-turno poderão continuar nas instituições específicas.
Escola é para todos, exceto se o caso for altamente impeditivo. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
Deve-se fazer um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) específico para aquele aluno visando atender as suas especificidades. Então, é um junto mas com diferença no programa para que o aluno possa vencê-lo de acordo com suas características.
Estou ministrando um curso online Diretos do Aluno com Deficiência http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=41 neste curso discutimos todos os aspectos da lei. Recomendo. Tem um bom desconto.
abraços
Olá! adorei a ideia do site. Sou professor com formação superior em Pedagogia e aproveitando a oportunidade gostaria de alguns esclarecimentos.
Whilbet, sim pois não?
Aguado
Boa tarde, minha dúvida é: Meu filho tem 2 anos e 8 meses e está em escola infantil particular reconhecida pelo mec, mesmo assim tenho que matricular ele na pré escola com 4 anos? Moro em Porto Alegre.
Patrícia Rodrigues,
Não. Ele já está na escola e nela permanecerá. Ele deve estar em uma escola que tem creche e depois pré-escolar, então, ele seguirá automaticamente para o pré quanto tiver 4 anos.
abraços
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Boa tarde professora gostaria de saber se a criança é obrigada a frequentar o pré escola 1 e 2 antes de entrar no primeiro ano ou se ela tiver a idade certa no caso completar 6 anos até 31/03 ela pode ser matriculada no primeiro ano independente de ter frequentado o pre, pois sou de SC e meu filho completara 4 anos o ano que vem mas nenhuma escola quer matricular ele pois ele só faz em maio, e eu gostaria de saber se é possível que ele faça só um ano de pre e eu consiga matricular ele na idade certa no primeiro ano no caso em 2018, sei que até la muita coisa pode mudar pois essas leis são uma palhaçada, mas o ano que vem ele já teria que estar no pré então preciso saber.
Olá Patrícia, isso podia ser assim, agora não mais.
Com a nova lei , em vigor desde 2013 , mas com um prazo de adaptação até 2016 isso acabou.
Toda criança que completar 4 anos até a data-corte que em 31/03 necessariamente tem que estar na pré-escola.
Obrigatoriedade de escolarização dos 4 aos 17 anos.
No seu caso, como o seu filho completa 4 anos fora da data-corte fica fora ,mas infelizmente em Santa Catarina a data-corte para o ingresso no 1o ano também é 31/03.
O que você pode fazer na época certa é impetrar mandado de segurança e tentar uma liminar do juiz. Daí sim você consegue a matrícula fora da data=corte, sem o mandado nada feito.
2017 – 4 anos a completar 5 anos em maio ingressa na pré-escola I.
2018 – 5 anos a completa 6 anos em maio você impetra mandado de segurança para que ele frequente o 1ano do ensino fundamental. Se o juiz conceder liminar, daí tudo certo, ok?
Mas sem mandado nada feito.
abraços
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Muito Obrigado!
~Bom dia professora, estou com dúvidas..
A minha filha irá completar 4 anos em julho de 2016, no caso a matricula teria de ser feita em 2017? Existe lista de espera? Sou de Sp, capital.
Valdenis,
Sim, só em 2017 . Não sei lhe dizer se há lista de espera depende da rede que você quer fazer a matrícula: pública ou particular.
Abraços