A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
Leia a lei aqui
Olá, bom dia eu tenho uma dúvida, sou do interior de São Paulo, São Carlos
Minha filha nasceu em 09 de agosto de 2015 eu devo coloca-la na escolinha(publica) quando? No começo de 2018 ela estará em fevereiro com dois anos e seis meses. Já posso matricula-la com essa idade ou tenho que esperar até completar 3 anos e seis meses? ou seja no outro ano?
Olá Sabrina,
Provavelmente a e A sEcretaria de Educação Municipal de S]ao Carlos adota o 31/03 como data-corte, então :
2015 – 9 de agosto
2016 – 9 de agosto – 1 ano
2017 – 9 de agosto – 2 anos –
2018 – 9 de agosto – 3 anos – ingresso na creche
2019 – ingresso na Educação Infantil – creche – 3 anos a completar 4 anos – maternal
2020 – 4 anos a completar 5 anos em agosto – Educação Infantil – pré I
2021 – 5 anos a completar 6 anos em agosto – Educação Infantil – pré II
2022 – 6 anos a completar 7 anos em agosto – 1o ano do Ensino Fundamental.
Você terá que verificar com a Secretaria de Educação Municipal se a data-corte é 31/03 e com quantos anos a rede pública aceita a criança para a creche.
Elas particulares , em geral, depois de tirar a fralda aceitam .. há também os berçários.
ok?
abraços
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Olá, boa tarde Professora Sonia!
Tenho uma dúvida sobre idades !
Eu trabalho em uma escola particular, e na educação infantil, tem MATERNAL :com alunos de 1ano e meio , 2 anos e de 3 anos ! Possue Jardim, Pre .
Gostaria de saber se no MATERNAL por lei pode ter 3 idades juntas da forma que está !
Grata !
Gabriela,
Hummm… na verdade por lei não existe esta seriação na Educação Infantil.
Por lei existe apenas creche (até 3 anos) pre (4 a 5 anos)
Não existe maternal, jardim, grupo, etc.. isso é uma invenção das escolas.
Então, por lei podem estar juntas. Agora precisa verificar a quantidade de crianças para saber se essa vivência está atrapalhando.. Em geral, grupos heterogêneos é bom porque as crianças menores aprendem muito com as maiores e a troca é muito rica. Mas precisa ter segurança e um bom plano de trabalho, bem criativo e diversificado, ok?
O que é importante saber é a data de nascimento das que possuem 3 anos e se estão fora da data-corte para que não fiquem mais um ano na creche desnecessariamente.
é isso! abraços
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Observação: essa escola em que trabalho é particular mas atende bolsa creche da cidade.
Olá, tudo bem?
Sou professora do maternal, dou aula no período da manhã, a diretora matriculou uma criança para o período da tarde e não me falou que essa criança era minha ,mas no período oposto, fiquei muito brava pois se passaram duas semanas que a criança está indo à escola e somente agora fiquei sabendo e por boca de terceiros, pois disseram que é para mim deixar atividades para a recreaçionista dar…
Gostaria de saber se eu sou responsável por essa criança e se tenho mesmo de preparar atividades a ela mesmo sem conhece-lá. Como fica uma pessoa que não é formada aplicar as atividades.
Obrigada
Rosangela
Rosangela,
Então, a matrícula da criança foi feita na sua sala, mas por algum motivo ela está a frequentar em período oposto é isso?
Se a escola é particular você poderá ler o Regimento da Escola e verificar o que lá diz sobre as atribuições do professor.
Também poderá se informar com a direção qual o motivo da criança estar a frequentar no período oposto.
Se a escola é pública municipal o mesmo procedimento, mas poderá recorrer as regras que sempre são mais complexas do que a escola particular.
A sua responsabilidade ou não dependerá do que você encontrar nesses Regimentos, ok?
abraços
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essa lei de corte do dia 31 de março fere e gravemente o principio de isonomia.
Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, “caput”, da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, de acordo com tal princípio, os méritos iguais devem ser tratados de modo igual, e as situações desiguais, desigualmente, já que não deve haver distinção de classe, grau ou poder econômico entre os homens.
separar pessoas, crianças perante a lei como ela tivessem escolhidos o dia de nascer! cronologicamente nao é o caminho certo para regulamentar esse corte absurdo e gritante de de tanto ferir os direito da criança! uma aberração.
Izaias, tem toda a razão.
Estamos lutando contra essa data de corte deste 2010.
Fizemos abaixo-assinado, encaminhamos para todos os MPF.
Alguns impetraram ação civil pública e tivemos êxito.
Mas infelizmente a maioria não.
Em alguns Estados a data-corte é 30/06 em função de lei estadual.
De modo que o princípio constitucional da isonomia está sendo ferida sim.
Este é o nosso entendimento, mas ainda não sabemos qual será o do STF, pois ainda não julgou a constitucionalidade desta data.
Aguardemos ..
Olá gostaria de saber qual a idAde para uma criança iniciar o maternal em uma escola particular? Uns dizem que só com 1ano e 8 meses. Ou so. Com 2 anos. Qual seria o permitido?
Nádia, depende da data de aniversário da criança porque em geral a data-corte para Ed.Infantil é 31/03.
Se a criança nasceu depois do 31/03 deverá aguardar um ano.
Agora se a criança está dentro da data-corte tem escolas que também usam do critério do desuso da fralda.
Mas oficialmente é a data-corte 31/03.
Abraços
Boa noite!
Esclareça-me uma dúvida:
Pode funcionar na mesma sala o Pré 1 e o Pré 2, com a mesma professora?
Abraços
Bruno, não há nenhum impedimento legal.
A lei federal n.12.796/2013 não diz que deve ter uma turma de 4 e outra de 5 , apenas diz que a pré-escola deve atender crianças de 4 e 5 anos.
Não há uma diferença grande nessas duas idades e sim, podem conviver juntas.
Essa nomenclatura de pré 1 e pré 2 na verdade não existe , cada escola usa uma terminologia .. poderia não haver nenhum tipo de diferenciação.. poderia chamar apenas de pré, ocorre que os alunos com 5 anos a completar 6 anos até a data-corte terão que seguir e os que fazem 6 depois deverão ficar então..há esta diferença apenas pro forme..
Na lei o que há é pré-escolar. Há escolas que optam por nomes de animais Turma da Abelha, Turma da Tartaruga.. as crianças é que escolhem o animal para representá-las…
Não há um problema pedagógico se a escola souber conduzir direito os trabalhos, ok?
abraços
Bom dia, obrigado pelas resposta.
É que fiquei preocupada com o futuro dele, por que assim ele vai concluir com 18 anos.
Boa tarde, estou muito preocupada, pois meu filho fará 3 anos dia 17 abril e esse ano matriculei ele na rede particular. E a escola matriculou no maternal l, questionei mas eles me falaram que ele só podia ser para o maternal ll se ele fizesse aniversario ate dia 30 de Março. Me ajude, desde já obrigado
Raimunda, em geral a escola de educação infantil segue a data-corte 31/03 e de fato a escola não pode matricular o aluno fora da data-corte, exceto se você impetrar um mandado de segurança. Daí sim o juiz concedendo uma liminar a escola poderá efetivar a matrícula, ok?
abraços
Querida Professora Sônia R. Aranha, graças a suas informações e dicas sobre o data corte 31/12, imprimi a lei coloquei em baixo do braço seguindo sua dica, orei seguindo a minha kkk, e fui para a reunião que marquei na escola e numa ótima conversa graças a Deus, toquei no assunto e apresentei a lei como sua orientação, e com muita educação o responsável disse que faria uma avaliação com minha Princesinha que graças a Deus e a VC conseguiu, está no Pré I e irá completar 4 anos dia 17/05/2016. Nós te agradecemos de todo o coração Deus continue te iluminando e abençoando. Ah sou do RJ.
Elis Regina,
Obrigada!! Obrigada pelo feedback que é tão importante para a continuidade do meu trabalho.
Forte abraço e sucesso!!
Bom dia!
Tenho uma dúvida, com esta nova lei que obriga os pais a matricularem as crianças a partir de 4 anos, como ficaria o caso de uma criança que não fez o Pré I, tem 5 anos idade ela entraria direto no Pré II? Ou teria que fazer o Pré I? Pois se agora é obrigatório… Então seria como no Ensino Fundamental: a aluna está em defasagem de idade, teria idade para o 2º, mas não fez o 1º. Ela neste caso é obrigada a fazer o 1º ano….
Denise,
A partir de 2016 é obrigatório as crianças de 4 anos estarem no pré.
Antes disso não tinha obrigatoriedade.
A criança com 4 anos chega para o pré I.
Se a criança chegou com 5 anos em 2016 será matriculada no pre II mesmo não tendo o pre I porque não é pré-requisito e, por outro lado, não havia antes de 2016 a obrigatoriedade da escolaridade com 4 anos.
Não.. não é igual ao ensino fundamental. O ingresso do ensino fundamental só pode ocorrer pelo 1o ano.
Mas o pré-escolar é mais flexível .. principalmente neste ano de 2016.
ok? abraços
Minha filha de 4 anos estuda (jardim 2) em uma escola particular em SP/SP, e tenho notado um numero muito grande de alunos na sala de aula, além da sala nao ter ventilação e ser muito quente.
Existe alguma lei que determina a qte de crianças por m2 em uma sala de aula?
Abraços
Amanda
Amanda Santos,
Sim.
1 m2 por aluno.
além da circulação e espaço do professor.
então, se tiver 20 alunos a sala deve ter uns de 35 a 40 metros quadrados.
ok?
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Professora boa noite sou professora tambem em um CMEI, trabalho 8 h, minha filha tambem é matriculada no CMEI as vezes levo ela embora mais cedo para ficar com minha mãe, fui informada esta semana que isso não sera possivel que as crianças sao matriculadas em tempo integral, mas a lei da Ed Infantil não é bem clara quando diz parcial de 4 ou integral de 7 horas, não posso por exemplo retirar ela as 15:30 pois creio que ela ficou as 7 horas integral que a lei determina.Sou do Paraná e minha filha tem 1ano e 3 meses, maternal I.
Fran, a lei federal n.12796/2013 diz que o controle de presença deve ocorrer no pré-escolar.
A creche não é obrigatória.
Então, por lei não tem problema de retirar a sua filha mais cedo.
A CMEI está colocando empecilho à toa.
Com relação a carga horária que você menciona não tem nada a ver porque esta carga parcial ou integral é o mínimo. Nada impede de que a escola tenha uma carga horária maior.
Este problema que você está enfrentando tem a ver com as regras desta unidade escolar, ou da rede municipal de sua cidade.. lei federal não dita normas a este respeito.
Recomendo que escreva um documento formal para a direção da escola solicitando a retirada da sua filha mais cedo. Determine dias e horário para facilitar na organização.
Se for indeferido, escreva para o superior da direção junto a Secretaria Municipal de Educação fazendo esta solicitação.
Isso é chatice de escola pública que atende sempre seus próprios interesses e não os dos pais,ok?
abraços
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Oi, se a data corte (31/03) é para todos os alunos do MS, pq alunos q fazem 5 anos em abril ingressaram no pré II ???????? Não foi realizado avaliacao pedagogica do aluno em questão. A lei não e p todos? Como proceder???
Tailise, boa pergunta… não sei lhe responder … será que a escola errou? será que há uma determinação da Secretaria local que mudou a data-corte?
Entre em contato com a Secretaria de Educação do seu Município e se informe. Se a escola errou na matrícula faça denúncia junto a Secretaria ok?
abraços
oi então minha filha vai fazer 4 anos em novembro e já querem me oobrigar a por ela no pre um. queria saber se isso realmente é verdade pois quem me informou foi no departamento de educação da minha cidade. Palmas Paraná. Peço que alguém me ajude Obrigada!
Kailla,
Sua filha tem 3 anos de idade a completar 4 anos em novembro.
Não… a data-corte do Paraná é 31/03 porque há uma nova lei que mudou a data-corte,exceto se eles estão no período de transição e aceitando as crianças fora da data de corte.
Leve a lei para eles Lei Estadual nº 18.492/2015.http://blog.centrodestudos.com.br/lei-estadual-18-4922015-derruba-a-data-corte-de-3112-para-o-ingresso-no-1o-ano-do-ensino-fundamental/
olá professora!
quero saber se a carga horária minima de 4 h, período parcial, fala par as escolas particulares,no que diz à educação infantil.
obrigada,
claudia
Claudia, qualquer lei federal ou estadual está a falar para as escolas públicas e particulares.
As escolas particulares não são a parte do sistema, ao contrário, fazem parte dele,ok?
Escola particular tem que cumprir a lei,exceto quando a lei for estadual ou um ato normativo que determine apenas para as escolas públicas, se isso não ocorre, vale para ambas.
abraços
Quero saber se eu tenho o direito de optar pela educaçao infantil parcial para a minha filha, quando a escola oferece integral…Moro em uma cidade do interior de São Paulo, Jaborandi…e no meu municipio só existe uma escola de ensino infantil para a sua faixa etaria que é de 4 a 6 anos, no caso minha filha tem 4 anos e esta iniciando a educaçao infantil….o municipio instaurou o integral há 2 anos e nao deixa os pais optarem pelo parcial….por isso gostaria de saber se com base na lei eu posso requer o direito de optar pelo parcial….pois a escola passou por essa transição para o integral, mas nao mudou nada na sua estrutura….as crianças dormem em colchonete de ginastica….na mesma sala em que estudaram no periodo da manha, nao há funcionarios suficientes para cuidar da higiene pessoal das crianças, a professora troca eles dentro da sala de aula na presença de todos os alunos, misturado menino com menina…enfim sao varios os fatores que me levam a querer solicitar apenas o periodo parcial….por favor me retorne o mais rapido possivel com a resposta, estou muito anciosa pra resolver td isso, gostaria que fosse opcional e que pudessemos escolher entre integral ou nao…
Janaina Penques,
Recomendo que você entre em contato com o Ministério Público do Estado de São Paulo
infancia@mpsp.mp.br
Dizendo o seguinte:
” Eu, Janaina Penques, CPF ……, brasileira, residente à Rua………. , localizada no município de Jambori venho denunciar e ao mesmo tempo pedir uma solução para o caso de minha filha …………….. de ….. anos.
Minha filha está matriculada na Educação Infantil da rede municipal de Jambori. Ocorre que houve uma alteração no horário que passou de parcial para integral.
Não quero deixar a minha filha no período integral, mas a Secretaria de Educação do Município não permite que minha filha estude apenas meio período.
De modo que peço a intervenção do Ministério Público para que minha filha estude apenas no período parcial ou meio período.
Minha decisão e necessidade diz respeito as péssimas condições de higiene, alimentação, amparo que as crianças da rede municipal de Jambori estão a sofrer e não quero que minha filha sofra com a falta de estrutura da escola.
As crianças dormem em colchonete de ginástica,na mesma sala em que estudaram no período da manha, naão há funcionários suficientes para cuidar da higiene pessoal das crianças, a professora troca eles dentro da sala de aula na presença de todos os alunos, misturado menino com menina…enfim são vários os fatores que me levam a querer solicitar apenas o periodo parcial e por essa razão peço a intervenção do Ministério Público:
– matrícula da minha filha em período parcial;
– estrutura adequada para atender os alunos em regime integral.
Cordialmente , data
assina
ok?
abraços
Bom dia Professora Sônia.
Minha filha foi matriculada no período da manhã, e quando fui na primeira reunião escolar, fui informado de que devido não ter atingido um determinado número de alunos matriculados neste período, a escola estaria juntando as classes Maternal e Jardim I, a fim de evitar prejuízo financeiro.
Então solicitei a transferência para o período da tarde.
Minha dúvida é ! A escola pode fazer isso ??
Obrigado,
Fabricio
Fabricio, pode.. porque esta Ed.Infantil não é obrigatória.. nem precisaria desta divisão seriada .. as escolas fazem mas na lei a duas categorias creche e pré-escola.
No caso se trata de crianças de creche com menos de 4 anos .. então pode..
abraços
gostaria de saber quantidade e lei que vige a quantidade de dias letivos na creche para faixa etaria de 6 meses a 4 anos. se é verdade que diz que 200 dias é da educação e 30 dias da assistencia
Maria Angela,
Há somente 200 dias letivos na lei federal n.9394/96 e na lei federal n.12.796/2013(lei da Ed.Infantil)
Desconheço esse 30 dias da assistência.. não sei do que se trata..
Vou ficar lhe devendo essa ..
abraços
Bom dia!
Alunos que ainda não estudam e chegam para fazer matricula na Educação Infantil como proceder? O aluno tem 4 anos e nunca estudou. Que turma ele vai?
Juçara, não tem problema nenhum.. porque a obrigatoriedade da educação escolar é a partir dos 4 anos e isso ocorre apenas com a lei federal n.12.796/2013 e que entra a vigorar neste ano de 2016.. então.. se os pais não quiserem colocar a criança na creche não tem problema nenhum, mas são obrigados a partir deste ano de 2016 a matricular as crianças de 4 anos.
O aluno vai para a turma de 4 anos sem problema, ok?
abraços
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