A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
Leia a lei aqui
Bom dia,
Existe a obrigatoriedade da professora da educação infantil ter terminado o curso de pedagogia para lecionar?
Cleidimar,
O Conselho Nacional de Educação, no Parecer 01/2003, garantiu o direito de lecionar de todos os professores portadores de diploma em cursos Normal de nível médio.
Eu entendo que é preciso ter o magistério de nível médio e não dá para pegar a classe sendo estudante de pedagogia sem magistério, ok?
abraços
Boa tarde!
Qual é a idade mínima de uma criança, menor de um ano, poderá ser matriculada na creche!
Lúcia Helena, depende da escola, mas em geral é dois anos completos até a data-corte e outro critério é quando tirou a fralda..
abraços
Boa noite Sônia!
Gostaria de saber, se é geral ou melhor uma exigência de todo concurso na área de educação adotar as novas mudanças ocorridas com as alterações das leis referente aos conteúdos cobrados nos certames.
Renata, não sei se compreendi o que está perguntando…
Você quer dizer se os concursos públicos da área de educação devem cobrar em seus conteúdos as mudanças da legislação ?
Se for isso sim. ..
abraços
Temho uma duvida sobre essa lei ..que a crianca apartir dos 4 anos tem que frequntar a escola..educacao infantil.
Meu filho frequenta a creche do.meu trab.desdo 6 meses agora ele ira fazer 4 anos e ira pro jardim A.aki na creche as prof.sao concursadas tem o curso de magistério. So que a diretora ta exigindo das maes que coloquem.seus filhos nas escolas de educao infantil.mais o fato de nosso filhos ja estarem frequentando esse tipo.de creche ja nao.vale como.educação infantil?
Alexandra
Dependerá da data-corte de sua cidade, isto é, se o seu filho fará 4 anos antes de 31/03/2017 ele segue para o jardim Ed.Infantil
Mas se ele fizer 4 anos depois de 31/03/2017 ele fica na creche.
O único critério válido é a data-corte em relação a data de nascimento de seu filho.
Não há outro critério, ok?
abraços
Complementando minha pergunta. Onde posso verificar com certeza a data corte adotada pelo município?
Natália, na Secretaria de Educação do seu município (escola apenas Infantil) ou na Secretaria de Educação do seu Estado (escola que oferece Ed.Infantil e Ensino Fundamental).
abraços
Obrigada pela resposta professora. Caso a escola particular oferecesse além da educação infantil, também ensino fundamental a data corte seria 30\6? Sei de algumas escolas na referida cidade que adotam essa data. Muito obrigada novamente.
Boa noite professora Sonia. Primeiramente, gostaria de agradecer os preciosos esclarecimentos. Minha dúvida é, qual a data de corte em uma escola particular que oferece somente educação infantil na cidade de Indaiatuba (interior de SP)? é dia 31\3 ou 30\6? Agradeço desde já
Natália,
Se oferece apenas a Ed.Infantil segue a Secretaria de Educação Municipal então, provavelmente (porque não tenho esta informação) a data-corte adotada é a 31/03, ok?
abraços
Boa tarde, Professora Sônia!!! Tudo bem??? Gostaria de saber se existe alguma Lei onde consta que alunos 02 a 03 anos ficam em período integral? Caso a resposta seja positiva, gostaria de saber se funciona para todo o Brasil, ou se cada cidade ou município funciona de forma diferente.
Camilla,
Havia uma intenção de adotar a escola integral como um sistema a ser implantado ao longo de um período.
Mas com esse novo Governo interventor acho que não haverá mais essa política.
Cada município adotou o período integral em algumas unidades escolares e não em todas.
ok? abraços
Boa tarde! Qual a quantidade máxima de alunos que podem haver na sala de aula, de 0 (zero) a 1/4 (um ano e 4 meses)? Qual a norma que regulamenta isso no Município? Ou o Município deve seguir normas Estaduais/Nacional?
Josie,não há esse limite.
O que temos são projetos de lei em tramitação.
O município pode criar uma lei municipal, para saber se o seu município tem uma lei neste sentido é preciso fazer busca no legislativo do município.Mas se tiver, é provável que será circunscrita a rede municipal e não abrangerá a rede particular ou estadual.
Não há lei estadual e tampouco federal para isso. Como disse acima apenas há projetos de lei aguardando pronunciamento,ok?
abraços
Boa noite
Uma mãe pode exigir que a secretária de educação assine a declaração de transferência de um aluno de uma escola municipal de educação infantil?
Flávia, não tenho como opinar apenas com essas informações. Depende do caso:
Por exemplo: se o aluno está sofrendo agressões na escola atual; se o aluno é deficiente e precisa de uma escola mais próxima de casa para ser melhor assistido…
O que eu posso lhe dizer é que segundo a lei federal n.8069/90 e a Constituição Federal a criança e o adolescente são prioridade absoluta e o órgão público deve garantir-lhe todos os direitos.
Então, se a mãe precisa de uma transferência a ponto de exigir que a Secretária de Educação assine a declaração de transferência deve estar muito abalada porque em geral esse problema é resolvido no âmbito da unidade escolar. Se ela recorreu a Secretária é porque já tentou de tudo e não conseguiu e deve ser premente esta transferência.
Se ela tiver razão e a Secretária não quiser fornecer a transferência a mãe poderá acionar o Ministério Público para que este intervenha.
De modo que depende muito do caso, ok?
abraços
Olá,moro em Poços de caldas e tenho uma escola a 8 minutos da minha casa,mas eles não dão a vaga pro meu filho alegando que não há vagas,só que todos os dias essa escola recebe 20 vans escolares de alunos que moram longe,a secretária da educação nada faz,no entanto a Secretária de educação mandou meu filho de 5 anos para uma escola a 40 minutos a pé de nossa casa,não tenho condições de pagar transporte escolar,e meu filho de 5 anos se desgasta muito todos os dias para ir para a escola,além disso tenho uma outra criança de 3 anos,e problemas respiratório o que torna toda a situação mais complexa para ir levá-lo a escola,vou toda semana pedir vaga na escola,já fui na secretária de educação mas eles não resolvem,o que posso fazer?
Vânia,
1) Busque ajuda no Conselho Tutelar, se eles não ajudarem,
2) Ministério Público do seu Estado, área de educação, peça que intervenham.
Nos dois casos indique o nome da escola, da direção e explique o que está ocorrendo ok?
abraços
Profa. Sônia, Bom dia!
As escolas Waldorf de São Paulo, iniciam o 1º ano com crianças que completam 7 anos (no ano da matrícula), com intuito de abrir uma escola infantil (Pré-escola) Waldorf, poderei ter crianças de 4 à 6 anos?
E o agrupamento poderá ser unificado?
Muito obrigada!
Renata, e a Waldorf tem autorização da Secretaria de Educação para fazer isso, contrariando o ato normativo do Deliberação CEE-SP n,73/2008 que determina a data-corte 30/06, isto é, matricula para alunos com 5 anos a completar até 30/06 os 6 anos, havendo alunos com 5 anos no 1o ano que aniversariam em janeiro, fevereiro , março, abril, maio e até o dia 30/06 ?http://deadamantina.edunet.sp.gov.br/legislacao/delib_CEE_73_2008.htm
Eu desconheço esta autorização especial somente para a escola Waldorf.. Respondendo a sua pergunta: eu digo que não pode. Sobretudo as escolas infantis são orientadas pela Secretaria de Educação do Município cuja data-corte é 31/03.
Você terá que pedir orientação para a Secretaria de Educação do Município responsável pela supervisão de escolas infantis. Escolas infantis que oferecem também o ensino fundamental daí são supervisionadas pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
O correto, no meu entendimento da legislação é data-corte 31/03:
2 anos a completar 3 anos até 31/03 – creche
3 anos a completar 4 anos até 31/03 – pré I
4 anos a completar 5 anos até 31/03 – pré II
5 anos a completar 6 anos a partir de agosto até dezembro – em função da data-corte 30/06 que determina o ingresso no 1o ano. – pré II
ok?
abraços
Bom dia!
Gostaria de saber se a escola pode fazer uma sala mista com o Maternal e Jardim I
Olá Profa Sônia gostaria de saber se eu posso juntar as sala de maternal e infantil l
Alexsandra, você pode juntar crianças de 2 e 3 anos ou 3 que farão 4 no 2o semestre, mas crianças de 4 anos já completos já estão no pré-escolar e de modo que não podem ser agrupadas com crianças da creche,ok?
O pré-escolar a partir deste ano de 2016 tem uma legislação mais exigência com controle de frequência, relatório de avaliação, dias letivos e por essa razão não dá para juntar com crianças da creche.
Mas crianças de 4 e 5 anos podem estudar juntas desde que você faça um programa que não se repita no próximo ano, ok?
abraços
Querida Sonia,bom dia
Gostaria de saber se existe a obrigatoriedade de 200 dias letivos para crianças de 0 a 3 anos ,a lei obriga a isso ,ou só é valido a partir dos 4 anos.
Sou professora de Educação Infantil
Um grande abraço Roberta
Roberta, olá!
Não, não há obrigatoriedade dos 200 dias.
A lei federal n.12.796/2013 diz que a obrigatoriedade da criança estar na escola é a partir de 4 anos.
De modo que todas as exigências legais de controle de frequência, dias letivos e tudo o resto se dá no pré-escolar para crianças de faixas etárias de 4 a 5 anos.
A creche que é destino de crianças de 0 a 3 anos é opcional para os pais e não tem que seguir as exigências acima citadas.
Este é o meu entendimento da lei.
No entanto, recomendo que você faça consulta junto a supervisão de sua escola que é a Secretaria de Educação do seu Município se a sua escola só for infantil,ok?
abraços
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Boa Tarde Professora Sônia: Sou professora de uma classe do pré II. Na sala há 28 alunos. Gostaria de saber qual a lei que determina o limite de número de aluno e se tenho direito a uma auxiliar? Ana Maria Costa -Esplanada-Bahia
Ana Maria Costa, até o momento não há lei restringindo o número de alunos em sala de aula. O que há apenas são projetos de lei que ainda estão tramitando no Congresso, ok?
abraços
Meu filho é autista e não tem maturidade para ir para o Ensino Fundamental. Ele está aprendendo a falar agora. Ele é do dia 21 de Março de 2011. Gostaria que ele ficasse mais um ano na educação Infantil. Gostaria de saber se existe uma lei que me me dá esse direito. Obrigada.
Ariadne, o único modo de seu filho permanecer na Ed.Infantil é via Judicial invocando o artigo 208, inciso V da Constituição Federal que diz que o aluno tem direito ao acesso a níveis mais elevados de ensino segundo a capacidade de cada um de modo que como o seu filho não tem capacidade demonstrada por intermédio de laudo médico é possível que o juiz permita que o seu filho permaneça na Ed.Infantil.
Posso indicar advogado para impetrar mandado de segurança. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
ou busque a Defensoria Pública caso a sua faixa salarial assim o permitir.
Mas se de qualquer modo você não conseguir ele deverá seguir para o 1o ano mas dentro de um Programa de Inclusão com direito a um auxiliar como determina a lei federal n.13.146/2015 e a lei do autista n:12.764/2012.
Boa tarde, moro no estado de Minas Gerais, e atualmente curso o curso Normal que é voltando para a educação infantil, esse ano a prefeitura da cidade informou que não aceitar o curso para entrar como professoras apenas como auxiliares de turma. Gostaria de saber se ela tem esse poder de não aceitar um curso que é autorizado pelo MEC
Valquiria, tem.
A prefeitura pode estabelecer por ato normativo as normas para aceitarem professores.
O curso normal é na modalidade do ensino médio ou superior?
De qualquer forma a prefeitura pode. Agora vocês alunas do curso, juntamente com os dirigentes do Curso Normal poderão discutir na Justiça e conseguir uma liminar.
Terão que ter um bom jurídico para que ele possa defendê-las.
E se não houver resultado melhor é fazer o curso de Pedagogia com habilitação na educação infantil , ok?
abraços
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Olá professora Sônia. Gostaria de saber se o município de São Paulo também deve acatar a lei de metragem de 1,20 por aluno em cada sala. Que não é essa é como fazer para que seja cumprida?
Marta provavelmente o município de São Paulo tem um ato normativo que indica metragem de construção de sala de aula .. eu não tenho.
Abaixo segue um ato normativo sobre escolas da rede municipal, mas não consta a metragem.
Provavelmente é 1,50 metro quadrado por aluno.
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=14122013P%20067712013SME
http://www.fnde.gov.br/programas/par/par-projetos-arquitetonicos-para-construcao
ok?
abraços
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O que eu quero saber é se a escola pode proibir a entrada da criança por ter chegado 10 minutos atradas, pois as vezes as crianças demoram para acordar de manhã ainda mais agora no inverno. na verdade eu ja disse mais não obtive uma resposta clara, pois somente quero saber se a escola pode proibir a entrada da criança, Sim ou Não.
Valter, resposta é não no meu entendimento.
Agora, no campo do Direito não há uma única verdade, por isso que digo que no meu entendimento a escola não pode impedir a entrada do aluno em atraso de 10 minutos.
A escola pode permitir o acesso do aluno e se o atraso for superior a 10 minutos o aluno fica em atividade pedagógica aguardando o horário da 2a aula.
Impedir o aluno de entrar na escola com intuito disciplinador não está dentro da legalidade no meu entendimento.
A Constituição Federal, no artigo 205, estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Artigo 206, da CF, incisos I, IV e VI, que dispõem, respectivamente, como princípios para a educação: a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e a gestão democrática do ensino público.
Na LDB e no ECA, sendo que o artigo 53, II, da Lei n◦ 8.069/90 preconiza que a criança e o adolescente tem o direito de ser respeitado por seus educadores.
Princípio da proteção integral previsto no art. 1◦ c/c art. 101, parágrafo único, inciso II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Leia o que diz a Secretaria de Educação do Estado do Paraná:
5) O aluno pode ser impedido de entrar no colégio quando chegar atrasado?
Não, embora na Seção II dos Deveres do Aluno, disposto no Regimento Escolar, esteja previsto que o dever do aluno é: “ comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;” o aluno não pode ficar fora da sala de aula, evitando, assim, uma situação de vulnerabilidade ante os perigos que rondam a escola. O estabelecimento de ensino deverá receber o aluno e comunicar aos pais ou responsáveis sobre o atraso para as providências cabíveis. Vale lembrar que o aluno não pode ter perdas pedagógicas.
abraços