A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
Leia a lei aqui
Boa noite, resido em zona rural e matriculei meu filho na creche municipal da cidade, recentemente ele fez 3 anos de idade, levo ele a creche 2 a 3 vezes na semana, para interagir e socializar com as demais crianças, pois na fazenda onde moramos ele é sozinho, não há amiguinhos. Agora estou sendo chamada atenção pela diretora, que diz que não poderá receber mais meu filho se ele não frequentar a creche diariamente, pois precisa ter frequência de 60%, pesquisei na internet, conversei com servidores de outros municípios e a resposta que encontro é que a creche é direito da criança, mas conforme necessidade dos pais, no meu caso, não tenho necessidade de manda-lo todos os dias e nem posso leva-lo todos os dias também, por ser longe.
Estou sem saber como proceder, li a lei e obriga frequência a partir de 4 anos, como faço? ME AJUDA! OBRIGADA
Rosana,
1) A idade é de 4 anos para a obrigatoriedade escolar.
2) A creche de fato é direito.
3) A pré-escola é obrigação dos pais a partir dos 4 anos e daí será todos os dias porque terá frequência controlada como a diretora disse.
4) Tente conversar com o Conselho Tutelar da sua cidade ou mesmo com a Procuradoria da Infância e da Juventude para que eles possam intervir, ok?
abraços
Boa tarde, professora Sõnia!!
Amei o seu Blog!! Parabéns, me ajudou muito!!
Boa Noite.
Minha filha nasceu no dia 17.04.2013 e atualmente está no Maternal II, em 2018 ela irá para o Pré I e em 2019 irá repetir novamente o Pré, pois aqui em Santa Catarina a data-corte é 31.03, isso está correto???? Tem como entrar com alguma ação judicial e tentar reverter essa situação???
Abraço
Mirelli,atualmente está correto porque a data-corte em Santa Catarina é 31/03.
Mas até lá muita coisa muda porque o STF entendeu que não pode a data-corte impedir a matrícula para o ingresso do 1o ano do ensino fundamental, mas há ainda recurso.. precisamos aguardar, porém parece que o STF vai suspender a data-corte.
Então, até a sua filha ingressar no 1o ano pode ser que não tenha mais esse problema.
ok?
abraços
Olá, Sônia!
Estou me formando em arquitetura e meu projeto final é um espaço de educação infantil.
Sei que é obrigatório banheiro na sala de aula do Infantil 1 e 2, mas estou em dúvida em relação ao Infantil 3. É obrigatório também? Aguardo resposta! Grata!
Thaís, não sei lhe informar .. fiz uma busca e não encontrei obrigatoriedade de banheiro infantil em sala de aula .. vou ficar lhe devendo… não esqueça da acessibilidade.
http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=56
Abraços
Boa tarde,
Gostaria que tirasse uma dúvida:
Uma criança quando vai completar 6 anos a escola recebeu essa transferência educação infantil Pré – Escolar I, sendo que a mesma não concluiu em 2016 o Pré – Escolar I e só em abril deste ano , tia veio matricular e a escola matriculou no Pré – Escolar II em 2017 e agora estão querendo já no início do 3º bimestre transferi-la para o 1º ano na mesma instituição sendo que a professora alega que a criança bate nas outras. Isso pode?
Preciso urgente de uma resposta.
Maria, não tem nada a ver a criança bater nas outras porque este fato não está relacionado com a matrícula, data-corte e data de nascimento.
A data-corte é a que prevalece.
Se a criança tem idade , isto é, está dentro da data-corte ela tem , necessariamente, que ser matriculada na série correspondente , independentemente se bate ou não em outras crianças, se está madura ou não.
O critério de matrícula é a idade correspondente a data-corte.
Não é preciso concluir as séries do pré.
Se a escola fez a matrícula errada (que parece que foi isso que ocorreu) tem que fazer a correção.
Criança com 6 anos completos antes de 31/03 (depende da cidade ou Estado) tem que estar no 1o ano.
Criança com 6 anos completos antes de 30/06 (rede particular e público do Estado de São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco) tem que ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental.
De modo que dependerá da cidade deste caso e Estado.
Mas o critério de matrícula é a data-corte x data de nascimento da criança.
ok?
att
existe alguma lei federal que diga que a criança que completar
aniversário durante o ano possa frequentar a escola regula
por exemplo minha filha vai fazer 5 anos dia 06 de junho, agora tem jardim a e b.o jardim a so tem de manha e o b a tarde como minha filha teve leucemia eu preciso que ela frequente a tarde ai eles dizem que não que o b é so para quem faz aniver até março.
eu queria saber existe alguma lei ou só através da promotoria
Jocemar
Em geral a data-corte para Ed.Infantil é 31/03. Os municípios adotam o que diz lei federal.
Mas para o ingresso no ensino fundamental há diferentes datas dependendo do Estado e do município.
Esse critério é desta escola. A escola montou duas turmas: uma turma de alunos que aniversariam após a data=corte que deve ser 31/03 e outra turma de alunos que aniversariam depois de 3/03.
Isso é um arranjo desta escola e não é para todas as escolas.
Sua filha tem 4 anos a completar 5 anos em junho. A matrícula dela deve ser feita na turma
4 anos a completar 5 anos em junho – pré I – 2017
5 anos a completar 6 anos em junho – pré II – 2018
6 anos a completar 7 anos em junho – 1o ano do ensino fundamental – 2019
Isso depende do seu Estado.
Isso para a data-corte 31/03 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
Então, para resolver ,somente com mandado de segurança via Justiça.
Caso precise de advogado posso lhe indicar um
Abraços
Professora Sonia Aranha,
para eu dar aula na Educação Fundamental I como regente de turma, qual a formação é exigida?
Basta a formação do curso normal?
Precisa de pedagogia?
Se eu for uma professora de História, e com o normal completo posso dar aula de EF I?
Obrigada
Cristina Diniz
Aguardo a resposta.
Cristina Diniz
Lei federal n.9394/96 – LDB
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)
No caso tanto faz se tem ou não História o que valerá é o curso normal ,ok?
abraços
e devido estas lei a criança é obrigada sair do seu espaço na creche e ir para uma escola que não tem estrutura para educação infantil
sendo que essa escola foi construida para funcionar com o fundamental de 1 ao 5 escola integral mas não funciona
Severina, então, reúna professores e pais e façam denúncia junto ao Ministério Público ou acionado os vereadores para que cobrem da Secretaria de Educação Municipal o cumprimento da lei,ok?
abraços
Olá Profª Sonia R. Aranha, o Secretário de Educação do nosso município demitiu os professores que não tinha concluido o Ensino médio em Magistério alegando que dentro da lei ele só podia contratar profissionais que tivesse formação mínima em magistério ou nível superior. Observação: contrata professores só com o magistério e deixa outros formados em pedagogia de fora. Como fica o art. 62. O Secretário está certo? Ou a vaga seria do professor formado em pedagogia? Cidade pequena há politica partidária em tudo.
Joel Correa,
1) A formação mínima para lecionar é o Magistério. Se não tem nem o Magistério não pode lecionar na Ed.Infantil e nas 5 primeiros anos do Ensino Fundamental.
2) A lei federal n.9394/96 em seu Art. 62 diz:
A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)
Ora a lei permite … a vaga não é garantida para quem tem pedagogia … a lei não diz que primeiro o nível superior e depois o magistério.
Não há reserva de mercado neste caso.
Então, o Secretário está correto.
abraços
gostaria de saber se a escola pode colocar numa mesma sala de aula alunos do 1 período junto com alunos do 2 período com apenas uma professora em sala .outra duvida e se esses alunos vao ficar prejudicados uma vez que entendo que o conteúdo a ser trabalhado deve ser diferente.
Guerte, pode .. depende … a priori não há motivo para serem prejudicados se a professora for bem formada e se não houver muitos alunos na classe. Ao contrário, o ideal é tudo misturado, porque a interação de idades diferentes e competências diferentes contribuem para avanços significativos.
O conteúdo da Ed.Infantil é flexível, global e com o mesmo conteúdo é possível fazê-lo mais ou menos complexo..
Não vejo , a priori, grandes problemas. É preciso ter uma boa organização e orientação da coordenação pedagógica .. só isso.
Boa tarde,
a escola que minha filha estuda era:
maternal I
maternal II
maternal III
1 periodo
2 periodo
em 2014 a minha filha estava matriculada no maternal 2 e adequação foi em 2013, para 2014, correto ?
Entendo que ela teria que ter sido matriculada em 2014 no maternal III ?
Tive que em 2015 pular ela
1° periodo com 4 anos
2° periodo com 5 anos
3 período com 6 ( vai completar 4 de abril
Paula, um problema.. não sei de onde fala? São Paulo, Paraná , Rio de Janeiro???
E a data de nascimento dela?
Sem esta informação não consigo lhe responder ,ok?
Aguardo
gostaria de saber? meu fico com 4 anos estudou na escola no turno da tarde. este ano com 5 por adequação e falta de espaço a vaga está disponivel na manhã. posso recusar mandar ele no turno escolhido pela escola?
Carmen Lopes .. não entendi direito, mas a organização da escola depende dos gestores escolares. Se a escola for particular você tem mais possibilidades de recusar , mas se for pública será mais difícil, exceto se a troca de turno for lhe causar um transtorno muito grande.
ok? abraços
Oi minha filha vai fazer 4anos dia4de abril na lei diz que ela só pode ser matrículada na pré escola se fizesse aniversário até dia 30de março tem alguma coisa que eu poderia fazer para reverter a favor da minha filha
Bruna, somente com mandado de segurança via Justiça.
constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública.
Dependendo onde mora é bem fácil conseguir uma liminar do juiz e com isso efetivar a matrícula na série pretendida, ok?
abraços
Boa noite,
Quando meu filho entrou na escola foi informado que teria auxiliar bem cada turma ,porém este ano ele está no maternal 2 e a sala tem uma auxiliar volante e a escola alega que pela lei não precisa ter.
Gostaria de saber se é obrigatório ter uma auxiliar fixa?
Com quantos alunos no máximo tem que ter na sala para que possa ter ou não auxiliar? O que a sala tem que ter para que venha ao caso de não ter uma auxiliar?
Lia
Não, não há lei que diga quantas profissionais devem ficar em sala de aula para tantas crianças.
Não, não é obrigatório.
Não há lei que defina número de aluno x profissionais para atendê-los.
O que há são projetos de lei, mas que ainda estão em tramitação
ok?
abraços
Uma criança fez 2 anos em julho de 2015 e foi matriculada pelo pai em agosto no Maternal I. Consequentemente, em 2016, foi para o Maternal II. Este ano, dando prosseguimento, foi para o Pré-escola I. Visto que ainda não completou 4 anos, o pai insiste em que a criança permaneça no Maternal II, mas a legislação fala sempre em não-retenção. Como argumentar com este pai de que a escola não pode fazer com que o aluno figure como retido? Creio que o motivo real é que no Maternal a criança permanece o dia todo (sistema de creche) e no Jardim I, só um período. Pode me ajudar? Obrigada
Gloria Ap F.
2015 – 2 anos em julho
2016 – 3 anos em julho
2017 – 4 anos em julho
A data-corte deve ser 31/03 .. não há data-corte depois de junho para a Ed.Infantil
Então, com a data corte 31/03
2015 – 1 ano a completar 2 anos em julho seria barrada pela data-corte, acho que não entraria no Maternal I
2016 – 2 anos a completar 3 anos em julho Maternal I
2017 – 3 anos a completar 4 anos em julho Maternal II
2018 – 4 anos a completar 5 anos em julho Pré I
2019 – 5 anos a completar 6 anos em julho Pre II
2020 – 6 anos 1o ano do Ensino fundamental (exceto Rio de Janeiro)
Então, o pai está correto. A escola errou na matrícula.
Verifique a data-corte, salvo engano, deve ser 31/03 para a Ed.Infantil
E se para o ingresso no 1o ano for 30/06 , mesmo assim a criança será barrada.
O pai está correto
Não há retenção na Ed.Infantil mas não pode matricular fora da data-corte. Então, você poderá reter a criança para corrigir a data-corte, ok?
abraços
Boa tarde.
Moro em santarem pa..
Aqui eles usam a data corte 31/03.
As creches aqi sao pequenas, nao consegui mas vaga para meu filho, que ira fazer 4 anos dia 16/05.
Minha duvida é.
Se eu ir ate a creche dia 17/05. Eles podem ou terao por obrigacao matricular meu filho?
Eliana costa,
Você deve procurar o Ministério Público do Estado do Pará para conseguir a vaga. Recomendo.
Porque se não buscar o MP em geral a Secretaria não abre a vaga.
O MP vc poderá fazer a denúncia no site ou pessoalmente -Coordenadoria da Região Baixo Amazonas – Pólo Santarém
ENDEREÇO: Av. 15 de agosto, 120 Centro. Santarém, Pará. CEP 68.005305
TELEFONES: Central telefônica (93) 35120400.
Plantão: Coordenador (93) 988020223.
E-MAIL: santarem@mp.pa.gov.br
Bom dia!
Na escola quem minha filha estuda no estado de SC, as crianças no ano que vem (a idade é 4 anos) que estudaram juntas neste ano serão separadas. As que completaram 4 anos até outubro irão para outra sala (sl:10) e as que completaram 4 a partir de novembro ficarão na mesma deste ano (sl:9). As crianças que irão para a sala 10 estarão no decorrer do ano com crianças que completarão 5 anos antes de outubro…pode haver esta mistura?
Grata
Maria Jante A. pode .. não há nenhum problema legal ou de ordem pedagógica.
abraços
olá,
Minha filha nasceu dia 23/07/14, foi matriculada em 2015 no maternal I com um ano e 7 meses.
Agora na sequencia do próximo ano, querem rete-la, sei que na educação infantil isso não é permitido, mas eles alegam a idade dela, porém acredito que se a idade fosse um empecilho não deveriam ter aceitado ela no começo do ano de 2015.
( ela esta se desenvolvendo bem, o relatorio não apresente nem uma regressão.)
estou um pouco confusa. Eles podem reter no maternal I?!
Somos do rio de janeiro.
Fernanda Ramos
A Ed.Infantil no Rio de Janeiro segue a data-corte 31/03 porque é adotada pela Secretaria de Educação Municipal que supervisiona as escolas infantis públicas e privadas.
Houve um erro de matrícula.
Não pode reter , mas o problema é que houve um erro de matrícula e estão tentando corrigir.
Na verdade não seria necessário porque no Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental há a lei estadual n.5.488/09 que adota a data-corte 31/12 e está em vigor.
Então reter para quê se depois ela poderá ingressar no 1o ano do ensino fundamental?
Acho que o argumento junto a escola é que
1)Houve um erro na matrícula
2) Que não há reprovação na Ed.Infantil
3) A data-corte para o ingresso no 1o ano do Estado do Rio de Janeiro é 31/12 , lei estadual n.5488/09 imprima a lei e leve junto
De modo que não aceite a reprovação.
Se a escola não compreender você pode buscar a Defensoria Pública para impetrar mandado de segurança contra a escola para que faça a matrícula na série correta ou constitua um advogado . Posso lhe indicar um do Rio de Janeiro caso precise.
As custas do mandado cobre da escola que cometeu o erro de matrícula.
ok?
abraços
Boa tarde Prof sônia.
Uma criança sindrome de down de 06 anos e 05 meses matriculada na educação especial que consta no sistema Gdae Ensino fundamental desde 2015, ou seja esse é o segundo ano consecutivo na ensino fundamental pode ser inserida em rede particular que é educação infantil?
Paula , não tenho a menor ideia… você terá que consultar a Diretoria de Ensino, ok?
abraços
Oi boa tarde minha filha estava em um colegio que ela cursava a( antiga quarta serie ) dando que coloquei ela em um colegio publico Municipal que colocaram ela no (quarto ano / antiga terceira serie ) isso está certo ??
Anna.. precisa verificar a idade para não ter erro
6 anos 1o ano
7 anos 2o ano
8 anos 3o ano
9 anos 4o ano
10 ano 5o ano
É melhor por idade…
a 4a série antiga corresponde por idade ao 5o ano
a 3a série antiga corresponde por idade ao 4o ano
ok?
abraços