A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
Leia a lei aqui
Olá Sônia, estou tentando matricular meus dois filhos em alguma escila aqui no Rio de Janeiro, seguindo a mesma data de corte que eles sofriam no Espírito Santo, mas tá difícil. Lá a data era até 30 de junho, aqui no Rio é em março. Moravamos em Vila Velha e meus filhos estavam no pré 1 e no mat 1. Gabriel é de 03.04.2009 e o Guilherme de 06.06.2011. E agora teria que coloca-los, aqui no Rio, no Pré 2 e Mat 2 respectivamente. Mas aqui todas as escolas particulares, usam uma data de corte de março. Ou seja, eles teriam que retornar aos mesmos pperíodos de antes. O que eu faço? Hoje consegui deles fazerem uma avaliação, para saber se deixam ou não “burlar” a lei, mas ainda não sei.
Daniel,
Para resolver o problema entre com mandado de segurança para os dois filhos.
Resolve.
Você pode constituir um advogado e posso lhe indicar um expert nesse assunto ou buscar a Defensoria Pública ou a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude.
Foram milhares de pais que entraram com mandado de segurança.É o jeito mais rápido e seguro de resolver a questão,ok?
Leia aqui post que escrevi a respeito em 2011. Estamos nesta luta desde 2011.
http://blog.centrodestudos.com.br/o-poder-judiciario-e-favoravel-ao-mandado-de-seguranca-para-garantir-a-matricula-no-1%C2%BA-ano-do-ensino-fundamental/
http://blog.centrodestudos.com.br/e-depois-do-mandado-de-seguranca-o-que-acontece/
É isso! Abraços
Ola gostaria de saber minha filha faz 5 anos em fevereiro quero saber se tenho q matricular ela eate ano de 2014?
Olá Shayne Garcia, você quer matriculá-la em 2014 em qual ano?
Aguardo.
Por favor, a parte diversificada tratada na LDB – Art 26, deve ser trabalhada através de disciplina, como por exemplo Educação ambiental?
Desde já< obrigada!
Oi Fabi, sim, mas a LDB entende a parte diversificada e comum não como instâncias separadas , ao contrário, integradas visando contemplar a diversidade das culturas de cada região do país , bem como a autonomia da escola.
Veja que neste link tem uma explicação a respeito http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ceb006_2001.pdf
Abraços
Moro no Estado do Rio de Janeiro, aqui qual é a data corte.
Lembrando que sou do estado do rio de janeiro
Olá, meu filho foi matriculado no ano de 2013 no jardim 1, com 2 anos de idade pois ele faria 3 em 17 de maio, fui fazer a matricula dele hoje dia 02/01/14, e me foi informado que ele continuaria na mesma turma pois só faz 4 anos em maio.
Ou seja, praticamente toda a turma dele vai pro jardim 2 e ele ficará no jardim 1 novamente o que posso fazer para que ele possa ir para o jardim 2. sabendo que a lei foi publicada em 2013, pode haver retroação para benefício e ele estudar no jardim 2? Pois na data da matricula no ano passado não me foi avisado que ele repetiria o jardim 1, se eu soubesse disso não tinha matriculado ele no ano passado.
Giselle, a lei deste post e que você se refere não tem nada a ver com a sua pergunta, ok?
O post correto para você compreender do que se trata é sobre data-corte https://www.soniaranha.com.br/no-rio-de-janeiro-juiza-usa-a-lei-n-548809-e-determina-matricula-na-ed-infantil/
https://www.soniaranha.com.br/a-data-corte-e-as-matriculas-irregulares-em-2014/
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
1) Seu filho foi matriculado erroneamente pela escola em 2013 porque desde 2010 é que há uma restrição de data de nascimento x matrícula na escola.
2) Se a escola de seu filho é apenas de Educação Infantil e é particular ela está a seguir a data-corte de 31/03 que a Secretaria de Educação do Município do Rio de Janeiro está a adotar. Por isso que seu filho foi barrado porque ele não poderia ter sido matriculado no ano de 2013 em função de sua data de nascimento ser em maio, portanto, for da data-corte.
3) Se você matricular seu filho em uma escola particular que tenha tanto educação infantil como também o ensino fundamental ele poderá ser matriculado no jardim 2 porque esta escola está a seguir a lei estadual n.5.488/09 cuja data-corte é 31/12.
Infelizmente é uma confusão porque os sistemas de educação são autônomos entre si, isto é, a rede particular e pública estadual seguem a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro que por sua vez cumpre a lei estadual n.5488/09 , mas a rede particular de Ed.Infantil e a rede municipal de ensino são supervisionadas pela Secretaria de Educação do Município do Rio de Janeiro que por sua vez segue o ato normativo do Conselho Nacional de Educação por intermédio da Resoluções n.01/2010, n.06/2010 e n.7/2010 que determinam a data-corte 31/03.
Não há o que fazer nesta escola, mas você pode:
1) Mudar de escola para uma que siga a SEEDUC – Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro ;
2) Impetrar o mandado de segurança
O mais viável é mudar de escola para que seu filho estude no jardim 2.
Peça orientações junto ao SEEDUC, ok ?
Abraços
Olá Profª Sonia
Meu filho vai fazer 4 anos em janeiro de 2014 ele vai para o pré ou creche?
grata
sao paulo / sp
Olá Gisele,
Em São Paulo as escolas municipais e estaduais estão usando a data-corte 31/03.
Então em janeiro com 4 anos ele irá para o pré.
2014 – pré – 4 anos
2015 – pré – 5 anos
2016 – 1o ano do ensino fundamental.
Abraços
Sonia parabéns pelo espaço esclarecedor e super útil, não farei minha pergunta porque no decorrer da leitura encontrei minha resposta. Queria apenas parabeniza-la
Obrigada Ana Cláudia!! bjs
Olá Profª Sonia,
Quais são os riscos de matricular meu filho em uma creche-escola que ainda não possui autorização/alvará de funcionamento da prefeitura?
Meu filho tem 2 anos e 6 meses e logo estará na idade obrigatória para matrícula no ensino básico – 4 anos.
Minha dúvida é se a partir dos 4 anos o aluno é obrigado a ter documentação tipo histórico para dar seguimento ao ensino obrigatório.
A secretaria de educação do meu município falou que uma instituição de ensino infantil que não tem autorização não pode emitir documentos.
Olá Roberta, correto o seu raciocínio.
O melhor sempre é buscar uma escola legalizada e , sobretudo, supervisionada pela Secretaria de Educação Municipal que é a responsável por cuidar das Escolas Infantis,ok?
Abraços
Olá Profª Sonia,
Quais os riscos, a nível de seguimento escolar, de matricular meu filho em uma creche escola que ainda não tem o alvará de funcionamento da prefeitura?
Hoje ele tem 2 anos e 6 meses, mas logo estará na idade de matricular-se no ensino básico agora obrigatório aos 4 anos. É preciso uma documentação tipo histórico escolar a partir dos 4 anos para que ele possa dar continuidade a educação obrigatória? Uma creche escolar que não tem autorização certamente não poderá emitir documentos certo?
Bom dia Professora Sônia,
Minha filha já esta matriculada para o ano de 2014 na escola, mas no nosso município só podemos matricular nossas crianças no período parcial.
Minha duvida é como que eu vou fazer no outro período com a minha filha se na creche não aceitam mais crianças a partir de quatro anos, pois trabalho o dia todo e não tenho com quem deixar minha filha e estou muito preocupada com esta situação.
Eu moro no município de Treze Tílias SC.
Olá Maria,
Infelizmente não há ainda uma obrigatoriedade dos município assumirem a educação integral, isto é, escolas em período integral.
Busque o Conselho Tutelar de seu município explique sua situação e veja se conseguem encontrar alguma solução para este seu problema,ok?
Abraços
Profa. Sônia, boa tarde!
Moro no Distrito Federal e meu filho completará 5 anos em 09/07, e a escola efetuou a matrícula no Jardim I, mas gostaria que ele cursasse o Jardim II.
Qual a data-corte no DF? Não consegui localizar em pesquisa na internet.
E caso a escola tenha procedido de forma correta, como posso recorrer judicialmente?
Agradeço o apoio e quero elogiar o fantástico serviço de auxílio prestado a nós, “pais desesperados”!
Olá Eubars, a data-corte no Distrito Federal é 31/03 razão pela qual a escola não pode matricular seu filho fora da data-corte.
O único caminho é via Justiça com mandado de segurança. Para isso você tem que constituir um advogado , ele impetra o mandado de segurança em nome de seu filho por seu intermédio e o juiz concede liminar que você leva na escola e assim a matrícula é feita.
Se precisar de indicação de advogado para impetrar o mandado me avise por e-mail contato@www.soniaranha.com.br.
Mas faça isso rápido porque em função das festas de final de ano os fóruns entrarão em recesso e daí só para 2014,ok?
Abraços
Bom dia! Moro em Curitiba e tenho um filho com 4 anos. Ele na parte da manhã esta em uma escola especial (ele tem Down) e a tarde frequente uma escola particular. Na escola especial falaram para minha esposa que teremos que optar entre uma escola ou outra. Na nossa opinião a escola especial é muito boa e a escola particular que vai a tarde é com o objetivo de socializa-lo. Estamos perdidos em relação a obrigatoriedade de termos somente uma matricula. Qual sua opinião sobre esta obrigatoriedade?
Olá Antonio Bussolo,
Esta questão é super polêmica e está a causar um verdadeiro reboliço. As APAES estão em pé de guerra.
Vou lhe passar um link com a fervura da discussão no blog do jornalista Luis Nassif. http://www.jornalggn.com.br/comment/147937#comment-147937
Lá eu também coloquei a minha opinião segue o link https://www.soniaranha.com.br/a-inclusao-dos-alunos-com-necessidades-especiais-e-irreversivel/
O melhor dos mundos seria manter as duas instituições (uma especial e outra regular) porque se complementam, mas se for obrigado a optar,na minha opinião, opte pela escola particular regular.
É a opção mais difícil ,certamente, mas muito importante para o seu filho.
A minha pesquisa de mestrado foi sobre jovens surdos e não sobre downs ,mas estudei um pouco a respeito da inclusão e eu diria que os ganhos na escola regular são muito significativos porque o nosso cérebro é constituído socialmente e é plástico. Isto quer dizer que na interação com o Outro é que vamos nos constituindo porque a plasticidade do cérebro vai encontrando adaptações e avanços.
Diante disso é muito positivo seu filho estar em contato com os colegas que não possuem down.
Mas é claro que é um grande desafio para todos a diversidade.É também para a escola que está a aprender como lidar com a diferença. Há hoje um leque grande de legislação em defesa da inclusão e um enfrentamento com as escolas para que entendam o que é um Plano de Desenvolvimento Individual , isto é, para a criança com necessidades educacionais especiais há um programa específico de estudo com avaliações específicas mesmo quando a criança está inserida em uma turma regular.
Não há também cobrança de taxas extras para este atendimento, o que é proibido. A escola é obrigada por lei a atender todas as especificidades, sem cobrar nada a mais dos pais das crianças com necessidades especiais.
Estamos rumando para novas conquistas neste campo da diversidade, mas ainda temos um longo caminho a percorrer.
De modo que não temos respostas certeiras para esta situação .. o mais confortável é seu filho ficar na escola especial e o maior desafio é ele seguir na escola regular. A escolha de vocês dependerá muito também de como é a recepção da escola particular, como é que eles compreendem a educação de necessidade especial, como fazem a inclusão, o que pensam a respeito e o quanto vocês estão preparados para enfrentar vários obstáculos.
Precisando compartilhar ou debater estou sempre à disposição.
Abraços
Ola ,sou de Minas Gerais , e tenho uma duvida, minha filha de três anos completara 04 anos em maio de 2014,realizei cadastro dela em um escola da prefeitura que só tem educação infantil ,porem não teve vagas por que ela vai para 1 período, pois a lei agora e ate 30/06,a escola mandou o cadastro dela onde tem crianças bem maiores,diante disto resolvi colocar em uma particular,fiz o cadastro ,escolhi uma escolinha que tem mais ou menos uns dez anos ,todas as pessoas que me indicou falou muito bem ,porem descobri que a escola não tem registro,ela iria ficar la no 1 e 2 período depois ia para escola da prefeitura,gostaria de saber se quando ela for para outra escola caso da particular não ter registro teria alguma dificuldade? a escola publica exigiria algum documento?
Flaviane,
A Lei 12.796/2013 obriga as crianças de 4 anos a escolaridade, então, elas necessariamente terão que estudar em escola regularizada, se a escola não tem registro como fica a documentação escolar de sua filha?
Eu sugiro que você vá até a Secretaria de Educação Municipal que é a responsável pela supervisão desta escola e pergunte o que você deve fazer porque uma escola, a meu ver, não pode abrir suas portas sem estar devidamente regularizada na prefeitura, mas quem precisa lhe dizer isso é a própria Secretaria de Educação Municipal, ok?
Abraços
Boa tare!!!
Profa Sônia Aranha obrigada por seus esclarecimentos,agora vou junta a escola para garantir os direitos de minha filha,pois a mesma quer que ela repita o maternal por causa de sua idade.
Grata Mara Quintela
a escola é particular
particular
bom dia!
meu filho estuda em poços de caldas(mg) faz 6 anos em 21/5, e quando ele entrou na escola no meio do ano(por que a idade dele era 3 anos, quando fez 4 então consegui matricula-lo). no ano seguinte era para ele ir para a serie seguinte (turma de 5 anos),mas por causa da data-corte ele permaneceu na mesma serie(turma de 4), agora gostaria de saber se ele entra nessa nova lei de 6 anos no 1°,e se isso for possivel, ele então vai pular a fase de 5, isso pode acontecer ou deve acontecer? por favor tire essa dúvida, porque vou fazer a rematrícula dele e não sei como fazer!
Eliane, em Minas Gerais está a maior confusão.
Preciso saber se a escola que ele estuda é particular ou pública para poder lhe responder,ok?
Aguardo.. Sônia
Olá Elaine,
Segundo o Parecer n.729/2013 publicado em 14/12 a lei estadual é para ser usada pela escola pública e a escola particular estaria utilizando o 31/03.
O Parecer é muito confuso também então certamente a escola está atrapalhada com tantas mudanças .
Eu liguei para o Ministério Público Federal e eles também não sabem me informar … enfim…
Então, se você quiser que seu filho não pule nenhuma etapa da Ed.Infantil diga para a escola usar a data-corte 31/03 e pronto justificando com o Parecer n.729/2013.
Você pergunta… isso pode ou deve acontecer… difícil resposta .. acho que pode acontecer o que eu disse acima, agora deve já tenho dúvidas em função da complexidade que se instaurou em Minas Gerais.
Imprima o Parecer aqui https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-minas-gerais-parecer-cee-n-7292017/ e leve na escola, ok?
Abraços
Bom Dia,
Moro na Bahia e minha filha tem 3 anos e 2 meses e completará 4 anos em 13/09/2014,tenho uma duvida ela seria matriculada no Jardim I??? Por que aqui na Bahia o corte e “o aluno tem que completar idade 01 de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.
Olá Mara,
Na Bahia há uma sentença judicial que permite as crianças com menos de 4 anos serem matriculadas na Ed.Infantil. Portanto, a meu ver, ela poderá ser matriculada no jardim I , para que em 2015 esteja no jardim II e em 2016 no 1o ano do ensino fundamental desde que tenha comprovação de sua capacidade cognitiva para tanto. Abraços
Leia:
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-mpf-da-bahia-em-defesa-dos-direitos-dos-alunos-da-ed-infantil/
https://www.soniaranha.com.br/mpf-da-bahia-quer-garantir-acesso-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola/
Bom Dia,
Moro em Manaus/AM e minha filha tem 2anos e 5meses e completará 03 anos em 06/06/2014, qual maternal ele deve ser matriculada I ou II.
Ola Ana Karlla,
Em Manaus a data-corte é 31/03 e portanto acredito é será matriculada no maternal I.
Abraços