A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
Leia a lei aqui
Boa tarde, meu filho vai fazer 4 anos no dia 23 de maio e não consegui fazer a matricula dele na escola por matricularem criança que fazem 4 anos até o dia 30 de março, então fui a creche e não consegui fazer a matricula por eu não estar trabalhando, o que fazer? moro em Ipiranga do Norte MT.
Angelita, o seu filho no atual momento tem 3 anos a completar 4 anos em maio e está em casa porque nem a escola de Ed.Infantil o quer e tampouco a creche?
É duro não é mesmo?
O único modo de conseguir a vaga dele na Ed.Infantil é via Justiça porque no MT a data-corte é 31/03.
Envie e-mail para a Ouvidoria da Defensoria Pública em Cuiabá ouvidoria@dp.mt.gov.br e verifique como você faz para impetrar mandado de segurança via Defensoria Pública e em qual cidade já que na sua cidade não há este orgão público,ok?
Você também pode constituir um advogado para impetrar o mandado de segurança, se precisar eu indico um advogado daqui de São Paulo já que sabe como elaborar o mandado para este caso específico, ok?
É isso! Abraços
Boa noite professora Sônia.
Estou com a cabeça fervendo com essa questão de matrícula no pré-escolar.
Minha filha fará 4 anos dia 03/06 e ano passado não consegui matricular de maneira nenhuma pq me informaram que ela teria que ter 3 anos até 31 de março;então no segundo semestre a coloquei como ouvinte no Jardim I e fiquei surpresa pq nesse período a escola aceitou a transferência de uma menina mais nova que a minha 4 dias. Fui conversar e me disseram que como tinham uma vaga eles aceitaram;mas que quando a criança fosse para o 1º ano ela teria que repetir o Jardim III e como eu não queria que minha filha repetisse deixei pra lá.
Só que esse ano fui até a escola e matriculei minha filha no Jardim I e hoje fiquei sabendo que a escola está aceitando matrículas de crianças de 2 anos que completem 3 até 30 de junho no Jardim I pq a lei mudou.
O que posso fazer já que minha filha será de 10 a 11 meses mais velha que outras crianças da sala e aquela mais nova que ela continuará normalmente sem nenhum problema
Meu esposo foi a escola hoje e eles falaram que vão ver o que pode ser feito e depois nos comunicam. Disseram em talvez fazer uma avaliação pedagógica com minha filha.
Agora professora por favor me esclareça:
*Minha filha poderá ser matriculada na Jardim II? ( a escola tem Jardim I,II,III ; primeiro(alfabetização) ao nono ano e o segundo grau e é uma escola particular)
* O que posso fazer para que minha filha não seja prejudicada,visto que está matriculada numa turma com uma diferença enorme de idade( até 11 meses de diferença)?
* Qual lei a escola precisa acatar para as matriculas?
* Como que a escola pode manter uma criança mais nova que a minha no Jardim II se não me permitiu fazer a matrícula em tal série?
* Quais são os direitos da minha filha?
Por favor me oriente onde buscar ajuda.
Moro em Varre-Sai , interior do estado do Rio de Janeiro.
Att.
Carla
Olá Carla, respondendo as suas questões:
*Minha filha poderá ser matriculada na Jardim II? ( a escola tem Jardim I,II,III ; primeiro(alfabetização) ao nono ano e o segundo grau e é uma escola particular)
Veja, no Estado do Rio de Janeiro , desde 2009, há uma lei estadual n.5.488/09 que diz que a criança pode ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental até 31/12. De modo que se a sua filha aniversaria em junho em tese pode ser matriculada no jardim II:
2014 – jardim II – 3 anos a completar 4 anos em junho
2015 – jardim III – 4 anos a completar 5 anos em junho
2016 – 1o ano do ensino fundamental 5 anos a completar 6 anos em junho
* O que posso fazer para que minha filha não seja prejudicada,visto que está matriculada numa turma com uma diferença enorme de idade( até 11 meses de diferença)? Você deve imprimir a lei estadual e mostrar para a escola dizendo que uma lei estadual é hierarquicamente superior a qualquer ato normativo, portanto, que em 2016 a sua filha poderá ingressar no 1o ano , consequentemente poderá ser matriculada no jardim II este ano de 2014.
* Qual lei a escola precisa acatar para as matriculas? A lei estadual n.5.488/09
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/c42b13863704b8ea832575de006f83ef?OpenDocument
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-do-rio-de-janeiro-garante-matricula-de-criancas-com-5-anos-no-1o-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/no-rio-de-janeiro-juiza-usa-a-lei-n-548809-e-determina-matricula-na-ed-infantil/
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
* Como que a escola pode manter uma criança mais nova que a minha no Jardim II se não me permitiu fazer a matrícula em tal série? Não sei lhe responder. Seria preciso analisar a matrícula desta outra aluna. Pode ser um erro da secretaria ou pode ser que a data-nascimento não seja essa. Não é possível responder esta questão.
* Quais são os direitos da minha filha? Todos. Você poderá usar a lei estadual n.5.488/09 que há no Estado do Rio de Janeiro, como também se não der resultado impetrar um mandado de segurança para garantir a vaga de sua filha no Jardim II. Para isso terá que constituir um advogado, caso queira indicação entre em contato por e-mail: saranha@mpcnet.com.br , ok?
Abraços
Quero saber qual a data-corte no estado do Ceará.
ANTES ERA 31-03, MUDOU O CONTINUA?
Obrigada e parabéns por ter esta disponibilidade de tirar dúvidas que nos causa muitos problemas.
Olá Liduina,
Não que eu saiba.
Não recebi nenhuma informação contrário, por enquanto parece que continua 31/03.
Abraços
Olá Profa. Sônia. Tenho muitas dúvidas quanto a faixa etária na Educação Infantil. Moro em Manaus/AM e por exemplo, em uma escola privada de Educação infantil com Maternal I, Maternal II, Jardim I e II sendo que a data de corte aqui é 31/03, qual seria a idade equivalente para cada etapa nessa escola? A criança precisaria ter dois anos completos para fazer o Maternal I?
Obrigada.
Olá Andreia,
Para você não se perder você sempre faz a baliza com a idade de 5 anos a completar 6 anos até o 31/03 no 1o ano do ensino fundamental e segue a sequência:
1 ano a completar 2 anos até 31/03 – Maternal I
2 anos a completar 3 anos até 31/03 – Maternal II
3 anos a completar 4 anos até 31/03 – Jardim I
4 anos a completar 5 anos até 31/03 – Jardim II
5 anos a completar 6 anos até 31/03 = 1o ano do ensino fundamental
Abraços
sou do rio de janeiro
Ola Tayane,
No Rio de Janeiro a confusão é grande quando a esta questão porque há a lei estadual n.5.488/09 que determina uma data-corte até o 31/12 mas há a data 31/03 que muitas escolas continuam usando inclusive as municipais.
Então é muito difícil eu dizer para você se a sua filha irá para o maternal 1, ok?
Aguarde o pronunciamento da escola e se a sua filha for barrada você poderá apelar para a OAB que a conduzirá na Defensoria Pública visando impetrar um mandado de segurança via Justiça garantindo a matrícula dela, ok?
Abraços
ola profa.sonia
hj fui a escola da minha filha eles me informaram que ela terá q repetir o maternal 1 em 2015 por conta da data corte , mas q eles tbm estavam pesquizando sobre essa lei 31/12 ate aonde eles poderam ultiliza-la por ser uma escola q contem educaçao infatil fundamental e medio .. minha filha realmente tera q repetir o maternal 1 ?mesmo tendo os 3 anos compeltos 31/12 em 2015?
Tayane, você é de qual Estado?
ola .. to meio perdida minha fiha tem 1 ano e 7 meses e sou do estado do rio de janeiro matriculei ela no maternal 1 em escola particular q tem esnino fundamental e ensino medio ela tera algum problema futuro com 4 anos ou 6 anos de idade ? ela faz aniversario em 28/06 data de nascimento é 28/06/12.
Tayane,
Provavelmente não haverá problemas porque o SEEDUC parece estar seguindo a lei estadual n.5.488/09 cuja data-corte é 30/06.
E até lá muita água rolará debaixo da ponte.
Veja que hoje mesmo eu postei uma ação civil pública que o MPF de Santa Catarina impetrou e está aguardando a decisão. Esta ação quer abranger todo o território nacional derrubando a data-corte.
Por enquanto fique tranquila, ok?
Abraços
Boa tarde!
To perdida.Minha filha completa 4 anos dia 16 de maio de 2014 tenho que fazer matricula dela na escola – pré ?
OLá Flávia, no Paraná há uma lei estadual nº 16.049/2009 cuja data-corte é 31/12 , de modo que não há impedimentos para você matricular a sua filha,ok?
Leia https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
Abraços
Olá, gostaria que você me ajudasse a entender essa nova lei. Minha filha tem 04 anos, fará 05 anos no dia 13/05/14. No ano passado ela estava no Maternal II, pq aqui em Uberlândia – MG a data de corte 31/03. Este ano ela fará o Jardim I segundo a escola. A escola dela é particular. Mas e o ano que vem? Ela fará 06 anos e vai estar ainda no Jardim II? Mas ela já vai ter idade para iniciar o 1º ano.. Dessa forma, ela ficará atrasada 01 ano na escola. Será que vou poder pular o Jd II? E outra dúvida, uma diretora de uma outra escola particular me informou que a lei para MG agora mudou novamente. Que a data de corte é 30/06. Essa informação procede? Pq se sim, minha filha já tem que ir para o Jd II esse ano para não ficar atrasada na escola.
Olá Danubia,
Em Minas Gerais é esta confusão mesmo.
Havia um ato normativo o de 31/03 que foi derrubado por uma sentença judicial conquistada pelo Ministério Público daí veio uma lei estadual que determina data de corte de 30/06.
Porém também há um Parecer n.479/2013 que diz que a lei estadual é válida para escola pública e a particular deverá seguir a 31/03 que tem a tal sentença judicial.
Saiba mais a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-bahia-e-mais-um-pai-buscando-seus-direitos/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-minas-gerais-parecer-cee-n-7292017/
https://www.soniaranha.com.br/minas-gerais-e-a-data-corte/
Abraços
Gostaria de parabenizar pelo blog pois, é notório que as pessoas ainda sentem dificuldade em entender e acompanhar o ingresso de seus filhos na escola e buscam ajuda.
Obrigada Shirley! Abraços
Muito obrigado pela dica, acredito que só assim para dar certo do contrario não vai acontecer. vou correr atrasn no caso tenho que ligar no ministério público de Minas Gerais, pois moro em Planura Minas Geais
Olá, em 2009 fiz um concurso prestei para educação infantil, falta três para me chamar; mas a secretaria alega que não esta precisando de professor. Mas acredito que esta sim, pois ja li e estou lendo tudo sobre o assunto ed infantil e na lei LDB e outros fala que o professor de ed infantil deve estar prenente em sala de aula desde o maternal com profissão, ou seja cuso de magisterio ou superior e nunca o monitor só. a secretaria esta correta nesse sentido.
Katia,
Neste caso tudo depende , infelizmente, da prefeitura.
Há prefeituras que fazem concurso apenas para angariar dinheiro e nem chamam os candidatos.
Mas você pode fazer uma denúncia junto ao Ministério Público alegando que a prefeitura não está chamando os candidatos do concurso e talvez dependendo dos seus argumentos o MP entra com uma consulta junto a prefeitura para saber o motivo pelo qual não estão chamando os candidatos.
Mas o que vc está vivendo infelizmente não é raro. As pessoas prestam concursos são classificadas e nunca são chamadas.
Att
Ola,no meu município há creche 3,onde as crianças são matriculados com 3 anos completos.A minha filha completa 3 anos em junho,gostaria de saber se com a nova lei ela pode ser matriculada neste ano de 2014.obrigada.
A Lei n.12.796/2013 diz que a escolarização obrigatória é com 4 anos.
Então, com 4 anos sua filha deverá estar na escola. Fora isso não há obrigatoriedade.
Além disso há a data-corte , isto é , dependendo do Estado que você mora a escola pode não aceitar porque sua filha aniversaria em junto. Então ela tem 2 anos e apenas em junho completa os 3 anos.
Abraços
Bom dia tenho um filho de 04 anos e que vai completa 05 em 07/09/2014 + a escola n quer matricula ele na pré-escola por que ele tinha que completa 05 anos antes de 31/06/ o que eu faço. sou do Tocantins.
Erica, infelizmente não há o que fazer no campo da educação porque a escola não pode matriculá-lo em função da data-corte.
O único modo é com mandado de segurança via Justiça.
Caso queira mais informações a este respeito entre novamente em contato, ok?
Abraços
Sonia, tenho uma dúvida.
Minha filha completa 2 anos em abril, e me informaram que somente após completar os 2 anos ela iria para o maternal, e que concluiria esta etapa em dez/2015.
Isto está certo? Isto Não iria atrasá-la a entrar na educação infantil?
Olá Mariana,
Na verdade a Ed.Infantil só tem obrigatoriedade a partir dos 4 anos. Antes não há escolarização.
Mas a escola está seguindo a data-corte 31/03 que é um ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
Qual Estado você mora?
Aguardo
Obrigada.
gostaria de saber se tem alguma sentença para mudar a data de corte ,porque minha filha tem 4 e faz aniversario dia 9/4 ela vai fazer 5, ela tem que fazer duas vezes o pre,isso e um absurdo,obrigado pela atençao
Olá Alex,
Você mora em qual Estado? Preciso saber porque em cada Estado é uma situação e procedimento,ok?
Aguardo
Já q nesta escola tem educação infantil, ensino fundamental, ensino médio.
Sonia fui matricular minha filha de 3 anos e 7meses em um colégio particular em Magé no Rio de Janeiro, e fui informada q ela teria q ser matriculada no jardim 1, porqq ela faz aniversario em 13 de maio. Como devo fazer? Em qual lei devo me respaldar pra argumentar com diretora do colégio? Já q la me disseram Q por lei só pode entrar no jardim 2 a criança q completar 4 anos ate 31 de março.
Olá Flávia,
Você pode usar a lei estadual n.5488/09.
Mas é aquela briga de foice.
Leia abaixo para ficar mais por dentro ok?
Se puder impetrar mandado de segurança é o caminho mais fácil para resolver o problema, mas terá que constituir um advogado. Se precisar de indicação me avise. Abraços
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/c42b13863704b8ea832575de006f83ef?OpenDocument
https://www.soniaranha.com.br/no-rio-de-janeiro-juiza-usa-a-lei-n-548809-e-determina-matricula-na-ed-infantil/
http://blog.centrodestudos.com.br/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
http://blog.centrodestudos.com.br/rio-de-janeiro-lei-estadual-x-secretarias-de-educacao/
E que vi q e obrigatorio agora estou no rio grande do sul quero saber se tenho de matricula-la na escola este ano acredito q seja no pre
Shayene, no Rio Grande do Sul a data-corte é 31/03 se a sua filha aniversaria em fevereiro você poderá matriculá-la,ok? Abraços