A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
Leia a lei aqui
Olá, Meu filho estuda numa escola municipal em Vespasiano – MG (grande BH), ele se encontra no 5º ano e faz 10 anos em maio. Porém na sala de aula dele (que é o único 5º ano da escola) possui crianças de até 14 anos, são adolescente repentes por várias vezes, tenho uma preocupação pela grande diferença etária que está ocorrendo, pois estão misturando crianças e adolescente na mesma turma. Que tal fato ocorre em influencias negativas não só para meu filho mas para crianças da mesma idade. Gostaria de saber se há alguma legislação vigente que regula um limite de diferença de idade entre alunos da mesmo turma. Agradeço desde já, George Salvador
Olá George, não há exatamente uma legislação proibitiva, mas eu recomendo que faça o seguinte:
1) Escreva um documento para a direção da escola informando de sua preocupação e que em função das diferenças óbvias que existem entre uma criança de 10 anos e outra de 14 anos que você solicita que a direção da escola use do expediente de aceleração de série para corrigir a distância entre idade x série , expediente que consta da LDB – lei federal 9394/96.
A aceleração de série é um expediente previsto em lei para fazer correção deste distanciamento. O Conselho da Escola se reuni e acelera o aluno para séries mais avançadas de acordo com a idade. O adolescente com 14 anos deveria estar estudando no 9o ano do ensino fundamental.
2) Se conseguir mais adesões de pais para o seu documento melhor ainda.
3) Faça o documento com cópia e protocole uma delas na secretaria da escola e aguarde a devolutiva da direção.
Se a não houver devolutiva ou se não houver concordância com a sua solicitação , você encaminha outro documento , com este anexado, para a Secretaria de Educação do seu município , fazendo a solicitação.
Não é fácil conseguir este tipo de arranjo porque provavelmente estão sem vagas , isto é, sem salas para acomodar as crianças … mas não custa tentar.
Quando a escola é municipal é ruim porque você fica circunscrito as regras do município e há poucas instâncias para recorrer. Quando a escola é estadual ou particular daí é melhor porque trata-se de Estado, então, é possível recorrer inclusive para o Conselho Estadual de Educação.
Enfim.. comece tentando pela direção da escola.
Presto este serviço de elaboração de documento, mas cobro honorários. Caso queira contratar meus serviços estou à disposição pelo e-mail saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Eu sou de Marataizes, uma cidade do interior do Espírito Santo, e gostaria da sua orientação para que eu possa encontrar uma solução, q não seja ter quer pagar para que minha filha estude.
Desde já agradeço.
Ana Paula,
Leve o seu caso ao Conselho Tutelar ou a OAB e peça uma vaga em escola pública próximo de sua casa, ok?
Abraços
Boa noite, eu coloquei minha filha, q irá completar 04 nos agora no dia 12 de abril, numa escolinha particular. E fui conversar com a responsável pelo setor da Educaçao Infantil no meu município, e a pessoa me respondeu que eles não irão aceitar a transferencia da filha para uma sala de pre IV. Isso é correto, o que eu devo fazer para resguardar o direito da minha filha, já q foi essa a resposta q obtive, ou se eu quisesse poderia colocá-la na creche.
Olá Ana Paula,
Qual é o seu município e de qual Estado?
Provavelmente a data-corte é 31/03 e como a sua filha aniversaria em abril ela é barrada pela data-corte.
Este é um problema que todo o país está enfrentando e estamos lutando para mudar isso desde 2011.
Por isso eu lhe pergunto a cidade e Estado porque há Estados que contam com sentença judicial que flexibiliza esta data, ok?
O problema não é com a escola mas com a lei e infelizmente terá que ser resolvido na Justiça dependendo do Estado.
Aguardo.
Gostaria de saber se mudou algo em relação à formação do professor, é verdade que pode-se admitir professor com magistério, sem a pedagogia? Mudou algo nesse sentido?
Mirian, não que eu saiba… o professor deve ter pedagogia, ok?
Abraços
Prof Sônia,foi um prazer te conhecer!!Me ajudou muito a esclarecer minha dúvida!Obrigada ,bjos
Olá gostaria de saber se meu filho de 4anos que vai fazer 5anos em 27 de maio, se ele pode entrar na escola cursando o pré 2, já que a escola querem coloca-lo no pré 1, isso não ira atrasa-lo para fazer o 1 ano. Obrigada.
Olá Josi, o problema é a data-corte que na sua cidade e Estado deve ser 31/03, por isso seu filho é barrado por ela. Se for Minas Gerais a sua cidade é que está com esta data e só é possível alterar isso via Justiça impetrando mandado de segurança indo na Defensoria Pública ou constituindo advogado.
Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/parecer-cee-mg-7292013-data-corte-e-minas-gerais/
Abraços
Olá,minha filha vai completar 3 anos no dia 18/04,a data corte aqui no RS é 31/03(informado pela diretora da escola)!Por isso,ela teve que repetir o Maternal I,sendo que ela já o fez no ano passado.Fiquei sabendo que ela repetiria o MI na hora da matrícula e fiquei mto triste,pois ela foi a única da turminha a ficar!Fui questionar a diretora e ela me informou que qdo a minha filha entrou na escolinha,colocaram na turma errada,e como em outubro/2013 o promotor resolveu cobrar o cumprimento desta lei ,neste ano minha filha terá que repetir o MI!Mas são 18 dias de diferença,e conforme a professora e as tias,minha filha poderia ir pro MII tranquilamente!Minha filha nunca teve problemas em ir pra escolinha,desde que começou com coleguinhas novos,não quer ficar ,chora muito!Tem alguma coisa que eu possa fazer pra ela poder ir pro MII?
Tatiana, no RS há uma sentença judicial que diz que a criança poderá ser matriculada com qualquer data de nascimento, mas para 2015.
De qualquer forma em sua cidade você poderá constituir um advogado (posso lhe indicar um) ou buscar a Defensoria Pública e impetrar mandado de segurança baseando-se nesta sentença neste ano ou aguardar 2015 que pela sentença a data-corte cairá em todo o Estado , salvo se houver recurso do Estado do Rio Grande e houver suspensão da sentença.
Leia https://www.soniaranha.com.br/rio-grande-do-sul-santa-catarina-e-parana-e-a-data-corte-sentenca-judicial/
Mas infelizmente o caso terá que ser resolvido na Justiça e isso está acontecendo em todo o país.
Abraços!
olá, gostaria de saber se há alguma lei em que diz o numero máximo de alunos em uma sala de aula em escola particular!!! na educação infantil mas precisa no 3º ano..
Olá Jane, não há. Há um projeto tramitando, mas ainda não foi aprovado.
Consensualmente o número utilizado pelas escolas é: até 20 para pré na Ed.Infantil,até 25 para 1o ano e 2o ano e até 30 para o 3o até o Ensino Médio.
Abraços
Olá, minha filha estuda em uma escola particular de educação infantil, e não me dão nota fiscal de nada, são apenas carnes frios,o material e livro são comprados lá e tb não tenho nota, eles me disseram que eram extensão de uma escola maior que tem aqui no bairro, mais até o nome é diferente, no ano passado construiram uma quadra dizendo que era pra cumprir uma portaria que fala sobre a divisão de espaço da escola. A quadra foi dividida por um muro está sendo usada para outra finalidade que não tem nada haver com a escola, e agora eles dizem que uma vez na semana minha filha vai ter que sair duas horas e meia mais cedo que é lei…me ajude sobre essas questões…O que posso fazer?
Fabíola,
Faça duas cartas e protocole na escola e aguarde um prazo de 7 dias para a devolutiva.
1) uma para a tesouraria exigindo as notas fiscais correspondentes as mensalidades já pagas e as que serão ainda emitidas nos próximos meses.
2) uma para a direção da escola dizendo que há irregularidades com o uso da quadra e que você aguarda providências.1) Pegue o seu Contrato de Prestação de Serviço que você deve ter assinado e ficado com uma cópia e leve no PROCON e faça denúncia de que seus direitos de consumidor estão sendo violados ,pois a escola não fornece nota fiscal.
Se no período de 7 dias não houver resposta e solução (as notas emitidas e entregue para você) e uma resposta formal sobre a quadra você denuncia a escola.
1) Pegue a cópia de seu Contrato de Prestação de Serviço que você deve ter assinado e leve ao PROCON e faça denúncia a respeito da nota fiscal.
2) Denuncie a escola para a Secretaria de Educação de seu município que fiscaliza a escola se a escola for apenas escola infantil. Se a escola for infantil e ensino fundamental a denúncia deve ser feita junto a Secretaria de Educação do seu Estado,ok?
Abraços
Boa noite, gostaria de saber se uma escola particular do infantil 2 ter 26 alunos com uma professora e uma auxiliar está certo conforme a lei? Se não estiver o que posso fazer? Obrigada pela atenção.
Olá Edna, a escola está correta.
Abraços
Olá boa noite,
Estou cursando Licenciatura em Pedagogia na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do Cabo de Santo Agostinho, estou no segundo período. E gostaria de saber se eu poderia abrir uma escolinha pra mim. Do jardim ao quinto ano? E o que eu devo fazer para ter minha escolinha?
Elizabete , o melhor lugar para você se informar em como abri uma escola é no SEBRAE. Eles tem um ótimo material lá a este respeito com todas as dicas inclusive para a formação de preços que é super importante.
Do ponto de vista da área da educação para você não ter que contratar pedagoga você terá que se formar primeiro para ser a diretora pedagógica da escola.
Você pode ser dona sem ser formada, mas terá que contratar profissional habilitada para ser responsável pela diretoria o que elevará os seus custos.
De modo que recomendo que termine a faculdade e depois com conhecimento teórico mais firme você poderá abrir a sua escola. Recomendo ainda que faça estágios, além dos propostos pela faculdade para que tenha mais conhecimento prático do que lhe espera ok?
Abraços e boa sorte!
Boa noite, professora Sônia,
Tenho uma filha que completará 04 anos no dia 12 de abril, e gostaria muito de matriculá-la no pré I. Como devo proceder, sou de Marataizes, uma cidade do interior do ES, quais caminhos devo percorrer para conseguir a matricula da minha filha?
Olá Ana Paula,
Você é do ES e no ES a data-corte é 31/03 e não há o que fazer exceto impetrando mandado de segurança.
Para fazer isso você deve constituir um advogado (posso indicar um) ou buscando a OAB para auxiliá-la junto a Defensoria Pública.
Esse é o único caminho para o Espírito Santo, ok? Abraços
Boa tarde, gostaria de saber se há alguma lei especificando o limite máximo de crianças por sala para o JD-I e se há uma obrigatoriedade com relação a auxiliar fixa dependendo da quantidade de alunos.
Olá Tatiana, o MEC diz que:
“O número de crianças por professor deve possibilitar atenção, responsabilidade e interação com as crianças e suas famílias. Levando em consideração as características do espaço físico e das crianças, no caso de agrupamentos com criança da mesma faixa de idade, recomenda-se a proporção de 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de zero a um ano), 15 crianças por professor (no caso de crianças de dois a três ano) e 20 crianças por professor (nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos).”
Abraços
Oi Sônia estou precisando de ajuda. Sou professora da rede municipal de educação, no município de Santana, estado do Amapá. Trabalho a 2 anos com maternal onde cada sala contém 25 ou 26 alunos (crianças com 3anos) e 2 professores. Agora a direção da escola alega que o gestor maior (prefeitura e secretaria) não vai mais manter as duplas de professores, irá ficar 1 professor com 1 monitor (contratado) te a mesma quantidade de crianças. A creche é pequena, tem duas salas, funcionando em dois turnos (manhã e tarde). A questão é: são 8 professoras e 4 vagas para continuar na escola. Então, pode a direção fazer devolução de funcionários sem nenhum critério específico, sem justificativa, como se estivesse fazendo escolhas por afinidade, sem levar em consideração princípios da administração pública? Isto pode ser caracterizado como assédio moral?obs.: algumas professoras ainda não foram devolvidas oficialmente mas, já estão lotadas em outra escola. Há a possibilidade deste ato ser irregular haja vista que existe permutas e professores que trabalham na creche à 15, 17 anos. Essas pessoas tem preferência em relação as que estão a pouco tempo. Professores efetivos podem ser tirados de sala de aula e substituídos por contratos, uma vez que teremos pleito eleitoral este ano e, este ato pode ser considerado com fim eleitoreiro? Como posso brigar pelos meus direitos. Estou revoltada como a situação.
Obrigada.
Olá Neuza,
Tudo depende de:
– Edital do concurso que você prestou
– Estatuto do Magistério (se houver em sua cidade)
Em tese não pode piorar a situação de trabalho, mas é preciso que a situação anterior esteja escrita em algum documento para que os procedimentos atuais possam ser considerados abusivos ou ilegais.
Com relação a diretora, se ela estiver tomando esta atitude de forma arbitrária e isolada é uma coisa , mas se está seguindo a orientação da Secretaria de Educação é outra.
Eu recomendo que você pegue o máximo de documentos tiver e constitua um advogado. O sindicato dos funcionários públicos não tem um setor jurídico que possa ajudar?
É isso! Abraços
Amei saber mais sobre a Educação Infantil… Estou na Função da Coordenação Infantil no Município de Itacoatiara – Am
e ter este contato com estas informações me ajudaram muito.
Olá Adriana, volte sempre!!
Abraços!
Esse calendário deveria ser igual em todos os estados brasileiros, pois se uma família mudar de estado a criança fica prejudicada.
Profa Sônia sou da Cidade do Rio de Janeiro- RJ e tenho uma dúvida. Meu filho estuda em uma escola particular que colocou em uma única sala alunos do pré 1 e 2 somando um total de 31 alunos. Isso é correto? Existe uma auxiliar.
Existe uma quantidade correta de alunos por turma?
Obs: Essa semana dividiram as turminhas e o pré 2 voltou a estudar numa sala pequena e em carteiras diferentes das que eles usavam. já que sempre usaram as mesas redondas. Confesso que estranhei. Não fiquei muito satisfeita pois eles estudavam numa sala onde o banheiro, pias e todo o espaço físico era novinho e integrado a sala. Meu filho havia ficado satisfeito com o ambiente novo.
É claro que houve por parte dos responsáveis uma pressão para que as turmas fossem divididas. Pré 1 e prè 2. Porém o pré 1 ficou com 8 alunos e pré 2= 23. Os pais se sentiram enganados pela escola pq não informaram no ato da rematrícula e admissões de alunos novos que existiria essa união entre as duas turmas. Pois a estrutura anterior acomodava-os em salas diferentes. Agora apenas uma professora dá aula e ficou preocupada de não haver uma auxiliar para levar as crianças ao banheiro. E por perceber que essa sala não apresenta característica de alunos do pré 2.
Então fica a pergunta tb. Pode colocar crianças do pré 2 estudando em carteiras em filas? e num espaço que parece tão pequeno?
Olá Sâmya,
1) Número de alunos em sala de aula: não há um número preciso determinado por lei. Há um projeto de lei que indica números mas trata-se apenas de um projeto de lei. Há uma metragem, isto é 1,5m2 para cada aluno. Então, 1,5m2 x 23 a sala de aula deverá ter 34,5m2 mais um pouco para a área da professora e circulação. Acho que 40 m2 para comportar 23 crianças.
2) Idades: Na verdade o que existe por lei é a Ed.Infantil dividida apenas em creche e pré-escola . Não há , legalmente, estas divisões que as escolas utilizam (maternal I, jardim I, período 2, pré 1 e pré 2).
De modo que não há problema do ponto de vista pedagógica ter em um grupo crianças de diferentes idades o que é até interessante para que seja promovido uma interação bem rica em conhecimentos distintos.
Mas , quando se trata de um grupo com idades heterogêneas é preciso saber organizar as atividades de modo que todos sejam beneficiados e claro é preciso contar com uma auxiliar de classe para ajudar quando as atividades educativas são dirigidas para cada idade.
O que eu estou querendo dizer que é possível ter um grupo de 23 crianças com diferentes idades, desde que , ocorram momentos de atividades específicas para cada grupo de idade que compõe o maior grupo.
3) Disposição da sala de aula: em geral recomenda-se que a sala de aula de crianças da Ed.Infantil sejam organizadas com mesas coletivas visando um trabalho em grupo, mas nada impede da escola adotar carteiras individuais. Não há lei que proíba a escola de fazer isso porque cada escola é, perante a lei, autônoma para escolher o seu projeto pedagógico que também reflete no modo como a escola organiza os seus móveis no espaço.
A meu ver, mesas coletivas favorecem o trabalho em grupo e as interações interpessoais até mesmo no ensino fundamental, mas não há lei que proíba a escola de escolher carteiras individuais.
É isso! Abraços
olá Sônia! minha filha já estudou os 03 anos tem ela de direito entrar no primeiro ano este ano? por essa lei diz q ela terá de repetir novamente o infantil 3. tem 5 anos e completará 6 em 026\14 não acho justo ela repetir a mesma serie já que teve excelente desempenho. O Q DEVO FAZER??? MORO EM JUAZEIRO BAHIA. GRATA!
Olá Irana,
Na Bahia há uma sentença judicial que flexibiliza a data-corte 31/03. Leia:
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-bahia-e-mais-um-pai-buscando-seus-direitos/
https://www.soniaranha.com.br/mpfba-recomenda-que-colegio-mendel-vilas-matricule-crianca-menor-de-quatro-anos/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-mpf-da-bahia-em-defesa-dos-direitos-dos-alunos-da-ed-infantil/
https://www.soniaranha.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/
Abraços
pois bem, meu filhote tem 4 anos pois completou no dia 10 de agosto de 2013 e entrou na escola em agosto do ano passado. Ele vai fazer 5 anos dia 10 de agosto de 2014 e a turma que ele estava no ano passado (2013) passaram para o próximo nível e fui falar com a diretora sobre meu filho ela me disse que meu filho não tem idade para seguir no próxima serie disse que ele é imaturo para isso , só que a professora dele falou que ele tem capacidade para ir para o próximo nível, mas a pedagoga que parece um poço de ignorância disse que não vai fazer uma prova com ele porque não quer pegar esta responsabilidade. Me ajude, meu filho chegou em casa e eu perguntei se ele gostou e ele disse que eu so tem bebe. escola augustinho municipal eme ararauama rio de janeiro.
Olá Waderson,
Infelizmente ele foi barrado pela data-corte e não pela capacidade dele. Ocorre isso em todo o país. Há duas Resoluções n 01 e n.06/2010 que diz que a criança poderá ingressar no 1o ano do ensino fundamental completos até o 31/03.
Esta data corta portanto os alunos que aniversariam depois porque se o seu filho seguir adiante neste ano em 2015 não poderá seguir para o 1o ano porque só fará 6 anos em agosto, por isso é que a escola segurou ele.
Como a escola é municipal é mais difícil porque a rede municipal segue esta data-corte 31/03.
Porque no Estado do Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5.488/09 que determina a data-corte para o ingresso em 31/12 o problema é que a Secretaria de Educação dos Municípios não seguem esta lei.
Minha recomendação: busque a OAB de sua cidade para que ela o auxilie junto a Defensoria Pública a entrar com mandado de segurança contra a data-corte visando garantir a vaga de seu filho ,ok?
Se você precisar que eu lhe ajude a instruir o advogado da Defensoria Pública entre em contato .
Ou você pode constituir um advogado para impetrar o mandado de segurança , também posso indicar um.
É o único caminho , a menos que você encontre na sua cidade escola pública estadual que esteja usando a lei estadual com data em 31/12 daí no próximo ano 2015 ele já poderá cursar o 1o ano , mas se em sua cidade todas as escolas estiverem descumprindo a lei estadual o jeito será impetrar o mandado, ok?
Abraços
Olá, tenho filhos gêmeos que completam 4 anos em agosto. Aqui na minha cidade no Paraná a lei para ingressar na educação infantil é até 31/03. Então matriculei meus filhos em uma escola particular em uma cidade vizinha, mas tá muito difícil o transporte e as mensalidades. Se eu pedir transferência para a escola publica da minha cidade eles tem que aceitar? Desde já muito obrigada.
Olá Daiane,
Infelizmente não aceitarão matricula fora da data-corte 31/03!
É incrível, mas verdade.
No Paraná há uma lei estadual cuja data-corte é 31/12, mas apenas para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental
Porém, a escola pública utiliza outro critério que é do ato normativo das Resoluções CNE/CBE n.01 e 06/2010…31/03
O que você pode fazer é buscar na sua cidade a OAB para auxiliar a entrar com mandado de segurança gratuitamente e garantir as vagas na escola pública ou constituir advogado para que faça isso para você. Se precisar de indicação de advogado posso lhe passar.
É isso! Abraços