A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
Leia a lei aqui
Olá,
a creche se enquadra na obrigatoriedade dos 200 dias letivos?
Trabalho na rede pública e a creche escola em qual trabalho inaugurou em março desse ano, momento que me transferi de outra unidade para esta. A Supervisão esta alegando que teremos que complementar os dias letivos completando 200 dias. É isso mesmo? Posso perder meu recesso de 15 dias em julho? Aguardo resposta e desde de já agradeço!
Thaís
Thaís, não tenho como lhe responder isso porque depende da rede que você atua. Se for municipal você terá que verificar junto a Secretaria de Educação e com o sindicato da categoria.
CLT , que rege as escolas particulares, é orientado pela Convenção Coletiva de Trabalho que determina 30 dias de recesso e 30 dias de férias.
As redes públicas municipais em geral o recesso é de 15 dias.
Veja como é diferente.
A Lei n.12.796/2013 diz que a Ed.Infantil terá que ter 200 dias letivos , mas isso não poderá afetar um questão trabalhista porque uma coisa é uma coisa e outra é outra.
De modo que sugiro que verifique junto ao RH da rede que atua , mas eu suponho que não perderá o recesso pois ele faz parte de seu contrato de trabalho.
Abraços
Gostaria saber também, se a criança de pre 2 deverá chegar ao 1º ano com todos os conhecimentos orais e escrita?
agradeço desde já.
BOA VISTA-PB
Cleidimar, aí é que está. O que é todos os conhecimentos orais e escrita? Veja que a palavra todos engloba muita coisa. Até um adulto de formação média não construiu todos os conhecimentos orais e tampouco da escrita.
Então, eu não usaria esta palavra todos, pois possui um significado genérico.
Mas segue um parâmetro que achei interessante http://www.escolamobile.com.br/web/plano_diretor/cp_ei-linguagem.asp
Indico a leitura da Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – Esta publicação busca contribuir para disseminação das Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil. , não há o link, mas está no site do MEC , Educação Básica, Educação Infantil e publicações.
Abraços
agradeço a atenção desde já! abraços!
olá, sou professora de pré l, gostaria de saber, quem deverá aplicar avaliação com as crianças de 4 anos de idade, se é o professor ou a coordenadora?.
Cleidimar , o professor que é o responsável pela sala de aula. A função da coordenação não é aplicar avaliação mas sim orientar o trabalho do professor.
Abraços
Olá, sou professora efetiva trabalho com crianças de creche 3 anos, integral na rede municipal de ensino no estado de Santa Catarina, gostaria que vc esclarecesse uma duvida que tenho sobre o funcionamento do recesso escolar em julho, pois a secretaria de educação do meu município nos repassou que conforme a lei º 12.796/2013. A creche é um serviço que deve ser oferecido de forma ininterrupta, como de utilidade pública. quero saber porque nos não temos o mesmo direito que os demais profissionais da educação e se existe uma forma de de sermos reconhecidos e termos direito ao recesso escolar de julho?
Desde já agradeço o esclarecimento.
Obrigada.
Olá Elena,
Como se trata de rede municipal a luta de vocês é com a Secretaria de Educação do seu município.
Por exemplo, em Campinas , que é a cidade em que vivo, anos atrás os profissionais da creche estavam ligados a Secretaria de Assistência Social e não na da Educação. Daí não tinham os mesmos direitos dos professores do Ensino Fundamental. Só quando houve a transferência da creche para os cuidados da Secretaria de Educação é que houve paridade de direitos. Mas foram anos de luta para conseguirem isso.
De modo que esta é uma luta que terão que travar junto ao sindicato dos servidores municipais e com a Secretaria de Educação para alinhar um plano de carreira e um estatuto do magistério incluindo as creches.
No Brasil cada Estado e município pode legislar como bem compreender, desde que não fira a Constituição e leis federais.
Assim , os vereadores poderão resolver este problema juntamente com a categoria,ok?
Abraços
Olá!
Moro no Estado de São Paulo, capital.
Minha filha completa 4 anos em 30/09/14.
A escola particular que gostaria que ela entrasse não possui maternal, apenas jardim e não quer aceitar sua entrada este ano alegando que ela precisa ter 4 anos completos.
Como não senti firmeza nas palavras da secretária da escola, gostaria de saber se a nova lei permite ou não matricula de crianças para o segundo semestre com 4 anos incompletos.
Olá Davi,
Sim, a escola particular que oferece apenas a Educação Infantil é supervisionada pela Secretaria de Educação do Município de São Paulo que segue a data-corte 31/03.
A escola que oferece Ed. Infantil e Ensino Fundamental é supervisionada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e segue a data-corte 30/06.
De modo que a sua filha está sendo barrada por ambas data-corte e de fato precisará completar os 4 anos para ingressar no jardim.
Esse problema de data-corte não tem relação com a nova lei n.12.796/2013 ela tem a ver com uma Deliberação no Conselho Estadual de Educação no caso de 30/06 e com uma Resolução do Conselho Nacional de Educação no caso da data-corte 31/03.
Bem, há uma sentença judicial que ganho numa segunda instância que é bem recente e estamos aguardando posicionamento. Então há algumas saídas se a escola for particular com ensino fundamental e não for apenas de Ed. Infantil porque se for ela seguirá o município que não entra nesta sentença.
https://www.soniaranha.com.br/mp-obtem-decisao-valida-para-rede-estadual-e-particular-de-ensino/
Estamos aguardando posicionamento dos órgãos oficiais.
Mas há também o caminho da Justiça que muitos pais optaram com mandado de segurança . Os juízes concedem liminar para garantir a matricula , mas para isso é preciso constituir um advogado, caso precise de indicação me avise.
Abraços
Boa Tarde.
Gostaria de saber se tenho direito de ter aula para minha filha de 6 anos que esta no 1º ano .E aqui na minha cidade Kaloré PR só tem uma escola municipal e nessa escola tem 3 turma de 1º ano matutino com opção do integral e gostaria de saber se tem como eu conseguir uma turma vespertino,conversei com mais 2 pais,que também queria por seu filhos no período vespertino. Fico no Aguardo .Obrigada
Josiana, junte os pais ,escrevam um documento explicando o motivo pelo qual vocês pleiteiam aulas no período vespertino , todos assinam e você procurem o Secretario de Educação do Município e também vereadores que possam ajudá-los nisso. Não é fácil abri outra sala de aula em outro período mas não custa tentar, ok?
Abraços
boa tarde queria saber o que devo fazer pois nao consegui matricular meu filho de 2 anos no emei proximo de minha residencia e procurei ajuda judicial certo consegui uma ordem judicial para matricula_lo mas a secretaria municipal de educacao nao acatou a ordem do juiz e meu filho esta sem creche e eu preciso muito dessa vaga pra poder trabalhar pois nao tenho com quem deixa_lo o que faco?pois procurei a promotoria e eles dizem nao ha o que fazer moro em uberlandia mg obrigada
Olá Crislaine, e o que o seu advogado ou Defensoria Pública lhe orientaram?
Denuncie no Ministério Público
Envie e-mail para o Dr. Diego Escobar Francisquini – assessor jurídico -Mat. 22643
-dfrancisquini@prmg.mpf.gov.br ou ligue para o número (31) 2123-9207.
Relate o que está acontecendo com detalhes e peça ajuda.
A Constituição Federal diz que a criança é prioridade e ela tem direito a frequentar uma creche ao lado de casa,ok?
É o que eu posso lhe recomendar. Estou pasma com a Secretaria de Educação do Município de Uberlândia não acatar uma ordem judicial.
Abraços
boa tarde,prof olha só,hoje mesmo fui ao colegio,pois fiquei sabendo na quinta feira passada,que meu filho no2 periodo,esta com o 3 período,e com 24 alunos e sem auxiliar e certo.estou desesperada pois o ano passado meu filho entrou no colégio o ano pssado e abrendeu o alfabeto inteiro,o nome dele achei o máximo,mais esse ano ate pintar ele esta pintando mau.obligada
Simone, você fala de Minas Gerais? A escola é pública da rede municipal?
Veja, em Minas Gerais há duas data-cortes 30/06 e 31/03 e dependerá da escola e da data de nascimento de seu filho ele estar no 2o período ou no 3o período, mas de qualquer forma você deveria ter sido informada. De modo que você deverá compreender o motivo pelo qual ele está em uma turma diferente daquela que vc fez matrícula e ao saber o motivo leve o caso para instâncias superiores,ok?
Abraços
TENHO UMA DUVIDA, MEU FILHO É AUTISTA , JA ESTA NA ESCOLA DESDE OS DOIS ANOS, NO CASO ELE AINDA NAO ESTA ALFABETIZADO POIS TEM ALGUMAS DIFICUDADES TANTO NA FALA COMO NA AREA SOCIAL, ELE RECONHECE ALGUMAS LETRAS , MAIS NAO SABE LER E NEM ESCREVER, ELE TEM 5 ANOS, A DIRETORA DISSE QUE ELE NAO PODERA DEIXAR DE PASSAR PARA O PRIMEIRO ANO. BOM AI ESTA MINHA DUVIDA ! MAIS PRA IR PARA A PRIMEIRA SERIE NAO TEM QUE ESTAR ALFABETIZADO???? OBRIGADO DESDE JA.
Giselle,
Não. Qualquer criança não tem que estar alfabetizado para ingressar no 1o ano do ensino fundamental. É no 1o ano , 2o ano e 3o ano que o início da alfabetização ocorrerá e se prolongará durante todos os outros anos do ensino fundamental.
É obrigação da escola alfabetizar nos três primeiros anos e não só no 1o ano. O 1o ano é um introdutório , afinal as crianças estão com 5 a 6 anos de idade e a complexidade dos estudos aumenta no 2o e 3o ano. Vamos pensar que estamos falando de conteúdos que eram ministrados no pré, na 1a série e na 2a série antigas.
Abraços
Olá, boa noite! Tenho uma dúvida e se puder aguardo sua resposta.
Li em alguns sites que a nova lei só passará a ser obrigatória a partir de 2016 e que Estados e Municípios tem até 2016 para se adequar.
A minha dúvida é a seguinte:
moro em Porto Velho/RO e meu filho faz 4 anos em outubro/2014. Com base no ano fixado para obrigatoriedade (2016), posso matriculá-lo somente em 2016 já com 5 anos e 3 meses? Ou tenho que matriculá-lo já em 2015, com 4 anos e 3 meses?
Att.
Cristhiane
Olá Cristhiane,
Eu penso que apesar da obrigatoriedade para as escolas se adequarem tenha um prazo máximo de até 2016 a lei já está valendo de modo que recomendo que matricule seu filho em 2015,ok?
Abraços
Boa noite, Prof. SÔNIA
Meu filho tem 6anos e frequenta a escola, mas estou com um problema quanto ao periodo da tarde pois ele não tem direito a creche e eu não deixo ele sozinho pois ele não tem idade para isso, mas também não tenho como pagar alguem pois o salario de uma pessoa ou a mensalidade de uma creche é o mesmo que eu ganho. Sera que teria alguma chance de entrar com uma ação. obs moro no estado de Santa Catarina.
Olá Ana Maria,
Recomendo o seguinte processo:
1) Escrever uma documento de solicitação de vaga para o período da manhã (enfim… solicitar o que você precisa) esclarecendo o motivo pelo qual há esta necessidade . Faça o documento em duas vias , uma entrega na Secretaria de Educação do seu município ou se houver na Ouvidoria da Prefeitura. E o outro protocola e guarda.
2) Não havendo resposta ao seu pedido em um período de 15 dias ou havendo uma negativa, faça um outro documento e anexe este primeiro solicitando ao Conselho Tutelar que intervenha nesta situação para que resolvê-la. Não havendo solução busque a OAB da sua cidade.
3) Busque a OAB de sua cidade para que auxilie junto a Defensoria Pública para que esta impetre obrigação de fazer para conseguir a vaga no período adequado. Outra opção é constituir um advogado para impetrar uma ação de obrigação de fazer.
Ok! Abraços!
Apenas uma correção, Bom dia Professora, minha filha completará 4 anos em 02/05/2015. Grato.
Apenas uma correção, 4 anos em 02/05/2015.
Bom dia Professora, minha filha completará 4 anos em 02/05/2016 quando deverá ingressar na educação infantil? Moro em Praia Grande-SP. Verifiquei nos comentários acima que diversos pais enfrentaram dificuldades quando da matrícula ou da continuidade dos estudos dos filhos nascidos no mesmo período, que medidas preventivas posso adotar? Desde já agradeça a atenção e presteza.
Olá Wellington,
Sua filha fará agora em Maio 3 anos.
Em Maio de 2015 – 4 anos – pré
Em Maio de 2016 – 5 anos – pré
Em Maio de 2017 – 6 anos – 1o ano
Depende, se a escola for de Educação Infantil particular ou municipal ela é supervisionada e segue as orientações da Secretaria de Educação do Município de Praia Grande que, por sua vez, deve (não tenho certeza) seguir a data-corte 31/03 do Conselho Nacional de Educação.
Se a escola for de educação infantil, mas também oferece o ensino fundamental e for particular ou estadual a data-corte é 30/06 de modo que a sua filha já está dentro do 1o ano do pré-escolar em 2015 e em 2017 já estará cursando o 1o ano do ensino fundamental.
É isso! Abraços
obrigada pela ajuda beijao
boa noite prof: Sonia tenho uma duvida acho q a senhora pode me esclarecer
minha filha tem oito anos e peguei a transferencia dela na escola onde ela estava estudando porque estou me mudando de cidade mais aconteceu uns problemas e ainda nao viajamos e ela esta perdendo aula gostaria de saber quanto tempo tenho para fazer a matricula dela novamente e se ela corre o risco de perder esse ano ela esta na segunda serie..e estou preocupada se ela vai perder o anovc pode me explicar por favor quanto tempo ainda tenho pra matricular ela sem q eka perca esse ano
Olá Darlim,
O aluno precisa frequentar 75% do total de horas letivas. Por exemplo, 800 horas é em geral o mínimo de horas adotado pelas escolas, então, sua filha terá que frequentar 600 horas e poderá faltar 200 horas. Se em um dia de aula são 5 horas – fazemos a conta= 200 :5 = 40 dias. Então ela poderá faltar 40 dias sem reprovar por falta, mas se faltar 41 dias reprova por falta, ok?
Se ela não faltou durante este início de ano , basta ficar atenta , pois agora você sabe a média de faltas que ela poderá dar em um ano letivo.
Ok? Abraços
Olá. ..Gostaria de saber sobre como ficará a organização do tempo integral na creche. ..com a lei 12.796 que diz até 7h para tempo integral. ..as crianças sairão mais cedo. Como fica??? e comenta um pouco sobre o que significa base nacional comum . um abraço
Oi Adriana, ainda não consegui pensar a respeito… vou ter que pegá-la novamente e estudar para poder lhe responder ok? Ainda ninguém discutiu estas alterações… mas assim que eu fizer isso eu posto aqui.. abraços
Só complementando minha duvida, os conteúdos podem ser organizado por exemplo, ensinar para a criança de 04 anos o mesmo conteúdo que ensinava para a criança de 05 anos? qual é o respaldo legal que teria para esse fim, se agisse assim?
Ivone, eu penso que não haverá um novo Parâmetro, porque parâmetro , significa uma característica geral que serve de comparação. Então, a característica geral já foi dada, o que é preciso é adotar um linha pedagógica para se apoiar no construtivismo, no sócio-histórico, no tradicional depende da escola.
A escola pode escolher trabalhar com projetos interdisciplinares envolvendo todos as áreas do conhecimento, enfim.. depende da visão de mundo e de educação que cada escola adotar.
Entenda que o conteúdo que ensinamos ou que aprendemos é o mesmo em todas as séries/ano da Ed.Básica, o que muda é a complexidade, é a abrangência.
Por exemplo:
conceito de animal
na Ed.Infantil o trabalho com o conceito animal fica restrito a observação de diferenças e semelhanças entre nós humanos (animais) com outros animais tipo gato , cachorro, passarinho…
no Ensino Fundamental o trabalho é o mesmo mas a complexidade amplia e a abrangência… diferenças e semelhanças entre nós , e o gato, baleia, formiga, plantas etc…ampliando na classificação de animal, vegetal, mineral e ser vivo.
no Ensino Médio o trabalho é o mesmo, mas a complexidade amplia e a abrangência diferenças e semelhanças que construiram a matriz classificatória de seres vivos,compostos por felinos, aracnídeos, insetos, etc…
no Ensino Superior , na Biologia, o conceito de animal é mais complexo apresentado com nomes científicos…
Enfim… o conteúdo programático no fundo é o mesmo mas a diferença está na complexidade , nas relações …
De modo que a sua pergunta sobre respaldo legal não cabe… não há uma determinação via ato normativo ou lei do conteúdo específico a ser lecionado na Ed.Infantil, o que há são diretrizes , princípios, indicativos que cada escola trabalhará a seu modo ok?
Abraços
Bom dia! Srª. Sonia,
Tenho dúvida com essas mudanças que houveram, quanto ao conteúdo a ser ensinado. Como ficou?, o que ensinar para as crianças de 4, 3, 2, e 1 ano? Tenho pesquisado na internet, mas não encontro nada neste sentido. Será que sairá um novo parâmetro curricular? Qual é a instrução neste sentido.
Ivone,
O conteúdo programático para a pré-escola dependerá do Projeto Político/Pedagógico da escola.
O MEC possui uma série de publicações que você poderá utilizar:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=1152
Brinquedos e Brincadeiras
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
Abraços