A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
Leia a lei aqui
Algumas considerações;
– a mantenedora da rede pública deverá colocar em prática a partir de quando essas novas normas?
Obrigada, farei isso.
Meu filho é muito esperto , gosta de livros , gosta de ver as figuras e criar sua própria historinha, enfim acho que o seu colégio atual é que não lhe deu a base necessária , eu em casa ajudo faço os deveres com ele , quando não tem eu levo alguma coisa que compro nas papelarias com exercícios para que ele pratique , mais só passo a ele o que o colégio passa pra não o confundi. Enfim estarei na marcação cerrada e vou ajuda-lo ao máximo , e espero que ele consiga se adaptar bem e acompanhar o ensino. Mais uma vez obrigada.
Ok Thábata!
Precisando estou aqui!
Abraços
bom dia, meu filho tem 5 anos completará 6 dia 21 de outubro, ano passado ele fez o pré 1 e esse ano com a nova lei foi encaminhado ao primeiro ano, mais sem nenhuma base , ele estuda em um colégio do município , fui até uma colégio particular onde vou matricula- lo ano que vem e perguntei se ele pode fazer novamente o primeiro ano , pois não tem nenhuma base para ingressar no segundo ano e fui informada que não pois ele sairá do atual colégio com uma declaração para ingressar no segundo ano. temo que ele não acompanhe pois no colégio que ele estuda passa a criança mesmo que não esteja apto, meu filho escreve se ditarmos as letras e lê as silabas com dificuldade, você acha que assim ele tem condições de cursar o segundo ano. Não sei se estou subestimando a inteligência dele ou se estou certa. fico com medo dele não acompanhar a nova turma, uma vez que o novo colégio tem o ensino , digamos mais rígido. estarei aguardando. obrigada.
Olá Thábata,
De fato não há como reprová-lo se a escola aprová-lo.
Ele terá que, necessariamente, ir para o 2o ano do ensino fundamental e se for o caso ficar retido no 2o ano.
O que você poderá fazer é na época da matrícula você reunir-se com a coordenação ,levando consigo um documento em duas vias, uma você protocola e guarda e a outra você dá para a coordenação , dizendo que seu filho completará 6 anos em outubro (quase no dia do meu aniversário.. eu faça em 24/10) e que você acha que ele não construiu os conceitos de sílaba e de palavras e que precisará de um apoio da escola com aulas de reforço paralelas conforme determina a lei federal n.9394/96.
Assim você tem documentado que a coordenação pedagógica desde o início do ano já sabe da real situação de aprendizagem do seu filho.
Além disso, bem no início do ano você marque reunião com a professora para alertá-la e pedindo que:
1) Ele sente na primeira fileira de carteiras e próxima da professora;
2) Que ela indique na agenda qual tarefa ele deverá fazer em casa para que você possa acompanhá-lo;
3) Qualquer dificuldade que ela encontre marcar reunião com você e avisá-la pela agenda.
Enfim… marcação serrada no seu filho e seguir… a criança aprende muito rápido e as mudanças cognitivas ocorrem em saltos qualitativos e em poucos meses há diferenças grandes, ok?
É isso! Abraços
Boa noite, tenho uma filha que completará 4 anos em 18 de julho deste ano de 2014. Ela estuda no maternal III em uma escola particular da região metropolitana de Bh. Ela tem muita facilidade de aprendizagem, já sabe o alfabeto, escreve seu nome, sabe cores em inglês, formas geométricas além das básicas (como trapézio, pentágono, semicírculo, dentre outras). Já me disseram que ela tem qi acima da média. Gostaria de saber se é possível adianta-la de turma já que seu aniversário é só 18 dias após a data de corte e creio que não teria dificuldades no aprendizado. Percebo que ela se sente diferente de sua turma pois descreve seus amiguinhos como “bebês”. Se for possível, como proceder?
Fernanda, infelizmente a data-corte não tem nada a ver com a capacidade da criança e sim e apenas com a data de nascimento.
De modo que não há como avançá-la sem um mandado de segurança.
Se você impetrar um mandado de segurança daí sim com uma avaliação psicopedagógica atestando a capacidade da aluna ajuda o juiz conceder uma liminar garantindo a matrícula de sua filha na série que você considera adequada, mas sem o mandado você não consegue porque as escolas estão impedidas e principalmente aí em Minas Gerais que os professores acham que o melhor lugar para as crianças é na Educação Infantil.
Se precisar de indicação de advogado posso indicar um especialista neste caso de data-corte, ok?
Abraços
Boa noite,! Sou prof ( jardim II) . Minhas dúvidas: Meus alunos já são alfabetizados ( escreve, ler,fazem continhas ) 5anos a completar 6anos. Será que estou prejudicando eles? Quando forem pra o 1 ano (alfabetização) É necessário fazer as 4 avaliações?Essa série será avaliados com Notas ou Conceitos ( Ótimo, Bom, Parabéns) Sou uma pró muito divertida, e a maneira que ensino eles aprendem rápidos com brincadeiras e responsabilidades.Muito obrigada por vc existir nessa jornada de poder ajudar próximo… Deus abençoe!! Espero ansiosa a resposta. Ensino numa Escola Particular (pequena) Salvador-Ba
Rute querida! Parabéns pelo trabalho!
Não, você não está a prejudicar seus alunos. As crianças de hoje em dia são muito espertas e com 5 anos a completar 6 anos já estão a compreender o conceito de letra, sílaba e palavras.
No 1o ano será dado a continuação da introdução da alfabetização e dependendo da escola poderá haver sim notas em diferentes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências, história e geografia, além de artes e educação física.
Como é bom ser professora quando se gosta não é? Fica tudo muito divertido mesmo!! Avante! Abraços
ola!!preciso de ajuda,pois quero saber com as novas mudanças, nas creches emei ,para crianças de 3 anos o certo é por turma 1 professora com atendente??na turma de meu filho tem 1 prof para 9 crianças.sou do rs.parabens pelo seu trabalho!desde ja sou grata!
Gisieli, está dentro do que um projeto de lei que está para ser sancionado,ok?
Creche / pré-escola:
5 crianças de até 1 ano, por adulto
8 crianças de 1 a 2 anos, por adulto
13 crianças de 2 a 3 anos, por adulto
15 crianças de 3 a 4 anos, por adulto
http://fepesp.org.br/sites/default/files/noticias/anexos/LIMITE%20DE%20ALUNOS%20quadro%20comparativo%20projetos%20NOV%202013.pdf
Abraços
Ola, tenho uma dúvida
Tenho 15 alunos em sala de aula, trabalho no RS
Gostaria de saber se existe, uma portaria, ou lei a diz quando alunos na educação infantil pode ser em sala de aula
Essa turma fica em turno integral, d manha possui professora e de tarde sao juntadas as duas turma uma do pré A e a do pré B ,,,
Olá Vanessa,
O que sei é que há um projeto de lei, mas que ainda não foi sancionado. Neste projeto há o número de alunos por sala de aula, mas como não foi sancionado não está ainda em vigor.
a)Creche / pré-escola:
5 crianças de até 1 ano, por adulto
8 crianças de 1 a 2 anos, por adulto
13 crianças de 2 a 3 anos, por adulto
15 crianças de 3 a 4 anos, por adulto
Como poderá notar dependendo da idade de seus alunos está dentro da faixa que é proposta do prpjeto de lei.
http://fepesp.org.br/sites/default/files/noticias/anexos/LIMITE%20DE%20ALUNOS%20quadro%20comparativo%20projetos%20NOV%202013.pdf
Abraços
ok
Muito Obrigado
Só uma dúvida aula mesmo 1h e 20 minutos para portugues e matemática e ciências não é pouco tempo
Roseli, em geral na Ed.Infantil não há divisão de hora/aula, mas uma hora/aula equivale a 50 ou 60 minutos depende da escola. Em geral adota-se 60 minutos relógio.
Veja, um período , em geral, tem 5 horas/aula de 60 minutos = 5 ou 4 componentes curriculares. Na semana serão 25 horas/aula e são distribuídas mais ou menos 8 horas/aula de português, 7 matemática, 2 de ciências, 2 de história, 2 de geografia, 2 de educação física, 1 ou 2 de artes ou 1 de inglês.
Mas isso é para os anos iniciais do ensino fundamental.
Na Ed.Infantil a distribuição não é desta forma porque o foco maior são brincadeiras que levam ao desenvolvimento físico e cognitivo das crianças de uma forma mais eficiente.
Reservar 80 minutos diários para desenvolver atividades de português, matemática e ciências dependerá de como é realizada a atividade porque seriam apenas 26 minutos para cada um deles. De forma muito superficial(porque eu teria que conhecer a atividade) eu diria que é pouco. Mas é pouco se há negligência de atividades lúdicas como as brincadeiras que mencionei em comentário anterior.
Agora o tempo não é determinante para um bom trabalho pedagógico , há longos períodos enfadonhos e períodos curtos muito significativos para a criança, tudo depende de como o trabalho pedagógico está sendo desenvolvido.
É isso! Abraços
Bom dia
Minha filha estuda em uma escola de Ed. Infantil no período integral no Jardim I ( que seria Pré I ) pois ela tem 04 anos e vai completar 05 em agosto/2014, na reunião bimestral e professora dela disse que em sala de aula ela fica somente dás 09 ás 10:40 (ela entra dàs 08 às 18) ela almoça das 10:40 ás 11horas e que o restante do dia ela fica com recreacionista fazendo algumas atividades como desenho, parque, sala de TV e video, informática 01 vez por semana e balé uma vez por semana, ela sabe todos os desenhos que passa na TV, pois assiste muita TV é correto isto?
adorei o site de vcs
Roseli, não é correto desde que o tempo de exposição na TV seja exagerado.
Quando se usa TV ? Para criança pequena não se usa. Usa-se DVD, CD e a TV como equipamento para assistir um filme ou um desenho animado educativo. Mas isso deve ocorrer eventualmente. Não deve ser estratégia pedagógica corrente.
Elabore um documento solicitando da direção e professora o cronograma de atividades diárias, indicando o tempo de cada atividade e o objetivo de cada atividade. A professora deve ter isso em seu Plano de Trabalho ou Diário de Classe, diga que você quer ter ciência dele.Solicite ainda que quer uma reunião para tratar deste assunto. Assine , faça em duas cópias e protocole uma secretaria da escola e guarde este documento.
Tudo que é escrito tem mais relevância,ok?
Atividade da Educação Infantil deve contar com:
Brincadeiras de faz de conta : brincar de casinha, de escolinha, etc…
Jogos: passar anel, ciranda, etc..
Jogos com regra: pular corda, pular elástico, amarelinha, pega-pega etc…
Pintura em papel
Desenhar livre ou letras e sílabas
Contar histórias, ouvir histórias
Teatro de fantoches, teatro
Tem que ser bem lúdico e ativo porque essas brincadeiras estão construindo habilidades e competências cognitivas muito importante para as crianças.
Abraços e obrigada por ter vindo me visitar!
Bom dia Sônia,
minha filha esta no maternal II e completou 4 anos no dia 20 de junho/2014. Várias pessoas tem me questionado dizendo que deveria estar no jardim I. Moro em São Paulo – capital.
Questionei com a escola e me disseram que utilizam a data de corte 30/03 lei municipal e federal.
Gostaria de um esclarecimento, pois não deveriam utilizar a data de 30/06?
grata,
Loren
Oi Loren! Conversamos por telefone! Respondido! Abraços
obrigada!!!
Olá Moro em MG e minha filha completará 4 anos em abril, ela já deve ser matriculada na pré escola? O município é obrigado a oferecer pré escola em 2015?
Aline, Minas Gerais é um problema e tanto…
Se a escola que pretende matricular a sua filha for municipal dependerá da data-corte do município.
Se for escola particular daí você poderá usar a liminar que há no Estado de Minas Gerais que derrubou a data=corte …
Mas a briga é grande porque há muitos desentendimentos sobre este assunto em Minas Gerais.
Abraços
Oi profa. Sônia , tenho um filho que vai fazer 3 anos dia 20 ,10 , 2014 eu devo matrícula ele pro ano de 2015 no jardim ou é creche ou se eu não quiser por ele na escolinha não têm ploblemas obrigado maticelia.
Olá Maricelia, você poderá não matriculá-lo porque a obrigatoriedade é de 4 ano completos para a matrícula no pré-escolar e como ele em 2015 só completará 4 anos em outubro você poderá adiar a matricula para 2016.
Mas, recomendo que peça orientação na secretaria da escola que você pretende matriculá-lo porque depende da rede de ensino, da cidade que você mora e do Estado ,ok?
Abraços
Sou formada em pedagogia, mas estou contratada como Atend. de Berçário só trabalho na parte da manhã. Fico com crianças de 5 meses até 2 anos completos. Gostaria de saber o número de crianças que posso atender se 5 crianças ou 12 crianças, onde me encaixo???
Olá Ana Ramos , há um projeto de lei que ainda não foi sancionado que diz que crianças com menos de 1 ano devem ser agrupadas em 5 para um profissional responsável.
Mas ainda não é obrigatório.
Você deve buscar informações junto ao sindicato de professores se a escola for particular que eles informam se você pode ser contratada como atendente mesmo tendo pedagogia, ok?
Abraços
Profa. Sônia gostaria de saber sobre a obrigatoriedade de 60% de frequência das crianças da Educação Infantil. Caso apresente frequência inferior, qual medida deve ser tomada?
Atenciosamente,
Aletéia, até o momento eu não encontrei nenhum ato normativo dos Conselhos Estaduais disciplinando esta matéria, mas eu recomendo para a escola constar no Regimento Escolar compensação de ausência que é um expediente utilizado no ensino fundamental e médio.
Porque se nada houver e se essas faltas forem aplicadas o que resta a ser feito? Reter o aluno.
Ai que está o problema e que a direção da escola juntamente com a secretária terão que observar , caso contrário a criança ficará retida,ok?
Este é o meu entendimento, mas ainda os Conselhos, que eu saiba, não se pronunciaram.
Abraços
Obrigada profª Sonia tirei minhas duvidas
Obrigadaaaaaa ameiii a explicação!!!!!! Muitoo bom… abraços!!
Por favor, gostaria de saber o horário correto de funcionamento da Creche período integral, RJ, alunos a partir de 1 ano a 3…
Olá Aline,
O horário de funcionamento a escola escolhe pois a lei federal 9494/96 confere a escola autonomia para organizar seu currículo e seu funcionamento.
O que deve ser observado é que pela nova lei 12.796/2013 é preciso:
II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
Então, no mínimo a escola de tempo integral terá que contar com 7 horas de atendimento diários isso dará 1.400h em 40 semanas que cobrem os 200 dias letivos.
A escola poderá abrir às 7h e fechar às 14 horas. Ocorre que uma escola de período integral quer atender os pais trabalhadores, então, fechar às 14 horas suponho ser pouco provável. De modo que uma escola de período integral poderá receber as crianças às 7h e devolvê-las aos pais às 18h, daí ela terá uma carga horária diária de 11h, carga horária total de 2.200h.
De modo que não há um padrão de organização, porque a escola de educação infantil é autônoma para fazer a sua escolha desde que a escola cumpra os 800 horas, os 200 dias letivos e no mínimo 4 horas para meio período e 7h para período integral, ok?
Abraços
Boa tarde profª Sônia
Sou Joelia Santos moro no estado do Pará e tenho muito duvidas em relação a matricula das crianças na pré escola pois segundo a liminar que define” em todas as Instituições de Ensino do estado do Pará,publicas e particulares, das crianças que completarem quatro anos de idade no ano letivo a ser cursado, abstendo se,desse modo, de exigir que a idade de quatro anos seja completada até 31 de março do ano de matricula”, a fim de garantir o direito de matricula de qualquer criança na educação infantil. Minha pergunta é as crianças de três anos e alguns meses devem ser matriculadas na pré escola uma vez que o nosso município não tem atendimento em creche e também atendendo a liminar expedida pela juiza federal do estado.
Olá Joelia,
Então, as crianças de 3 anos a completar 4 anos no ano letivo , isto é, em 2014, poderão ser matriculadas no pré-escolar segundo a liminar.
É assim que eu entendo!
Abraços
Boa tarde!
Senhora Sônia, será um prazer receber uma resposta sua para com a minha pergunta. Minha filha está estudando em uma escola que, desde o início parecia ser excelente para ela. No entanto, ela estuda na sala do 1º ano(Alfabetização), onde a professora ensina duas turmas ao mesmo tempo, e, é também diretora da mesma escola. Isso é correto? O que faço?
Olá Adriana,
Como assim leciona em duas turmas ao mesmo tempo? Tem duas turmas na mesma classe?
Bem, ela ser professora e diretora não tem problema se ela conduzir de forma adequada a sala de aula. Não é ilegal assumir sala e ser professora desde que no período em que leciona seja apenas professora e em outro exerça a função de direção.
Você está sentindo que sua filha está sendo prejudicada? Em que exatamente?
Você já considerou mudá-la de escola?
Aguardo.