A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
Leia a lei aqui
Olá,
Minha dúvida é a respeito da creche em que trabalho, lá atendemos crianças até os cinco anos completos até meados de julho… a pedagoga que coordena o lugar disse que apenas no final do ano de 2015 é que iremos deixar de atender as crianças com mais de quatro anos de idade. Até mesmo os pais estão se programando para a mudança de escola apenas em 2016. Somos um Centro de convivência Infantil, não uma escola normal… minha dúvida é, se estamos agindo em conformidade com a lei e se não, qual o procedimento para regularizarmos essa situação.
Antonia, São Paulo, SP.
Olá Antonia,
A lei n.12.796/2013 tem um tempo de adaptação que é 2016.
Então a informação que você tem é correta.
Em 2016 as escolas serão assim:
0 a 3 anos creche
4 a 5 anos pré-escola
Porque a partir de 4 anos de idade a criança obrigatoriamente estará em uma escola regular de Ed.Infantil.
Até então não havia obrigatoriedade, mas a partir de 2016 haverá e a escola terá que contar com controle de frequência, escrituração de igual valor que ocorre no ensino fundamental.
Pelo seu relato vocês estão agindo de acordo com a lei.
Abraços
Gostaria d saber minha filha tem 4 anos mas não quer ir mas pra escola ,e como o ano ta mas q no meado gostaria d respeitar a vontade dela pois não sei oq ouve porque ela tomou pavo do colégio q ate ano passado ela chorava pra ir ,pode ser mil coisas pra evitar o pior prefiro espera com ela em casa e deixar pra ano q vem colocar ela em outro colégio??oq posso fazer???
Olá Rita, olha este ano ainda as escolas e redes de ensino estão se adaptando a lei n.12.796/2013 e a obrigatoriedade da criança estar na escola ao 4 anos não está tão severa mas a partir de 2016 não haveria a menor possibilidade.
Você terá que ir na escola informar o que está acontecendo e dizer que ela não quer mais e que está com pavor.
Precisa avisar porque se ela simplesmente não for mais às aulas a escola poderá informar o Conselho Tutelar e você ser chamada e poderá ser inclusive responsabilizada criminalmente por abandono intelectual.
Então,
1) Precisa ir até a escola e informar o que está acontecendo e que você não consegue que ela vá para a escola e está pensando em deixá-la em casa por este motivo. Faça isso por escrito, com duas cópias , protocole na secretaria da escola,ok?
2) Precisa saber o que aconteceu na escola para ela ter sido tomada de pavor. A escola tem que investigar o motivo
3) Muito embora tenhamos ainda uns 90 dias de aula não é possível não ir mais porque a escola poderá denunciá-la ao Conselho Tutelar.
Abraços
Professora!
Gostaria de saber se existe alguma lei que determine o máximo de carga horária para o Ensino médio.
Obrigada
Cristina
Cristina, a lei federal n.9394/96 diz que a carga horária em um ano letivo é no mínimo de 800 horas e nos três anos no mínimo de 2.400h , sendo que a hora é de 60 minutos.
O máximo é de acordo com o período.
Digamos que a escola inicie a aula às 7h e termine às 12h – são 5h x 5h= 25 x 40 semanas = 1.000h/ano
Outra escola inicia a aula às 7h e termina às 13h – são 6 h x 5h = 30 x 40 semanas = 1.200h/ano
E outra ainda inicia a aula às 7h e termina às 18 com parada de 2 horas para almoço = 1.600/ano.
Então, penso que o máximo seriam 1.600h porque o tempo de aula período integral, mas a lei fala de mínimo e não de máximo.
Abraços
Oi,Sonia gostaria de tirar uma dúvida,trabalho como educadora infantil em CMEI,em Pontal do Paraná,aqui a Secretária de Educação esta cortando o ensino integral de todas as crianças,eles querem que a partir de 2015,nenhuma criança esteja no ensino em tempo integral os pais estão desesperados pois como farão para trabalhar e deixar seus filhos,desde o berçário até o pré e sempre perguntam para nós mas não sabemos o que responder,isso é possível,muito obrigado.
Emilly, acho que professores e pais devem fazer denúncia junto ao Ministério Público Federal do Estado do Paraná.
A denúncia pode ser feita por telefone: 41. 3219-8754 Procuradora regional dos Direitos do Cidadão
Antonia Lélia Neves Sanches Procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto João Akira Omoto.
Liguem para lá e peça para falar no gabinete desses Procuradores e expliquem o que está ocorrendo e como poderão fazer a denúncia. Escrevam exatamente o que está acontecendo , consigam várias assinaturas do pais e enviem para o MPF . O MPF moverá uma ação civil pública e o juiz concederá um sentença e impedirá que as crianças fiquem sem o horário integral.
É o que eu recomendo, ok? Abraços
olá !! Sônia, Gostaria de saber se uma Creche modelo que o governo federal está impalantando no Brasil afora, se a clietela poderá ser somente de o a tres anos ou poderá ter crianças de pré escola juntamente????
Essas crianças não deveriam está em oum outra escola? isto é em um outro prédio???
Abrços Luz Marina Coordenadora Pedagogica- Graduada em Pedagogia com enfase em educ. infantil.
Prezada Luz,
Não estou sabendo que o Governo Federal está se responsabilizando por escola da Ed.Infantil. O que eu sei é que esta responsabilidade são dos Governos Municipais. De qual programa você está falando?
Se o Governo Federal construiu prédio escolar em municípios caberá as Secretarias Municipais de Educação organizar a estrutura e funcionamento da escola ..
Não sei lhe responder.. se me der mais detalhes…
Abraços!
meu filho vai completar 4 ANOS DIA 23 de janeiro de 2015 ele ja pode frequentar a educacao infantil MORO NO PARANA >OBRIGADO
Eliziane, sim pode sim, sobretudo no Paraná.
ABraços
muito obrigado!
bom dia tenho uma dúvida, o meu filho começou a frequentar a creche da minha cidade, mas ele já sabia o conteúdo que iria aprender então a diretora me disse que a professora ia entrar de férias, e se eu poderia deixar ele sem ir por 2 meses pois seria ruim para ele pois ele não teria o que fazer em sala, e quando eu voltei o levar ela me disse que não tinha mais vaga e que ele dava trabalho na sala por saber o conteúdo e que isso dificultava o trabalho da professora, quando questionei sobre o direito da criança ela alegou que a creche tem até 2017 para se adequar, pesquisei mas encontrei que a lei já vigorou agora estou com dúvida
Kely ,
1) A escola não pode pedir para a mãe deixar a criança em casa porque a professora está em férias. Se isso de fato ocorreu e você tem alguma prova denuncie,ok? Não há como perder a vaga … houve cancelamento da matrícula? Você procure a Procuradoria da Justiça da Infância e Juventude ou o Conselho Tutelar de sua cidade e denuncie.
2) A lei n.12.796/2013 está em vigor, porém de fato há um prazo para implementação que vai até 2016 !! A partir de 2016 toda criança a partir dos 4 anos terá obrigatoriamente que estar na escola.
Então se seu filho tem menos de 3 anos ou está com 4 anos pode ficar em casa até o final de 2015, em 2016 seu filho tem necessariamente que ser matriculado na escola ,ok?
É isso! abraços
Olá, tenho uma dúvida, por exemplo, se meu filho tem 6 anos e não fez a educaçao infantil poderá enrar na pré escola ou terá que fazer a educaçao infantil para ter acesso ao ensino fundamental?
Janaina, não vejo que haja impedimento no momento.
Em 2016 entra pra valer a lei n.12.796/2013 que obrigará as crianças com 4 anos estarem na escola daí sim fará sentido isso mas para a matrícula de 2015 acredito que não,ok?
Abraços
Olá , Boa noite
Quantos alunos da pré escola devem ter por sala com apenas um professor? Grupo 4 e grupo 5?
Olá Jaqueline,
Não há ainda um critério definido. Há vários projetos de leis tramitando mas nenhum ainda transformou-se em lei.
Veja aqui http://fepesp.org.br/sites/default/files/noticias/anexos/LIMITE%20DE%20ALUNOS%20quadro%20comparativo%20projetos%20NOV%202013.pdf
abraços
Ola bom dia tenho uma duvida e gostaria de ajuda,por lei qiantos KM posso percorrer ate a creche da minhq filha?
Bruna, não sei lhe informar.
O que sei é a criança tem prioridade de estudar próximo de sua casa mas não conheço a quilometragem desse próximo.
Abraços
Oi , sou de Parana…eu queria saber se e obligatorio uma crianca de 5 anos ficar numa creche ou pode ser tirada dela sem ainda ter finalizado o ano escolar??… Muito Obrigada.
Olá Evy,
Veja bem a lei federal n.12.796/2013 diz que é obrigatório a partir de 4 anos a criança estar na escola, mas parece que há um período de adaptação até 2016 mas que você deverá se informar na Secretaria de Educação do seu município.
Então, se houver esse período de adaptação em 2014 pode tirar a criança antes de finalizar o ano escolar, mas é preciso saber se a lei federal já está sendo aplicada em seu município,ok?
Se estiver não pode.
Mas esta criança de 5 anos completa 6 anos quando? Não há lei estadual no Paraná diz que criança de 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 já deve ingressar no 1o ano? Verifique isso, ok?
Abraços
Olá prof. Sonia, gostaria de saber a respeito dos 200 dias letivos p/ o calendário da ed. infantil, trabalho em uma EMEB (escola municipal de educação básica), o município tem apenas um calendário p/ toda a rede de ensino, porém as EMEBs não seguem o recesso por atender crianças de 0 a 3 anos. E aí, como fica se tbém fazemos parte da ed. infantil e tbé da ed. básica. Nós profªs queremos nossos direitos de sermos tratadas com igualdade… por fv me oriente qto a isso, temos uma reunião agendada com a equipe da secretaria da educação nesta semana. Aguardo orintações e adorei o seu espaço, mto esclarecedor. PARABÈNS
Olá Naty, obrigada por elogiar o blog!
Leia a Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1997/pceb010_97.pdf
III – aos docentes em exercício de regência de classe nas unidades escolares deverão ser
assegurados 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, distribuídos nos períodos de recesso,
conforme o interesse da escola, fazendo jus os demais integrantes do magistério a 30 (trinta) dias
por ano;
IV – a jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até 40 (quarenta) horas e incluirá uma
parte de horas de aula e outra de horas de atividades, estas últimas correspondendo a um percentual
entre 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) do total da jornada, consideradas como
horas de atividades aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração
com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao
aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola;
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0397.pdf
Recomendo a leitura da página http://portal.mec.gov.br/index.php?id=12896:planos-de-carreira-e-remuneracao-do-magisterio&option=com_content
Abraços
Oi, Sonia
Moramos no estado de SP, cidade de Birigui.
Celene, é difícil a situação de São Paulo porque :
escola de educação infantil particular(mas que não oferece o ensino fundamental) segue o município com data-corte 31/03
escola municipal segue a data-corte 31/03
escola de educação infantil particular (mas que oferece o ensino fundamental) segue o Estado data-corte 30/06.
De modo que é uma confusão total.
Como a escola só recebe o pré I e a data-corte é 31/03 não pode efetivar a matrícula. Se fosse uma escola particular que oferece o ensino fundamental ele poderia seguir para o pré I por causa da data-corte 30/06.
Há uma sentença judicial, mas não para rede municipal de ensino, infelizmente.
O único jeito é impetrar mandado de segurança. Tente a Defensoria Pública de Birigui e veja se é possível impetrar este mandado de forma gratuita, ok?
É o que eu posso lhe dizer a este respeito. Forte Abraço!
Bom dia, Profa. Sonia
Meu filho faz aniversario dia 07/04/2010, atualmente ele esta matriculado em uma escola municipal no Maternal II, estou precisando mudar ele de escola por questão financeira, devido a distancia, e a escola que preciso é a partir do Pre-I, só que pelo que fui informada pela diretora, ela tem a vaga pro Pre-I, mas que devido o data de aniversario dele ser por 7 dias apos o data base e ele estar no maternal pro pre-I ela nao consegue transferir.
Existe um outra forma de conseguir essa transferencia do maternal II para o Pré-I?
Pode me ajudar?
Desde já agradeço!
Celene
Olá Celene,
Infelizmente não há modo de matriculá-lo fora da data-corte exceto impetrando mandado de segurança via Justiça.
A escola não pode matriculá-lo mesmo que ela assim o deseje. Ela não pode ir contra um ato normativo do CNE.
Em que Estado você mora? Dependendo do Estado pode haver uma sentença judicial que auxilie.
Aguardo.
Abraços
Bom Dia professora!
Tenho uma dúvida sobre a frequencia na educação infantil.
A criança poderá ser retida por falta, já que a obrigatoriedade agora é de 60% de frequencia?Como fica as diretrizes para a educação infantil, pois por ela a única coisa que pode reter o aluno na EI é a idade.
Olá Cristina, a recomendação de que não se retenha aluno na Ed.Infantil mas há o problema da frequência. De modo que para não reter a criança será preciso monitorar as ausências com muito rigor, avisar os pais que com esta nova lei muda a flexibilidade de frequência e acredito que será importante constar no Regimento Escolar compensação de ausência.
Esta matéria ainda, que eu saiba, não foi objeto de discussão dos Conselhos Estaduais , penso que estão dando o tempo do ajuste que será 2016, mas até o momento não vi ninguém se debruçar sobre este assunto.
Para não ter surpresas desagradáveis eu colocaria no Regimento Escolar a compensação de ausência e faria um trabalho de acompanhamento severo para não haver problemas.
Abraços
Boa Tarde,
Minha filha tentou matricular minha neta com 5 anos e dois meses em uma escola do estado do RS, na cidade de Torres. Disseram que não, porque são duas turmas de 20 alunos e não tem mais vagas. Eles se mudaram agora em virtude de vaga de emprego para meu genro e a escola em questão fica mais perto da casa dela.
Como podemos interceder?
Obrigado
Georgina Rodrigues
Olá Georgina,
1) Se a questão for somente vaga busque a intervenção do Conselho Tutelar ou da Procuradoria da Justiça da Infância e Juventude http://www.mprs.mp.br/tac/mostra?seq=622
2) Se o problema for data de nascimento de sua netinha daí vocês terão que apresentar a sentença judicial que derruba a data-corte ou tentar impetrar um mandado de segurança constituindo um advogado para isso,ok?https://www.soniaranha.com.br/rio-grande-do-sul-santa-catarina-e-parana-e-a-data-corte-sentenca-judicial/
Se vocês não conseguirem a vaga via Conselho Tutelar ou Procuradoria poderão também impetrar um mandado porque a Constituição garante direito a educação e a escola tem obrigação de ter vaga.
É isso! Abraços
obrigada pela atenção …. abraços
ola prof. Sonia moro no interior de São Paulo e gostaria de saber qual é o limite de alunos para uma sala de jardim 2 (educação infantil) sendo que existe um aluno portador de necessidades educacionais especiais????? seria uma lei municipal ou nacional????
Olá Joseane,
Não há lei nem ato normativo que discipline o número de alunos por sala.
O que há é um projeto de lei que ainda não foi transformado em lei.
Segue abaixo, ok?
http://fepesp.org.br/sites/default/files/noticias/anexos/LIMITE%20DE%20ALUNOS%20quadro%20comparativo%20projetos%20NOV%202013.pdf
Abraços!
Uma questão que não foi completa no comentário acima:
– o pré-escolar será requisito para o ingresso no Ensino Fundamental?
Olá Cida Figueiredo!
Isso mesmo, a Ed.Infantil já faz parte da Ed.Básica porém com a Lei n.12.796/2013 ela ganha um novo caráter.
A Lei já está vigorando, mas parece que há uma lambuja até 2016. Verifique com o órgão que supervisiona a sua escola, porque dependendo da Secretaria de Educação pode haver um ato normativo que discipline esta matéria.
Com relação do pré-escolar ser pre-requisito não estou sabendo disso. Não li nos Conselho de Educação Estadual nada a respeito por enquanto.
Na verdade ainda não li manifestação dos órgãos estaduais de educação nada a respeito … talvez o próximo ano em 2015 para se preparar para o 2016 é que haverá orientações de como organizar a documentação, a frequência, as avaliações enfim… há muito a ser feito.
É isso! Obrigada de visitar o blog e participar contribuindo com a reflexão ok?
Forte abraço!