A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
Leia a lei aqui
Boa tarde!!
Meu filho completa 3 anos no dia 12/01/2014 e pela lei ja tem que ir para o jardim, porem ele não sabe fazer suas necessidades sozinho e é ainda muito dependente. Gostaria de saber se tem alguma nova lei para que meu filho continue na creche por mais um ano e assim ter direito de uma tia cuidadora alem da professora?
Grata pela atenção!
Olá Marcia, infelizmente não, não há.
Abraços
Nós moramos em Floresta do Piauí – Piauí .
posso pedir que os Vereadores da Cidade de Floresta faça um projeto de lei alterando a data corte?
obrigado
Olá Cicero, sim com certeza , uma lei é superior a um ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
Abraços
Sonia, Boa noite!
Gostaria de parabenizá-la pelo belo trabalho, agradecer a atenção e os esclarecimentos… primeiramente vou tentar resolver de forma amigável na escola, caso não consiga gostaria sim de seus serviços, será que seria possível me acompanhar, mesmo eu estando no Rio de Janeiro?
Fico no aguardo,
Um grande abraço.
Helena, meu apoio é todo realizado via internet , por e-mail.
Você me envia todos os dados que solicitarei e eu elaboro o documento como se fosse vc e vou lhe orientando nos passo a serem dados.
Assim faço com vários pais que me procuram e tem dado resultado mais para uns menos para outros, mas tudo a distância, por escrito , documental.
Se você precisar de intervenção judicial daí lhe indico advogado porque já não é a minha área,ok?
Abraços
Boa Tarde Sonia, gostaria de tirar umas dúvidas…
Tenho uma filha especial, AUTISTA, matriculada em escola regular (particular) no Rio de Janeiro.Minha filha nasceu em 23/02/2007, entrou na escola em 2009, fez jardim I, Jardim II, pré I e Pré II – passou para o 1º ano em 2013, porém teve uma grande dificuldade de adaptação… mudamos de escola e assinamos um termo concordando que voltasse para o Pré II, no final do ano, a escola pediu que a deixássemos mais um ano no prè II pois havia feito somente a metade do pré II nessa nova escola, ok concordamos, o que ocorreu em 2014… porém, este ano a escola diz que ela não tem condições de ir para o 1º ano, por que não tem maturidade, mas, quando um autista vai ter maturidade? existem muitas “crianças” autista em corpo de adulto, quantas vezes ela terá que refazer o pré II? Gostaria de saber se a escola pode rete-la no Pré II mais uma vez, ela fará 8 anos em 23/02/2015, se estudar com crianças tão menores não é ruim ? ( no caso crianças entre 5 – 6 anos) e se refizer pela 4º vez o Pré II não vai desestimulá-la? e a socialização como fica? Para o autista é muito importante a socialização, o que tem que ser retrabalhado a cada retenção…
Existe alguma lei especifica para esse caso? o que posso fazer?
Agradeço a atenção.
Helena
Helena, que difícil, heim? Que escola que não conhece o direito de crianças com necessidades educacionais especiais!
Você terá que começar a brigar pelos direitos de sua filha.
A sua filha tem direitos garantidos por várias leis específicas para educação inclusiva e você não deve aceitar, em nenhuma hipótese mais a retenção, até porque não há reprovação na Ed.Infantil e já foi um erro ter permitido no ano passado.
É direito de sua filha, assegurado por lei, atos normativos, que ela tenha um atendimento específico e sem você gastar nenhum centavo a mais do que já paga na mensalidade.
Eu presto serviço de elaborar documento em defesa do aluno em seu nome e acompanho o caso,mas cobro honorários. Se quiser contratar meus serviços entre em contato com saranha@mpcnet.com.br
Para você fazer sozinha seguem os passos:
1) Daqui pra frente é enfrentamento a começar de que tudo com a escola será por escrito e protocolado.
2) Elabore documento dizendo que em função da política de inclusão sua filha não pode ser retida na Ed.Infantil e até porque não há retenção na Ed. Infantil e você exige que ela siga para o 1o ano do ensino fundamental.Documento formal, fundamentado na legislação e em duas vias endereçado para a direção. Uma via fica na escola e outra vc protocola na secretaria e guarda para ter provas ok?
3) Após a matrícula você vai entrar com documento explicitando as normas para a criança com necessidade especial e solicitar um PDI (plano de desenvolvimento individual)https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
4) É consenso na área educacional que não a idade deve ser compatível com a série ou bem próxima. De modo que daqui pra frente nada de reprovação, ok?
Leia mais a respeito: https://www.soniaranha.com.br/inclusao-custos-e-as-matriculas-2015/
https://www.soniaranha.com.br/escola-e-obrigada-a-matricular-criancas-com-necessidade-educacional-especial/
http://jornalggn.com.br/noticia/a-inclusao-dos-alunos-com-necessidades-especiais-e-irreversivel
Abraços
ELA É ESPECIAL(TEM REDUÇÃO AUDITIVA) ELA TEM DIREITO DE SE MATRICULAR NO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETANDO SO 25 DE MAIO?
Bom dia Sonia, minha filha Isabelle faz seis anos no dia 25 de maio, em qual serie ela deve ser matriculada de acordo com a nova lei?
Cicero, onde você mora ? Em qual Estado?
Pergunto porque dependendo da cidade e do Estado é uma data-corte e dependendo se é escola pública ou particular também.
Então, ela poderá ou não seguir para o 1o ano dependendo da data-corte da rede de ensino, cidade e Estado que você está.
Com relação a surdez leve ou moderada que ela tem não haverá problemas, mas você deverá fazer todo um procedimento para que ela seja inserida em um programa de inclusão, ok?
Mas primeiro me informe sobre o local de moradia para que poder informar melhor sobre a data-corte, ok?
Aguardo
Boa noite..tive uma duvida: Se o aluno não tiver o 60% de frequência na Educação infantil, ele pode ser retido? se puder me responder por email eu fico muito agradecida
Olá Thalita , pois então… esta é uma situação que ainda não foi disciplina pelos Conselhos Estaduais de Educação.
Parece que não porque não pode haver reprovação na Ed.Infantil, por outro lado terá que ocorrer o controle de frequência.
Não sei qual será a orientação, mas eu se fosse a escola não reprovaria mas estaria alerta quanto as faltas de cada aluno orientando os pais e recorrendo ao Conselho Tutelar se eu fosse percebendo que a criança está com uma ausência preocupante, mas bem antes de chegar próximo dos 60%.
Acho que este seria o melhor a ser feito orientação e prevenção, ok?
Abraços
Professora, minha filha tem 4 anos e a escolinha que ela estuda esse ano inventaram diversas atividades como festinhas, passeios e folgas por causa da copa do mundo e com isso não deve ultrapassar 190 dias no total de aula. Agora para dia 05/11 já informaram que terá novo passeio que além de não ter aula novamente é cobrado uma taxa de R$ 90,00 por criança, sendo que conheço o lugar e vejo que a intenção das atividades é de ganhar dinheiro por fora. Mas fora isso gostaria de saber como denunciar por não obedecer a quantidade de 200 dias ou 800 horas aulas e é claro se tenho esse direito?
Flavio, você deve denunciar na Secretaria de Educação do seu município que supervisiona a escola infantil.
Se a escola também oferece ensino fundamental, daí a denúncia deve ser feita junto a Secretaria Estadual de Educação que é a responsável pela supervisão das escolas de ensino fundamental e médio, mas que acabam também supervisionando o curso infantil quando oferecido junto.
A escola tem que ter no mínimo 200 dias letivos e no mínimo 800 horas, porém deram um prazo até 2016 para que as escolas infantis se adaptem porque até então não havia um rigor na cobrança. Com a lei federal n.12.769/20013 a escola infantil de 4 a 5 anos terá necessariamente que controlar frequência, ter carga horária mínima, avaliação enfim.. uma série de exigências e a criança obrigação de estar na escola a partir dos 4 anos.
Verifique também o seu Contrato de Prestação de Serviço porque vc poderá também denunciar no Procon,ok?
Abraços
Essa nova lei dos 200 dias letivos conta para crianças de 3 anos , que portanto estão no Infantil 3?
Na escolinha do meu filho a diretora diz que a lei só vale à partir dos 4 anos. Isso procede?
Abraço ,
Eliana
Eliana, a lei é válida para crianças de 4 e 5 anos. As crianças de 3 anos estão na creche e não no pré-escolar ,ok?
A diretora de sua escola está correta.
Abraços
Boa noite,
Sra. Sonia Aranha
Estou a um meses desesperada .Pois não consigo matricular minha filha no primeiro ano do ensino fundamental.
pois ela faz aniversário no dia 11/07 , passa 11 dias da data de corte, porém está alfabetizada.Lendo e escrevendo.
Fui fazer a avaliação e vivencia dela em colégios que dizem que ela está apta ao primeiro ano, mais com a Lei não permite sendo a data de corte 30/06.
Vi sua reportagem sobre Atibai em relação a Lei ter sido alterada por uma liminar judicial.Sou de São Paulo capital, pensei em me mudar pr Atibaia para garantir a minha filha o direito do estudo e de não voltar para trás na sua educação.Pois encontro resistência dos colégios que visito e escolho para ela continuar pois onde ela está um colégio bilíngue só vai até o G5 que ela está cursando hoje a próxima etapa seria mesmo o primeiro ano.
Estamos com um advogado e consultei vários e todos tem uma tese formada e para isso precisam da negativa do colégio.Mias os mesmos se negam a fornecer.
Pode me ajudar, ou indicar algum escritório de advocacia que possa.
Aguardo
muito Obrigada
Oi Luciana,
Já encaminhei advogado não?
Abraços
obs.- Agora ela precisará ser matriculada no pre 2 nessa nova escola.. por ainda nào ter cursado o pre 2.
Sou Fonoaudióloga e vejo que ela teria condiçoes para passar para o primeiro ano… porém a escola nova (a qual quero colocá-la é muito exigente e exige os dois anos de pre escola.
Como vc acha que devo proceder?
Obrigada
Gostaria da sua ajuda.. A minha filha já havia feito o Maternal em uma escola e devido não ter idade, devido a lei precisou refazer o Maternal .
Agora estamos diante de um problema . Ela fez o Maternal duas vezes em duas escolas diferentes. Está fazendo o Pré 1 (ela tem 5 anos fez em 18/6) .
E agora iremos colocá-la em uma outra escola Para minha surpresa fiquei sabendo e diante dessa lei verifiquei que ela poderia ser matriculada no primeiro ano (onde a criança precisa estar com 6 anos completos até 30/6).
Porém há uma ressalva que a criança precisa para ser matriculada no primeiro ano ter frequentado os dois anos de pré ( educação infantil) . Isso confere com a lei ?
Temo que ela se prejudique devido a essas leis que toda hora muda..
Desde já agradeço a atenção.
Aguardo sua resposta
Luciana Reis
Olá Luciana,
Eu desconheço este pré-requisito.
Qual é o seu Estado e cidade?
Aguardo
Boa Noite.
Tenho uma duvida, Moro no estado de Santa Catarina, Meu filho frequenta o Jardim III. Ele completa 5 anos no dia 10 de maio. Gostaria de saber se no ano que vem ele poderá frenquentar o pré escolar. Sendo que falaram que ele teria que repetir o jardim III por ao ter a idade certa, mas meu medo é que ele perca o nao por apenas 1 mes.
Obrigada pela atencao!
Jeane, o problema é a data-corte de 31/03 que vigora em Santa Catarina.
Em Santa Catarina o MPF já impetrou ação civil pública e o Rio Grande Sul também incorporando Santa Catarina, mas mesmo lá havendo decisão favorável as escolas ainda possuem orientação da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação de manter o 31/03.
Então, seu filho não poderá ser matriculado no jardim III.
O que é possível fazer? Impetrar um mandado de segurança ou obrigação de fazer via Justiça. Para isso você precisará constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Para mover a ação é importante contar com uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade de seu filho ok?
Abraços
OLÁ SOU DA CIDADE DE MATINHOS PARANÁ
GOSTARIA DE SABER QUANTOS ALUNOS DE MATERNAL I E II DEVE SER POR PROFESSOR? QUAL O METRO QUADRADO POR ALUNO? NA MINHA ESCOLA TEM DEZESSEIS METRO EM CADA SALA.
MUITO OBRIGADA, VOCÊ É DEZ
Olá Maria Célia, obrigada !!
Não há ainda um ato normativo ou lei que regule o número de alunos por professor, o que há é projetos de lei com sugestões, mas nada ainda sancionado,ok?
Passo aqui o que foi aprovado na Câmara dos Deputados .. um substitutivo do Projeto de Lei 597/97
cinco crianças de até um ano, por adulto, na creche;
oito crianças de um a dois anos, por adulto, na creche;
treze crianças de dois a três anos, por adulto, na creche;
quinze crianças de três a quatro anos, por adulto, na creche ou pré escola;
vinte alunos de quatro a cinco anos, por professor, na pré-escola;
vinte e cinco alunos por professor, nos cinco primeiros anos do ensino fundamental;
trinta e cinco alunos por professor, nos quatro anos finais do ensino fundamental e no ensino médio ”
Isto é uma sugestão porque ainda não é lei , trata-se de apenas um Projeto de Lei já aprovado na Câmara, mas ainda falta o Senado.
Qual é o metro quadrado por aluno? Não sei em Minas Gerais , mas em São Paulo é 1 metro quadrado por aluno com dimensão mínima de 20 m quadrados e pé-direito de 2,50 m.
Abraços!
Boa noite professora, sou de Niterói – RJ. Como fica agora com esse mínimo de 60% de freqüência, questões referentes a saúde. A criança está de atestado em casa por orientação médica. Com a liberação do médico a criança volta e leva o atestado, as faltas desse período são abonadas ou só justificadas com a apresentação do atestado??? A escola pode ser flexível quanto a essa questão? O que diz realmente a lei? Obrigada e aguardo um esclarecimento.
Thaís,
1) A lei não tece detalhes , quem irá orientar a este respeito são as respectivas Secretarias de Educação dos Estados e seu Conselhos Estaduais.
2) Não, não pode ser flexível se não tiver constando em seu Regimento Escolar um artigo de compensação de ausência.
3) Você deve ter um Regimento Escolar. Se se trata apenas de escola de educação infantil, faça um Regimento porque daqui pra frente precisará ter um.
4) No R.E. insiram um item de compensação de ausência que ajuda muito … diz o seguinte:
Artigo XXXXX – É facultado ao aluno a possibilidade de realizar atividades para compensar ausência no decorrer do período letivo, toda vez que o registro trimestral indicar frequência inferior a 75%.
Parágrafo Único – Cabe a Direção ouvida a Coordenação Pedagógica e o professor do componente curricular ou da classe,decidir quanto à oportunidade e conveniência de proporcionar ao aluno a atividade de compensação de ausência.
5) Verifique se a sua supervisão está de acordo com a introdução de um artigo deste tipo em seu Regimento Escolar, ok?
Abraços
Olá! Sou da cidade de João Pessoa, estado da Paraíba. Meu filho irá completar 5 anos no dia 02 de Abril de 2015. Já frequentou maternal e está no jardim I em rede privada. gostaria de saber se ele poderá entrar no jardim II na Fundação Bradesco. Obrigada.
Janilma .. salvo engano na Paraíba a data-corte é 31/03, então, a matrícula deverá ser feita no jardim I, porque em 2016 será o jardim II e em 2017 com 6 anos a completar 7 anos no 1o ano.
Para ser diferente só impetrando mandado de segurança,ok?
Abraços
Prezada Professora Sonia
Sou voluntária em uma ONG desde 1979.
Temos uma creche que atendia crianças até 6 anos. hoje estamos atendendo somente até 3 anos. Estávamos inseridos na Assistência Social e depois de algumas legislações fomos para a Legislação da Educação.
Minha pergunta: As pessoas para tratarem as crianças tem que ser pedagogas ou podem ter o nível médio? Qual nível médio?
Temos uma voluntária que é a coordenadora pedagógica. Pergunto: A diretora pode ser uma voluntária com curso superior de administração ou terá que ter especialização em gestão escolar?
Nossa instituição está no MS e estamos com muita dificuldade financeira pois todo o recurso está indo para pagar pessoal. Grata por sua resposta e parabéns pelo site. Atenciosamente Zilfa
Zilfa,
1) respondendo primeira pergunta recorro a lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12796.htm
:
“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
É o antigo magistério.
para a 2a pergunta.
Pedagogia com especialização em gestão escolar.
Verifique junto a Secretaria Municipal de Educação qual é a exigência deles,ok?
Ola. Moro em Manaus. Estou com uma.duvida, minha filha no ano de 2015 estara com 2 anos e 9 meses em fevereiro quando ira estudar. Ela completa 3 anos dia 31 de maio. Em qual maternal que devo coloca-la? No maternal I ou II?
Rhayssa, como ela completa 3 anos em maio será no maternal I em função da data-corte 31/03, ok?
Abraços
Sou da cidade de Sumaré, estado de São Paulo. Tenho um filho que completa 4 anos em 12/2014. Entendi que tenho o direito de colocá-lo na escola já no 1º semestre em 01/2015, correto? Porém gostaria de saber se posso colocá-lo só no 2º semestre de 2015, quando ele estará c/ 4 anos e meio, ou se isso me acarretará alguma multa ou coisa parecida. Pode?
Giselle, no próximo ano 2015 ainda é admitido a não matrícula de seu filho, então, você pode, mas a partir de 2016 toda criança é obrigada estar matriculada a partir de 4 anos, ok?
Abraços
Minha filha tem 1 ano e 4 meses e na escola em que fui fazer a matrícula me disseram que não podia ser feita porque ela não tem a idade mínima que é 1 ano e 6 meses.Perguntei se poderia fazer a matrícula qdo ela completasse a idade exigida e fui informada que não. Não entendo o por que, sendo que no ano que vem quando iniciar o ano letivo ela já terá 1 ano e 9 meses. Então ela não poderá frequentar a escola ano que vem? Já que não posso fazer agora no período das matrículas e nem quando ela completar a idade?
Sara Cristina,
1) escola pública ou privada?
2) município e Estado?
Aguardo essas informações ok?
Abraços