A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:
– frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas .
De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.
– calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.
– Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.
Aqui cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos.
–Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.
Como as escolas de Educação Infantil são supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Municípios, cada secretaria certamente saberá orientar as diretoras pedagógicas e suas secretárias para que atendam estas exigências a contento.
Leia a lei aqui
Profª Sonia, caso a Secretaria de Educação não permita meu filho ficar de “ouvinte” nessas 2 semanas, existe algum amparo legal, onde eu possa recorrer para conseguir a permissão para essa adaptação?
Eliane, desconheço… mas eu penso que a SE permitirá.
Abraços
Gostaria de uma informação. Trabalho em uma escola estadual, onde de 1º ao 5º ano funcionamos com escola de tempo integral, desde 2008.A escola onde moro é a única estadual do município, pois é um município pequeno, existe também apenas uma escola municipal, que também atende de 1º ao 5º ano. Estão cogitando a possibilidade de fechamento da escola onde onde trabalho, pois afirmam que até 2016 os municípios são obrigados a assumirem também a 1ª fase do ensino fundamental.Gostaria de saber onde encontro a lei que fala sobre essa obrigatoriedade, gostaria de analisar a lei, analisar se há alguma brecha, que permita a continuidade do funcionamento a escola estadual. Já ouvi dizer que essa decisão de assumir é política, depende do prefeito querer, mas gostaria de ter a lei em mãos para uma análise, favor enviar a resposta para meu email,caso possível, desde já agradeço. Um abraço.
Angela, escola estadual de qual Estado?
Aguardo
Moro no interior de sp, trabalho em uma cidade vizinha, 70km, (meus pais moram na mesma cidade que trabalho), não tenho com quem deixar meu filho na cidade que resido. (mesmo se o colocasse em Creche não chegaria a tempo para busca-lo) É possível com o consentimento da direção da escola sem eu ter que pedir autorização da Secretaria de Educação, antes de efetuar a matricula, deixar meu filho de 2 anos na creche (cidade que trabalho), por um período de 2 semanas como ouvinte, para ver se o mesmo consegue se adaptar à essa rotina?
Eliane, dependerá muito da direção. Se for uma direção bacana acho que não haverá problemas, caso contrário terá que fazer a solicitação para a Secretaria de Educação.
Abraços
Boa tarde!
Tenho uma dúvida e gostaria muito de sua ajuda. Meu filho completará 4 anos em 28/06 e estudou este ano no maternal de uma escola particular em São Paulo, e agora a escola diz que por ele ter nascido antes do dia 30/6 ele precisa seguir para o Jardim I que é a série seguinte. Ao meu ver ele ainda é muito imaturo, está de fraldas, tem várias coisas ainda a aprender antes de seguir para uma série onde ficará com crianças maiores e com apostilas e provas. Tentei ligar na Secretaria de Ensino e na Prefeitura e me disseram que é lei e nada podem fazer. Em conversa com diversas pessoas me disseram que poderia tentar entrar com uma liminar para retê-lo no maternal por mais 1 ano, porém, necessitaria de um advogado que pode ser caro e demorar muito. Minha questão é a sra teria algum bom advogado que já tenha atuado em caso similar? Se sim, seria de grande ajuda para mim saber o contato pois estou muito preocupada com essa situação e as aulas irão reiniciar em janeiro já. Desde já agradeço a atenção e parabenizo pelo espaço e conteúdo.
Luciana, você pode impetrar mandado de segurança, porém terá que ter uma avaliação psicopedagógica que ateste a incapacidade do seu filho de seguir adiante.
Sim, tenho uma advogada ótima nesse assunto de São Paulo capital, vou lhe passar o contato, ok?
Abraços
Ola. Tenho uma filha que esta matriculada e esta indo para 1° serie agora em 2015. Porem ela faz aniversario dia 13 de maio.. E na nova escola eles não aceitaram ela.. Dizendo que teria que voltar para o pré. Porem se continuar na mesma escola ela avança sem problema… Essa lei diz que realmente ela tem que retroceder?
Fernanda, qual é a sua cidade e Estado? para cada lugar há um procedimento.
Escola pública ou privada?
Ela está com 5 anos a completar 6 anos em maio? Fora da data de corte na maioria dos Estados por isso que preciso saber onde você mora.
Aguardo.
Bom dia.
A minha filha estuda a 2 anos em uma escola particular e foi matriculada fora da faixa etária,agora que ela vai para o 1º ano,a escola diz ,que ela foi avaliada e não pode passar para a próxima série.Eu me sinto lesada ,pois nunca fui comunicada que isso poderia ocorrer,e no contrato da escola não diz que ela teria que ser avaliada para mudar de série.Quero trocá-la de escola no próximo ano,mais a escola que vai recebê-la,só o faz mediante documento da anterior,dizendo que ela esta àpta para a próxima série.O que fazer?????Preciso de um .Ela só tem 5 anos e isso esta afetando ela diretamente pois os coleguinhas vão passar de ano e ela não!!A nova lei só veio em 2013,a escola pode fazer isso???
Obrigado Mônica
Mônica,
Qual é a sua cidade e Estado? Porque para cada lugar há um tipo de procedimento a ser feito.
Escola pública estadual, municipal ou particular?
Aguardo
Estou reformulando a minha pergunta acima. Você já havia respondido anteriormente a mesma questão feita por mim. Obrigada. Mas com o caracter da obrigatoriedade não implica que o aluno tem que cursar necessariamente o pre escolar e assim sucessivamente ingressar no Ensino Fundamental. Seria um critério, assim considerando.
Aparecida Figueiredo, então .. eu acho que sim , porém ninguém está a falar nada a este respeito.
Teremos novidades em 2015 já que o prazo se esgota em 2016.
Então, eu penso que os Conselhos irão se pronunciar em 2015.
abraços
uma dúvida: o pré-escolar será necessariamente pré requisito para o ingresso no ensino fundamental ou nâo?
oi bom dia a minha pergunta é meu filho esta na 1série e faltou bastante a escola ele pode repetir de ano do ensino fundamental
Sim pode sim. Ele tem que ter tido 75% de frequência no total de horas letivas, ok?
Abraços
Olá, boa tarde.
Eu moro em Nova Iguaçu /Rio de Janeiro, eu tenho um filho que estuda em uma escola particular, ele nasceu em 28/07/2008.Ele entrou no jardim 1, no ano de 2012( de 3 para 4 anos), fez o jardim 2 em 2013, e o jardim 3 neste ano de 2014. Eu quero saber se agora em 2015 ele tem que fazer segundo a lei, o 1ºano, ou ele já pode entrar no 2º ano? ele está com 6 anos e vai fazer 7 julho de 2015. Desde já agradeço pela atenção, pois estou confusa com estas leis.
Eliane, não tem como (pelo menos desconheço) ingressar no ensino fundamental pelo 2o ano. Como ficaria o histórico dele no 1o ano?
Ele ingressa com 6 anos de idade a completar 7 anos no ano letivo.
Esta é a distorção da Ed.Infantil adotar a data-corte 31/03 e o Ensino Fundamental adotar a data-corte 31/12.
Mas não há o que fazer, nem na Justiça haverá um modo dele ingressar pelo 2o ano.
O que pode ser feito é quando ele estiver no 2o ano você tentar uma reclassificação para o 3o ano visando correção de idade, mas isso se ele apresentar capacidade cognitiva para pular um ano, ok?
Abraços
So pra comfirma essa creche e EDI Mariana rocha de souza?
Fabio não sei do que está falando.
???
Quero saber si ainda tem vaga? Minha filha vai fazer 2 anos agora em desembro
Fabio não compreendi. Vaga do que ? Do que você está a falar?
Aguardo
Olá gostaria de saber alunos que ficam na lista suplentes tem chances de consegui vagas?
Olá Marlene, depende muito da instituição, não dá para saber ,ok? abraços
boa tarde,não consegui vaga para meu filho de 5 anos .Moro em sumare sp,a escola alegou que não tem vagas e me colocou em uma fila de espera ,porém sem nenhuma garantia da mesma.Oque devo fazer???
Daina, elabore um documento explicando a situação apresentando o nome completo de seu filho, idade, série e nome completo da escola e leve no Conselho Tutelar CONSELHO TUTELAR:End.: Avenida 7 de Setembro, 1085 – Vila Menuzzo
Fones: (19) 3828-7893 / 3873-2122 Plantão: (19) 9753-0737 .
Em geral eles conseguem a vaga, ok? Abraços
Olá prof. Sônia, moro em Paranavaí no Paraná!Meu medo era de perder tempo e dinheiro porque eles disseram que não tinha lei que me amparava, que só tinha lei pro primeiro ano!Mas eu vou atrás porque não é justo ele perder o ano por causa de 18 dias!Vou procurar um advogado vc tem algum pra me indicar?Obrigada.
Viviane, tenho sim.
vou lhe passar por e-mail ,ok?
Abraços
Boa tarde, Profa. Sônia
Se optarmos pela Justiça você tem algum advogado que tem experiência com inclusão aqui no Rio de Janeiro para me indicar??? Tem noção de valores para um processo desses?
Agradeço e aguardo.
Vera
Olá Vera,
Encaminho por e-mail, ok?
aBraços
Boa Tarde Sonia, gostaria de tirar umas dúvidas…
Tenho um filho AUTISTA,não verbal, matriculado em escola regular (particular) no Rio de Janeiro.Meu filho já fez jardim I, Jardim II, pré I e Pré II – passou para o 1º ano em 2013, porém teve uma grande dificuldade de adaptação… mudamos de escola e assinamos um termo concordando que voltasse para o Pré II, no final do ano, a escola pediu que o deixássemos mais um ano no Pré II pois havia feito somente a metade do Pré II nessa nova escola, e também se propôs a trabalhar com ele um método diferente (método das boquinhas),concordamos, depois ficamos sabendo que esse método não funcionava muito bem para crianças não verbal, e mesmo sem trabalhar esse novo método, ele fez novamente o Pré II, o que ocorreu em 2014… porém, este ano a escola diz que ele não tem condições de ir para o 1º ano, por que esta com muitos problemas de comportamento,( o que realmente aconteceu devido a trocas de medicamentos, e a primeira troca não foi boa, necessitando de fazer nova troca) e também porque não atingiu os conteúdos propostos…
Entrei com um pedido de reconsideração, ao qual anexei uma indicação da neuropsiquiatra, e outra do psicólogo que acompanham meu filho, porém a escola não cedeu, disse que essa é uma decisão que cabe a escola e após alguma conversa, me propuseram de matriculá-lo no Pré II e se comprometeram em promovê-lo após as férias de meio de ano (isso pode???). Embora não muito satisfeitos, acatamos a proposta da escola e matriculamos no Pré II porque estávamos na data limite para rematricula, e já passamos por grande dificuldade de arrumar uma escola próxima a nossa casa que atendesse de forma satisfatória a inclusão de um autista, então ficamos com medo de perder a vaga.
Agora as perguntas… o procedimento da escola está correto? Existe alguma coisa que ainda possa ser feito a fim de reverter essa retenção? Como devo proceder? Agradeço a atenção e fico no aguardo de um retorno…
Abraços,
Vera
Vera,
1) Me propuseram de matriculá-lo no Pré II e se comprometeram em promovê-lo após as férias de meio de ano (isso pode???)Não, não pode.
2) O procedimento da escola está correto? Não.
3) Existe alguma coisa que ainda possa ser feito a fim de reverter essa retenção? Talvez, porque vocês concordaram com a reprovação e fizeram matrícula no pré-escolar.
4)Como devo proceder? Vocês poderão iniciar um processo de recurso junto a Secretaria de Educação ou impetrar mandado de segurança.
Vamos compreender o caso:
1) As escolas públicas e privadas são obrigada a inserir os alunos com necessidade especial.
2) Em função disso, não podem reter os alunos na Ed. Infantil porque não há reprovação na Ed. Infantil.Isso é uma estratégia para ganhar tempo e não lidarem com a questão da inclusão.
3) O seu filho já está cursando pela 3 vezes o pré II, ele teria que estar ingressando no 3o ano do ensino fundamental e começa que a relação idade x série fica mais distante a cada ano que passa, o que não é aconselhável em nenhum caso.
4) A escola tem que elaborar um PDI – Plano de Desenvolvimento Individual – específico para o seu filho. Ele não vai cursar o conteúdo da série que está matriculado, mas sim um específico para as necessidades dele. O currículo é adaptado, estratégias pedagógicas e avaliações, porém ele estará junto com os demais alunos. É difícil? Claro que é. Mas é o que determina a lei.
5) Se filho tem direitos assegurados pela política de inclusão e pela lei do autista.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
Art.3o inciso IV – o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante;
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
6) A escola tem que ter um cuidados específico para atender as necessidades dele e sem que você pague nenhuma mensalidade extra por isso.
7) Infelizmente você e o pai de seu filho terão que ser bem briguentos, caso contrário seu filho ficará eternamente no pré e será difícil adaptação nas escolas, porque não querem aceitar inclusão: é difícil e é cara.
Sendo assim terão que fazer opções:
1) Brigar junto da área de educação: 1) retomar com a própria direção a questão do retorno para o pré, apontar as falhas legais no procedimento e solicitar matrícula , acompanhante e tudo o mais para o 1o ano do ensino fundamental; 2) Não resultando segue para a diretoria de ensino ;3) não resultando segue para o CEE.
2) Constituir advogado para impetrar mandado e fazer a regularização da vida escola dele.
Presto serviço no encaminhamento e elaboração da documentação da área educacional caso escolham essa via e quiserem contratar meus serviços estou à disposição.
Se optarem pela Justiça posso indicar advogado que tem experiência com inclusão
Em nenhuma opção damos garantia de êxito, mas há tudo à favor de seu filho.
Meu e-mail de contato: saranha@mpcnet.com.br
Abraços
olá,fui tentar matricular meu filho na escola publica aqui perto da minha casa no jardim, ele vai fazer quatro anos dia 18/04/2015, e eles não matricularam porque a data corte é dia 31/03, então falei que ia entrar na justiça, e eles me disseram que não ia adiantar porque não tinha lei pro jardim como ele não é obrigatório, só tem lei pro primeiro ano, se ele fosse entrar no primeiro ano eu poderia ir atrás que eu conseguiria!Agora não sei o que fazer, preciso saber se eu vou conseguir se eu entrar na justiça ou se vou só gastar dinheiro!Obrigada!
Olá Viviane, pode sim impetrar mandado de segurança.
Para isso você precisará constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública ok?
Qual é a cidade e Estado?
Aguardo
Ola queria saber o seguinte… sou do inteiror de sp
Minha filha faz 4 anos dia 1 de abril eu posso colocar ela na 1 serie do ensino fundamental em 2015 na escola privada
Olá Jaqueline,
1o ano do ensino fundamental o ingresso só com 6 anos completos em 30/06.
Para que uma criança de 4 anos ingresse no 1o ano só com mandado de segurança e será preciso de:
– declaração de recusa de vaga da escola por conta da idade;
– atestado de aptidão feita pela escola da atestando que a criança com 4 anos tem condições de estudar no 1o ano;
– uma avaliação psicopedagógica que ateste a superdotação ou altas habilidades.
Fora isso não é possível, ok?
Abraços
Boa Tarde,
Meu filho faz 6 anos em 31/05 e em 2014 faz o jardim III, se continuar nessa escola irá fazer o 1º ano em 2015, porém queria trocar de escola, porém essa outra escola não aceita ele no 1º ano pq ele não terá 06 anos em 31/03, então ele irá repetir de novo o jardim III, isto está certo? Agora não sei qual escola está certa, e o meu filho será prejudicado se trocar de escola.
Erica, depende da cidade e Estado que você mora.
Aguardo para lhe orientar. abraços