Está em vigor no Estado de São Paulo, desde o dia 15 de junho de 2015, a lei estadual n.15830/2015 que limita o número de alunos em sala de aula em sala que conte com aluno de inclusão.
Explicando:
Se houver matrícula de aluno com necessidade educacional especial em uma classe, esta classe não pode ultrapassar o número de 20 alunos matriculados.
Se em uma classe houver 2 ou 3 matrículas de alunos com necessidades especiais, as demais matrículas desta turma, não poderá ultrapassar o número de 15 alunos.
Tanto para escolas públicas e privadas.
Se em uma sala de aula tiver 2 alunos com necessidades especiais, o número de matrículas desta turma não poderá ultrapassar 20 alunos e poderá contar com professor auxiliar.
Achei o texto do artigo 3º um pouco confuso porque já é uma exigência de leis federais o professor auxiliar em alguns casos.
Enfim.. segue a lei:
LEI No 15.830, DE 15 DE JUNHO DE 2015
(Projeto de lei no 7, de 2009, do Deputado Carlos Giannazi – PSOL)
Autoriza o Poder Executivo a limitar o número de alunos nas salas de aula do ensino fundamental e médio que têm matriculados alunos com necessidades especiais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a limitar, em até 20 (vinte) alunos, o número de matrículas das salas de aula do ensino público fundamental e médio que têm matriculado 1 (um) aluno com necessidades especiais.
Parágrafo único – No caso de aplicação do disposto no “caput” deste artigo e na hipótese de o número de alunos com necessidades especiais ser igual a 2 (dois) ou 3 (três), as demais matrículas não poderão ultrapassar 15 (quinze) alunos.
Artigo 2º – O número de alunos das salas de aula do ensino privado fundamental e médio que têm matriculado 1 (um) ou 2 (dois) alunos com necessidades especiais fica limitado a 20 (vinte) matrículas.
Artigo 3º – As salas de aula do ensino médio ou fundamental que têm matriculados 2 (dois) alunos com necessidades especiais, dependendo do grau de dependência desses alunos, poderão ter um professor auxiliar ajudando o professor regente.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º – Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2015
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Em sala de educação infantil, esse número é o mesmo? Tenho 20 alunos sendo 1 autista suporte 3 e 1 fechando laudo.
Eliana, depende, você mora no Estado de São Paulo?
Se a escola que você leciona no Estado de São Paulo for pública ou privada peça um esclarecimento ao jurídico do seu Sindicato
Certo?
abraços
Olá, minha filha estuda no 2º ano fundamental 1, em uma escola particular, com 23 alunos, sendo que 3 alunos precisam de acompanhamento individual, e possuem suas respectivas assistentes cada um. Uma sala com 20 alunos, mais 3 PcDs, mais 1 professora, mais 3 assistentes, seria apropriado pedir a divisão da sala? Existe alguma Lei que poderia dar alicerce para esse pedido?
Luciana, se você for moradora do Estado de São Paulo sim segundo a Lei 15.830/2015
https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=174855
abraços
Moro em uma cidade no interior do Estado de São Paulo e gostaria de saber qual é o número de crianças de 3 a 4 anos na sala de aula na Educação Infantil onde tem 4 alunos de inclusão e sem professor de apoio fixo.
Cíntia,
A lei LEI No 15.830, DE 15 DE JUNHO DE 2015 é para o Ensino Fundamental e Médio, mas por analogia, a Ed.Infantil poderia usar de parâmetro.
Não há limitação de matrícula para número de alunos com necessidades educacionais especiais, o que há é limite de número de matrícula no geral.
Por exemplo: para cada uma ou duas matrículas de aluno com necessidade educacional especial o limite de alunos na classe é de 20 alunos. Se tiver 4 alunos o número de alunos na classe não pode ultrapassar 15 alunos.
Então, não há limite de aluno com necessidades especiais e sim o número de alunos na classe.
Se você está incomodada com o número de alunos na classe com necessidades especiais e acha que a professora não está conseguindo , sem apoio, atender a todos os alunos, converse com a direção e se não houver acordo, faça denúncia junto ao Ministério Público alegando que os alunos não estão sendo bem assistidos porque a escola não tem estrutura adequada para atender todos os alunos de forma a garantir o princípio constitucional da isonomia.
abraços
Leia a lei
Olá moro no RS, minha filha está no jardim levei um atestado pedindo uma monitora pra auxiliar ela em sala, ela tem um coleguinha que tem autismo e uma coleguinha que usa andador, gostaria de saber se qual o número de criança que pode ter na turminha dela, tem uma monitora para as 3 crianças e mais a professora a turma tem no total de 18 crianças.
Juliana Schnorrenberger,
Esta lei que limita o número de alunos em sala de aula é do Estado de São Paulo.
No RS não sei se há lei neste sentido.
Em geral no país, não há lei que limite, mas 18 alunos, com 3 crianças com necessidade educacionais especiais dá 16% da classe contra 84% de crianças sem necessidades educacionais especiais, contando com 2 profissionais em sala de aula. Acho que não está de bom tamanho…
Se a escola atender o seu pedido.. muito bom, mas caso contrário, a escola está dentro de um trabalho inclusivo e não é obrigada a inserir mais um profissional em sala de aula porque 2 profissionais em tese tem condições de atender 18 alunos mesmo havendo 3 precisando de mais amparo.
ok?
att
Gostaria de saber se essa lei é valida para a ed infantil!
Pois estou com 2 alunos autista matriculados em minha sala de aula e total de alunos são 25 e tenho o apoio de uma cuidadora.
atenciosamente. Jéssica
Jéssica esta lei é especifica para Ensino Fundamental e Médio.
abraços
Prezada Sonia.
Penso que há um equívoco em algumas respostas. Essa lei autoriza o poder executivo a limitar o número de alunos. No entanto, o poder executivo do estado de São Paulo não a regulamentou. ” Artigo 5º – Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.” Portanto, no estado de São Paulo não há limite por sala, caso contem com aluno da educação especial. Há apenas aquele limite de 30, 35, 40 e 45, para fund I, fund II, ensino médio e EJA, respectivamente. Abraços.
Olá Prof. Sonia!
Moro no RS, meu filho é autista com laudo, estuda em uma escola de educação infantil municipal, existe alguma lei q limite o número de crianças na turma de maternal 1(2-3 anos)?
Na turminha dele tem ele e mais um autista tbm com laudo e a turma tem 27 crianças matriculadas! Desde já agradeço!
Bruna, não sei se há no RS algum limitador..
Mas você pode fazer denúncia junto ao MP do Estado alegando falta de condições da escola de atender de modo adequado com um número de alunos grande e solicite intervenção. O MP vai conversar com a direção e com a Secretaria de Educação.
ok?
abraços
Boa tarde!
Sou Professor da Rede Pública Estadual, e gostaria de saber se a lei para limite de alunos em sala, quando existe aluno inclusão, realmente é válida.
André, há uma lei estadual do Estado de São Paulo que diz que havendo um aluno deficiente matriculado a matrícula da sala (dos demais alunos) não pode ultrapassar 20 alunos e se tiver dois alunos deficientes a matricula não pode passar de 15 alunos matriculados no total da classe.
Sim, a lei é válida apenas no Estado de São Paulo = lei estadual n.15830/2015 http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20150616&Caderno=Legislativo&NumeroPagina=8
ok?
abraços
É só em São Paulo essa lei?Pq moro em salvador e tentei matricular meu filho autista de 4 anos e a diretora informou que já tinha um autista na sala e n podia botar mais um por conta da lei que limita 1 aluno especial por sala.
Rislene, sim .. só em São Paulo.
Mas não podem recusar a matricula.
Faça denúncia desta escola junto ao Ministério Público do Estado da Bahia.
https://www.mpba.mp.br/area/educacao/contato
Indique o nome da escola, o nome da direção da escola
Diga qual série você queria a matrícula
E que não a fizeram porque disseram que tem mais um autista na mesma sala
E que você precisa da vaga.
ok?
abraços
Infelizmente é uma lei que inicia com a palavra autoriza, portanto não obriga. Essa é a realidade. Sendo assim é facultativo ao poder Executivo.
Boa tarde , Profa. Sonia!
Trabalho em uma escola particular de Ed. Infantil e tenho apenas 7 alunos. A faixa etária é 3 -4 anos. Uma das crianças é autista. Não fala, somente repete. Ecolalia. Ama cantar ,mas faz isso durante as atividades dos outros alunos. .. Quando eles estão escrevendo, quando eu estou apresentando uma nova letra ou número… Eles , às vezes, perdem o foco e preciso reiniciar tornando tudo cansativo… Essa faixa etária perde o interesse muito rapidamente. No meio de uma explicação preciso parar e tirar a criança autista do chão, de lugares onde possivelmente se machucará, preciso dar um novo brinquedo ou mesmo cantar. Fora da sala, a criança quer -precisa – ganhar o “mundo”… Enquanto me desdobro com os outros preciso ficar de olho vivo porque em 1 piscar de olhos ela sobe em algo, vai para debaixo de mesas, entra onde não pode, corre para o fundo da escola… A criança é pesada e , às vezes, faz força… Ahhh, minha coluna! Deixo a outra turma para socorrer a outra criança que não sabe ainda o que é perigo, que não entende ainda o não, que não conhece o limite … Me desespero por dentro porque nem sempre consigo fazer tudo ao mesmo tempo e sinto que não estou ajudando os outros alunos e nem a criança linda que precisa muito de mim…. Não sinto que estou fazendo meu trabalho bem feito. Minha pergunta é: mesmo com apenas 7 crianças e apenas uma autista eu deveria ter algum apoio durante minhas atividades dentro e fora de classe ou não? Como fazer um trabalho com qualidade assim? Não acredito que inclusão seja isso… Não trabalhar bem nem essa criança e nem os outros 6. Você pode me responder, por favor? Agradeço desde já!!!
Olá Tia… primeiro evite usar esse codinome na escola porque tia é tia e professor é professor, comece mudando por aí….
Você pode sim solicitar da escola que você trabalha uma monitoria para essa criança autista. Inicie com um documento solicitando a monitoria permanente e explicando que a lei federal LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm Art 3o que diz dos direitos do aluno autista.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Além desta lei , da pessoa com deficiência. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Art. 28 diz o que a escola deve fazer.
Os pais da criança autista não são os responsáveis por pagar a monitoria, porque é responsabilidade da escola.
Se a escola nada fizer, você pode fazer a denúncia junto ao Ministério Público informando o que está ocorrendo e solicitando do MP intervenção junto a escola.
A inclusão implica profissionais de auxílio.
No entanto, sabemos que a escola particular pequena como esta não tem condições financeiras de arcar com as despesas de TUDO o que é preciso para manter uma escola com qualidade. O problema não é do DIREITO, mas da gestão. Escolas pequenas não conseguem atender a legislação.. e infelizmente o problema estoura na professora da classe. Mas…. você tem direito de um auxílio para melhor atender seus alunos e o aluno autista.
ok?
abraços
Boa noite, professora Sônia!
Ok!!!
Agradeço muito por sua resposta às minhas dúvidas! Vou conversar na escola e espero conseguir resolver a situação!
Agradeço também pela orientação a respeito do uso do “tia” na escola. Faz muitos anos que sou chamada e conhecida assim e não é apenas dentro e por causa da escola. Há outro motivo também,por isso escolhi usar “Tia” ao invés do meu nome aqui na hora de publicar .
Abraços.
Desculpe a intromissão nesse tópico mas particularmente não invalido o termo “tia” utilizado carinhosamente pelas famílias e pelos alunos. Não me sinto inferior nem desrespeitada e não vejo motivos para rejeitar essa denominação. Sou professora de Educação Infantil da rede municipal do Rio de Janeiro e minha graduação foi na UERJ. Os alunos e famílias me chamam de tia, e eu recebo essa denominação sem crises, na minha opinião desnecessárias. Não vejo motivo para essa problematização. Caso o profissional não se sinta à vontade pode pedir para ser chamado de professor/professora, mas a pergunta é: esse termo é tão ofensivo assim?
Bianca, pois então, eu discordo..
Tia é um termo da esfera privada, da esfera familiar e desqualifica o profissional da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Não sei se você já reparou, mas o salário do professor da Educação Infantil é menor do que o salário do professor Ensino Fundamental e ambos possuem salário menor do que os salário dos professores dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio, mesmo que todos tenham cursado o Ensino Superior.
Isso se deve por conta da origem da Ed.Infantil que faz muito pouco tempo que passou a compor a Educação, sabia disso? Antes pertencia a Secretaria de Serviço Social, então, não era preciso que aquele que cuidava das crianças ter qualificação de Ensino Superior.
De modo que embora a expressão “tia” seja um termo afetivo, ele desqualifica a profissão de professor.
Tia é tia, professor é professor. Isso faz muita diferença. Tia está na esfera privada, professor na esfera pública.
Mas não se trata do termo ser ofensivo, mas desqualificador. Tia precisa ter algum tipo de qualificação para ser tia? Não. Além disso, é uma inverdade, porque de fato a professora não é tia da criança e sim sua professora, porque não chamar do nome correto?
Depois o professor não sabe o motivo pelo qual não é respeitado socialmente…
A vida é feita de detalhes.. parece ingênuo, parece algo de foro íntimo, mas trata-se de uma questão importante de valorização ou não o profissional da Educação que deveria lutar para ser respeitado e receber salários iguais aos demais professores, até porque também cursou e concluiu o Ensino Superior igual aquele que concluiu a licenciatura em Matemática ou em Química etc..
Mas o professor de Ed.Infantil é tia… para quê receber salário igual ao do professor de Química.. não é mesmo? Pensa no professor de Matemática sendo chamado de tia? Por que não o é? Porque lida com adolescentes e a de Ed.Infantil com os pequenos? Tem sentido isso? Tia, em regra, é tia de criança e de adolescente e de adulto.. Tia sempre será tia porque não depende de atividade e sim de parentesco, não é isso? Desde quando tia é boazinha, meiga.. ? Por que tia? Por que não professora? Professora é ruim, malvada, rigorosa?
Enfim é isso!
Quer ser chamada de tia.. ok… mas saiba que essa cultura desqualifica e contribui para que a profissão de professor da Educação Infantil não seja respeitado, além de iludir a criança, porque a tia de fato não faz o que a professora faz em sala de aula e esta nem a ama como a tia a ama .. enfim..
Abraços e obrigada por participar…
Boa tarde, gostaria de saber se a lei 15830 se aplica aos municípios de SP? Porque é uma lei Estadual.
Estela
Estela, eu entendo que sim porque se trata de uma lei estadual, portanto, aplicável em todo o Estado.
ok?
abraços
Boa Noite,
Minha filha tem 5 anos e estuda em um colegio particular aqui em São Paulo, ela nasceu com uma sindrome chamada Peters, a qual impossibilita enxergar de forma normal. Ja fez diversas cirurgias, e hoje enxerga menos de 30% somente com um olhinho.
Ocorre que ano passado, no ato da matricula a escola me avisou que não tinha disponibilidade de um professor auxiliar, ou um cuidador, e que caso eu achasse necessario, eu mesma deveria “arcar” com os custos desse auxiliar. E foi o que fizemos, pois, o risco de bater, neste olhinho, implicaria a perda TOTAL DA VISAO.
Este ano, ela foi para o Jardim 2, e a sala tem 20 alunos, nenhuma auxiliar. Mais uma vez tive que contratar a parte uma cuidadora.
Pergunto:
Existe um numero limite de alunos para uma sala de aula do Jardim 2, com um aluno de inclusâo?
A escola é obrigada a contratar um auxiliar?
Sou eu mesmo que tenho de arcar com as custas de um auxiliar, uma vez que o risco de perder a visao e grande?
È correto a escola particular não ter um professor auxiliar em uma sala de 20 alunos, com um aluno em inclusão, no Jardim 2? Crianças de 5,6 anos?
Existe uma Lei que ajude nessas questoes?
Preciso muito desta ajuda, pois minha filha ama estudar, quer escrever,
Aguardo Resposta.
Gigiana,
Respondendo:
1) Existe um numero limite de alunos para uma sala de aula do Jardim 2, com um aluno de inclusâo?
Sim, há uma lei estadual – Estado de São Paulo – mas não tenho certeza de que aplicável na escola
particular.
Lei Estadual n.15.830/2015
https://www.imprensaoficial.com.br/Certificacao/GatewayCertificaPDF.aspx?notarizacaoID=6fd9d554-6886-43f3-8d0a-ae109ec80fbd
https://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/201191802/lei-15830-15-sao-paulo-sp
Resolução, de 8-12-2016 – http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/RESOLU%C3%87%C3%83O%20DE%208-12-2016.HTM?Time=21/10/2018%2023:42:18
2) A escola é obrigada a contratar um auxiliar? Sim, Lei federal n.13.146/2015, Artigo 28.
3) Sou eu mesmo que tenho de arcar com as custas de um auxiliar, uma vez que o risco de perder a visão é grande? Não. A OBRIGAÇÃO é da Escola.
4) É correto a escola particular não ter um professor auxiliar em uma sala de 20 alunos, com um aluno em inclusão, no Jardim 2? A escola é obrigada, se o caso assim o exigir, a ter uma auxiliar, ou monitora, ou cuidadora da aula de inclusão.
Bem, você terá que acionar a escola já que ela está a descumprir a legislação de inclusão.
Precisa constituir um advogado, posso indicar uma BOA , especialista em inclusão e em Direito Educacional de São Paulo capital. Mas para que a sua filha seja bem assistida precisa ter o diagnóstico com CID.
Procure-me para indicar-lhe advogada, ok?
abraços
Bom dia
Quanto a lei dos alunos com inclusao em sala de aula, gostaria de saber se esta em vigor pois na escola particular do meu filho tem 32 alunos e vira uma bagunça aonde a concentração fica muito difícil. Aguardo obrigada.
Amanda se você mora no Estado de São Paulo poderá acioná-la, ok?
abraços