O momento é o da lista de material escolar e ela deve ser analisada para verificar se está de acordo com o Código do Direito do Consumidor.
Observemos 5 itens que não devem constar de lista de material escolar :
1) Vetado grandes quantidades: observar se a quantidade é factível para um ano letivo. Observar abusos , por exemplo, 100 folhas de papel crepom e 50 lápis pretos. Saber que o que não for utilizado deverá ser devolvido.
2) Vetado pelo PROCON constar na lista de material escolar porque são produtos sem finalidade pedagógica: – Álcool hidrogenado, Algodão ,Bolas de sopro ,Canetas para lousa , Copos descartáveis , Cordão , Creme dental , Disquetes, Elastex, Esponja para pratos , Estêncil a álcool e óleo, Fita para impressor, Fitas decorativas , Fitilhos , Giz branco e colorido , Grampeador , Grampos para grampeador , Lenços descartáveis , Medicamentos, Papel higiênico , Papel convite ,Papel ofício colorido, Papel ofício (230 x 330) ,Papel para impressoras, Papel para copiadoras , Papel de enrolar balas , Pegador de roupas , Plásticos para classificado , Pratos descartáveis, Sabonetes , Talheres descartáveis, TNT (tecidos não tecido) , Tonner.
3) Vetado pedir a compra de remédios: analgésicos e afins. Por que ? Porque a escola é proibida de ministrar remédios nos alunos e se a escola contar com ambulatório e serviço de um pediatra, ela deverá comprar esse medicamento e não pedir em lista de material escolar.
4) Vetado exigir a marca do produto: em geral a lista de material escolar indica a quantidade e a marca dos produtos , sublinhando que aquela é a única marca aceita. Isso é ilegal. O Código do Direito do Consumidor garante o direito à escolha.
5) Vetado indicar estabelecimento da compra: há muitas listas de material escolar que indicam o lugar exclusivo para a compra do material ou mesmo exige que os pais só comprem na própria escola. Isso é ilegal. O Código do Direito do Consumidor garante o direito à escolha.
Tudo o que for pedido deve ser utilizado e se não for devolvido para reuso porque uma escola de qualidade tem garantir a educação de um consumo sustentável começando pela lista de material escolar.
Bom dia , Sonia. A escola do meu filho pede meio mundo de papel de varios tipos( oficio, eva com e sem brilho, camurça,duplex, cartolinas, crepom, metro pardo, laminado,carmem,celofone), bem como pacote de penas, de olhos moveis, algodão, fita adesiva,massa de modelar,lantejoulas,cami,classificadores e ate llivros de historias infantis pra ficar na escola e canudinhos, palitos de picolé, pincéis…Sendo que elas dizem ser de uso coletivo. os materiais individuais sao minimos: caderno, caderno de desenho, classificador, garrafinha e diario. No fim do ano, os materiais ficam que sobram ficam na escola. conheco uma instituição que devolvem tudo que sobra, mesmo que esteja no cotoco. Pode isso tudo? no site do procon esta muito vago e ainda eles nao atendem o telefone. nunca!
grta , desde ja!!
Daiana, não , não pode
Faça denúncia junto ao PROCON de sua cidade
Lei federal n.9870/99
§ 7o Será nula cláusula contratual qque obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
A escola não pode solicitar material coletivo que envolve todo tipo de papel, tinta, etc..
A escola só pode pedir material individual, etiquetado que é para aquele aluno somente e se sobrar obrigada a devolver para os pais.
Visite o PROCON e faça uma denúncia formal, levando a lei e a lista de material.
ok?
BOM DIA, A ESCOLA ONDE MINHA FILHA IRA ESTUDAR PELO 3 ANO SEGUIDO ESTA COBRANDO 50,00 REAIS DE TAXA DE MANUNTENCAO DE MAQUINAS (REF.A 2017) E TAMBEM 50,00 REFERENTE A TAXA DE XEROX NESTE ANO DE 2018, GOSTARIA DE SABER SE ISSO É LEGAL E O QUE FAZER ?, OBRIGADO !!!
José Paulo
Proibido pedir taxa de qualquer preço
Lei Federal n9870/99 § 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
É proibido isso.. faça denúncia junto ao PROCON , levando a lei como também a solicitação da escola.
Tudo que a escola cobra deve estar incluído na anuidade!!
Abraços
Bom dia, Sonia. Por acaso me deparei com seu site na busca por esclarecimentos sobre o que pode e não pode comprar na lista de materiais da minha filha de 3 anos.
Lendo os posts anteriores, já me esclareceu que não podem pedir itens em quantidades que não forem de uso individual.
Podem pedir livros de histórias, brinquedos e jogos educacionais? Se for o caso, no final do ano letivo, a escola deve devolver estes itens , ou fica na escola como doação?
Obrigada pelos esclarecimentos. Que Deus abençoe sua vida.
Grata,
Carla
Carla Costa, houve uma mudança na lei em 2013
Não pode nada de material coletivo (papéis, barbante , etc.)
Somente material individual que deve ser devolvido no final do ano. Se o livro de história tiver o nome dele e for devolvido no final do ano, pode. Jogos educacionais o mesmo. Tudo é individual, etiquetado e devolvido. Material coletivo é de responsabilidade da escola,ok?
Se não for faça denúncia junto ao PROCON.
Lei federal n.9870/99, artigo 1o
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
ok?
abraços
Olá Sônia, eu de novo… rsrsrs
Meu filho João Felipe, esta com dois anos, e completará 3 anos em 26 de Maio. Sendo que ele esta bem espertinho… Sei que quando estiver com 5 anos a completar 6 anos, posso coloca-lo no 1 ano do fundamental, porém minha dúvida é: _Posso estar pedindo que já o antecipe na escolinha para não ter que pular série, ou coloco e quando chegar a determinada idade pulo de série?
Segue também a lista pedida pela escola, teria com me ajudar a verificar se existe exagero por parte da mesma?
Fico muito agradecida, por existir vc esta luta, na verdade deveriam ser mais fiscalizados e não haver tantos abusos.. mas sonho que um dia seja tudo mais correto.
01 Folha de Cartolina branca
01 Papel peso 40 Kg
02 Folhas de Cartolina dupla face verde/vermelho
03 pcts de cartolina colorida (creative paper,lumi,colo set)
01 pct 100 folhas A4 na cor verde
04 pcts 100 folhas A4 na cor branca
04 papel crepon verde . vermelho
04 blocos de papel A3
01 pincel batedor
02 papel camurça verde/vermelho
06 refis de cola quente
01 rolo de fita crepe adesiva
01 rolo de durex fino transparente
02 rolos de durex colorido
02 caixas de giz de cera colorido grosso (acho que este devo comprar)
02 Potes de 500 gr de massa de modelar solf (01 vermelho e o1 verde)
01 pacote de palito de picolé
03 prato de papelão médio
02 pcts de balão n° 09 (01 verde e 01 vermelho)
02 pcts de olhinhos móveis (de animais)
01 saco de pena colorida
03 pcts de paetê
04 potes de purpurina
02 rolos de lã (01 rosa e 01 lilas)
01 pct de algodão
10 balões de cores diversas
01 esponja
04 folhas de emborrachado na cor vermelha (E.V.A)
04 folhas de emborrachado na cor verde claro (E.V.A)
03 folhas de emborrachado estampado (E.V.A)
02 tinta guache de 250ml (01 verde e 01 vermelha)
01 brinquedo resistente, plástico ou emborrachado indicado para esta idade, (pedagógico)
06 tubos de cola colorida (cores diversas)
03 tubos de cola tenaz 90gr
04 envelopes oficio na cor branca
01 caixa lenço papel
01 livro de história infantil (segue títulos)
Acho que no caso dele ser iniciante na escolinha fica difícil eu definir o que seria uso individual ou coletivo, já que ele está na fase de fazer tudo em grupo, porém acho que estão exagerando nos pedidos… vc me ajuda? fico eternamente grata! Obrigada!!!!
Gleice, quando eu escrevi este foi em 2012, mas em 2013 houve uma alteração da lei federal n.9870/99, parágrafo 7o que introduziu o seguinte:
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Então a escola não pode mais pedir papéis e tudo o que está pedindo nesta lista.
Vá ao PROCON, leve a lei e denuncie a escola ok?
Não compre nada disso.
abraços
Obg .
Um abraço
Olá
Recebi essa lista de material da minha filha de 4 anos
Oque nao devo compra ?
Me ajudar por favor
500 folhas de papel oficio
1 caderno brochura capa dura
3 lapiseiras
1Caixa de lápis de cor
2 folhas de eva
1 classificado com elástico
2 piloto para quadro branco
1Brinquedo pedagógico de montar
1Pincel n 12
1Tubo de cola branca
10 lápis
10 borrrachas
2 caixa de massa de modelar
4 bastão de silicone
1metro de tnt
2 pacote de bola ( bexigas)
1Caixa de lapis de cor
4 envelopes brancos 24×34
Livro.
Carine,
500 folhas de papel ofício
2 pilotos para o quadro branco
5 lápis preto (compre somente 5 e deixe 4 em sua casa)
5 borrachas (compre somente 5 e deixe 4 em sua casa)
1 caixa de modelar (compre somente 1)
2 pacotes de bexiga
4 envelopes brancos
Tudo isso que deixou de comprar faz parte de uso coletivo proibido por lei de ser solicitado pela escola.
A lei federal n.9870/99 , artigo 1o , parágrafo 7o diz claramente:
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
O restante compre porque é de uso individual, etiquete tudo e no final do ano pegue o que sobrou de volta, ok?
Diga na escola que em função da lei não pode comprar o que foi solicitado.
abraços
Olá, sou aqui do Rio Grande do SUL, Porto Alegre e, estou tendo dificuldades para encontrar a lista de materiais vetados aqui no meu estado. Gostaria de ver com você se podes me auxiliar indicando um meio onde eu possa encontrar a lista completa para poder contestar com base firme, na escola, pois a lista escolar do meu filho, que vai cursar o primeiro ano do ensino fundamental é imensa e, pelo que pude ver são vários os itens proibidos, que são de uso coletivo. Não comprei, mas preciso de uma fonte séria, aqui do Sul, para poder ter base na hora que vou falar. Procurei todo site do procon/rs e pesquisa ia internet e não consigo localizar daqui, somente de outros estados.
Grata pela sua atenção, aguardo o se retorno.
Helen
Helen Leite, este post é antigo.
Agora temos a lei federal n.9870/99, parágrafo 7o de 2013 que diz:
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Então, a lista de material só individual , tudo que for coletivo, a escola não pode mais pedir: papéis, colas, tecidos etc…
E o que é individual tem que ser devolvido caso sobre.
Esta lei é federal, então vale para todos.
Mas eu encontrei esse link http://www.procon.rs.gov.br/arquivos/1260760292Dicas_Material_escolar.doc.
http://www.sinpro-rs.org.br/noticias.asp?id_noticia=1928&key_noticia=761GVNeRGA3joJQ80BhU
abraços
Bom dia ! Tenho uma pequena papelaria de bairro e sei que infelismente as listas das escolas particulares da minha cidade acontecem estes fatos ilegais tambem por pedir material de uso coletivo e ainda mais por exigir marca , alem que de que tive o conhecimento de que algumas escolas fazem acordo com algumas papelarias maiores do centro da cidade para ja deixar a lista do aluno na papelaria em troca de (favores ) e quando os pais pedem a lista ja anunciam que estao na papelaria tal forcando assim a compra naquela papelaria prejudicando as papelarias menores como a minha , gostaria de saber como posso proceder quanto a isso legalmente pois estou totalmente decepcinada coma atitude destas escolas
Flavia denuncia no PROCON.
Com a lei federal n.9870/99 as escolas não podem
1) Fazer lista de material coletivo.Pode apenas material de uso individual.
2) Não pode fazer venda casada e tem, necessariamente, que indicar (se for o caso) mais de uma papelaria.
Denuncie!
abraços
Boa noite, meu nome é Elione, meu filho tem 9 anos e vai fazer o 4º ano do ensino fundamental. Na lista de material escolar tem muitos itens de uso coletivo como: 1 resma de papel oficio a 4, 1 durex, 2 fitas guache, 2 papéis camurça,1 folha de papel madeira,2 pés crepons,1bloco de papel criativo, 2 folhas de cartolina guache, 2 envelopes de papel madeira,2 folhas de papel laminado, 2 folhas de emborrachado EVA, 2 tubos de cola de isopor grande, 1 fita adesiva gomada( scot/3m), 2 cartolinas comuns 2 cartolinas collor-set, 2 tintas guache, 2 tubos de glitter, 1 tubo de cola colorida, 1 pincel nº8/12 e 1 cola glitter.
Elione, este meu post é antigo…
A lei federal n. 9870/99 foi modificada e não se pode mais solicitar material coletivo.
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Então, as escolas estão proibidas de fazer lista de material coletivo.
Denuncie no PROCON e leve a lei junto.
abraços
socorro a lista de material do meu filho e imensa sei que uma criança de 3 anos de idade no jardim, não vai usar daquele tanto de coisa, a escola esta pedindo varias contribuições em dinheiro,40kg de folha branca,500fls A4, varios pincel piloto para quadro branco,tnt,balões i vários outros tipos de folhas e matérias, um absurdo para uma criança de 3 anos, i no final do ano não devolvem u restantes dos matérias, e nem reaproveitam, não sei u que fazer?????/
Joiceane, este meu post está defasado… a lei federal n.9870/99, artigo 1o parágrafo 7 (acrescido recentemente) diz que a escola não pode mais solicitar lista de material coletivo e tampouco nenhuma taxa.
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Faça denúncia junto ao PROCON.
ok? abraços
Bom dia,
Estou com a lista da escola, que é conveniada com a prefeitura, que sao:
100 folhas de A4
E.V.A
1 metro de papel contact
1 pote de tinta grande
1 vidro de cola 90 gramas
2 caixinhas de massinhas
1 pincel
1 cola de auto relevo
1 livro infantil
1 gibi
estao
Olá Joana,
Agora há uma ressalva que consta da lei federal n.9870/99 que foi incluído em 2013.
7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Então, tudo que é de uso individual permitido, mas o que é de uso coletivo não.
100 folhas A4 somente se forem ser usadas e o que sobrar devolvido
e o mesmo diz respeito aos demais itens, ok?
Bom dia!
Sou mãe de uma menina de 3 anos que esse ano cursara o I período. Não tenho experiência na compra de material mas lendo os comentarios acho que a escola da minha filha pode nao estar agindo fora da legalidade.
Segue alguns intens que eu estranhei.
1- bastões de cola quente 5 uni.
2- canetas retroprojetoras 3 uni.
3- etiquetas brancas grandes 10 uni.
4- fita crepe
5- paetês 1 pacote
6- penas 1 Pacote
7- plásticos (tamanho oficio) 20 unidades
8- Marabu Branco 2 metros
9- feltro Verde 1 metrô
10- cetim 2 metros
11- resma de papel a4 2 uni.
12- tnt 4 metros
Achei muito papel, já que tem livro não acho que uma criança gaste tanto papel em um não letivo.
Obg aguardo resposta.
Mariana,
Lista de material proibida a partir da lei federal n.9870/99, que foi alterada em 2013.
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
tudo isso 1- bastões de cola quente 5 uni.2- canetas retroprojetoras 3 uni.3- etiquetas brancas grandes 10 uni.4- fita crepe5- paetês 1 pacote6- penas 1 Pacote7- plásticos (tamanho oficio) 20 unidades8- Marabu Branco 2 metros9- feltro Verde 1 metrô10- cetim 2 metros11- resma de papel a4 2 uni.12- tnt 4 metros são de responsabilidade da escola comprar e não sua.
Sua é apenas e exclusivamente pagar parcela da anuidade escolar e material individual.. o seu filho de 3 anos fará o que com 5 unidade de cola quente???
Denuncie ao PROCON.
abraços
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OI , boa tarde , recebi a lista da escola de meu filho e percebi varios itens que na lista tipo 98% ta na lista , eu estou equivocada ? segue os materias
01-Lápis de Cera grande 9 (meu primeiro giz )
02-massa de modelar grande SOFT
03-Tinta guache
04-brinquedo educativo ( lego )
05-baloes de festa
06-palito de picolé
07-Algodão pequno
08-Gliter
09-contonete
10-cola colorida
11-lá branca
Papelaria
12- 12 folha camem
13-5 cartolina laminada
14-300 folhas papel oficio branco
15-200 folhas papel oficio colorido
16-5 papel crepom (encerado)
17-3 folhas de papel metro branca
18-5 folhas E.v.a
19-3 metros kani
20-2 papel duplex
21-2 papel celofane
a lista não é muito grande , maia se nela tivesse apenas 1 material que não fosse liberado eu iria correr atrás , o que é meu por direito eu não dou espaço pra ninguém tomar .
por favor me informe os itens que tem ai que realmente não pode ser pedido pela escola , só precisa colocar os numero ai olho , que ir juntamente a escola e conversa a mensalidade lá é $280, 00 varios desses intens deveria estar inclusos nesse valor , por favor me informe os numeros do material q não pode ser exigido !
Obrigada ! =)
Laura, totalmente ilegal…
Agora com a alteração da lei federal n.9870/99 parágrafo 7o não pode ter mais material coletivo.
Todos os itens que são material coletivo não pode papelaria… cotonete, algodão .. só pode o que é de uso individual que será etiquetado e devolvido se sobrar no final do ano se ficar na escola mas deve ficar em casa.
Denuncie ao PROCON, ok?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
abraços
gostaria de saber se sou obrigada a dar uma resma de papel oficio ,acho muita folha pra uma criança de 3 anos,é seu primeiro ano na escola,se for obgrigada qual argumento posso usar
Fabiana, não pela lei federal n.9870/1999 parágrafo 7o diz
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
então, nenhum material coletivo vc deverá entregar para a escola,ok?
abraços
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Bom dia Sônia. Sou diretora de uma pequena escola particular no interior de pernambuco,São José do Belmonte. Aqui a renda dos pais é muito baixa, máximo 2 salários o que torna difícil a compra de 7 livros didáticos. Preços mínimo de R$ 600,00 ou mais à vista e no cartão aumenta mais. Peço sua orientação para não ser pega pelo PROCON. Optei pela comprar um livro integrado R$ 105,00 ( que tem carência de conteúdos e atividades), pedi os 7 cadernos e para complementar pedi ao pais uma resma de papel ofício. Assim não prejudicaria a aprendizagem dos alunos. Por favor , se possível me oriente. Confio no seu trabalho. Janice Máximo de Carvalho.
Olá Janice,
Este post que você leu é um pouco antigo.
Saiu na lei federal n.9870/99 uma alteração em 2013 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Então, o valor da anuidade, dividida em mensalidades, tem necessariamente que incluir tudo o que é necessário para manter o ensino.
O livro didático não tem problema você pedir porque é de uso individual.
7 cadernos para cada disciplina (suponho) não tem problema porque é de uso individual
Mas a resma de papel ofício só pode pedir se for para uso individual. A escola não pode pegar a resma de papel ofício para fazer uso no escritório, para emitir provas enfim.. esse papel não pode ter uso coletivo.
Nada, nada, nada a partir de 2013 de papelaria ou qualquer material para uso coletivo pode ser pedido.
Esses dias fiz um post a respeito da intervenção do PROCON nas escolas do Rio de Janeiro. Segue abaixo
https://www.soniaranha.com.br/procon-do-rio-de-janeiro-autua-escolas-particulares-matriculas-2016/
abraços
Na escola dos meus filhos estão me pedindo 1000 folhas a4 fora 200 coloridas entre cartolina, carmusa, nacarado, celofone,crepon,isso são 7 folhas de cada,bandeirinhas com corda,TNT ,20 folhas de Eva ,caneta de retro protetor, marcador de quadro branco e muito mais esta muito abusiva esta lista oq faso
Lais, não compre.
Proibido por lei solicitar lista de material coletiva.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Denuncie a escola ao PROCON.
até agora estou com duvidas qual é mesmo a lista de material que deve conter na lista emitida pela escola, pois a lista é enorme!!! socorro. Meu filho vai cursar nível IV
o livro estar a venda na escola por $367.50 a vista e parcelamento só no cartão em até 5X
material:
achei a quantidade um absurdo vários tipos de cartolinas, fita adesiva, fita cetim, tecido,TNT, bola de encher, pape uma resma A4, 100 folhas de papel peso 40 . Aqui não estar digitado a metade que a escola pede , o que devo fazer!!!
Josivangela,
Não pode mais ter lista de material coletivo.
O livro vc vai comprar onde.. na escola? Não pode também.
Denuncie a escola .. a escola está maluca.
Lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
abraços
MUITO ESCLARECEDORA ESTA MATÉRIA, POIS MUITOS ITEMS VETÁDOS PELO PROCON CONSTAM NA LISTA DA ESCOLA DO MEU FILHO. AGORA SEI O QUE NÃO TENHO OBRIGAÇÃO EM COMPRAR. OBRIGADA.