Em 2013 continuamos com a questão da data-corte para a matrícula de 1º ano do Ensino Fundamental, reverberando na Educação Infantil:
Estado de São Paulo – escolas particulares a data-corte é 30/06 e escolas públicas 31/03. O Ministério Público Federal em São Paulo, por intermédio do Dr. Jefferson Aparecido Dias impetrou recurso de apelação que está sendo submetido a exame no Tribunal de Justiça visando liminar para as datas de corte de 31/03 e 30/06. Estamos aguardando a decisão.(aqui)
Estado de Pernambuco: sentença flexibiliza, por intermédio de um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade do aluno de 5 anos a completar 6 anos letivo, seguir para o 1º ano após a data-corte de 31/03. A sentença só é válida para o Estado de Pernambuco porque a abrangência foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal 5a vara em Pernambuco.(aqui)
Estado da Bahia: Salvador, Vitória da Conquista, Feira de Santana, Guanambi e demais cidades circunvizinhas possuem liminar que flexibiliza a data-corte de 31/03.
Estado do Rio de Janeiro: possui lei estadual (aqui) que determina a data-corte em 31/12 sem nenhum tipo de exigência.
Estado do Paraná: possui lei estadual de igual teor ao do Rio de Janeiro.
Demais Estados: foi suspensa a abrangência da sentença do Ministério Público Federal, por isso continua valendo a data-corte 31/03.
Portanto, a única alternativa para as crianças que aniversariam após o 31/03 e o 30/06 (para escolas particulares de São Paulo) é o mandado de segurança.
Quatro Passos para o Mandado de Segurança:
1) Busque um profissional da área de educação ou a própria escola de seu filho e solicite um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade dele para prosseguir nos estudos, seja para o 1o ano do Ensino Fundamental ou dentro da própria Educação Infantil.
2) Com o laudo em mãos, constitua um advogado para que ele impetre um mandado de segurança ;
3) Diga para o seu advogado que a abrangência do mandado deve ser por volta de três anos e que ele deve pedir para que o juiz informe a Secretaria de Educação visando regularizar a matrícula;
4) O processo demora mais ou menos um mês , então não perca tempo para garantir a matrícula de seu filho.
Se na escola de seu filho houver mais crianças que aniversariam após a data-corte faça uma reunião de pais na própria escola e façam juntos uma ação, desse modo as custas do processo acaba sendo mais acessível para todos.
Negocie também com a escola para que ela assuma a totalidade ou parcialmente as custas do processo.
Bom Dia!
Sou pedagoga e quero saber com relação a data cote do nosso estado (maranhão) , até dia 31/03 a criança pode seguir a turma de acordo com a sua idade ex:. Maternal II – 2 anos, Maternal III – 3 anos, Infantil 1 – 4 anos e Infantil 2 – 5 anos. Caso a criança complete ano de pois do dia 31/03 para qual classe ela vai?
tem algum documento que eu possa mostrar aos pais para eles ficarem mais esclarecidos?
Iaiane Gomes,
Resolução CNE/CBE n.07/2010 http://blog.centrodestudos.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
Art. 8º O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo.
§ 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.
Maternal II – 2 anos
Maternal III – 3 anos
Infantil 1 – 4 anos
Infantil 2 – 5 anos.
1 ano a completar 2 anos após o 31/03 – fora da escola ou em berçário
2 anos a completar 3 anos após o 31/03 – Maternal II
3 anos a completar 4 anos após o 31/03 – Maternal III
4 anos a completar 5 anos após o 31/03 – Infantil I
5 anos a completar 6 anos após o 31/03 – Infanti II
6 anos a completar 7 anos após o 31/03 – 1o ano do Ensino Fundamental.
abraços
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Olá Sônia,
Adorei seus esclarecimentos. Sou de Belo Horizonte.
Minha filha fará 04 anos no dia 01/07/15 e está no maternal III. Aqui é maternal III, 1º período, 2º período e 1º ano ( 6 anos).
Conversei essa semana na escola sobre matricular minha filha no próximo ano no 2º período e eles disseram que de acordo com a escola, seguindo a lei, ela está na série correta. Aqui em Minas a data corte é 30/06. Por 06 horas e 26 minutos minha filha ficou fora. Pela maturidade dela gostaria de impetrar mandado de segurança. Você indica alguém em Belo Horizonte.
Sirlene, é isso mesmo..
Tem crianças que por um dia ficam cortadas pela data-corte!!
Eu vou lhe encaminhar uma indicação por e-mail ok?
abraços
Olá meu filho tem seis anos ele fez em julho de 2014 e fará sete em junho de 2015 em que série ele deveria está cursando porque até agora não Aceitam a matricula dele desde já agradeço.
Dany, deveria estar estudando no 1o ano do ensino fundamental já que tem 6 anos completos no ano letivo de 2015.
Como assim não está estudando? Qual é o Estado? Busque o Ministério Público do seu Estado e faça denuncia.
abraços
Prezada, bom dia.
Gostaria do contato direto para tratar da possibilidade de impetrar o MS em favor de meu filho.
Brunno, ok, entrarei em contato via e-mail
ola gostaria de saber ..meu filho faz 5 anos no dia 8 de maio de 2015 sou do estado do mato grosso …por causa de 8 dias ele nao podera entrar no primeiro ano …teria como fazer alguma coisa …e injusto por causa de 8 dias ele perder 1 ano ….e tem a possibilidade de mudar essa data corte ou seja mudar a lei o ano de 2015 ? …
Olá Andressa , não há nada a ser feito a não ser você impetrar um mandado de segurança para conquistar uma liminar e matricular o seu filho no 1o ano em 2015.
Mesmo com o mandado não é garantido 100% que o juiz concederá liminar, mas é uma tentativa.
Este é um problema de todo o país e os pais desde 2011 estão enfrentando na Justiça. Tem Estado que o MPF moveu ação civil pública , outros não , outros tem lei estadual, mas infelizmente o que ainda está de pé é a data-corte que varia de lugar para lugar.
O único modo a se tentar é o mandado de segurança e ter sorte do juiz de sua cidade conceder liminar . Aqui no Estado de São Paulo a maioria concede ,mas hoje mesmo soube de uma mãe que um juiz de uma cidade do interior não concedeu , agora ela está recorrendo em outra instância.
Em Mato Grosso é um pouco complicado porque o Estado de Mato Grosso entrou com um AD no Supremo Tribunal Federal solicitando a constitucionalidade da data-corte https://www.soniaranha.com.br/as-criancas-estao-nas-maos-do-superior-tribunal-federal/ , e já conquistou a AGU.
De modo que não sei como é que os juízes do Estado de Mato Grosso estão vendo esta questão.
Abraços
Ola meunome é Thaís tenho uma filha que vai fazer 3 anos de idade no dia 2/07/2014 e fui numa creche aonde tem só maternal II e nao pude colocar ela pois uma nova lei nao permiti gostaria de saber se isto é verdade pois minha filha chora querendo ir a escola.?
Olá Thais, infelizmente ela foi barrada pela data-corte , ela tem 2 anos a completar 3 em julho a data-corte não permita que ela seja matriculada , é isso mesmo infelizmente.
Abraços
Bom dia Sônia, moro em Sergipe na cidade Estância-se.
Aguardo resposta.
Ok Argentina Jackeline,
Salvo engano em Sergipe seguem a data-corte 31/03 de modo que seu filho nasceu fora da data-corte razão pela qual a escola está seguindo esta exigência matriculando o seu filho no Grupo 3.
Não há o que fazer para modificar isso porque a escola é impedida de matriculá-lo fora da data porque ele terá que ter 6 anos até 31/03 para entrar no 1o ano do ensino fundamental e se ele estiver no Grupo 4 terá que ficar retido na Ed.Infantil
3 anos a completar 4 anos 2014 – maternal grupo 3
4 anos a completar 5 anos 2015 – maternal grupo 4
5 anos a completar 6 anos 2016 – pré
6 anos a completar 7 anos 2017 – 1o ano do ensino fundamental
Não há o que fazer exceto ir para a Justiça e impetrar mandado de segurança, ok?
Abraços
Bom dia Sônia. Meu filho faz 4 anos em 17/07/2014, ele está matriculado no maternal grupo 3, ele não deveria está no grupo 4? Por favor me ajude a entender essa norma.
Olá Argentina Jackeline, em qual Estado você mora?
Aguardo
Ola Sônia!
Estou com problemas semelhantes mencionados aqui, minha filha completará 6 (seis) anos após a data/corte aqui no interior do Maranhão, estou consciente de que minha filha está apta a cursar o 1º ano do ensino fundamental, mais não consegui efetuar a matricula da mesma. Além do mais ela fez todas as etapas da educação infantil.
Será possível? Qual o procedimento para eu possa matricular ela no ensino fundamental?
Olá João,
Infelizmente este problema é de todo o país.
No Maranhão a data=corte é , salvo engano, 31/03 de modo que só com o impetrando mandado de segurança via Justiça vc conseguir talvez matricular a sua filha.
Digo talvez porque depende do juiz conceder liminar para isso e na maioria dos casos a liminar é concedida mas há casos de juízes que não concedem.
Esta questão está desta forma desde 2011 e foram centenas de pais a impetrar mandado , MPF a impetrar ação civil pública … e cada Estado tem uma data-corte.
É isso! Abraços
Boa tarde!
Talvez ainda seja cedo para questionar, mas já estou preocupada. Minha filha nasceu em 13/04/2012, sou de Santa Catarina, ela frequenta CMEI (creche), desde os 04 meses… irá completar 04 anos em 13/04/2016, poderá ingressar na Educação Infantil, sendo que a data de corte é 31/03? Se não, existe alguma coisa que posso fazer, para que ela não perca um ano, sendo que ela é bem desenvolvida?
Aguardo retorno.
Antecipadamente agradeço!
Olá Patrícia,
Quando há impedimento de matrícula em função da data-corte o único caminho é o da Justiça impetrando o mandado de segurança.
Em Santa Catarina a data-corte é 31/03 de modo que provavelmente vc não conseguirá matricular a sua filha.
Recomendo que constitua um advogado (que posso indicar um especialista neste assunto) ou busque a OAB e a Defensoria Pública, ok?
Abraços
Ola, sou de Goiás e meu filho faz aniversário em 15.07. No ultimo ano ele estudou no CMEI Rede Municipal no maternal 1. A sua turma ira para o Jardim 1 e agora a diretora me avisou que ele ficará retido no maternal pela idade. Não sei o que fazer pois ele já reconhece a maioria do alfabeto e os números ate o 12, conta ate 20, sabe formas geométricas, conceito de dentro, fora, cheio, vazio, grande, pequeno e etc. A professora me disse que ele tem capacidade para o desenvolvimento no jardim. Não sei o que fazer. Por favor, me ajude…
Olá Karine,
Mude seu filho de escola. Tire-o da escola pública municipal e passe-o para uma particular.
Digo isso porque em Goiás há uma Resolução do Conselho de Educação que derruba a data-corte 31/03, mas para escolas particulares, porque certamente a escola pública municipal de sua cidade está a seguir o Conselho Municipal.
Veja o que já escrevi a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/goias-e-a-data-corte/
https://www.soniaranha.com.br/goias-e-data-corte/
Abraços
ola sonia, estou muito angustiada pode ser q fuja um pouco do assunto mas meu filho tem 12 anos e nunca repetiu entrou na escola no ano de 2007 no pre e 2008 começou o ensino fundamental so que agora em 2013 ele ta no 6 ano e vai ficar atrasado um ano o que eu posso fazer já conversei na escola não adiantou me ajude por favor .
obrigada
Oi katia,
Seu filho reprovou? Qual foi o dia que você soube?
Qual Estado você mora?
Aguardo
Olá Sônia, moro em Brasília tenho uma filha que completará 5 anos dia 17 de abril, a data de corte por aqui tb é 31/03 e por isso as escolas se recusa a fazer a matrícula dela no Jardim II, ela já consegue ler tudo e escreve também qualquer coisa, no caso dela não é só pela idade, é também pela condição dela, está muito avançada, devido o pai dela ser alfabetizador e acompanha-la em casa, outra coisa que eu gostaria de saber, o meu marido é psicopedagogo e professor em exercício na fundação educacional de Brasília, de acordo com o currículo estaria capacitado para fazer a avaliação dela quanto a capacidade de estar no Jardim II, o fato de ele ser o pai o desabonará dessa função, devo procurar outro profissional para impetrar o mandado de segurança. grata!
Olá Mishelly,
Em geral não é recomendado que os próprios pais façam avaliação seja esta avaliação médica, psicopedagógica, psicológica das crianças. Sobretudo se vocês forem impetrar mandado de segurança. Eu recomendaria, em função da isenção, buscarem outro profissional para avaliarem a filhinha de vocês.
Se precisar de indicação de advogado para impetrar o mandado me avise.
Abraços
Oi Sonia, estou precisando de indicação de um advogado poderia me passar? Obrigada.
Olá , seguiu por e-mail. abçs
Boa tarde minha filha tem 3 anos e esta no jardim de um escola particular vou ter uma reunião terça agora com a orientadora da escola a qual q faze la repetir a serie a escola e puxada e no inicio do ano letivo as metas para passa la de serie e fazer seu nome e as conjunções o q ela ja faz corretamente.Como devo agir ,ja chego com a lei em mãos?Ela faz aniversário dia 10 de abril.Posso entra na justiça caso a decisão da escola seja atrasa la
Carol, faltou você me dizer qual é o Estado que você mora, ok?
Abraços
Sonia sou de mg, tenho gemeos, um casal. Eles fazem aniversário dia 20/04 . Estao com 1 ano e no berçário. Ja estou sabendo da data corte que possibilita colocá-los no maternal II, pulando o maternal I. Vc acha que vale a pena pular esta fase?
Olá Eustaquio,
Tenho uma notícia nova para lhe dar, não refresca muito porque o Parecer CEE-MG n.729/2013 publicado agora dia 14 de novembro é bem confuso, mas abre uma possibilidade de vocês não pularem o ano caso, não queiram.
Leia: https://www.soniaranha.com.br/parecer-cee-mg-7292013-data-corte-e-minas-gerais/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-minas-gerais-parecer-cee-n-7292017/
De acordo este Parecer e o relator do mesmo disse que a lei estadual, cuja data-corte é 30/06 é válida apenas para as escolas estaduais.
E o que está valendo para as escolas particulares é a data-corte 31/03 e a sentença judicial que a derruba mediante um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade da criança a seguir adiante.
De modo que, segundo o Parecer, a escola pode adotar a data-corte 31/03 e nesse caso o seu filho não precisaria pular de o maternal I .
Mas eu aconselho: imprima este Parecer que eu postei no blog, não o meu comentário, mas o Parecer propriamente dito , leve na escola e diga para que a escola entre em contato com a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais e peça orientação na matrícula baseada no Parecer que é super recente , foi publicado no Diário Oficial em 14/11, recebi a dica de um comentarista aqui no blog e peguei no site do Diário Oficial.
Agora na minha opinião de pedagoga e mestre em educação eu diria que não fará diferença nenhuma para os gêmeos o maternal I ou II, mas a diferença surgirá futuramente… eu acho que a criança deve curtir ao máximo a educação infantil, porque é o único momento da vida, infelizmente, que ela poderá ter um espaço do brincar, um espaço lúdico. Então, se houver possibilidade de mantê-los no maternal I eu recomendaria,ok?
Abraços
Sonia, estou receosa quanto matricular minha filha que faz aniversario 12/06/2012. Sou de SP e mudei recentemente para o RJ. Em Sp, ela entraria no maternal ano que vem, mas no RJ, ficaria no bercario!! As escolas aqui no Rio seguem o corte de 31/03. Li num comentario acima que existe uma lei estadual em que posso me apoiar, isso realmente é viavel?
entendo, que se fosse em Sp, ela estaria numa turma com alunos da mesma faixa etaria. enquanto que no Rio, ela estaria com alunos menores!! absurdo! indignada!
obrigada!!
Olá Erica,
É para ficar indignada mesmo! Uma luta para que esta data-corte seja flexibilizada. Esta discussão está no Supremo Tribunal Federal. Já estivemos até lá para que os Ministros não votem à favor da constitucionalidade da data-corte e sim a sua inconstitucional e se isso ocorrer todos ficarão livres desta amarra.
O fato é que há mesmo uma lei estadual n.5.488/09 no Rio de Janeiro mas ela se refere ao ensino fundamental. Claro que a data-corte da Ed.Infantil só existe em função da do ensino fundamental, porém as escolas não entendem desta maneira.
http://blog.centrodestudos.com.br/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
http://blog.centrodestudos.com.br/rio-de-janeiro-lei-estadual-x-secretarias-de-educacao/
Eu escrevi o post no link acima para que os pais denunciem esta situação junto ao Ministério Público e coloquei um modelo para ser seguido.
Fora isso não há o que fazer exceto impetrar mandado de segurança. Se quiser ir por este caminho me diga que posso lhe indicar advogado experiente neste assunto, ok?
Abraços
Boa noite…bom meu filho tem 3 anos e vai fazer 4 dia 2 de agosto de 2014, queria saber se ele já pode ir para a pré-escola segundo ouvi fala que quem faz 4 até mês de julho pode, mas ele é do começo de agosto alguém sabe me responder…
Aline, para eu lhe responder preciso saber em qual Estado e cidade você mora porque para cada lugar há uma data-corte e um procedimento, ok?
Aguardo