Em 2013 continuamos com a questão da data-corte para a matrícula de 1º ano do Ensino Fundamental, reverberando na Educação Infantil:
Estado de São Paulo – escolas particulares a data-corte é 30/06 e escolas públicas 31/03. O Ministério Público Federal em São Paulo, por intermédio do Dr. Jefferson Aparecido Dias impetrou recurso de apelação que está sendo submetido a exame no Tribunal de Justiça visando liminar para as datas de corte de 31/03 e 30/06. Estamos aguardando a decisão.(aqui)
Estado de Pernambuco: sentença flexibiliza, por intermédio de um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade do aluno de 5 anos a completar 6 anos letivo, seguir para o 1º ano após a data-corte de 31/03. A sentença só é válida para o Estado de Pernambuco porque a abrangência foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal 5a vara em Pernambuco.(aqui)
Estado da Bahia: Salvador, Vitória da Conquista, Feira de Santana, Guanambi e demais cidades circunvizinhas possuem liminar que flexibiliza a data-corte de 31/03.
Estado do Rio de Janeiro: possui lei estadual (aqui) que determina a data-corte em 31/12 sem nenhum tipo de exigência.
Estado do Paraná: possui lei estadual de igual teor ao do Rio de Janeiro.
Demais Estados: foi suspensa a abrangência da sentença do Ministério Público Federal, por isso continua valendo a data-corte 31/03.
Portanto, a única alternativa para as crianças que aniversariam após o 31/03 e o 30/06 (para escolas particulares de São Paulo) é o mandado de segurança.
Quatro Passos para o Mandado de Segurança:
1) Busque um profissional da área de educação ou a própria escola de seu filho e solicite um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade dele para prosseguir nos estudos, seja para o 1o ano do Ensino Fundamental ou dentro da própria Educação Infantil.
2) Com o laudo em mãos, constitua um advogado para que ele impetre um mandado de segurança ;
3) Diga para o seu advogado que a abrangência do mandado deve ser por volta de três anos e que ele deve pedir para que o juiz informe a Secretaria de Educação visando regularizar a matrícula;
4) O processo demora mais ou menos um mês , então não perca tempo para garantir a matrícula de seu filho.
Se na escola de seu filho houver mais crianças que aniversariam após a data-corte faça uma reunião de pais na própria escola e façam juntos uma ação, desse modo as custas do processo acaba sendo mais acessível para todos.
Negocie também com a escola para que ela assuma a totalidade ou parcialmente as custas do processo.
oi, boa tarde.
moro no interior da Bahia, em Paulo Afonso. Minha filha vai fazer 4 anos em 19.04.13, tem escolas particulares que aceitam ela no 1 periodo, será que em 2015 quando ela for para 1 ano fundamental será aceita ? na escola publica e algumas particulares só aceitam no maternal, será confiavel está escola que pega no 1 periodo. obg. bjos
Olá Mari, vejamos:
4 anos – 19.04.13 –
5 anos – 19.04.14
6 anos – 19.04.15 1o ano
Isso se vigorar na sua região a liminar do Ministério Público Federal no Estado da Bahia que flexibilizou a data-corte ok?
Dê uma lida: https://www.soniaranha.com.br/salvador-e-alguns-municipios-conseguem-derrubar-data-corte-de-3103-para-o-ingresso-no-1o-ano-ensino-fundamental/
Se a liminar não valer na sua região a data-corte é mesmo a 31/03 daí sua filha só irá para o 1o ano em 2016,ok?
Se informe no MPF da Bahia. Abraços
Olá Sonia,
eu tenho uma filha que nasceu em 14/11/2009, Uberlandia MG. Aqui temos uma escola federal super reconhecida chamada ESEBA, para entrar nessa escola participamos de um sorteio. Para o ano de 2013 no 1º Periodo de Educação Infantil foram 1002 candidatos para 75 vagas.
A madrinha da minha filha fez a inscrição dela, mas errou o ano de nascimento e colocou 2008, minha filha foi sorteada. Mas como ela não terá 4 anos completos até 31/03/2013 eles negaram a matricula, e mostraram o edital dizendo que não posso matriculá-la.
Gostaria de entrar com mandado de segurança.
É cabível? Podemos conversar logo sobre o assunto, tenho urgência pois as matriculas acabam essa semana.
Olá Suene, só com mandado de segurança mesmo porque em Minas é muito complicado.
Em geral, o juíz defere liminar para esses casos e com a liminar a escola é obrigada a efetivar a matricula, ok?
Precisando de mais alguma informação me avise!
Sonia
Olá Sônia,
minha filha completa 3 anos no dia 06/05/13. Ela já está cursando o maternal I. Tentei transferí-la de escola e quiseram matriculá-la no maternal I novamante. Para que a matriculem no maternal II será preciso entrar com um mandado de segurança? Moro em Águas Claras -Distrito Federal.
Obrigada,
Patrícia
Olá Patrícia,
O Ministério Público Federal de D.F. é muito atuande e está atento a esta questão e pediu para a Secretaria de Educação que deixe clara as regras.
Esta aqui:http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/12-09-2012-mpf-df-recomenda-ampla-divulgacao-das-regras-para-ingresso-escolar-em-2013
Leia na íntegra a recomendação do MPF para a Secretaria de Educação do D.F. https://www.soniaranha.com.br/recomendacao-do-mpf-df-para-a-see-d-f-sobre-matricula-2013/
Mas eu acho que você deve denunciar a situação . Na página do MPF D.F. do lado esquerdo e abaixo de sua tela há Denúncia. Denuncie e eles lhe orientarão.
Mas se a regra for março você terá necessariamente que impetrar mandado de segurança.
Entre também no abaixo-assinado que fizemos e assine e envie o link para o MPF do D.F. ajuda, ok? Somos 746 assinantes http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=P2012N19513
Abçs
ola sonia,
minha filha completa 5 anos no mes de abril/2013 ela é super esperta e tal atá a professora me disse será que consigo matriculá-la para o 2°periodo? Pq pelo fato do mÊs que nasceu ela vai tá um ano atrasada o que devo fazer?
Leonela, para eu lhe responder da melhor forma preciso saber de qual lugar você fala porque dependendo do Estado é um procedimento, ok?
Aguardo
Abçs
Olá, a possibilidade da data corte ser mudada até no inicio de 2013? Pois minha filha faz 4 anos, no dia 18/04, gostaria assim de poder colocá-la na fase 1 do ensino infantil.
Infelizmente não Sueli.
Não há possibilidade da data-corte ser extinta para 2013.
Abçs
Olá prof. Sônia,
Moro em Salvador e tenho uma filha que faz 2 em abril/2013. Ao procurar informações de matricula em uma escola fiquei sabendo que ela teria que cursar o grupo 1 devido à data de corte. Vi aqui em seu site que Salvador possui Liminar que garantiria a matricula no grupo 2 no meu caso. O que devo fazer neste caso? Basta mostrar a liminar na diretoria da escola? onde consigo uma copia?
Boa tarde Alexandre, é isso mesmo.
Infelizmente eu não tenho uma cópia da liminar, mas você pode fazer o seguinte:
entre em contato com o Procurador da República Domênico D’Andrea Neto , 2º Ofício de Tutela Coletiva , domenico@prba.mpf.gov.br.
Informando o seu caso e solicitando a cópia da liminar para você poder apresentar na escola. Certamente ele lhe responderá.
Veja a matéria aqui https://www.soniaranha.com.br/salvador-e-alguns-municipios-conseguem-derrubar-data-corte-de-3103-para-o-ingresso-no-1o-ano-ensino-fundamental/
no final da minha página há o link para o Ministério você também pode ligar para lá ok?
Resumindo. Salvador tem liminar flexibilizando a data-corte , isto é , com laudo psicopedagógico que ateste a capacidade de sua filha ela poderá prosseguir nos estudos.
Abçs
Bom dia
Sou profissional de educacao e acompanho as informaçoes sobre data de corte para matricula no 1 ano, porém estou com um problema particular, minha filha faz aniversario em 17\6 e frequenta o 3 estagio da EMEI em SP, pela idade poderia ir para o 2 ano, pois já completou 6 anos agora em 20012, contudo ela nao tem bagagem e conhecimento para acompanhar o 2 ano, visto que a ppa EMEI nao alfabetiza. Quero matricula-la no 1 ano, mas estou com dificuldade, como devo proceder….
Olá Patrícia,
vejamos se eu entendi:
sua filha aniversaria em 17/06 ,então, fez 6 anos 2012 e estuda no último estágio da EMEI São Paulo.
Então, em 2013 necessariamente será matriculada no 1o ano não tem como ela ficar retida na Educação Infantil.
Toda a legislação segue o caminho do avanço, portanto, acredito que a rede municipal ou particular não tem como fazê-la ficar retida.
Porque o sistema de cadastro GDAE é feito em função da idade e não da competência e pela idade a criança que não aniversaria antes do 31/03 ou 30/06 não pode ingressar no 1o ano, mas o contrário também é verdadeiro , a criança que não tem ainda competência de ingressar no 1o ano mas que tem idade para isso não pode ficar retida.
Este é o grande problema do critério data de nascimento.
Mas de qualquer forma se quiser você poderá elaborar documento pedindo autorização se sua filha continuar estudando na rede municipal peça para o Conselho de Educação Municipal se ela for para o escola do estado ou particular peça para o Conselho Estadual de Educação.
Mas é quase que certo que não conseguirá obter êxito.
Abçs
Obrigada por ter respondido. A minha filha deveria está fazendo o maternal III se não fosse a data-corte. Ano que vem ela deveria ir para o Infantil I. E se eu não entrar na justiça ela vai fazer maternal III. Eu queria que ela avançasse para o infantil I. Na escola dela o infantil funciona assim: maternal I, II e III e infantil I e II e em seguida 1º ano do ensino fundamental. Se não mudar nada e eu não entrar na justiça ela irá pro 1º ano do ensino fundamental quando tiver 7 anos. Você poderia me indicar algum advogado aqui em BH.
Ok!
Respondo por e-mail.
Abçs
Oi Sônia,
Moro em Belo Horizonte, tenho uma filha que irá fazer 4 anos no dia 12/04/2013. Ela está fazendo o maternal II, mas não me conformo a maioria das crianças fizeram 02 anos até 31/03. Dá uma diferença de quase um ano, até hoje ela tem colegas que não falam direito. Minha filha é muito esperta, ela questiona tudo (a professora dela também falou), muito observadora e madura pra idade, parece as vezes que agente tá conversando com um adulto. Acho que ela perde muito, deveria está no maternal III. Ultimamente está um pouco desinteressada, O que me deixa agoniada de colocá-la ano que vem no maternal III. Por favor me ajude.
Boa noite Albertina!
Sua filha tem 3 anos a completar 4 anos em abril/2013. Ela cursa o maternal II e no próximo ano estará no maternal III. É isso?
Você queria que ela avançasse e que em 2013 fosse para o maternal IV e não para o III.
O problema é que se ela for para o maternal IV ela chegará no 1o ano fora da data-corte e daí terá que ser retida na Ed. Infantil.
Veja bem , progressão de série e fora da data-corte só com mandado de segurança.
Impetre o mandado agora, porque mais para o final do ano os juizes estão lotados de trabalho.
Se precisar de indicação de advogado me avise.
1) Peça para uma psicopedagoga submeter a sua filha a uma avaliação para lhe fornecer um laudo dizendo que sua filha tem competência cognitiva para cursar o maternal IV (não sei se aí tem o maternal IV , mas é pulando o III) Se a psicopedagoga disser que a sua filha tem competência para cursar o maternal IV tudo bem siga para o 2o passo, caso contrário , você pode conversar com a escola pedindo atividades diferenciadas para a sua filha ou mesmo mudá-la de escola se considerar que a escola não está atendendo as necessidades de sua filha.
2) De posse do laudo , vá até a escola e solicite a matrícula para o maternal IV . Provavelmente a escola dirá que não poderá fazer matricular a sua filha por causa da data-corte. Então, peça uma declaração de que não podem fazer a matrícula para a série pretendida por conta do corte etário.
3) Com o laudo e mais a declaração da escola constitua advogado e impetre o mandado de segurança contra a escola. Assim que o juiz der a liminar você poderá fazer a matrícula de sua filha,ok?
Tendo dúvidas entre novamente em contato.
Para seguir este blog registre-se no final da página e do lado direito. Assim toda vez que eu postar alguma novidade a respeito deste assunto você receberá por e-mail,oK?
Abraços
Desculpe,corrigindo a data que ele completa 06 anos é 14-04-2013,e NÃO 14-07-2013.
Olá Sônia!
Moro no interior do Estado do Rio de Janeiro.Meu filho completa 6 anos no dia 14-07-2013,e desde 2011 ele faz o jardim II.Nenhuma escola quer aceitar ele no primeiro ano em 2013.Me ajude!Como devo proceder?
Abraços
Olá Priscila,
O Estado do Rio de Janeiro tem uma lei estadual que determina que a data-corte é 31/12, portanto, seu filho pode ser matriculado no 1o ano do Ensino Fundamental em 2013.
Lei Estadual é hierarquicamente superior a ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
Você não precisa de mandado de segurança porque há esta lei valendo em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Faça o seguinte:
1) Leia a lei;
2) Imprima a lei;
3) Leve a lei de baixo do braço para a escola que você deseja que seu filho seja matriculado. A escola se recusando, peça para escrever um documento dizendo: “não podemos matricular a criança tal no 1o ano porque seguimos o ato normativo do CNE Resolução CNE/CBE N.07/2012 cuja data-corte é 31/03.”
4) Pegue a lei (aqui) e mais o documento de recusa da escola e aí sim constitua um advogado para que ele possa resolver a questão. Ou procure a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude , ou até mesmo, a Ordem dos Advogados. Alguém irá lhe ajudar a fazer com que a escola cumpra a lei fluminense ok?
Abraços
OI SÔNIA ,SOU DE MINAS GOSTARIA DE SABER SE POSSO PEDIR UM MANDATO DE SEGURANÇA ,AGORA NO MEIO DO ANO ,POIS ELE É DE MAIO JÁ ESTÁ COM 4 ANOS, E AGORA QUE ESTOU SABENDO DESSE ASSUNTO, O QUE EU TEREI QUE FAZER PRIMEIRO,DESDE JÁ OBRIGADA!
Olá Lisa,
Pois então… veja que situação. Acredite que a SEE de Minas já havia lançado na Resolução artigo 4o com data-corte de 31/12 em função da abrangência da sentença concedida para o MPF de Pernambuco, mas infelizmente a abrangência foi suspensa e a SEE voltou atrás e retornou para a data-corte de 31/03.
Seu filho fará 5 anos em 2013 e 6 anos em 2014, porém após a data de corte, o que significa que entrará no ensino fundamental apenas em 2015.
O único modo dele estudar no 1o ano em 2014 é por intermédio de mandado de segurança.
Impetre o mandado agora, porque mais para o final do ano os juizes estão lotados de trabalho.
Se precisar de indicação de advogado me avise.
1) Vá até a escola e faça a matricula para a série seguinte. Provavelmente a escola dirá que não poderá fazer isso por causa da data-corte. Então, peça uma declaração de que não podem fazer a matrícula para a série seguinte por conta do corte etário.
2) Além dessa declaração peça para a escola lhe fornecer um laudo de capacidade , atestando que seu filho tem habilidades e competências para seguir para a série seguinte e não o fará apenas porque aniversaria após a data-corte;
3) Constitua advogado e impetre o mandado de segurança contra a escola. Assim que o juiz der a liminar você poderá fazer a matrícula de seu filho,ok?
Tendo dúvidas entre novamente em contato.
Para seguir o blog registre-se no final da página e do lado direito. Assim toda vez que eu postar alguma novidade você a receberá por e-mail.
Abraços
SOU DE MINAS.
Olá Obede,
Você tem que constituir um advogado para impetrar o mandado de segurança único modo de conseguir a matrícula já que a SEE de Minas adotou a data-corte de 31/03.
OI SÔNIA, MEU FILHO FAZ 4 ANOS EM JUNHO DE 2013 GOSTARIA DE SABER SE EXISTE MANDADO DE SEGURANÇA PARA ENTRAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL,JÁ QUE AQUI NÃO TEM ESCOLA PARTICULAR,O QUE EU TENHO QUE FAZER ME ORIENTE,POR FAVOR !
ABRAÇOS!!!
Oi SÔnia,meu filho faz em 2013, 4anos gostaria de saber se existe mandato de segurança,para o ensino infantil já que aqui não tem escola particular,quais procedimentos terei que tomar,por favor me oriente,ou terei que esperar até 2014 quando ele completa 5 anos.obrigada!
Abraços!
Sônia,meu filho faz 4 anos em 2013,no dia 2 de junho,queria saber se eu consigo matriculá-lo no ensino infantil,já que a data corte é 31/03,quais os procedimentos adotados,o mandato serve também para o ensino infantil,por favor me oriente,obrigada! abraços!!!
OI SÔNIA,SOU DO INTERIOR DE MINAS,SEMPRE ACOMPANHO AS NOTÍCIAS SOBRE A DATA-CORTE,GOSTARIA DE SABER SE CONSIGO MATRICULAR MEU FILHO ANO QUE VEM,NO ENSINO INFANTIL, ELE FAZ 4 ANOS NO DIA 2 DE JUNHO DE 2013,MAS NUNCA FREQUENTOU UMA ESCOLA,POIS AQUI SÓ EXISTI A PÚBLICA,MAS É SUPER INTERESSADO COM ESCOLA JÁ CONHECE O ALFABETO,ALGUNS NÚMEROS,ENFIM TEM MUITA FACILIDADE,CONSIGO UM MANDATO DE SEGURANÇA.POR FAVOR ENTRE EM CONTATO COMIGO.OBRIGADA!
Olá Marisa, você conseguirá sim matricular seu filho no Infantil sem problemas.
Mas como a data-corte em Minas Gerais é 31/03 seu filho ingressará no 1o ano do ensino fundamental apenas em 2015. Portanto, ele estudará na Ed.Infantil em 2013 completando em 2 de junho 5 anos, 2014 completando em 2 de junho 6 anos e em 2015 ingressa no 1o ano completando 7 anos.
Isso é o que está acontecendo neste momento.
Veja , a Secretaria de Educação de Minas havia suspendido a data-corte de 31/03 passando para 31/12 em função de uma liminar no MPF de Pernambuco e como a abrangência desta liminar (isto é , válida para todo o Brasil) foi suspensa, a SEE alterou a Resolução em seu artigo 4o voltando para a data-corte de 31/03.
De modo que é possível que até seu filho chegar próximo de seguir para o 1o ano ocorram mudanças porque a data-corte é inconstitucional.
Você pode sim entrar com mandado de segurança mas precisa saber se é o momento de fazer isso.
Se impetrar um mandado ele deve ser válido por 3 anos para que em 2014 seu filho já possa ingressar no 1o ano.
Se quiser impetrar mandado entre novamente em contato para que eu possa lhe orientar, ok?
Abraços
http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com.br/2012/08/pais-continuam-entrando-com-mandado-de.html
PAIS CONTINUAM ENTRANDO COM MANDADO DE SEGURANÇA, PARA CONSEGUIR MATRICULAR SEUS FILHOS QUE NASCERAM NO SEGUNDO SEMESTRE, NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM 2.013 OU EM SÉRIES DE SUA COMPETÊNCIA, NO CASO DE CRIANÇAS MAIS NOVAS
E, quem pensou que os pais das crianças nascidas no segundo semestre iriam se conformar com o fato de seus filhos não poderem cursar o primeiro ano do ensino fundamental, ou, no caso das crianças mais novas, mas, que também nasceram no segundo semestre, em suas séries de competência, em 2.013, errou !
Agora, os pais de crianças que completam seis anos (e não estou falando somente de crianças superdotadas ! Estou falando sobre toda e qualquer criança, nascida no segundo semestre, que tenha capacidade de progredir de série), somente no segundo semestre de 2.013, ou daquelas crianças que nasceram no segundo semestre (no caso das crianças mais novas e que ainda não fazem 6 anos em 2.013, mas que foram retidas de série) já sabem de seus direitos.