Em 2013 continuamos com a questão da data-corte para a matrícula de 1º ano do Ensino Fundamental, reverberando na Educação Infantil:
Estado de São Paulo – escolas particulares a data-corte é 30/06 e escolas públicas 31/03. O Ministério Público Federal em São Paulo, por intermédio do Dr. Jefferson Aparecido Dias impetrou recurso de apelação que está sendo submetido a exame no Tribunal de Justiça visando liminar para as datas de corte de 31/03 e 30/06. Estamos aguardando a decisão.(aqui)
Estado de Pernambuco: sentença flexibiliza, por intermédio de um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade do aluno de 5 anos a completar 6 anos letivo, seguir para o 1º ano após a data-corte de 31/03. A sentença só é válida para o Estado de Pernambuco porque a abrangência foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal 5a vara em Pernambuco.(aqui)
Estado da Bahia: Salvador, Vitória da Conquista, Feira de Santana, Guanambi e demais cidades circunvizinhas possuem liminar que flexibiliza a data-corte de 31/03.
Estado do Rio de Janeiro: possui lei estadual (aqui) que determina a data-corte em 31/12 sem nenhum tipo de exigência.
Estado do Paraná: possui lei estadual de igual teor ao do Rio de Janeiro.
Demais Estados: foi suspensa a abrangência da sentença do Ministério Público Federal, por isso continua valendo a data-corte 31/03.
Portanto, a única alternativa para as crianças que aniversariam após o 31/03 e o 30/06 (para escolas particulares de São Paulo) é o mandado de segurança.
Quatro Passos para o Mandado de Segurança:
1) Busque um profissional da área de educação ou a própria escola de seu filho e solicite um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade dele para prosseguir nos estudos, seja para o 1o ano do Ensino Fundamental ou dentro da própria Educação Infantil.
2) Com o laudo em mãos, constitua um advogado para que ele impetre um mandado de segurança ;
3) Diga para o seu advogado que a abrangência do mandado deve ser por volta de três anos e que ele deve pedir para que o juiz informe a Secretaria de Educação visando regularizar a matrícula;
4) O processo demora mais ou menos um mês , então não perca tempo para garantir a matrícula de seu filho.
Se na escola de seu filho houver mais crianças que aniversariam após a data-corte faça uma reunião de pais na própria escola e façam juntos uma ação, desse modo as custas do processo acaba sendo mais acessível para todos.
Negocie também com a escola para que ela assuma a totalidade ou parcialmente as custas do processo.
olá gostaria que me explicasse minha filha não pode entrar no maternal em 2012 por causa de 8 dias sendo que a data corte foi 31/03 .
agora em 2013 ela entrou no maternal 2 e irá fazer 4 anos em abril está correto isso??? minha filha é super grande e esperta e fica com crianças de 3 anos e 3 meses acho um absurdo por causa de pouquissimo tempo assim ela ser prejudicada. em 2014 ela irá fazer pré 1 e 2015 pré 2 e e 2016 aí vai para a 1 ´serie sou de sp interior obrigada desdejá
Ana Paula,
No Estado de São Paulo a data-corte foi unificada em 30/06 pela Resolução SE n.80/2012 da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Leia a respeito https://www.soniaranha.com.br/data-de-corte-de-3103-caiu-no-interior-paulista/
Então, a escola da sua filha deve ser municipal e está seguindo o 31/03.
Leia a Resolução e peça informação para a Secretaria de Educação do Município,ok?
Se a Secretaria de Educação do Município tiver outro entendimento da Resolução ,daí ou você impetra mandado de segurança , ou a sua filha ingressa no 1o ano só mesmo em 2016.
Abraços
Olá Sonia,
minha filha estuda em uma escola particular em Belo Horizonte-MG. Ela completará 3 anos em maio/2013. No meio do ano passado a escola mudou as crianças de turma já para adequar para a lei de corte e com isso minha filha foi para uma turma de bebes. Para esse ano eu gostaria de matricula-la no maternal III (que pela lei são para crianças com 3 anos completos até 30/03? A lei se aplica a essa fase da educação infantil também?). Eu já preciso entrar com um mandado de segurança, ou a escola tem a escola pode aceita-la no maternal III?
Abraços
Olá Shirley,leia outros posts que escrevi sobre Minas Gerais e a data-corte:
https://www.soniaranha.com.br/criancas-de-5-anos-poderao-ser-matriculadas-no-1o-ano/
https://www.soniaranha.com.br/caiu-a-exigencia-da-data-corte-em-minas-gerais/
Leia os comentários de vários pais mineiros nestes posts.
De modo que o MPF de Minas Gerais conquistou uma liminar que permite o ingresso no 1o ano de crianças com 5 anos a completar 6 anos no ano letivo.
A escola pode mudar de período a sua filha já que a data-corte em Minas Gerais mudou, então, a Ed.Infantil pode seguir a liminar.
A escola alegará que a liminar é para o 1o ano, então, você deverá entrar com um documento de denúncia junto a Secretaria de Educação (se a escola for municipal ou particular que só tenha o Infantil na municipal), se a escola contar, além do Infantil, com o ensino fundamental a denúncia deverá seguir para a Secretaria de Educação do Estado.
Você vai denunciar que na Ed.Infantil não há retenção e que a sua filha está sendo retida em função da data-corte de forma ilegal já que há no Estado de Minas Gerais há uma liminar que flexibiliza a data-corte, ok?
Vou lhe enviar a liminar por e-mail ok?
Leia e imprima e leve na escola.
Forte abraço e sucesso (depois passe por aqui para nos contar , ok?)
oii Sonia moro em tubarão SC tenho uma duvida espero que possa me ajudar,minha filha faz aniversario 17/04/13 ela completara 6 anos nessa data,fui em todas as escolas da cidade e não consegui matricula ela com essa idade tem alguma coisa que eu possa fazer??? posso entrar com recursos através de um advogado?
Olá Lilian,
A única coisa possível é o mandado de segurança , daí você terá que constituir um advogado.
Em Santa Catarina não há mais nada a fazer exceto o mandado de segurança.
Leia tudo a respeito https://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/ comece de baixo para cima porque é por ordem de data do evento, ok?
Estamos nessa luta desde novembro de 2011. Portanto, desde lá muita coisa ocorreu.
Temos abaixo-assinado e conseguimos em alguns Estados uma liminar como Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Sul. Rio de Janeiro e Paraná possuem lei estadual e São Paulo ainda nada.
Abraços
Olá, meu filho tem 2 anos e 5 meses, fará 3 anos em setembro, em qual turma devo matricula-lo? A nomeclatura no colégio que tenho interesse é maternal, 1º estágio, 2º estágio, 3º estágio. Se eu coloca-lo no 1º estágio ele ingressará na alfa com 5 anos mais completará 6 até o final do ano letivo, isso pode? O colégio diz que não posso optar pelo 1º estágio porque a data de corte para idade é (3 anos)…não estou entendendo mais nada!!! Muito confusa essa avaliação.
Olá Denise, é o seguinte..
maternal 2 anos a completar 3 – 2013
1º estágio 3 anos a completar 4 – 2014
2º estágio 4 anos a completar 5 – 2015
3º estágio 5 anos a completar 6 – 2016
1o ano – 6 anos a completar 7 – 2017
A escola está correta.
Para matriculá-lo em outro estágio só com mandado de segurança,ok?
Abraços!
Olá , Sõnia boa tarde! Sou formada em magistério, pedagogia e tenho pós em psicopedagogia , meu filho completará 4 anos em 07/04/2013, será prejudicado pela data corte não poderá cursar o pré de 4 anos porque sou de minas gerais e a data/corte aqui é 31/03 e estou preocupada daqui a dois anos quando ele for frequentar o ensino fundamental de 6 anos, devo entrar com mandao de segurança agora ou daqui a dois anos?
Muito obridado! Neulma
Olá Neulma,
Tenho boas notícias para você.
O MPF de Minas Gerais conquistou uma liminar .
Leia com atenção e busque seus direitos: https://www.soniaranha.com.br/criancas-de-5-anos-poderao-ser-matriculadas-no-1o-ano/
Olha o que dizem:
COMEMORAÇÃO. Para pais, a possibilidade de matricular o filho no 1º ano, mesmo sem ter 6 anos em 31 de março, pode facilitar a vida das crianças. “Meu filho faz aniversário em maio. Quando tive que falar que ele não poderia acompanhar os colegas no próximo ano, ele ficou muito triste”, disse a enfermeira Ligia Vieira.
OLÁ SÔNIA ONTEM VOCÊ JÁ TIROU UMA DÚVIDA MINHA SOBRE A IDADE DE CORTE DE MEU FILHO(DATA DE CORTE 30/6 DATA DE NASCIMENTO 6/7/10).
MAS SE ACASO EU RESOLVER ESPERAR ALGUNS MESES E OBSERVAR SEU DESENVOLVIMENTO,ISSO PARA QUE EU FIQUE MAIS SEGURA DE QUE ESTOU FAZENDO E QUAIS PASSOS DEVO TOMAR, SERÁ QUE A LEI PERMITE QUE EU ENTRE COM MANDATO DE SEGURANÇA À QUALQUER ÉPOCA DO ANO OU ATÉ MESMO NO PRÓXIMO ANO.
ME DE ALGUMA ESPERANÇA POIS LI VÁRIOS COMENTÁRIOS SOBRE A IDADE DE CORTE SERÁ QUE ESTES PAIS TIVERAM RESPOSTAS POSITIVAS QUANDO SE TRATA DE LEI.
MUITO OBRIGADA POR SUA PACIÊNCIA. ABRAÇOS.
Olá Maria,
Se você não está segura eu aconselho que ele fique na série proposta pela escola.
O mandado de segurança só pode ser impetrado no início de ano letivo ou no final com vista ao próximo ano . No meio do ano eu acredito que não é viável, ok?
Abraços
Bom dia
SOU DO INTERIOR DO ESTADO DE SP. SOU PROFESSORA E ESTOU PREOCUPADA COM MEU FILHO QUE VAI INICIAR SEU PRIMEIRO ANO NA EDUCAÇÃO INFANTIL NESTE ANO DE 2013, SUA MATRICULA ESTÁ FEITA PARA O MATERNAL I DEVIDO SUA DATA DE NASCIMENTO 6/JULHO/2010, NÃO ME CONFORMO POR SEIS DIAS ELE ESTÁ PERDENDO QUASE QUE UM ANO.NA VERDADE GOSTARIA DE SABER SE DEVO PROCURAR A JUSTIÇA, POIS TRATA DE SEIS DIAS, DEVO FAZER ISSO AGORA NO INÍCIO PARA QUE SE ACASO AJA POSSIBILIDADES DE IR PARA O MATERNAL II O MESMO NÃO FIQUE TALVEZ FRUSTRADO EM RELAÇÃO A SOCIALIZAÇÃO.
OU DEVO ESPERAR PARA PROCURAR RECURSO OBSERVANDO SEU DESEMPENHO,MESMO SABENDO QUE ELE É O MAIS VELHO DA SALA , E COMO MÃE E PROFESSORA OBSERVO QUE É UMA CRIANÇA SUPER INTELIGENTE. NO ENTANTO JÁ PROCUREI A SUPERVISORA E A DIREÇÃO DA ESCOLA ,PARA ELES A DATA ESTÁ DE ACORDO COM A LEI SENDO QUE AQUI O CORTE É 30/6.
ME AJUDE ESTOU SUPER CHATEADA DIANTE ESTA SITUAÇÃO.
SERÁ QUE ESTA LEI AINDA TEM CHANCE DE MUDAR PARA DEZEMBRO. DESDE JÁ MUITO OBRIGADA.
Olá Maria Ap.Sobral,
Veja que o MPF em São Paulo impetrou ação civil pública e perdeu, recorreu com uma apelação e ainda não tenho notícias do resultado. Então, não espere que isso seja alterado tão cedo porque é uma questão política que estamos a enfrentar.
Você pode constituir um advogado e impetrar um mandado de segurança para três anos garantindo a permanência da sua filha no ensino fundamental por três anos e nesse interim ela acaba conquistando o direito adquirido, acho que no seu caso a única saída.
Leia a respeito https://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/
Abraços
Olá, minha filha vai fazer 04 anos em 04/04 e gostaria de saber se posso matriculá-la na Educação Infantil, Sala de 04 anos, em virtude da data corte. Já procurei a Secretaria de Educação do meu municipio e eles disseram que não há essa possibilidade. E minha filha estuda desde 01 ano e 10 meses, já desenvolveu inumeras habilidades e competências, conhece o alfabeto, cores, números, soletra, já escreve seu nome e não acho justo por conta de 04 dias, minha filha ficar atrasada 01 ano. Estou com vontade de impetrar um mandado de segurança para que ela possa ingressar nessa sala. Aguardo seu contato.
Marcia, de qual Estado você fala?
Dependendo do Estado é um procedimento a ser tomado.
Mas de modo geral a alternativa acertada é o mandado de segurança, ok?
Abraços
Boa noite,estou bastante chateada,tenho uma escola municipal na rua da minha casa.Meu filho completa 3 anos em 25/06/13.Esta escola possui a partir do maternal III,fui ate a secretaria de educação da minha cidade(MG),fui informada que ele não pode estudar nesta escola,pois a medida liminar,não abarca o caso dele,somente a partir do 1 ano.O que posso fazer? Afinal preciso trabalhar e seria o ideal que ele estudasse aqui perto de casa.
Olá Maria Ines,
Entre em contato com o MPF de Minas Gerais que conquistaram a liminar e pergunte se a liminar não reverbera na Ed.Infantil.
A meu ver sim, porque se há uma data-corte utilizada na Ed. Infantil é porque há uma data-corte para o ingresso no 1o ano , se não houvesse a data-corte do 1o ano não haveria para o Infantil.
Então a justificativa da Secretaria de Educação do Município é fajuta … na verdade não há vaga para todos…
Outro caminho é ir ao Conselho Tutelar de sua cidade e buscar ajuda, ok?
Abraços
Oi Sonia,
Sou pedagoga e moro em Paragominas/PA e este ano estou vivenciando esta data-corte para efetuar a matrícula da minha filha que faz aniversário em 18/04. E o que me deixa não apenas triste mais revoltada é que as escolas não se interessam em estudar as possibilidades reais existentes. E somos obrigados a utilizar meios juridicos para garantir o óbvil. Venho trabalhando com minha filha desde que era bebê, estimulando suas habilidades, ajudando a desenvolver suas capacidades básicas e cognivas, tentando amenizar ao máximo os impatos para a mudança a um outro ambiente – o escolar no caso. E quando chego para iniciar a inserção sou surpreendida não apenas por uma decisão arbitrária e excludente, mas por profissionais (colegas) que só possuem uma visão- a engessada. Porém estou disposta a ir às ultimas consequencias para garantir o direito de igualdade fixado pela Constituição Federal. Precisamos nos unir e utilizar os meios de comunicação, não apenas para divulgar nossas vitórias pontuais mas pressionar visando a mudança na legislação. Parabéns pelo enfoque do tema.
Querida Rose,
Estamos nessa luta desde novembro de 2011. Fomos na imprensa https://www.soniaranha.com.br/na-impresa/
Fizemos abaixo-assinado
https://www.soniaranha.com.br/abaixo-assinado-para-derrubarmos-a-data-corte/
https://www.soniaranha.com.br/encaminhamento-do-abaixo-assinado/
Duas mães e uma advogada foram ao Supremo Tribunal Federal em Brasília levaram um dossiê que fizemos para que o STF vote contrário a constitucionalidade da data-corte pois Mato Grosso impetrou uma AD17.
Enviamos e-mail para todos os MPF dos Estados pedindo para que impetrassem ação civil pública e alguns fizeram isso: Minas Gerais (com êxito), São Paulo (sem êxito), Alguns municípios da Bahia (com êxito), Pernambuco foi o primeiro MPF começou a briga impetrando ação civil pública..conseguiram para todo o Brasil mas foi suspensa esta abrangência.
Foram mais de 5.000 mandados de segurança só no Estado de São Paulo.
O Estado de São Paulo que praticava (pasme você!) duas datas-corte , uma para escola pública e outra para particular, depois de muita luta unificou as datas em 30/06 deixando de fora as escolas públicas da capital paulista.
Rio de Janeiro e Paraná possuem lei estadual que garantem uma data-corte em 31/12, mas mesmo assim as escolas do Rio de Janeiro não estão cumprindo esta lei…
Recebi centenas de pedido de ajuda dos pais de todo o país e ainda continuo recebendo porque o problema não foi solucionado
Entre no facebook e busque um grupo de Anistia para as Crianças com 5 anos … é um grupo que faço parte, mas foi criado por uma mãe com o mesmo problema e há centenas de mães neste grupo de todo o Brasil , uma ajuda a outra …
Faça parte!
No Estado do Pará não temos nada. Seria bem bacana você enviar e-mails com o abaixo assinado para os procuradores da república do MPF , como também do MP do Estado.. eles não se manifestaram quando enviei e-mails.
Um forte abraço para você e toda a minha solidariedade!
Leia tudo a respeito https://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/
Moro no Maranhão, tenho um filho de tres anos(11/07/2009) que estuda em uma escola particular e esta pré alfabetizado.
Ele tera que repetir o segundo maternal mesmo estando em condições de prosseguir com a turminha que estudava por conta da idade.
Me ajude.
Obrigada
Olá Raquel,
Infelizmente é isso mesmo. A data-corte é 31/03 e no Maranhão não há nenhum tipo de manisfetação ao contrário.
O único jeito para que seu filho prossiga nos estudos é impetrar um mandado de segurança.
Constitua um advogado e faça isso ou busque a Defensoria Pública.
São milhares de pais de todo o país que impetraram mandado de segurança. A luta é grande e temos enfrentado esse problema desde novembro de 2011.
Temos um abaixo assinado https://www.soniaranha.com.br/abaixo-assinado-para-derrubarmos-a-data-corte/ Faça parte.
Denunciamos este problema a todos os Ministérios Públicos Federal de cada Estado e conseguimos algumas vitórias .. em Minas Gerais, Pernambuco e Bahia.
Leia tudo a respeito https://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/
Temos uma página no facebook de mães como você https://www.facebook.com/groups/200508020020685/?ref=ts&fref=ts participe!
Abraços
sonia,bom dia,moro em mg,meu filho faz 6 anos em 13/04/13 ,se eu nao conseguir matricular ele no primeiro ano ,o que devo fazer para matricula-lo.
Olá Ivanete,
Em Minas Gerais caiu a data-corte de 31/03 então você deverá conseguir. Leia Entre no http://www.prmg.mpf.gov.br/imprensa/noticias/educacao/mpf-obtem-decisao-que-garante-matricula-a-menores-de-seis-anos-em-todo-o-estado
No corpo do texto da notícia há um link para ler a ação. Clique nele e imprima a ação.
Leve-a para a escola. Não obtendo resultado positivo você siga para a Secretaria de Educação e caso for preciso vá na Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude ..
Eles terão necessariamente que cumprir a determinação do juiz, ok?
Abraços
Sõnia , boa noite
Meu filho vai fazer 6 anos no dia 28 de abril em 2013,moro em MG e tem data corte 31/03 como faço para conseguir matricular ele no 1 º ano em 2013.
Me responda por email.
Att, Rosimélia
Ai, Sônia, que alívio! Moro no Maranhão e a minha preocupação era mesmo quanto ao possível atraso que meu filho poderia ter. Fico mais tranquila agora com suas informações que ratificam as que a escola já havia me passado. Muito obrigada mesmo.
Valeu Josi!
Oi, Sônia, é a Josi de novo. Meu filho fará sete anos em julho de 2013. Por isso a preocupação com “data certa e errada”…
Obrigada mais uma vez. Espero ansiosamente seu retorno.
Oi, Sônia. Por favor, ajude-me a aliviar minha angústia. Meu filho faz aniversário em 14 de julho e, desde que tinha um ano, foi matriculado no Maternal 1. No ano seguinte, em vez de seguir para o Maternal 2, fui aconselhada pela escola a deixá-lo permanecer no Maternal 1, sob a alegação de que ainda não estaria pronto para avançar, uma vez que tinha cursado só um semestre. Depois, cheguei a conversar sobre o assunto com a escola que me explicou a situação acerca da data limite para que a idade correspondente a cada série fosse completada, enfim. A questão é que meu filho será matriculado no primeiro ano do Ensino Fundamental em 2013 e seguirá seus estudos, mas ainda me pergunto, às vezes, se essa diferença na idade, isto é, “entrar com a certa e sair com a errada”, representa atraso ou prejuízo ao seu aprendizado. Espero que não, para o bem do meu filho e da minha relação com a escola. Por favor me esclareça. Obs: a escola é particular, caso necessite dessa informação. Obrigada.
OLá Josi , seu filho tem 6 anos completos e não há saída tem que ser matriculado no 1o ano do ensino fundamental porque é obrigatório crianças com 6 anos ingressarem no 1o ano.
De modo que está correto.
A questão da data-corte depende do lugar que você mora. Eu precisaria saber esta informação para esclarecer ..
Mas o fato é que seu filho não poderia estudar no 1o ano em 2012 porque ele completou 6 anos em julho fora de todas as datas de corte, exceto a do Paraná.
Ele só podería estar no 1o ano se você mora em Pernambuco, alguns lugares da Bahia e Paraná porque nesses Estados há outro procedimento.
Mas não fique preocupada , está ótimo 6 anos no 1o ano a fazer 7 anos … não haverá prejuízo.
Abraços
Bom dia!
Como fica essa situação da data corte para crianças do 1o ano fundamental aqui no Estado de Alagoas? Meu filho vem na mesma
Escola desde o maternal e completará 6 anos em 27/09/13.
Estando em plena capacidade de seguir posso garantir a matricula dele no 1 ano?
Boa noite Karina!
O Estado de Alagoas segue a data-corte 31/03 determinada pelo Conselho Nacional de Educação. De modo que seu filho não poderá seguir para o 1o ano porque aniversaria após esta data.
Ele só poderá ser matriculado no 1o ano em 2014 porque ele terá que ter 6 anos e em 2013 ele terá 5 anos a completar 6 apenas em setembro.
Para que ele faça o 1o ano em 2013 só impetrando mandado de segurança . Para fazer isso você terá que constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública, ok?
Abraços
Olá Bom dia
Estou muito chateada, porque aqui onde moro fui informada que teria que fazer inscrição da minha na creche, ela faz 4 anos no dia 25/07/2013, mas a matricula foi feita por um sorteio, e infelizmente não consegui, agora não sei o que fazer pensei que minha filha já poderia ser matriculada na EMEI, o que devo fazer minha filha poderá ficar sem estudar, me oriente por favor estou muito triste, agradeço desde já Edna.
Olá Edna, ajuda você me informar de que lugar você está falando.
Mas de qualquer forma faça o seguinte: vá até o Conselho Tutelar de sua cidade e diga que você precisa de uma vaga para a sua filha e eles irão pedir a vaga na prefeitura,ok?
Quanto a data de corte em sua cidade deve ser 31/03 e se for no Estado de São Paulo 30/06 de modo que sua filha está barrada pela data de corte então ela cursará o Infantil-creche no ano de 2013, 2014 e irá para o 1o ano em 2015, ok?
Abraços
Obrigada pela atenção, abraços
Obrigada por me responder, abraços.