Em 2013 continuamos com a questão da data-corte para a matrícula de 1º ano do Ensino Fundamental, reverberando na Educação Infantil:
Estado de São Paulo – escolas particulares a data-corte é 30/06 e escolas públicas 31/03. O Ministério Público Federal em São Paulo, por intermédio do Dr. Jefferson Aparecido Dias impetrou recurso de apelação que está sendo submetido a exame no Tribunal de Justiça visando liminar para as datas de corte de 31/03 e 30/06. Estamos aguardando a decisão.(aqui)
Estado de Pernambuco: sentença flexibiliza, por intermédio de um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade do aluno de 5 anos a completar 6 anos letivo, seguir para o 1º ano após a data-corte de 31/03. A sentença só é válida para o Estado de Pernambuco porque a abrangência foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal 5a vara em Pernambuco.(aqui)
Estado da Bahia: Salvador, Vitória da Conquista, Feira de Santana, Guanambi e demais cidades circunvizinhas possuem liminar que flexibiliza a data-corte de 31/03.
Estado do Rio de Janeiro: possui lei estadual (aqui) que determina a data-corte em 31/12 sem nenhum tipo de exigência.
Estado do Paraná: possui lei estadual de igual teor ao do Rio de Janeiro.
Demais Estados: foi suspensa a abrangência da sentença do Ministério Público Federal, por isso continua valendo a data-corte 31/03.
Portanto, a única alternativa para as crianças que aniversariam após o 31/03 e o 30/06 (para escolas particulares de São Paulo) é o mandado de segurança.
Quatro Passos para o Mandado de Segurança:
1) Busque um profissional da área de educação ou a própria escola de seu filho e solicite um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade dele para prosseguir nos estudos, seja para o 1o ano do Ensino Fundamental ou dentro da própria Educação Infantil.
2) Com o laudo em mãos, constitua um advogado para que ele impetre um mandado de segurança ;
3) Diga para o seu advogado que a abrangência do mandado deve ser por volta de três anos e que ele deve pedir para que o juiz informe a Secretaria de Educação visando regularizar a matrícula;
4) O processo demora mais ou menos um mês , então não perca tempo para garantir a matrícula de seu filho.
Se na escola de seu filho houver mais crianças que aniversariam após a data-corte faça uma reunião de pais na própria escola e façam juntos uma ação, desse modo as custas do processo acaba sendo mais acessível para todos.
Negocie também com a escola para que ela assuma a totalidade ou parcialmente as custas do processo.
Olá Sônia, sou do Paraná e meu filho cursa o maternal II pois ele tem 3 anos e faz aniversário em 30/04/2010. A escola que ele cursa e particular e não querem matricula-lo no Pre I no ano q vem pq estão falando q a data corte daqui e 31/03, querem q ele faça novamente o maternal II. Gostaria que vc me orientasse se tem como conseguir q ele prossiga para o Pre I o ano que vem, 2014.
Obrigada..Ayna
Olá Ayna, no Paraná há a lei estadual de número 16.049 que é de 2009 que diz que a data-corte para o ingresso no 1o ano é 31/12.
Leia a lei e imprima. Leia também o Parecer do Conselho de Educação do Estado do Paraná, abaixo:
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/
https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
De modo que eu entendo diante desta lei que embora ela não cite a Educação Infantil envolve também esta etapa da Ed.Básica porque só há data-corte na Ed.Infantil em função do ingresso no ensino fundamental.
A escola particular deve seguir a Secretaria de Educação do Estado do Paraná e não a do município, de modo que eu penso que a data-corte a ser seguida é a 31/12.
Pois bem,
Leve a lei na escola.
Não dando resultado entre em contato com um órgão da Secretaria de Educação que supervisiona a escola. Eu não sei como se chama no Paraná. Aqui no Estado de São Paulo chama-se Diretoria de Ensino;
Peça informação e cite a lei estadual, como também o Parecer CEE/CP N.º 03/12.
Se de todo você não conseguir a única forma é o mandado de segurança. Daí você entra em contato novamente para eu lhe orientar a respeito ok?
Abraços
Sônia, boa noite!
Por favor me ajude!
Sou professora em uma escola particular no interior do estado do Pará que tem turmas a partir do 2º período da educação infantil. No próximo ano a escola terá pela primeira turmas do 1º período da educação infantil.
Minha filha fará 4 anos dia 19 de abril de 2014, 19 dias após a data corte. Ouvi dizer que no meu estado existe um decreto que dá direito ao ingresso à série para as crianças que fizerem aniversário até 30 de maio. Porém não sei onde procurar esse decreto, onde pedir ajuda. A Diretora da escola disse que era pra eu levar o decreto para que eles analisem. Você tem informações que possam me socorrer?
Desde já agradeço sua atenção e fico na expectativa da sua resposta.
Um abraço,
Hilcarla
Olá Hilcarla,
Eu escrevi a respeito aqui
https://www.soniaranha.com.br/justica-garante-a-menores-de-seis-anos-direito-a-matricula-no-ensino-fundamental-em-todo-o-para/
Então há a liminar porém ela explicita apenas o ingresso no 1o ano. Embora a data-corte da Ed.Infanitl é em função do ensino fundamental as redes municipais acabam alegando que a liminar não vale para a Ed.Infantil.
O que diz a sentença:
Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, a fim de suspender imediatamente os efeitos das Resoluções CNE/CEB nº 01/2010 e 06/2010, e demais atos posteriores que reproduziram a mesma ilegalidade, para garantir a matrícula na primeira série do ensino fundamental, em todas as Instituições de ensino do Estado do Pará, públicas e particulares, das crianças menores de 6(seis) anos de idade até 31 de março do ano letivo a ser cursado, uma vez comprovada sua capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica a ser realizada por cada entidade de ensino.Intime-se a União a fim de dar cumprimento a esta decisão, comunicando-a às Secretarias de Educação Municipais do Estado do Pará e à Secretaria Estadual de Educação.
Você poderá pegar o processo e acompanhá-lo no MPF do Pará
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2013/mpf-quer-que-menores-de-seis-anos-tenham-direito-a-matricula-no-ensino-fundamental/?searchterm=matricula
Denúncie junto ao MPF do Pará que é preciso a mesma ação para as crianças da Ed.Infantil.
Acho que será difícil vc conseguir matricular sua criança sem um mandado de segurança, mas não custa tentar.
Se optar pelo mandado você terá que constituir um advogado. Se fizer precisar de indicação você me avisa ..eu lhe indico uma advogada daqui que entrará fará todo o procedimento daqui e você ou um advogado daí seguem o processo. É mais fácil com advogado que já fez isso e que não é da cidade, sobretudo em cidade pequena porque será contra o mandado terá como ré a rede municipal de ensino.
Abraços
Olá Profª Sônia Aranha
Meu filho estuda desde os 2 anos de idade em colégio particular, ele iniciou com 2 anos mini maternal com 3 anos foi para o Maternal e agora com 4 anos está no Infantil e iria para o Infantil II o ano que vem, porém não será possível manter o colégio particular e pela prefeitura ele terá que fazer o Infantil I novamente o ano que vem pois completa 5 anos dia 07 de abril. Ele tem um ótimo preparo para seguir para o infantil II, e não acho justo ele repetir esse ano devido a capacitação enorme que obteve esse tempo todo no colégio particular.
Você pode nos auxiliar, pois está chegando a época das matrículas e gostaria de saber como posso e devo proceder?
Ficarei no aguardo!
Obrigada pela atenção, abraços!
Fabiana Braz Hoelzle
Olá Fabiana, para eu poder lhe ajudar preciso saber em qual lugar você mora porque para cada lugar há um procedimento, ok? Aguardo.
Abraços
Ola Prof. Sônia sou de Minas Gerais,minha filha completa 4 anos dia 20 de abril ,eu consigo matricular ela na escola publica?
Olá Flavia,
Sim, pode sim.
Leia os posts abaixo:
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-caiu-em-minas-gerais-e-prmg-orienta-que-os-pais-denunciem/
https://www.soniaranha.com.br/mec-atende-mpf-e-afasta-a-exigencia-da-idade-minima-em-minas-gerais/
Abraços
Bom dia , Sonia!
Sou de Bragança Paulista/SP, meu filho é de 05/08/2008 e está no pre, em 2014 ele poderá cursar o 1º ano com esta mudança de legislação que está ocorrendo? Sendo a idade de corte neste ano foi de 30/06?
Olá Elaine, não. Ele só poderá ingressar em 2015 porque ele aniversaria em agosto , após a data-corte de 30/06 no caso da escola particular e pública estadual ou 31/03 em caso de escola pública municipal se em Bragança o município continuou seguindo a determinação do Conselho Nacional de Educação, ok?
2009 – 1 em agosto
2010 – 2 em agosto
2011 – 3 em agosto
2012 – 4 em agosto
2013 – 5 em agosto
2014 – 6 em agosto (portanto, completa 6 anos após a data-corte 30/06)
Há, no entanto, uma sentença da Justiça iniciada em Atibaia e que o favorece todo o Estado de São Paulo, permitindo matrícula no 1o ano independente da data de aniversário desde que a escola ateste que a criança com 5 anos a completar 6 anos naquele ano do ingresso tem plena capacidade cognitiva de cursar o 1o ano em 2014.
Leia a respeito: http://blog.centrodestudos.com.br/data-corte-e-o-estado-de-sao-paulo-ultimas-noticias/ neste post você encontrará a sentença e poderá imprimi-la.
Escolha a escola e já leve a sentença e peça para que a escola se informe junto a Diretoria de Ensino se a escola for particular ou estadual. Se a escola que você escolher for municipal, daí a informação deve ser recolhida na Secretaria de Educação Municipal, ok?
Se ninguém lhe acolher será necessário denunciar a recusa ao Ministério Público do Estado de São Paulo que foi o responsável pela ação que originou a sentença. Você pode fazer a denúncia via e-mail que eles respondem , demora mais respondem. Então, eu sugiro que você já comece a verificar a matrícula de seu filho agora para ter tempo de agir, ok?
Abraços
Corrigindo: O meu neto está cursando o pré I.
A nomenclatura da 2ª etapa da Educação infantil no meu município é:
maternal II – 3 anos
Pré I – 4 anos
Pré II – 5 anos
Olá Sônia!
Sou do interior do Estado do Rio de Janeiro. Minha pergunta é: Meu neto tem 4 anos e vai completar 5 anos no dia 1/7/2013 e está cursando o pré II ( 4 anos ). A data de corte no meu município é 31/03, segundo o que já li nos comentários acima ele poderia estar cursando o pré III ( 5 anos ) este ano, pois devemos seguir a data de corte do Estado, que é 31/12. Como devo proceder? Ele poderá ir para o 1º ano no ano de 2014?
Olá Edilaine,
Sim ele pode sim, porque no Estado do Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5.488/09.
O problema é que as escolas, sobretudo, se for pública não estão seguindo a lei.
Acho que você deve ligar para o SEEDUC-Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro- e se informar e/ou denunciar no Ministério Público Federal que a lei não está sendo cumprida.
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-do-rio-de-janeiro-garante-matricula-de-criancas-com-5-anos-no-1o-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
Abraços
Mais uma dúvida, a mudança da data de corte ocorreu por conta do Ensino Fundamental de 9 anos? Onde posso ler sobre isso? Grata!
Oi Daniela,
Eu escrevi um post a respeito é longo mas explicativo. Segue o link
http://blog.centrodestudos.com.br/2012/05/historico-do-ensino-fundamental-de-9-anos-e-a-de-data-corte/
Obrigada, Sônia, pela atenção e imediata resposta!
Farei o que se deve!
Abraço
Olá, Sônia!
Sou de Salvador. Tenho uma amiga que matriculou o filho, que completou três anos hj (22/04) no grupo 2 em escola particular aqui de SSA, contudo, dsd o início pediu para matricular a criança no grupo 3, mas a direção diz que não pode fazer tão mudança, pq a data de corte é 31/03. Além de td, após esses dois meses de aula, ela percebe que seu filho está de certa forma a frente (trantando da aprendizagem). O que fazer?
Olá Daniela,
Em Salvador há uma liminar que flexibliza a data-corte.
Leia a respeito: http://blog.centrodestudos.com.br/2013/02/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola-na-bahia/
http://blog.centrodestudos.com.br/2013/01/mpf-da-bahia-quer-garantir-acesso-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola/
https://www.soniaranha.com.br/liminar-garante-acesso-de-criancas-com-menos-de-seis-anos-ao-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/salvador-e-alguns-municipios-conseguem-derrubar-data-corte-de-3103-para-o-ingresso-no-1o-ano-ensino-fundamental/
Número para consulta processual: 0044696-33.2012.4.01.3300.
Ligue para o MPF da Bahia el.: (71) 3617-2295/2296/2474/2299/2200 e peça acesso a liminar e denuncie a escola, ok?
Abraços
Olá, falo de diadema, sp, meu filho faz aniversário dia 06/06, em 2012, fez o jd I em uma escola municipal, onde a data de corte é 31/03, neste ano decidi coloca-lo em uma escola particular, onde a data de corte é 30/06, então ele tem idade para ir para o primeiro ano, porem a escola disse que não poderia matricula-lo no primeiro ano , pois no sistema estadual de ensino, ele não poderia pular o jd II , mas se a educação infantil ainda não é obrigatória, porque ele não pode ir para o primeiro ano,ele estuda desde os 3 anos e alias já tinha feito o jardim I em uma escola particular e quando precisei coloca-lo em uma escola municipal, como a data de corte é diferente ele teve que repetir o jdI, no começo do ano fui a delegacia de ensino, porem não fizeram nada para me ajudar, gostaria de saber se ainda da tempo de tomar alguma medida que obrigue a escola a matricula-lo ainda este ano no primeiro ano, pois ate agora eu não me conformei, por favor me ajude.
Olá Sonia,
Eu Sou de São Paulo e meu filho nasceu em 29.06.2009, ele está com 3 anos e está fazendo escola particular no maternal 2 na escola dele tem jardim e pre ?
Em 2016 é 1 ano ou 2 ano? Pq falam que o pre é o 1 ano
Abraços
Juliana
Juliana, vejamos:
aniversário em 29/06 – portanto, um dia antes da data-corte 30/06
2013 – maternal – 3 anos para 4 anos
2014 – jardim – 4 anos para 5 anos
2015 – 1o ano – 5 anos para 6 anos
2016 – 2o ano – 6 anos para 7 anos
O 1o ano do ensino fundamental não é um pré.
O conteúdo do 1o ano não deve ser o do antigo pré e tampouco o da antiga 1a série e sim uma mescla porque ele é um introdutório das áreas da linguagem , deve contar com muitas atividades lúdicas pois trata-se de crianças com 5 anos para 6 anos.
O 1o ano é único e deve ter um proposta pedagógica de acordo com esta nova realidade, pois ele está incluído no sistema avaliativo do ensino fundamental, diferente do antigo pré-escolar, portanto, mais exigente, mas ao mesmo tempo, não pode ser confundido com a antiga 1a série que lidava com crianças de 7 para 8 anos.
Ok? Abraços
Minha filha faz 4 anos dia 16 de junho,quando devo matriculá-la na escola?
Olá Amanda, depende do lugar que você mora.
Se for no Estado de São Paulo ela poderá ser matriculada no último ano da Ed.Infantil porque a data-corte é 30/06 (exceto para escolas públicas da capital paulista) e em 2014 ela ingressa no 1o ano com 5 anos a completar 6 anos em 16/06.
Se for em outros Estados o procedimento é diferente.
Então é preciso saber onde você mora, ok?
Abraços
Meu neto completará 4 anos em dez/2013, pela nova lei12796 de 4/04/2013 ele poderá entrar já nesse momento na escola cursando a educação infantil ou deverá aguardar o proximo ano seguindo a data corte anterior 31/03?
Abraços.
Olá Maria Aparecida,
O Art. 29 da lei 12796 4/04/2013 diz que – “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.”
De modo que a matricula no 1o ano pode ser efetivada para a criança que completar 6 anos naquele ano da matrícula.
Mas … infelizmente até o momento as Secretarias de Educação não pensam assim e teremos que aguardar para verificar o efeito desta nova lei.
Com relação ao seu neto não vejo nenhum obstáculo para ele ser matriculado na Ed.Infantil com 3 anos já a creche existe para isso e é uma etapa da Ed.Infantil.
Mas me diga de qual Estado você é para lhe orientar melhor, ok?
Abraços
oi boa noite,gostei muito dos comentarios e das resposta,queria tirar uma duvida,minha filha esta matriculada num colegio municipal cursando o pre mais ela completa 6 anos em abril de 2013 e como ela ja estudou num colegio privado po 2 anos ela esta bem adiantada em vista a materia que a prof esta passando,esta lei tambem vigora aqui em angra dos reis no colegio municipal!!! aguardo resposta obrigado
Raquel, o seu município segue a data-corte de 31/03 por isso sua filha está no pré, mas no Estado do Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5488/09 que diz que a criança com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 deve ir para o 1o ano.
Então, pela lei estadual sua filha teria o direito de estar no 1o ano.
Ocorre que para vc conseguir isso será uma luta titânica.
Vc terá que se dirigir a Defensoria Pública , em Agra dos Reis tem uma, e pedir para que seja impetrado um mandado de segurança para a matrícula apresentando a lei estadual como argumento.
Se a Defensoria pegar o seu caso , daí sua filha passa para o 1o ano, caso contrário, permanecerá no pré.
Se vc tiver condições de constituir um advogado para impetrar mandado é fácil , o problema são as custas.
Leia mais a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-do-rio-de-janeiro-garante-matricula-de-criancas-com-5-anos-no-1o-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/rio-de-janeiro-lei-estadual-x-secretarias-de-educacao/
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
http://blog.centrodestudos.com.br/2013/03/dra-claudia-hakim-e-o-nao-cumprimento-da-lei-estadual-do-rio-de-janeiro/
Abraços
Olá Sonia meu filho completa 3 anos em 06 maio… E a escola esta me precionando para eu nao deixa lo no maternal 2… Por causa desta lei absurda!!!! Vc sabe se como anda esta lei em Minas Gerais??? Será q ela vai continuar??? E me da uma sugestão no maternal 1 ele e o mais velho e tem crianças de 1 ano e 10 mesesx mal sabem andar….. E no maternal 2 ele é o mais novo… O que faço???? Me ajuda!!!!
Olá Flávia Oliveira,
Em Minas Gerais leia abaixo:
https://www.soniaranha.com.br/criancas-de-5-anos-poderao-ser-matriculadas-no-1o-ano/
https://www.soniaranha.com.br/mpfmg-vai-acionar-judicialmente-escolas-que-descumprirem-liminar-do-ensino-fundamental/
Alerte a escola para efetivar a matricula corretamente , caso contrário ela será denunciada e processada pelo MPF.
Quanto a sala é melhor ficar na sala com os mais velhos … a aprendizagem alavanca o desenvolvimento de modo que com as crianças mais velhas o cognitivo dele terá que se esforçar mais , isto é, o aprendizado dele socialmente falando será mais exigente o que provocará maiores avanços no desenvolvimento cognitivo.
Abraços
Oi professora!
Moro no interior da Bahia e matriculei minha filha no ano passado (1 ano e 10 meses ) no grupo 2 (maternalzinho) como aqui é chamado. Esse ano tive a surpresa de que ela teria de repetir por causa da idade. Fiquei inconformada porque a data limite é dia 31/03 e minha filha completa 3 anos em 03/04. Por causa de 3 dias ela ficará atrasada em relação aos colegas.
Como devo agir?
Olá Flávia, no Estado da Bahia há liminar que concede o direito das crianças serem matriculadas após a data-corte de 31/03.
Leia o seguinte post: https://www.soniaranha.com.br/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola-na-bahia/
Leia ainda:
https://www.soniaranha.com.br/justica-garante-acesso-de-criancas-com-menos-de-seis-anos-ao-ensino-fundamental-na-regiao-de-barreiras/
https://www.soniaranha.com.br/salvador-e-alguns-municipios-conseguem-derrubar-data-corte-de-3103-para-o-ingresso-no-1o-ano-ensino-fundamental/
Abraços
muito obrigada pela resposta, no proximo dia util vou procurar a secretaria de educação pois essa medida esta sendo tomada em todos os CEMEIs e uma mãe que estava na reunião comigo ontem e é professora da primeira fase do ensino fundamental, disse que essa medida foi tomada pois as crianças estavam chegando muito fraquinhas no 1 ano, vou procurar a secretaria e obter informações mais exatas, agradeço suas respostas e as informações que você posta aqui são muito interessantes
Abraços
ola novamente
estive lendo e pelo visto na minha cidade estao interpretando a resolucao de forma diferente, pelo o que entendi no Paraná crianças que completam seis anos até 31/12 do ano letivo podem ser matriculadas no 1 ano, e o que a professora me disse hoje é que criancas que completam seis anos até 31/12 do ano anterior é que podem ser matriculadas isso que não entendo.
Olá Grace, vamos ler juntas o artigo 1 da lei
Art. 1º Terá direito à matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, a criança que completar 6 anos de idade até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
É bem claro e não deixa dúvida é no ano em curso. Não em nada de ano anterior.
Pode denunciar para a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude porque estão a descumprir a lei, ok?
Abraços
ola, td bem?
até agora não entendi direito, pelo meus calculo e pelo que fui informada meu filho que faz aniversário dia 07/02 so podera ingressar no 1º do ensino fundamental qd tiver completado seis anos no ano anterior?
ou seja ele fara o primeiro ano com sete anos pois qd inicia a aula ele ja fez aniversario?
moro no parana, meu filho esta com 3 anos, ano passado ele fez o maternal 1 da ed infantil, e nesse ano reteram ele no mesmo periodo, sendo assim nas minhas contas ele sempre ficara um ano atrasado em relacao aos outros alunos
Olá Grace,
Não , não é isso.
O seu filho que aniversaria em fevereiro está fora da data-corte que é 31/03 para a maioria dos Estados.
As crianças que nasceram a partir de abril é que encontrarão problemas,o que não é o caso do seu filho.
Sobretudo você sendo do Paraná que tem lei estadual cuja data-corte é em dezembro.
A escola que reteu o seu filho está equivocada porque não há motivo para isso.
Leia a lei do Paraná:
https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/
Abraços