Nesta página você encontra todos os posts a respeito da restrição das datas de corte 31/03 e 30/06 para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental de 9 anos.
Caiu a exigência da data-corte em Minas Gerais-23/11/2012 |
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No Paraná e a data-corte para a matrícula no 1° ano do ensino fundamental |
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Lei Estadual no Paraná determina data-corte de 31/12 |
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Data corte de 31/03 caiu no interior paulista |
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Matrícula e corte etário x Mandado de Segurança |
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Caiu a abrangência da data-corte da sentença de MPF de Pernambuco |
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Data-corte: MPF em São Paulo interpõe recurso de apelação |
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Histórico do Ensino de 9 anos e a data-corte |
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Sem eliminar todos os problemas, a Justiça Federal de Pernambuco consegue liminar para todo o território brasileiro e flexibiliza a data-corte para o ingresso no 1º ano do E. F. |
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Pais continuam em luta para garantir direito de seus filhos |
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A data-corte de 30/06 do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo está a separar pais e filhos |
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Nossas crianças estão nas mãos do Superior Tribunal Federal |
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Salvador e alguns municípios conseguem derrubar a data-corte de 31/03 para o ingresso no 1º ano E.F. |
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CEE de Goiás derruba a data-corte |
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Encaminhamento de abaixo-assinado |
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Abaixo assinado para derrubarmos a data-corte |
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O poder judiciário é favorável ao mandado de segurança para garantir a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental – 31/12/2011 |
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Mandado de Segurança para matrícula no Estado de São Paulo |
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E depois do Mandado de Segurança o que acontece? |
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Matrícula para o 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos: data de corte novembro |
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Ensino Fundamental com crianças de 5 anos |
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A polêmica da matrícula de 6 anos do Ensino Fundamental |
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Bom Dia, Sônia,
Muito Obrigada pelos esclarecimentos. A informação da obrigatoriedade da repetição foi me dada pela secretaria da escola, vou marcar uma reunião com a orientadora pedagógica para me tentar uma avaliação dele.
Estou com outro dilema!!! Qual a melhor metodologia de ensino a sócio-interacionista ou a tradicional?? Sei que a construtivista é questionável… pesquisei na web mas não estou certa se compreendi…
Poderia me orientar?
Um abraço,
Alexandra.
Olá Alexandra,
Não há a melhor metodologia. O que há é aquela que se adequa a sua maneira de ver o mundo. Vai depender em que você e seu marido acreditam.
Vou dar um exemplo bem simples: há escolas que no final do ano quando há formatura já dos maiores a viagem é para a Disney. Esse é um valor. E outras escolas que fazem um acampamento ecológico. Este é outro valor. O que está correto? Depende da maneira como queremos viver o mundo e acreditamos nele.
Do ponto de vista teórico, segue uma explicação:
Escola tradicional: enfatiza a transmissão de conteúdos e a assimilação passiva. É ainda
intuitivo, baseado na estimulação dos sentidos e na observação. Através da memorização, da repetição e da exposição verbal, o educador chega a um interrogatório (tipo socrático), estimulando o individualismo e a competição. Envolve cinco passos que, segundo Friedrich Herbart, são os seguintes: preparação, recordação, associação, generalização e aplicação. O ensino é centrado no professor que expõe e interpreta o conhecimento. Às vezes, o conteúdo de ensino é apresentado com auxílio de objetos, ilustrações ou exemplos, embora o meio principal seja a palavra, a exposição oral. Supõe-se que ouvindo e fazendo exercícios repetitivos, os alunos “gravam” o assunto para depois reproduzi-lo quando forem interrogados pelo professor ou através das provas. Para isso, é importante que o aluno “preste atenção” para que possa registrar mais facilmente, na memória, o que é transmitido. Desse modo, o aluno é um recebedor do conteúdo, cabendo-lhe a obrigação de memorizá-lo. Os objetivos das aulas, explícitos ou não no planejamento dos professores, referem-se à formação de um aluno ideal, desvinculado da sua realidade concreta. O professor tende a encaixar os alunos num modelo idealizado de homem que nada tem a ver com a vida presente e futura.
Sócio-interacionista = aqui há um problema conceitual porque com este conceito não posso lhe dizer se a escola está querendo com isso associar o Piaget a Vygostky (dois autores distintos) ou se ela está dizendo que os fundamentos teóricos da proposta pedagógica se apoiam apenas no Vygotsky. Digo isso porque do ponto de vista científico este termo caiu.
O correto seria sociocultural = Esta teoria remete a Vygotsky, mas põe ênfase na explicação da atividade humana enquanto processo e resultado das vivências em atividades socioculturais com par tilhadas, mais do que nas questões do conhecimento e da apro priação da cultura social. Com preende as práticas de aprendizagem como atividade sem pre situada em um contexto de cultura, de relações, de conhecimento.
Ou
teoria histórico-social apóiam-se em Vygotsky e seguidores. Nessa orientação, a aprendizagem resulta da interação sujeito-objeto, em que a ação do sujeito sobre o meio é socialmente mediada, atribuindo-se peso significativo à cultura e às relações sociais. A atividade do sujeito supõe a ação entre sujeitos, no sentido de uma relação do sujeito com o outro, com seus parceiros. Mais especificamente, as funções mentais superiores (linguagem, atenção voluntária, memória, abstração, percepção, capacidade de comparar,diferenciar etc.) são ações interiorizadas de algo socialmente mediado, a partir da cultura constituída. Essa abordagem está focada na estrutura do funcionamento cognitivo em suas interações com as mediações culturais (Daniels, 2003). Nos últimos anos, dentro dessa mesma orientação, tem se destacado a teoria histórico-cultural da atividade.
Agora, observar bem porque antes uma tradicional do que uma sócio-interacionista que não aplica a teoria. Digo isso porque muitas vezes a escola diz que é sócio-interacionista ou sociocultural ou construtivista mas não aplica esta metodologia ,acaba aplicando estratégias pedagógicas tradicionais, daí é melhor uma que assume que é tradicional.
Eu particularmente não compartilho das ideias da teoria tradicional, minha linha teórica é vygotskyana e sistêmica, mas o problema é encontrar escolas que de fato praticam estas teorias que estudo e defendo.
Então, não há verdadeiro ou falso, há escolas, comprometimentos, conhecimento e visão de mundo de cada um,ok?
Abraços
Boa Noite, Sônia,
Obrigada pelo pronto-atendimento.
É em Jacarepaguá no RJ e a escola é privada.
abraços,
Alexandra.
Boa noite Alexandra!
No Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5488/09 que diz que a data-corte é 31/12. Ocorre que a lei ela é específica para o 1o ano não mencionando a Ed.Infantil, daí a escola pode ter esse argumento.
Mas o argumento é questionável porque só há data-corte na Ed.Infantil em função do ingresso no 1o ano.
Enfim é uma grande polêmica.
Leia os posts abaixo:
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/c42b13863704b8ea832575de006f83ef?OpenDocument
De modo que você deve entrar em contato com o SEEDUC ou a Regional Metropolina que supervisiona a escola para pedir esclarecimentos ou mesmo denunciar a escola.
O fato é que repetir a criança por causa de data-corte é anti-pedagógico e você pode buscar os seus direitos, ok?
Abraços
Boa Noite, Sônia,
Meu filho tem 4 anos e está no pre-1, ano que vem pretendo mudá-lo de escola, contudo a nova escola informou a obrigatoriedade de repetir o pre-1 pelo fato de completar 5 anos em 22/05(após o corte de 31/03). Isto procede? Eles não poderiam pelo menos fazer uma avaliação dele.
Grata,
Um abraço,
Alexandra.
Olá Alexandra,
Informe o Estado que você mora porque em cada Estado é um procedimento ,ok?
Informe ainda se a escola é privada ou pública municipal ou estadual.
Com esses dados poderei lhe auxiliar
Abraços
Boa tarde Sônia,
No inicio do ano entrei em contato com a Sra. sobre data corte aqui no interior. Entrei em contato com uma escola particular aqui em Limeira, e conversei com a diretora. Ela disse que meu filho poderia cursar o primeiro ano sim, e que eles estavam aceitando matriculas para crianças que completassem 6 anos até 30/06. (Meu filho fez 6 anos dia 22/06). Agora, ontem fui na reunião e ela disse ” Tem crianças que serão reprovadas pela idade” e antes disso ela disse ”…eles (crianças) tem que ter responsabilidade pois a maioria esta completando 7 anos”. Então o meu filho é o mais novo da sala, porém sabe ler perfeitamente e escrever! Gostaria de saber se prossegue ela repetir meu filho por causa da idade, mais sendo que meu filho é um excelente aluno e desenvolve tudo o que a professora propõe. Além disso, tem várias crianças cursando pelo 2º ano consecutivo o Primero ano do ensino fundamental, na qual ano passado foram reprovadas pela idade. Alguns pais tiveram que pagar não sei o que para transferir as crianças para o segundo ano do ensino fundamental, e os outros pais que não tiveram como “bancar” isso com o advogado os filhos reprovaram e estão cursando novamente o primeiro ano.
Desculpe por esse texto enorme, mais estou aflita.. Ela me disse que ele estaria apto a cursar o primeiro ano, e agora diz que “alguns” irão reprovar pela idade (e meu menino é o mais novo). Meu marido e eu pensamos que talvez com ela dizendo isso estaria adiantando o “golpe=susto” do final do ano. E o que a Sraª acha sendo que meu filho já le e escreve? Reprova-lo pela idade, prossegue?
Olá Bruna!
Não procede.
Seu filho está na idade correta, 6 anos completados no dia 22/06, portanto, antes da data-corte.
Agora que ele está cursando o 1o ano o critério de reprovação é o mesmo de todos os demais alunos matriculados em quaisquer anos do ensino fundamental: o desempenho acadêmico.
Não há legalmente como a escola reter o seu filho por idade. Então, proceda da seguinte forma:
1) Marque reunião com a Professora e Coordenação para apresentar por escrito os seguintes pedidos:
1.1) Notas do 1o ou 2o bimestre ou do 1o trimestre (depende da escola);
1.2) As avaliações (provas);
1.3) Os objetivos ou conceitos que seu filho não atingiu;
1.4) O motivo pelo qual ele não atingiu;
1.5) O que a escola (professora e coordenação) fará para recuperá-lo caso os objetivos não forem atingidos.
Diga que quer estas respostas por escrito. (para vc ter uma prova em caso de solicitar recurso junto a Diretoria de Ensino)
2) Peça cópia do Regimento Escolar da escola ou link do Regimento para ser baixado em seu computador.
Ao ter ciência do Regimento Escolar fique atenta ao sistema de avaliação para compreender quais são os critérios para aprovação.
3) Peça também o Plano de Trabalho do 1o ano
Para você saber quais são os objetivos do 1o ano em cada componente curricular e verificar se está de acordo com o que seu filho tem estudado e para saber se ele não está alcançando os objetivos propostos.
4) Diga que você não aceitará retenção por idade, já que seu filho está dentro da data-corte e , se isso ocorrer, você entrará com Pedido de Reconsideração e Recurso conforme a Deliberação N.120/2013.
São procedimentos Bruna para você se preparar para o final do ano e se houver retenção vc entra com o pedido de reconsideração de acordo com a Deliberação N.120/2013 .
Leia aqui http://blog.centrodestudos.com.br/nova-deliberacao-n-1202013-reconsideracao-e-recurso-de-avaliacao-final/
Quaisquer outras dúvidas entre novamente em contato.
Abraços
Boa tarde! sou de Santiago RS o meu filho tem 2 anos de educacao infantil tem vaga enao pode por causa da data corte que foi prorrogada para10/04 e ele faz 5 anos 29/04 e ele consegue acompanhar eu acho uma disigualdade pois q/ nunca foi a escola tendo a idade vai direto para o pre.muito Obrigada! aqui me falaram q/ sou ansiosa.
Olá Roseli, eu já havia lhe respondido , mas segue novamente:
O Rio Grande do Sul está com uma liminar que flexibiliza a data de corte. Mas na região norte do Estado (e não sei se a sua cidade fica próxima de Getúlio Vargas) a liminar foi suspensa.
Leia tudo a respeito aqui: https://www.soniaranha.com.br/criancas-do-rs-podem-se-matricular-antes-dos-6-anos/
http://blog.centrodestudos.com.br/2013/02/tj-cassa-liminar-em-getulio-vargas-norte-do-rio-grande-do-sul/
Corra atrás e faça denúncia porque a liminar garante a matricula do seu filho.
Abraços
Profa. Sônia, eu li a liminar e em seguida liguei para o colégio particular onde pretendo matricular minha filha, onde uma funcionária me disse que esta decisão só era válida para escolas públicas, e que eles só aceitam matrícula de quem tenha liminar nominal , não entendo o motivo para este entendimento, pois a rede particular segue as mesmas regras das escolas públicas que são definidas pela sec. da educação não é ?
Bom dia Profa. Sônia Aranha, sou do RS, vi no seu comentário de 25/01/13 que tiveram boas notícias daqui do estado, quais seriam ? alguma mudança na data corte ?
Boa tarde Fabrício,
A escola particular segue a orientação do Estado e a decisão do juíz vale para todos.
De modo que vc deve ligar novamente para a escola e pedir uma reunião com a direção. Se lhe negarem dizer que vc está com a liminar e que denunciará a escola ao MPF.
Só resolve a base de ameaça tamanha é a falta de informação das escolas e isso não é só no RS é em todo o Brasil, ok?
Imprima a liminar http://s.conjur.com.br/dl/inicial-mp-rs.pdf
Denuncie a escola é o único modo de fazer valer os seus direitos.
Abraços
Gostaria de saber se a lei n.5488 serve apenas para o estado do rio de janeiro
Boa noite BRASIL, a lei n.5488/09 é uma lei estadual, razão pela qual só atende o Estado do Rio de Janeiro.
Abraços
Boa tarde, Sônia!
Houve alguma alteração na data de Corte na Pré-escola no estado do Para?
Infelizmente Regiane não.
O MPF do Pará está mortinho com relação a este assunto!
Tivemos boas notícias recentemente do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais mas o Pará ainda nada.
Abraços
Professora Sônia,
A decisão da Justiça Mineira não deve ser estendida à Educação Infantil, por analogia?
Margareth a resposta a sua pergunta é sim , certamente!
Estou com problema para matricular meu filho de 03 anos no G4 aqui em Salvador-/Bahia, sendo que ele fará 04 anos em 24/04, e já estudou o G2 e G3. E as escolas particulares só querem matricular ele no G3 (DE NOVO). E com isso não concordamos, pois é uma criança bem desenvolvida. Qual é o procedimento para entrar “com recurso ou …” aqui em Salvador?
Agradecida desde já!
Adriana, porque as escolas querem matricular seu filho no G3 e não no G4? Você sabe o motivo?
Se for por causa da data de corte estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação que é 31/03 não há motivo, porque Salvador tem liminar da Justiça concedendo flexibilidade na data-corte.
Leia aqui : https://www.soniaranha.com.br/salvador-e-alguns-municipios-conseguem-derrubar-data-corte-de-3103-para-o-ingresso-no-1o-ano-ensino-fundamental/
Abraços
minha filha vai fazer 6 anos em maio ,tenho que pega autorizacao pra ela estudar ,ou ela vai estudar so com 7 anos
Maria de Fatima, não sei de onde você fala. A data de corte depende do Estado que você mora, ok?
Oi bom dia!!!
Gostaria de saber se meu filho pode entrar na educação infantil ele tem 3anos e 8meses ele faz ano dia 28/05/09, estou cansada de ligar nas escolas falam que é só quem completa 4 ate março, mas por causa de 2meses ele vai ficar atrasado sempre um ano….
você pode me dar algum auxílio….obrigado
Olá Camila, depende do Estado que você mora , porque em cada Estado a data-corte é diferente.
Mas a princípio a escola está correta.
Me informe o Estado para eu poder lhe dar orientação mais adequada, ok?
Abraços
Moro na cidade de Ourilândia do Norte estado do Pará.
Aguardo breve retorno
Para que eu possa tomar as devidas ações.
Olá Regiane,
Só com mandado de segurança , não há outro modo, infelizmente.
Lei tudo a respeito…https://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/
Constitua um advogado ou vá até a Defensoria Pública .. somente na Justiça você consegue matricular seu filho no pre-escolar … no Pará está valendo a data-corte 31/03, infelizmente.
Abçs
Boa tarde, Sônia!
Tenho um Filho que ira completar 4 anos no dia 07/05/2012, e a data de corte na resolução e de 31/03, fui comunicada pela a escola que eu não poderia matricula o meu filho na pré-escolar, que ele teria que repetir o maternal III de novo devido a data de corte. me informou que meu filho tem capacidade plena para ir curso o pré-escolar. qual ação devo tomar?
OI SONIA,SOU DE MINAS,GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO ESTA DENÚNCIA,QUE É DE IMPETRAR A AÇAO CIVIL PÚBLICA PARA FLEXIBILIZAR A DATA CORTE,AINDA ESTOU COM ESPERANÇAS,ABRAÇOS!
Olá Marisa, eu já fiz denúncia mas não resolveu. Em Minas a coisa é bem difícil.
Mas não custa tentar. Denuncie no Ministério Público Federal de Minas http://www.prmg.mpf.gov.br/ Envie para o procurador da república .Dependendo da sua região há uma procuradoria específica com um procurador. Envie para todos eles.
Assine o nosso abaixo-assinado https://www.soniaranha.com.br/abaixo-assinado-para-derrubarmos-a-data-corte/ e envie para o MPF.
O que conseguir nos avise para podermos avisar os outros pais e mães ,ok?
Abçs
Ola Professora. Obrigada pela resposta.
Gostaria muito de fazer a denuncia junto ao MPF do Amazonas, como devo proceder.
Obrigada.
Envio-lhe a orientação por e-mail, ok?
Abçs
Gostaria de saber se em Manaus existe alguma movimentação sobre este assunto pois estou preocupada, precisei trocar meu filho de escola e ele foi retido ou seja voltou para o jardim II ele completou 4 anos em 08/04.
Olá Erlene, não sei se em Manaus há movimentação neste sentido porque são poucas pessoas daí que me procuram.
O único caminho aqui ou aí é o mandado de segurança, mas você pode fazer denúncia junto do MPF do Amazonas.
Eu mesma já enviei, mas não recebi nenhum comunicado deles. Mas você pode tentar.
A denúncia consiste em pedir que façam o mesmo que o MPF de Pernambuco fez , isto é, impetrar ação civil pública contra a União para flexibilizar a data-corte de 31/03.
Pernambuco conquistou uma sentença e, portanto, lá as crianças com laudo psicopedagógico favorável podem efetivar matrícula no 1o ano.
Quaisquer outras informações entre em contato caso resolva fazer a denuncia, ok?
Gostaria de saber se aqui, no Ceará, e permitido o ingresso no ensino fundamental de crianças que só completariam seis anos em junho de 2013. E, em caso afirmativo, qual a lei em que posso me respaldar e levar para a escola
Olá Glicia,
No Ceará a data-corte é 31 de março. 30 de Junho somente em São Paulo.
Abçs
ola,gostaria de saber se 2013 meus filhos(gemeos) pode entrar na escola .desculpe eles ja estuda ..a duvida e ,eles tem 5 anos fazem aniversario em maio no dia 17 .gostaria de saber se eles pode entrar no 1 ano .e qual e a nova lei ..aguardo resp..
Boa noite Roberta, pode sim com a lei estadual n.5488 . Imprima a lei e leve na escola, ok?
Se a escola não quiser efetivar a matrícula, procure a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude.
Abçs