Nesta página você encontra todos os posts a respeito da restrição das datas de corte 31/03 e 30/06 para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental de 9 anos.
Caiu a exigência da data-corte em Minas Gerais-23/11/2012 |
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No Paraná e a data-corte para a matrícula no 1° ano do ensino fundamental |
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Lei Estadual no Paraná determina data-corte de 31/12 |
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Data corte de 31/03 caiu no interior paulista |
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Matrícula e corte etário x Mandado de Segurança |
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Caiu a abrangência da data-corte da sentença de MPF de Pernambuco |
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Data-corte: MPF em São Paulo interpõe recurso de apelação |
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Histórico do Ensino de 9 anos e a data-corte |
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Sem eliminar todos os problemas, a Justiça Federal de Pernambuco consegue liminar para todo o território brasileiro e flexibiliza a data-corte para o ingresso no 1º ano do E. F. |
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Pais continuam em luta para garantir direito de seus filhos |
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A data-corte de 30/06 do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo está a separar pais e filhos |
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Nossas crianças estão nas mãos do Superior Tribunal Federal |
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Salvador e alguns municípios conseguem derrubar a data-corte de 31/03 para o ingresso no 1º ano E.F. |
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CEE de Goiás derruba a data-corte |
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Encaminhamento de abaixo-assinado |
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Abaixo assinado para derrubarmos a data-corte |
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O poder judiciário é favorável ao mandado de segurança para garantir a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental – 31/12/2011 |
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Mandado de Segurança para matrícula no Estado de São Paulo |
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E depois do Mandado de Segurança o que acontece? |
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Matrícula para o 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos: data de corte novembro |
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Ensino Fundamental com crianças de 5 anos |
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A polêmica da matrícula de 6 anos do Ensino Fundamental |
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Esqueci de dizer meu filho estuda numa escola infantil particular e no 1º ano também irá para outra escola particular.
Olá…meu filho completa anos em 13/04, moro no RS, estou chateada pq ele irá perder um ano por apenas 13 dias, gostaria de saber se existe a possibilidade de mudarem ainda essa lei de corte, sei q cada criança teu seu próprio desenvolvimento, trabalho na educação e podemos ver nitidamente q tem crianças bem atrás dele e pela data poderão usufrir da série q ele não. No caso ele vai fazer 4 anos neste ano, mas já me preocupo quanto ao 1º ano/6 anos. Grata, abraço. Paula.
Olá Paula,
Olha não sei lhe responder.
O MPF de Santa Catarina impetrou ação civil pública para derrubar a data corte em Santa Catarina e também em todo o país mas ainda não houve decisão do juiz e não sabemos. Pernambuco tentou mas não conseguiu e o Estado do Rio Grande do Sul está acordando para este problema. https://www.soniaranha.com.br/rrubada-em-todo-territorio-nacional-pela-acao-civil-publica-do-mpf-de-santa-catarina/
Mas o mais provável é que continue a data-corte 31/03 para o RS tanto para escola pública como para particular.
Para você conseguir matriculá-lo no 1o ano até o momento só com o mandado de segurança que tem resolvido aqui no Estado de São Paulo.
Aí no RS há juízes que não estão concedendo liminar por incrível que possa parecer , mas é a única tentativa.
Abraços
Li em um dos seus artigos que a criança que tem 5 anos e completa 6 anos até o dia 31/12/2014 pode sim entrar no 1º ano, isso vale para o RJ? lí e entendi certo?
Fabricia, no Estado do Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5.488/09 que diz que a criança com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 pode ingressar no 1o ano do ensino fundamental.
Mas o problema é que as escolas fluminenses e cariocas não estão cumprindo esta lei, infelizmente.
Abraços
Bom dia,sou do Rio de Janeiro, tenho uma filha de 5 anos que fará 6 anos 20/12/2014 está matriculada no pre II, tenho 2 sobrinhas também do RJ que também estão no pré II sendo que elas fazem 5 ,20/05/2014 e 17/08/2014 quem esta matriculado errado minha filha ou sobrinhas? li também que faz 6 dia 31/12/2014 poderia esta por lei no ensino fundamental? é possível?
Ola Fabricia,
Depende. Sua filha estuda em escola pública municipal, escola pública estadual ou particular?
E suas sobrinhas?
Aguardo
Olá.
Tenho um filho que irá completar oito anos neste ano,e no ano passado ele cursou o 1º ano fundamental ate o mês de setembro pois mudei de cidade e achei que não seria necessário matricular ele já que faltavam apenas dois meses para terminar o ano letivo e para minha surpresa neste ano de 2014 fui matricula-lo mas não permitiram matriculá-lo no segundo ano ,pois me disseram que ele não tinha concluído o ano anterior,só que ele lê e escreve sem dificuldades o que faço ???é correto ele repetir o 1º ano ??
se possível gostaria que me respondesse no meu email urgentemente .
Olá Simone,
Veja o 1o ano do ensino fundamental é oficial , isto é, é todo regulamentado do mesmo modo que é o 2o , o 3o ano ,o 6o ano ou o 9o ano.
Ele faz parte de uma matriz curricular e há uma série de normas a serem seguidas.
Diferentemente da Ed.Infantil que é mais light , com menos regras impostas.
Então, se ele faltou na escola por 60 dias isso conta porque o aluno do 1o ano do ensino fundamental assim como o do 9o ano do ensino fundamental são regidos por uma única regra expressa na lei federal 93.94/96 que o aluno tem que frequentar 75% das aulas podendo faltar 25%.
O que ocorreu ele pode ter ficado retido por falta ou por nota porque não terminou o ano letivo.
Como resolver isso?
Não tem como resolver , ele terá que ser matriculado no 1o ano novamente porque ele ficou retido por abandono de escola = sem a nota suficiente e sem presença suficiente.
O que você pode fazer é voltar na escola do ano passado para saber exatamente em que ele reprovou e verificar se há um modo da escola reconsiderar , mas é muito difícil você conseguir isso.
O Conselho Nacional de Educação recomenda que não ocorra a reprovação no 1o ano mas no sentido de ver os três primeiros anos como um bloco pedagógico único, mas não prevê um caso de abandono de série ok?
É isso ! Abraços
Bom dia. Sou do rio de Janeiro. Minha filha está matriculada
Na escola particular no maternal 1 e vai fazer 3 anos dia 27 de
Maio de 2014. Solicitei que ela ficasse no maternal 2 mas
Alegaram que ate 31 de marco ela deve ter 6 anos para estar
No 1 ano. Esta certo? Queria ela no maternal 2.
Alessandra,
A data-corte no Rio de Janeiro é complexa.
As escolas particulares que oferecem só Ed.Infantil seguem orientação da Secretaria de Educação Municipal que por sua vez segue a data-corte 31/03 estabelecida pelas Resoluções n.01 e 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.
As escolas particulares que oferecem a Ef.Infantil e Ensino Fundamental, de modo geral, estão seguindo a lei estadual n.5488/09 que diz que a data-corte até 31/12.
Então, se a escola que vc vir a matricular a sua filha no 1o ano seguir a lei estadual então sua filha estará dentro da data-corte.
De modo que a escola está fazendo isso porque segue outra orientação.
Caminhos :
1)Mudar de escola para uma que esteja usando a lei estadual cuja data-corte é 31/12
2)Impetrar mandado de segurança para conseguir a vaga no maternal 2 constituindo um advogado para isso ou
buscando a OAB que a auxiliará para impetrar mandado via Defensoria Pública.
Também vale enviar um consulta para a Secretaria de Educação do Estado – SEEDUC e aguardar o que eles dizem a respeito.
Segue links a respeito deste assunto :
https://www.soniaranha.com.br/no-rio-de-janeiro-juiza-usa-a-lei-n-548809-e-determina-matricula-na-ed-infantil/
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-do-rio-de-janeiro-garante-matricula-de-criancas-com-5-anos-no-1o-ensino-fundamental/
Bom dia!!!
Sou de Joinville, Santa Catarina e estou passando pela seguinte situação:
Meu filho cursou a Ed. Infantil, tem 5 anos e faz aniversário (6 anos) dia 08/04. Estou tentando matricular ele na escola municipal e eles não o aceitam, alegando a data corte 31/03. O que devo fazer? Qual a lei aqui para o meu Estado?
Obrigada!
Olá Alethéa,
Em Santa Catarina é 31/03, como ele aniversaria em abril fica impedido de seguir para o 1o ano.
Eu fiz uma representação ao Ministério Público Federal de Santa Catarina e eles acataram impetrando uma ação civil pública para derrubar esta data-corte com pedido de urgência em função do início do ano letivo, mas ainda saiu a decisão do juiz.
Segue para a sua leitura: https://www.soniaranha.com.br/rrubada-em-todo-territorio-nacional-pela-acao-civil-publica-do-mpf-de-santa-catarina/
Então, enquanto não sai a decisão do juiz que derrube a data-corte em Santa Catarina, seu irmão não conseguirá ser matricular no 1o ano, exceto se vocês família impetrarem mandado de segurança.
Para impetrar o mandado de segurança vocês poderão constituir um advogado, caso queiram eu indico um ótimo de São Paulo, ou buscar a OAB e a Defensoria Pública levando com vocês a ação civil pública (que está no link acima) para que a Defensoria saiba do que se trata, ok?
Abraços
BOA TARDE GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA MINHA FILHA FAZ 6 ANOS DIA 26 DE JUNHO E ELA ANIDA ESTA NA PRE-ESCOLA E EU ACHO QUE ELA DEVERIA SER MATRICULADA NO 1 ANO DA EDUCAÇÃO INFATIL POIS ACHO QUE ELA FICAR EM 2014 NA PRE-ESCOLA VAI ATRASA-LA EM UM ANO.
VANDERLI RIO DE JANEIRO
Olá Vanderlei, no Rio de Janeiro há uma lei estadual cuja data-corte é 31/12, mas as escolas e redes municipais teimam em adotar a 31/03.
Recomendo que você busque a OAB e junto com ela uma intervenção na Defensoria Pública para que esta impetre mandado de segurança ou constitua um advogado e brigue por isso, ok?
Abraços
Olá Professora Sônia,
Acompanho seu blog e tiro muito proveito nos seus esclarecimentos. Sou do interior de Minas Gerais e tenho dúvidas quanto a enturmação para o ano de 2014. Aqui em Minas vale a lei 10817 – corte 30/06. É obrigatória esta data ou os pais dos alunos de creche que estão entre as datas 31/03 e 30/06 podem optar em adiantar ou não?
Desde já agradeço a atenção,
Olá Wanneida,
Em Minas Gerais a confusão é grande.
Se a escola for pública estadual está usando a lei estadual n.20.817/2013 que diz que a data-corte é 30/06.
Se a escola for pública municipal terá que observar o que a Secretaria de Educação do Município determina.
Se a escola for particular poderá usar a sentença proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal em novembro de 2012 , autorizando a matrícula, na primeira série do ensino fundamental, das crianças que completassem seis anos no decorrer de 2013, independentemente da data-limite de 31 de março prevista na Resolução CNE/CBE n.01/2010.Para isso deve-se efetivar uma avaliação que ateste a capacidade da criança em cursar o 1o ano ou a série seguinte na Ed.Infantil.
Esta confusão é devido o Parecer n.729/2013.
Para o Parecer :
“Segundo as Resoluções CNE/CEB nºs 1 e 6 de 2010, os alunos então matriculados, com observância da data de corte ( 31 de março), no 2º período da Pré-Escola e no 1º ano do Ensino Fundamental, em 2013, darão prosseguimento em sua escolaridade.
.
Somente os alunos que estiverem matriculados no 1º período da Pré-Escola e tenham completado 05 (cinco) anos de idade no decorrer do Fundamental completarão idade própria no decorrer do ano letivo em que se matricularem.”
Então, acredito que os pais não podem optar pela data.
Recomendo que entre em contato com a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais e peça orientação para organizar a escola dentro dos parâmetros legais do Estado de Minas, ok?
Abraços
Sou da Bahia e tenho dúvidas quanto a retenção no 1º e 2º anos de alunos com dificuldades de aprendizagens. Tenho dois colegas com filhos em cada um dos anos (1º e 2º respectivamente) e querem assumir a responsabilidade de deixarem o seu filho(A) ficar retido(a). Isso é possível? A escola pode fazer isso já que são os pais que estão se responsabilizando, já que a escola disse que não poderá fazer isso?
Beijos
Olá Ana, não compreendi direito a situação.
A escola está a jogar a responsabilidade da retenção nos pais?
Aguardo.
Prof Sonia Minha filha entrou no maternal 2 com 1 ano e 8 meses e cursou em 2013, agora para fazer a matrícula dela no jardim 1 não estão aceitando porque ela irá fazer 3 anos dia 06 de junho, ela terá q fazer o maternal de novo? Ou seja tudo oq fez 1 ano fazer de novo? Meu Deus!! Sou do Rio de Janeiro
Agradecida.
Renata
Olá Renata,
Isso mesmo, infelizmente.
A escola está utilizando a data-corte 31/03 porque está a seguir a prescrição do Conselho Nacional de Educação e a bem da verdade nem poderia ter aceito a matrícula dela em 2013.
Não há o que fazer exceto via Justiça impetrando mandado de segurança,ok?
Abraços
Prof. Sônia, Bom dia,
Gostaria de confirmar a data corte para a matricula no ensino fundamento no Rio de janeiro. Minha filha faz 06 anos dia 18/06 de 2014, esta na educação infantil e vamos muda-la de escola, sendo que não sabemos em que série devemos matricula-la, já que a diretora diz que pela data de aniversário dela ela irá para o 1º ano, já a professora deiz que ela irá permanecer na EI. Procuramos algumas escolas, uma se dispôs a fazer um teste de nivelamento com ela, visto que ela já lê e escreve e outras se recusaram dizendo que ela não tem idade para ir para o 1º ano.
Apesar da professora dizer que ela ficara na EI ela acredita na capacidade da minha filha em acompanhar o 1º ano.
Quem está certo? Tenho certeza como mãe que ela iria ficar muito bem no 1º ano.
Obrigada.
Olá Janaina, já lhe respondi em post anterior, segue novamente:
O Rio de Janeiro possui lei estadual n.5488/09 que determina a data-corte em até 31/12.
De modo que sua filha tem 5 anos e completará 6 anos em junho/2014, portanto, segue para o 1o ano no Rio de Janeiro.
Se você não conseguir a matrícula, denuncie junto a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro,ok?
Seguem os links:
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
https://www.soniaranha.com.br/rio-de-janeiro-lei-estadual-x-secretarias-de-educacao/
Abraços
Abraços
Sônia, bom dia!
Tenho uma filha que irá completar 2 anos em abril de 2014, tentei matriculá-la em duas escolas, no entanto, escutei o seguinte:
1ª Escola: “ela terá que fazer o maternal por dois anos, pois a matrícula do 1º só é realizada com crianças com 6 anos completos até 31 de março”.
2ª Escola: “nós só realizamos a matrícula de alunos com 2 anos completos até 31 de março, pois não temos turmas para crianças menores”.
Gostaria de saber sua opinião sobre e como devo agir nos dois casos.
As escolas referidas são de Recife-PE.
Cordialmente,
Bruna
Olá Bruna,
Em Pernambuco há uma sentença judicial que flexibilizou a data-corte, isto é, não importa a data de nascimento mas a capacidade atestada por um laudo psicopedagógico.
Então, essas duas escolas estão descumprindo esta decisão judicial.
Leia: https://www.soniaranha.com.br/em-pernambuco-as-criancas-de-5-anos-a-completar-6-anos-estarao-no-1-ano/
http://www.prpe.mpf.mp.br/internet/Ascom/Noticias/2012/Sentenca-garante-acesso-de-criancas-menores-de-seis-anos-ao-ensino-fundamental
De modo que você deve denunciar ao Ministério Público Federal de Pernambuco para que ele intervenha
Procurador é Anastácio Nóbrega Tahim Júnior.
1º OTC
assessora Sandra Rabelo
Secretário Francisco Gondim
Telefone: (81) 2125-7345
Ligue para lá e diga o seguinte:
“Eu sou mãe de uma criança de 2 anos nascida na data tal que não está conseguindo vaga em escola porque as escolas alegam que a data-corte é 31/03. Soube por intermédio do blog da Profa.Sônia Aranha que há uma sentença judicial ganha por este gabinete que diz que por intermédio de um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade da criança é possível matriculá-la independente de data de nascimento.
Preciso que os senhores me orientem porque desejo denunciar as escolas e desejo usufruir da sentença que dá a minha filha o direito de ingressar na escola.”
Abraços e sucesso!
Sônia, boa noite. Sou de Recife e estou tentando matricular minha filha para estudar no maternal em 2014, ela faz dois anos em 14 de abril de 2014 e as escolas que eu fui me alertaram que como ela é de abril em 2015 ela terá de repetir o maternal novamente . Isto procede? O que posso fazer?
Olá Andrea, em Pernambuco há uma sentença judicial que derruba a data-corte 31/03 diante de um laudo que ateste a capacidade da criança.
Leia a sentença http://www.centrodestudos.com.br/artigos/liminar1.pdf
Veja, a abrangência caiu, mas está valendo para todo o Estado de Pernambuco. Ela se refere ao ingresso do ensino fundamental, porém a data-corte na Educação Infantil só existe em função do ensino fundamental.
Eu recomendo que você entre em contato com o MPF de Pernambuco – 1º OTC Procurador da República, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, assessora Sandra Rabelo, secretário Francisco Gondim -(81) 2125-7345 para informar que você não está conseguindo matricular a sua filha em função da data-corte, ok? Faça denúncia e veja qual será a orientação que eles darão, ok? Explicite que trata-se da Educação Infantil.
Se puder compartilhar o resultado aqui agradecemos porque cada informação ajuda outros pais.
Se a orientação demorar muito a ser feita ou você não obtiver êxito o caminho é impetrar o mandado de segurança. Para isso você precisa constituir um advogado ou buscar a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude ou a Defensoria Pública.
Com o mandado via advogado o processo é bem mais rápido porque o juiz concede liminar e você faz a matrícula.
Caso precise de um advogado me avise que indico uma que obtive êxito em seus mandados,ok?
Abraços
Acabei de ler o edital para ingresso no Colégio Santo Agostinho (unidade Barra), aqui no RJ. Eles acabaram com o “Vestibulinho”, me parece que o MEC se pronunciou sobre isso e as escolas que tinham essa prática não farão mais esse tipo de seleção. O que me deixou triste foi ver que a data de corte continua sendo 31.3 (6 anos) ou completar 07 a partir de 01/04 de 2014. O colégio Cruzeiro vai seguir essa mesma lógica. A Sra tem alguma informação de como está esse processo no RJ (capital)? Muito obrigada.
Olá Tatiana, no Rio de Janeiro é um verdadeiro inferno essas escolas tradicionais, católicas!!
O Rio de Janeiro tem lei estadual n.5.488/09 que diz claramente que a data é 31/12 e as escolas descumprem esta lei na cara dura.
O único modo aí é com mandado de segurança,infelizmente. Impetrando o mandado de segurança se garante a matrícula da criança na data certa.
Repito, as escolas particulares cariocas , tradicionais , católicas estão contra a lei.
Então, com o mandado de segurança a criança é matriculada porque é direito delas.
Caso queira fazer isso indico a advogada Claudia Hakim claudiahakim@uol.com.br que está com alguns casos ai no Rio de Janeiro , ok?
Eu vou denunciar essas escolas. Só acabaram com a pouca vergonha dos vestibulinhos depois de muita denúncia.
Abraços
Inicialmente parabenizo-a pelos esclarecimentos a gama de pais e/ou representante legais envolvidos no processo escolar no Brasil.
Fui surpreendido nesta semana em colégio particular na minha cidade, digo Rio Grande no Rio grande do Sul, onde recebi comunicação da direção da escola que meu filho, hoje cursando o pré 5, com idade de 5,2 anos {nasc. 06.06.08} que não poderá ser matriculado na 1ª série do fundamental, visto data corte ser 31.05.14, faltando 06 dias para completar 06 anos. Saliento que quando da matricula no pré, não fomos informados da referida lei 11.274, e inclusive tivemos a garantia que já estaria pré-matriculado para próxima série. Diante do fato estou buscando informações que confirme a referida data base de corte e suas liminares aqui no RS para matrículas em 2014. Caso seja necessário acessar judicialmente, qual o caminho mais eficaz e rápido para retorno para não perder o ano letivo.
Olá André,
Folgo em saber que em visita a este blog apreciou o trabalho que realizo de informação/orientação para pais que como você estão sofrendo com a inconstitucionalidade da data-corte.
Bem, no Rio Grande do Sul há pouco movimento do MPF: uma liminar que beneficia os municípios de Erval Grande, Faxinalzinho, Entre Rios do Sul e Benjamin Constant https://www.soniaranha.com.br/criancas-do-rs-podem-se-matricular-antes-dos-6-anos/
Em Getúlio Vargas a liminar foi cassada : http://blog.centrodestudos.com.br/tj-cassa-liminar-em-getulio-vargas-norte-do-rio-grande-do-sul/
De modo que eu tenho pouca informação para lhe passar sobre o Rio Grande especificamente. Você diz que aí a data-corte é 31/05 eu não sabia , porque em geral é 31/03, mas o município deve ter adotado esta data.
Enfim, sem uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público e a concessão de liminar feita pela Justiça não há o que fazer, exceto se você impetrar mandado de segurança.
O mandado é feito e ,pelo menos por aqui, a Justiça tem dado ganho para as crianças por entenderem que a data-corte determinada por um ato normativo (e não pela lei que você indicou em seu comentário) Resolução CNE/CBE n.06/2010 do Conselho Nacional de Educação é inconstitucional por ferir o princípio da isonomia garantidos por nossa constituição.
Então, o caminho é o do mandado de segurança. Não é 100% garantido, mas pelo menos pela nossa experiência é de 99%.
Aconselho a você entrar logo porque estamos em setembro e demora uns 40 dias daí você não fica no sufoco de final de ano com juiz saindo em recesso por conta das festas natalinas.
Se precisar indico uma advogada excelente que impetrou mandado para centenas de crianças. Ela é de São Paulo para atende o Brasil todo em parceria com advogados das cidades.
Eu a recomendo porque ela já sabe como apresentar para o juiz e tem muitos casos ganhos desde 2011 que eu a conheci porque fiz uma entrevista com ela para o blog, justamente no momento que entrei em contato com este assunto: https://www.soniaranha.com.br/o-poder-judiciario-e-favoravel-ao-mandado-de-seguranca-para-garantir-a-matricula-no-1%C2%BA-ano-do-ensino-fundamental/
Dra.Claudia Hakim claudiahakim@uol.com.br
Precisando entre novamente em contato.
abraços
Sônia, boa noite. Obrigada pelo retorno.
Minha filha tem epilepsia (G 40), com crises convulsivas controladas, e um atraso no desenvolvimento como sequela deste quadro neurológico.
Conversei na escola sim e o pedido de retenção na pré-escola foi meu. A escola tentou junto à supervisão de ensino, que negou o pedido (não o fiz formalmente, foi apenas “de boca”). Além disso, a escola que ela está é particular e eles têm sistema apostilado, o qual ela não acompanha. E hoje a diretora falou que não tem estrutura pedagógica para que a Bia fique lá o ano que vem, em período integral. Ou seja, eu trabalho o dia inteiro, e não poderei contar com a escola pois eles não ficarão com minha filha o dia todo, se eu quiser, eles podem ficar em turno regular de escola com ela.
Me decepcionei, pois não vi a escola muito “interessada” em fazer algo “a mais” por ela. Aí minha grande dúvida tem a ver com o Atendimento Educacional Especializado se ele acontece apenas na rede pública. E as escolas privadas? Legalmente elas também tem responsabilidades, não é? Como posso exigir esta adequação de material pedagógico, por exemplo? Você tem alguma informação, Sônia? Agradeço novamente sua ajuda! Abraços, Gisele.
Olá Gisele!
Sim, a escola particular tem obrigação de atender a sua filha em função da lei.
Escrevi a respeito. Leia aqui:
https://www.soniaranha.com.br/inclusao-custos-e-as-matriculas-2014/
http://blog.centrodestudos.com.br/inclusao-de-alunos-com-necessidades-especiais/
De modo que você poderá verificar que não é uma opção da escola, mas uma obrigação determinada legalmente.
Algumas perguntas para eu pensar como você poderá encaminhar esta problemática:
1) Há alguma possibilidade de vc mudar de escola a sua filha?
2) Se sim, vamos procurar uma escola mais acessível, sem apostilões e viés tradicional, o mais próximo de sua casa?
3) Se não, há hipótese de mudar de escola, a recomendação é você elaborar um documento explicando que em função de sua filha não poder ser retida na Ed.Infantil por conta da data-corte do 30/06 e por ela necessitar de uma atenção especial e respaldada pelas leis tal, tal, tal e tal , você está solicitando que a escola cumpra a legislação de ensino , sem cobrar nada extra com um programa pedagógico de necessidades especiais específico para a sua filha e você requerendo matrícula para 2014. Documento feito em duas vias , endereçado a diretora pedagógica e em duas vias , um protocolado na secretaria da escola (data e assinatura) para ficar com você e outro entregue. O documento solicitará uma devolutiva por escrito.
Por que esse procedimento? Porque vc formalizará a solicitação de matrícula para criança com necessidades especiais e se a escola se recusar formalmente confere prova de recusa e daí você poderá entrar com ação de danos morais junto a escola ou mandado de segurança para garantir a vaga de sua filha.
É desgastante o processo, mas é o único jeito de fazer valer o direito de sua filha.
Se você quiser manter a sua filha nesta escola e a escola se recusar a matricular e o caminho a ser percorrido será o da Justiça, indicarei (caso queira) uma advogada ótima de São Paulo que teve que impetrar mandado de segurança para garantir a matrícula de seus filhos superdotados na série correspondente a sua capacidade cognitiva. Ela luta muito pela causa das crianças com altas habilidades e acabou se especializando em direito educacional por conta disso. Tem ajudado muitas mães e seus filhos em diferentes situações.
Abraços
Prof. Sônia, boa noite. Ao contrário da maioria das mães, venho questioná-la acerca de possibilidade de retardar a ida da minha filha para o primeiro ano.
Minha filha possui um atraso no desenvolvimento global e faz 6 anos no dia 16 de maio de 2014, o que, a priori, na cidade de SP, significa a obrigatoriedade de matrícula no primeiro ano do Ensino Fundamental. Assim gostaria de saber se existe meio legal para que, por mais um ano, ela possa permanecer na pré-escola.
Grata, Gisele – SP
Olá Gisele,
Então, esse é o grande problema da data-corte que tenho lutado junto ao Ministério Público Federal em flexibilizar esta data, porque ela impede não só o ingresso, como também a decisão de retenção.
Em atos normativos e na legislação não há nada que indique o não avanço, tampouco o avanço.Por exemplo, crianças superdotadas que podem avançar para séries acima daquelas que estão matriculadas, também não conseguem sem o mandado de segurança, porque toda a legislação se pauta na data de aniversário e não na capacidade cognitiva do aluno, por incrível que isso possa parecer.
De modo que a meu ver (mas vou dar uma investigada com mais profundidade) não há como sua filha ficar retida na Ed. Infantil em função da data-corte.
Você já conversou com a escola neste sentido? O que disseram? Foram eles que disseram que ela tem um atraso no desenvolvimento global? Isso significa o que exatamente? É o transtorno global de desenvolvimento (autismo atípico, asperger, síndrome de rett)? A escola não considerou a hipótese de sua filha seguir para o 1o ano, mas com um programa específico de aluna com necessidade especial?
Veja, uma criança com necessidades especiais (superdotados, autistas, hiperativos, etc…) possuem um amparo legal incrível e a escola tem, necessariamente, que elaborar um programa específico para aquela criança com necessidades especiais, isto é, que esteja do tamanho da capacidade daquela criança, portanto, o conteúdo é de acordo ,bem como as avaliações, desse modo ela segue adiante junto com seus coleguinhas, mas com um estudo personalizado.
Além disso, o 1o ano não deve ser uma antiga 1a série , mas um trabalho introdutório considerando que a maioria das crianças terão 5 anos a completar 6 anos durante o ano.
A meu ver, o melhor caminho do que a retenção seria ela seguir para o 1o ano, já que ela poderá ficar retida e mesmo assim, quando ingressar no 1o ano, ter dificuldades, porque a repetição de conteúdos não garantem a aprendizagem.
Pense nisso e me diga o que a escola lhe falou, daí há dois caminhos de luta (sim, porque é só na luta que se consegue direitos para crianças especiais) impetrar mandado de segurança (vou verificar se é possível isso..)para mantê-la na Ed. Infantil (mas penso que não haverá argumentos objetivos para isso) ou exigir da escola (formalmente) que ela assuma a sua filha em um programa de necessidades especiais ( que se faz entre aluno-pais-professora, não é aparente para os outros alunos) contribuindo com o aprendizado dela no 1o ano do ensino fundamental,ok?
Abraços
OK Muito Obrigada!!!
Um abraço,
Alexandra.
Boa tarde, Sônia,
Mais uma vez obrigada pelos esclarecimentos, foram muitos proveitosos, e concordo totalmente com a metodologia sócio-interacionista. Estou pensando em colocar meu filho na escola adventista por causa do ensino cristão que eles dão. A orientadora informou a adoção do método sócio-interacionista mas ao visitar a sala de aula do pre II vi uma relação no quadro de B-A B-E B-i B-O B-U posso deduzir que na prática é a forma tradicional de letramento que está sendo utilizada? Como descobrir se na prática estão adotando o sóciocultural?
Muito grata pela atenção,
Um abraço,
Alexandra.
Olá Alexandra,
Escola adventista 100% de certeza que é tradicional.
B-A B-E B-i B-O B-U é uma forma tradicional de alfabetização.
Eu só conheci uma escola religiosa que tinha um trabalho pedagógico progressista, o restante todas são tradicionais.
Então, se a sua opção é religiosa tudo bem, mas o ensino será tradicional, o que não é ruim, ao contrário.
Agora escola construtivista, sócio-interacionista em geral não são religiosas.
Mas se a coordenadora diz que a metodologia é sócio interacionista… também tanto faz se o seu critério primeiro é a religião.
O que é importante é saber o motivo pelo qual se opta por esta ou pela aquela escola.
É isso! Forte abraço!!