Nesta página você encontra todos os posts a respeito da restrição das datas de corte 31/03 e 30/06 para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental de 9 anos.
Caiu a exigência da data-corte em Minas Gerais-23/11/2012 |
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No Paraná e a data-corte para a matrícula no 1° ano do ensino fundamental |
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Lei Estadual no Paraná determina data-corte de 31/12 |
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Data corte de 31/03 caiu no interior paulista |
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Matrícula e corte etário x Mandado de Segurança |
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Caiu a abrangência da data-corte da sentença de MPF de Pernambuco |
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Data-corte: MPF em São Paulo interpõe recurso de apelação |
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Histórico do Ensino de 9 anos e a data-corte |
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Sem eliminar todos os problemas, a Justiça Federal de Pernambuco consegue liminar para todo o território brasileiro e flexibiliza a data-corte para o ingresso no 1º ano do E. F. |
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Pais continuam em luta para garantir direito de seus filhos |
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A data-corte de 30/06 do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo está a separar pais e filhos |
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Nossas crianças estão nas mãos do Superior Tribunal Federal |
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Salvador e alguns municípios conseguem derrubar a data-corte de 31/03 para o ingresso no 1º ano E.F. |
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CEE de Goiás derruba a data-corte |
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Encaminhamento de abaixo-assinado |
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Abaixo assinado para derrubarmos a data-corte |
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O poder judiciário é favorável ao mandado de segurança para garantir a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental – 31/12/2011 |
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Mandado de Segurança para matrícula no Estado de São Paulo |
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E depois do Mandado de Segurança o que acontece? |
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Matrícula para o 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos: data de corte novembro |
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Ensino Fundamental com crianças de 5 anos |
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A polêmica da matrícula de 6 anos do Ensino Fundamental |
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boa noite morro em joinville santa catarina minha filha tem 4 anos e meio faz aniversari dia 30/08 faz 5,queria saber se tem direito de entra no primeiro ano ano que vem ou sò com 6 anos e meio obrigada!
Anônimo Joinville Santa Catarina a data-corte é 31/03, de modo que não porque ela aniversaria em agosto. Ela ingressa em 2017 no 1o ano se nada for alterado.
2015 – 4 anos a completar 5 anos em agosto
2016 – 5 anos a completar 6 anos em agosto
2017 – 6 anos a completar 7 anos em agosto – ingressa no 1o ano do ensino fundamental
Gostaria de saber como fica o Estado de Pernambuco em relação a data-corte
Segundo informações em Pernambuco foi suspensa a liminar que garantia o ingresso de crianças no 1o ano mesmo fora da data-corte se comprovado por laudo psicopedagógico competência cognitiva. Gostaria de saber se é verdade
Azenilda, pois é… estou para escrever a respeito, mas ainda não tive tempo…
De fato há uma suspensão.. então, volta ao que era antes data-corte 31/03,ok?
Pela informação que consta do STJ o recurso Especial impetrado pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO foi julgado em 16/12/2014 e foi DADO PROVIMENTO ao recurso da UNIÃO, e foi aí que a data corte de Pernambuco caiu. A decisão foi publicada no DOE em 19/12/2014 e o acórdão segue em anexo.
Site do STJ para consulta do Recurso Especial : https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/
REsp nº 1412704 / PE (2013/0352957-0) autuado em 08/10/2013
30/01/2015(15:03hs) Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 002466-2014-CORD1T com ciente em 19/01/2015 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL) (30019)
29/01/2015(13:30hs) Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 15526/2015 (85)
29/01/2015(13:19hs) Ato ordinatório praticado (Petição 15526/2015 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)(11383)
29/01/2015(12:32hs) Protocolizada Petição 15526/2015 (CieMPF – CIÊNCIA PELO MPF) em 29/01/2015 (118)
07/01/2015(15:00hs) Entrega de arquivo digital dos autos ao Ministério Público Federal. (30023)
07/01/2015(13:18hs) Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 002468-2014-CORD1T com ciente em 19/12/2014 (UNIÃO) (30019)
19/12/2014(09:41hs) Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/12/2014 (92)
oi sonia minha filha tem 5 anos e faz 6 em maio e já fez jardim 2 duas vezes esse ano d 2015 a escola disse q ela tem q fazer jardim trez isso ta certo sou do paraná.
Marisa, não, não está certo.
O Paraná tem uma lei estadual cuja data-corte é 31/12
No Estado do Paraná além de ação civil pública de 2007, há lei estadual nº 16.049/2009 que assegura o direito dos pais ou responsáveis de matricularem seus filhos no ensino fundamental, com idade inferior a 6 (anos), desde que o completem esta idade até a data de 31 de dezembro do ano em curso.
O Poder Público Municipal ou Estadual ficam obrigados a efetuar sua matrícula, sem impor quaisquer condições ou restrições, nem mesmo a justificativa de inexistência de vagas.
https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/
Abraços
Aqui em Brasília a Secretaria de Educação informou que caiu a data de corte mas estão aguardando orientação do MEC sobre a operacionalização. Ou seja, os pais tem que providenciar um laudo psicopedagógico do filho para ele ingressar na série. Como é isso? Preciso de ajuda. Já matriculei meu filho no maternal III que faz 4 anos em 16/04 sendo que era pra estar ingressando no infantil I.
Rizia, desconheço esta informação e não entendo o motivo pelo qual estão aguardando o MEC .. estranho isso… uma coisa nada tem a ver com a outra… Não sei lhe responder porque não tenho esta informação, vou ficar lhe devendo esta.. abraços
Olá Sonia, aqui em Goiânia ta valendo a data de 31/ 03, minha filha tem 3 anos faz 4 anos em 26/04 cursou maternal em 2014 e agora vai fazer maternal de novo aff! Minha preocupação é; ela ira regredir? Isso pode desestimular uma vêz q ela já viu todo o conteúdo do maternal o ano passado, o q VC acha deixo ela onde esta ou entro com mandato de segurança? Já pensei em entrar com mandato quando ela completar 6 anos.
Iranda, não acredito que sua filha regredirá por conta disso, mas a escola errou na matrícula lá atrás, heim? Comeu bola e a criança que paga o pato…
É isso que fico super enfurecida porque desde 2012 que todos sabem que não pode matricular a criança fora da data-corte ,caso contrário ocorre esse problema… dá vontade de acionar judicialmente a escola por danos..
Mas enfim.. sim você pode entrar com mandado de segurança agora e fazer a escola pagar o erro que cometeu precisando indico advogado, ok? abraços
Sonia bom dia, aqui no MT o MP consegui derrubar a data de corte que era 30/04, porem as escolas estão se negando a matricular alunos alegando que está em votação uma lei Federal que vai estipular a data de corte em 30/03 isso é verdade? existe este projeto de lei para votação?
Ricardo desconheço. O MT pediu uma Ação para o STF para considerar a data-corte 31/03 constitucional.. e ainda não foi votada .. se o STF disser que é constitucional daí os mandados de segurança não poderão ser mais pedidos..
Então eu não sei .. mas denuncie a escola junto ao Ministério Público Federal que ele atuam junto a escola, ok?
Abraçõs
Tenho também dois sobrinhos que completa 4anos em 23/06, em qual série eles devem ser matriculados no maternal ou jardim I.
Cléia, se a data-corte for 31/03 que acho que é todos terão que ser matriculados no maternal ,ok? abraços
Professora Sonia,
Moro em Manaus/AM, minha filha vai completar 4 anos em 06/04 quero matricular ela em escola particular.
Gostaria de saber em qual série coloco ela no maternal ou jardim I? Para que no futuro não prejudique ela ingressar 1 ano do fundamental.
Cléia, é preciso saber qual é a data-corte que a Secretaria de Educação do Estado do Amazonhas que supervisiona escola pública e particular do ensino fundamental está adotando.
Depende da data-corte e vc será obrigada a matriculá-la provavelmente no maternal.
Abraços
Prof Sonia,
gostaria de saber como esta a legislação em SP para 2015, existe alguma nova resolução. Meu filho nasceu em 26 de julho de 2012, o corte continua sendo 31 de junho para escolas particulares?
grata ana carolina
Olá Ana Carolina, há uma sentença judicial mas o CEE orientou as escolas a adotarem a data-corte 30/06 para escolas particulares que tenham infantil e ensino fundamental e públicas estaduais. Escolas infantis seguem a data-corte 31/03 porque são supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Abraços
Profª Sônia qual a data corte aqui em Natal/RN? Porque algumas escola adotam 31/03 e outras 30/0.
Lidiane, infelizmente eu não tenho está informação. Em geral é 31/03 por causa da Resolução CNE/CBE n.06/2010 .
Abraços
Ola..estou com uma duvida cruel p tomar uma decisão. .
minha filha tem 4 anos esta no jardim III…faz 5 dia 02/12
Sou de MS e conforme a resolução ela podera ir p primeira serie…
ela ja esta lendo e faz continhas simples de + e -…mas me flaram
que se eu colocar ela na primeira estarei forçando ela..pois tera q ter
mais responsabildades e criancas com essa idade nao
Estao prontas p essa cobranca..pq ja nao e mais brincadeira…nao quero forca ela..mas repitir
o jardim III acho q ela nao ira gostar…o q devo fazer…
Mileni,
A data-corte do MS é 31/12?
Qual é esta Resolução? Vc tem? Tem como me enviar? contato@www.soniaranha.com.br
Eu não sabia disso não.
Eu não sei se vc pode escolher entre matriculá-la no 1o ano ou deixá-la na Ed.Infantil? Vc verificou se há esta possibilidade de forma legal?
Se houver acho que poderia deixá-la na Ed.Infantil porque ela só fará 6 anos em dezembro de 2015… a menos que a escola que vc pretende matriculá-la compreenda o 1o ano como um introdutório , sem muitas exigências, caso contrário, e se vc puder legalmente deixá-la na ed. infantil deixe-a.
Abraços
Olá , gostaria de saber como está a flexibilização da data-corte em brasilia. Meu filho faz aniversário em 17 de abril.
Olá Camila, não tenho esta informação.
O que tenho é bem antiga
https://www.soniaranha.com.br/mpf-do-distrito-federal-recomenda-divulgacao-das-regras-para-matricula-do-1o-ano-do-ensino-fundamental/
Dei busca no MPF e só há notícias antigas também.
Infelizmente vou ficar lhe devendo esta,ok? Abraços
Obrigada sonia! Estou um pouco mais tranquila agora, embora a coordenação tenha me tranquilizado no ato da matricula.
Eu não sei o que acontece em SC, mas na minha cidade, a maioria das escolas particulares que vistei tinha suas próprias datas de corte e o próprio advogado das escolas particulares me falou que cada escola pode sim escolher sua data de corte. :/ não entendo certas coisas.
Na turma da minha filha só no mês de abril foram 4 aniversários, sei mais 4 que ainda vai fazer aniversário de um total de 15 alunos, ou seja mais de 50% dos alunos estão fora da data de corte.
Espero que todas as crianças consigam ter o direito de estudarem com outras crianças da mesma idade.
Boa noite Sônia, acho que não me expliquei direito.
Eu havia comentado que eu percebo que cada escola aqui parece ter sua própria data de corte, e quando matriculei a coordenadora me explicou que estava amparada pela 227, então vc comentou:
A Resolução CEE-SC 227/2012 é um ato normativo do Conselho Estadual de Educação que garante a excepcionalidade da matricula fora da data-corte 31/03 o que é ótimo se comparado com outros Estados.
Nesse caso, minha filha não se enquadra como exceção da 227? Se sim, ela está matriculada corretamente ou teria que ser feito algo? Isso é algo muito sério, pois mais de 50% da turma da minha filha fazem aniversario após a data corte.
Obrigada por tudo e me desculpe por fazer tantas perguntas.
Oi Luciana, desculpe!! São tantas as perguntas de vários comentaristas que acabo esquecendo ou confundindo.
Sim, você está correta.
A Resolução CEE-SC n.227/2012 diz que há uma excepcionalidade e que se configura “avaliada a conveniência pedagógica, resulte da decisão conjunta dos pais e da escola, devidamente formalizada em Ata assinada pelas partes.”
De modo que pais e escola estando de acordo e a criança apresentando capacidade configura, a meu ver, a tal excepcionalidade.
Para que não tenha irregularidade a escola terá que fazer o procedimento descrito por esta Resolução , feito isso sua filha estará regular. Veja que isso é o que eu entendi da leitura que fiz da Resolução.
Agora, 50% da classe ser considerada exceção … não sei como o CEE-SC verá isso, mas daí são outros quinhentos, não é ?
Ah! acabei de saber por um comentarista que a sentença judicial de Santa Catarina foi indeferida. Vou tentar encontrar dados e depois posto aqui no blog, ok?
Agora o que está a valer , a meu ver, é a sentença do Rio Grande do Sul extensiva a Santa Catarina.
Abraços!!
Muito obrigada Sônia, entrarei em contato com o procurador, espero conseguir boas novas, te aviso se conseguir algo.
Tenho só mais uma pergunta, se essas escolas estão seguindo um ato normativo, como vc mencionou, minha filha poderá ser transferida e dar continuidade na série em que está?
Muito obrigada desde já!
Luciana, não compreendi bem a pergunta…
1) Em Santa Catarina as escolas particulares que possuem ensino fundamental e educação infantil deveriam seguir ato normativo do Conselho Nacional de Educação que é 31/03. De modo que a sua filha que nasceu em outubro é barrada pela data-corte.
2) Se a escola que ela está matriculada é apenas de Educação Infantil pode estar utilizando data-corte que a secretaria de educação do seu município que deve ser diferente do 31/03.
3) De qualquer modo a matricula de sua filha está irregular porque mesmo que a data-corte seguida pela escola que ela está matriculada seja diferente da de 31/03 não há outra data exceto no Paraná e Rio de Janeiro que seguem uma lei estadual cuja data de corte é 31/12.
4) Veja como é a tabela:
2014 – a completar 4 anos
2015 – a completar 5 anos
2016 – a completar 6 anos
2017 – a completar 7 anos – 1o ano do ensino fundamental
Usando a matricula oficial a sua filha só poderá seguir para o 1o ano em 2017.
Se pelos seus cálculos ela ingressar no 1o ano em 2016 a matricula dela está irregular.
Como regularizar a matricula dela nesta escola :
1) Direito adquirido que pode ser solicitado via Justiça com mandado de segurança ou via secretaria da escola solicitando para o Conselho de Educação do Estado de Santa Catarina a regularização já que a escola errou ao matricular a sua filha.
Regularizando a matrícula via Justiça ou via Educação sua filha passa a manter esta continuidade , caso contrário, nenhuma outra escola aceitará a transferência, ok?
Abraços
Sônia, então a maioria das as escolas da minha cidade estão irregulares, pois todas as escolas que eu visitei tinham uma data de corte diferente de 31/03. A escola que eu quero que minha filha estude aceita até 31/07, e segundo o advogado das escolas particulares, a escola pode definir a data de corte. :/
Estou realmente confusa, parece que estamos cometendo crime! E na verdade queremos que nossa filha tenha o mesmo direito das primas que moram no Paraná. É justo uma criança ter 1 ano e 2 meses a menos que sua filha e estar na mesma série? Certamente farei de tudo para que ela fique na série em que está. Quero muito saber onde acompanhar ou para onde ligar sobre essa ação civil publica, pois se até julho não sair nada, teremos que contratar um advogado especialista. Ela fará 4 anos em outubro, já sabe escrever o nome, reconhece a maioria das letras, com toda certeza não deixarei ela retornar 1 ano.
Olha Luciana,
As escolas são autônomas garantia dada na LDB , lei federal 9394/96. Além disso, cada Estado federativo é autônomo e pode legislar por conta própria por intermédio de seu Conselho Estadual de Educação ou de sua Secretaria de Educação.
Então, se você está informando que em Santa Catarina, em especial em sua cidade cada escola utiliza uma data-corte é possível. Ou estão todas irregulares ou seguindo algum ato normativo local seja da Secretaria de Educação do município ou do Estado.
O que complica muito mais ainda a situação. A data-corte é compreendida pelos procuradores da república como inconstitucional , de modo que deve ser abolida porque trata iguais como diferentes. Fere o princípio da isonomia garantidos pela nossa Constituição Federal.
É isso!!
Resolução 227/2012.
Ok Luciana, a Resolução CEE-SC 227/2012 é um ato normativo do Conselho Estadual de Educação que garante a excepcionalidade da matricula fora da data-corte 31/03 o que é ótimo se comparado com outros Estados.
Wow, que pais atrasado! Como pode um estado conseguir ensinar mais cedo e outro não? Minha indignação é tanta que tenho vontade de mudar para curitiba para que ela siga corretamente. Deixa eu te contar, aqui varias escolas usam uma resolução que diz que pode ser matricula depois de 31/03, por exceção, foi a própria coordenadora da escola que me apresentou a resolução e por isso, a minha filha estaria matriculada, e a escola não corre risco algum. Levei essa resolução no final do ano passado a uma outra escola e eles aceitaram matricula- la, porém só havia vaga matutina. Também fui em outra escola que não aceitaram, a data corte deles era maio, ” aqui cada escola escolhe a data de corte, pelo que tenho entendido”, e nessa escola eles me falaram que com transferência eles aceitariam pq a criança não pode retroceder.
E agora José? Estou tão perdida!! Ah, uma amiga foi morar no Paraná, e foram bem no ano que o filho iria para o último ano da educação infantil aqui em SC, mas no parana eles matricularam ele direto no primeiro ano, pois fazia 6 anos em dezembro.
Vc sabe onde eu vejo ou posso acompanhar o resultado dessa ação civil publica? Tem idéia quando ela sairá?
Eu fico tão indignada que nem lhe agradeci no início, muito obrigada pela resposta!
OLá Luciana,
Você pode entrar em contato com pessutto@prsc.mpf.gov.br gabinete do Procurador da República Maurício Pessutto e perguntar se há um decisão da Justiça sobre a ação civil pública impetrada pelo MPF de Santa Catarina da qual sou representante,ok?
Abraços
Sônia, primeiro muito obrigada pelo retorno rápido.
Agora Tenho outras dúvidas, se vc puder me ajudar novamente, agradeceria muito!
Minha filha está matriculada no infantil IV, ou seja é a mais nova da turma, se eu pedir transferência para qualquer outra escola, ela deve se manter no infantil IV, ou a escola pode não aceita-la?
E se minha filha continuar nessa escola até o infantil V e eu pedir transferência apenas para o primeiro ano, corro o risco de não conseguir matricula-la?
Outro ponto é sobre mandado de segurança, ano passado antes de fazer a rematricula na escola desejada, conversamos com a direção após sermos orientados por um advogado experiente no assunto, e a direção e até o advogado da sinep de SC, nos falaram que a escola está respaldada pelo PPP da escola, e só aceita criança até 31/07, que mesmo com mandado de segurança não aceitariam em hipótese alguma. Isso procede?
Tenho interesse sim em impetrar um madado de segurança, porém tenho medo de represália na escola.
Caso não consiga matricula-lá no primeiro ano em 2016, posso matricula-la em Curitiba e após um mês lá, pedir transferência?
Sei que nas escolas do estado de SC se forem requisitados pelos pais, a criança pode ingressar no primeiro ano com 5 anos completos. Mas a maioria dos pais não sabem disso. :/
Acho insano o estado vizinho, no caso o Pr, aceitar crianças até 31/12 e o nosso estado não, ao meu ver estamos um ano atrasados do que eles. Por ex, minha sobrinha é 1 ano e 1 mês mais nova que minha filha, mas eles moram no Paraná, se eu aceitasse e não corresse atrás elas estariam estudando na mesma série. Isso não é insano?
Obrigada novamente e me desculpe por tantas perguntas.
Olá Luciana, respondendo:
1) Minha filha está matriculada no infantil IV, ou seja é a mais nova da turma, se eu pedir transferência para qualquer outra escola, ela deve se manter no infantil IV, ou a escola pode não aceita-la?
Veja bem, a data-corte em Santa Catarina é 31/03 e é válida para todas e quaisquer escolas, públicas ou privadas. Se o infantil IV representa uma sala para crianças com 4 anos, a matrícula está irregular e outra escola não aceitará a transferência.
Tirando a prova dos nove:
4 anos completando em outubro – 2014 – Jardim IV
5 anos completando em outubro – 2015 – Jardim V
6 anos completando em outubro – 2016 – 1o ano.
Repare que se nesta escola tiver o jardim V e em seguida o 1o ano a sua filha não poderá ser matriculada porque não terá 6 anos completos para o ingresso e terá que ficar na Ed.Infantil
Esse foi o erro da escola que ela está. Nenhuma outra escola, suponho, vai aceitar a transferência e ficar com esse pepino na mão.
Só há três modos de sua filha seguir em 2016 para o 1o ano : a ação civil pública em Santa Catarina tiver decisão favorável,a ação civil pública impetrada no Rio Grande do Sul extensiva para Santa Catarina que já tem sentença favorável não ser contestada pelos Governos dos Estados e você impetrar mandado de segurança.
2) E se minha filha continuar nessa escola até o infantil V e eu pedir transferência apenas para o primeiro ano, corro o risco de não conseguir matriculá-la? Sim. Certamente porque a matrícula atual está irregular, isto é, fora da data-corte.
3) Outro ponto é sobre mandado de segurança, ano passado antes de fazer a rematricula na escola desejada, conversamos com a direção após sermos orientados por um advogado experiente no assunto, e a direção e até o advogado da sinep de SC, nos falaram que a escola está respaldada pelo PPP da escola, e só aceita criança até 31/07, que mesmo com mandado de segurança não aceitariam em hipótese alguma. Isso procede? Não. Não procede. O advogado não deve ser experiente nesta área específica. Quando um juiz determina a matricula por meio de liminar a escola é obrigada a aceitar, caso contrário, o advogado da parte pode impetrar mandado de prisão contra a direção da escola. A Justiça determina e o cidadão tem que cumprir. Por isso é que se vc pensar em impetrar mandado de segurança faça com quem já tem essa experiência , razão pela qual posso indicar uma ótima com mais de 200 mandados com êxitos.
4) Tenho interesse sim em impetrar um madado de segurança, porém tenho medo de represália na escola. É um risco que se corre. Por isso que na última 2a feira estávamos reunidos no II Encontro Paulista sobre Judicialização das Relações Escolares com mantenedores de escolas para orientá-los a cumprir decisões judiciais, não haver discriminação enfim… Se a escola fizer represália você entra com ação por danos morais. Ela não pode ir contra a Justiça.
5) Caso não consiga matricula-lá no primeiro ano em 2016, posso matricula-la em Curitiba e após um mês lá, pedir transferência? Não, infelizmente. Estamos lutando contra a data-corte desde 2011, com abaixo-assinado, enviando e-mails para o MPF dos Estados porque uma criança de Curitiba não pode estudar em São Paulo, por exemplo. Tivemos um caso assim. Segue o link https://www.soniaranha.com.br/a-data-corte-3006-do-conselho-estadual-de-sao-paulo-separa-pais-e-filhos/ Não resolve transferir de cidade porque o outro Estado não aceita. Por isso que estamos imbuídos nessa luta e promovendo encontros com advogados e escola. Para você ter um ideia , a ação civil de Santa Catarina só saiu em função de uma representação feita por mim.
6) Sei que nas escolas do estado de SC se forem requisitados pelos pais, a criança pode ingressar no primeiro ano com 5 anos completos. Mas a maioria dos pais não sabem disso. Não estou sabendo disso, nos conte para eu disponibilizar esta informação para outros pais. O que eu sei é que há uma data-corte para todo o Estado que é 31/03 para escolas estaduais e particulares. Exceto para as que são municipais onde há Conselho de Educação Municipal, caso contrário deverão seguir a data-corte 31/03. Não há exceção. Não pode matricular em nenhuma hipótese fora da data-corte, se a escola fizer isso a criança está com a matricula irregular e se a Secretaria de Educação souber volta a criança para série anterior visando corrigir o erro.
Leia a respeito de matricula irregular: https://www.soniaranha.com.br/a-data-corte-e-as-matriculas-irregulares-em-2014/
A ação de Santa Catarina é bem clara. Leia: http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/00_inicial_acesso%20preescola%20e%20fundamental_idade-assinado.pdf
A ação do Rio Grande do Sul extensiva a Santa Catarina: https://www.soniaranha.com.br/rio-grande-do-sul-santa-catarina-e-parana-e-a-data-corte-sentenca-judicial/
Em 2015 , se não houver recurso dos Estados, está valendo a sentença judicial do Rio Grande do Sul daí você pegará a sentença e levará na escola para regularizar a matrícula em qualquer escola que queira. Vai ter briga, sim… porque a maioria das escolas estão muito mal informadas a respeito deste assunto específico.
Ou você impetra mandado de segurança e corre todos os riscos.
Ou a Secretaria de Educação sabendo da irregularidade volta com a sua filha ou a impede em 2016 de cursar o 1o ano.
De qualquer modo neste assunto você tem tempo porque até 2016 muita coisa muda ,ok?
Abraços
Boa noite Sônia, td bem? Já saiu alguma decisão no estado de Santa Catarina? Minha filha faz 4 anos em outubro e consegui matricula-la na turma das crianças de 4 anos, porém não é a escola que ela estudava o ano passado, gostaríamos que ela retornasse para essa escola, porém é uma escola particular, concorridissima com vagas, as matrículas são on lines, e vc só consegue vaga no primeiro minuto, coisa de outro mundo, e mesmo que eu consiga vaga, por ser online não consigo matriculá-lá na série correta pois a data de aniversário não permite selecionar a série que ela está hj. O que posso fazer? Gostaríamos muito que ela voltasse para essa escola, por ser a mais conceituada da cidade e por ser do lado da minha casa. Obrigada desde já.
Olá Luciana,
A ação civil pública de Santa Catarina que eu saiba ainda não houve decisão.
O que houve decisão é de uma outra ação impetrada no Rio Grande do Sul mas que também será válida para Santa Catarina e Paraná.
Até o momento o que sabemos é que em 2015 a criança nascida fora da data=corte 31/03 poderá ser matriculada mas os Estados poderão recorrer e eu acredito que o farão.
De modo que se eu tiver outra informação estarei postando aqui.
Veja o problema … mesmo que a sentença seja válida para 2015 esta informação tem que chegar na escola e para isso, infelizmente, os pais estão imprimindo as sentenças e levando para a escola, daí a secretaria da escola não aceita, e é uma maratona fazer cumprir a determinação da Justiça.
Tenho casos que a escola não aceitou a determinação do MPF imagina você e outra que não aceitou o mandado de segurança…
De modo que esta escola que vc pretende matricular a sua filha de tão rígida será difícil conseguir vaga porque você terá que mentir para o sistema on-line e depois ir até lá com a papelada…
O mais fácil para você é impetrar mandado de segurança para esta escola daí ela será obrigada a matricular a sua filha de qualquer jeito.
Eu posso indicar uma advogada que é ótima nesta causa específica e se a escola não aceitar a matrícula ela impetra mandado de prisão para a direção.
Acho que é para você o melhor caminho é constituir um advogado e impetrar mandado de segurança.
Me informe se quer consultar esta advogada assim o seu drama termina, ok?
Abraços