O Ministério Público Federal Procuradoria da República de Pernambuco propôs ação cujo escopo é “condenar a União à proceder à reavaliação dos critérios de classificação dos alunos do ensino fundamental , garantido, também , o acesso de crianças com seis anos incompletos , que comprovem sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica , revogando , com isso, as disposições contidas nas Resoluções n. 01 de 14/01/2010 e n.06 de 20/ 10/2010 , e demais atos posteriores que reproduziram a mesma ilegalidade , editados pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação , eis que afrontam dispositivos constitucionais e legais.” Fl.03 do Processo nº 0013466-31.2011.4.05.8300 – 2ª Vara Federal em Pernambuco.
Para conhecer o Processo, abaixo seguem os links:
– Início do Processo (aqui)
– Liminar (aqui)
– Contestação (aqui)
– Extrato do Processo (aqui)
Conseguimos os links do processo acima a partir do Dr. Inácio José Feitosa Neto, advogado e presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB-PE, primeira comissão sobre esta temática criada pela OAB no Brasil , que nos informou que a liminar abre precedentes para outros Estados.
Boa noite…
Sou de Pernambuco, li o processo, liminar….
Há alguma alteração/contestação do processo, procurando algo sobre isso até o momento não encontrei nada.
Então continua valendo para PE, NÃO sendo critério de ingresso com base na idade as criança menores de 6 anos especificado o mes.
ex.: Minha filha é do final de abril
Silvia, isso mesmo!
Se a escola não quiser efetivar a matrícula denuncie junto ao MPF ok?
Abraços
Minha filha completa 6 anos em 7 de abril, e ela já estuda desde os 2,5 anos. Como posso fazer para que ela vá para a série incial em 2012. Sou de Pouso Alegre – MG
Sandra, seu filho estuda em escola pública ou particular? De qualquer modo você terá que ir até um órgão que represente a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais , exceto se a escola que você quer matricular seu filho seja a municipal. Entre com um pedido para que eles cumpram a determinação da liminar. Associado a isso, faça denúncia no Ministério Público de Minas Gerais e vá até o Conselho Tutelar.
Eu não sei se tudo isso ajudará . Não estou conseguindo informações a este respeito, mas de qualquer modo segue um modelo de documento. Preencha com os seus dados e faça cópia em 3 vias, registre firma e entregue na Secretaria protocolando a entrega,ok? É recomendável contrar um advogado. Abraços
À
Secretaria de Educação ………………
A/C
Ilmo(a) Sr. ________________
Secretário (a) de Educação …………………….
Eu, …………………………., brasileira, residente à rua _____________, portadora dos documentos RG __________ e CPF __________
Venho por intermédio desta requerer que a Secretaria de Educação ……………………….. acate a liminar (processo de n. 0013466-31.2011.4.05.8300, classe 1 Ação Civil Pública , autor Ministério Público Federal , Réu: União) impetrada em vinte e dois de novembro de dois mil e onze pelo juiz Cláudio Kitner , juiz federal da 2ª Vara/PE, que suspende as disposições das Resoluções de n.01 , de 14/01/2010 e de n. 06 de 20/10/2010 e outras normas que a elas seguiram de igual conteúdo , no que tange à proibição de ingresso no ensino fundamental de crianças menores de 6 (seis ) anos de idade em 31 de março do ano letivo a ser cursado , de modo a permitir a regular matrícula desses educandos nas instituições escolares e matricular meu filho _________________________ nascido em ____________ no 1º ano do Ensino Fundamental em escola da rede de ensino ………………..de Pouso Alegre.
Data:
Nome:
Assinatura:
Testemunha