A problemática do corte etário , seja a do 30/06 da Deliberação CEE-SP N.73/08 ou de 31/03 da Resolução CNE/CBE N.7/2010, para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental, reverberando na Ed.Infantil, está longe de um final, razão pela qual tenho insistentemente levado ao público deste blog informações que contribuam para os esclarecimentos.
Para atender este objetivo convidei o Dr.Arthur Zeger para uma entrevista que gentilmente a concedeu. Segue abaixo:
Sônia Aranha: O Sr. poderia se apresentar para o nosso Blog?
Dr.Arthur: Sou advogado, mestre em Direito Civil e professor em uma grande universidade de São Paulo. Por muitos anos advoguei nos maiores escritórios do Brasil. Sinto-me honrado com o seu convite para essa entrevista e coloco-me à disposição sua e dos seus leitores para esclarecer quaisquer dúvidas que tenham no assunto que falaremos.
Sônia Aranha: O Sr. impetrou quantos mandados de segurança com êxito?
Dr. Arthur:Todos os mandados de segurança que eu impetrei tiverem êxito. Foram até agora 51 mandados de segurança, alguns dos quais “coletivos” (ou seja, em benefício de um grupo de crianças e algumas vezes, de uma sala completa).
Sônia Aranha: O mandado de segurança pode ser tanto para contestar a data-corte para o ingresso no ensino fundamental quanto para o prosseguimento dos estudos na própria Ed.Infantil?
Dr. Arthur: Sim. O mandado de segurança é uma ferramenta jurídica para garantir um direito chamado “líquido e certo”, ou seja, um direito claro e evidente que está sendo lesado ou que está na iminência de o ser.
Essa medida cabe tanto para ingresso no ensino fundamental quanto para a progressão e ingresso no ensino infantil (jardim da infância e outros nomes equivalentes).
Sônia Aranha: Qual a razão do Judiciário ser favorável aos mandados de segurança?
Dr. Arthur: São algumas as razões. Eu diria que o principal fundamento jurídico é que a criança tem direito constitucional de progredir e cursar o nível escolar correspondente ao seu desenvolvimento, independentemente da sua idade. A Constituição Federal protege essa situação (condiciona a progressão escolar à capacidade da criança e não à sua idade). Tal proteção constitucional é repetida no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes Básicas da educação.
Além disso, fizemos um estudo (que está por ser publicado em versões on-line e em livro – avisaremos vocês quando sair a publicação), onde abordamos que esse critério de corte em março ou no meio do ano foi uma tentativa infeliz do Ministério da Educação copiar o modelo do hemisfério norte (americano, canadense e europeu), mas que não teria como ser tropicalizado por razões culturais nossas.
Sônia Aranha: O Sr. tem utilizado laudo psicopedagógico para impetrar seus mandados de segurança?
Dr. Arthur: Esse laudo não é necessário. O cerne da questão é a idade da criança e não sua capacidade, tanto é que a justificativa das escolas para negar a matrícula é uma questão de idade e não capacidade. Se a escola justificar a negativa pela capacidade da criança, aí sim o laudo psicopedagógico é necessário; caso contrário, não.
Outra serventia do laudo psicopedagógico é para ajudar pais que queiram confirmar com um profissional da área de educação se o seu filho tem ou não condições de prosseguir para o outro ano. De outra forma entendemos que os pais não precisam despender dinheiro, tempo e nem estressar a criança para essa finalidade (o laudo será indiferente para o juiz).
Em todos os meus mandados de segurança eu não solicitei esse laudo psicopedagógico para os pais e mesmo assim o processo tramitou sem qualquer problema (e todas as liminares saíram normalmente, no tempo e prazo esperados).
A questão muda de figura quando se fala em superdotação. Nesse caso sim o laudo é fundamental pois é com base nele que se demonstrará ao juiz que a criança apresenta capacidade suficiente para progredir ou saltar um período escolar – o que não é o caso dos mandados de segurança em razão de “idade-corte”.
Sônia Aranha: Qual é a época mais adequada para impetrar o mandado com vistas as matrículas de 2013?
Dr. Arthur: O período mais comum e que a demanda aumenta é, sem dúvida, nos meses de novembro a janeiro. Devemos alertar, contudo, que os juízes que decidem a respeito dessas demandas (que são os juízes da infância e juventude) ficam sobrecarregados, no final do ano, com pedidos de autorização para viagens nacionais e internacionais de menores de idade.
Portanto, uma dica para os pais que pensam nesse assunto para o ano que vem é começar a organizar a documentação em outubro para impetrar o mandado de segurança entre meados de outubro e início de novembro. Tivemos boas experiências mesmo impetrando em dezembro (obtivemos, nessa época do ano, algumas liminares em 15 dias), mas não podemos garantir que esse prazo se repita. Lembre-se, ainda, que o fórum fecha em dezembro para recesso de final de ano, retomando as atividades apenas em meados de janeiro.
Sônia Aranha: Os mandados de segurança são provisórios? O que acontece após a validade deles?
Dr. Arthur: O mandado de segurança é uma medida urgente. As famosas “liminares” são decisões iniciais, proferidas no começo do processo e que futuramente são confirmadas ou “revogadas” quando o juiz proferir a sentença.
Uma vez concedida a liminar e a criança iniciando os estudos naquele período para o qual a liminar lhe garantiu o direito, na minha opinião são muito baixas as chances de o magistrado cassar a liminar (ainda que mude de ideia, ele consignará isso em sentença mas não anulará a liminar – as consequências à criança seriam piores do que se a liminar não tivesse sido concedida).
Em nenhum dos meus casos a liminar foi cassada depois de deferida.
Sônia Aranha: Qual deve ser a postura dos pais com esse assunto?
Dr. Arthur: Todos os mais quando me procuram sobre este assunto, a primeira orientação minha é para pensarem e agirem no interesse das crianças. É certo que um ano a mais de escola custa 12 vezes uma mensalidade que atualmente não é barata mas a decisão dos pais deve ser ética e levar em conta a realidade dos seus filhos.
Muitos já brincaram comigo dizendo que eu devo estimular os pais, pois meus honorários dependem dos pais entrarem com o processo, mas por razões éticas eu devo alertá-los, antes de me contratarem, a tomarem decisões conscientes e responsáveis com seus próprios filhos.
Sônia Aranha: Qual deve ser a postura da escola diante de um mandado de segurança?
Dr. Arthur: Eu já lidei com algumas escolas e as reações são das mais diversas. É compreensível que as escolas se preocupem com o tema porque elas seguem um planejamento rigoroso de número de alunos por sala, alocação de professores e etc.
A escola deve entender que o mandado de segurança não é um processo “contra a escola” mas sim para legitimar e permitir que a escola possa realizar uma matrícula que de acordo com as normas do MEC ela teoricamente não poderia efetivar.
Dessa forma, na minha opinião as escolas deveriam ser aliadas dos pais e cúmplices, no melhor dos sentidos, orientando os pais a respeito do real estágio de desenvolvimento das crianças. Se a criança de fato tem potencial e desenvoltura para cursar o estágio seguinte, diria que é dever da escola orientar os pais dessa forma, assim como também é seu dever, por questões éticas, alertar aos pais do contrário.
Sônia Aranha: O Sr. acha possível o Tribunal ser favorável ao recurso de apelação do Dr. Jefferson Aparecido Dias?
Dr. Arthur: A jurisprudência tem sido, majoritariamente, favorável à matrícula das crianças independente da época do ano em que aniversariam. No processo que a Procuradoria da União apelou (sendo o procurador responsável o Dr. Jefferson), não houve decisão sobre a possibilidade ou não da matrícula (ou a aplicação ou não da “data-corte”).
A Justiça Federal de São Paulo indeferiu a petição inicial (não chegou a julgar o mérito; o direito pleiteado) sob o argumento de que esse processo movido em São Paulo guarda semelhança com aquele em curso no Estado do Pernambuco e em direito não se admite existirem mais do que 1 ação com as mesmas partes, os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir.
Portanto o julgamento será técnico e se o Tribunal for favorável o processo voltará para a juíza de 1º Grau (aquela que inicialmente indeferiu o pedido do Dr. Jefferson) para que ela aprecie o mérito (o direito ou não das crianças, ou a legalidade ou ilegalidade da “idade-corte”).
Sônia Aranha: Teria algum outro ponto que o Sr. queira comentar?
Dr. Arthur:Gostaria de parabenizar pelo seu Blog e pelo seu trabalho. Também sou educador (na minha condição de professor universitário) e temos grande responsabilidade na formação das pessoas que estão indo para o mercado de trabalho. Quero externar minha gratidão pelo convite em responder à sua entrevista e me colocar à absoluta disposição sua e dos seus leitores. Convido-os, desde já, para acessarem o meu Blog, que trata não apenas de questões como estas, mas de outros casos de direito que estão no nosso dia a dia e que podem ser de utilidade para seus leitores. (http://arthurzeger.wordpress.com).
Bom dia Sonia,
Obrigado pela sua fundamentação sobre Goiás. Com o doc que vc mandou consegui fazer a matricula do meu filho que é de maio.
Excelente profissional vc!!!
Muito grato pela ajuda!!!
Abraços, Allex
Ô Allex, que bom! Fico muito contente por você!!
E obrigada pelo elogio! Eu estava precisando… e quem não precisa não é?
Forte abraço e precisando estou por aqui!
minha cidade e fortaleza estou com varias dúvidas a´te por que em fortaleza são poucas pessoas que ouvem falar nessa lei as escolas só sabem que e uma lei e precisa ser comprida ele estuda em uma escola particular gostaria de saber por que as escolas publicas matriculam os alunos na serie certa e as particular não obrigado pela atenção .
Olá Maria Angélica,
Desconheço a realidade de Fortaleza, mas é provável que tanto as escolas públicas como as particulares sigam o ato normativo do Conselho Nacional de Educação Resolução n.07/2010 que determina a data-corte de 31/03 para matrícula no 1o ano do ensino fundamental, reverberando na Ed.Infantil.
Este ato normativo (porque não é uma lei) está regendo a maioria dos Estados brasileiros, menos Rio de Janeiro, Paraná, São Paulo , Pernambuco e algumas cidades do Estado da Bahia.
Leia mais a respeito: https://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/
Faltou uma coisa, a escola é particular.
Boa noite Dra, moro em Goiania-Go, e tenho um filho que completara 2 anos em 7/5/13. Quero matricula-lo na escola do irmao que ja estuda, porem a escola nao quer aceitar pois nao completa 2 anos ate 31/03/13, e sim 7/5/13. Ha em goiania escolas que aceitam alunos ate 31/06, mas na escola do irmao é so ate 31/03. Posso conseguir um mandado para conseguir matricula-lo e ele seguir com a turma? A escola quer que eu assine um termo que ele repetira o infantil 1, desse jeito ela aceita, porem b
Nao concordamos em uma repetencia antecipada sem necessidade. Vc teria alguem em gyn pra indicar que conheça do assunto para entrar com MS? Aguardo r obrigado pelo suporte? Abs Allex
Boa noite Allex,
Goiás tem uma especificidade: o CEE – Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás por intermédio da Resolução CEE-GO N.11 de 9 de dezembro de 2011 resolve:
“Artigo 1 : É dever do Poder Público oferecer pré-escola a toda criança com 4 anos (quatro) anos de idade e o ensino fundamental às que tiverem 6 (seis) anos consoante determinam, respectivamente, o Art 157, da Constituição do Estado de Goiás , e 208, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.2 A matrícula na pré-escola e no ensino fundamental nas unidades escolares jurisdicionadas ao Conselho Estadual de Educação, sejam públicas estaduais e municipais, sejam particulares, deve ser efetivada , respectivamente, na data de aniversário de 4 (quatro) e de 6 (seis) anos, não importando o período do ano letivo em que ocorra.”
De modo não haveria motivo para seu filho ficar retido porque em Goiás a data-corte que prevalece não é a 31/12. Porém, como não a Resolução parece não ter caráter obrigatório alguns municípios como Goiania adotaram o 31/03.
Leia: https://www.soniaranha.com.br/336/
E http://www.palmeiras.ueg.br/noticia/9380
Engraçado porque eu fiz denuncia no MPF de Goiás e eles alegaram que não haveria motivo para impetrarem ação civil pública porque havia a Resolução de n.11/2011… mas se os municípios não estão utilizando … engraçado isso heim?
Mas o caminho mais rápido é o mandado de segurança. Em Goiânia não conheço ninguém com esta experiência mas posso verificar ok?
Tenho em São Paulo o Dr.Arthur Zeger bem experiente http://arthurzeger.wordpress.com/ ele atende em todo o país.
Abçs
O meu estuda desde jarneiro de 2012 ele faz ano em 24/06 ele ficou no infantil ||| em dezembro de 2012 ele faz 4 anos e meio e em janeiro queria matricular ele no infantil v o que faço para matricular ele na série certa em janeiro de 2013 ele vai estar com 4 anos e sete meses.
Ana Angélica, para eu poder lhe responder preciso saber o lugar que você mora porque dependendo do Estado é uma realidade de data-corte, ok?
Fico aguardando. Abçs
Boa noite!
Sou do RJ, minha filha tem 4 anos, e estuda em uma escola particular onde esta cursando o pre 1ou (jardim 1),nessa mesma escola ela fez o maternal 1 e 2 e a data de nascimento é de 2 de abril!No ano de 2013 pretendo matricula-la em uma escola publica, só que ja fui em 2 escolas e a direção disse que ela teria que refazer o pre 1 .Minha filha tem um ótimo desenvolvimento na escola!O que posso fazer para que ela n precise atrasar 1 ano?
Olá Jucileia, no seu caso há , creio eu, uma solução mais fácil.
Veja bem , o Estado do Rio de Janeiro tem uma lei estadual N.5488/2009 (aqui) que determina a data de corte em 31/12, portanto, o seu filho pode ser matriculado na série pretendida sem ter que atrasar ano algum.
Leia a respeito (aqui)
Você deve imprimir a lei e levá-la na escola que pretende matricular sua filha se mesmo assim não resolver vocÊ deve procurar a Procuradoria da Justiça da Infância e Juventude e explicar o que está acontecendo.
A escola poderá alegar que seguem o MEC mas um ato normativo é hierarquicamente inferior em relação a uma lei estadual, ok?
Se nem a Procuradoria resolver daí sim vc busca ou a Defensoria Pública para impetrar um mandado de segurança ou constitua um advogado.
Precisando de algo me avise.
Abçs
Obrigada pela ajuda.
Qualquer coisa entro em contato.
Claudia
Boa tarde Sônia,
Na verdade é isso que eu desejo fazer só que a escola de educação infantil não pode matricula-lo na turma de 5 anos pq segundo a legislação municipal ele não terá 5 anos completos até 31/03 em 2014. A diretora me orientou que ou eu consigo uma MS ou ele estuda em 2014 na turma de 4 anos e em 2015 vai para o 1º por causa da lei estadual mas ela acha que ele pode ficar prejudicado se não cursar a tuma de 5 anos.
Então o que fazer. Percebo que a escola concorda com o seu ponto de vista mas não pode matricula-lo sem a MS.
Isso mesmo! Não há outra alternativa , a não ser o mandado de segurança.
Você pode constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública, ok?
Precisando de indicação de advogado me avise.
Abraços
Ola Boa noite,
Tenho um filho que fará 5 anos em 23/04/13 e cursou neste ano a turma de alunos de 3 anos pois ela completou 4 após 31 de março. Ele estuda numa excelente escola de educação infantil em Resende estado do Rio de Janeiro. Segundo a escola no próximo ano ele terá que acompanhar essa turma e eu gostaria de coloca-lo na turma de alunos com 5 anos. A Diretora me informou que na cidade há uma lei do Conselho Municipal de educação que obedece a data de corte e 31/03 por isso ela não pode matricula-lo “adiantado” na educação infantil só no 1º ano pq ai exite outra lei que é do estado e que permite. Para o ano que vem eu teria que ter um MS para que ela possa fazer a matricula dele na turma de 5 anos. Ou, ano que vem ele fica na turma de 4 e em 2014 ele pula a turma de 5 e vai para o 1º ano.
Gostaria de saber se está correta a orientação da escola e se posso mesmo fazer a matricula com a mS pq prefiro que ele fique na turma “adiantada” o quanto antes.
Obrigada por tudo.
Boa noite Claudia!
Vamos ver se eu compreendi a situação do seu filho:
– seu filho completa 5 anos em abril de 2013 e segue para o próximo ano no Infantil e em 2014 quando completará 6 anos em abril será matriculado no 1o ano porque no Estado do Rio de Janeiro há a lei estadual n.5488/2009 cuja data-corte é 31/12.
Na educação não há como retroceder, sempre avançar , de modo que ele ingressa em 2014 no 1o ano.
Penso que é isso se compreendi a situação ,ok?
Abraços
Olá, bom dia!
O meu filho completará 6 anos em 02/05/2013, ele frequenta a educação infantil desde os três anos. Confesso que a decisão de “adiantá-lo” o ano passado foi difícil, mas a desmotivação reinava, ele não queria mais ir para a escola porque dizia que preferia brincar em casa. Foi quando ele avançou do Jardim l para o Pré no Centro de Educação Infantil que ele estuda, turma anterior ao 1º ano do esnsino fundamental. Ocorre que, este ano, a escola de escolha nos informou que só permitirá o acesso do nosso filho à diagnose (que ocorrerá semana que vem) mediante o protocolo do mandado de segurança, alegando ter recebido ontem um parecer do MEC favorável à esta postura. Gostaria de saber se há algum profissional em Vitória/ES para me indicar, para que eu possa recorrer judicialmente.
Obrigada!!!
Obrigada.
Olá Cristiane,
É isso mesmo, só com o mandado de segurança,ok?
envio-lhe e-mail com as indicações.
Abraços
Que País é esse? Onde num estado como Rio de janeiro, são interpretadas datas de corte diferentes,, as particulares e as publicas, Os Municípios, os Estado não estão em conformidade com relação a matricula das crianlas ao ensino fundamental., A maturidade , os registros de avaliação e observação do desenvolvimento da criança durante o ano escolar, não deveria fazer parte do processo para o avanço á série seguinte? Os Professores atores social mais importantes neste processo não serão consultados sobre o assunto.
Parabéns a materia é importante para todos.
Marilsa
Meu filho tem 4 anos e só completará 5 em 6 de outubro de 2012. Ele é muito imaturo e gostaria que ele fizesse o jardim de infanciaIV novamente porém a escola quer matricula-lo no 1° ano junto com as crianças de 6 anos completos. O mandado de segurança resolverá o problema? A escola é a FAETEC no Rio de Janeiro.
Olá Consuelo , vamos compreender:
No Rio de Janeiro há uma lei estadual que determina data-corte em 31/12.
Isso significa que em 2013 seu filho completará 6 anos em outubro, é isso? Razaõ pela qual a escola está encaminhando a matrícula para o 1o ano do ensino fundamental.
Você o considera imaturo e não quer deixá-lo seguir adiante.
1) A Faetec está correta porque está a seguir a lei estadual e não ato normativo do CNE.
2) Alternativa seria você convencer a direção que seu filho não atingirá os objetivos propostos para o 1o ano e que ,portanto, a permanência dele no Infantil é o procedimento pedagógico mais adequado.
3) Outra alternativa é mudá-lo de escola porque no Rio de Janeiro há muitas escolas particulares que estão a seguir a data-corte 31/03. Elas estão erradas, mas é o que estão a praticar e vc poderá conseguir manter seu filho no Infantil.
4) Mandado de segurança não sei se é o caso porque o juiz sempre é favorável ao avanço e não ao retrocesso. Se a lei permite que ele siga adiante será muito difícil o juiz determinar o contrário. Acho que neste caso é duvidoso impetrar mandado de segurança já que a princípio é muito difícil obter êxito.
É isso!
Obrigada Professora Sônia e parabéns pelo ótimo trabalho desenvolvido através deste blog.
Obrigada Viviane!
Acompanhe o blog , pois sempre estou postando a respeito da data-corte, mandado de segurança até que isso não seja mais problema para as crianças!
Para acompanhar o blog diretamente em seu e-mail: do lado direito do blog há um campo para inserir e-mail ligado ao feed desse modo toda vez que eu postar você recebe, via e-mail, o aviso que há um post novo, assim poderá saber o que está acontecendo, ok?
Forte abraço
Em 2012, entrei com um MS para que minha filha terminasse o último ano da Educação Infantil, uma vez que ela é nascida em 08.11.2007. Como minha filha estuda com a mesma turma desde 1 ano de idade a liminar foi concedida, não tendo decisão definitiva ainda. Pergunto: Estão abertas matrículas para o ano letivo 2013 – 1º ano do fundamental, como não tenho decisão terminativa no processo, tenho que entrar com um novo MS, ou o anterior aproveita este na ocasião da matrícula. A escola está pedindo uma decisão terminativa e eu não tenho. Como proceder? Grata.
Olá Viviane!
Então… no mandado de segurança deveria constar uma abrangência de pelo menos 3 anos evitando ter que impetrar o mandado todos os anos até a decisão final.
De modo que verifique com seu advogado se ele fez essa observação. Se ele fez, o mandado continua valendo para a matrícula de 2013.
Qualquer outra dúvida estou à disposição.
Boa tarde,
Tenho um filho que completará 5 anos em 08/04/2013, ele já frequenta a escola desde os dois anos. Gostaria de saber a quem devo recorrer para que no próximo ano ele progrida para uma nova série e não repita por causa da idade de corte. É possível apelar para a justiça também na educação infantil e não somente no fundamental, o que devo fazer? Já pesquisei várias escolas e em todas ele deverá repetir.
Obrigada.
Erlene, boa tarde!
Para que eu possa lhe informar a respeito preciso saber de que lugar você fala , porque em cada parte do país há um procedimento a ser seguido,ok?
Fico aguardando!
http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com.br/2012/08/pais-continuam-entrando-com-mandado-de.html
Matrícula.Mandado de Segurança contra idade de corte. Vejam como o Judiciário vem reagindo perante a arbitrariedade imposta pela Secretaria da Educação para as crianças nascidas depois de 30 de Junho
PAIS CONTINUAM ENTRANDO COM MANDADO DE SEGURANÇA, PARA CONSEGUIR MATRICULAR SEUS FILHOS QUE NASCERAM NO SEGUNDO SEMESTRE, NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM 2.013 OU EM SÉRIES DE SUA COMPETÊNCIA, NO CASO DE CRIANÇAS MAIS NOVAS