A problemática do corte etário , seja a do 30/06 da Deliberação CEE-SP N.73/08 ou de 31/03 da Resolução CNE/CBE N.7/2010, para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental, reverberando na Ed.Infantil, está longe de um final, razão pela qual tenho insistentemente levado ao público deste blog informações que contribuam para os esclarecimentos.
Para atender este objetivo convidei o Dr.Arthur Zeger para uma entrevista que gentilmente a concedeu. Segue abaixo:
Sônia Aranha: O Sr. poderia se apresentar para o nosso Blog?
Dr.Arthur: Sou advogado, mestre em Direito Civil e professor em uma grande universidade de São Paulo. Por muitos anos advoguei nos maiores escritórios do Brasil. Sinto-me honrado com o seu convite para essa entrevista e coloco-me à disposição sua e dos seus leitores para esclarecer quaisquer dúvidas que tenham no assunto que falaremos.
Sônia Aranha: O Sr. impetrou quantos mandados de segurança com êxito?
Dr. Arthur:Todos os mandados de segurança que eu impetrei tiverem êxito. Foram até agora 51 mandados de segurança, alguns dos quais “coletivos” (ou seja, em benefício de um grupo de crianças e algumas vezes, de uma sala completa).
Sônia Aranha: O mandado de segurança pode ser tanto para contestar a data-corte para o ingresso no ensino fundamental quanto para o prosseguimento dos estudos na própria Ed.Infantil?
Dr. Arthur: Sim. O mandado de segurança é uma ferramenta jurídica para garantir um direito chamado “líquido e certo”, ou seja, um direito claro e evidente que está sendo lesado ou que está na iminência de o ser.
Essa medida cabe tanto para ingresso no ensino fundamental quanto para a progressão e ingresso no ensino infantil (jardim da infância e outros nomes equivalentes).
Sônia Aranha: Qual a razão do Judiciário ser favorável aos mandados de segurança?
Dr. Arthur: São algumas as razões. Eu diria que o principal fundamento jurídico é que a criança tem direito constitucional de progredir e cursar o nível escolar correspondente ao seu desenvolvimento, independentemente da sua idade. A Constituição Federal protege essa situação (condiciona a progressão escolar à capacidade da criança e não à sua idade). Tal proteção constitucional é repetida no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes Básicas da educação.
Além disso, fizemos um estudo (que está por ser publicado em versões on-line e em livro – avisaremos vocês quando sair a publicação), onde abordamos que esse critério de corte em março ou no meio do ano foi uma tentativa infeliz do Ministério da Educação copiar o modelo do hemisfério norte (americano, canadense e europeu), mas que não teria como ser tropicalizado por razões culturais nossas.
Sônia Aranha: O Sr. tem utilizado laudo psicopedagógico para impetrar seus mandados de segurança?
Dr. Arthur: Esse laudo não é necessário. O cerne da questão é a idade da criança e não sua capacidade, tanto é que a justificativa das escolas para negar a matrícula é uma questão de idade e não capacidade. Se a escola justificar a negativa pela capacidade da criança, aí sim o laudo psicopedagógico é necessário; caso contrário, não.
Outra serventia do laudo psicopedagógico é para ajudar pais que queiram confirmar com um profissional da área de educação se o seu filho tem ou não condições de prosseguir para o outro ano. De outra forma entendemos que os pais não precisam despender dinheiro, tempo e nem estressar a criança para essa finalidade (o laudo será indiferente para o juiz).
Em todos os meus mandados de segurança eu não solicitei esse laudo psicopedagógico para os pais e mesmo assim o processo tramitou sem qualquer problema (e todas as liminares saíram normalmente, no tempo e prazo esperados).
A questão muda de figura quando se fala em superdotação. Nesse caso sim o laudo é fundamental pois é com base nele que se demonstrará ao juiz que a criança apresenta capacidade suficiente para progredir ou saltar um período escolar – o que não é o caso dos mandados de segurança em razão de “idade-corte”.
Sônia Aranha: Qual é a época mais adequada para impetrar o mandado com vistas as matrículas de 2013?
Dr. Arthur: O período mais comum e que a demanda aumenta é, sem dúvida, nos meses de novembro a janeiro. Devemos alertar, contudo, que os juízes que decidem a respeito dessas demandas (que são os juízes da infância e juventude) ficam sobrecarregados, no final do ano, com pedidos de autorização para viagens nacionais e internacionais de menores de idade.
Portanto, uma dica para os pais que pensam nesse assunto para o ano que vem é começar a organizar a documentação em outubro para impetrar o mandado de segurança entre meados de outubro e início de novembro. Tivemos boas experiências mesmo impetrando em dezembro (obtivemos, nessa época do ano, algumas liminares em 15 dias), mas não podemos garantir que esse prazo se repita. Lembre-se, ainda, que o fórum fecha em dezembro para recesso de final de ano, retomando as atividades apenas em meados de janeiro.
Sônia Aranha: Os mandados de segurança são provisórios? O que acontece após a validade deles?
Dr. Arthur: O mandado de segurança é uma medida urgente. As famosas “liminares” são decisões iniciais, proferidas no começo do processo e que futuramente são confirmadas ou “revogadas” quando o juiz proferir a sentença.
Uma vez concedida a liminar e a criança iniciando os estudos naquele período para o qual a liminar lhe garantiu o direito, na minha opinião são muito baixas as chances de o magistrado cassar a liminar (ainda que mude de ideia, ele consignará isso em sentença mas não anulará a liminar – as consequências à criança seriam piores do que se a liminar não tivesse sido concedida).
Em nenhum dos meus casos a liminar foi cassada depois de deferida.
Sônia Aranha: Qual deve ser a postura dos pais com esse assunto?
Dr. Arthur: Todos os mais quando me procuram sobre este assunto, a primeira orientação minha é para pensarem e agirem no interesse das crianças. É certo que um ano a mais de escola custa 12 vezes uma mensalidade que atualmente não é barata mas a decisão dos pais deve ser ética e levar em conta a realidade dos seus filhos.
Muitos já brincaram comigo dizendo que eu devo estimular os pais, pois meus honorários dependem dos pais entrarem com o processo, mas por razões éticas eu devo alertá-los, antes de me contratarem, a tomarem decisões conscientes e responsáveis com seus próprios filhos.
Sônia Aranha: Qual deve ser a postura da escola diante de um mandado de segurança?
Dr. Arthur: Eu já lidei com algumas escolas e as reações são das mais diversas. É compreensível que as escolas se preocupem com o tema porque elas seguem um planejamento rigoroso de número de alunos por sala, alocação de professores e etc.
A escola deve entender que o mandado de segurança não é um processo “contra a escola” mas sim para legitimar e permitir que a escola possa realizar uma matrícula que de acordo com as normas do MEC ela teoricamente não poderia efetivar.
Dessa forma, na minha opinião as escolas deveriam ser aliadas dos pais e cúmplices, no melhor dos sentidos, orientando os pais a respeito do real estágio de desenvolvimento das crianças. Se a criança de fato tem potencial e desenvoltura para cursar o estágio seguinte, diria que é dever da escola orientar os pais dessa forma, assim como também é seu dever, por questões éticas, alertar aos pais do contrário.
Sônia Aranha: O Sr. acha possível o Tribunal ser favorável ao recurso de apelação do Dr. Jefferson Aparecido Dias?
Dr. Arthur: A jurisprudência tem sido, majoritariamente, favorável à matrícula das crianças independente da época do ano em que aniversariam. No processo que a Procuradoria da União apelou (sendo o procurador responsável o Dr. Jefferson), não houve decisão sobre a possibilidade ou não da matrícula (ou a aplicação ou não da “data-corte”).
A Justiça Federal de São Paulo indeferiu a petição inicial (não chegou a julgar o mérito; o direito pleiteado) sob o argumento de que esse processo movido em São Paulo guarda semelhança com aquele em curso no Estado do Pernambuco e em direito não se admite existirem mais do que 1 ação com as mesmas partes, os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir.
Portanto o julgamento será técnico e se o Tribunal for favorável o processo voltará para a juíza de 1º Grau (aquela que inicialmente indeferiu o pedido do Dr. Jefferson) para que ela aprecie o mérito (o direito ou não das crianças, ou a legalidade ou ilegalidade da “idade-corte”).
Sônia Aranha: Teria algum outro ponto que o Sr. queira comentar?
Dr. Arthur:Gostaria de parabenizar pelo seu Blog e pelo seu trabalho. Também sou educador (na minha condição de professor universitário) e temos grande responsabilidade na formação das pessoas que estão indo para o mercado de trabalho. Quero externar minha gratidão pelo convite em responder à sua entrevista e me colocar à absoluta disposição sua e dos seus leitores. Convido-os, desde já, para acessarem o meu Blog, que trata não apenas de questões como estas, mas de outros casos de direito que estão no nosso dia a dia e que podem ser de utilidade para seus leitores. (http://arthurzeger.wordpress.com).
Profª Sonia!
Moro em Arujá, São Paulo.
Tenho um filho que faz 04 anos em 11/04/2013.
No ano de 2013 ele cursou o Maternal II numa escola particular, sendo cadastrado no GDAE.
Nesse ano de 2014 ele foi matriculado no Jardim I (Educação Infantil), frequenta normalmente as aulas e já está cadastrado no GDAE.
Hoje recebi um comunicado da diretora dizendo que ele deve retornar ao Maternal, por ordem do Setor de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
Isso está correto?
Na minha opinião eles deveriam ter visto isso quando eu efetuei a matricula, no final de 2013, pois na época levei a impressão do cadastro dele no GDAE, perguntei se ele teria que repetir a série por causa da idade e fui informada que um aluno não pode repetir a mesma série.
O funcionário alegou que por ser escola particular em2013
ele pode retroceder.
Mas como fica a situação se já existe o cadastro no GDAE?
Me ofereceram a vaga para o Maternal na própria escola.
Como fica a cabeça do meu filho? Ele já se adaptou à professora e aos amiguinhos.
Por favor me ajude!
Grata,
Célia
Olá Célia, foi erro da escola porque a data-corte para escola particular de Infantil é 31/03 provavelmente é esta a data-corte que a Secretaria de Educação de Arujá adota.
Mas o erro é da escola porque ela deveria saber disso, afinal todos nós da área da educação sabemos.
Bem, o único jeito é você indo na Justiça para impetrar mandado de segurança e manter o seu filho onde está.
Para isso precisará constituir um advogado (se precisar indico um ótimo de São Paulo) ou buscar a OAB que lhe auxiliará junto a Defensoria Pública.
É o caminho que centenas de pais percorreram para garantir a matricula dos filhos e no seu caso pior ainda porque seu filho já está estudando de modo que já tem o direito adquirido.
Busque a Justiça porque o seu filho não pode arcar com o erro que não é dele e sim da escola.
Abraços
profa. Sônia
obrigada pelo esclarecimento!
Acho que vou ter que esperar entâo.
A data do nascimento dele é 08/09/2012.
abraços!
Joyce, é isso, terá que esperar, ok?
Mas fique tranquila porque dê tempo ao tempo.
Abraços!!
ah! esqueci de dizer sou do estado de Minas Gerais!
professora Sônia:
Meu filho ainda é pequeno tem 1 ano e cinco meses, já conversa, pede as coisas, já ta quase saindo das fraldas,ou seja, é mais independente, consegui a vaga pra ele em uma creche e ele foi encaminhado para o maternal 1 até ai tudo bem! mas ao iniciar as aulas percebi que a idade das crianças da sala dele eram muito diferentes,tem crianças lá de 8 meses a 1 ano, ele é o mais velho da turma, na escola cheguei a questionar porque até mesmo a professora me disse que ele ficava mais excluido por causa desta diferença, pedi eles para passar ele para o maternal 2 onde tem crianças com a idade mais parecida com a dele e lá ele poderia se envolver mais com as outras crianças, mas eles me disseram não ser possivel por causa da data base que é de crianças que fazem dois anos ate junho. Gostaria de saber se tem alguma forma de eu convence-los a mudar ele de turma ou se essa lei da data limite é irrevogavel?pois estou vendo que meu filho ta saindo prejudicado nessa história. Desde já agradeço a atenção!
Olá Joyce,
A data-corte é uma exigência de um ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
Ela é irrevogável e a escola nada pode fazer.
Nem na Justiça no momento você obteria êxito porque é o primeiro ano de sua escolaridade.
Este ano nada a ser feito , mas nos anos seguintes se você reparar que de fato ele está sendo prejudicado daí sim você impetra mandado de segurança e garante a vaga na série seguinte, ok?
Qual a data de nascimento dele? Em Mato Grosso é data-corte é 31/03.
Abraços
Moro na Bahia,gostaria de saber em que grupo eu matriculo meu filho pois ele completará 4 anos em abril de 2014 sendo matricularei ele agora em dezembro 2013 obrigada !
Olá na Bahia há uma sentença judicial que flexibiliza a data-corte 31/03.
Você poderá matricular o seu filho com esta sentença… leia a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-escolas-particulares-da-bahia-devem-matricular-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-mpf-da-bahia-em-defesa-dos-direitos-dos-alunos-da-ed-infantil/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-mpf-da-bahia-em-defesa-dos-direitos-dos-alunos-da-ed-infantil/
Prezada,
Em 2012 estudou o 1º de uma determinada escola particular.
Em 2013 matriculei ele em uma outra escola, porém, com essa mudança de ( série/ano ) houve um erro de comunicação e essa última o matriculou em 3º ano.
Fiquei devendo a transferência, quando levei já final desse ano percebemos o erro.
Ou seja: Falta o 2º ano.
Ocorre que o mesmo tem 9 anos ( é de abril/2004 ).
Pela lógica, de fato, devia estar no 3º ano ( eu creio ).
Como posso fazer para solucionar o caso?
´Com quem está na verdade o erro? Da primeira escola que o matriculou na turma errada, ou da segunda?
Estou muito preocupada e nãos sei o que fazer…Por favor me orientem!
P.S> Estive na DIREC de minha cidade – INTERIOR DA BAHIA >
Eles não me informam nada e sinto que as escolas estão querendo se insentar do problema … o que faço??
Olá Sara,
Que confusão, heim?
Bem, ocorre que seu filho está com o histórico escolar irregular.
Veja bem, na Bahia há uma sentença em algumas cidades que flexibiliza a data-corte 31/03.
O seu filho aniversaria em abril, então, a primeira escola só poderia tê-lo matriculado no 1o ano do ensino fundamental se estivesse utilizando a sentença judicial com um laudo que atestasse a sua capacidade.
Mas pelo visto ela não tem isso ,então, errou.
A segunda escola que deveria ter visto a transferência antes de matriculá-lo no 3o ano errou também porque ela apenas observou a data de aniversário e não o documento de transferência e não sei se usou a sentença porque ele aniversaria pós data-corte.
Erro de ambas.
Como fazer a correção ?
Olha Sara minha sugestão é você constituir um advogado para dar um presta atenção nas escolas porque não é você que tem que resolver o problema mas as secretarias das escolas junto ao órgão superior que as supervisiona.
Eu poderia lhe dizer para escrever uma carta para a Secretaria de Educação do Estado da Bahia e tal e tal mas vai demorar bastante tempo.
Vamos pensar assim… entre em contato com a advogada Claudia Hakim claudiahakim@uol.com.br ela é expertise em direito educacional . Vamos ver se ela encontra um modo de agir porque o caso é sério , será preciso fazer a correção deste erro com urgência.
Se ela disse que não há o que fazer pensaremos um outro modo via a Secretaria de Educação… não sei vou ter que pensar ,ok?
Entre novamente em contato … Abraços
MEU FILHO FELIPE FREQUENTA O PRE B NA ESCOLA ERCI CAMPOS VARGAS E FEZ 5 ANOS NO DIA 13 DE ABRIL DE 2013, SENDO QUE A DATA CORTE NO RS É 30/03,E QUE NÃO TEM COM ELE PASSAR PARA O 1º ANO,TERÁ QUE REPETIR,MAS O PARECER DA PROFESSORA É FAVORAVEL ME AJUDE NO QUE FAZER POIS JÁ PROCUREI A CORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E NÃO QUISERAM AUTORIZAR A MATRICULA!SOU CONSELHEIRA TUTELAR NO MEU MUNICIPIO,TEM ALGO QUE POSSA SER FEITO PELO CONSELHO TUTELAR?SE TIVER ME AJUDE!
Prezada Genilde,
Para eu poder lhe orientar preciso saber qual é o Estado e o município que você mora, ok?
Aguardo.
Obrigada Profa. Sônia! Retornarei com os resultados. Espero que sejam justos. Agradeço os esclarecimentos.
Profa. Sônia Fico mui grata pela resposta. E é isso aí, no ano de 2012 ele fez o primeiro e segundo bimestre no 1o ano e então o segundo e terceiro no 2o ano como ouvinte. Preciso informá-la de que a escola do meu filho é pública e que na minha inquietude por solucionar o caso,me dirigi até a secretaria de educação e conversei com a secretária. Hoje me ligaram informando que meu filho deverá ser acompanhado por uma equipe pedagógica, no qual passará por algumas seções avaliativas, até lá ele deverá retornar pra série anterior.” PROBLEMA”, na minha cidade não há essa equipe de profissionais, terei que me dirigir até a capital que fica a 400km daqui, por meu filho vale a pena, mais é isso mesmo, sou eu quem tem que pagar esse preço? Pois fui informada de que serão várias seções. E a questão do “vai e retorna” de série? E sobre o mandado de segurança, pra que eu consiga é necessário essa avaliação? Desde já agradecida.
Olá Samila,
Sou eu quem tem que pagar esse preço?
Não deveria, não é verdade? Para não pagar terá que entrar com pedido junto a Secretaria de Educação para que lhe reembolse os valores das custas da avaliação. Como provavelmente não lhe ressarcirão daí vc teria que entrar com ação contra a prefeitura … já viu né?
questão do “vai e retorna” de série?
Isso também é inadimissível. Caberia uma ação e se a escola fosse particular seria bem mais fácil. Mas como é pública a ação indenizatória deverá ser cobrada da prefeitura e daí já viu que ação longa será essa ….!!
E sobre o mandado de segurança, pra que eu consiga é necessário essa avaliação?
Sim é bom ter uma avaliação psicopedagógica para que o advogado possa montar a ação mais respaldado.
Abraços
Olá Profa. Sonia: Moro no Mato Grosso, respeitei a data-corte e veja o que aconteceu, no início do terceiro bimestre meu filho se mostrou desestimulado, sem nenhum interesse pela escola, o que nunca havia acontecido anteriormente. Conversamos, eu, professora e a coordenadora. conclusão, meu filho foi para o segundo ano como aluno ouvinte, pois já havia passado a data da provinha de progressão. Ficou acertado entre nós que no final do primeiro bimestre do ano letivo de 2013, (este ano) ele faria a tal provinha, até aí tudo bem, anteciparam um pouco e o colocaram como aluno ouvinte do terceiro ano por 15 dias e então aplicariam a prova. Depois de tudo isso eles (a direção da escola) me telefonaram dizendo que não tinha como continuar pois o sistema não o aceitava como aluno do terceiro ano (ele é nascido em 03/06/2005). Entende em que situação me encontro e como está a cabecinha dele? Ele não aceita o retorno, e em outros casos, eu o convenceria, mas nem eu mesma concordo com isso, entende? pergunto: Estou errada? Como está a data-corte no meu estado e, como devo proceder? obs. Acho que ficou claro que o caso dele é a capacidade de aprendizagem avançada em relação a turma frequentada, o que a própria direção da escola reconhece no entanto…
Samila, irresponsável esta escola heim? Faz o ilegal e depois joga a bomba no seu colo e no do seu filho!!
1) Há data-corte e é 31/03 e no Estado do Mato Grosso é bem rigoroso tanto que o Governo do Estado entrou com uma ADI no Supremo Tribunal Federal para julgar a data-corte constitucional. Então, a data é 31/03.
2) Não há aluno ouvinte na Educação Básica. Isto é , não há nenhum respaldo legal para aluno ouvinte. Isso significa que seu filho está irregular , não há matrícula.
3) Veja se entendi: 2012 ele estou no 2o ano como ouvinte e este ano ele foi para o 3o ano como ouvinte.É isso?
4) Reunião com a direção e diga a eles que vc não aceita retorná-lo. Que a escola terá que contar para o supervisor de ensino para que resolva a situação. Joga a bomba para eles resolverem.
5) Vc diga para escola que moverá ação por danos morais e financeiros (afinal vc pagou a escola todo este tempo) e que seu filho ficará no 3o ano. Diga que fará escândalo se for preciso. A escola está errada.
6) Se a diretoria de ensino não resolver vc terá necessariamente que constituir um advogado e impetrar mandado de segurança para garantir a matrícula dele.
Há uma advogada ótima para estas causas em São Paulo. Ela pode trabalhar em parceria com advogado aí,ok?
Infelizmente o caso é grave e será resolvido provavelmente na Justiça, ok?
Infelizmente também a legislação não está preocupada com a capacidade intelectual, cognitiva do aluno e sim com a data de nascimento … incrível mas é verdade!
Abraços
Tenho uma filha que fará 3 anos em 11/04. Ela estuda desde 2011 em escola particular e para fazer a matrícula não tive nenhum problema.
Este ano precisei colocar meus filhos na escola pública e aí veio o problema. Consegui uma vaga para ela no maternal II, mas na hora da matrícula não aceitaram de forma alguma, mesmo ela já estando matriculada em escola particular
Pretendo tentar novamente para o ano de 2014, mas será o mesmo problema, pois a secretaria de Educação do Df adotou a data de corte de 31/03.
Com o mandato de segurança eu consigo fazer a matrícula mesmo em escola pública?
Obrigada e parabéns pelo blog.
Obrigada Lidiane!
Sim. Com mandado de segurança se consegue efetivar a matrícula e é o que mais de 5.000 pais em todo o Brasil foram obrigados a fazer.
A Justiça em geral é favorável e concede a liminar que deve ser solicitada para uns 3 anos assim não é preciso impetrar mandado todos os anos.
Entre no grupo do facebook de mães com o mesmo problema que o seu e que já impetraram mandado: Anistia para crianças de 5 anos. https://www.facebook.com/groups/200508020020685/?ref=ts&fref=ts
Abraços
O colegio pode negar o mandado de segurança
e não fazer a matricula?
Pamela, de modo algum.
Caso faça a direção poderá ter prisão decretada.
Outro dia li que a Secretaria de Educação do Município de São Paulo não queria aceitar uma liminar e a advogada da criança quase entrou com prisão contra o Secretário de Educação.
De modo que é dever de todo cidadão cumprir determinação da justiça , caso contrário, prisão, ok?
Abraços
Olá gostaria de saber uma coisa , moro em São Paulo – SBC, no inicio de 2012 meu filho de 5 ano a completar 6 dia 01/07/2012, estava na rede publica no infantil e precisei trocá-lo para a particular ,não tinha vaga para o infantil e a direção perguntou a idade e eu disse , elas falaram que ele já podia entra na 1° serie , assim foi feito.
Esse ano de 2013 a direção me chamou e disse que ele não poderia ir para o 2° ano porque o sistema não aceita pela idade, estou sem entender, ele terá que fazer novamente 0 1° ano????Pelo o que estou entendendo não era nem pra ele ter feito o 1° ano, em 2012, a escola errou e matriculou meu filho errado???tem como acontecer isso??Nos sentimos lesados, moralmente, psicologicamente e financeiramente, pois meu filho esta sofrendo muito , não sei oq fazer.
Boa noite Alessandra,
Infelizmente é isso mesmo. Vocês foram lesados moralmente, psicologicamente e financeiramente.
O seu filho não podia ter feito o 1o ano. A escola errou.
Se a escola errou o seu filho não pode pagar por este erro, não é mesmo?
Alternativas:
1) Constituir um advogado. Indico a Dra.Claudia Hakim claudiahakim@uol.com.br . Ela é especialista em casos de data-corte e é de São Paulo.
2) Com o advogado ir na escola e em função do erro da escola pedir para que paguem as custas do advogado para impetrar o mandado de segurança. Se pagarem vcs não entram com ação por danos. Uma troca.
3)Se eles não quiserem , vocês impetram mandado de segurança e ainda processam a escola por danos financeiros e morais.
4) Além disso, denunciam formalmente a escola para a Secretaria de Educação.
É isso, ok?
Forte abraço
Alessandra , esqueci de mencionar que a única alternativa é o mandado de segurança , infelizmente porque nenhuma escola conseguirá inserí-lo no sistema GDAE por conta que ele está fora da data de corte.
Então, ou ele fica retido ou vocês entram com o mandado de segurança , razão pela qual a escola deve pagar as custas pelo erro cometido.
Abraços
Estou sem saber o que fazer me ajudem!
Meu filho vai fazer 6 anos dia12/04/2013, frequentou dois anos de pre na escolar particular, agora fui matricula- lo na rede publica e negam o direito de fazer o 1 ano, devido a idade. Já valei com Nucleo Regional de Educação, da nossa região e me disseram que tinha direito, fui até o Departamento de Educação do municipio, e disseram que aqui o promotor mandou seguir a lei federal do corte etario ate o dia 31/03.Acho isso totalmente errado os pais teveriam ter livre arbitro para resolveram essa questão. Me informarão que tenho que ir falar com o promotor, mais eu não queria ter que ir atrás disso judicialmente. Somos do Paraná.
Tatiana, esse promotor é completamente ignorante!! O Paraná tem lei estadual cuja data-corte é 31/12!!
A data-corte 31/03 é decisão de uma Resolução do Conselho de Educação Nacional que é apenas um ato normativo.
Eu que não sou advogada e tampouco promotora sei que um ato normativo é hierarquicamente inferior a uma lei estadual.
Leia a respeito : https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
Imprima a Lei nº 16.049, de 19 de fevereiro de 2009 https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/ e leve para a Secretaria de Educação Municipal e faça valer os seus direitos, ok?
No Paraná as crianças com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 podem ingressar no 1o ano do ensino fundamental diferentemente de São Paulo, ok?
Abraços e sucesso
Olá,
Tenho um filho que completará 6 anos dia 30/05/2013, ele já frequenta a escola há dois anos. Em 2012 frequentou o pré B e o parecer da professora e equipe pedagógica foram favoráveis ao ingresso do mesmo na 1ª série. Com a nova lei irá repetir o pré B. E, diante da situação em que não estará mais com seus colegas está gerando certa indisposição no menino de frequentar a escola. Como devo proceder para conseguir um mandato de segurança com a finalidade de garantir o direito da criança? Saliento sou estudante de filosofia da educação e não concordo com essa lei imposta por ‘copistas’. Sem mais,
Muito Obrigado!
Olá Luis Carlos, em primeiro lugar seria bom eu saber de qual Estado você fala , porque dependendo do Estado os procedimentos diferem.
Mas em geral constituir advogado e impetrar mandado de segurança ou ir até a Defensoria Pública.
Sendo você estudante de filosofia da educação compreende bem que a data-corte é uma questão institucional porque fere um dos princípios basilares de nossa Constituição que é isonomia. Então, é por isso que estou a lutar juntamente com uma série de mães e pais desde novembro de 2011.
Fizemos um abaixo assinado , enviamos e=mail para Ministérios Público Federal de todos os Estados pedindo que impetrassem ação civil pública e alguns fizeram isso Pernambuco, Minas Gerais, alguns lugares da Bahia, fomos até o Ministro do Supremo Ricardo e entregamos um dossiê pedindo para que vote na inconstitucionalidade da data-corte já que há no Supremo uma AD17 impetrada por Mato Grosso pedindo a constitucionalidade da data.
Enfim… leia a respeito https://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/
Então dependendo do lugar que você mora há um caminho , como disse acima Minas , Pernambuco e algumas localidades na Bahia possuem liminar, Rio de Janeiro e Paraná lei estadual com data corte 31/12 . Estado de São Paulo com duas datas para escolas particulares e públicas do interior 30/06 e públicas da capital 31/03 e o restante do país é 31/03.
Abraços
Desculpe erro
(acredito que meu filho “não” esteja fora dos níveis de maturidade exigidos para tal etapa)
Olá, boa tarde!
Sou professora da rede pública de ensino e trabalhei por dez anos com Educação Infantil. Hoje leciono Língua Portuguesa na rede Estadual e Municipal. Tenho um filho que completa 4 anos no dia 05 de maio e gostaria de matriculá-lo no Pré I, mas infelizmente fui informada que a data limite é até 31 de março. Devido a minha experiência, não acredito que meu filho não esteja fora dos níveis de maturidade exigidos para tal etapa,pois tem acesso a tudo que o motive a aprendizagem. Valorizo muito esta fase da Educação e gostaria que meu filho a iniciasse ainda este ano. O que posso fazer? Há alguma saída? Desde já agradeço.
Olá Leila,
Preciso saber onde você mora, porque em cada Estado é uma situação, ok?
Aguardo esta informação.
Abraços
Olá Prof Sônia!
Moro no estado de Roraima, tenho uma filha que completa 5 anos em 24/04/2013. Ela está matriculada na Educação Infantil desde dos 2 anos. Agora para matrícula de 2013 a diretora quer repetí-la de ano, alegando essa decisão judicial de data corte, mas eu não queria repetí-la. Será que devo entrar com um MS. Como devo proceder?
Obrigada;
Leila Brolini
Olá Leila,
Só com mandado de segurança.
Leia tudo a respeito https://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/
Se tiver dúvida , entre novamente em contaot, ok?
Forte abraços
Olá Sônia, boa tarde.
Sei que você já respondeu questões semelhantes, mas faço a perunta sobre a realidade da minha filha, para saber se você pode me orientar como devo proceder.
Minha filha completará 6 anos em 10/janeiro/2013, sendo assim ela deveria ir para o primeiro ano. Acontece que como ela não frequentou a escola no último ano, e por uma questão de também não concordar com esse primeiro ano, que na teoria deveria ser uma coisa e na prática é outra, eu gostaria de mante-la no ensino infatil, até porque ela estudaria em uma escola Waldorf, que segue em ciclos de 7 anos.
Minha pergunta é: o que eu posso, e como eu posso fazer, para tentar segurar a matrícula dela no primeiro ano até 2014.
Que tentativas eu poderia fazer para deixar que ela passe por esse ano tendo direito a viver segundo seu desenvolvimento, sem força-la em algo que sei que ela não está preparada.
Fico no aguardo e desde já agradeço.
Peço desculpas pela pergunta expressada de maneira confusa.
Atenciosamente,
Maiza
Ps: a escola não se opõe a fazer a matricula dela no ensino infantil, mas disse estar presa a essa data de corte e nos orientou a procurar a Secretaria da educação.
Olá Maiza!
Pois então… infelizmente não há o que fazer , porque no Brasil o ingresso da criança no ensino fundamental ocorre quando ela completa 6 anos e é obrigatório, não cabendo aos pais nenhum tipo de recurso.
Eu concordo com você e acho muito bacana as escolas Waldorf ,mas infelizmente a escola não poderá matricular sua filha no infantil sob pena de sofrer sanção por se tratar de uma irregularidade.
O fato é que o Brasil enveredou para a educação escolarizada , se por um lado garantiu que crianças de classes menos abastadas fossem para a escola, ao invés de trabalhar , impede os pais que tenham condição financeira de lidar com as crianças em casa, por exemplo, ou que queiram , por algum motivo, retardar a escolarização.
Eu pessoalmente acho até muito bacana o movimento de homescholling , veja o vídeo de uma mãe sobre isso https://www.soniaranha.com.br/homeschoolling-relato-de-uma-experiencia/ .
Ela pode fazer isso porque embora sendo brasileira vive na Espanha … aqui no Brasil é proibido sob pena dos pais serem denunciados junto ao Conselho Tutelar ou na Procuradoria da Justiça da Infância e Juventude e perderem a guarda da criança.
Então, Maiza o único caminho é mesmo a matrícula no 1o ano e se for em escola Waldorf melhor ainda ,porque eles sabem como conduzir da melhor maneira o aprendizado.
Abraços
Olá Sonia !!!
Estou com esse problema com meu filho de matricula-lo na primeira serie em 2013, porém a minha duvida é se ele ganhar o direto de ir para a primeira sério eu vou precisar entrar com esse mandato nos anos seguinte ou ele vai servir até ele terminar os estudos?
Att
Olá Helaine,
Basta que o seu advogado determine na ação que esta será válida por 3 anos. Daí feito a matrícula vale para 2013,2014 e 2015 e certamente antes disso o juíz determina em sentença dirieto adquirido e seu filho não terá mais problemas, ok?
Abçs