A problemática do corte etário , seja a do 30/06 da Deliberação CEE-SP N.73/08 ou de 31/03 da Resolução CNE/CBE N.7/2010, para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental, reverberando na Ed.Infantil, está longe de um final, razão pela qual tenho insistentemente levado ao público deste blog informações que contribuam para os esclarecimentos.
Para atender este objetivo convidei o Dr.Arthur Zeger para uma entrevista que gentilmente a concedeu. Segue abaixo:
Sônia Aranha: O Sr. poderia se apresentar para o nosso Blog?
Dr.Arthur: Sou advogado, mestre em Direito Civil e professor em uma grande universidade de São Paulo. Por muitos anos advoguei nos maiores escritórios do Brasil. Sinto-me honrado com o seu convite para essa entrevista e coloco-me à disposição sua e dos seus leitores para esclarecer quaisquer dúvidas que tenham no assunto que falaremos.
Sônia Aranha: O Sr. impetrou quantos mandados de segurança com êxito?
Dr. Arthur:Todos os mandados de segurança que eu impetrei tiverem êxito. Foram até agora 51 mandados de segurança, alguns dos quais “coletivos” (ou seja, em benefício de um grupo de crianças e algumas vezes, de uma sala completa).
Sônia Aranha: O mandado de segurança pode ser tanto para contestar a data-corte para o ingresso no ensino fundamental quanto para o prosseguimento dos estudos na própria Ed.Infantil?
Dr. Arthur: Sim. O mandado de segurança é uma ferramenta jurídica para garantir um direito chamado “líquido e certo”, ou seja, um direito claro e evidente que está sendo lesado ou que está na iminência de o ser.
Essa medida cabe tanto para ingresso no ensino fundamental quanto para a progressão e ingresso no ensino infantil (jardim da infância e outros nomes equivalentes).
Sônia Aranha: Qual a razão do Judiciário ser favorável aos mandados de segurança?
Dr. Arthur: São algumas as razões. Eu diria que o principal fundamento jurídico é que a criança tem direito constitucional de progredir e cursar o nível escolar correspondente ao seu desenvolvimento, independentemente da sua idade. A Constituição Federal protege essa situação (condiciona a progressão escolar à capacidade da criança e não à sua idade). Tal proteção constitucional é repetida no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes Básicas da educação.
Além disso, fizemos um estudo (que está por ser publicado em versões on-line e em livro – avisaremos vocês quando sair a publicação), onde abordamos que esse critério de corte em março ou no meio do ano foi uma tentativa infeliz do Ministério da Educação copiar o modelo do hemisfério norte (americano, canadense e europeu), mas que não teria como ser tropicalizado por razões culturais nossas.
Sônia Aranha: O Sr. tem utilizado laudo psicopedagógico para impetrar seus mandados de segurança?
Dr. Arthur: Esse laudo não é necessário. O cerne da questão é a idade da criança e não sua capacidade, tanto é que a justificativa das escolas para negar a matrícula é uma questão de idade e não capacidade. Se a escola justificar a negativa pela capacidade da criança, aí sim o laudo psicopedagógico é necessário; caso contrário, não.
Outra serventia do laudo psicopedagógico é para ajudar pais que queiram confirmar com um profissional da área de educação se o seu filho tem ou não condições de prosseguir para o outro ano. De outra forma entendemos que os pais não precisam despender dinheiro, tempo e nem estressar a criança para essa finalidade (o laudo será indiferente para o juiz).
Em todos os meus mandados de segurança eu não solicitei esse laudo psicopedagógico para os pais e mesmo assim o processo tramitou sem qualquer problema (e todas as liminares saíram normalmente, no tempo e prazo esperados).
A questão muda de figura quando se fala em superdotação. Nesse caso sim o laudo é fundamental pois é com base nele que se demonstrará ao juiz que a criança apresenta capacidade suficiente para progredir ou saltar um período escolar – o que não é o caso dos mandados de segurança em razão de “idade-corte”.
Sônia Aranha: Qual é a época mais adequada para impetrar o mandado com vistas as matrículas de 2013?
Dr. Arthur: O período mais comum e que a demanda aumenta é, sem dúvida, nos meses de novembro a janeiro. Devemos alertar, contudo, que os juízes que decidem a respeito dessas demandas (que são os juízes da infância e juventude) ficam sobrecarregados, no final do ano, com pedidos de autorização para viagens nacionais e internacionais de menores de idade.
Portanto, uma dica para os pais que pensam nesse assunto para o ano que vem é começar a organizar a documentação em outubro para impetrar o mandado de segurança entre meados de outubro e início de novembro. Tivemos boas experiências mesmo impetrando em dezembro (obtivemos, nessa época do ano, algumas liminares em 15 dias), mas não podemos garantir que esse prazo se repita. Lembre-se, ainda, que o fórum fecha em dezembro para recesso de final de ano, retomando as atividades apenas em meados de janeiro.
Sônia Aranha: Os mandados de segurança são provisórios? O que acontece após a validade deles?
Dr. Arthur: O mandado de segurança é uma medida urgente. As famosas “liminares” são decisões iniciais, proferidas no começo do processo e que futuramente são confirmadas ou “revogadas” quando o juiz proferir a sentença.
Uma vez concedida a liminar e a criança iniciando os estudos naquele período para o qual a liminar lhe garantiu o direito, na minha opinião são muito baixas as chances de o magistrado cassar a liminar (ainda que mude de ideia, ele consignará isso em sentença mas não anulará a liminar – as consequências à criança seriam piores do que se a liminar não tivesse sido concedida).
Em nenhum dos meus casos a liminar foi cassada depois de deferida.
Sônia Aranha: Qual deve ser a postura dos pais com esse assunto?
Dr. Arthur: Todos os mais quando me procuram sobre este assunto, a primeira orientação minha é para pensarem e agirem no interesse das crianças. É certo que um ano a mais de escola custa 12 vezes uma mensalidade que atualmente não é barata mas a decisão dos pais deve ser ética e levar em conta a realidade dos seus filhos.
Muitos já brincaram comigo dizendo que eu devo estimular os pais, pois meus honorários dependem dos pais entrarem com o processo, mas por razões éticas eu devo alertá-los, antes de me contratarem, a tomarem decisões conscientes e responsáveis com seus próprios filhos.
Sônia Aranha: Qual deve ser a postura da escola diante de um mandado de segurança?
Dr. Arthur: Eu já lidei com algumas escolas e as reações são das mais diversas. É compreensível que as escolas se preocupem com o tema porque elas seguem um planejamento rigoroso de número de alunos por sala, alocação de professores e etc.
A escola deve entender que o mandado de segurança não é um processo “contra a escola” mas sim para legitimar e permitir que a escola possa realizar uma matrícula que de acordo com as normas do MEC ela teoricamente não poderia efetivar.
Dessa forma, na minha opinião as escolas deveriam ser aliadas dos pais e cúmplices, no melhor dos sentidos, orientando os pais a respeito do real estágio de desenvolvimento das crianças. Se a criança de fato tem potencial e desenvoltura para cursar o estágio seguinte, diria que é dever da escola orientar os pais dessa forma, assim como também é seu dever, por questões éticas, alertar aos pais do contrário.
Sônia Aranha: O Sr. acha possível o Tribunal ser favorável ao recurso de apelação do Dr. Jefferson Aparecido Dias?
Dr. Arthur: A jurisprudência tem sido, majoritariamente, favorável à matrícula das crianças independente da época do ano em que aniversariam. No processo que a Procuradoria da União apelou (sendo o procurador responsável o Dr. Jefferson), não houve decisão sobre a possibilidade ou não da matrícula (ou a aplicação ou não da “data-corte”).
A Justiça Federal de São Paulo indeferiu a petição inicial (não chegou a julgar o mérito; o direito pleiteado) sob o argumento de que esse processo movido em São Paulo guarda semelhança com aquele em curso no Estado do Pernambuco e em direito não se admite existirem mais do que 1 ação com as mesmas partes, os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir.
Portanto o julgamento será técnico e se o Tribunal for favorável o processo voltará para a juíza de 1º Grau (aquela que inicialmente indeferiu o pedido do Dr. Jefferson) para que ela aprecie o mérito (o direito ou não das crianças, ou a legalidade ou ilegalidade da “idade-corte”).
Sônia Aranha: Teria algum outro ponto que o Sr. queira comentar?
Dr. Arthur:Gostaria de parabenizar pelo seu Blog e pelo seu trabalho. Também sou educador (na minha condição de professor universitário) e temos grande responsabilidade na formação das pessoas que estão indo para o mercado de trabalho. Quero externar minha gratidão pelo convite em responder à sua entrevista e me colocar à absoluta disposição sua e dos seus leitores. Convido-os, desde já, para acessarem o meu Blog, que trata não apenas de questões como estas, mas de outros casos de direito que estão no nosso dia a dia e que podem ser de utilidade para seus leitores. (http://arthurzeger.wordpress.com).
Olá, gostaria de tirar uma duvida: Minha filha nasceu em 20/07/2013 em SP e iniciou os estudos em 2015 com 1 ano e meio. Quando matriculei fui informada da necessidade da repetição do ano, e apesar de ficar bastante chateada, acatei. Em 2016 optei por não entrar com liminar e deixá-la novamente no Infantil I e assim regularizar a situação. Ela sempre acompanhou as turmas, alcançando todos os objetivos pedagógica traçados. Fato é que agora ela está no infantil II finalmente porém, a turma dela ficou com uma extrema diferença de idade. E essa situação está me deixando muito desconfortável. Gostaria de saber se é possível agora entrar com o MS? Tem crianças com quase 1 ano de diferença dela… Agradeço a atenção!
Esqueci de dizer que consultei alguns advogado e eles não se interessariam por não ter jurisprudência, no caso da idade dela.
Oi prof preciso de sua ajuda minha filha tem 3ano 6meses esta, devidamente matricula no maternal2 mais a escola quer fazer a, retenção dela no maternal pelo fato dela completa 4 ano dia 25-05-2017,então como proceder nesse caso lembrando moro no interior de goiania goias, ja mostrei td seu material sobre idade de corte, secretaria de educação diz que eles seguem a lei.
Valeria, se o seu município não tem Conselho Municipal ele segue a determinação do Conselho Estadual de Goiás.
Então, você deve escrever uma consulta para o Conselho Nacional de Educação de Goiás para saber o motivo pelo qual a sua filha ficará retida no maternal se há o Resolução CEE-CP n.11/2011.
Pergunte se esta Resolução ainda está a valer e qual o motivo da Secretaria de Educação municipal está usando a data-corte 31/03.
Outra possibilidade é impetrar mandado de segurança constituindo advogado ou buscando a Defensoria Pública, ok?
Tem sim jurisprudência. Caso precise posso lhe indicar advogado ou lhe passar orientação para o advogado que constituir, mas nesse caso cobro honorários para fazer este trabalho, ok?
abraços
Boa tarde,
Sou advogada trabalhista, não tenho conhecimento nesta área, mas pretendo entrar com o Mandado de Segurança para garantir que minha filha não tenha que repetir o Jardim II como sugerido pela escola, tendo em vista a data de corte aqui no Estado de São Paulo. No entanto, gostaria de saber se o Mandado de Segurança deve ser protocolado junto a Vara da Infância e Juventude, ou despachado diretamente com o Juiz desta, visto a urgência da liminar. Você saberia me informar em quanto tempo consigo essa liminar?
Karina Costa,
1) Primeiro você precisa ter um documento da escola recusando a matrícula em função da data-corte.
2) Depois você tem que ter um laudo de uma psicopedagoga que ateste a capacidade cognitiva da criança, apta a cursar a etapa de ensino desejada.
3) Com os documentos você impetra mandado de segurança contra a direção da escola.
Leia este Processo 1009108-81.2015.8.26.0011 e verifique como foi encaminhado.
Liminar é rápida.. se for para o próximo ano letivo faça em novembro para que início de dezembro já tenha a liminar , depois em dezembro os juízes entram em férias.. etc.. e tal .. tudo fica difícil.
ok? abraços
Bom dia, sou do Rio de Janeiro capital e pretendo matricular meu filho (data nascimento 21 de Maio 2015) no maternal 1 ano que vem, mas as escolas-creches só o aceitam no bercario 2 por causa do corte etario 31 Marco.
Um mandado de segurança seria a soluçao? Pois no Rio existe a lei 5488/09.
Obrigada
Michelle
Michelle, a lei federal n.n5488/09 diz respeito apenas ao ingresso no 1o ano do ensino fundamental e não menciona a Ed.Infantil.
De modo que para a Ed.Infantil o que está valendo é a data-corte 31/03.
O mandado de segurança é um saída, porém para essa idade é mais difícil já que é mais difícil obter um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade cognitiva da criança para seguir adiante. Se conseguir resulta.
Se precisar posso indicar-lhe advogada no Rio de Janeiro .
abraços
Boa noite! Meu caso não é muito parecido com este, mas como estou à procura de uma luz à respeito do assunto e o meio de comunicação encontrado é este, lanço minha dúvida na esperança de ser respondida. Minha filha conseguiu uma vaga, através de sorteio, para um colégio estadual. Porém, na data prevista para o sorteio e matrícula, eu estava sem internet e acabei perdendo o prazo. Ainda tentei ir ao colégio e à instituição responsável pelo processo seletivo e a resposta obtida foi “não é possível”. O próprio diretor do colégio disse-me que mesmo que eu conseguisse matricular minha filha através de mandado de segurança, eles teriam que entrar com um pedido de cassação e a matrícula seria cancelada e ela “expulsa”. No edital está prevista a perda da vaga, mas para a 3ª chamada há emissão de telegrama, o que não ocorreu no sorteio, nem nas 1ª e 2ª chamada do cadastro de reservas. Por favor, me dê uma luz,pois é o melhor colégio do bairro e a concorrência é imensa.
Barbara Guedes, você pode tentar na Justiça uma ação de obrigação de fazer… tudo pode acontecer .. eles poderão recorrer, mas a criança nunca pode ficar prejudicada..
Você pode também pedir uma opinião do Ministério Público do seu Estado a respeito deste assunto.
Eu acho que recorrer é direito de todo cidadão ok?
abraços
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Bom dia. Minha filha está com 3 anos, mas como fará 04 em junho, deverá ter que cursar o Nivel IV, de acordo com data corte. Pergunto: Posso fazer mandado de segurança para atrasa-la??? Quem proíbe essa matricula é a cidade ou o Estado, no caso sou de Santo ANdré SP??? Obrigada
Luiz Eduardo,
Sim, pode.
A data de corte é um expediente usado pela cidade e Estado dependendo se a escola é particular ou pública.
A educação infantil é supervisionada pelo Município.
Você pode sim impetrar mandado de segurança para manter a sua filha onde está. Não é muito fácil mas pode.
Caso queira posso indicar advogada de São Paulo especialista neste assunto específico. Entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Me preocupa ver que não ha uma regra para essa lei, cada estado do Brasil tem uma data para o corte etário, tem estado que nem esta regulamentada ainda, não entendo porque atrasar a entrada da criança no ensino fundamental uma vez que a mesma está preparada, pois vai a escola desde os 2 ou 3 anos. e diferente de uma criança que entra pela primeira vez na escola com 6 anos totalmente crua e terá que aprender literalmente desde o 0.
Muito Obrigada e aguardo sua resposta
Liciane, de acordo.
Eu dei uma entrevista para a Gazeta do Povo e eu fui a única que disse para a jornalista que não era favorável a derrubada da lei.
Leia https://www.soniaranha.com.br/data-corte-parana-gazeta-do-povo-entrevista-profa-sonia-aranha/
A jornalista disse que me procurou para fazer um contraponto porque todos os que ela entrevistou são favoráveis.
Veja que situação!!
Na época oportuna impetre mandado de segurança.
Aqui no Estado de São Paulo são duas data-cortes e sem choro e nem vela , então, tivemos milhares de mandados de segurança.
Há uma advogada parceira que conquistou várias liminares possibilitando a matrícula de seus clientes. Caso precise posso indicá-la ok?
abraços
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Moro em londrina-Pr…. minha filha completa 4 anos em 20/04/2016 e entraria no ensino fundamental 1 em 2018 qdo em abril faz 6 anos por causa de 20 dias ela perderá um ano a escola quer segurar a turma toda que faz aniversário após 31/03 por causa do corte etário, porém existe uma ação no tribunal superior federal contra essa decisão que ainda não tem data para ser julgada. se essa lei tem inicio para alunos que irão iniciar o ensino fundamental ( 6 anos) e a lei nem está completamente regulamentada , não entendo o porque mexer nisso agora e se daqui um ou dois anos mudar a data de corte estas crianças serão prejudicadas. Pois lei aqui no Brasil muda conforme os interesses políticos. por que atrasar a entrada dessas crianças no ensino fundamental 1.
Olá Liciane,
Não.. não é bem assim. Permita-me explicar.
1) As Resoluções n.01,06 e 07/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE) determinam corte etário em 31/03.
2) O Estado do Paraná tinha, até o mês junho passado, uma lei estadual n.
16.049/2009 (veja que é anterior as Resoluções do CNE)que determinada a data-corte 31/12.
3) Ocorre que as entidades educacionais do Paraná e mais os parlamentares paranaenses definiram o Plano de Estadual de Educação , sancionado pelo Governador, que revoga a lei n.16.049/09 e adota a data-corte 31/03.
E isso não tem volta , pelo menos a curto e médio prazo.
Não tem nada com a TSJ.
Lá o que aconteceu foi que cassaram a sentença judicial de Pernambuco , mas que já foi resolvido porque um pai, leitor deste blog, por intermédio de uma deputada, conseguiram alterar uma lei e adotar lá a data´-corte 30/06.
Mas isso nada tem a ver com o Paraná.
No Paraná antes e agora tem lei estadual própria que adota uma data-corte 31/12 e passa a adotar agora o 31/03.
No entanto, o Conselho Estadual de Educação deu informação que as matrículas de 2016 seguiriam o curso normal, somente será usado a data-corte 31/03 para as matrículas de 2017.
Mas no seu caso que a sua filha está na Educação Infantil eles não estão seguindo a nova lei porque nada tem a ver com a Ed.Infantil.. provavelmente seguem a data-corte do Município.
O único modo de sair disso é impetrando mandado de segurança quando ela tiver com 5 anos a completar 6 anos em abril.
Antes disso não é necessário, mas também pode.
O Brasil é uma Federação formada por Estados que são autônomos entre si.
No Estado do Paraná não foi só os políticos responsáveis por cassar a lei estadual n.16.049/09, mas sobretudo os profissionais da educação. Eu discordo veementemente, mas foi uma decisão de entidades da educação (universidade, sindicatos, associações) estes é que resolveram eliminar a lei que era de vanguarda. Os políticos, neste caso, não podem receber a culpa.
Leia mais sobre tudo o que ocorreu no Paraná, ok?
https://www.soniaranha.com.br/no-parana-cai-a-data-corte-3112-para-o-ingresso-no-1o-ano-do-ensino/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-parana-gazeta-do-povo-entrevista-profa-sonia-aranha/
https://www.soniaranha.com.br/parana-data-corte-para-as-matriculas-de-2016/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-no-parana-e-como-estao-as-matriculas-para-o-1o-ano-do-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-no-parana-ultimas-noticias/
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Gostaria de saber como agir,pois minha filha está no maternal II,indo para o infantil I,agora em 2016,entretanto ela completará 4anos em 17/05/2016,como está a regra para Pernambuco neste novo ano?Deveria entrar com mandado de segurança?
Shirlaide, em Pernambuco, infelizmente, a data-corte é 31/03 e o Tribunal Superior de Justiça suspendeu em caráter permanente a sentença judicial do MP que permitia a matricula fora da data-corte.
Só com mandado de segurança é que poderá matricular a sua filha fora da data-corte.
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abraços
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Olá Sonia Eu vi uma reportagem que no dia 25 de agosto ocorreu o julgamento e a justiça barrou a data de corte para o ingresso no ensino fundamental no Paraná? Isso procede? E como fica a data corte para as crianças de 4 anos?
Liguei hoje para a prefeitura e eles ainda não sabem dizer.
Olá Gisele, sim .. há novidades para 2016
http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/conselho-permite-matricula-com-6-anos-incompletos-no-ensino-fundamental-8bk7lsp0fabr0jdr7pucgohmj reportagem do dia 28/08, nem consegui ainda inserir aqui no blog.
Abraços
Preciso de orientação. Moro em Campinas, SP, meu filho faz 6 anos em abril e não consigo fazer a matricula p/ o 1º ano. Ele gosta de brincar de soletrar. Tenho medo que esse interesse em aprender desapareça, pois na escolinha ele já sente falta de escrever.
Elson, você está tentando matrícula na rede pública municipal de ensino? Se for isso eles seguem a data-corte 31/03.
As escolas públicas estaduais e as particulares seguem a data-corte 30/06.
São diferentes as datas.
Se você só puder matricular o seu filho na escola municipal somente com mandado de segurança conseguirá fazer isso, caso contrário , nenhuma unidade escolar municipal aceitará.
Para impetrar mandado de segurança terá que buscar a Defensoria Pública ou constituir um advogado.
Mas as escola públicas estaduais e particulares seu filho poderá ser matriculado porque a data-corte que está vigorando é a 30/06 Deliberação CEE-SP N.73/08.
Abraços
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Professora Sônia,
Alguém já conseguiu com mandato de segurança, permanecer o filho na educação infantil???
O juiz pode ser a favor do retrocesso, mediante um laudo psicológico comprovando imaturidade??
A data corte em mg é 30/6, e meu filho do dia 28/8… Fará o primeiro ano com 5 anos e meio…por dois dias está numa sala avançada…
Não quero vê -lo sofrendo no ens fundamental…
Me ajude Sônia!!!
O q faço?????
Janaina, se o seu filho nasceu no dia 28 de agosto, então, ele não seguirá em 2016 para o 1o ano porque a data-corte é 30/06.
Até o dia 30/06 ele teria que completar 6 anos , mas como ele aniversaria em agosto ele foi cortado pela data de nascimento e permanecerá na Educação Infantil.
Se ele nasceu em 28 de agosto ele somente irá para o ensino fundamental em 2017 com 6 anos completos.
Olá! Prof. Me tire uma dúvida, meu filho faz 4 anos dia 01/04/2015 . Eu morava no RJ e lá ele estava em uma escola particular na turma do maternal I. Agora estou morando em Rio das Ostras e tentei matricular ele na rede municipal e não consegui pq falaram pra mim q ele teria q completar 4 anos até 31/03 . Como ele faz no dia 01/04 eu não consegueria mstricula-lo na ed. Infantil da rede municipal. É isso mesmo?
Viviane, infelizmente não. A data-corte é rigorosíssima. Só com mandado de segurança ok? abraços
Bom dia, meu filho completará 6 anos no dia 04/04/2015 ele cursou a pré escola em uma escola particular aqui em São Paulo pois eu tinha uma ajuda de custo da empresa em que meu marido trabalhava porém esse ano ele não está mais na empresa e eu não teria condições de pagar a mensalidade, tentei fazer a matrícula dele em uma escola pública, porém no sistema aceita fazer o cadastro Pq até reconhece que ele concluiu a pré escola mais não gera vaga pois ele não se encaixa na idade de corte por causa de 4 dias ! Devo entrar com um MS, mas gostaria de saber como faço pois sou muito leiga no assunto ! Sou de São Paulo Capital
Kezia, é isso mesmo , a escola pública municipal e estadual tem data de corte 31/03 e a particular 30/06 é um absurdo, mas já lutamos para que isso fosse mudado mas não conseguimos nada até o momento.
Para impetrar um mandado de segurança é tranquilo mas terá que ajustar um advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Um mandado está caro R$ 3.600,00 mais ou menos esta é a tabela da OAB se constituir um advogado sai bem rápido a liminar.. pela Defensoria Pública eu não sei lhe dizer.
É bem simples e os juízes de São Paulo são favoráveis e concedem a liminar.
Mas é importante ter um atestado psicopedagógico da capacidade da criança que a própria escola que ele estudou poderá dar,ok?
Abraços
Boa tarde, Professora Sonia,
Igual a tanto do site, estou enfrentando resistencia no colegio para matricular meu neto. Por causa do corte etario. E, o caso dele é mais traumatico, porque faz 6 anos no dia seguinte. 01/04/2015. Voce tem alguma coisa sobre esta data-corte aqui para Manaus/Amazonas. Alguem ou existe alguma liminar ou mandado de segurança ainda vigor exigindo a matricula de alunos nesses casos ? Se tiver ou me orientar pois o prazo limite para matricula esta expirando e o colegio está irredutível.
Grato pela atenção e orientação.
Evandro
Evandro, em Manaus eu não sei mas penso que a data-corte é 31/03. Para ter certeza entre em contato com a Secretaria de Educação do Estado do Amazonas, ok?
Se for mesmo 31/03 só conseguirá matrícula impetrando mandado de segurança constituindo um advogado (posso indicar um especialista neste assunto) ou buscar a Defensoria Pública.
É o tem feito centenas e milhares de pais por todo o país, ok?
Abraços
Olá Sônia, sou do RS e gostaria de saber se teve algum movimento quanto a data de corte no Sul ser 31/03. Minha filha é de Maio/2010 e eu gostaria muito de matricular ela no Jardim que antecede o Primeiro ano. Na turma da Escolinha que ela está hoje, somente três crianças estão na mesma situação que ela, os demais colegas estão dentro da data de corte de 31/03. Como a Professora dela disse que ela acompanha muito bem a turma, gostaria que ela também acompanhasse os demais. Como posso interceder?
Obrigada!
Cristiane, não tem jeito… a sentença judicial deu decisão de que as redes do Rio Grande deveriam se ajustar e aceitar todas as matriculas mas não soube se o Estado entrou com recurso.. eu suponho que tenha entrado
O único jeito é impetrar ação de obrigação de fazer.
Qual é a sua cidade?
Aguardo.
Bom dia Sônia! Gostaria se possível um esclarecimento. Meu filho está repetindo o 3 ano do ensino fundamental, porque ele é mais lento na aprendizagem. A escola, que é particular, não mandou o contrato de matrícula para 2015, alegando que se ele repetir o 3 ano novamente, ele não poderá ser matriculado na escola. Qual o motivo e legalidade disso? Fiquei um tanto aborrecida, achei meu filho discriminado. Agradecida. Carolina
Carolina respondi para vc …segue novamente , mas acrescento que vc pode entrar com ação de discriminação.
1) Seu filho tem diagnóstico de necessidades especiais? A escola lhe pediu para levá-lo em outros profissionais?
2) Seu filho será reprovado no mesmo ano e na mesma escola por duas vezes?
3) O que a escola fez para promover avanços? Recuperação, orientação de estudo, enfim…
Tem problema aí… veja bem … se o seu filho é lento para aprender deve ter algum tipo de comprometimento e se tem deveria ter sido incluído e não reprovado … É o segundo ano nesta escola?
Não aceite a reprovação e ainda mais a escola não quer renovar a matrícula?? Qual é a alegação? Cabe aí uma ação por danos …
Presto serviço de elaborar documento em defesa do aluno no campo da educação, mas cobro honorários por isso.. se quiser contratar meus serviços entre em contato contato@www.soniaranha.com.br
Seria o primeiro movimento que você faria … entregar documento na escola defendendo o direito de seu filho a educação e com atendimento as suas necessidades. Se a escola não recuar , mover ação de danos, daí seria com um advogado que posso lhe indicar um ,ok?
abraços
Olá! Estou com um serio problema de falta de vaga e ainda depois de 4 anos de espera meu filho de 4 anos foi chamado para uma EMEI muito longe de casa e ainda não dão transporte. E o pior é que a escola próxima de casa que é um CEU diz não ter vaga sendo que quase não tem criança da idade do meu filho. Como devo recorrer? Desde já agradeço.
Olá Juliana,
Primeiro lugar busque o Conselho Tutelar.
Não havendo jeito, busque a Defensoria Pública e impetre mandado de segurança para escola próxima de sua casa.
Só conseguirá vaga perto de sua casa indo para a Justiça porque daí a Secretaria de Educação municipal é obrigada a conseguir a vaga, ok?
Abraços
OLá, tenho um sobrinho que completará 6 anos em 08/04/2015 e a escola negou a matrícula. Ocorre que, a mãe dele entrou com pedido de liminar para matricular ele, e foi negado, foi feito agravo e nao houve retorno ainda. Mas ao verificar casos semelhante, vi que as pessoas estão entrando com mandado de segurança alegando não quanto a capacidade da criança, mas o grave dano que causará a ela, eis que vem desde os 2 anos estudando com os coleguinhas….sou do rio grande do sul, qual procedimento que devo recorrer?
Olá Viviane,
No Rio Grande do Sul dependendo do município o juiz não está concedendo liminar.
Mas quando a ação chega em Porto Alegre daí é mais fácil conseguir a liminar.
Veja que há uma sentença judicial importante e que diz que em 2015 todos devem matricular as crianças no 1o ano independente da data-corte 31/03.
Leia aqui, imprima e leve para o advogado que representa o seu sobrinho:
https://www.soniaranha.com.br/rio-grande-do-sul-santa-catarina-e-parana-e-a-data-corte-sentenca-judicial/
http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/RioGrandeSenten%C3%A7a.pdf
Já há jurisprudência no Tribunal de Porto Alegre e o juiz concedeu liminar para criança de Rio Grande.
Boa sorte e abraços!