Por : Arthur Zeger
Em agosto de 2012 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Resolução 80/2012 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Esse documento define os “procedimentos e critérios do programa de matrícula antecipada; chamada escolar; ano 2013”, para cadastramento de alunos e atendimento à demanda do ensino fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
Leia na íntegra:http://arthurzeger.wordpress.com/2012/09/28/matricula-e-data-corte-em-2013-resolucao-802012-da-secretaria-da-educacao-do-estado-de-sao-paulo/
Professora Sônia,
Boa tarde!
Minha filha completa 6 anos no dia 01/07/2014, ela fica na escola particular desde 6 meses de idade, tanto a escola como nós sabemos que ela tem total condição de ingressar no ensino fundamental, mas a questão desse um dia está nos deixando de cabeça quente, não é justo ter que fazer novamente algo que ela já fez só para matar um tempo
Onde posso procurar ajuda para resolver essa questão
Grato
Edilson Luz
Olá Edilson,
A situação do Estado de São Paulo é que há uma sentença judicial. Leia aqui: https://www.soniaranha.com.br/utimas-noticias-data-corte-no-estado-de-sao-paulo/
O primeiro passo é imprimir a sentença e levar na escola.
O problema da sentença é que ela vincula a matrícula em uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade da criança. E esta avaliação deve ser feita pela escola e as escolas acabam se recusando em fazer isso.
Se não conseguir com a sentença o único caminho é o mandado de segurança . Este é um caminho praticamente certo, porém há as custas do advogado.
Uma opção é buscar a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude ou a Defensoria Pública.
Quaisquer outras informações entre em contato.
Abraços
sim, eu sou do estado de Sao paulo da cidade de itirapua!a minha filha faz aniversario no dia 19 junho eu pois 19 julho me desculpa!simone um abraço.
Simone , você deve ,então, seguir a Deliberação CEE n.120/2013.
Leia aqui os procedimentos, ok?
https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-n-1202013-reconsideracao-e-recurso/
minha filha esta matriculada no maternal 2 escola publica ela fez tres anos no dia 19 julho 2013 ,so que o ano que vem 2014 ela vai fazer 4 anos no meio do ano eles dizem da escola que ela vai ter que fazer de novo maternal 2 por causa ela nao tem a idade para ir pro pre1 com 3anos e meio. e agora o que eu posso fazer?
Olá Simone, você leve para eles a sentença judicial que prova que o Ministério Público do Estado de São Paulo ganhou a ação e há um flexibilização na data-corte do Estado de São Paulo.
Se eles fizerem avaliação em sua filha e ela tiver condições de seguir para o próximo ano eles terão que fazer a matrícula.
Leia : https://www.soniaranha.com.br/utimas-noticias-data-corte-no-estado-de-sao-paulo/
Na sentença está no final do post, basta imprimi-la e levar para a escola .
Você é do Estado de São Paulo não?
Olá,
Gostaria de saber se já está previsto mudança na data corte de 31 de março para ingresso no 1º ano, após as últimas alterações na LDB. Ouvi comentários que a nova data corte passará a ser 31 de dezembro para o ano que a criança completará 6 anos.
Obrigada!
Gisela, não estou sabendo de nada.
Vou verificar e posto aqui quando tiver esta informação, ok?
Abraços
Ola professora…entendi! Na vdd a escola é particular e pela escola não seria problema o aluno cursar o jardim 1. No entanto, a escola não consegue efetivar a matricula no sistema, ja que o aluno fará 4 anos em 08/07. Assim, fizemos um requerimento para a delegacia de ensino a qual a escola infantil está subordinada para a efetivação da matricula e foi negado. Então, devo ingressar com o mandado de segurança contra a delegacia de ensino?! muito obrigado por enquanto!
Olá Lucas,
O mandado de segurança é impetrado contra a escola (mesmo que ela não tenha “culpa”) mas é assim que é o processo.
Nele o advogado terá que avisar o juíz que ele deve comunicar a Secretaria de Educação para que libere o acesso ao sistema para que a escola possa inserir o aluno , ok?
A liminar que o juíz conceder deverá valer por 3 anos (pedir isso para o advogado)
Entre em contato com a Dra. Claudia Hakim ela é especialista nisso tem 160 mandados de segurança com êxito e saberá fazer o processo direitinho. claudiahakim@uol.com.br
Abraços
Boa tarde professora! Essa resolução 80/12 serve também para as crianças que vão ingressar no Jardim 1?!
Olá Lucas,
Ela é específica para o ingresso no 1o ano , porém eu entendo que a data-corte só está a funcionar na Ed.Infantil em função do ingresso no 1o ano.
Se não houvesse restrição no ingresso no 1o ano não haveria nenhuma restrição na Ed.Infantil.
Dizendo de um outro modo: a data-corte específica para o 1o ano do ensino fundamental reverbera na Ed.Infantil.
De modo que a priori a Ed.Infantil não tem nenhuma limitação quanto a idade, ela tem porque se não fizer isso quando perceber a criança está com 5 a completar 6 anos em Julho, por exemplo, e já terminou todas as séries da Ed.Infantil de modo que não poderá seguir adiante. Para evitar estes e outros transtornos as escolas estão conferindo a idade com referência na data-corte.
A escola que oferece apenas Ed.Infantil é supervisionada e segue a Secretaria Municipal de Educação.
A escola que oferece além da Ed.Infantil o ensino fundamental e supervisionada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Então , eu estou entendendo que a data-corte no Estado de São Paulo é 30/06, exceto as escola públicas (municipais e estaduais) da capital paulista.
O restante é 30/06 para o ingresso no ensino fundamental reverberando na Ed. Infantil.
abraços
Bom Dia!
Eu tenho um filho que completará 6 anos em 22/06/2013 e ele estuda em uma escola particular pois faço estágio na mesma, e a direção me disse que ele terá que fazer o pré pois a data corte deles é 30/03, a escola particular pode usar a data da escola pública? Eu gostaria de saber como eu posso ter acesso ao documento oficial para levar até a escola para discutir essa questão.
Obrigada!!
Olá Michelle , entenda o seguinte:
se a escola for apenas de educação infantil ela seguirá a orientação da Secretaria de Educação Municipal.
se a escola oferece Ed. Infantil mas também o ensino fundamental então ela segue a Secretaria de Educação do estado de São Paulo.
Mas de qualquer forma leve a Resolução SEE N.80/12 http://blog.centrodestudos.com.br/2012/08/matriculas-2013-para-escolas-publicas-1o-ano-do-ensino-fundamental/
Artigo 5º – Para o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, serão realizadas as ações de:
I – definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que vão completar 6 anos até 30.6.2013, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público, observado o disposto no artigo 2º da Deliberação CEE nº 73/08 ;
Abraços
Boa Noite Profa. Sonia, meu nome é Ana Paula, tenho uma filha de 4 anos, completa 6 anos em 07/07/2014, moro em Mococa-SP…
Ela estuda em escola particular, desde o maternal, entrou em 2010, cursou o Nivel 1 em 2011, agora cursa Nivel 2 em 2012, está acompanhando super bem, todas as reuniões pedagógicas com as professoras sempre falam muito bem dela e que ela acompanha super bem, estando sempre à frente…
Nesse ano (2012) recebi um comunicado da escola que ela vai ter que ficar no nivel 2, não podendo ir para o nível 3 em 2013(último ano da ed. infantil dela), devido a data corte de 30/06 para o primeiro ano que ela iria frequentar em 2014.
Para evitar problemas no ano que vem, a coordenadora recebeu orientações para regularizar todos os alunos que estão matriculados com datas “erradas”.
O que faço, estou completamente confusa, outras 2 mães que estão na mesma situação que eu, querem fazer reunião com a escola para tentarem negociar a matricula de nossos filhos para o nível 3 em 2013 e depois entrarmos com o mandato para o primeiro ano em 2014.
Essa diferença de 7 dias da data limite me deixa confusa, não sei como agir.
É melhor deixar que ela faça o nível 2 novamente, mesmo sabendo que minha filha está acompanhando super bem?
E os desafios?
E no ano de 2013, vou ter que brigar novamente, há possibilidades de conseguirmos o ingresso de minha filha no primeiro ano em 2014, com essa diferença de 7 dias da data limite?
O primeiro caso do município vai acontecer esse ano, onde os pais não se conformaram e vão lutar pelos direitos do filho, que estuda na mesma escola da minha filha… Estão organizando os documentos, laudo psicológico, laudo pedagógico, matricula não deferida para o primeiro ano… Enfim, estão colhendo os documentos, mas ainda não entraram na justiça, então não sei o desfecho…
Agradeço desde já.
Ana Paula
Mococa-SP
Olá Ana Paula,
É isso mesmo… a escola não conseguirá matricular a sua filha no nível 3 porque o cadastro de aluno GDAE não aceitará porque está fora da data-corte.
Não há o que fazer exceto impetrar mandado de segurança.
Se você impetrar mandado de segurança agora sua filha segue para o nível 3 e em 2014 ela ingressa no 1o ano porque o mandado vale para 3 anos (peça para o advogado que vc quer abrangência de 3 anos).
Então, vc impetra o mandado agora ,não demore porque os juízes entram de férias … e ele valerá para os próximos anos, ok?
Não tem sentido por questões de dias a sua filha ficar retida, então, eu penso que o melhor é ir para a Justiça.
São mais de 5.000 mandados de segurança em todo o Estado de São Paulo e a maioria dos casos com êxito. Os juízes , pelo menos os de São Paulo, estão concedendo liminar para as crianças, acho que vale a pena tentar.
Faça reunião com a escola sim e peça ajuda para eles , quem sabe eles não dividem as custas do advogado com vocês, afinal erraram na matricula de seus filhos, não é mesmo? Sim , porque é sabido isso desde 2008 , com intensificação em 2011 , eles já deveriam ter matriculado as crianças de forma correta.
Para saber mais a respeito leia aqui
São centenas de pais como você por todo o país. Recebo pedido de orientação de todos os cantos e tenho ajudado porque a data-corte é inconstitucional, porque fere o princípio da isonomia, isto é, todos tem igual direito perante a lei.
Então, a sua filha não pode ter menos direito de seguir os estudos do que a criança do Rio de Janeiro cuja data-corte é 31/12 (por conta de lei estadual) e, tampouco, tem mais direito do que aquelas da escola pública da capital paulista que seguem a data-corte 31/03. Entende do que se trata? Se trata de direitos iguais para todos os brasileiros , por isso o Ministério Público Federal em São Paulo impetrou ação civil pública, perdeu , e está com recurso e o MPF de Pernambuco impetrou ação, ganhou para todo o país que foi suspensa valendo apenas para Pernambuco e assim fez também a Bahia.
É uma luta.
Vc impetrando o mandado e o juíz concedendo liminar acaba saindo sentença favorável daí se houver qualquer problema , por exemplo , que a data-corte seja reconhecida pelo Supremo Tribunal como constitucional e ,portanto, valendo a sua filha que já estará cursando o nível 3 ou mesmo o 1o ano e terá direito adquirido e assim a Justiça dará a ela o benefício.
É uma briga Ana Paula, se vc não gostar de brigar é melhor ela ficar no nível 2 , mas se vc for boa de briga daí sim porque as chances são enormes de obter êxito, mas sempre há uma possibilidade de não êxito daí é mais luta, ok?
Abraços
Boa noite prof Sônia, é o seguinte, minha sobrinha faz aniversário em agosto, esse ano ela cursou o 1 ano tendo 5 anos e fez 6 em agosto, fomos informados na escola que ela não poderá ir para o 2 ano por conta da data-corte, isso é correto? Como matricularam ela no 1 ano e ela cursou inteiro? Ela terá que fazer o 1 novamente? Por favor me responda.
Obrigada
Amália isso é um absurdo! Não pode não!
A Escola errou e errou feio!!
Veja bem, a escola poderia ter chamado os pais dito que havia errado na matricula e que iria pagar as custas do advogado para impetrar mandado de segurança.
Jamais reter a aluna por idade e não por mérito. Isso é um absurdo.
Infelizmente para salvar a sua sobrinha vocês terão que impetrar mandado de segurança para efetivar a matrícula delas no 2o ano e além disso, caso queiram, impetrar ação por danos morais e financeiros.
Diga para os pais da sua sobrinha irem na escola dizendo que retenção vocês não aceitam e que irão impetrar mandado e ação contra a escola ,salvo ela pagar as custas do advogado do mandado.
Um advogado está cobrando entre R$ 2.000,00 a R$ 3.500,00 para impetrar um mandado de segurança. Se o erro foi da escola , ela deve pagar as custas , caso contrário ela terá que pagar a ação de indenização … porque não dá para a criança pagar repetindo, ou os pais pagarem além de terem pago todas as mensalidades.
De qual cidade vocês são ?
Precisando indico advogado experiente nesta área , ok?
Abçs
Gostaria de sua opinão a respeito das matrículas da educação infantil de 2013, pois moro em Franca-SP e a escola particular que meu filho estuda não está aceitando sua matrícula para o pré 1 visto que ele faz 4 anos em 09 de maio de 2013. A escola alega que está seguindo a resolução do CNE que preconiza a data-corte de 31/03. Gostaria de um esclarecimento se realmente a escola pode negar a matricula ou se ela tem que seguir as normas do Estado de São Paulo onde a data-corte é 30/06. Desde já agradeço.
Milena Macedo.
Milene , boa noite! Veja bem, se a escola for somente do Infantil ela deve estar submetida a Secretaria de Educação do Município de Franca que deve seguir a data-corte 31/03.
Porém , a Resolução N.80/2012 diz que todos exceto as escolas públicas da capital paulista devem seguir a data-corte 30/06.
O que eu não sei lhe dizer é se há obrigatoriedade ou se é facultativo esta opção pela data-corte.Na minha leitura eu entendo que é obrigatório.
Mas de qualquer maneira faça o seguinte: escreva um documento solicitando para a escola matricula argumentando que a data-corte da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo é 30/06 e peça para a escola recusar por escrito alegando que segue outra determinação.
Daí pegue a Resolução e a negativa da escola e leve para a Procuradoria da Justiça da Infãncia e da Juventude para que eles tomem providências.
Se você entrar com mandado de segurança você ganha, mas é triste ter um direito que não é cumprido.
Tente orientação junto a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e faça bafafá , vá para o jornal e faça fuá é um modo de fazer valer os seus direitos ou impetre mandado de segurança e não se esqueça do laudo psicopedagógico , salvo engano, é em Franca que a Secretaria de Educação do Município exige o laudo, ok?
Abçs