Fonte: Mãe de Crianças Super Dotadas http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com.br/2012/05/quais-sao-so-direitos-dos-pais-de.html
Por: Claudia Hakim
O que os pais de alunos que estão com a matrícula irregular no GDAE, que é o sistema de cadastro dos alunos perante a Secretaria da Educação podem fazer, caso a escola se recuse a fornecer documentos que dizem respeito à vida escolar do aluno, a comprovar a situação do cadastro do aluno, no GDAE, ou se esta inscrição estiver irregular ?
É importante os pais saberem que : “A não inscrição neste sistema da Secretaria de Educação Estadual implica na clandestinidade do aluno perante o Ministério da Educação, dificultando certificações, transferências inter-escolares, ou seja, denotando irregularidade”.
No meu entendimento, a instituição de ensino que se recusa a fornecer informações sobre a vida escolar do menor, sua inscrição no GDAE, ou que não regularizou a matrícula da criança no GDAE falhou no dever de informar, conforme prevê o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Pais dos alunos que foram induzidos a acreditar que a matrícula escolar de seus filhos estava regularizada, na série em questão cursando, e que a matrícula autorizava a sua inscrição no GDAE, e que ficaram frustrados, ao descobrirem que os seus filhos não estavam regularizados no GDAE e que correm o risco de terem que retornar de ano de série ou pais de alunos que não podem ter o devido prosseguimento de seus estudos, têm o direito de ingressar com ação por danos morais contra a escola, além de garantir o direito de matrícula de seus filhos através de mandado de segurança.
Os pais que forem chamados à escola para saberem que seus filhos terão que voltar de série, por estarem irregulares no GDAE, por questão de idade / série, não devem aceitar as imposições da escola. O erro foi da escola, em aceitar receber o aluno, dentro de sua instituição de ensino, naquela série. Celebrou o contrato de prestação de serviços com os pais do aluno, para que a criança cursasse aquela série. Os pais estão pagando matrícula, mensalidades e material escolar para aquela série. Não podem aceitar o retrocesso de série. Devem procurar um advogado para ingressar com Mandado de Segurança para garantir a frequência e matrícula do aluno, na série que ele já está cursando, ou a que pretende cursar, dependendo do caso e, paralelamente a isto, entrar com ação de danos morais contra a escola, pelos seguintes fundamentos jurídicos :
O Código de Defesa do Consumidor e o artigos aplicáveis à estas situações de : omissão de informações referente à situação dos alunos no GDAE ; venda de serviço falso – venderam que os alunos estariam matriculados em determinada série e inseridos no GDAE e não estão ; recusa de entrega do GDAE e recusa em regularizar a situação, até então.
“ Art. 6º – São direitos básicos do consumidor (aonde os pais de alunos são os consumidores e a escola a fornecedora do seriviço contratado):
(…)
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
“Art. 8º – Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”.
“Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
SEÇÃO IV
DAS PRÁTICAS ABUSIVAS
“Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços :
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO”
SEÇÃO VI
DOS BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES
“Art. 43 – O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Independentemente, de denúncia para a Diretoria de Ensino, que é a responsável pela fiscalização da vida escolar dos alunos do Colégio, e de eventual ação de danos morais decorrentes desta omissão, também podem, os pais do Colégio, fazer uma denúncia no PROCON ou no CODECON, pelos motivos acima elencados. A escola vendeu um serviço (o de matricular os alunos no Infantil 5) e eles não estão matriculados no GDAE.
Crime contra o consumidor : “ Art. 66 – Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços :
Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
“ Art. 72 – Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Pena – Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano ou multa.
# Fica aqui a dica !
Olá,
Professora, o que posso fazer tento ligar na Diretoria de Educação Sul 1 e eles não atendem, preciso do GDAE para me matricular na faculdade a escola que fiz o ensino médio foi cassada em 2008, mas realizei em 2004. Tem algum outro lugar a procurar ou posso ir na Diretoria sem agendar data e horário?
O estranho que já conclui a faculdade em 2010 e ninguém pediu nada disso, existe faculdade que não pede o GDAE? Tenho o diploma pelo MEC normal, mas queria fazer outra faculdade, o que me aconselha ?
bjos
Obrigada
Priscila… tente esses:
Telefone: (11) 5094-4138 – (Equipe de Supervisão de Ensino)
(11) 5094-4152 – (Núcleo Pedagógico)
(11) 5094-4122 – (Centro de Recursos Humanos)
(11) 5094-4157 – (Núcleo de Apoio Administrativo)
(11) 5094-4106 – (Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura)
(11) 5094-4100 – (Central – PABX)
(11) 5094-4101 – (Assistência Técnica)
(11) 5094-4103 – (Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar)
O endereço é R. Pensilvânia 115 – BROOKLIN
Em geral pedem ou olham no sistema e se tiver já pegam pelo sistema.
abraços
boa tarde
meu filho estuda em uma escola que diz ser a melhor do bairro entrou no jardim 3 neste ano faz aniversario 30/05 e como a lei mudou eles querem que ele faça o mesmo jardim 3 de novo, ai fui ver ara transferi-lo ele não tem o dadatro no GDAE. O que faço agora me ajudem pfv
Camila, Jardim 3 … não sei .. cada escola usa uma terminologia… isso quer dizer que em 2019 ele vai ingressar no 1o ano do Ensino Fundamental ou ainda tem Jardim 4?
Bem, se depois do Jardim 3 for o Ensino Fundamental, o Estado de São Paulo está assumindo a data-corte 30/06, então, ele poderá seguir para o 1o ano.
O fato da escola não ter registrado o seu filho no GDAE é um problema. Se a escola é apenas de Infantil terá que fazer uma denúncia da escola junto a Secretaria de Educação do Municipal, mas se a escola oferece também o Ensino fundamental, você deve , por escrito, solicitar junto a Diretoria de Ensino que pertence a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo que supervisiona a escola , a intervenção para que o registro no GDAE seja efetivado.
ok?
abraços
Boa noite Dra Sonia!! Meu filho não tem RA pois não está no GDAE e devido ao corte etário nenhuma escola de SP está aceitando-o no ensino fundamental em 2019 pois ele faz 6 anos em junho.
As escolas afirmam que não é possível a matrícula pois o GDAE não permite o cadastro no sistema. O mandado de segurança deveria ser dirigido para quem? As escolas que recusaram a matrícula ou a secretaria de educação de SP(responsável pelo sistema)?
Obrigado!!!!
Wesley,
Leia o que escrevi https://www.soniaranha.com.br/data-corte-para-matriculas-de-2019-no-estado-de-sao-paulo/
No Estado de São Paulo a data-corte ainda é 30/06. Então, as escola tem que aceitar…este é o posicionamento do Conselho de Educação do Estado de São Paulo.
O que fazer:
1) Entre em contato com o Conselho de Educação do Estado de São Paulo (11) 2075-4500 e pergunte a respeito da data-corte. Confirmado o 30/06 peça orientação de como a escola deve efetivar a matrícula.
2) Se resolver impetrar mandado de segurança é contra a escola que não efetivou a matrícula. Caso precise posso lhe indicar advogada que é especialista neste assunto específico, ok? Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá boa noite sônia. Gostaria de saber se realmente existe supletivo a distância seguro que realmente são cadastrados os alunos no gdae e mec. Se realmente existe me indica algum obrigado boa noite.
Jefferson, não tenho indicação, para mim são todos fajutos, fakes, trambiqueiros.
Recomendo que faça uma pesquisa junto a Secretaria de Educação do seu Estado.
O mais seguro é escola pública, daí não tem erro.
ok?
abraços
Bom dia
Toda escola é Obrigada está no gdae?Minha filha veio de outra Onde lá foi sempre a frente referente a lei da idade. Chegando em São Paulo consegui uma escola que aceitasse ela porém só tem a parte da educação infantil próximo ano iria a primeiro ano do ensino fundamental porém como não vai ter 6 anos até 30/06 as escolas não aceitam. E foi em uma visita de escola que tomei conhecimento do gdae, ela viu o caderno da minha filha, avaliou, viu que tem condições de continuar mas ela disse q mesmo se ela quissese não teria como porque tem esse cadastro da matrícula no gdae e lá não ia aceitar pela idade. E disse para saber como ela estava cadastrada nessa outra escola porém por ser só educação infantil pudesse ser que a escola não precisasse cadastrar. Bem fui perguntar a pessa não sabia o que era gdae ou fingiu não entender. Eh uma escola pequena porém muito boa que os alunos saem e vão para o São Luiz ou o dante alighieri.
Rafaela,
Toda escola é Obrigada está no gdae? Não é bem isso. A pergunta seria: todo aluno é obrigado a ser registrado no GDAE? Sim.
http://www.educacao.sp.gov.br/faq/faq.asp?pesq=1&intCodassun=1770&intClass=92&intAgrup=92
O problema não é o GDAE e sim a data-corte em relação a data de nascimento de sua filha.
Toda criança que completa 6 anos até o 30/06 ingressa no 1o ano, as que aniversariam após esta data ficam na Ed.Infantil.
Exceto se você impetrar mandado de segurança.
Se a escola fizer a matrícula errada, não consegue inserir o nome do aluno no GDAE porque o sistema não aceita matrícula com data de nascimento fora da data-corte, ok?
abraços
Sônia estou desesperado, não consigo realizar a rematricula em minha faculdade por falta deste cadastro no Gdae, Procurei me informar com a escola para regularizar tal informação e lá tive a noticia de que não houve fiscalização por parte da secretaria de ensino no colégio no ano de 2014, ou seja estou a mais de 1 ano com a conclusão do EM e sem meu cadastro, e ainda corro o risco de perder o semestre da faculdade.
Seria aconselhável procurar um advogado para que ele possa ingressar com tal mandado de segurança e danos morais?
Já liguei e compareci a secretaria de ensino e lá me iludem com com prazos que expiraram 3 vezes.
Matheus, sim indico um para você , mas não é barato… infelizmente.. vc poderá também buscar a Defensoria Pública.. quer a indicação entre em contato saranha@mpcnet.com.br abraços
conclui o seletivo ano de 1978,publicado diario oficial do RJ 02/07/1974.
colégio geofisicoo Cosmosregistro 152.
Não consigo o gdae do ensino médio de 1978,concluido 30/06/1978
Adison, não tem GDAE porque este cadastro foi criado em 2001 ou 2002 …
Fale com a Diretoria de Ensino que supervisionou a escola que concluiu em 78.. para ela auxiliá-lo..
Abraços