MPF obtém decisão judicial para que crianças com seis anos incompletos possam ser matriculadas no ensino fundamental
Por: Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República em Pernambuco (aqui)
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve decisão judicial, em caráter liminar, para que a União, por meio do Ministério da Educação, permita que crianças com seis anos incompletos possam ser matriculadas na primeira série do ensino fundamental, desde que sua capacidade intelectual seja comprovada através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada entidade educacional.
Com essa decisão, estão suspensas as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes, os quais determinaram que, a partir do próximo ano, as crianças só poderão ser matriculadas no ensino fundamental com seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. De acordo com as referidas resoluções, as crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
O MPF entende que tais regras afrontam dispositivos constitucionais e legais, uma vez que ferem o princípio constitucional da isonomia, já que não consideram as peculiaridades de cada criança. Em sua argumentação, o MPF reforça que a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual, não genérica, porque tal condição não se estima única e exclusivamente pela idade cronológica.
“A deliberação do Conselho Nacional de Educação deveria ter previsto a possibilidade de se proceder a uma avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na primeira série do ensino fundamental, critério de admissão que privilegiaria a capacidade de cada uma e não a sua data de nascimento, garantindo-se, com isso, tratamento isonômico”, ressalta o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, responsável pelo caso.
O MPF enfatiza ainda que, nos últimos 40 anos, o sistema educacional brasileiro passou por inúmeras modificações, as quais, antes de tudo, objetivaram proporcionar maior inclusão da população no processo de aprendizagem e tais regras do CNE criam barreiras burocráticas que dificultam ou impedem o acesso das crianças ao ensino fundamental.
Processo nº 0013466-31.2011.4.05.8300 – 2ª Vara Federal em Pernambuco