Para a escola particular julho é um mês que inicia o planejamento de 2017:
– quantos serão os custos da escola para o próximo ano?
– quais áreas da escola é preciso cortar custos e/ou investir otimizando os recursos?
– qual será a porcentagem de aumento dos salários dos professores?
– qual será o índice de infração?
– qual a porcentagem de aumento que teremos que praticar nas mensalidades de 2013?
– qual a quantidade de alunos que deve ser evitada de evadir?
– quantos novos alunos serão conquistados para manter o equilíbrio financeiro?
Uma bússola valiosa para o planejamento anual é a opinião da comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários). Todos eles sem exceção, mas sobretudo os pais, são a propaganda da escola , o boca-a-boca , principalmente em dias de redes sociais que fez do boca-a-boca a maior estratégia de marketing.
Saber o que pensa pais, alunos, professores e funcionários dá o norte para o planejamento e certamente os possíveis erros serão minimizados.
Uma Pesquisa de Satisfação é um instrumento que toda e qualquer escola deveria implantar , sobretudo, aquelas que estão em demanda declinante de matrícula.
Os pais serão fiéis para com a escola que valoriza suas opiniões.
Os professores também sentirão participantes do processo de construção permanente da educação escolarizada.
E os alunos gostarão bem mais de conviver em um ambiente democrático e amistoso.
Todos ganham com a implantação da Pesquisa de Satisfação.
E, para quem é mantenedor de escola, um alerta importante:
Todos os anos a escola perde de 10 a 20 % de seus alunos , o que significa que será preciso conquistar novamente a mesma quantidade de alunos que evadiu.
E conseguir tamanha proeza além de ser caro é bem difícil em função do menor número de crianças que nascem versus a grande concorrência entre as escolas.
Portanto, o melhor caminho é evitar que esses 10% a 20% saiam da escola e para isso é preciso saber qual é o nível de insatisfação desses pais e alunos, utilizando o instrumento de pesquisa para corrigir o que for possível no curto espaço de tempo de três meses visando minimizar o nível de evasão.
O CentrodEstudos possui know-how deste tipo de pesquisa escolar e pode ajudar a sua escola a enfrentar com muito mais tranquilidade o ano letivo de 2017!
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Dra. a escola pode cobrar parcelas dos livros separado da mensalidade? E material de papelaria tb?
Colocam uma observacao nos boletos separando cada item.
E no caso da crianca que obteve desconto no ano que entrou na escola, no momento da rematricula a direcao pode cancelar o desconto concedido?
Patricia Alapone…
1) Desconto pode ser cancelado na rematrícula .. porque trata-se de uma concessão e não de uma obrigação de manter em indefinido o desconto.
2) A cobrança em separado de livros didáticos e papelaria.. no meu entendimento não em função da lei federal n.9870/99 modifica, artigo 1o , § 7o, que diz: Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
No entanto, é preciso verificar se há dois Contratos um de Prestação de Serviços educacionais e outro de Compra de material e se a escola tem em sua razão social ou objeto comércio material didático.
Se houver isso daí é possível, caso contrário, não… mas este é o meu entendimento.
Recomendo que procure o PROCON ou um advogado de Direito do Consumidor, ok?
abraços
Olá Sônia, tive uma emergência e meu filho teve que começar na creche de um dia para o outro. Foi na última semana de junho. Essa semana foi de adaptação e a escola já encerrou o semestre e em julho começou a colonia de férias que é a parte e ofertada inclusive para não alunos. Para se matricular eles pediram que eu pagasse:
50% da matricula + a mensalidade de julho + a colonia de férias pra só em agosto começarem de fato as aulas.
Eu achei a cobrança abusiva já que uma colega colocou a filha em outra escola e ela entrou na colonia como não aluna e vai se matricular somente em agosto quando iniciam as aulas.
Eu ofereci pagar a semana de adaptação, a matricula, pagar a colonia e a mensalidade só a partir de agosto ou deixá-lo em casa ou em outra colonia e só iniciar em agosto. Mas me recusei a pagar a mensalidade de julho. Eles não abriram mão e disseram que estão certos e que a cobrança é devida. Poderia me dar uma orientação? Muito chato já iniciar uma relação assim…
Obrigada.
Manu,
Não há cobrança de matrícula.
Isso é fato determinado pela lei federal n.9870/99 – lei da mensalidade – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Então, você vai pagar a anuidade dividida em parcelas.
Como você entrou em julho … façamos um cálculo hipotético: O anuidade é de R$ 9.600,00 , isso dividido por 12 parcelas = R$ 800,00. Como você inicia o ano letivo 6 meses depois pagará o correspondente a 6 parcelas R$ 800,00 iniciando em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
O curso de férias é à parte. Não compõem a anuidade. É uma atividade extra e é paga à parte da parcela da anuidade, exceto se for inclusa para todos os alunos. Mas se for de adesão, é pago à parte pelos pais que quiserem.
Então, não há 50% de matrícula porque a lei impede.
No entanto, pegue o Contrato, leia bem , verifique o que diz e na dúvida leve ao PROCON, ok?
Em geral escolas infantis não elaboraram contrato de acordo com a lei da mensalidade. Inclusive não podem solicitar lista de material de uso coletivo, apenas individual,etiquetado que será devolvido no final do ano.
abraços
Boa tarde!
Professora, trabalho numa instituição escolar publica que leciona o fundamental II de 6º ao 9º anos, cujas vagas são almejadas por muitos pais dos povoados circunvizinhos e da sede também, levando-os a uma formaçãoção e enfrentamento de filas por dias e noites antes das matriculas para que não venham os seus filhos ficarem sem estudar nessa instituição, mas o municípios tem outras duas instituições na sede. O que eu gostaria de saber é se tem uma Lei que dê direito aos pais que trabalham nessa Instituição de engressarem seus filhos sem que necessitem ficar por dias e noites nestas filas, correndo o risco de não matriculá-los ali, por que não chegaram a tempo ou estão em outros serviços complementando seus salários famliares. Obrigada! Aguardo resposta!
Jaciara, você pode pedir ajuda ao Ministério Público do seu Estado para que intervenha para você conseguir a vaga desejada, ok?
abraços
Boa tarde!
Profa.,
A escola da minha filha informou que o reajuste da mensalidade para 2017 será de 25%.
Considero absurdo, já que a média dos reajustes em SP giram em torno de 10 a 12%.
Nesse caso, o que posso argumentar perante a escola, para alegar a abusividade?
Existe limitação legal para o reajuste? O índice é previsto por algum orgão?
Obrigada!
Olá Daniella,
A lei federal n.9870/99 em seu artigo 1, parágrafo 3o :
§ 3o Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
Veja, a escola pode aumentar a anuidade, porém deve apresentar a planilha de custos para que seja comprovado esta necessidade.
Não há limitação legal, o que há é a comprovação via planilha de custos de que este reajuste é imperativo.
Não há índice porque as escolas tem autonomia para reajustarem suas anuidades, mas como eu disse , terão que provar a necessidade.
1) Peça a planilha de custos para a escola.
2) Fornecendo poderá analisar e verificar se o aumento é justificável
3) Outra possibilidade é buscar o PROCON
Lembrando que a escola não pode cobrar matrícula e não pode cobrar lista de material coletiva.
ok?
Segue a lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm
Boa tarde,
Estou cursando o primeiro ano do ensino médio em 2016 e pago uma mensalidade Cr$ 576,26 até o final do ano. Qual deverá ser o reajuste para o segundo ano do ensino médio?
Atenciosamente,
Elson, o fator de aumento depende de cada escola. A escola tem autonomia para ajustar sua anuidade, mas não pode ser abusiva.
Outro fator é o Estado e cidade que mora. Tem Estado que os ajustes são maiores e outros menores.
Vou dar um exemplo do Estado de São Paulo. Aqui o ajuste deve girar entorno de 10 a 12% .
Então, uma mnesalidade de 576,20 significa uma anuidade de R$ 7.490,60 (13 parcelas) se tiver um aumento de 10% sobe para R$ 8.239,6 : 13 parcelas = R$ 633,00 mais ou menos isso.
Mas o ajuste pode ser maior do que isso mas não muito maior ..se for 15% ou mais procure o PROCON .. ok?
abraços
boa tarde, a escola de meu filho teve aumento de 17 % e 19% gostaria de saber se é possível isso, os pais estão se mobilizando e pretendem fazer algo, mas não sabemos se a escola pode subir dessa maneira de um ano para o outro , pode ?
Patricia, pode desde que apresente a Planilha de Custos que justifique o aumento.
Lei federal n.9870/99 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 3o Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
Art. 2o O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
abraços
Prezada Professora Sônia,
Também tenho uma dúvida quanto a reajustes de anuidades escolares. A escola do meu filho foi obrigada a migrar do Simples Nacional para o Lucro Real. Na época da rematrícula, informou que devido a essa obrigatoriedade a carga tributária aumentou quase 15% e que repassaria esse percentual, parceladamente, às anuidades, pelos próximos 4 ou 5 anos. Para 2017, além do IGP-M de 11,65%, ainda houve o acréscimo de 3% referente ao reenquadramento tributário. Ou seja, em 2017 a anuidade será 14,65% maior. O que a senhora poderia me dizer sobre essa prática? Somos obrigados a arcar com os custos sobre o aumento de faturamento da escola?
Fernanda,
Hummm…
A escola pode fazer ajustes na anuidade, mas tem que provar isso por intermédio de planilha de custo.
Segundo a lei federal n.9870/99 em seu attigo 1o § 3o Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Respondendo a sua questão: sim… em um sistema capitalista, escola privada busca lucro, exceto as filantrópicas que não podem ter lucro por lei. As demais querem lucro e podem querer lucro porque o sistema permite, razão pela qual são privadas. Para que se obtenha lucro terão que pagar todos os custos (folha de pagamento, luz, água, aluguel, impostos, telefone, manutenção) e ter uma margem que é o lucro.
Então, sim, são obrigados a arcar com o aumento dos custos se a escola provar a necessidade por meio de planilha de custos, ok?
abraços
Prezada Professora,
Meus sinceros elogios ao seu espaço virtual. Muito interessante, parabéns!
Aproveitando que o assunto são as matrículas, gostaria de formular uma questão, aproveitando que o caso é específico por se tratar de berçário:
Minha filha tem 8 meses e foi matriculada numa creche aqui na minha cidade, quando tinha 5 meses, portanto no mês de março. Ela paga o valor mensal de R$ 900,00, além de uma taxa de matrícula de R$ 600,00, o que indica que as mensalidades ficaram no valor de R$ 1.050,00, por 4 meses, o que vem sendo pago.
Além das ilegalidades de praxe, como obrigação de comprar mochila e agenda da creche, agora, enviaram ainda mais uma cobrança semestral de R$ 500,00, que diz respeito a “material pedagógico”, para uma bebê de 8 meses, que, salvo melhor juízo, não faz uso de qualquer material a justificar tal cobrança.
Qual seria a sua opinião sobre o tema ? O entendimento é de total ilegalidade tanto na taxa de matrícula quanto nessa de material pedagógico?
Muito obrigado..Abraços e parabéns novamente!
Olá Hugo,
Como você mesmo disse, totalmente irregular essa cobrança.
A lei federal n. 9870/99 , vulgarmente chamada de lei da mensalidade, diz em seu art.1 parágrafo 7o o seguinte:
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Isso significa que:
1) A escola pode cobrar uma anuidade.
2) Faz parte da anuidade tudo o que a escola precisa para prestar um bom serviço e deve estar explanado em uma Planilha de Custos.
3) Proibido, portanto, cobrar taxas sejam do que for
4) Proibido cobrar material escola de uso coletivo, apenas o de uso individual e se este ficar sob a guarda da escola deverá devolvê-lo caso sobre.
Então, esta escola deveria cobrar um valor de anuidade, oferecer formas de pagamento que podem ser em 12 parcelas, 13 parcelas ou 6 parcelas ou mesmo à vista, não importa, o que importa é que o valor da anuidade é apenas um. Não pode ter nenhum plus.
O material de uso coletivo pedagógico é de responsabilidade da escola que deveria ter incluído no cálculo da anuidade.
De modo que você sendo advogado deve notificar a escola, apontando os erros e o descumprimento da lei federal e se recusando a comprar o material e solicitando um recálculo de sua anuidade.
Se a escola se recusar , faça denúncia junto ao PROCON ou entre com uma ação contra a escola.
Agir neste caso é pedagógico.
Canso de informar as escolas que devem conhecer toda a legislação, mas querem investir em conhecimento? Não, então, o único remédio é o bolso. Quando aperta no bolso irão aprender.
Agradeço os elogios! Estou à disposição .Abraços
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